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EDITAL 02/2026
SELEÇÃO DE CANDIDATO(A) À BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA VINCULADA AO PROJETO "AVALIAÇÃO DA SUSTENTABILIDADE DE CIDADES POR MEIO DA PERSPECTIVA DO CICLO DE VIDA: DESENVOLVIMENTO DE MÉTODO E APLICAÇÃO (ASCV)"
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Curitiba (UTFPR-CT), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, torna público o presente edital destinado à seleção de 1 (um) bolsista de Iniciação Científica para atuação no projeto “Avaliação da sustentabilidade de cidades por meio da perspectiva do ciclo de vida: desenvolvimento de método e aplicação (ASCV)”, contemplado no Convênio Fundação Araucária/FUNTEF-PR, sob coordenação da Profª. Dra. Cássia Maria Lie Ugaya, conforme Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária – Ato da Diretoria Executiva nº 039/2024.
1. OBJETIVO DO EDITAL
1.1 Apresentar os procedimentos para a seleção de bolsistas de Iniciação Científica relacionados ao eixo temático de Avaliação do Ciclo de Vida.
2. CARACTERIZAÇÃO DAS BOLSAS
2.1. As bolsas deste Edital serão pagas com recursos provenientes do orçamento anual da Fundação Araucária, referente à Chamada Pública 01/2024 - PROGRAMA FUNDO VERDE – APOIO PARA PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS E CLIMÁTICOS – FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA / SETI-PR / BRDE destinado ao projeto ASCV da UTFPR, e será administrado pela FUNTEF-PR.
2.2. Descrição da bolsa/área de atuação:
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3. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO (A) ESTUDANTE
3.1 O(a) estudante candidato(a) à bolsa deve estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;
3.2. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa;
3.3. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/);
3.4. Apresentar bom desempenho acadêmico;
3.5. Dedicar individualmente 20 (vinte) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho.
3.6 Referenciar à condição de estudante de Iniciação Científica nas publicações e trabalhos que eventualmente sejam apresentados e/ou publicados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.
Parágrafo único: A qualquer momento, o(a) estudante fica sujeito à devolução dos valores recebidos do órgão de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
3.7 Este edital está em conformidade com o Regulamento de Bolsas da UTFPR, aprovado pela Deliberação COUNI nº 006/2018, em especial atenção ao artigo 6º, que disciplina a concessão e gestão de bolsas no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
4. INSCRIÇÃO DO CANDIDATO À BOLSA
4.1 Os(as) estudantes interessados(as) devem se inscrever no período informado no item 9.1 e enviar a ficha de inscrição (Anexo I) e os seguintes documentos em formato PDF para o e-mail gyro-ct@utfpr.edu.br:
I. Ficha de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida;
II. Declaração de Matrícula
III. Cópia atualizada do Currículo Lattes;
IV. Histórico Escolar atualizado.
4.2 A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 9.2 do presente Edital, na página do PPGEM do campus Curitiba.
5. PROCESSO DE SELEÇÃO DO BOLSISTA
5.1 Para a seleção dos bolsistas serão utilizados os seguintes critérios:
a) Modalidade Tecnologia: Uma bolsa atribuída para aluno de Engenharia Mecânica ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Mecatrônica ou similares.
b) Critérios de classificação
O critério de classificação dos alunos inscritos dar-se-á:
b.1 pela maior nota na disciplina de Gestão Ambiental (MEC 79D);
b.2 caso nenhum candidato(a) tenha cursado MEC 79D, a maior nota na disciplina de Gestão Ambiental;
b.2. caso nenhum candidato(a) tenha cursado Gestão Ambiental, pelo maior coeficiente de rendimento.
Em caso de empate, dar-se-á prioridade de classificação aos alunos com maior idade.
5.2 A divulgação do resultado do processo seletivo será realizada no site do PPGEM na seção Destaques (http://www.utfpr.edu.br/ct/ppgem) e constará o nome dos(as) candidatos(as) que foram selecionados em ordem classificatória (da maior pontuação para a menor);
5.3 Os(as) candidatos(as) serão chamados conforme a ordem de classificação. Caso existam desistências poderão ser chamados os próximos candidatos de acordo com a ordem de classificação dos(as) discentes da lista de espera.
Parágrafo único: Fica vedada a concessão de bolsa aos candidatos que se classifiquem como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador.
5.4. A substituição ou cancelamento das atividades de Iniciação Científica deverá ser realizada pelo(a) orientador(a), quando:
I. O(a) estudante tiver o status “formado(a)” na instituição de ensino;
II. O(a) bolsista desistir;
III. O(a) bolsista apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;
IV. O(a) bolsista estabelecer vínculo empregatício;
V. O(a) bolsista ingressar no estágio obrigatório;
VI. Ou outras motivações do(a) estudante (comprometimento da saúde, invalidez, morte, outros).
Parágrafo único: A solicitação de substituição e/ou cancelamento deverá ser encaminhada pelo orientador, para a FUNTEF e o novo bolsista a ser contratado será o próximo da lista de classificados.
6. RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA
6.1 Realizar as atividades conforme plano de trabalho.
6.2. Ser o(a) primeiro(a) autor(a) do trabalho que eventualmente for apresentado em evento científico e nas publicações diretamente relacionadas às atividades do plano de trabalho da Iniciação Científica.
6.3. Os trabalhos de Iniciação Científica apresentados e/ou publicados devem inserir o agradecimento ao apoio financeiro recebido pela agência financiadora da bolsa.
6.4. Informar o orientador caso a condição em 3.2 seja alterada.
7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO
7.1 Os resultados preliminares serão divulgados no site do PPGEM na seção Destaques (http://www.utfpr.edu.br/ct/ppgem) na data, conforme item 9.3.
7.2. O(s) candidato(s) aprovado(s) devem enviar até a data estabelecida no item 9.6 para o e-mail gyro-ct@utfpr.edu.br os seguintes documentos:
ANEXO II - Declaração institucional: o(a) bolsista declara que não haverá acúmulo de bolsa de qualquer outra natureza e que não manterá vínculo empregatício enquanto permanecer na condição de bolsista desta chamada.
ANEXO III - Plano de Trabalho do Bolsista: Preenchido e assinado pelo(s) candidato(s) a bolsa e pelo seu respectivo orientador.
7.3 Após a divulgação dos resultados da classificação, o(a) proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 9.4.
7.4 O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via email para gyro-ct@utfpr.edu.br.
7.5 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos de acordo com o cronograma do item 9.4 e 9.5 deste Edital.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Os casos omissos serão analisados pela Comissão designada pela DIRPPG-CT.
8.2 O início das atividades do bolsista somente será permitido após a autorização formal da Fundação Araucária. É vedado o início das atividades antes do cumprimento integral das exigências documentais e da emissão da referida autorização.
8.3 Os(as) candidatos(as) às bolsas previstas neste Edital declaram conhecer seu teor e concordar com suas regras.
8.4 O período de validade do presente Edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.
8.5 A implementação e execução financeira deste Edital está condicionada ao número de cotas concedido ao projeto ASCV da UTFPR pela Fundação Araucária.
8.6 O projeto tratado neste edital encontra-se devidamente homologado no SISPEQ, sob o número de registro 2575.
8.7 O edital de indicação de bolsas externas pode ser consultado no link da INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/UTFPR nº 46, de 05 de setembro de 2025 : SEI/UTFPR - 5184359 - Instrução Normativa
8.8 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
8.9 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
8.10 Qualquer interessado poderá impugnar o presente edital no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR. A impugnação deverá ser encaminhada para o e-mail: gyro-ct@utfpr.edu.br.
9. CRONOGRAMA
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ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
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ANEXO II - DECLARAÇÃO INSTITUCIONAL
(Preenchimento individual)
Eu, _______________________________________________________, CPF: _____________________, RG: ______________________, aprovado para receber uma bolsa de Iniciação Científica nos termos do Programa de Bolsas da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, por meio do Edital PROPPG xx/2023, DECLARO que tenho ciência e concordo em não acumular bolsa de qualquer outra natureza ou manter vínculo empregatício enquanto permanecer usufruindo da Bolsa deste projeto.
Curitiba, ___, de _________ de 2026.
______________________________________
(Assinatura)
Nome do candidato:
Link do Currículos Lattes:
E-mail:
Telefone:
________________________________________
(Assinatura)
Nome do Supervisor:
Campus da UTFPR:
E-mail:
Telefone:
ANEXO III - PLANO DE TRABALHO
PLANO DE TRABALHO PARA O BOLSISTA
1. IDENTIFICAÇÃO
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Avaliação da sustentabilidade de cidades por meio da perspectiva do ciclo de vida: desenvolvimento de método e aplicação (ASCV) |
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2. SÍNTESE DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA
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3. ASSINATURAS
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| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CASSIA MARIA LIE UGAYA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 16/03/2026, às 19:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GIUSEPPE PINTAUDE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 17/03/2026, às 09:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, DIRETOR(A), em (at) 17/03/2026, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO DANIEL BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 17/03/2026, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5562845 e o código CRC (and the CRC code) 6315AC76. |
| Referência: Processo nº 23064.008637/2026-42 | SEI nº 5562845 |