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EDITAL nº 11/2026 - PROGRAD
CHAMADA DE SELEÇÃO - CAPES/BRAFITEC
PROGRAMA DE COOPERAÇÃO FRANCO-BRASILEIRA PARA FORMAÇÃO DE ENGENHEIROS (BRAFITEC)
NOME DO PROJETO BRAFITEC: FORMAÇÃO DE ENGENHEIROS COM FOCO EM INFRAESTRUTURA SUSTENTÁVEL
A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) traz a público a CHAMADA DE SELEÇÃO do Programa de Cooperação Franco-Brasileira para Formação de Engenheiros (CAPES/BRAFITEC). O Programa BRAFITEC é um programa de cooperação internacional financiado pela CAPES e estabelecido entre instituições de ensino do Brasil e da França para alunos de graduação.
DOS OBJETIVOS
Art. 1º: O objeto do presente Edital é a seleção de candidatos dos cursos de graduação em Engenharia Civil ao programa de intercâmbio acadêmico com a Instituição francesa parceira da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), para o Projeto BRAFITEC 20253844571P, aprovado em 2025 via Edital nº 07/2025 CAPES-BRAFITEC. A previsão para início do intercâmbio é 2026/2, e a duração máxima será de dois semestres acadêmicos.
Art. 2º: O Projeto aprovado pela CAPES tem como título Formação de Engenheiros com Foco em Infraestrutura Sustentável, cujo objetivo central é promover uma formação acadêmica interdisciplinar, inovadora e alinhada às práticas sustentáveis, capacitando profissionais para atuação responsável e eficiente no setor de infraestrutura.
Art. 3º: A instituição francesa parceira da UTFPR é a École Nationale des Travaux Publics de l’État (ENTPE), https://www.entpe.fr/.
DOS REQUISITOS
Art. 4º: Além da proficiência mínima necessária em língua francesa, o (a) candidato (a) também precisa cumprir os seguintes requisitos para candidatar-se a uma das vagas previstas neste Edital:
Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com autorização de residência, ou o antigo visto permanente;
Ser estudante regularmente matriculado (a) no curso de graduação em Engenharia Civil em qualquer dos campi da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR);
Ter integralizado no mínimo 40% e no máximo 80% do currículo previsto para seu curso, até a data de início da concessão da bolsa (prevista para março de 2027);
Possuir um coeficiente absoluto de rendimento escolar igual ou superior a 0,7 (zero vírgula sete);
Ter obtido, obrigatoriamente, nota igual ou superior a 600 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), em exames realizados a partir do ano de 2018. Caso o (a) bolsista tenha realizado mais de um exame durante este período, será considerado o de maior pontuação, segundo informações prestadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep);
Não ter sido contemplado (a) com bolsa de Graduação, plena ou sanduíche no exterior, financiada no todo ou em parte, por agência pública de fomento;
Retornar ao Brasil no mínimo um semestre letivo antes da conclusão do curso;
Ter boas condições de saúde física, mental e social para o bom desenvolvimento do intercâmbio, comprovado por meio de autodeclaração (modelo no Anexo III); e
Enviar a inscrição completa, com os documentos comprobatórios, até às 23h59min do dia 02/04/2026, via e-mail <matheusdomingos@professores.utfpr.edu.br>.
Art. 5º: O (a) interessado (a) também deverá comprovar até às 23h59min do dia 06/04/2026 o nível de proficiência em língua francesa em um dos testes abaixo, com as respectivas notas mínimas e validade:
TCF (Test de Connaissance du Français) TP: nível B1, no mínimo, nas provas obrigatórias (resultado global), com validade de dois anos;
TCF CAPES: nível B1, com validade de dois anos – teste completo com as 03 provas obrigatórias e as 02 facultativas;
DELF (Diplôme d’Études en Langue Française): mínimo de B1, sem prazo de validade; ou
DALF (Diplôme Approfondi de Langue Française): mínimo de C1, sem prazo de validade.
Parágrafo Único: Para fins de aprovação dos selecionados junto à CAPES, a comprovação da proficiência será feita por meio da apresentação de cópia do certificado ou do resultado final do teste no ato da indicação do bolsista pelo Professor Responsável pelo Projeto no Brasil. Não serão aceitos prints de notas das páginas dos aplicadores dos testes ou qualquer outro tipo de documento.
DAS VAGAS
Art. 6º: Serão disponibilizadas até 02 (duas) bolsas de estudo, conforme as regras do programa CAPES/BRAFITEC. Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas estas bolsas.
Art. 7º: O número total real de bolsas disponibilizadas será informado pela CAPES, podendo esse número ser alterado de acordo com o orçamento da agência para o ano de concessão.
Art. 8º: Em caso de desistência por parte do (a) aluno (a) selecionado (a), será convocado (a) o (a) suplente conforme a classificação definida pelo Processo Seletivo regido pelo presente Edital.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Art. 9º: Os alunos com inscrições homologadas serão classificados em uma ordem decrescente de coeficientes finais, os quais serão dados pela soma das pontuações obtidas no quadro abaixo.
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Item |
Descrição |
Pontuação |
Máximo |
Documentos Comprobatórios |
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1 |
Coeficiente normalizado de rendimento escolar |
Valor obtido do Histórico Escolar, multiplicado por 60 |
Não tem |
Histórico Escolar atualizado (2025/2) e obtido diretamente do Portal do Aluno |
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2 |
Participação em programa institucional de iniciação científica ou tecnológica ou de educação tutorial (PET) |
1 ponto/mês de comprovação |
14 pontos |
Declaração institucional emitida pela DIRGRAD, DIRPPG ou DIREC ou diretorias equivalentes em outras Instituições, desde que realizadas concomitantemente ao curso de graduação em Engenharia na UTFPR |
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3 |
Participação em programa de monitoria |
3 pontos/semestre de comprovação |
6 pontos |
Declaração institucional emitida pela DIRGRAD, DIRPPG ou DIREC ou diretorias equivalentes em outras instituições, desde que realizadas concomitantemente ao curso de graduação em Engenharia na UTFPR |
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4 |
Participação em diretoria de Empresa Júnior, Centro Acadêmico ou DCE |
0,3 ponto/mês de comprovação |
6 pontos |
Declaração de onde foi realizada tal atividade, contendo o nome completo e o cargo do assinante, em papel timbrado e informações sobre o cargo ocupado (tempo de atuação e descrição do cargo), desde que realizada concomitantemente ao curso de graduação em Engenharia na UTFPR |
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5 |
Participação em atividades de extensão |
0,2 ponto/20 h comprovadas |
6 pontos |
Declaração institucional emitida pela DIRGRAD, DIRPPG ou DIREC ou diretorias equivalentes em outras instituições, desde que realizadas concomitantemente ao curso de graduação em Engenharia na UTFPR |
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6 |
Realização de estágios ou emprego na área de atuação |
0,8 ponto/80 h comprovadas |
12 pontos |
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou do Contrato de Estágio, desde que estas atividades tenham sido realizadas concomitantemente ao curso de graduação em Engenharia na UTFPR ou em outra Instituição de Ensino Superior, no caso de transferência |
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7 |
Atuação voluntária em serviços comunitários, devidamente comprovada por Declaração da Instituição em que a atividade foi realizada, e sem enquadramento nos outros itens do quadro |
0,2 ponto/mês comprovado |
4 pontos |
Declaração de onde foi realizada tal atividade, contendo o nome completo e o cargo do assinante, em papel timbrado e informações sobre o cargo ocupado (tempo de atuação e descrição do cargo), desde que realizada concomitantemente ao curso de graduação em Engenharia na UTFPR ou em outra Instituição de Ensino Superior, no caso de transferência |
Art. 10º: As atividades elencadas no Artigo 9º e que tenham eventualmente sido realizadas antes do ingresso do (a) aluno (a) na UTFPR não serão computadas, exceto nos casos de transferência especificamente mencionados no mesmo Artigo 9º.
Art. 11: Atividades não listadas no quadro do Artigo 9º deste Edital não serão consideradas para fins de computação do coeficiente final do (a) interessado (a).
Art. 12: Os (as) candidatos (as) selecionados (as) no âmbito da UTFPR para recebimento da bolsa estarão sujeitos (as) à aceitação pela Universidade francesa de destino, bem como à aprovação da CAPES.
Art. 13: A implementação das bolsas será realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para cada modalidade, conforme normas estabelecidas pela CAPES.
Art. 14: Durante o período de permanência no exterior, o (a) bolsista deverá estar envolvido (a) somente em atividades de ensino e pesquisa acadêmicos.
Art. 15: Em caso de empate nos valores dos coeficientes finais de dois ou mais candidatos, serão adotados no presente Edital os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
DAS INSCRIÇÕES
Art. 16: As inscrições são gratuitas e devem ser feitas exclusivamente via correio eletrônico <matheusdomingos@professores.utfpr.edu.br>, no período de 12/03/2026 a 02/04/2026.
Art. 17: A inscrição implicará o pleno conhecimento e a aceitação definitiva das normas contidas no presente Edital, no Edital Nº 07/2025 do programa CAPES/BRAFITEC e nas respectivas normas aplicáveis, das quais o (a) candidato (a) não poderá alegar desconhecimento.
Art. 18: Não serão aceitas inscrições incompletas ou recebidas depois do dia 02/04/2026.
Art. 19: Os documentos listados a seguir são obrigatórios no ato da inscrição, sob pena de indeferimento:
Ficha de Inscrição preenchida e assinada, conforme modelo do Anexo I;
Ficha de pontuação preenchida e assinada (modelo no Anexo II) e com toda a documentação comprobatória;
Comprovante de Matrícula atualizado (2025/2);
Currículo Lattes atualizado há no máximo 30 (trinta) dias e contendo informações sobre a participação do (a) estudante em atividades declaradas na ocasião do processo de seleção;
Declaração preenchida e assinada conforme modelo do Anexo IV, segundo a qual o (a) candidato (a) deverá apresentar o documento original com o resultado do Exame de Proficiência em Francês até o dia 06/04/2026, nos termos do Art. 5º deste Edital;
Documento comprobatório da nota obtida no Enem, conforme alínea "e" do Art. 4º do presente Edital; e
Autodeclaração de Saúde física, mental e social (modelo no Anexo III), devidamente preenchida e assinada.
Art. 20: Os documentos listados no Art. 19 deverão ser enviados no formato PDF, sendo um arquivo para cada item e com o título do arquivo especificando o seu conteúdo, sem acentos.
Parágrafo Único: Especificar no campo "Assunto" o texto "EDITAL_PROGRAD-BRAFITEC_UTFPR-ENTPE-2026_[Seu Nome]". Se houver necessidade, especificar no assunto do primeiro e-mail o número de e-mails que compõem a inscrição. Nestes casos, adotar nomenclaturas como "1 de 5" ou similar.
Art. 20: Em caso de múltiplas inscrições de um (a) mesmo (a) estudante, será considerada somente a última inscrição efetuada dentro do prazo especificado no Art. 16 deste Edital.
Art. 21: A Comissão de Seleção responsável pela análise dos documentos a serem enviados pelos candidatos será designada pelo Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional e será composta por, no mínimo, 03 (três) docentes da UTFPR.
DA MOBILIDADE
Art. 22: O período previsto de mobilidade - afastamento do (a) estudante da sua Instituição de origem - será de pelo menos 04 (quatro) meses e no máximo 12 (doze) meses, condicionado à observância de um prazo mínimo de 06 (seis) meses após o retorno do (a) estudante ao Brasil antes da conclusão do seu curso na Instituição de origem.
Parágrafo Único: Poderá ser concedida prorrogação de até 03 (três) meses na duração da bolsa para realização de estágio, ficando esta prorrogação condicionada à análise e aprovação da CAPES. Para tanto, o (a) discente deverá apresentar uma cópia do Contrato de Estágio contendo a duração necessária e o Coordenador do Projeto no Brasil deverá apresentar as justificativas aplicáveis.
Art. 23: O afastamento para mobilidade somente será efetivado quando a UTFPR receber da Instituição receptora um comunicado formal de aceitação do (a) estudante.
Art. 24: Para fins da mobilidade, o (a) estudante deverá solicitar Afastamento para Estudos no Exterior e terá sua vaga assegurada no curso de graduação de origem. Tal período de afastamento será obrigatoriamente computado no cálculo do prazo máximo disponível para a conclusão deste curso de graduação na Instituição de origem.
Art. 25: É de única e exclusiva responsabilidade do (a) estudante a garantia, com a devida antecedência, do visto adequado para entrada e permanência na França e antes da compra da passagem.
Art. 26: O início das atividades dos bolsistas contemplados neste Edital deverá coincidir com o período de atividades letivas na Instituição francesa.
Art. 27: Durante a permanência no exterior, o (a) bolsista deverá estar envolvido em atividades acadêmicas na Instituição francesa.
Art. 28: Os (as) bolsistas deste programa CAPES/BRAFITEC estarão sujeitos ao período de interstício, correspondente ao período imediatamente posterior ao retorno ao Brasil e equivalente ao tempo de apoio financeiro da bolsa concedida.
Art. 29: É vedado ao (à) bolsista o acúmulo de bolsas ou benefícios financeiros de qualquer natureza e concedidos por outras agências nacionais ou internacionais de fomento, durante o período de vigência da eventual bolsa concedida através do presente Edital.
Art. 30: Ao término da mobilidade, o (a) estudante deverá apresentar um Relatório das atividades desenvolvidas na Instituição francesa ao Coordenador do Projeto BRAFITEC na UTFPR.
SOBRE A BOLSA
Art. 31: Os valores da modalidade de bolsa e dos benefícios observarão as normas estabelecidas pela CAPES.
Art. 32: As passagens de ida ao local de estudos na França e do retorno ao Brasil serão emitidas pela CAPES, em classe econômica no trecho Brasil-França-Brasil.
Art. 33: Não será permitido ao (à) bolsista o uso de dados bancários de terceiros, conta poupança ou conta conjunta na qual o (a) bolsista não seja o (a) titular.
Art. 34: Em situações excepcionais, a CAPES poderá realizar o pagamento das bolsas de forma diferenciada.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Art. 35: O Resultado Preliminar do processo de seleção regido pelo presente Edital será divulgado no sítio eletrônico da PROGRAD até às 23h59min do dia 06/04/2026. O Resultado Final será divulgado no mesmo local e até às 23h59min do dia 09/04/2026.
Art. 36: Os pedidos de reconsideração (interposição de Recurso), devidamente instruídos, poderão ser encaminhados à Comissão de Seleção através do endereço eletrônico <matheusdomingos@professores.utfpr.edu.br> e no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da publicação do Resultado Preliminar.
Art. 37: No ato da interposição de Recurso, o (a) candidato (a) deverá informar o nome completo e apresentar suas razões, restritas aos motivos da desclassificação.
Parágrafo Único: É vedada a anexação de quaisquer documentos nesta fase de Recurso.
Art. 38: As respostas aos recursos serão encaminhadas ao (à) interessado (a) via correio eletrônico e em até 48 (quarenta e oito) horas após o seu recebimento.
Art. 39: A classificação do (a) candidato (a) no processo interno regido pelo presente Edital o (a) torna apto (a) a ter sua documentação submetida à CAPES. Entretanto, a aceitação da mobilidade com bolsa BRAFITEC fica a critério da CAPES. A concessão da bolsa pela CAPES dependerá de disponibilidade financeira desta agência de fomento, bem como da análise da documentação encaminhada.
Art. 40: As informações fornecidas pelo (a) candidato (a) são de sua inteira responsabilidade, inclusive quanto à eventual atualização das mesmas para efeitos de comunicação.
QUADRO-RESUMO COM DATAS IMPORTANTES
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Etapa |
Período |
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Inscrições e envio da documentação necessária pelos (as) candidatos (as) interessados (as) |
De 11/03/2026 até às 23h59min do dia 02/04/2026 |
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Comprovação da fluência em língua francesa em um dos Exames listados neste Edital |
De 11/03/2026 até às 23h59min do dia 06/04/2026 |
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Divulgação do Resultado Preliminar |
Até 06/04/2026 |
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Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar |
Até às 23h59min do dia 08/04/2026 |
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Divulgação do Resultado Final |
Até 09/04/2026 |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41: Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis, e a perda de qualquer um deles implicará na perda do respectivo direito.
Art. 42: Eventuais dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Comissão de Seleção e/ou pela Coordenação do BRAFITEC na UTFPR via correio eletrônico <matheusdomingos@professores.utfpr.edu.br>, observada a legislação vigente.
Art. 43: Possíveis adendos, Editais de retificação, novos Editais baseados no original e/ou seus respectivos Resultados do processo seletivo serão publicados no mesmo Edital informado no Art. 36 acima.
Art. 44: A aprovação e a implementação das bolsas são de inteira responsabilidade da CAPES e seguirão as regras determinadas pelo Edital Nº 07/2025 - CAPES/BRAFITEC.
Art. 45: Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba, para dirimir eventuais questionamentos decorrentes deste Edital.
Curitiba, 12 de março de 2026.
(Assinado Eletronicamente)
JOSÉ AUGUSTO FABRI
Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE AUGUSTO FABRI, PRÓ-REITOR(A), em (at) 12/03/2026, às 19:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5568801 e o código CRC (and the CRC code) E51683A3. |
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Referência: Processo nº 23064.007930/2026-92 |
SEI nº 5568801 |