Boletim de Serviço Eletrônico em 16/03/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

edital conjunto Nº 01/2026 - DIRPPG-PG - DIRGRAD-PG

AUXÍLIO À PARTICIPAÇÃO DE DISCENTE EM EVENTOS científicos - 2026

 

De ordem da Direção-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Ponta Grossa, a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG-PG) e a Diretoria de Graduação (DIRGRAD-PG), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna públicas as normas e os procedimentos para as inscrições no auxílio à participação de discentes em eventos científicos no ano de 2026. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais

do objeto

Conceder auxílio financeiro aos estudantes para participação individual em eventos técnico-científicos, de âmbito nacional ou internacional, relacionados às áreas de formação de seus respectivos cursos.

do público alvo

O auxílio para participação em eventos destina-se a estudantes regularmente matriculados(as) em cursos de Pós-Graduação da UTFPR – Campus Ponta Grossa, bem como a estudantes de Graduação vinculados ao Campus Ponta Grossa, na condição de bolsistas ou voluntários(as) de Iniciação Científica, devidamente cadastrados(as) na plataforma SISPEQ.

das modalidades de participação

A apresentação de trabalho técnico-científico poderá ocorrer nas modalidades presencial, semipresencial ou remota, conforme a regulamentação do evento.

Parágrafo único - Entende-se por trabalho técnico-científico a produção por escrito de capítulos de livros, artigos, banner ou resumos, devidamente aprovados por instituição ou organização reconhecida pela comunidade técnico-científica.

O auxílio previsto neste Edital será concedido exclusivamente ao(a) estudante que constar como autor(a) ou coautor(a) do trabalho técnico-científico e que seja o(a) apresentador(a) do trabalho no evento.

Não serão contemplados por este Edital inscrições cuja participação classifica-se como:

Apenas ouvinte;

Semana acadêmica de curso da UTFPR;

Eventos institucionais, como por exemplo: SEI/SICITE.

É vedado acúmulo do auxílio de que trata este Edital com recursos de outras ações das Pró-Reitorias e/ou Diretorias da UTFPR que tenham como a finalidade custear/financiar a participação do discente no mesmo evento requerido neste processo de inscrição, bem como em eventos nos quais haja oferta de transporte, alojamento e/ou alimentação custeados integralmente pela UTFPR ou por outra entidade financiadora.

Parágrafo único. Excetua à vedação do item anterior a participação em eventos realizados fora do território nacional, quando comprovado que as contribuições oferecidas pelas Pró-Reitorias e/ou Diretorias ou entidades financiadoras não cobrem integralmente os custos da participação no evento.

Será permitida apenas uma inscrição por estudante no mesmo ano letivo.

Para apresentação na modalidade remota somente serão aceitas solicitações, única e exclusivamente, para pagamento da taxa de inscrição.

DO PERÍODO DE VIGÊNCIA E DO ORÇAMENTO

As inscrições no auxílio à participação em eventos poderão ser realizadas em fluxo contínuo no período de 16/03/2026 a 15/11/2026 ou até que se esgotem os recursos financeiros previstos para este Edital.

§1º. Não serão atendidas solicitações anteriores à data de início e posteriores à data de encerramento deste Edital.

§2º. Serão atendidas prioritariamente as inscrições em eventos realizados no ano de 2026. Havendo disponibilidade orçamentária, e não restando inscrições do corrente ano sem atendimento, as inscrições para a participação em eventos realizados no ano de 2027 poderão ser atendidas.

§3º. As inscrições em eventos que serão realizados no ano de 2027 ficarão em lista de espera, sendo atendidas por ordem de apresentação, após esgotados os atendimentos dos eventos realizados no ano de 2026.

As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no orçamento de custeio da DIRPPG e da DIRGRAD para o exercício de 2026. Origem dos recursos: Fonte: 1000 CUSTEIO 20RK - DESPESAS DE FUNCIONAMENTO DOS CAMPI - CUSTEIO FONTE 1000.

O presente edital contará com recursos aprovados no valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sendo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) provenientes da DIRPPG e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) provenientes da DIRGRAD, ficando estabelecido que os recursos oriundos da DIRGRAD serão exclusivamente destinados ao atendimento de estudantes de graduação.

DA INSCRIÇÃO NO AUXÍLIO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS científicos

A inscrição no auxílio para a participação em eventos deverá ser realizada pelo(a) orientador(a) do(a) estudante requerente, via processo SEI (Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos) para a DIRPPG-PG, sendo o(a) estudante o(a) beneficiário(a) do auxílio, conforme disposto no Anexo I deste Edital.

§1º. Para o recebimento dos valores do auxílio até a data de início do evento, a inscrição deve ser finalizada em até 15 dias antes da data de início do evento.

§2º. Só serão aceitas as inscrições realizadas até 07 dias corridos antes da data de início do evento.

A inscrição no auxílio à participação em eventos, conforme descrita no Item 3 deste Edital, deve corresponder ao processo e estar instruída com a documentação, conforme descrito a seguir:

Importante: todos os documentos devem ser apresentados em formato .pdf

I. Apresentação de trabalho técnico-científico:

a) Formulário de Inscrição para Auxílio à Participação de Discente em Eventos (anexo I deste Edital);

b) Anexar ao Formulário a carta de aceite do trabalho, emitida pela organização do evento, com o trabalho aprovado e nome do(a) autor(a);

c) Anexar ao Formulário o comprovante do valor da inscrição a ser paga.

d) Anexar ao Formulário o Comprovante de Matricula,

e) Se aluno(a) de Graduação, Anexar ao Formulário o Plano de Trabalho de Iniciação Cientifica homologado no SISPEQ.

f) Caso solicite complemento extra de valores, além dos previstos no item 6.5 (complemento PPG, ou departamento, ou coordenação), anexar a autorização do setor que irá complementar, indicando a fonte de recursos que será utilizada.

Parágrafo único. No caso de apresentação de trabalho com mais de um integrante no mesmo evento, apenas um discente poderá solicitar e receber o auxílio, devendo versar entre os seus apresentadores.

DOS AUXÍLIOs

As inscrições serão atendidas por ordem de apresentação, e ano de realização do evento, conforme disposto no item 4.1, cumpridos os procedimentos de inscrição constantes no item 5 e demais requisitos previstos neste Edital, podendo ser concedidos recursos para:

Pagamento da inscrição para participação em evento técnico-científico, nas modalidades presencial, semipresencial ou remota;

Apoio financeiro para participação em evento presencial, na condição de apresentador(a), destinado a auxiliar nos custos de deslocamento, alimentação, hospedagem e, quando for o caso, na confecção ou aquisição de material de consumo estritamente necessário à apresentação do trabalho.

Para um mesmo evento técnico-científico, poderão ser contemplados, no máximo, 5 (cinco) estudantes no âmbito deste Edital.

Para um mesmo Programa de Pós-Graduação da UTFPR – Campus Ponta Grossa, poderão ser contemplados, no máximo, 5 (cinco) estudantes ao longo da vigência deste Edital.

Caso o número de solicitações ultrapasse os limites estabelecidos nos parágrafos anteriores, serão consideradas as inscrições conforme ordem de chegada do processo devidamente instruído.

Para o pagamento da inscrição (Inciso I do item 6.1), os valores do auxílio para o(a) estudante, serão subsidiados na forma que segue:

Nacional - realizado em território brasileiro: valor de até R$ 800,00;

Internacional – realizado em países fora do território brasileiro: valor de até R$ 2.500,00.

O apoio financeiro para participação no evento de que trata o item 6.1, inciso II, deste Edital será concedido somente para a participação em eventos realizados na modalidade presencial e em cidade distinta do campus do curso.

Para o pagamento do apoio financeiro (Inciso II do item 6.1), os valores do auxílio para o(a) estudante, serão subsidiados na forma que segue:

Nacional - realizado em território brasileiro: o apoio financeiro será concedido com base no número de dias de deslocamento (ida e volta) e nos dias de efetiva participação no evento, conforme valores estabelecidos no ANEXO III deste Edital.

Internacional – realizado fora do território brasileiro: o apoio financeiro será concedido com base no número de dias de deslocamento (ida e volta) e nos dias de efetiva participação no evento, conforme valores estabelecidos no ANEXO III deste Edital.

O valor máximo total que poderá ser concedido por estudante pela DIRPPG, considerando a soma do pagamento da inscrição e do apoio financeiro, será de:

até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para eventos nacionais;

até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para eventos internacionais.

Parágrafo único. O valor poderá ser complementado pelo Programa de Pós-Graduação ou pelo Departamento Acadêmico/Coordenação de Curso ao qual o estudante esteja vinculado, observados os limites máximos acumulados de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para eventos nacionais e R$ 10.000,00 (dez mil reais) para eventos internacionais e respeitando o disposto na IN PROPPG/PROGRAD/PROREC/PROPLAD UTFPR nº 23, de 20 de maio de 2024 .

DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO

Para fins de repasse dos valores para auxílio deferido, serão utilizados os dados bancários do(a) estudante beneficiado(a) inscrito(a), registrados no Portal do Aluno.

Caso o(a) estudante ainda não tenha registrado os dados bancários ou estes estejam desatualizados, devem ser, conforme o caso, inseridos ou corrigidos no menor tempo possível, sob pena de atraso no recebimento do auxílio ou mesmo perda do direito ao recebimento.

Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis, após a comunicação de deferimento da inscrição, se o(a) estudante não inserir ou atualizar os dados bancários válidos em seu nome, perderá o direito de recebimento do auxílio à participação em eventos.

DA ANÁLISE E ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão analisadas por Comissão de Análise de Inscrições e Recursos de Auxílio a Participação de discentes em Eventos, designada pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG-PG) e Diretoria de de Graduação (DIRGRAD-PG) do Campus Ponta Grossa, e deferidas de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e a disponibilidade de recursos alocados para o respectivo período de vigência do presente Edital. Esta comissão atuará com base nos princípios da transparência, impessoalidade e segurança jurídica na apreciação dos pedidos.

É importante que o(a) estudante contemplado(a) com o auxílio à participação em eventos cite o apoio da UTFPR em toda publicação e divulgação que possa vir a ser resultante das atividades apoiadas pelo presente Edital.

DA prestação de contas e COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO

O(A) estudante contemplado(a) com o auxílio de que trata este Edital, deverá:

Preencher o Formulário de Comprovação de Participação em Evento (anexo I deste Edital);

Anexar o Certificado de Apresentação de Trabalho - expedido pela organizadora do evento;

Anexar o Recibo/ invoice de pagamento da taxa de inscrição;

No caso de recebimento do apoio financeiro para participação no evento de que trata o item 6.1., inciso II, deste Edital, deve ser apresentado o comprovante da realização da viagem (anexo ao relatório final de comprovação de participação no evento).

§1º. A comprovação de que trata o inciso IV deverá ser realizada mediante o upload de recibos/notas que comprovem a realização da viagem (deslocamento) como canhoto dos bilhetes das passagens. Estes recibos e/ou comprovantes devem estar no nome ou CPF do aluno(a) participante e devem ser anexos ao processo SEI em formato .pdf, de forma legível.
§2º. A soma dos valores dos comprovantes de gastos obtidos com a participação no evento devem corresponder aos valores recebidos como apoio financeiro para participação no evento, podendo ser superior ao valor recebido.

§3º. Comprovação de que o(a) estudante foi o(a) responsável pela apresentação do trabalho no evento, preferencialmente por meio de certificado de apresentação emitido pela organização do evento. Na inexistência deste documento, poderão ser aceitos outros meios de comprovação, tais como programação oficial do evento contendo o nome do(a) apresentador(a), declaração da comissão organizadora ou registro fotográfico da apresentação. No caso de registro fotográfico, deverá ser possível identificar o(a) estudante apresentando o trabalho. A DIRPPG poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos adicionais que julgar necessários para a comprovação da apresentação do trabalho no evento.

§4º. Pagamentos de inscrição e apoio financeiro para participação no evento realizados em moeda estrangeira deverão ser convertidos para os valores de compra de Real Brasileiro (ou moeda nacional brasileira corrente), com a
cotação equivalente (acessível em https://www.bcb.gov.br/conversao) ao dia dos gastos realizados. É necessário anexar à prestação de contas a imagem do acesso.

§5º. Para a completa Comprovação de Participação no Evento, o aluno inscrito, através do orientador, deverá anexar (em formato .pdf) ao processo SEI a Tabela de Comprovação de Participação no Evento preenchida, (anexo II deste Edital), juntamente com os demais documentos solicitados pelo item 9.1 deste edital.

A comprovação de participação no evento, bem como, quando for o caso, a comprovação do apoio financeiro para participação no evento, deverá ser prestada em até 30 (trinta) dias corridos após o término do evento, sob pena de devolução do auxílio financeiro.

Quando identificada(s) inconsistência(s) na comprovação de participação no evento, o(a) estudante tem o prazo de até 10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento do comunicado (enviado para o seu e-mail principal cadastrado no Portal do Aluno), para enviar e-mail à DIRPPG-PG (dirppg-pg@utfpr.edu.br), prestando os esclarecimentos devidos e, quando for o caso, apresentando a documentação corretamente.

DA DEVOLUÇÃO DE VALORES

O(A) estudante que receber o auxílio financeiro e não comprovar a participação no evento, em conformidade com os itens 9.1, 9.2 e 9.3 deste Edital, fica obrigado(a) a realizar a devolução total do recurso recebido (e não utilizado) para a UTFPR, por meio de pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU).
§1º. Se os valores dos comprovantes dos gastos obtidos com a participação no evento for inferior aos valores recebidos como apoio financeiro para participação no evento, a diferença de valores deverá ser devolvida para a UTFPR via GRU.

§2º. A GRU será providenciada pela DIRPPG e entregue ao(a) estudante, que deverá pagá-la e apresentá-la a DIRPPG em até 15 (quinze) dias corridos.

No caso de descumprimento do pagamento pelo(a) estudante, conforme prazo estipulado §2º do item 10.1 deste Edital, estará vetada a sua inscrição para nova solicitação de Auxílio à Participação em Eventos, sendo apurada a situação e tomadas as medidas cabíveis, conforme previsto no Regulamento Disciplinar Discente da UTFPR e no ordenamento jurídico brasileiro.

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO RECURSO

A divulgação dos resultados será disponibilizada pela DIRPPG ao orientador e estudante.

No caso de inscrições indeferidas, o(a) estudante tem o prazo de até 2 (dois) dias úteis, a partir do comunicado do resultado (enviado para o seu e-mail principal cadastrado no Portal do Aluno), para enviar recurso ao e-mail da DIRPPG-PG (dirppg-pg@utfpr.edu.br), devidamente fundamentado com a justificativa e documentos comprobatórios. Os recursos serão analisados e deliberados pela Comissão de Análise de Inscrições e Recursos, mencionada no item 8.1 deste Edital. O recebimento dos auxílios em caso de recurso fica sujeito à existência de recursos financeiros destinados a este Edital.
§1º. Se o motivo do indeferimento da solicitação for em razão do esgotamento dos recursos financeiros destinados a este Edital, não cabe a possibilidade de recurso.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O(A) estudante requerente, ao submeter a solicitação de auxílio à participação em eventos, através de seu orientador(a), declara ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas neste Edital, responsabilizando-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas, podendo, em caso de informações falsas ou outra infração legal, responder nas esferas cível, criminal e administrativa.

As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Ponta Grossa e observada a legislação vigente.

O presente Edital e respectivos anexos serão publicados no seguinte endereço:
https://www.utfpr.edu.br/editais

Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa – Seção Judiciária do Paraná.

Compõe este Edital os seguintes anexos:

Anexo I: Formulários de inscrição e comprovação de participação em evento;

Anexo II: Tabela de Comprovação de Participação no Evento;

Anexo III: Tabela de valores do apoio financeiro com base no número de dias;

 

 

Ponta Grossa, 11 de março de 2026.

 

Abel Dionizio Azeredo

Diretor Geral - Campus Ponta Grossa

 

 

Romeu Miquéias Szmoski

Diretor de Pesquisa e Pós- Graduação - Campus Ponta Grossa

 

Murilo Oliveira Leme

Diretor de Graduação - Campus Ponta Grossa

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROMEU MIQUEIAS SZMOSKI, DIRETOR(A), em (at) 13/03/2026, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MURILO OLIVEIRA LEME, DIRETOR(A), em (at) 13/03/2026, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 13/03/2026, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I
edital conjunto Nº 01/2026 - DIRPPG-PG - DIRGRAD-PG
AUXÍLIO À PARTICIPAÇÃO DE DISCENTE EM EVENTOS Científicos - 2026

FORMULÁRIOS DE INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

Formulário de Inscrição para Auxílio à Participação de Discente em Eventos

Nome Completo do Discente:

 

Número de Registro Acadêmico:

 

E-mail:

 

Telefone:

 

Programa/Curso:

 

Nome do Orientador(a):

 

E-mail do Orientador(a):

 

Nome do Evento:

 

Site do Evento:

 

Instituição Promotora:

 

Formato do evento:

( ) Presencial ( ) Semipresencial ( ) Remoto

Âmbito de Realização do Evento:

( ) Nacional ( ) Internacional

Cidade/ Estado/ País do Evento:

 

Período de Realização do Evento:

 

Resumo Descritivo do Evento:

 

 

 

 

 

 

Título do Trabalho Aceito:

 

Valor da Inscrição no Evento:

 

Qual a forma de participação no Evento

( ) Presencial ( ) Semipresencial ( ) Remoto

Solicita Auxílio:

( ) Taxa de Inscrição ( ) Apoio Financeiro para participação

Em caso de Apoio Financeiro para Participação:

(Descrever itinerário, permanência, e valor solicitado, conforme anexo II)

 

 

 

 

 

 

Valor Total Solicitado:

(Inscrição + Apoio, quando for o caso)

 

Declaro ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas neste Edital, responsabilizando-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas, podendo, em caso de informações falsas ou outra infração legal, responder nas esferas cível, criminal e administrativa.

 

____________________________

Aluno(a)

 

 

____________________________

Orientador(a)

 

 

Comprovação De Participação Discente No Evento

Nome Completo do Discente:

 

Número de Registro Acadêmico:

 

E-mail:

 

Nome do Evento:

 

Valor Recebido:

 

Relatório Final:

(Apresentar breve resumo da participação no evento, com destaque para os ganhos adquiridos para a formação acadêmica)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaro ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas neste Edital, responsabilizando-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas, podendo, em caso de informações falsas ou outra infração legal, responder nas esferas cível, criminal e administrativa.

 

____________________________

Aluno(a)

 

 

____________________________

Orientador(a)

 

 

ANEXO II
edital conjunto Nº 01/2026 - DIRPPG-PG - DIRGRAD-PG
AUXÍLIO À PARTICIPAÇÃO DE DISCENTE EM EVENTOS Científicos - 2026

TABELA DE COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO

EDITAL Nº XX/2026 - DIRPPG
Insira na tabela abaixo, todos os gastos referentes ao AUXÍLIO À PARTICIPAÇÃO DE DISCENTE EM EVENTOS-2026, observando a categoria de cada um (se necessário, novas linhas podem ser inseridas). Cada valor lançado deve possuir uma nota ou recibo correspondente. Valores em moeda estrangeira são necessários apenas em caso de evento internacional. Após o preenchimento, a tabela deve ser convertida em um arquivo .pdf e enviada ao orientador(a) juntamente com toda a documentação da Comprovação de Participação em Eventos para a prestação de contas. Todos os valores apresentados nesta tabela devem ser comprovados com notas e recibos respectivos.
CATEGORIA DATA DO PAGTO NOTA NÚMERO VALOR (EM R$) VALOR (Em moeda estrangeira) Página do PDF de comprovação
INSCRIÇÃO          
TOTAL INSCRIÇÃO     0 0  
DESLOCAMENTO          
DESLOCAMENTO          
DESLOCAMENTO          
DESLOCAMENTO          
ALIMENTAÇÃO          
ALIMENTAÇÃO          
ALIMENTAÇÃO          
ALIMENTAÇÃO          
ALIMENTAÇÃO          
HOSPEDAGEM          
HOSPEDAGEM          
MATERIAL          
MATERIAL          
TOTAL APOIO FINANCEIRO     0 0  
TOTAL GERAL (Inscrição + Apoio)     0 0  

 

ANEXO III
edital conjunto Nº 01/2026 - DIRPPG-PG - DIRGRAD-PG
AUXÍLIO À PARTICIPAÇÃO DE DISCENTE EM EVENTOS Científicos - 2026

TABELA DE valores do apoio financeiro com base no número de dias

Modalidade

Valores por Dia*

Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo,

R$ 425,00

Deslocamentos para outras capitais de Estados Brasileiros,

R$ 380,00

Demais deslocamentos Nacionais

R$ 335,00

América Latina e Caribe

U$ 169,75

América do Norte

U$ 254,39

Oriente Médio e África

U$ 232,96

Europa/ Turquia

U$ 276,45

Ásia/ Oceania

U$ 320,81

*Utilizado como base o Decreto nº 12.736/2022 e o Decreto nº 11.872/2023


Referência: Processo nº 23064.003312/2026-73 SEI nº 5563573