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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA Comissão Central Permanente de Elogio Funcional
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL nº 01/2026
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE ELOGIO FUNCIONAL
A Comissão Central Permanente de Elogio Funcional, nomeada pela Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 2285, de 27 de novembro de 2025, do Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso das atribuições que lhe confere a Instrução Normativa GABIR/UTFPR nº 64, de 29 de outubro de 2025, torna público o presente Edital de Indicação para Elogio Funcional, que estabelece normas e prazos para a indicação de servidores docentes e técnicos administrativos em educação da UTFPR, conforme as disposições a seguir.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O processo de concessão de elogio funcional visa à escolha de servidor ou grupo de servidores da UTFPR, cuja menção nominal e por escrito se deve à atuação destacada no âmbito de suas funções, de caráter excepcional e de grande relevância, com repercussão institucional para a UTFPR, vinculada diretamente ao exercício das atribuições do cargo ou função ocupada.
Art. 2º O Elogio Funcional poderá ser proposto e concedido conforme os critérios estabelecidos na Instrução Normativa GABIR/UTFPR nº 64, de 29 de outubro de 2025.
§ 1º Conforme o Art. 6º da Instrução Normativa supra citada, o Elogio Funcional poderá ser proposto, respeitando-se o princípio da impessoalidade:
I - pela chefia imediata do(s) servidor(es);
II - pelo Reitor(a), Vice-Reitor(a), Pró-Reitor(a), Diretor(a) de Gestão, Diretor(a)-Geral de Campus e Diretor(a) de área;
III - por membro de comissão ou grupo de trabalho em que o(s) servidor(es) tenha(m) atuado de forma destacada;
IV - por servidores da UTFPR, desde que direcionada a outros servidores da Instituição e não a si próprio.
§ 2º Conforme o Art. 3º da Instrução Normativa, o Elogio Funcional caracteriza-se por:
a) estar diretamente vinculado ao desempenho das funções inerentes ao cargo;
b) produzir resultados mensuráveis e/ou impactos significativos para a instituição;
c) representar atuação que excede o padrão esperado no exercício das atribuições;
d) gerar benefícios institucionais, acadêmicos, administrativos ou operacionais.
§ 3º O Elogio Funcional poderá ser concedido nas condições previstas no Art. 4º da Instrução Normativa, quais sejam:
I - reconhecimento por contribuições que gerem melhorias significativas na UTFPR, seja pelo desenvolvimento de soluções inovadoras, pela melhoria de processos ou pela atuação exemplar em situações de alta complexidade, urgência ou relevância estratégica, contribuindo para o alcance dos objetivos institucionais e para o cumprimento da missão da Universidade, de forma direta ou indireta;
II - participação efetiva em comissões de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Sindicâncias, no exercício da função de Defensor Dativo em processos administrativos, como Preposto ou Assistente Técnico em processos judiciais;
III - organização ou coordenação de eventos de grande complexidade e/ou relevância institucional, que demandem trabalho extraordinário além das atribuições regulares do servidor;
IV - ações efetivas e relevantes que ampliem a visibilidade institucional da UTFPR, com resultados concretos e mensuráveis em favor da Universidade e que favoreçam a realização de sua missão institucional na área do ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação.
§ 4º Não se considera motivo para Elogio Funcional:
I - a mera execução das atribuições e o cumprimento dos deveres inerentes ao cargo ou função ocupada ou unidade de lotação do servidor;
II - manifestações ou propostas anônimas.
§ 5º Serão consideradas para o Elogio Funcional, contribuições que o indicado realizou durante sua carreira na UTFPR.
§ 6º Não será concedido mais de um Elogio Funcional para o mesmo tipo de contribuição, conforme descrito no § 3º.
Art. 3º O Elogio Funcional poderá ser concedido de forma individual ou coletiva.
Art. 4º O Elogio Funcional será registrado nos assentamentos funcionais do(s) servidor(es) da UTFPR, garantindo a permanência e visibilidade do reconhecimento.
Art. 5º O Elogio Funcional poderá ser considerado:
I - como fator de pontuação ou bonificação na avaliação de desempenho do servidor da UTFPR, no ano em que for concedido, cabendo ao servidor realizar a comunicação à chefia imediata.
II - como elemento de diferenciação para participação em programas de desenvolvimento profissional, capacitações ou eventos de relevância nacional ou internacional, quando houver limitação de vagas ou recursos.
CAPÍTULO II
DOS INDICADOS
Art. 6º Para ser elegível ao Elogio Funcional, o servidor deverá estar em efetivo exercício na UTFPR.
§ 1º O Elogio Funcional não é extensivo aos aposentados.
§ 2º Para os efeitos deste Edital, considera-se também efetivo serviço os afastamentos e licenças em virtude de:
I - casamento;
II - luto;
III - doação de sangue e alistamento, na forma da Lei;
IV - férias;
V - júri e outros serviços obrigatórios por Lei;
VI - participação em curso de treinamento, aperfeiçoamento ou pós-graduação, quando devidamente autorizado o afastamento;
VII - deslocamento do(a) servidor(a) em razão de serviço;
VIII - licença:
a) gestante, adotante e paternidade;
b) tratamento da própria saúde;
c) tratamento de saúde em pessoa da família, na forma da Lei, com remuneração;
d) motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
e) prêmio por assiduidade ou para capacitação;
f) desempenho de mandato classista, na forma da Lei;
g) desempenho de mandato eletivo; e
h) em outros casos previstos em Lei.
§ 3º A cessão de servidor para outros órgãos não é considerada efetivo exercício para participação neste edital.
CAPÍTULO III
DAS INDICAÇÕES
Art. 7º A proposição do Elogio Funcional deverá ser formalizada por escrito via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), utilizando o processo SEI do tipo "Geral: Elogio Funcional" contendo, no mínimo:
I - identificação (nome completo, unidade de lotação e campus) do(s) servidor(es) da UTFPR a ser(em) elogiado(s);
II - descrição detalhada e fundamentada da atuação excepcional que justifica o elogio, com indicação clara dos resultados e impactos alcançados para a UTFPR;
III - documentação comprobatória da excepcionalidade da atuação;
IV - identificação (nome completo, unidade de lotação e campus) e assinatura do proponente.
§ 1º A tramitação processual da indicação deve seguir o contido na Base do Conhecimento "Geral: Elogio Funcional".
§ 2º Cada servidor poderá indicar no máximo um servidor de cada categoria (1 servidor docente e 1 servidor técnico-administrativo em educação) ou um grupo, por ano.
§ 3º A apresentação da documentação comprobatória é de responsabilidade do proponente da indicação.
§ 4º Não será permitida a complementação de documentação ao longo do processo.
§ 5º Elogios recebidos por meio de canais oficiais como o sistema Fala.BR ou a Ouvidoria poderão ser utilizados para instruir a proposição de elogio funcional.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO
Art. 8º As proposições poderão ser submetidas até a data de 29/05/2026 e deverão ser encaminhadas pelo proponente ao Gabinete da Direção-Geral do respectivo campus ou ao Gabinete da Reitoria, quando o(a) servidor(a) a ser elogiado estiver lotado(a) na Reitoria, para que sejam encaminhados à Comissão Central (Unidade SEI: C-ELOGIO-RT).
Art. 9º A Comissão Central fará a verificação dos requisitos (Art. 6º, 7º, 11 e 13 da Instrução Normativa GABIR/UTFPR nº 64, de 29 de outubro de 2025) e encaminhará o processo para uma das subcomissões de campus ou da Reitoria, exceto a do campus de origem do servidor indicado ou a da Reitoria (caso esta seja a lotação do servidor indicado), para análise de mérito.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento de quaisquer dos requisitos, o processo será retornado ao proponente.
Art. 10. As subcomissões de campus e da Reitoria terão um prazo máximo para envio do parecer até 30/06/2026.
Art. 11. A Comissão Central divulgará na página da Comissão Central (https://www.utfpr.edu.br/comissoes/permanentes/elogio-funcional-aos-servidores-da-utfpr), o resultado do processo em edital específico até a data de 31/08/2026.
Art. 12. A concessão do Elogio Funcional será formalizada por meio de Portaria do(a) Reitor(a) publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
Art. 13. Os elogios funcionais serão concedidos anualmente, por ocasião do Dia do Servidor e as entregas ocorrerão juntamente com as homenagens por tempo de serviço.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
Art. 14. Os recursos interpostos para a Comissão Central deverão ser encaminhados pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a unidade “C-ELOGIO-RT” no prazo de até 24 horas após a publicação dos resultados.
Parágrafo único. O recurso deverá ser apresentado obrigatoriamente pelo proponente da indicação.
Art. 15. Caberá à Comissão Central julgar a procedência do recurso após seu recebimento, sendo este considerado aprovado por maioria simples de seus membros.
Parágrafo único. O presidente da comissão fará uso de seu voto apenas em caso de empate.
Art. 16. O Edital de Resultados Final será publicado até o dia 30/09/2026.
CAPÍTULO VI
DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Art. 17. Eventuais controvérsias decorrentes da aplicação deste Edital deverão, prioritariamente, ser solucionadas na esfera administrativa, mediante análise pela Comissão Central de Elogio Funcional.
Parágrafo único. Não sendo possível a solução administrativa, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Paraná, com sede em Curitiba, para dirimir quaisquer questões dele decorrentes.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central.
Art. 19. Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE ELOGIO FUNCIONAL
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRA JUBELLI MEZZOMO, Membro de Comissão, em (at) 13/03/2026, às 13:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALICE VILA NOVA PROCOPIUK WALTER, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em (at) 13/03/2026, às 13:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JESSICA BARBARINE DE OLIVEIRA, Membro de Comissão, em (at) 13/03/2026, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO CAVALCANTE NASCIMENTO, Membro de Comissão, em (at) 13/03/2026, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CASSANDRA DE OLIVEIRA, Membro de Comissão, em (at) 13/03/2026, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5568779 e o código CRC (and the CRC code) 08FDE4CD. |
ANEXO I
CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO EDITAL
| Data | Descrição |
| 29/05/2026 | Prazo máximo para envio das indicações. |
| 30/06/2026 | Prazo máximo para envio de parecer das subcomissões de campus. |
| 01/07/2026 até 31/08/2026 | Período para revisão dos processos pela Comissão Central e divulgação do edital de resultados. |
| 01/09/2026 | Envio de recurso para a Comissão Central (24h da publicação do resultado) |
| Até 30/09/2026 | Divulgação do Edital de Resultado final (pós recursos). |
| Outubro e Novembro/2026 | Período para emissão das Portarias e realização das cerimônias nos campi. |
| Referência: Processo nº 23064.006289/2026-79 | SEI nº 5568779 |