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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA PROG. DE POS-GRAD ENS. CIENCIA E TEC-PG
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL nº 12/2026 - DIRPPG-PG
Seleção a bolsistas de “Demanda Social – Capes” para o Curso de Doutorado em Ensino de Ciência e Tecnologia para o ano de 2026
A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciência e Tecnologia – PPGECT, informa aos interessados que serão abertas as inscrições para a seleção a bolsistas de “Demanda Social – Capes” para o Curso de Doutorado em Ensino de Ciência e Tecnologia para o ano de 2026, mediante as seguintes informações e condições:
1. VAGAS
1.1 – A disponibilidade das bolsas está vinculada a sua oferta decorrente a editais, desistências cumprimento de prazo por outros bolsistas do PPGECT e execução da mesma pela CAPES;
1.2 - Requisitos para concorrer às bolsas o(a) candidato(a) deve:
a) ser aluno(a) regularmente matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciência e Tecnologia, Curso de Doutorado em Ensino de Ciência e Tecnologia;
b) Estar ciente das normas da agência de fomento de vínculo da bolsa;
c) Não acumular bolsa deste Programa com qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa de bolsas, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais;
d) Apresentar desempenho acadêmico satisfatório, consoante as normas definidas pelo PPGECT;
e) Assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar ao PPGECT, durante todo o desenvolvimento de sua pesquisa, de acordo com as normas do PPGECT e das Agências de Fomento;
f) Não ser aposentado ou situação equiparada;
g) Não ter sido desligado do PPGECT anteriormente na condição de aluno regular.
1.3 - A seleção dos(as) candidatos(as) será conforme a Resolução PPGECTD-PG/UTFPR n.7 - CRITÉRIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DE BOLSAS CAPES DO DOUTORADO ACADÊMICONO PPGECT, disponível em: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgect-pg/documentos/resolucao/resolucao-ppgectd-pg-utfpr-no-7
1.3.1 - Para a classificação dentro dos grupos prioritários será utilizada a pontuação total obtida conforme o Quadro 1.
1.3.2 - Para a referida seleção serão observadas as regras da Capes para o referido tipo de bolsa e o número de bolsas destinadas por ela ao PPGECT. O(a) candidato(a) ao se inscrever, declara estar ciente:
a) A Portaria n.º 133 da CAPES, de 10 de julho de 2023, que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela Capes no País com atividade remunerada ou outros rendimentos;
b) A Resolução COPPG/UTFPR n.º 68, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu na UTFPR;
c) O Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR vigente;
d) A Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023;
e) A Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010, que regulamenta o Programa de Demanda Social da CAPES;
f) A vigência da bolsa de doutorado está vinculada ao prazo máximo de 48 meses, contados a partir do ingresso como aluno regular no PPGECT. Para alunos sem vínculo empregatício, a bolsa poderá ser concedida pelo período integral de até 48 meses. Já para alunos com vínculo empregatício, a concessão será realizada por períodos de 12 meses, com possibilidade de renovação sucessiva a cada 12 meses, mediante a participação em edital subsequente para mesma finalidade;
g) Caso seja constatado baixo desempenho acadêmico ou frequência irregular, o bolsista poderá ter a bolsa cancelada, após análise e avaliação em conjunto com o Orientador e o Colegiado do Curso;
h) Caso o estudante tenha a bolsa cancelada e não conclua o curso, será necessário devolver as mensalidades recebidas, conforme previsto no Termo de Compromisso assinado;
i) O bolsistas deverão apresentar anualmente, mesmo após defesa da tese, relatório para prestação de contas.
1.4 – O(a) candidato(a) aprovado(a), ao receber a bolsa, deverá implementar 20h de sua dedicação integral, presencialmente, nas dependências do PPGECT.
2. PRAZO E LOCAL PARA INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 23/03/2026 a 29/03/2026, pelo e-mail: selecaodebolsistasppgect@gmail.com
2.2 - A seleção ocorrerá segundo o Art. 2 da Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023 e por meio da pontuação atribuída por meio da pontuação total obtida conforme o Quadro 1.
3. DOCUMENTAÇÃO
3.1 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá encaminhar pelo e-mail: selecaodebolsistasppgect@gmail.com (assunto: escrever o nome completo do(a) candidato(a) ), a seguinte documentação em pdf:
Anexo I - Quadro devidamente preenchido com as comprovações das publicações (de 2021 - 2026): periódicos (cópia apenas da primeira página e cópia da classificação qualis 2021-2024), livros e capítulos de livros (cópia da capa, ficha catalográfica e primeira página do texto do trabalho);
Anexo II - Ficha de inscrição preenchida e assinada;
Cópia do Curriculum Lattes.
Para análise do Curriculum Lattes do candidato serão consideradas apenas publicações em periódicos, livros publicados e organizados e capítulos de livros, nas áreas de Ensino e/ou Educação, conforme Quadro 1.
QUADRO 1 – Pontuação para análise curricular (Qualis 2021-2024)
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Qualificação |
Área de Ensino e/ou Educação |
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Artigo em revista A1 |
10 |
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Artigo em revista A2 |
8,5 |
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Artigo em revista A3 |
7,0 |
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Livro Publicado na área de Ensino e/ou Educação |
2,0 (limite de 2) |
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Livro Organizado Publicado na área de Ensino e/ou Educação |
1,5 (limite de 2) |
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Capítulo de livros Publicado na área de Ensino e/ou Educação |
1,0 (limite de 2) |
4. RESULTADO
4.1 - A relação dos candidatos classificados será divulgada até o dia 01/04/2026, no link http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgect/editais.
4.2 - Os recursos poderão ser interpostos até dia 02/04/2026, pelo e-mail: selecaodebolsistasppgect@gmail.com . O formulário para requerimento de recurso está disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgect/documentos/formularios-do-doutorado.
4.3 - A relação final dos candidatos classificados será divulgada a partir do dia 07/04/2026 no link http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgect/editais.
QUADRO 2 - Cronograma
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Etapas |
datas |
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Período de inscrições |
23/03/2026 a 29/03/2026 |
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Relação dos candidatos classificados |
01/04/2026 |
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Recursos |
02/04/2026 |
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Relação final dos candidatos classificados |
07/04/2026 |
5. DA IMPLEMENTAÇÃO DA(S) BOLSA(S)a
5.1 - A implementação da(s) bolsa(s), bem como o número de bolsas a serem implementadas pelo PPGECT-PG Doutorado ocorrerá após autorização da Capes, e informada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR. O valor da bolsa é de acordo com a Portaria nº 33, de 16 de Fevereiro de 2023, Publicada no DOU de 17/02/2023 - Seção 1 - Pág. 149 - disponível em: http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=10902#anchor
6.VALIDADE
O resultado deste edital ficará válido por 12 meses a partir da publicação da relação final dos candidatos classificados, ou até a data de lançamento de um novo edital de Seleção de candidatos à bolsa de PPGECT, o que ocorrer primeiro.
7. DISPOSIÇÕESGERAIS
7.1 Para atendimento ao exposto na resolução PPGECTD-PG/UTFPR nº 7 todo(a)s o(a)s aluno(as) contemplado(a)s no edital anterior, de mesma finalidade deste, nas situações de acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos, deverão participar deste edital objetivando a renovação da referida bolsa;
7.2 – Em caso de empate o candidato(a) com maior idade será contemplado com a bolsa.
7.3 - Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Bolsas do Programa, pela Direção de Pesquisa e Pós-Graduação e pela Direção Geral.
7.4- O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifestará, automaticamente, ciência da legislação vigente e concordância com os itens do presente Edital e conhecimento dos regulamentos e portarias citadas neste documento, sendo de sua responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.
7.5 - No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, no Regulamentos do PPGECT e da UTFPR, na agência de fomento e legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e poderá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente, podendo o mesmo ser desligado do Programa de Pós-Graduação.
7.6 - É vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador/coorientador.
7.7 - Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
7.8- O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) e será publicado na Página do PPGECT: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgect/editais.
Prof. LUIZ ALBERTO PILATTI
Coordenador PPGECT - Doutorado
UTFPR Campus Ponta Grossa
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| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUIZ ALBERTO PILATTI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 17/03/2026, às 19:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROMEU MIQUEIAS SZMOSKI, DIRETOR(A), em (at) 18/03/2026, às 11:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5576115 e o código CRC (and the CRC code) F69F4A6B. |
ANEXO I
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Artigo publicado em revista Qualis A1 |
Pontuação solicitada: Área de Ensino e/ou Educação |
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Colocar aqui a referência do artigo publicado exatamente conforme consta em seu currículo Lattes (Copiar do currículo Lattes e colar aqui). Pode adicionar quantas linhas forem necessárias neste item. |
10 |
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Artigo publicado em revista Qualis A2 |
Pontuação solicitada: Área de Ensino e/ou Educação |
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Colocar aqui a referência do artigo publicado exatamente conforme consta em seu currículo Lattes (Copiar do currículo Lattes e colar aqui). Pode adicionar quantas linhas forem necessárias neste item. |
8,5 |
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Artigo publicado em revista Qualis A3 |
Pontuação solicitada: Área de Ensino e/ou Educação |
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Colocar aqui a referência do artigo publicado exatamente conforme consta em seu currículo Lattes (Copiar do currículo Lattes e colar aqui). Pode adicionar quantas linhas forem necessárias neste item. |
7,0 |
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Livro Publicado na área de Ensino e/ou Educação |
Pontuação solicitada: Área de Ensino e/ou Educação |
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Colocar aqui a referência do artigo publicado exatamente conforme consta em seu currículo Lattes (Copiar do currículo Lattes e colar aqui). Pode adicionar quantas linhas forem necessárias neste item. |
2,0 (limite 4,0 pontos) |
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Livro Organizado Publicado na área de Ensino e/ou Educação |
Pontuação solicitada: Área de Ensino e/ou Educação |
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Colocar aqui a referência do artigo publicado exatamente conforme consta em seu currículo Lattes (Copiar do currículo Lattes e colar aqui). Pode adicionar quantas linhas forem necessárias neste item. |
1,5 (limite 3,0 pontos) |
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Capítulo de livro Publicado na área de Ensino e/ou Educação |
Pontuação solicitada: Área de Ensino e/ou Educação |
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Colocar aqui a referência do artigo publicado exatamente conforme consta em seu currículo Lattes (Copiar do currículo Lattes e colar aqui). Pode adicionar quantas linhas forem necessárias neste item. |
1,0 (limite 2,0 pontos) |
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TOTAL DE PONTUAÇÃO SOLICITADA |
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Anexo II
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Ficha de inscrição Aluno(a): ______________________________________RA________________
Ano de Ingresso no PPGECT: _______ Linha de pesquisa: __________________________
Orientador(a): ________________________________________
1. No momento da implementação da bolsa, o(a) estudante declara: ( ) não manterá vínculo empregatício ( ) manterá vínculo empregatício, liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos ( ) manterá vínculo empregatício com recebimento de vencimentos
2. Com relação ao seu ingresso como aluno(a) no curso de doutorado do PPGECT, responda: Caso necessário, marcar mais de uma alternativa. ( ) ingressou por meio de políticas de ações afirmativas regulamentadas na UTFPR - nesse caso, anexar comprovante emitido pela secretaria do programa; ( ) situação de vulnerabilidade socioeconômica - nesse caso, anexar CAD único ou documento similar; ( ) profissional da educação básica em atuação na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino - nesse caso, anexar comprovante; ( ) nenhuma das anteriores.
3. Possui rendimentos de outra natureza (trabalho autônomo, mesada, bolsa de estudo, bolsa-trabalho, etc.) ( ) sim - especifique: ( ) não
4. Recebeu bolsas anteriores? ( ) sim - especifique a natureza das mesmas e a fonte pagadora ( ) não
5. Termo de compromisso Declaro que: tenho conhecimento das condições e requisitos para a concessão da Bolsa de estudos; que as informações acima descritas são verdadeiras e comprometo-me a comunicar à comissão de Bolsas do PPGECT sobre qualquer alteração que venha a ocorrer nas mesmas a partir da presente data até o fim do curso.
Ponta Grossa, _____/_____/2026
Assinatura: _______________________________
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| Referência: Processo nº 23064.002958/2026-33 | SEI nº 5576115 |