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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS COORD. DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS -DV
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL Nº 01/2026 - CAMPUS Dois Vizinhos
PROCESSO DE REMANEJAMENTO- TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
A Diretora-Geral do campus Dois Vizinhos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR no uso de suas atribuições, por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (COGERH), considerando o Art. 36 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o Regulamento da Forma de Remanejamento de Servidores Técnico-Administrativos da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 45, de 28 de junho de 2021, torna pública a abertura de inscrições para remanejamento a pedido, a critério da administração, de servidores técnico-administrativos em educação.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Remanejamento é a mudança de lotação e exercício do servidor, dentro do mesmo campus.
1.2 A seleção regida por esse edital destina-se aos servidores técnico-administrativos em educação pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
1.3 O Remanejamento ocorrerá no âmbito da estrutura da UTFPR, campus Dois Vizinhos.
1.4 As vagas disponíveis estão indicadas no Anexo I, observadas as disposições constantes no Art. 2º do Regulamento da Forma de Remanejamento de Servidores Técnico-Administrativos da UTFPR.
1.5 Somente poderão participar deste processo seletivo, os servidores ocupantes dos cargos de assistente em administração, ou assistente de aluno ou administrador.
1.6 Ao se inscrever, o candidato deverá estar ciente de que poderá ser convocado para entrevista e que sua ausência implicará na desclassificação neste processo seletivo.
1.7 A entrevista será presencial ou através de videoconferência, cuja modalidade ficará a critério da Administração, devendo o candidato aguardar o contato para agendamento.
1.8 O remanejamento decorrente do presente Edital ocorrerá na modalidade a pedido, nos termos do inciso II do artigo 36 da Lei nº 8.112/1990.
1.9 É vedada a movimentação do servidor antes da publicação da respectiva Portaria de remanejamento em Boletim de Serviço.
1.10 A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, e seus respectivos anexos, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.
1.11 O edital completo será publicado no portal da UTFPR, área de movimentação de pessoas.
2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste edital os servidores que:
a. não tenham sido removidos na hipótese prevista no artigo 2°, inciso II, no Regulamento da Forma de Remanejamento de Servidores Técnico-Administrativos da UTFPR, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à abertura deste edital;
b. tenham atingido a média final igual ou superior a 60 pontos nas duas últimas avaliações de desempenho anual, ou, dispensado somente se não possuir a primeira avaliação;
c. estejam aprovados no estágio probatório, ou então, tenham anuência da chefia imediata e Direção-Geral do campus;
d. não possuam processo de remoção/redistribuição em andamento;
e. não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo ou para servir a outra entidade;
f. não estejam respondendo sindicância ou processo administrativo.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições ocorrerão no prazo de 13/03/2026 a 22/03/2026.
3.2 Para participar do processo seletivo:
a. os interessados deverão preencher o Formulário de Inscrição.
b. não serão aceitos formulários entregues pessoalmente pelos proponentes, sendo obrigatório o preenchimento da solicitação por meio do formulário eletrônico;
c. as informações fornecidas nos formulários de inscrição e seu correto preenchimento são de responsabilidade do servidor proponente. Caso não seja devidamente preenchida e/ou estiver incompleta, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2, a inscrição será indeferida;
d. os dados informados no formulário que não forem passíveis de comprovação, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza, serão desconsiderados;
e. os interessados poderão inscrever-se em somente 01 (uma) das vagas relacionadas;
f. havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.
4. SOBRE O PROCESSO SELETIVO
4.1 O processo seletivo ocorrerá em duas fases, sendo a primeira Classificatória e a segunda Classificatória e eliminatória.
4.2 Primeira fase: será composta pelo somatório da pontuação do servidor, conforme detalhadamente exposto no Anexo III.
4.2.1. É de responsabilidade do servidor o correto preenchimento dos dados no formulário de inscrição, para apuração de sua pontuação na primeira fase.
4.2.2. Os três candidatos que obtiverem a maior pontuação na primeira fase, para cada vaga, seguirão para a segunda etapa.
4.2.3. Caso haja apenas um servidor inscrito para cada vaga ofertada, fica dispensada a execução da primeira fase.
4.2.4. O resultado da classificação na primeira fase será divulgado no site da UTFPR, conforme Cronograma no Anexo II.
4.2.5. Os candidatos poderão submeter recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do resultado da primeira fase de classificação no portal da UTFPR.
4.2.6. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail cogerh-dv@utfpr.edu.br.
4.2.7. Caso haja recursos interpostos na primeira fase, estes serão analisados primeiramente pela COGERH-DV, que se não reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias, remeterá o processo à Diretora-Geral do campus, que julgará o recurso no prazo de 10 (dez) dias
4.3 Segunda fase: será constituída de entrevista funcional.
4.3.1. A entrevista funcional será realizada por uma banca composta por três membros: o gestor ou chefia responsável pelo setor envolvido, uma servidora da COGERH-DV e um servidor membro da Comissão Interna de Supervisão - CIS.
4.3.2. A banca terá total autonomia para elaborar as perguntas a serem aplicadas durante a entrevista funcional, devendo abordar questões estritamente funcionais, inerentes às características da vaga, tais como: horário de trabalho, perfil desejado, competências e atividades a serem desempenhadas, a partir das quais o Servidor será avaliado.
4.3.3. Durante a entrevista serão apresentadas as informações relativas ao setor a que se destina a vaga e as atividades a serem desenvolvidas pelos servidores.
4.3.4. O Servidor que não atingir 50% da pontuação requerida na entrevista, que varia em uma escala de 0 a 100 pontos, será considerado inapto para fins da remanejamento solicitada.
4.3.5. A banca responsável pela entrevista deverá, por meio de despacho no processo SEI, disponibilizar as anotações da entrevista funcional de cada candidato, e indicar se o Servidor foi considerado apto ou não ao remanejamento requerido.
4.3.6. Na hipótese de não haver candidato aprovado na entrevista, a critério da área a qual pertence à vaga, poderão ser chamados os demais classificados ou realizar o provimento com candidato aprovado em concurso público.
4.3.7. Haverá desclassificação do candidato nas seguintes situações:
a. declaração negativa do servidor em exercer as atribuições da vaga e/ou no horário de necessidade institucional;
b. não for ocupante do cargo de assistente em administração, ou assistente de aluno ou administrador.
5. DAS ATIVIDADES INERENTES À VAGA
- Atendimento direto aos alunos, auxiliando na elaboração dos documentos obrigatórios para a formalização das atividades do estágio; no cadastro no sistema de estágios; com dúvidas relacionadas ao Regulamento de Estágios da UTFPR;
- Atendimento direto as unidades concedentes de estágio, auxiliando na realização do cadastro no Sistema de Estágios e emissão dos termos de compromisso dos estágios;
- Conferência e encaminhamento de plano de estágio e termo de compromisso de estágio;
- Conferência e encaminhamento dos termos emitidos diretamente pelas empresas e agentes de integração;
- Formalização de convênios para estágio;
- Divulgação de oportunidades de estágio e empregos oferecidas para os alunos e egressos da universidade.
- Atuação na divisão de Egressos;
- Registro, acompanhamento e emissão de certificados de Cursos de Qualificação Profissional (Cursos de Extensão);
- Realização do evento QUALIFICA, voltado aos discentes do campus;
- Atuação como responsável substituto em outro departamento abrangido pela Diretoria (DEPET-DEPEX-DERINT);
- Auxiliar a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias na organização de eventos; elaboração de editais; envio de ofícios; participação em processos licitatórios; comissões de trabalho;
- Auxiliar nas atividades esportivas com atendimento aos alunos no que se refere a empréstimo de material esportivo, uso do ginásio de esportes, cronograma de utilização do ginásio de esportes, entrega e devolução de chaves, além de compra de material esportivo e auxilio em participação e organização de jogos universitários;
- Auxiliar nas atividades culturais com participação na comissão de cultura; na organização de eventos culturais; na elaboração e acompanhamento de editais culturais;
- Auxiliar nos demais departamentos vinculados à Diretoria: Departamento de Extensão; Departamento de Apoio e Projetos Tecnológicos; Departamento de Relações Interinstitucionais
6. DO PERFIL E COMPETÊNCIAS DESEJADAS PARA A VAGA
6.1 O perfil profissional desejado para o provimento da vaga deve possuir atributos tais como:
I- Profissional proativo, comunicativo e com forte facilidade para trabalho em equipe, construção de parcerias, e atendimento ao público.
II- Ter iniciativa, responsabilidade e capacidade de atuar de forma dinâmica em ambientes colaborativos.
III- Ter disponibilidade para participar e organizar eventos institucionais internos e externos.
7. DO RESULTADO E RECURSOS
7.1 A classificação final dar-se-á pela soma dos pontos obtidos na primeira e segunda fase.
7.2 O resultado será divulgado na página no site da UTFPR, no link: Processo Seletivo conforme Cronograma no Anexo II.
7.3 Havendo empate entre os Servidores após a realização das duas fases será utilizado o maior tempo de efetivo exercício na UTFPR, como critério para desempate.
7.4 Caberá ao servidor acompanhar sua inscrição à vaga pretendida, bem como sua classificação.
7.5 Os candidatos poderão submeter recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do resultado final no portal da UTFPR.
7.6 O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail cogerh-dv@utfpr.edu.br.
7.7 Caso haja recursos interpostos, estes serão analisados primeiramente pela Banca, que se não reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias, remeterá o processo à Diretora-Geral do campus, que julgará o recurso no prazo de 30 (trinta) dias.
7.8 O resultado final será divulgado no portal da UTFPR, conforme cronograma Anexo II.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O resultado desse edital gera apenas a expectativa de remanejamento, estando esta condicionada à efetivação do ato por meio de publicação de portaria no Boletim de serviços da UTFPR.
8.2 O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada a Portaria de remanejamento.
8.3 As informações prestadas e os documentos juntados pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade, podendo a Administração, sem prejuízo de apuração administrativa ou criminal, anular os atos por si praticados, se comprovada qualquer falsidade.
8.4 Em caso de desistência, após a publicação do ato de remanejamento, ficarão os servidores desistentes impedidos de participar de novo processo pelo período de 12 meses.
8.5 O processo seletivo terá prazo de validade de 06 (seis) meses, contado a partir da data do Resultado final, e podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.
8.6 Em caso de dúvidas quanto ao processo seletivo, os interessados poderão encaminhá-las ao e-mail cogerh-dv@utfpr.edu.br.
8.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral do campus Dois Vizinhos e pela Diretoria de Gestão de Pessoas da UTFPR.
Dois Vizinhos, 12 de março de 2026.
ANA MARIA LEBER TAVARES
Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos do campus Dois Vizinhos
MARINA CELANT DE PRÁ
Diretora-Geral do campus Dois Vizinhos
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANA MARIA LEBER TAVARES, COORDENADOR(A), em (at) 12/03/2026, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 12/03/2026, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5568796 e o código CRC (and the CRC code) 39687646. |
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
|
Nº de vagas |
Cargo |
Nível |
Setor |
|
1 |
Assistente em Administração, ou Assistente de Aluno, ou Administrador |
C, D, ou E |
Departamento de Estágios e Cursos de Qualificação Profissional DEPEC/DIREC |
ANEXO II
CRONOGRAMA*
|
Atividade |
Data/Período (candidato único) |
Data/Período |
Local |
|
Período de inscrição |
13 a 22/03/2026 |
13 a 22/03/2026 |
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|
Divulgação das inscrições homologadas |
23/03/2026 |
23/03/2026 |
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|
Período de análise da documentação (primeira fase) |
Dispensada - art. 19 § 2º do Regulamento (Deliberação COUNI nº 23/2020) |
24/03 a 07/04/2026 (15 dias) |
- |
|
Divulgação dos resultados da primeira fase |
08/04/2026 |
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|
Prazo para recursos da primeira fase |
08 a 17/04/2026 (10 dias) |
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|
Análise dos recursos da primeira fase |
22/04 a 06/05/2026 (15 dias) |
- |
|
|
Resultado dos recursos da primeira fase |
07/05/2026 |
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|
Período de realização das entrevistas (segunda fase) |
De 30/03 a 01/04/2026 |
08 a 11/05/2026 (3 dias úteis) |
Sala da DIREC - Bloco A2 |
|
Divulgação do resultado provisório |
06/04/2026 |
12/05/2026 |
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|
Período para interposição de recursos |
06 a 15/04/2026 (10 dias) |
13 a 22/05/2026 (10 dias) |
|
|
Análise dos Recursos - Banca |
16 a 24/04/2026 |
25 a 29/05/2026 (5 dias) |
- |
|
Análise dos Recursos - DIRGE |
27/04 a 26/05/2026 |
01 a 30/06/2026 (30 dias) |
- |
|
Resultado dos recursos |
27/05/2026 |
01/07/2026 |
|
|
Divulgação do resultado final |
27/05/2026 |
01/07/2026 |
|
|
Homologação |
28/05/2026 |
02/07/2026 |
|
|
Prazo para solicitação da portaria de remanejamento (efetivação) |
01/06/2026 |
02/07/2026 |
- |
*as datas indicadas foram previstas considerando os prazos máximos, portanto, poderão sofrer alterações caso não haja recurso a ser analisado em qualquer das fases.
ANEXO III
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
|
PONTUAÇÃO |
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|
1. Tempo de efetivo exercício na UTFPR |
01 ponto por ano, até o limite de 10 pontos |
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2. Formação acadêmica / titulação, quando superior à mínima exigida para o cargo, vedada a pontuação cumulativa da mesma formação acadêmica/titulação. |
Relação Direta* - Decreto 5.824/2006 |
Relação Indireta* - Decreto 5.824/2006 |
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- Ensino Médio com curso Técnico Completo |
05 pontos |
04 pontos |
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- Graduação |
08 pontos |
6,4 pontos |
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- Especialização |
10 pontos |
8 pontos |
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- Mestrado |
14 pontos |
11,2 pontos |
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- Doutorado |
18 pontos |
14,4 pontos |
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- Pós-doutorado |
20 pontos |
16 pontos |
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|
3. Colaboração com a UTFPR |
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- Participação como presidente em comissão |
01 ponto por comissão, até o limite de 5 pontos |
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- Participação como membro em comissão |
0,5 ponto por comissão, até o limite de 5 pontos |
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|
- Designação para atuação como fiscal de contrato |
0,5 ponto por atuação, até o limite de 5 pontos |
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|
- Designação para atuação como pregoeiro |
0,5 ponto por atuação, até o limite de 5 pontos |
||
|
- Participação em Grupos de Trabalho para estudos técnicos |
0,5 ponto por grupo de trabalho, até o limite de 5 pontos |
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|
- Participação em Grupos de Trabalho para projetos |
0,5 ponto por grupo de trabalho, até o limite de 5 pontos |
||
|
- Participação em projetos de extensão |
0,5 ponto por ano de trabalho no projeto, até o limite de 5 pontos |
||
|
- Participação de comissão de organização de eventos de extensão |
01 ponto por evento, até o limite de 5 pontos |
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|
- Participação de comissão de organização de eventos de cultura |
01 ponto por evento, até o limite de 5 pontos |
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|
- Participação de comissão de organização de eventos de empreendedorismo e inovação |
01 ponto por evento, até o limite de 5 pontos |
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4. Exercício de Função |
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- Função de Chefia |
01 ponto por ano de exercício, até o limite de 5 pontos |
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- Assessoramento |
0,5 ponto por ano, até o limite de 5 pontos |
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- Designação como responsável por setor |
0,5 ponto por ano, até o limite de 5 pontos |
||
*A pontuação prevista no Anexo III será aplicada se a área de conhecimento de educação formal apresentada pelo Servidor tiver relação direta com o ambiente organizacional da vaga ofertada, conforme Decreto 5.824/2006. Caso a relação seja indireta a pontuação correspondente será reduzida em 20%.
| Referência: Processo nº 23064.001121/2026-77 | SEI nº 5568796 |