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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRAO Linha Santa Bárbara, s/n - CEP 85601-970 - Francisco Beltrão - PR - Brasil Telefone: (46) 3520-2607 - www.utfpr.edu.br |
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EDITAL nº 03/2026
CONVÊNIO FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA - INSTITUTO SERRAPILHEIRA
Seleção de bolsistas de Pós-Doutorado
O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental (PPGEA) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, torna público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão de 01 (uma) bolsa de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) com recursos do Processo de Inexigibilidade de Chamada Pública Nº 25/2025 – Programa de Apoio a Jovens Cientistas – Fundação Araucária & Instituto Serrapilheira, sob a coordenação do Prof. Dr. Alessandro Samuel-Rosa no Laboratório de Pedometria.
OBJETIVOS
Apresentar os procedimentos de solicitação e seleção de doutores(as) para atuar nos temas abaixo do Projeto ‘Quanto carbono orgânico os solos brasileiros perderam devido às mudanças na cobertura e uso da terra ao longo de mais de cinco séculos de superexploração ambiental?’:
Mapeamento digital de solos e aplicação de métodos pedométricos para estimativa de estoques de carbono orgânico do solo em escala nacional (Brasil);
Reconstrução e modelagem da dinâmica espaço-temporal dos estoques de carbono orgânico do solo no Brasil, com ênfase na estimativa de estoques pretéritos referentes ao ano de 1500 até o presente;
Integração de bases de dados ambientais e construção de camadas preditoras dos estoques de carbono orgânico do solo relacionadas a clima e uso e cobertura da terra utilizando dados de sensoriamento remoto e informações históricas da literatura;
Conceder uma (01) bolsa de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) para doutor(a) com título nas áreas de Geociências, Ecologia, Recursos Florestais e Engenharia Florestal, Agronomia, Engenharia Agrícola ou área correlata com atividades a serem desenvolvidas no âmbito do Laboratório de Pedometria, com sede de execução a ser definida entre o Câmpus Santa Helena (SH) ou Câmpus Dois Vizinhos (DV), conforme plano de trabalho e conveniência do projeto.
CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA
Modalidade da Bolsa: Pós-Doutorado Júnior (PDJ)
Valor mensal: R$ 5.125,00 (cinco mil cento e vinte e cinco reais)
Duração: 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por até mais 24 meses
Dedicação de tempo: 40 (quarenta) horas semanais
Número de vagas: 01 (uma)
DA LOTAÇÃO, VÍNCULO E SUPERVISÃO
O(A) bolsista selecionado(a) manterá vínculo acadêmico-administrativo junto ao PPGEA-FB, sediado no Câmpus Francisco Beltrão (FB), devendo cumprir os requisitos regimentais do programa.
As atividades de pesquisa serão executadas presencialmente nas instalações do Laboratório de Pedometria, podendo a sede de lotação ser fixada no Câmpus Santa Helena (SH) ou no Câmpus Dois Vizinhos (DV).
Parágrafo único: A definição da sede de lotação ocorrerá no momento da implementação da bolsa, em comum acordo entre o(a) bolsista e a coordenação do projeto, baseada na infraestrutura necessária para a etapa vigente do plano de trabalho.
A supervisão direta das atividades será exercida:
Pelo Prof. Dr. Alessandro Samuel-Rosa, quando a lotação for definida no Câmpus Santa Helena; ou
Pela Profa. Dra. Taciara Zborowski Horst, quando a lotação for definida no Câmpus Dois Vizinhos.
Independente da sede de lotação, o(a) bolsista deverá ter disponibilidade para deslocamentos eventuais entre os três campi (SH, DV e FB) para reuniões técnicas, defesas ou atividades de integração da equipe.
REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA
Possuir o título de doutor(a), quando da implementação da bolsa, obtido em cursos aprovados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC nas áreas de Geociências, Ecologia, Recursos Florestais e Engenharia Florestal, Agronomia, Engenharia Agrícola ou área correlata ao projeto, obtido no país ou no exterior, neste caso em conformidade com as normas da CAPES. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo PPGEA-FB (conforme Portaria 86/2013 da CAPES);
Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/) e ORCID (https://orcid.org/);
Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal;
Dedicar individualmente 40 (quarenta) horas semanais para a execução do plano de trabalho do estágio pós-doutoral do projeto.
Elaborar relatório de atividades anual a ser submetido à aprovação do coordenador e supervisores do projeto e encaminhar relatório final em até 30 (trinta) dias após o encerramento da bolsa ao colegiado do PPGEA-FB;
Participar anualmente do Seminário de Pós-Graduação, inscrevendo trabalho neste evento, com anuência dos supervisores do projeto, apresentando-o conforme programação a ser divulgada oportunamente.
Parágrafo único: A apresentação do trabalho no evento é requisito obrigatório para bolsistas que cumpriram 6 (seis) ou mais meses de atividades para execução do plano de trabalho do projeto.
Referenciar a condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à Fundação Araucária e ao Instituto Serrapilheira.
Não acumular bolsas de qualquer natureza ou manter vínculo empregatício, de qualquer natureza, enquanto estiver na condição de bolsista desta chamada.
É expressamente vedada a atribuição de bolsas para pessoas com nível de até terceiro grau de parentesco com o coordenador e supervisores do projeto em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge;
A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada a qualquer momento pelo coordenador do projeto, de acordo com a avaliação dos supervisores do(a) bolsista, mediante as seguintes situações:
Afastamentos sem justificativas;
Descumprimento dos deveres previstos no plano de trabalho do projeto;
Não cumprimento dos requisitos e compromissos estabelecidos no presente edital e nos regulamentos da UTFPR e Fundação Araucária associados a esse edital.
Parágrafo único: A qualquer momento, o(a) bolsista fica sujeito a devolução dos valores recebidos do órgão de fomento, em valores atualizados, da(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
INSCRIÇÃO DO CANDIDATO À BOLSA
Os(as) candidatos(as) interessados(as) deverão realizar a inscrição no período estabelecido no item 11.1, exclusivamente por meio do envio de um único documento em formato PDF para o e-mail: selecao-ppgea-fb@utfpr.edu.br. O arquivo PDF deverá conter, na ordem abaixo, os seguintes documentos:
Ficha de inscrição (Anexo I) devidamente preenchida e assinada;
Currículo Lattes atualizado;
Cópia do diploma ou ata de defesa do doutorado;
Anexo II preenchido e assinado, contendo 05 (cinco) produções de destaque dos últimos 10 (dez) anos e sua respectiva pontuação, com os documentos comprobatórios;
Memorial descritivo de até 3 (três) páginas, conforme modelo do Anexo III, descrevendo a aderência aos temas do projeto (Item 1.1) das 5 (cinco) produções de destaque, do papel desempenhado pelo(a) candidato(a) e dos resultados/impactos alcançados.
Parágrafo Único: Os candidatos que não apresentarem todos os itens da documentação solicitada na inscrição estarão automaticamente desclassificados.
A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 11.2 do presente edital, na página do PPGEA-FB (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgea-fb/editais).
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A seleção será realizada utilizando dois critérios, 1) a qualidade da produção acadêmica e 2) a aderência da produção acadêmica ao escopo do projeto, cada um com peso de 50% na composição da nota final.
A qualidade produção acadêmica será avaliada com base nas 05 (cinco) produções de destaque dos últimos 10 (dez) anos selecionadas pelos(as) candidatos(as);
Os itens de avaliação da produção acadêmica são patentes, registros, artigos e atuação acadêmica.
As 05 (cinco) produções de destaque serão valoradas de acordo com a pontuação contida no Anexo II deste edital.
Para as patentes, registros e artigos, serão computados 100% da pontuação da produção se o(a) candidato(a) for o(a) primeiro(a) autor(a) e 50% da pontuação se for coautor(a).
Todas as 05 (cinco) produções de destaque deverão ser comprovadas, de acordo com a observação abaixo da planilha de referência para pontuação do Anexo II.
Para candidatas com filhos(as) nascidos(as) ou adotados(as) e, no caso de adoção, para candidatos do sexo masculino que tenham comprovado o usufruto da licença parental, no período de 10 (dez) anos considerado na avaliação (2016 a 2026), será adicionado 12 (doze) meses por ocorrência ao período de avaliação, desde que o evento (nascimento ou adoção) tenha ocorrido dentro dos 10 anos. A comprovação deverá ser feita mediante cópia da certidão de nascimento ou termo de adoção, que deverá ser anexado à ficha de inscrição.
A aderência da produção acadêmica ao escopo do projeto será avaliada com base no memorial descritivo (ANEXO III) e nas 05 (cinco) produções de destaque selecionadas pelo(a) candidato(a).
Parágrafo Único: O memorial descritivo será avaliado pelo coordenador e supervisores do projeto e a pontuação referente à aderência será atribuída estritamente de acordo com a rubrica de avaliação contida no ANEXO III.
Serão considerados(as) aprovados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota maior que 6,0.
No caso de empate na pontuação final, os critérios de desempate serão aplicados na seguinte ordem:
Maior pontuação na avaliação da aderência da produção acadêmica ao escopo do projeto (Item 6.3).
Maior pontuação na avaliação da qualidade da produção acadêmica (Item 6.2).
Maior pontuação obtida em artigo em periódico com maior percentil Scopus.
Candidato(a) com maior idade.
REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) SUPERVISOR(A)
Possuir titulação de Doutorado e produção científica divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área.
Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes.
Possuir Projeto de Pesquisa Homologado e vigente junto à PROPPG/UTFPR.
Realizar a seleção dos candidatos, de acordo com os critérios do presente Edital.
Parágrafo Único: Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do(a) supervisora(a).
Orientar/supervisionar o(a) bolsista na elaboração do relatório final de acompanhamento das atividades e desempenho do(a) bolsista.
Orientar/supervisionar o(a) bolsista na participação do Seminário de Pós-Graduação da UTFPR referente às atividades desenvolvidas.
Participar da organização do Seminário de Pós-Graduação da UTFPR atuando como: coordenador(a) de sessão e/ou avaliador(a)/revisor(a) de trabalhos e/ou outra função compatível.
Inserir o agradecimento ao apoio financeiro recebido da Fundação Araucária e Instituto Serrapilheira nos trabalhos apresentados e/ou publicados;
DO DESLIGAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO(A) BOLSISTA
O desligamento do(a) bolsista poderá ocorrer:
a pedido do(a) próprio(a) bolsista;
por iniciativa do coordenador do projeto e do(a) supervisor(a) de atividades e/ou da Coordenação do PPGEA, nas seguintes situações:
Afastamentos sem justificativas;
Desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;
Descumprimento das normas institucionais e/ou do Edital, incluindo o acúmulo de bolsa ou manutenção de vínculo empregatício, conforme Item 4.8;
Outras motivações devidamente comprovadas (comprometimento da saúde, invalidez, morte ou outras que comprometam o cumprimento do plano de trabalho).
por decisão da Fundação Araucária, nos termos de seus regulamentos.
O pedido de desligamento a pedido do(a) bolsista (Item 8.1, inciso I) deverá ser formalizado por meio de requerimento encaminhado ao PPGEA-FB, com anuência do(a) coordenador do projeto e supervisor(a) das atividades, em prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes da data pretendida para o desligamento.
A desistência do(a) bolsista, a qualquer tempo, não o(a) exime do cumprimento das normas da Fundação Araucária, inclusive quanto à eventual restituição de valores recebidos, quando assim determinado pela agência de fomento, observado o disposto em seus regulamentos.
Em casos devidamente comprovados de força maior, como doença grave ou situação alheia à vontade do(a) bolsista, a obrigatoriedade de devolução de valores poderá ser analisada pela Fundação Araucária, conforme seus regulamentos próprios.
Nos casos de desligamento previstos nos Itens 8.1, incisos I, II e III, o coordenador do projeto e o(a) supervisor(a) de atividades deverão proceder à substituição do(a) bolsista, conforme a ordem de classificação final do presente Edital e observando a sua validade, após a formalização do desligamento do(a) bolsista anterior.
CERTIFICAÇÃO DO(A) SUPERVISOR(A) E BOLSISTA
Supervisor(a) e bolsista farão jus ao certificado mediante o cumprimento dos requisitos a seguir:
As atividades desenvolvidas por um período mínimo de seis (06) meses, a contar da data de autorização do início das atividades;
Entrega do relatório técnico-científico final devidamente assinado pelo(a) supervisor(a) e bolsista no período determinado;
Apresentação do trabalho desenvolvido no Seminário de Pós-Graduação da UTFPR;
O não atendimento dos itens anteriores (a, b e c) implicará na não certificação do(a) supervisor(a) e bolsista e incorre na devolução dos valores recebidos.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO
Os resultados preliminares serão divulgados na página do PPGEA-FB, https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgea-fb/editais, na data, conforme item 11.3.
Após a divulgação dos resultados preliminares, o(a) candidato(a) poderá interpor recurso até a data prevista no item 11.4.
O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via e-mail do programa (selecao-ppgea-fb@utfpr.edu.br) e não poderá conter novos dados ou informações para além daqueles submetidos na documentação da inscrição.
Os recursos interpostos serão analisados e respondidos por uma Comissão designada pelas DIRPPGs Francisco Beltrão, Santa Helena e Dois Vizinhos, de acordo com o cronograma do item 11.4 e 11.5 deste edital.
O(s) candidato(s) aprovado(s) devem enviar para o e-mail selecao-ppgea-fb@utfpr.edu.br, até data estabelecida no item 11.7, os seguintes documentos na ordem:
Cópia de documento de identificação com foto (ex.: Carteira de Identidade, Carteira de Motorista ou Passaporte);
Cópia do diploma de doutorado;
ANEXO IV - Declaração de Aceite e Ciência dos Termos: onde o(a) bolsista declara que não haverá acúmulo de bolsa de qualquer outra natureza e que não manterá vínculo empregatício enquanto permanecer na condição de bolsista desta chamada.
Formulário de indicação de bolsista, a ser fornecido pelo coordenador do projeto.
ANEXO V - Plano de Trabalho do Bolsista, a ser preenchido pelo coordenador e supervisores do Projeto em comum acordo com o(a) candidato(a) a bolsa, conforme item 3 deste edital.
CRONOGRAMA
Período de inscrição: 19/03/2026 - 20/04/2026
Homologação das inscrições: 22/04/2026
Resultado preliminar: 24/04/2026
Interposição de recursos: 27/04/2026 - 28/04/2026
Resultado dos recursos e pontuação final: 30/05/2026
Reunião com o(a) candidato aprovado(a) e definição do Plano de Trabalho (Anexo V): 04/05/2026 - 08/05/2026
Entrega da documentação (item 10.3) e Anexo V assinado: 12/05/2026
Vigência prevista do plano de trabalho: 06/2026 - 05/2028
DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão analisados por comissão designada pelas DIRPPGs dos Campi Francisco Beltrão, Santa Helena e Dois Vizinhos.
Os(as) candidatos(as) às bolsas previstas neste Edital declaram conhecimento e concordância com o contido no presente Edital e regulamentos da UTFPR.
O período de validade do presente edital é de 24 meses a partir da data de divulgação do resultado final.
A implementação da bolsa durante a vigência deste edital ocorrerá após autorização do órgão de fomento.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página da DIRPPG do PPGEA-FB (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgea-fb/editais).
PROFª TICIANE SAUER POKRYWIECKI
Coordenadora do PPGA-FB
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) TICIANE SAUER POKRYWIECKI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 18/03/2026, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5582331 e o código CRC (and the CRC code) 916A9D00. |
ANEXO I
EDITAL 03/2026
CONVÊNIO FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA - INSTITUTO SERRAPILHEIRA
Seleção de bolsistas de Pós-Doutorado
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome completo:
CPF:
Celular:
E-mail:
Link do Currículos Lattes:
Link do ORCID:
(Assinatura Eletrônica gov.br)
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ANEXO II
EDITAL 03/2026
CONVÊNIO FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA - INSTITUTO SERRAPILHEIRA
Seleção de bolsistas de Pós-Doutorado
PONTUAÇÃO E COMPROVANTES DAS CINCO PRODUÇÕES DE DESTAQUE
Nome completo:
| Tipo de produção | Título da produção |
Pontuação |
Pontuação |
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| 1 | ||||
| 2 | ||||
| 3 | ||||
| 4 | ||||
| 5 | ||||
| Pontuação total das cinco produções de destaque | ||||
(Assinatura Eletrônica gov.br)
Tabela de referência para pontuação das produções de destaque.
| Tipo de produção | Pontuação | |
| Patente ou Registro | Depósito | 0,875 ponto por ocorrência |
| Concessão | 1,0 pontos por ocorrência | |
| Artigo em periódico qualificado indexado na Scopus (https://www.scopus.com/sources) | Maior percentil (Highest percentile) entre 1,00 (100%) e >0,875 (87,5%) | 1,0 ponto por artigo |
| Maior percentil entre 0,875 e >0,75 | 0,875 ponto por artigo | |
| Maior percentil entre 0,75 e >0,625 | 0,75 ponto por artigo | |
| Maior percentil entre 0,625 e >0,50 | 0,625 ponto por artigo | |
| Maior percentil entre 0,50 e >0,375 | 0,5 ponto por artigo | |
| Maior percentil entre 0,375 e >0,25 | 0,375 ponto por artigo | |
| Maior percentil entre 0,25 e >0,125 | 0,25 ponto por artigo | |
| Maior percentil entre 0,125 e 0 | 0,125 ponto por artigo | |
| Outras publicações | Artigo em periódico não indexado |
0,25 ponto |
| Artigo completo em anais de eventos (Internacional, Nacional, Regional ou local) | 0,1 ponto por artigo | |
| Atuação acadêmica | Coordenação de projeto de pesquisa com fomento público ou privado | 2,0 pontos por projeto |
| Participação em equipe de projeto de pesquisa com fomento público ou privado | 0,75 ponto por projeto | |
| Orientação concluída de aluno de doutorado | 2,0 pontos por orientação | |
| Coorientação concluída de aluno de doutorado | 0,75 pontos por coorientação | |
| Orientação concluída de aluno de mestrado | 1,0 pontos por orientação | |
| Coorientação concluída de aluno de mestrado | 0,625 ponto por coorientação | |
| Orientação ou coorientação concluída de aluno de graduação em TCC ou IC | 0,625 ponto por (co)orientação | |
| Experiência docente no ensino superior (independente do tempo ou número de disciplinas) | 1 ponto |
Observações:
Os documentos comprobatórios dos cinco itens selecionados deverão estar anexados a esta ficha de pontuação da seguinte forma:
Somente será considerada a produção científica e atuação acadêmica de 2016 a 2026.
Patentes e/ou registros: deve ser apresentado o comprovante de depósito e/ou concessão com o nome dos(as) inventores(as).
Artigos em periódicos e eventos: Indicar DOI ou link da produção, junto da impressão da primeira página do artigo, com nome do periódico ou evento e autores. Artigos em periódicos aceitos (in press) já disponíveis online serão pontuados. Para artigos aceitos ainda não disponíveis online, deverá ser enviado o e-mail de aceite, os pareceres dos revisores e o artigo na íntegra. Não serão pontuados certificados de apresentação.
Certificado ou declaração que comprove a atuação acadêmica deve ser emitido pela instituição onde a atuação foi realizada e respectivo financiador no caso de projetos de pesquisa.
Os(As) candidatos(as) que participarem do processo seletivo de bolsa de pós-doutorado DEVERÃO preencher este ANEXO II com a respectiva pontuação solicitada, apresentando os documentos comprobatórios na mesma sequência disposta neste ANEXO II em arquivo PDF único.
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ANEXO III
EDITAL 03/2026
CONVÊNIO FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA - INSTITUTO SERRAPILHEIRA
Seleção de bolsistas de Pós-Doutorado
MEMORIAL DESCRITIVO
Nome completo:
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(Limite de três páginas)
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(Assinatura Eletrônica gov.br)
Rubrica de Avaliação da Aderência da Produção Acadêmica ao Projeto.
| Critério de Avaliação (50% da nota final) | Nível de Aderência | Pontuação | Descrição Detalhada |
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1. Aderência Temática (Peso 50%, Máximo 5,0 pontos) |
Excelente | 4,1 a 5,0 pontos | As 5 produções de destaque demonstram conexão clara e direta com, pelo menos, 2 dos 3 temas de pesquisa do Projeto (mapeamento digital/pedometria, modelagem espaço-temporal/carbono do solo, e/ou integração de bases de dados/sensoriamento remoto/informações históricas). O foco temático é perfeitamente alinhado. |
| Bom | 3,1 a 4,0 pontos | As 5 produções de destaque demonstram conexão clara e direta com, pelo menos, 1 dos 3 temas de pesquisa, e conexão tangencial com outro tema. O alinhamento temático é forte. | |
| Regular | 2,1 a 3,0 pontos | A maioria das produções possui conexão apenas superficial ou indireta com os temas do Projeto. O alinhamento é limitado a um único tema principal ou a áreas correlatas mais amplas. | |
| Insuficiente | 0,0 a 2,0 pontos | As produções de destaque não demonstram conexão relevante ou direta com os temas centrais do Projeto. Demonstra um baixo ou nenhum alinhamento temático. | |
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2. Papel e Impacto (Peso 50%, Máximo 5,0 pontos) |
Excelente | 4,1 a 5,0 pontos | O Memorial Descritivo apresenta clareza e detalhamento sobre o papel efetivo do(a) candidato(a) nas 5 produções. Os resultados e impactos (científicos, sociais ou tecnológicos) são substanciais, bem descritos e demonstram liderança e autonomia. |
| Bom | 3,1 a 4,0 pontos | O Memorial descreve o papel do(a) candidato(a) de forma clara e os resultados/impactos são relevantes. Demonstra participação ativa e efetiva nas produções. | |
| Regular | 2,1 a 3,0 pontos | A descrição do papel do(a) candidato(a) e dos resultados/impactos é vaga ou superficial. O impacto alcançado não é claro ou é modesto. | |
| Insuficiente | 0,0 a 2,0 pontos | O Memorial é omisso ou genérico na descrição do papel ou não detalha os resultados/impactos. Não é possível aferir a contribuição efetiva do(a) candidato(a). |
Nota Final de Aderência (Total): Soma das pontuações dos Critérios 1 e 2 (Máximo 10,0 pontos).
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ANEXO IV
EDITAL 03/2026
CONVÊNIO FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA - INSTITUTO SERRAPILHEIRA
Seleção de bolsistas de Pós-Doutorado
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ACEITE DOS TERMOS
Eu, _____________________, CPF _____________________, RG ______________________, candidato(a) à bolsa na modalidade de Pós-Doutorado Júnior (PDJ), aceito os termos e cumpro os requisitos do EDITAL 03/2026 referente ao projeto ‘Quanto carbono orgânico os solos brasileiros perderam devido às mudanças na cobertura e uso da terra ao longo de mais de cinco séculos de superexploração ambiental?’, firmado entre a UTFPR/FUNTEF e Fundação Araucária para execução do convênio firmado entre Fundação Araucária e Instituto Serrapilheira regulamentado pelo Processo de Inexigibilidade de Chamada Pública Nº 25/2025 – Programa de Apoio a Jovens Cientistas, sob a coordenação do Prof. Dr. Alessandro Samuel-Rosa no Laboratório de Pedometria.
DECLARO que estou ciente e aceito os deveres e compromissos estabelecidos no EDITAL 03/2026, concordando em não acumular bolsa de qualquer outra natureza ou manter vínculo empregatício enquanto permanecer usufruindo da bolsa PDJ.
DECLARO estar ciente de que o desligamento ou desistência da bolsa não me exime do cumprimento das normas da Fundação Araucária e do Instituto Serrapilheira, inclusive quanto à eventual restituição de valores, quando assim determinado pelas referidas instituições.
(Assinatura Eletrônica gov.br)
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ANEXO V
EDITAL 03/2026
CONVÊNIO FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA - INSTITUTO SERRAPILHEIRA
Seleção de bolsistas de Pós-Doutorado
PLANO DE TRABALHO
1. IDENTIFICAÇÃO
| Instituição/Campus de Vínculo Acadêmico: | Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Francisco Beltrão |
| Coordenador do projeto: | Prof. Dr. Alessandro Samuel Rosa |
| Instituição/Campus de Realização das Atividades: | Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus ____________ |
| Supervisor direto do(a) bolsista: | |
| Nome do(a) bolsista: |
2. SÍNTESE DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO(A) BOLSISTA
| Título do Plano de Trabalho: |
| 1. |
| 2. |
| 3. |
| 4. |
| 5. |
| 6. |
3. ASSINATURAS
| Os abaixo-assinados declaram que o presente documento foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidades que lhes caberão durante o período de realização do mesmo. | |
| Local e data: | |
|
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Nome e Assinatura do(a) Bolsista |
Nome e Assinatura dos Pesquisadores Responsáveis pelo bolsista na Instituição Destino |
| Referência: Processo nº 23064.005280/2026-41 | SEI nº 5582331 |