Boletim de Serviço Eletrônico em 13/03/2026

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS DOIS VIZINHOS
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EDITAL nº 02/2026

NAPI WOOD TECH

Seleção de bolsistas de Iniciação Científica

 

O NAPI Wood Tech em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do campus Dois Vizinhos tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão bolsa de Iniciação Científica.

1. OBJETIVOS

O presente edital tem por objetivos:

1.1 Selecionar estudante(s) de graduação para atuar no Projeto, Biochar: Utilização de Resíduos na Composição de Substratos Sustentáveis, vinculado ao NAPI Wood Tech;

1.2 Ofertar bolsa(s) de Iniciação Científica para estudante(s) de cursos de graduação;

1.3 Proporcionar aos estudantes, o incentivo para a busca do conhecimento na área de Recursos Florestais e Engenharia Florestal, desenvolvimento do pensamento científico e fortalecimento da cultura da inovação.

1.4 Proporcionar o convívio com o ambiente universitário e escolar e, senso de compromisso e responsabilidade com a Iniciação Científica.

2 CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA

2.1 As informações referentes às cotas de bolsas de Iniciação Científica estão disponíveis na tabela 1:

Tabela 1: Bolsas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica – NAPI Wood Tech

a. Nº de cotas de bolsas

1 e cadastro reserva

b. Período (meses)

7 meses

c. Valor mensal/cota

R$ 700,00 (setecentos reais) mensais

2.2 O recurso financeiro para pagamentos das cotas de bolsa será proveniente da Fundação Araucária.

3 REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA

3.1 O(a) bolsista deve estar regularmente matriculado em cursos de graduação da UTFPR.

3.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas, de pesquisa e inovação;

3.3 Dedicar individualmente vinte (20) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho do Projeto NAPI Wood Tech.

3.4 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).

3.5 Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

3.6 Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto para estudantes beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.

3.7 É expressamente vedada a atribuição de bolsas para estudantes com nível de até terceiro grau de parentesco com orientador(a) e/ou coordenador(a) do projeto e/ou NAPI em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.

3.8 Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por um período máximo de quinze (15) dias consecutivos com justificativa e anuência do(a) orientador(a).

3.9 Em caso do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, o(a) orientador(a) deverá encaminhar para o(a) Coordenador(a) do Projeto a justificativa do(a) estudante e sua anuência para análise da continuidade ou não das atividades.

3.10 Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posteriormente cancelamento, conforme a avaliação do(a) orientador(a) e/ou coordenador(a) do NAPI.

3.11 Fazer referência à condição de estudante de Iniciação Científica nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.

3.12 É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.

3.13 A certificação do(a) bolsista está condicionada mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

I. Período mínimo para certificação da Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica: sete (7) meses a partir do início das atividades, conforme autorizado pelo orientador;

II. Relatório técnico-científico final - O relatório deverá ser submetido à DIRPPG, via SEI/DEICT, e ficará sujeito à aprovação. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante e em formato PDF;

III. Apresentação do trabalho em eventos científicos aderentes ao escopo do projeto.

3.14 Em caso do rendimento acadêmico insatisfatório do(a) bolsista e/ou o descumprimento dos deveres e requisitos citados acima, a bolsa poderá ser suspensa ou cancelada.

3.15 Caso os requisitos e compromissos estabelecidos nesse Edital não sejam cumpridos pelo estudante, os valores recebidos pelo bolsista de forma indevida são passíveis de devolução à Fundação Araucária com a devida correção monetária.

3.16 O(a) bolsista deverá participar, sempre que solicitado pelo(a) orientador(a), dos eventos correlatos a este Edital e organizados pela UTFPR.

 

4 INSCRIÇÃO PARA CONCORRER AS BOLSAS

4.1 O(a) estudante deverá preencher o formulário de inscrição no Link (https://forms.gle/WddUfwLCAsL5Ae6S9) e anexar a documentação (em formato PDF):

a. Currículo Lattes atualizado;

b. Comprovante de matrícula em curso de graduação na UTFPR;

c. Histórico Escolar referente ao curso de graduação;

4.2 A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 10.1 do presente Edital.

4.3 Coordenadores/orientadores desse Edital não se responsabilizam pelo envio equivocado ou ausência dos comprobatórios solicitados aos estudantes.

4.4 Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) estudante, será considerada a última.

4.5 Após a conferência dos comprobatórios, a inscrição do(a)/dos(as) será(ão) confirmada(s), via e-mail com as instruções para o processo de seleção, conforme item 4.1.

 

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 O(a) orientador(a) poderá eleger um ou mais critérios para a seleção de bolsista(a):

a) Pontuação do Coeficiente de Rendimento do(a) estudante, informado no Histórico escolar solicitado no item 4.1.

b) Avaliação do Currículo Lattes (item 4.1);

c) Prova de conhecimentos na área de atuação do Grupo de Pesquisa;

 

5.2 A classificação dos proponentes será construída pelo somatório da pontuação dos requisitos da tabela 2:

Tabela 2: Pontuação dos requisitos para bolsista:

Requisitos

Pontuação/Peso

a. Currículo Lattes

20

b. Prova de conhecimentos

40

c. Rendimento Acadêmico do(a) estudante

40

Somatória da Pontuação

100

 

5.3 Em caso de ausência do(a) candidato(a) na prova de conhecimentos (5.1 c), o(a) estudante estará desclassificado(a).

6. CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS

6.1 Após a análise dos critérios de seleção, os(as) candidatos(as) serão classificados em ordem decrescente, ou seja, da maior pontuação para a menor.

6.2 Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação:

a. Maior tempo de experiência na comprovada na Iniciação Científica;

b. Número de artigos publicados;

c. Maior período de permanência como estudante na UTFPR.

6.3 O resultado preliminar será divulgado de acordo com a data descrita no item 10.4 do presente edital na página da DIRPPG.(https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/doisvizinhos/)
6.4 Após a divulgação do resultado preliminar com a classificação dos interessados, o(a) estudante poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 9.4.

6.5 O recurso deverá ser formalizado via e-mail ericknieri@utfpr.edu.br e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.

6.6 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos, de acordo com o cronograma do item 10.5 deste edital.

6.7 Encerrada a etapa de recursos, o resultado final será divulgado na página da DIRPPG, no período indicado no item 10.6.

 

7 INDICAÇÃO DE ESTUDANTES

7.1 A(s) bolsa(s) será(ão) atribuídas(s) para o(a)/os(as) estudante(s) seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.

7.2 A atribuição da(s) bolsa(s) estará(ão) condicionada(s) ao(s) quantitativo(s) de cota(s), as datas e recursos financeiros disponibilizados pela Fundação Araucária para esse projeto de pesquisa.

7.3 Após o resultado final, para cada cota de bolsa concedida, nos prazos indicados no item 10.7 deste edital, o(a)/o(s) estudante(s) contemplado(s) deverá(ão) apresentar:

I. Plano de trabalho e Declaração do Bolsista devidamente assinado;

II. Conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).

7.4 O termo de compromisso e o Plano de Trabalho é individual para cada bolsista e não poderá ser alterado durante a vigência da bolsa. O documento deverá estar assinado pelo orientador e estudante.

7.5 Os bolsistas poderão iniciar suas atividades de previstas em Plano de Trabalho após a autorização do orientador.

 

8 CERTIFICAÇÃO

8.1 A certificação das atividades será concedida ao orientador e ao bolsista, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I. O orientador deve possuir projeto homologado no SISPEQ;

II. O orientador deve realizar inscrição no edital "Registro de Bolsistas de Editais externos (ICT)" no SISPEQ;

III. O bolsista deve comprovar o mínimo de 06 (seis) meses de atividades vinculadas à bolsa;

IV. O bolsista deverá comprovar a participação no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR e, caso ocorrer, participar do Pré Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR.

 

9 DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O(a) estudante, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital, bem como o cronograma.

9.2 O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do(a) estudante.

9.3 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o(a) estudante inelegível.

9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela DIRPPG-DV, com eventual auxílio do Núcleo de Governança NAPI da PROPPG/UTFPR.

9.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

9.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação .

9.7 O período de validade do presente edital é de sete meses a partir da data de divulgação do resultado final.

 

10 . CRONOGRAMA

Atividade

Período

10.1 Período de inscrição com comprobatórios

Das 8h00 de 13/03/2026

até as 23h59 de 22/03/2026

10.2 Confirmação da inscrição

 24/03/2026

10.3 Prova de conhecimentos

30/03/2026

10.4 Resultado preliminar da classificação

31/03/2026

10.5 Interposição de recursos

 De 31/03/2026 a 06/04/2026

10.6 Resultado do recurso e classificação final

 07/04/2026

10.7 Indicação dos estudantes

08/04/2026 a 09/04/2026

10.8 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho

04/2026 a 10/2026

 

Dois Vizinhos, 13 de março de 2026.

 

Prof. Dr. Guilherme Garcia Bessegato

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação

UTFPR - Campus Dois Vizinhos

 

Prof. Dr. Erick Martins Nieri

COORDENADOR PROJETO/ORIENTADOR

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ERICK MARTINS NIERI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 12/03/2026, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME GARCIA BESSEGATO, DIRETOR(A), em (at) 12/03/2026, às 19:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.029171/2025-38 SEI nº 5568053