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EDITAL Nº 01/2026 - NAPI Agrogenômica Soja
Seleção de bolsistas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica
O NAPI Agrogenômica Soja em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do campus Santa Helena tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão de bolsa de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica.
1.OBJETIVOS
O presente edital tem por objetivos:
1.1 Selecionar estudante(s) de graduação para atuar no Projeto CORE: nova plataforma preditiva de seleção e obtenção acelerada de cultivares de soja direcionada por big data, inteligência artificial e previsão genômica-ambiental integrada, vinculado ao NAPI Agrogenômica Soja.
1.2 Ofertar bolsas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica para estudantes de cursos de graduação.
1.3 Proporcionar aos estudantes incentivo para a busca do conhecimento na área de inteligência artificial, genômica e melhoramento vegetal, desenvolvimento do pensamento científico e fortalecimento da cultura da inovação.
1.4 Proporcionar o convívio com o ambiente universitário e escolar e senso de compromisso e responsabilidade com a Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica.
2. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA
2.1 As informações referentes às cotas de bolsas de Iniciação Científica estão disponíveis na tabela abaixo:
Tabela 1: Bolsas de Iniciação Científica/Tecnológica - NAPI Agrogenômica Soja
| Item | Informação |
|---|---|
| Nº de cotas de bolsas |
06 |
| Período |
12 meses |
| Valor mensal/cota |
R$ 700,00 |
2.2 O recurso financeiro para pagamento das cotas de bolsa será proveniente da Fundação Araucária.
3. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA
3.1 Estar regularmente matriculado em cursos de graduação do campus Santa Helena da UTFPR.
3.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e exclusivamente à pesquisa e inovação do projeto.
3.3 Dedicar individualmente 20 horas semanais para a execução do Plano de Trabalho do Projeto NAPI Agrogenômica Soja.
3.4 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).
3.5 Possuir conta bancária individual em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
3.6 Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto para estudantes beneficiados por programas oficiais de assistência ou permanência.
3.7 É expressamente vedada a atribuição de bolsas para estudantes com nível de até terceiro grau de parentesco com orientador e/ou coordenador do projeto e/ou NAPI em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.
3.8 Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por um período máximo de quinze (15) dias consecutivos com justificativa e anuência do orientador caso do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, o orientador deverá encaminhar para o Coordenador do Projeto a justificativa do estudante e sua anuência para análise da continuidade ou não das atividades.
3.9 Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posteriormente cancelamento, conforme a avaliação do orientador e/ou coordenador do NAPI.
3.10 Fazer referência à condição de estudante de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.
3.11 É expressamente vedada a divisão do valor da bolsa entre dois ou mais estudantes.
3.12 A certificação do bolsista está condicionada mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
I. Período mínimo para certificação da Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica: seis (6) meses a partir do início das atividades, conforme autorizado pelo orientador;
II. Relatório técnico-científico final - O relatório deverá ser submetido à DIRPPG, via SEI/DEICT, e ficará sujeito à aprovação. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo orientador e estudante e em formato PDF;
III. Apresentação do trabalho em eventos científicos aderentes ao escopo do projeto.
3.13 Em caso do rendimento acadêmico insatisfatório do bolsista e/ou o descumprimento dos deveres e requisitos citados acima, a bolsa poderá ser suspensa ou cancelada.
3.14 Caso os requisitos e compromissos estabelecidos nesse Edital não sejam cumpridos pelo estudante, os valores recebidos pelo bolsista de forma indevida são passíveis de devolução à Fundação Araucária com a devida correção
monetária.
3.15 O bolsista deverá participar, sempre que solicitado pelo orientador, dos eventos correlatos a este Edital e organizados pela UTFPR.
4. INSCRIÇÃO PARA CONCORRER ÀS BOLSAS
4.1. O estudante deverá preencher o formulário de inscrição e enviar para o e-mail glaucovmiranda@utfpr.edu.br com o assunto "Seleção de bolsistas de Iniciação Científica" e anexar a documentação (em formato PDF) em arquivo único:
a) Currículo Lattes atualizado;
b) Comprovante de matrícula em curso de graduação na UTFPR;
c) Histórico Escolar referente ao curso de graduação;
d. Outros documentos tais como:
-Documento da UTFPR com os horários das disciplinas do semestre que estão ou estarão sendo cursadas.
- Declaração de disponibilidade de 20 horas de carga horária compatível com as atividades do projeto em horário comercial;
- Carta de motivação do(a) estudante, explicitando interesse, afinidade temática e expectativas quanto à atuação no projeto;
- Comprovantes de participação prévia em projetos de pesquisa, extensão ou inovação (PIBIC, PIBITI, projetos institucionais ou externos);
- Comprovantes de cursos, capacitações ou certificações relevantes à área do projeto (ex.: estatística, programação, bioinformática, geoprocessamento, IA, metodologias laboratoriais, etc.);
4.2 A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 9.1 do presente Edital.
4.3 Coordenadores/orientadores desse Edital não se responsabilizam pelo envio equivocado ou ausência dos ccomprobatórios solicitados aos estudantes.
4.4 Caso haja mais de uma inscrição, será considerada a última.
4.5 Após a conferência dos comprobatórios, a inscrição do(a)/dos(as) será(ão) confirmada(s), via e-mail com as instruções para o processo de seleção, conforme item 4.1.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1. O orientador considera os seguintes critérios para a seleção do (a) bolsista:
a) Pontuação do Coeficiente de Rendimento do(a) estudante, informado no Histórico escolar solicitado no item 4.1.
b) Avaliação do Currículo Lattes (item 4.1);
c) Prova de conhecimentos na área de atuação do Grupo de Pesquisa em caráter eliminatório com nota de aprovação 6,0 (seis vírgula zero);
5.2. A classificação dos proponentes será construída pelo somatório da pontuação dos requisitos da tabela 2.
Tabela 2: Pontuação dos requisitos para a classificação após a prova de conhecimento
| Critério | Peso |
|---|---|
| Rendimento acadêmico |
25 |
| Currículo Lattes |
25 |
| Prova de conhecimentos |
50 |
| Total |
100 |
5.3. Em caso de ausência do (a) candidato (a) na prova de conhecimentos (5.1.c), o (a) estudante estará desclassificado (a).
6. CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS
6.1. Após a análise dos critérios de seleção, os(as) candidatos(as) serão classificados em ordem decrescente, ou seja, da maior pontuação para a menor.
6.2. Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação:
a) Maior tempo de experiência na comprovada na Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica na área;
b) Desempenho na prova de conhecimentos;
c) Maior período de permanência como estudante na UTFPR;
6.3. O resultado preliminar será divulgado de acordo com a data descrita no item 9.4 do presente edital na página da DIRPPG https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/santahelena/napi
6.4. Após a divulgação do resultado preliminar com a classificação dos interessados, o(a) estudante poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 9.4.
6.5. O recurso deverá ser formalizado via e-mail institucional glaucovmiranda@utfpr.edu.br e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.
6.6. Os recursos interpostos serão analisados e respondidos, de acordo com o cronograma do item 9.5 deste edital.
6.7. Encerrada a etapa de recursos, o resultado final será divulgado na página da DIRPPG, no período indicado no item 9.6.
7. INDICAÇÃO DOS ESTUDANTES
7.1. A(s) bolsa(s) será(ão) atribuídas(s) para o(a)/os(as) estudante(s) seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.
7.2. A atribuição da(s) bolsa(s) estará(ão) condicionada(s) ao(s) quantitativo(s) de cota(s), as datas e recursos financeiros disponibilizados pela Fundação Araucária para esse projeto de pesquisa.
7.3. Após o resultado final, para cada cota de bolsa concedida, nos prazos indicados no item 9.7 deste edital, o(a)/o(s) estudante(s) contemplado(s) deverá(ão) apresentar:
I. Plano de trabalho e Declaração do Bolsista devidamente assinado;
II. Conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).
7.4. O termo de compromisso e o Plano de Trabalho é individual para cada bolsista e não poderá ser alterado durante a vigência da bolsa. O documento deverá estar assinado pelo orientador e estudante.
7.5. Os bolsistas poderão iniciar suas atividades de previstas em Plano de Trabalho após a autorização do orientador.
8. CERTIFICAÇÃO
8.1. A certificação das atividades será concedida ao orientador e ao bolsista, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I. O orientador deve possuir projeto homologado no SISPEQ;
II. O orientador deve realizar inscrição no edital "Registro de Bolsistas de Editais externos (ICT)" no SISPEQ;
III. O bolsista deve comprovar o mínimo de 06 (seis) meses de atividades vinculadas à bolsa;
IV. O bolsista deverá comprovar a participação no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR e, caso ocorrer, participar do Pré Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O(a) estudante, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital, bem como o cronograma.
9.2. O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do(a) estudante.
9.3. O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o (a) estudante inelegível.
9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela DIRPPG-SH, com eventual auxílio do Núcleo de Governança NAPI da PROPPG/UTFPR.
9.5. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
9.6. Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação em https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/santahelena/napi
9.7. O período de validade do presente edital é de três meses a partir da data de divulgação do resultado final.
10. CRONOGRAMA
| Atividade | Período |
|---|---|
| Inscrições | 23/03/2026 (08h) – 27/03/2026 (18h) |
| Confirmação da inscrição | Até 31/03/2026 |
| Prova de conhecimentos | 03/04/2026 às 14h |
| Resultado preliminar | 06/04/2026 |
| Recursos | 06/04/2026 – 08/04/2026 |
| Resultado final | Até 09/04/2026 |
| Indicação dos estudantes | Até 10/04/2026 |
| Vigência da bolsa | 15/04/2026 – 14/04/2027 |
Santa Helena, PR, 16 de março de 2026
Glauco Vieira Miranda
Professor do Magistério Superior – UTFPR
Coordenador do Projeto
Fabrício Correia de Oliveira
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
Campus Santa Helena
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABRICIO CORREIA DE OLIVEIRA, DIRETOR(A), em (at) 17/03/2026, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GLAUCO VIEIRA MIRANDA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 17/03/2026, às 13:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 23064.003370/2026-05 | SEI nº 5578703 |