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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRET. GRAD. EDUCACAO PROFISSIONAL - GP DEPARTAMENTO DE EDUCACAO - GP
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL 02/2026 – DIRGRAD
PROCESSO DE SELEÇÃO DE DISCENTE DE APOIO INCLUSIVO
A ESTUDANTES PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
(RETIFICAÇÃO - PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE CRONOGRAMA)
A Diretoria Geral, conjuntamente com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Guarapuava da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público a prorrogação de inscrição e atualização do cronograma aos interessados no Processo de Seleção de Discente de Apoio Inclusivo a Estudantes Público-Alvo da Educação Especial.
1.1 O presente edital tem como objetivo selecionar discentes de apoio inclusivo para desenvolver ações de apoio nas atividades de ensino, pesquisa e extensão de estudantes público-alvo da educação especial, regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR campus Guarapuava, bem como desenvolver atividades relacionadas ao eixo de atuação do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) do campus.
1.2. Para fins deste edital, entende-se por apoio acadêmico às atividades que visam oferecer condições de acessibilidade e inclusão acadêmica a discentes que compõem o público-alvo da educação especial: pessoas com deficiência visual (cegueira e baixa visão), físico-motora, auditiva/surdez e intelectual, surdo cegueira, transtornos do espectro autista (TEA) e altas habilidades/superdotação. A atuação como discente de apoio inclusivo poderá abarcar ainda o apoio a estudantes com Transtornos de Aprendizagem acompanhados pelo Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil (NUAPE), mediante análise de viabilidade e autorização da coordenação do NAI.
2.1 A dotação orçamentária para o pagamento das bolsas referentes a este edital é Programa: 5113 – Educação Superior: Qualidade, Democracia, Equidade e Sustentabilidade. Ação 20RK – Fonte 1000000000, elemento despesa 339018.01.
2.2 A concessão da vaga está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3 O valor da bolsa mensal será de R$ 700,00 (setecentos reais) pagos conforme período de trabalho efetivo estabelecido no cronograma de atividades e que serão depositados em conta corrente do aluno, podendo ser interrompida por solicitação do(a) Coordenador(a) do NAI ou do Discente de Apoio. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.
2.4 O discente de apoio inclusivo exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas semanais, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias, com possibilidade de atuação em turnos da manhã, tarde e/ou noite.
2.5 O bolsista deverá organizar seus Horários de Atividades em comum acordo com o Coordenador do NAI. Caso não haja acordo com relação ao horário a ser cumprido pelo estudante, este será desligado da atividade.
2.6 A formalização das atividades de apoio ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante.
2.7 O período de atividades compreende o período de 5 (cinco) meses, março à julho de 2026, podendo ser renovado para o período de 10 (dez) meses, agosto à dezembro de 2026, mediante avaliação e solicitação do Coordenador do NAI e análise pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus.
Constituem-se atribuições do discente de apoio inclusivo:
a) Colaborar nas atividades do NAI;
b) Auxiliar os alunos PAEE em tarefas diárias, compatíveis com o seu grau de conhecimento, auxiliar na organização da rotina de horários de estudos, na superação de barreiras relacionadas à acessibilidade durante sua permanência no campus;
c) Transcrever atividades orais solicitadas pelo coordenador do NAI ou pelo docente responsável por qualquer disciplina que o estudante PAEE esteja matriculado para documento físico (papel) e/ou digital;
d) Produzir e adaptar materiais didáticos utilizados no curso, orientado pelo docente responsável pela disciplina ou pelo coordenador do NAI, conforme necessidade do estudante PAEE;
e) Ser comunicativo, interagir com os professores, explicitando as demandas do estudante PAEE;
f) Em caso de apresentações em grupo, possa dar suporte para uma melhor dinâmica;
g) Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
h) Apoiar a realização de eventos promovidos pelo NAI ou em que este é parceiro;
i) Estudar e discutir temas relacionados à educação especial e acessibilidade, assim como participar de todas as atividades de formação promovidas pelo NAI e seus parceiros;
j) Ser assíduo, pontual e agir de forma ética nas atividades desenvolvidas;
k) Cumprir o cronograma de execução estabelecido no Plano de Trabalho;
l) Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas estipulados no Plano de Trabalho;
m) Entregar mensalmente a ficha de frequência bem como demais documentos solicitados pelo NAI nas datas previstas.
4.1 Para o presente edital será disponibilizada 1 vaga.
5.1 O processo de inscrição, classificação e seleção de candidatos será conduzido pelo Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) do campus Guarapuava. A seleção contará com a análise de currículo.
5.2 Para concorrer a esta bolsa, o candidato deverá:
I. Estar regularmente matriculado no 6º, 7º ou 8º período de Engenharia Mecânica em curso de graduação da UTFPR no campus Guarapuava;
II. Ter disponibilidade para atuar de 15 horas semanais, distribuídas nos turnos da manhã, tarde e/ou noite;
III. Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os horários propostos para o desenvolvimento de Discente de Apoio Inclusivo.
5.3 Somente serão aceitas inscrições mediante o envio do curriculum acompanhado da documentação comprobatória (documentado). O não cumprimento desta etapa de inscrição acarretará na exclusão do(a) candidato(a) do processo de seleção.
5.4 Como critério de desempate o Coeficiente de Rendimento, será consultado.
5.5 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.
5.6 Os critérios de seleção.
5.6.1 Análise do curriculum de acordo com quadro 1.
Quadro 1 – Tabela de Pontuação
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Descrição da Atividade |
Pontuação por Atividade |
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Participação em Eventos e/ou Palestras sobre Diversidade, Inclusão, Saúde Mental e Educação Especial (EE). |
05 pontos por evento |
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Participação no Seminário de Extensão e Inovação (SEI) e/ou Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SICITE) e/ou Seminário de Boas Práticas Estudantis (SEBPE). |
04 pontos por evento |
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Participação em Projetos de Pesquisa e/ou Extensão e/ou Protagonismo Estudantil e/ou Atendimento à Educação Especial. |
03 pontos por evento |
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Participação em Organização de Eventos Técnico-Científicos. |
03 pontos por evento |
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Publicação de artigos na área de Educação. |
04 pontos por artigo |
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Trabalho voluntário e Docência. |
03 pontos por semestre |
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Outras atividades não incluídas nas anteriormente descritas, passíveis de pontuação. |
Até 10 pontos |
5.7 As inscrições devem ser feitas pelo e-mail: nai-gp@utfpr.edu.br. Título do e-mail: Inscrição Edital 02/2026 Discente de Apoio. Enviar o curriculum e a documentação comprobatória.
O(a) candidato(a) será excluído(a) do processo de seleção se as informações prestadas durante o processo de inscrição, classificação e seleção não forem verdadeiras.
DA PERDA DO DIREITO À BOLSA
7.1 O(a) candidato(a) perderá o direito à bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.
RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1 A relação dos(as) candidatos(as) selecionados(as) para as vagas disponíveis será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/guarapuava.
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O cronograma de atividades passa a vigorar com as seguintes datas:
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Atividades |
Datas |
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Inscrição dos candidatos |
de 17/03/2026 à 02/04/2026 |
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Divulgação da Lista de Inscritos |
06/04/2026 |
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Seleção |
07/04/2026 à 08/04/2026 |
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Divulgação dos estudantes selecionados |
10/04/2026 |
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Recurso |
11/04/2026 à 13/04/2026 |
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Resultado Final |
15/04/2026 |
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Orientação e assinatura de documentos junto ao NAI |
16/04/2026 |
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Início das atividades |
20/04/2026 |
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
10.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelo NAI do campus;
10.3 O edital deverá ser publicado no boletim de serviços e disponibilizado no portal UTFPR do campus Guarapuava.
10.4 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados no prazo estipulado, deste Edital, à Diretoria de ensino específica.
10.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Guarapuava para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Guarapuava, 16 de Março de 2026.
Assinatura Eletrônica
RICARDO VINICIUS BUBNA BISCAIA
Diretor Geral em Exercício
Campus Guarapuava
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RICARDO VINICIUS BUBNA BISCAIA, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 16/03/2026, às 21:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5577268 e o código CRC (and the CRC code) D602F51D. |
| Referência: Processo nº 23064.061446/2025-28 | SEI nº 5577268 |