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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA COORD. PROG. POS-GRAD.ENG.ELET.INFOR.IND.
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL CPGEI-CT nº 04/2026
PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES
O colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial (CPGEI), em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para o credenciamento de Docentes Permanentes.
DO OBJETIVO
1.1 O presente edital tem por objetivo selecionar pesquisadores com consolidada experiência na produção científica e tecnológica, e na formação Stricto Sensu para o credenciamento como docente permanente no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial (CPGEI).
DAS VAGAS
2.1. Serão selecionados 03 (três) pesquisadores para atuação no CPGEI, distribuídos da seguinte forma:
01 (uma) vaga para atuação na área de concentração em Telecomunicações e Redes;
01 (uma) vaga para atuação na área de concentração em Fotônica em Engenharia;
01 (uma) vaga para atuação na área de concentração em Engenharia de Automação e Sistemas;
DOS REQUISITOS DO CANDIDATO
3.1. Para participar da seleção, o candidato deve atender aos seguintes requisitos:
Possuir o título de Doutor válido no Brasil em área correlata a área de concentração a qual se candidata;
Ser professor do quadro permanente da UTFPR, lotado no campus Curitiba, em regime de Dedicação Exclusiva.
Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;
No período de 2024 a 2025, ter publicado no mínimo 3 (três) artigos em periódicos classificados como relevantes (A1-A4) pela Área de Avaliação de Eng. IV da CAPES, sendo que 2 (dois) desses artigos devem ser aderentes à Eng. IV e 1 (um) classificado como (A1-A2), conforme a Classificação de Periódicos do Quadriênio 2021–2024 na Área de Avaliação de Engenharias IV.
Não possuir vínculo como docente permanente ou colaborador em nenhum outro Programa de Pós-Graduação, no momento de ingresso formal ao CPGEI.
O docente aprovado terá até 60 (sessenta) dias após a divulgação do resultado final para solicitar o seu descredenciamento, na plataforma Sucupira, dos demais Programas de Pós-Graduação com enquadramento de docente permanente ou colaborador; e para apresentação de documentação comprobatória. No caso de existirem orientações vigentes após o período, o docente deve apresentar um plano de descredenciamento. O ingresso formal no CPGEI ocorrerá apenas no momento de comprovação da atuação exclusiva no programa.
Apresentar declaração de compromisso e responsabilidade de algum docente permanente do CPGEI, enquadrado na área de concentração candidata, preferencialmente docente detentor de bolsa de produtividade, para a supervisão das atividades do novo docente visando o atingimento das métricas do quadriênio, conforme a Resolução CPGEI-CT/UTFPR n.º 5 /2024 e com a designação imediata ao ingresso de no mínimo 3 (três) discentes regulares, matriculados no CPGEI, para orientação do novo docente.
Apresentar nova disciplina a ser ofertada no CPGEI, coerente com a área de concentração a qual se candidata, e justificando a importância do conhecimento em relação à formação dos discentes no contexto das Engenharias IV.
Assumir o compromisso de realização de residência pós-doutoral em outra IES, preferencialmente no Exterior, caso seja egresso de Doutorado do CPGEI, em um prazo de dois quadriênios ao seu ingresso como docente permanente.
DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Executar as atividades previstas no Plano de Trabalho conforme os requisitos de permanência do CPGEI no quadriênio vigente, detalhados na Resolução CPGEI-CT/UTFPR nº 5 /2024.
4.2. Assumir o compromisso de participar de comissões e da coordenação do programa, quando designado pelo colegiado do CPGEI.
4.3. Ser assíduo, responsável, eficiente, agir com ética, manter discrição profissional e atitudes de respeito e solidariedade para com toda a comunidade acadêmica.
4.4. Zelar pelo patrimônio e pelo nome das CPGEI, bem como cumprir suas normas internas.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. A seleção será realizada mediante análise do Plano de Trabalho, considerando os seguintes critérios e pontuações:
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Avaliação do Plano de Trabalho |
Pontuação Máxima |
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Aderência dos objetivos do plano de trabalho e coerência dos métodos e cronograma em relação às atividades de Pós-Graduação Stricto Sensu relacionadas a área de Eng. IV e as áreas de concentração do CPGEI |
4 pontos |
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Relevância dos resultados propostos em termos da avaliação de permanência do CPGEI para o quadriênio vigente |
4 pontos |
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Correlação da atuação do docente permanente que supervisionará as atividades do candidato com o tema e os resultados propostos pelo plano de trabalho |
2 pontos |
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Total |
10 pontos |
5.2. A nota do candidato será a soma da nota do Avaliação do Plano de Trabalho com a nota do Índice de Produtividade Docente (IPD).
5.3. Em caso de empate, será utilizada como critério de desempate a quantidade de egressos coorientados no CPGEI no período de 2024–2025.
5.4. O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, o planejamento de atividades referente a 4 (quatro) anos, especificando como suas atividades se enquadram na área de concentração candidata, explicitando os resultados e contribuições esperados, no formato:
Capa: título, nome do candidato, área de concentração a qual se candidata, nome do docente permanente do CPGEI que supervisionará as atividades;
Introdução do tema de pesquisa (máximo uma página);
Revisão da literatura e designação da relevância das atividades no contexto das Engenharias IV (máximo uma página);
Objetivos da atuação no CPGEI (máximo uma página);
Métodos e Cronograma (máximo duas páginas), delimitando claramente o plano de formação Stricto Sensu no quadriênio, detalhando as orientações, conforme os critérios delimitados no item 3.1;
Resultados esperados (máximo duas páginas), detalhar todos os resultados propostos na formação Stricto Sensu, contemplando, no mínimo, os critérios de permanência descritos na conforme a Resolução CPGEI-CT/UTFPR n.º 5 /2024;
Recursos financeiros necessários e a comprovação da fonte de financiamento para as atividades propostas;
Anexo A: Currículo Lattes;
Anexo B: Diploma de Doutorado;
Anexo C: Declaração de Compromisso, conforme Anexo II deste edital;
Anexo D: Plano de ensino de nova disciplina a ser ofertada anualmente no CPGEI (que contemple no mínimo nome, ementa, bibliografia), e sua relevância para a formação em Engenharias IV e para a área de concentração candidata;
Anexo E: Índice de Produtividade Docente (IPD), conforme o Anexo I deste edital;
Anexo F: Plano de descredenciamento de outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
5.5. A avaliação do Plano de Trabalho é eliminatória, sendo que a nota mínima exigida é 7 (sete) pontos, sendo necessário também comprovar o atendimento dos requisitos mínimos descritos no item 3.1 do edital.
DA INSCRIÇÃO E CRONOGRAMA
6.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, por meio do Formulário Online disponível em: [https://forms.gle/LF5fD1tNhALZbpDt8], devendo o candidato seguir todas as orientações contidas nos campos de preenchimento.
6.2. O processo de seleção seguirá o cronograma abaixo:
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Etapa |
Data Período |
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Período de Inscrições |
de 23/03/2026 até 30/04/2026 |
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Divulgação do Resultado Preliminar |
até 15/05/2026 |
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Interposição de Recursos |
até as 17h de 19/05/2026 |
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Divulgação do Resultado Final |
25/05/2026 |
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Início das atividades |
a partir de 01/06/2026 |
6.3. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail <cpgei-ct@utfpr.edu.br>.
6.4. O resultado preliminar e o resultado final, após análise de recursos, serão publicados na página oficial do CPGEI <https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/cpgei-ct>.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE), no Portal da UTFPR, e na página do CPGEI.
7.2. O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifesta automaticamente ciência e concordância com os termos e condições deste edital, atesta que possui plenas condições de contribuir com os objetivos do PPG a que se vinculará, de cumprir com os prazos e entregas previstas no plano de trabalho proposto.
7.3. É vetado o credenciamento de descendente, ascendente, cônjuge, companheiro/a ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o terceiro grau, do coordenador ou supervisor do plano de trabalho.
7.4. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Avaliação do CPGEI.
7.5. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDRE EUGENIO LAZZARETTI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 16/03/2026, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, DIRETOR(A), em (at) 16/03/2026, às 11:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO DANIEL BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/03/2026, às 13:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5574567 e o código CRC (and the CRC code) ED265D02. |
ANEXO I - Índice de Produtividade Docente (IPD)
CANDIDATO(A):
LOTAÇÃO/DEPARTAMENTO:
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO CANDIDATA:
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Tipo de Produção |
Pontos |
Quantidade |
Pontuação Total |
Página do documento comprobatório |
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Artigo em periódico classificado como relevante (A1-A2) e aderente pela Área de Avaliação de Eng. IV, com participação de discente ou egresso do CPGEI |
4 por artigo |
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Artigo em periódico classificado como relevante (A1-A2) e aderente pela Área de Avaliação de Eng. IV |
3 por artigo |
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Artigo em periódico classificado como relevante (A1-A2) sem aderência pela Área de Avaliação de Eng. IV |
2 por artigo |
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Artigo em periódico classificado como relevante (A3-A4) e aderente pela Área de Avaliação de Eng. IV, com participação de discente ou egresso do CPGEI |
3 por artigo |
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Artigo em periódico classificado como relevante (A3-A4) e aderente pela Área de Avaliação de Eng. IV |
2 por artigo |
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Artigo em periódico classificado como relevante (A3-A4) sem aderência pela Área de Avaliação de Eng. IV |
1 por artigo |
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Prêmios de reconhecimento de mérito científico, em consonância com atividades correlatas à área de Eng. IV |
3 por prêmio |
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Bolsista de Produtividade em Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico do CNPQ |
2 pontos por ano de bolsa |
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Orientação concluída de Doutorado na área de Eng. IV |
2 |
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Orientação concluída de Mestrado na área de Eng. IV |
1 |
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Coorientação concluída ou em andamento de Doutorado no CPGEI |
4 |
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Coorientação concluída ou em andamento de Mestrado no CPGEI |
3 |
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Atuação com Docente Pesquisador Credenciado no CPGEI |
1 ponto por ano |
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Observações:
Será empregada a Classificação de Periódicos do Quadriênio 2021–2024 na Área de Avaliação de Engenharias IV.
Serão contabilizadas apenas as atividades e produções no período de 2024-2025.
A tabela de aderência da área de Engenharias IV está disponível no link <https://drive.google.com/file/d/1rERMVsOGPGtRW0fOLxGY7ozl6GOkjfLk/view>
Anexar comprovantes para todas as pontuações.
No caso de artigos, anexar a primeira página, o comprovante de aderência e de classificação pela área de Engenharias IV.
Para artigos aceitos, anexar comprovação de aceite, juntamente com o comprovante de aderência e de classificação pela área de Engenharias IV.
A atuação como docente pesquisador credenciado poderá ser comprovada pela listagem disponível na página de docentes do CPGEI.
ANEXO II: Declaração de Compromisso
Declaro, para os devidos fins do edital de seleção de Docente Permanente do CPGEI, que assumo o compromisso de supervisionar as atividades do(a) candidato(a) [NOME], visando o atendimento dos requisitos de credenciamento e permanência docente, especificados na Resolução Interna CPGEI/UTFPR Nº 05/2024, visando sua atuação na Área de Concentração [ÁREA].
Informo que serão atribuídas ao(à) candidato(a), mediante seu credenciamento, as orientações dos discentes abaixo listados, que atualmente estão sob minha orientação. Comprometo-me a atuar como coorientador destes discentes e supervisionar as atividades do candidato.
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Nome do Discente |
Matrícula |
Curso |
Data de ingresso com Regular no CPGEI |
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Assinatura
Nome do Docente Permanente do CPGEI
| Referência: Processo nº 23064.006416/2026-30 | SEI nº 5574567 |