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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CORNELIO PROCOPIO |
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EDITAL de seleção 003/2026-pse-CP
(pse - processo seletivo de estágio)
O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO-DEPED-CP, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de Estágio Não-Obrigatório, nos termos da Lei nº 11.788/2008 e da Instrução Normativa nº 213/2019, do Ministério da Economia (ME), conforme discriminação a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso.
1.2 O Processo Seletivo regido por este edital destina-se apenas a discentes regularmente matriculados e frequentes em curso de nível superior.
1.3 O Termo de Compromisso de Estágio terá duração mínima de 6 meses, podendo ser prorrogado até o prazo máximo de 2 anos ou até a conclusão do curso pelo estagiário.
1.4 Para iniciar as atividades de estágio na UTFPR, o candidato deverá cumprir os seguintes requisitos:
a) Ser aluno de Instituição homologada pelo MEC;
b) Estar regularmente matriculado no nível exigido para a vaga desejada, cursando entre o segundo e o penúltimo período/semestre;
c) Assinar Termo de Compromisso de Estágio (TCE), pactuado entre o estudante, a UTFPR e a instituição de ensino;
d) Propor, junto ao supervisor de estágio, horários de estágio que não coincidam com os horários das aulas em que o estudante estiver matriculado.
1.5 Ao se inscrever, o candidato confirma ciência e concordância com todas as condições constantes neste edital.
2. DA BOLSA-ESTÁGIO E DO AUXÍLIO-TRANSPORTE
2.1 Os valores mensais da Bolsa-Estágio e ao Auxílio-Transporte, conforme a IN 213/2019, são:
a) 20 horas - R$ 787,98
b) 30 horas - R$ 1.125,69
2.2 O valor do auxílio transporte é de R$ 10,00 por dia estagiado
3. DA VAGA DE ESTÁGIO
3.1 Neste edital é ofertada 01 vaga, com as seguintes especificações:
a) Lotação: Departamento de Educação - DEPED-CP
b) Carga horária semanal: 30h
d) Turno do estágio: Manhã e/ou tarde de segunda a sexta feira, presencial.
e) Atividades a serem desenvolvidas:
. Apoiar as atividades administrativas e pedagógicas do Departamento de Educação (DEPED-CP), contribuindo na gestão e operacionalização de seus programas e no atendimento às demandas de estudantes, docentes e da comunidade acadêmica.
. Colaborar nas ações de ensino, pesquisa e extensão vinculadas ao DEPED-CP e ao Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI-CP), incluindo apoio em eventos, oficinas e atividades institucionais.
. Auxiliar nas atividades do NAI-CP relacionadas ao atendimento e acompanhamento de estudantes público-alvo da educação especial (PAEE), conforme orientação da equipe responsável.
. Contribuir na produção, adaptação e organização de materiais didáticos e informativos acessíveis, incluindo recursos em Braille e outros materiais adaptados, bem como no apoio ao uso de tecnologias assistivas disponíveis no Núcleo.
. Apoiar a organização, atualização e manutenção de registros, materiais e equipamentos utilizados nas atividades do NAI-CP, incluindo os laboratórios de Libras e Braille.
. Atuar, quando designado, como ledor ou redator para estudantes com deficiência, conforme orientações da equipe do Núcleo.
. Desempenhar outras atividades de apoio compatíveis com o estágio e com as atribuições do DEPED-CP e do NAI-CP, sob supervisão da equipe responsável.
3.2 Dos requisitos desejados para a(s) vaga(s):
a) Cursando graduação na área de: Bacharelado em Engenharia de Software; Ciências Biológicas; Engenharia de Computação; Geografia; Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Licenciatura em Matemática; Letras Português/Inglês e Pedagogia.
b) Desejável: experiência: com planilhas eletrônicas (Excel, Google Sheets ou similares) e interesse em temas relacionados à inclusão e acessibilidade.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 A seleção será feita por critérios objetivos e em duas fases:
a) a) 1ª fase: classificação por meio do coeficiente absoluto do aluno e, em caso de não ser aluno da UTFPR, a média das notas do último semestre letivo, que serão transformadas, na proporção, em notas de 0 a 100.
I. Para composição da média será considerado o mínimo de três notas, caso não haja três notas, será considerado o semestre anterior até a composição de no mínimo três notas. Neste caso, serão consideradas todas as notas do semestre.
b) 2ª fase: entrevista com os supervisores e/ou coordenadores utilizando perguntas objetivas, conforme orientações a serem enviadas na convocação. Para a 2ª fase, serão atribuídas notas de 0 a 100.
A entrevista poderá incluir atividade prática relacionada às atribuições da vaga, tais como organização e análise de dados em planilhas eletrônicas, elaboração de material informativo ou resolução de situações hipotéticas relacionadas ao atendimento no contexto institucional.
I - O resultado final será a média aritmética das duas notas.
4.2 Participarão da 2a fase os 10 melhores candidatos, conforme lista de classificação.
4.3 A unidade responsável pela vaga enviará e-mail convocando para a entrevista, que será realizada presencialmente ou on-line, conforme a disponibilidade e horário do setor - DEPED-CP.
4.3.1 A unidade responsável poderá, no momento da convocação, solicitar envio de currículo.
4.4 Os critérios analisados na 2ª fase serão:
a) Competências, Habilidades e Atitudes (até 25 pontos):
candidato demonstra competência e habilidades necessárias para a vaga pretendida, tais como organização de informações, uso de ferramentas digitais (por exemplo, planilhas eletrônicas), capacidade de resolução de problemas e perfil adequado aos interesses do departamento ;
b) Adaptabilidade e noção organizacional (até 25 pontos):
candidato demonstra capacidade de se ajustar a novas situações, de aprender rapidamente, organizar atividades e lidar com demandas administrativas e institucionais;
c) Formação acadêmica e/ou experiências profissionais (até 25 pontos): candidato apresenta formação, experiências acadêmicas ou profissionais relevantes para o exercício das funções do estágio, tais como participação em projetos, monitorias, atividades de extensão ou experiências relacionadas às atribuições da vaga;
d) Boa comunicação e desenvoltura para o trato pessoal (até 25 pontos): candidato demonstra habilidade de comunicação, convivência e atendimento ao público, especialmente no contexto da comunidade acadêmica e das ações de inclusão e acessibilidade.
4.4.1 A avaliação da 2ª fase poderá envolver análise de situações hipotéticas relacionadas às atividades do setor, bem como atividades práticas voltadas à organização de informações, uso de ferramentas digitais e elaboração de materiais institucionais.
4.5 Serão considerados aprovados os candidatos com média igual ou superior a 60 na seleção.
4.6 Para a classificação, em caso de empate será dada preferência:
a) para o candidato mais avançado no curso;
b) obtiver maior número de pontos na entrevista;
c) tiver idade mais elevada.
4.7 O resultado final da seleção será divulgado no Portal Eletrônico https://portal.utfpr.edu.br/estagios/estagio-interno/cp.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições estarão abertas no período de 19 de março a 02 de abril de 2026.
5.2 O candidato à vaga de estágio deverá enviar para o e-mail deped@utfpr.edu.br, as seguintes informações:
a) Nome completo;
b) E-mail;
c) Telefone de contato;
5.3 No mesmo e-mail devem ser anexados os seguintes arquivos:
a) Histórico escolar do último semestre letivo para cálculo da média de notas;
b) Comprovante de Matrícula;
5.4 No assunto do e-mail deve estar mencionado o número deste edital, para identificar a qual vaga está concorrendo.
6. DO RECURSO CONTRA O RESULTADO
6.1 No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação do resultado final será admitido recurso, devidamente fundamentado, dirigido ao Departamento solicitante da vaga, em que o candidato deverá indicar itens a serem examinados.
6.2 O recurso deverá ser interposto obrigatoriamente via e-mail, encaminhado ao endereço deped@utfpr.edu.br. No assunto do e-mail citar o número deste edital e no corpo do e-mail inserir o nome completo e a fundamentação do recurso.
6.3 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
6.4 Os recursos serão apreciados pelo Departamento solicitante da vaga, e decididos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. O resultado do recurso será encaminhado ao interessado via e-mail.
7. DA CONVOCAÇÃO
7.1 A convocação para o estágio será realizada via e-mail encaminhado ao candidato selecionado, conforme informações fornecidas no ato da inscrição.
7.2 No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da convocação, o candidato selecionado deverá responder ao e-mail com todas as informações solicitadas e enviar os seguintes documentos digitalizados:
a) Ficha de Inscrição para estágio (Anexo I)
b) RG (não será aceito nenhum outro documento de identificação);
c) Declaração de Matrícula atualizada;
d) Comprovante de conta salário nos bancos Banco do Brasil; Bancoob; Bradesco; Caixa Econômica Federal; Itaú; Santander ou Sicredi.
e) Certidão de nascimento ou casamento;
f) Certificado de reservista;
g) Comprovante de residência;
h) CPF;
i) Carteira de trabalho;
j) PIS;
k) Título de Eleitor
7.3 O candidato selecionado que desistir formalmente ou não se manifestar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da convocação ou não assumir as atribuições do estágio quando convocado, será excluído da lista de classificação.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A aprovação e classificação no processo seletivo em número superior ao de vagas ofertadas geram para o candidato apenas a expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio futura, uma vez que se destina à formação de cadastro reserva. A convocação de mais candidatos está condicionada ao surgimento de vaga da mesma área na UTFPR - Campus Cornélio Procópio.
8.2 A validade deste edital será de 1 ano.
8.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral do Campus Cornélio Procópio.
8.4 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Subseção de Cornélio Procópio, Seção Judiciária do Estado do Paraná, para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WAGNER FONTES GODOY, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 18/03/2026, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WANDRESSA KARPO SAAD DO BONFIM, COORDENADOR(A), em (at) 18/03/2026, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5579874 e o código CRC (and the CRC code) 0E76B94F. |
ANEXO I AO EDITAL Nº 003/2026-pse-CP
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FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO (REMUNERADO)
Local do Estágio: ________________________________________________________________________________________________________
Nome:________________________________________________________________________________________________________________ Estado Civil:____________________________________________ Nacionalidade:___________________________________________________ Naturalidade:___________________________________________ Sexo:____________________ Data Nasc.:_____________________________ Mãe:_________________________________________________________________________________________________________________ Pai:___________________________________________________________________________________________________________________ Endereço:______________________________________________________________________________________________________________ Complemento:__________________________________________ Bairro:__________________________________________________________ Cidade:________________________________________________ UF:____________________________________________________________ CEP:___________________________________________________ Telefone Residencial:______________________________________________ Celular:________________________________________________________________________________________________________________ CPF:___________________________________________________ Tipo Sanguíneo:____________ Fator RH: _____________________________ RG:____________________________________________________ Órgão Emissor:_________________ UF:______________________________ Carteira de Trabalho:______________________________________ Série:________________________ UF:______________________________ Certificado de Reservista:__________________________________ Série: __________________ Órgão Expedidor: ________________________ E-mail:________________________________________________________________________________________________________________ Instituição de Ensino:____________________________________________________________________________________________________ Curso:__________________________________________________Período/Ano:_____________Turno:_________________________________ Previsão para conclusão do curso: (mês) ______________________/ (ano) ________________________________________________________ Dados Bancários: Banco: (__ ) Caixa Econômica (__ ) Banco do Brasil (__ ) outro ___________________________________________________________________ Agência ________________________________________________ Conta __________________ Operação ______________________________
Cornélio Procópio, _____/_____/____________
___________________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) ao Estágio
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| Referência: Processo nº 23064.010127/2026-35 | SEI nº 5579874 |