Boletim de Serviço Eletrônico em 13/11/2018

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS

Instrução Normativa nº 1, de  07 de novembro de 2018 

 

 

 

Instrução Normativa 01/2018 – PROREC

PROCEDIMENTOS DE HOMOLOGAÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO

 

Estabelece procedimentos para homologação e registro de projetos de extensão a partir de novembro de 2018.

 

O Pró-Reitor de Relações Empresariais e Comunitárias, no uso das suas atribuições, considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para homologação e registro de projetos de extensão a partir de novembro de 2018, estabelece:

 

1) Definições

 

A homologação é o processo de análise, avaliação e aprovação de uma solicitação de registro de projeto de extensão.

O registro no DEPEX é a consolidação do processo de homologação.

 

2) Procedimentos

 

A homologação dos projetos de extensão poderá ser realizada por meio de duas opções:

  1. Homologação via edital: a PROREC lançará um edital por ano para classificação de projetos de extensão. A classificação tem por objetivo apoiar os projetos por meio de: bolsas de extensão, apoio financeiro e de representação da UTFPR.

Após a publicação da lista de classificados, o coordenador do projeto deverá seguir os trâmites do anexo I desta Instrução Normativa, de acordo com o prazo estabelecido no Edital, para a consolidação do processo de homologação que se dará por meio do registro no DEPEX.

 

  1. Homologação via fluxo contínuo: a qualquer tempo os projetos de extensão poderão ser submetidos para a homologação pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Neste processo o projeto precisa ser aprovado pela chefia imediata do servidor, pelo Departamento de Extensão (DEPEX) do câmpus e por um membro do Comitê de Avaliação de Projetos de Extensão. Sendo aprovado neste trâmite, o projeto será homologado e registrado no DEPEX, seguindo os trâmites do anexo I desta instrução Normativa.

Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR e substitui o processo de homologação previsto para as 2ª e 3ª edições do Edital PROREC 01/2018 – Extensão e ficará vigente até a disponibilização do Sistema de Acompanhamento das Atividades de Extensão.

 

Prof. Douglas Paulo Bertrand Renaux

Pró-Reitor de Relações Empresariais e Comunitárias

 

 

 

ANEXO I

ETAPAS PARA TRÂMITE DE HOMOLOGAÇÃO

 

1. Formulário de Registro:

 - Preencher o formulário disponível no link abaixo:

 http://portal.utfpr.edu.br/documentos/relacoes-empresariais-e-comunitarias/dirext/formularios/formulario-de-registro-das-acoes-de-extensao.

- Enviar o formulário;

 - Copiar os dados do projeto, gerados no extrato de informações, para inserir no processo via SEI.

 

2. Criação de processo no SEI:

- Abrir um processo chamado “Extensão: Gerenciamento de Projetos de Extensão”.

- Na classificação por assuntos, selecionar a opção “proposição projetos de extensão”.

- Assinalar o nível de acesso “público” e salvar.

 

3. Inclusão de documentos:

- Incluir um documento do tipo “extensão: formulário de registro de ação”.

- Classificar o assunto “proposição projetos de extensão”.

- Selecionar o nível “público” e confirmar dados.

- Colar o extrato do registro do projeto e salvar.

 

4. Envio do projeto:

- Incluir no processo um documento chamado “externo”.

            - No “tipo de documento” selecionar a opção “anexo”.

- Colocar a data do documento.

- No campo nome da árvore, insira o título do projeto.

- No formato do documento, escolha “nato-digital”.

- No nível de acesso, escolha a opção “restrito”.

- No campo hipótese legal, escolha “controle interno”.

- Ir no campo “anexar arquivo” para enviar o arquivo do projeto.

- Clicar em “confirmar dados”.

- No caso de projeto submetido pelo edital, refazer a etapa 4 e anexar o arquivo com o resultado final do Edital.

 

5. Trâmite do processo na Chefia Imediata:

- Enviar o processo para o setor da chefia imediata, caso a chefia imediata não esteja na mesma área do SEI.

- A Chefia imediata deverá inserir um despacho no processo com um parecer favorável ou desfavorável à homologação do mesmo. Para os projetos classificados por Edital, o chefe imediato substituirá o parecer pela ciência.

- O parecer deverá ser baseado nos itens estabelecidos para elaboração de projeto de extensão, conforme Anexo II, desta Instrução Normativa.

- Após despacho favorável ou ciência o processo deve ser enviado, pelo SEI, para o DEPEX do câmpus.

- Caso o despacho seja desfavorável o processo deverá retornar, pelo SEI, para o proponente, solicitando as adequações necessárias.

 

6. Trâmite do processo no DEPEX:

- Avaliar o projeto e encaminhar para a análise de um membro do Comitê de Avaliação de Projetos. Para os projetos que foram avaliados e classificados pelo edital, efetivar o registro automaticamente.

- O DEPEX e o membro do Comitê emitirão o parecer seguindo os itens estabelecidos para elaboração de projeto de extensão, conforme anexo II.

- Se o despacho de ambos for favorável, registrar o projeto e retornar o processo para o proponente com o respectivo número de registro e demais informações sobre emissão de certificado e relatórios parcial e final.

 

7. Trâmite de encerramento do processo:

- Após o recebimento do número do registro, o proponente deverá guardar o número do processo, para posterior inclusão de documentos.

- Concluir o processo no SEI.

- Para envio de relatório parcial, final e dados para emissão de certificados o processo deverá ser reaberto no SEI, com o número do processo original.

 

 

 

ANEXO II

ITENS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE EXTENSÃO

 

Extensão é a interação da universidade com a sociedade (entendida como comunidade interna ou externa), onde a primeira transmite conhecimentos acadêmico-científicos e a segunda transmite experiências vivenciais.

Projetos de extensão devem buscar solucionar problemas existentes, de interesse e necessidade da sociedade, ampliando a relação desta com a Universidade. Envolvem ações de conscientização, capacitação, difusão de informação, tecnologia e cultura, consultorias, emissão de laudos, entre outras.

A extensão é dever constitucional da Universidade e requer o mesmo grau de profissionalismo dedicado ao ensino e à pesquisa.

Elenca-se abaixo itens de um Projeto de Extensão.

 

1. TÍTULO

Descrição sucinta englobando o conteúdo do projeto.

 

2. COORDENADOR e VICE-COORDENADOR

Professor ou técnico-administrativo responsável pelo registro e orientação do projeto.

 

3. ÁREA TEMÁTICA

De acordo com a Política Nacional de Extensão, os projetos precisam apresentar vínculo com uma das seguintes áreas temáticas: (i) Comunicação; (ii) Cultura; (iii) Direitos Humanos e Justiça; (iv) Educação; (v) Meio Ambiente; (vi) Saúde; (vii) Tecnologia e Produção; e (viii) Trabalho. Pode-se optar pelo vínculo em mais de uma área temática, quando for o caso.

 

4. DEPARTAMENTO OU SETOR/ CÂMPUS

Lotação do Coordenador do Projeto/ Câmpus.

 

5. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA/ CARACTERIZAÇÃO DO PROBLEMA

Base teórica a respeito da temática e da problematização do projeto, utilizando-se como referências autores que já desenvolveram estudos sobre o assunto.

 

6. OBJETIVOS

Finalidades do projeto.

 

7. JUSTIFICATIVA

Deve conter informações sobre a relevância do projeto e argumentação que o justifique, motivação para sua concretização e impactos esperados.

Descrever a relação do projeto com a pesquisa e o ensino universitários, o impacto na sociedade, interdisciplinaridade, possibilidade de execução do projeto na disciplina ou se é um projeto de cultura.

 

8. METODOLOGIA (Métodos e Procedimentos)

Definição das atividades e descrição dos métodos e técnicas, instrumentos ou procedimentos para seu desenvolvimento e análise dos resultados que serão obtidos.

 

9. EQUIPE TÉCNICA

Outros membros da comunidade acadêmica (servidores ou estudantes) que estão envolvidos no projeto.

 

10. INSTITUIÇÕES PARCEIRAS

Instituições que apoiarão o projeto ou auxiliarão na execução das atividades.

 

11. LOCAL (IS) DE REALIZAÇÃO / NÚMERO ESTIMADO DE PARTICIPANTES

Localidade(s) onde serão desenvolvidas as atividades, tanto interna quanto externamente e quantidade estipulada de pessoas da comunidade que participarão ativamente das atividades ou que serão diretamente beneficiadas por elas.

 

12. RESULTADOS ESPERADOS

Descrição dos possíveis resultados e impactos gerados junto à comunidade, por meio da demonstração de número de ações, atendimentos e questionários de satisfação, por exemplo.

 

13. POTENCIAL PARA GERAÇÃO DE PRODUTOS E/OU PROCESSOS INOVADORES

Descrever os possíveis produtos e/ou processos inovadores que o projeto pode desenvolver.

 

14. RECURSOS FINANCEIROS, HUMANOS E FÍSICOS E EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS

Mencionar financiamentos de qualquer fonte, equipe de trabalho, espaços físicos e equipamentos necessários para o desenvolvimento do projeto.

 

15. CRONOGRAMA

Definição das etapas do projeto por período de tempo.

Obs.: Há projetos de extensão que por sua natureza podem e devem prolongar-se por até três anos. No entanto, para que seja avaliado o progresso, todos os projetos devem ser reelaborados e reavaliados a cada dois anos, no máximo, sendo necessária nova submissão.

 

15. RISCOS E DIFICULDADES

Comentar sobre possíveis dificuldades e riscos potenciais que poderão interferir na execução das ações propostas e comprometer o alcance das metas e objetivos preconizados.
Explicitar as medidas previstas para contornar ou superar essas dificuldades e riscos.

 

16. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Art. 1º xxxxxxxxx.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por CARLOS RAIMUNDO ERIG LIMA, PRO-REITOR ADJUNTO, em 08/11/2018, às 09:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.044732/2018-08 SEI nº 0543170