Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS |
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Instrução Normativa nº 1, de 07 de novembro de 2018
Instrução Normativa 01/2018 – PROREC
PROCEDIMENTOS DE HOMOLOGAÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO
Estabelece procedimentos para homologação e registro de projetos de extensão a partir de novembro de 2018.
O Pró-Reitor de Relações Empresariais e Comunitárias, no uso das suas atribuições, considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para homologação e registro de projetos de extensão a partir de novembro de 2018, estabelece:
1) Definições
A homologação é o processo de análise, avaliação e aprovação de uma solicitação de registro de projeto de extensão.
O registro no DEPEX é a consolidação do processo de homologação.
2) Procedimentos
A homologação dos projetos de extensão poderá ser realizada por meio de duas opções:
Após a publicação da lista de classificados, o coordenador do projeto deverá seguir os trâmites do anexo I desta Instrução Normativa, de acordo com o prazo estabelecido no Edital, para a consolidação do processo de homologação que se dará por meio do registro no DEPEX.
Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR e substitui o processo de homologação previsto para as 2ª e 3ª edições do Edital PROREC 01/2018 – Extensão e ficará vigente até a disponibilização do Sistema de Acompanhamento das Atividades de Extensão.
Prof. Douglas Paulo Bertrand Renaux
Pró-Reitor de Relações Empresariais e Comunitárias
ANEXO I
ETAPAS PARA TRÂMITE DE HOMOLOGAÇÃO
1. Formulário de Registro:
- Preencher o formulário disponível no link abaixo:
- Enviar o formulário;
- Copiar os dados do projeto, gerados no extrato de informações, para inserir no processo via SEI.
2. Criação de processo no SEI:
- Abrir um processo chamado “Extensão: Gerenciamento de Projetos de Extensão”.
- Na classificação por assuntos, selecionar a opção “proposição projetos de extensão”.
- Assinalar o nível de acesso “público” e salvar.
3. Inclusão de documentos:
- Incluir um documento do tipo “extensão: formulário de registro de ação”.
- Classificar o assunto “proposição projetos de extensão”.
- Selecionar o nível “público” e confirmar dados.
- Colar o extrato do registro do projeto e salvar.
4. Envio do projeto:
- Incluir no processo um documento chamado “externo”.
- No “tipo de documento” selecionar a opção “anexo”.
- Colocar a data do documento.
- No campo nome da árvore, insira o título do projeto.
- No formato do documento, escolha “nato-digital”.
- No nível de acesso, escolha a opção “restrito”.
- No campo hipótese legal, escolha “controle interno”.
- Ir no campo “anexar arquivo” para enviar o arquivo do projeto.
- Clicar em “confirmar dados”.
- No caso de projeto submetido pelo edital, refazer a etapa 4 e anexar o arquivo com o resultado final do Edital.
5. Trâmite do processo na Chefia Imediata:
- Enviar o processo para o setor da chefia imediata, caso a chefia imediata não esteja na mesma área do SEI.
- A Chefia imediata deverá inserir um despacho no processo com um parecer favorável ou desfavorável à homologação do mesmo. Para os projetos classificados por Edital, o chefe imediato substituirá o parecer pela ciência.
- O parecer deverá ser baseado nos itens estabelecidos para elaboração de projeto de extensão, conforme Anexo II, desta Instrução Normativa.
- Após despacho favorável ou ciência o processo deve ser enviado, pelo SEI, para o DEPEX do câmpus.
- Caso o despacho seja desfavorável o processo deverá retornar, pelo SEI, para o proponente, solicitando as adequações necessárias.
6. Trâmite do processo no DEPEX:
- Avaliar o projeto e encaminhar para a análise de um membro do Comitê de Avaliação de Projetos. Para os projetos que foram avaliados e classificados pelo edital, efetivar o registro automaticamente.
- O DEPEX e o membro do Comitê emitirão o parecer seguindo os itens estabelecidos para elaboração de projeto de extensão, conforme anexo II.
- Se o despacho de ambos for favorável, registrar o projeto e retornar o processo para o proponente com o respectivo número de registro e demais informações sobre emissão de certificado e relatórios parcial e final.
7. Trâmite de encerramento do processo:
- Após o recebimento do número do registro, o proponente deverá guardar o número do processo, para posterior inclusão de documentos.
- Concluir o processo no SEI.
- Para envio de relatório parcial, final e dados para emissão de certificados o processo deverá ser reaberto no SEI, com o número do processo original.
ANEXO II
ITENS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE EXTENSÃO
Extensão é a interação da universidade com a sociedade (entendida como comunidade interna ou externa), onde a primeira transmite conhecimentos acadêmico-científicos e a segunda transmite experiências vivenciais.
Projetos de extensão devem buscar solucionar problemas existentes, de interesse e necessidade da sociedade, ampliando a relação desta com a Universidade. Envolvem ações de conscientização, capacitação, difusão de informação, tecnologia e cultura, consultorias, emissão de laudos, entre outras.
A extensão é dever constitucional da Universidade e requer o mesmo grau de profissionalismo dedicado ao ensino e à pesquisa.
Elenca-se abaixo itens de um Projeto de Extensão.
1. TÍTULO
Descrição sucinta englobando o conteúdo do projeto.
2. COORDENADOR e VICE-COORDENADOR
Professor ou técnico-administrativo responsável pelo registro e orientação do projeto.
3. ÁREA TEMÁTICA
De acordo com a Política Nacional de Extensão, os projetos precisam apresentar vínculo com uma das seguintes áreas temáticas: (i) Comunicação; (ii) Cultura; (iii) Direitos Humanos e Justiça; (iv) Educação; (v) Meio Ambiente; (vi) Saúde; (vii) Tecnologia e Produção; e (viii) Trabalho. Pode-se optar pelo vínculo em mais de uma área temática, quando for o caso.
4. DEPARTAMENTO OU SETOR/ CÂMPUS
Lotação do Coordenador do Projeto/ Câmpus.
5. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA/ CARACTERIZAÇÃO DO PROBLEMA
Base teórica a respeito da temática e da problematização do projeto, utilizando-se como referências autores que já desenvolveram estudos sobre o assunto.
6. OBJETIVOS
Finalidades do projeto.
7. JUSTIFICATIVA
Deve conter informações sobre a relevância do projeto e argumentação que o justifique, motivação para sua concretização e impactos esperados.
Descrever a relação do projeto com a pesquisa e o ensino universitários, o impacto na sociedade, interdisciplinaridade, possibilidade de execução do projeto na disciplina ou se é um projeto de cultura.
8. METODOLOGIA (Métodos e Procedimentos)
Definição das atividades e descrição dos métodos e técnicas, instrumentos ou procedimentos para seu desenvolvimento e análise dos resultados que serão obtidos.
9. EQUIPE TÉCNICA
Outros membros da comunidade acadêmica (servidores ou estudantes) que estão envolvidos no projeto.
10. INSTITUIÇÕES PARCEIRAS
Instituições que apoiarão o projeto ou auxiliarão na execução das atividades.
11. LOCAL (IS) DE REALIZAÇÃO / NÚMERO ESTIMADO DE PARTICIPANTES
Localidade(s) onde serão desenvolvidas as atividades, tanto interna quanto externamente e quantidade estipulada de pessoas da comunidade que participarão ativamente das atividades ou que serão diretamente beneficiadas por elas.
12. RESULTADOS ESPERADOS
Descrição dos possíveis resultados e impactos gerados junto à comunidade, por meio da demonstração de número de ações, atendimentos e questionários de satisfação, por exemplo.
13. POTENCIAL PARA GERAÇÃO DE PRODUTOS E/OU PROCESSOS INOVADORES
Descrever os possíveis produtos e/ou processos inovadores que o projeto pode desenvolver.
14. RECURSOS FINANCEIROS, HUMANOS E FÍSICOS E EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS
Mencionar financiamentos de qualquer fonte, equipe de trabalho, espaços físicos e equipamentos necessários para o desenvolvimento do projeto.
15. CRONOGRAMA
Definição das etapas do projeto por período de tempo.
Obs.: Há projetos de extensão que por sua natureza podem e devem prolongar-se por até três anos. No entanto, para que seja avaliado o progresso, todos os projetos devem ser reelaborados e reavaliados a cada dois anos, no máximo, sendo necessária nova submissão.
15. RISCOS E DIFICULDADES
Comentar sobre possíveis dificuldades e riscos potenciais que poderão interferir na execução das ações propostas e comprometer o alcance das metas e objetivos preconizados.
Explicitar as medidas previstas para contornar ou superar essas dificuldades e riscos.
16. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Art. 1º xxxxxxxxx.
Documento assinado eletronicamente por CARLOS RAIMUNDO ERIG LIMA, PRO-REITOR ADJUNTO, em 08/11/2018, às 09:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.044732/2018-08 | SEI nº 0543170 |