|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CAMPO MOURÃO Via Marginal Rosalina Maria dos Santos, 1233 - CEP - Campo Mourão - PR - Brasil Telefone: (44) 3518-1400 - www.utfpr.edu.br |
|
||
EDITAL nº 06/2025 - PPGCC-CM
(1ª RETIFICAÇÃO - 09/03/2026)
(2ª RETIFICAÇÃO - 16/03/2026)
INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA BOLSISTA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (PPGCC) – CÂMPUS CAMPO MOURÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR)
Processo de Seleção em Fluxo Contínuo
1. APRESENTAÇÃO E VIGÊNCIA DO EDITAL
1.1. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), campus Campo Mourão, no uso de suas atribuições legais, e a Comissão de Bolsas nomeada pela Portaria de Pessoal GADIR-CM/UTFPR nº 143, de 11 de julho de 2025, tornam públicos os critérios de inscrição e seleção para cotas de bolsas de Mestrado. Este Edital tem vigência de março de 2026 a 10 de fevereiro de 2027, conforme Instrução Normativa nº 09/2020, de 20 de julho de 2020, ou até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa do PPGCC-CM, o que ocorrer primeiro.
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
2.1. São considerados elegíveis para a concessão de bolsas os alunos que satisfizerem os seguintes requisitos, em consonância com a Instrução Normativa N° 09/2020 – PROPPG.
2.2. Ser aluno regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC-CM) da UTFPR, campus Campo Mourão, nível de Mestrado Acadêmico.
2.3. Assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar ao PPGCC-CM, durante todo o desenvolvimento de seu programa de estudos, de acordo com as normas e regulamentos da UTFPR e das agências de fomento.
3. DISPONIBILIZAÇÃO DAS COTAS
3.1. Por cota entende-se o conjunto de bolsas concedidas por agências de fomento e pela UTFPR ao PPGCC-CM.
3.2. O número de bolsas disponíveis para o Programa e os respectivos valores poderão variar, pois dependem da disponibilidade das agências de fomento ou da própria UTFPR.
3.3. O fato de ser selecionado neste Edital não implica a concessão da bolsa. Os candidatos aprovados neste processo seletivo ficarão em lista de espera para eventual distribuição de novas cotas de bolsas durante a vigência deste edital, conforme ordem de classificação do último resultado divulgado para este edital e respeitando-se os critérios de prioridade contidos na IN PROPPG/UTFPR nº 36/2023.
3.4 A vigência da bolsa será vinculada ao prazo máximo de 24 meses contados a partir da implantação da bolsa.
4. CRONOGRAMA
4.1 O processo seletivo do Mestrado obedecerá às datas constantes no Anexo IV.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 Os candidatos inscritos e selecionados no Edital comporão uma única lista de classificação. A cada mês, os novos candidatos serão avaliados com base na pontuação obtida por meio da análise do Histórico Escolar (Graduação e Pós-graduação) e do currículo, sendo então inseridos na lista de forma ordenada. Os candidatos já classificados manterão suas pontuações, salvo em caso de reavaliação prevista no edital.
5.2. Os candidatos já classificados podem se inscrever novamente neste mesmo edital, conforme o cronograma, para que suas pontuações e classificações sejam atualizadas, prevalecendo a melhor classificação.
5.3. A pontuação do histórico considera o coeficiente de rendimento escolar da graduação e é obtida conforme os critérios definidos no Anexo II.
5.4 A pontuação da avaliação do currículo será determinada conforme os critérios definidos no Anexo II. Os currículos dos candidatos serão avaliados com base na ficha de avaliação preenchida pelo candidato, conforme o Anexo III. Os itens serão aceitos mediante comprovantes anexados ao e-mail de inscrição.
5.5 A nota final é dada pela média das notas obtidas através da avaliação do currículo e histórico escolar do candidato de acordo com a equação:
Nota Final = (Avaliação do Currículo + Histórico Escolar)/2
Em casos de empate na classificação, ficam estabelecidos os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
6. PERÍODO DA INSCRIÇÃO
6.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via internet de acordo com o item CRONOGRAMA.
6.2 A inscrição do candidato será válida durante todo o período de vigência deste edital.
6.3 O candidato poderá, a qualquer momento durante a vigência deste edital e dentro dos prazos estabelecidos no Cronograma, realizar uma nova inscrição para atualizar a sua pontuação e/ou seus dados. Neste caso, o candidato deverá enviar novamente toda a documentação exigida neste edital com os dados atualizados.
6.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Colegiado do Programa da decisão de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
6.5 Não serão aceitas inscrições por outro meio que não o mencionado no item 7.2 e é vedada a inscrição extemporânea.
O PPGCC-CM não se responsabiliza por qualquer problema que impeça a realização da inscrição e o envio da documentação exigida até às 23h59min do último dia de inscrições, conforme o item CRONOGRAMA.
Não serão aceitas inscrições cuja solicitação não esteja acompanhada de toda a documentação requerida neste Edital.
7. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
7.1 Os documentos necessários para inscrição são:
Ficha de Inscrição (Anexo I);
Declaração de matrícula de aluno, disponível no Portal do Aluno;
Cópia do histórico Escolar da Graduação;
Ficha de avaliação do Currículo (Anexo III), com documentação comprobatória.
7.2 O(A) candidato(a) deverá enviar todos os documentos EM ARQUIVO ÚNICO em formato pdf e tamanho máximo de 10 MB, para o e-mail ppgcc-cm@utfpr.edu.br. O assunto do e-mail deverá ser “EDITAL_06_2025-PPGCC_NOME DO CANDIDATO”. APENAS para os casos em que o arquivo exceder o tamanho de 10 MB será possível ao candidato compactá-lo para o formato ZIP ou RAR.
7.3 O arquivo único deve conter todas as informações legíveis, permitindo a leitura clara e precisa de seu conteúdo.
7.4 O PPGCC-CM não se responsabiliza por problemas de envio ou recebimento dos e-mails contendo a documentação de inscrição.
7.5 Não serão homologadas as inscrições cuja solicitação não venha acompanhada de toda a documentação exigida neste Edital.
8. PEDIDOS DE RECURSO
8.1 O prazo para recurso ao processo de seleção do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação da UTFPR-CM será de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do horário de divulgação do resultado final.
8.2 O recurso poderá ser encaminhado para o e-mail ppgcc-cm@utfpr.edu.br no prazo estabelecido por este edital.
8.3 O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado. O recurso interposto fora do prazo não será recebido.
8.4 O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
8.5 O recurso interposto em desacordo com este Edital não será analisado.
8.6 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionarem prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado.
8.7 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
8.8 A comissão de bolsas do PPGCC-CM, após análise dos pedidos de recurso, decidirá quanto ao mérito.
9. ATRIBUIÇÃO DA BOLSA
9.1. A atribuição da bolsa é regulamentada pela resolução PPGCC-CM N. 06/2025.
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
10.1 O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifestará, automaticamente, ciência e concordância aos itens do presente Edital; da resolução PPGCC-CM que define critérios, procedimentos e responsabilidades para a atribuição, renovação e cancelamento de bolsas de estudo oferecidas pelo programa; do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação; do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR; do Regulamento do Programa de Demanda Social constante do Anexo à Portaria Nº 076, de 14 de abril de 2010 e, demais regulações institucionais e da agência de fomento da bolsa, sendo de sua responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.
10.2 Os resultados do processo de seleção serão publicados no sítio do PPGCC-CM (https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgcc-cm/editais).
10.3 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGCC-CM, ouvida a DIRPPG-CM.
10.4 O foro para dirimir questões não solucionadas administrativamente, relacionadas ao presente Edital, é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção Judiciária de Campo Mourão.
10.5 O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e será publicado na Página do PPGCC-CM (https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgcc-cm/editais).
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) IGOR SCALIANTE WIESE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 18/03/2026, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5574733 e o código CRC (and the CRC code) BDD20C17. |
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
Prezados membros da Comissão de Bolsas do PPGCC-CM - UTFPR,
Eu, __________________________________________, venho, por meio deste, encaminhar minha candidatura a uma bolsa de mestrado no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC-CM) da UTFPR - Campo Mourão.
O endereço eletrônico para acessar meu Currículo Lattes é: _________________________
Declaro que tenho disponibilidade para o desenvolvimento das atividades de mestrado e que tenho ciência de que este edital não gera a obrigatoriedade de oferta de cotas de bolsas.
Local e Data: _____________________
__________________________________
Assinatura
ANEXO II - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Histórico Escolar
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para os históricos contendo notas de conceito ou escalas de notas diferentes de 0 a 10, deve-se calcular o Coeficiente de Rendimento Absoluto conforme o documento de conversão da Instituição de Ensino Superior do candidato. Em caso de inexistência de documento de conversão, deve-se seguir o padrão para notas de conceito: A: 8,5, B: 7,0, C: 6,0, D: 4,0 e E: 0; e, para escalas numéricas, deve-se converter de forma proporcional à escala de 0 a 10.
Avaliação do currículo
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO III - Ficha de Avaliação de Currículo
Esta tabela deverá ser preenchida e entregue anexada ao final do currículo Lattes. Posteriormente, na sequência dos itens, deverão ser anexados os comprovantes de cada item desta tabela, deixando claro e legível o item ao qual se deseja pontuar.
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
||
|
|
|
||
|
|
|
||
|
|
|
||
|
|
|
||
|
|
|
||
|
|
|
||
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para efeitos legais.
___________________, ________ de ____________ de _________.
(local e data)
___________________________________________________________________
(assinatura do declarante)
ANEXO IV - CRONOGRAMA
A seleção de candidatos ocorre em fluxo contínuo durante a vigência deste edital, e os candidatos serão avaliados conforme o cronograma abaixo.
Os procedimentos e prazos para cada novo processo seletivo são:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| Referência: Processo nº 23064.056762/2025-88 | SEI nº 5574733 |