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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL DIRGRAD-PB nº 06/2026
RETIFICADO EM 18/03/2026
SELEÇÃO DE DISCENTES BOLSISTAS E NÃO BOLSISTAS
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INOVAÇÃO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UTFPR – INOVAGRAD - Edital PROGRAD nº 53/2025
A Diretoria Geral em conjunto com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD), Campus Pato Branco (UTFPR-PB), torna público o presente Edital de Seleção de Discentes Bolsistas e Não Bolsistas, para atuação nos projetos da UTFPR-PB, aprovados no âmbito do Edital PROGRAD nº 53/2025 – INOVAGRAD, conforme os termos e condições estabelecidos neste documento. O presente Edital e demais informações relativas estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais
O presente edital tem por objeto a seleção de discentes, bolsistas e não bolsistas, para atuação nos projetos da UTFPR-PB, aprovados no âmbito do Edital PROGRAD nº 53/2025 – INOVAGRAD.
2. DA RESPONSABILIDADE PELA SELEÇÃO
A seleção dos(as) discentes será de responsabilidade do(a) Professor(a) Coordenador(a) do projeto, em consonância com a DIRGRAD-PB, devendo o processo seletivo:
a) ser amplamente divulgado;
b) prever critérios objetivos de seleção;
c) assegurar prazo para interposição de recursos;
d) observar integralmente as disposições do Edital PROGRAD nº 53/2025.
As vagas ofertadas observarão a aprovação do projeto no Edital PROGRAD nº 53/2025, podendo contemplar:
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Título do projeto |
Coordenador(a) |
Nº de discentes bolsistas |
Nº de discentes não bolsistas |
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Ensino Experimental da Percolação de Água em Barragens: Abordagem para Educação Inclusiva em Geoengenharia |
Flávia Gonçalves Pissinati Pelaquim |
02 |
02 |
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Laboratório de Prototipagem em Eletrônica e Áudio: Metodologias Ativas no Ensino de Engenharia |
Johnny Werner |
02 |
00 |
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O ato de estudar como processo autorregulatório: contribuições da obra Cartas do Gervásio ao seu umbigo |
Eliane Terezinha Farias |
02 |
00 |
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Correção Automática de Redações em Português com Modelos de Linguagem Pré-treinados e Geração de Feedback Formativo |
Eliane Maria de Bortoli Fávero |
02 |
01 |
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Metodologia Ativa de Aprendizado Interdisciplinar nos Cursos de Engenharia com a Utilização do Programa MATLAB |
Edwin Choque Pillco |
02 |
00 |
4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo seletivo os(as) discentes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
4.1 Bolsistas
a) estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UTFPR;
b) possuir disponibilidade para cumprir carga horária de 12 (doze) horas semanais;
c) não possuir vínculo empregatício com a UTFPR;
d) atender aos critérios estabelecidos neste edital.
4.2 Não bolsistas
a) estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UTFPR;
b) possuir disponibilidade para cumprir a carga horária constante no formulário de inscrição, de 5 (cinco) a 12 (doze) horas semanais, a depender de cada projeto;
c) não possuir vínculo empregatício com a UTFPR;
d) atender aos critérios estabelecidos neste edital.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições para o processo seletivo de discentes bolsistas e não bolsistas estarão abertas a partir da publicação deste edital, por meio do formulário referente a cada projeto, conforme segue:
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Título do projeto |
Coordenador |
Link de inscrição |
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Ensino Experimental da Percolação de Água em Barragens: Abordagem para Educação Inclusiva em Geoengenharia |
Flávia Gonçalves Pissinati Pelaquim |
https://forms.gle/CxzDaWHh6tpEZPFKA
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Laboratório de Prototipagem em Eletrônica e Áudio: Metodologias Ativas no Ensino de Engenharia |
Johnny Werner |
https://forms.gle/1BJMfGdfZ6Xyv3SP8
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O ato de estudar como processo autorregulatório: contribuições da obra Cartas do Gervásio ao seu umbigo |
Eliane Terezinha Farias |
https://forms.gle/p8pBSDfAbfjMGv1P7
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Correção Automática de Redações em Português com Modelos de Linguagem Pré-treinados e Geração de Feedback Formativo |
Eliane Maria De Bortoli Fávero |
https://forms.gle/MJALeFpgXKMAKA9m7
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Metodologia Ativa de Aprendizado Interdisciplinar nos Cursos de Engenharia com a Utilização do Programa MATLAB |
Edwin Choque Pillco |
https://forms.gle/bMTQ5NuHASgJ3nbg6
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5.3 Não serão homologadas as inscrições realizadas fora do prazo ou em desacordo com as orientações estabelecidas.
6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS E NÃO BOLSISTAS
6.1 A seleção será realizada exclusivamente com base em critérios objetivos.
6.2 Serão utilizados, de forma isolada ou cumulativa, os seguintes critérios, por projeto:
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Título do projeto |
Critérios de seleção |
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Ensino Experimental da Percolação de Água em Barragens: Abordagem para Educação Inclusiva em Geoengenharia |
O(a) candidato(a) deverá estar devidamente matriculado no curso de graduação em Engenharia Civil. Pontuação: ● Coeficiente acadêmico (absoluto): multiplicado por 10; ● Período no Sistema Acadêmico: multiplicado por 2; ● Vínculo com a disciplina de Mecânica dos Solos: ○ Já cursou a disciplina - 20 pontos; ○ Está cursando - 10 pontos; ○ Cursou disciplina da área (Geologia) - 5 pontos; ○ Não cursou disciplina da área - 0 pontos; ● Disponibilidade de carga horária (6-12 horas semanais): ○ Calculado de 5 a 10 pontos, proporcionalmente ao número de horas; ● Nível de conhecimento em edição de vídeos e produção de recursos digitais: ○ Calculado de 0 a 20 pontos, proporcionalmente ao nível classificado no formulário de inscrição; ● Carta de interesse quanto à participação no Projeto: ○ Clareza e organização do texto (0 a 3 pontos) ○ Motivação para participação no projeto - demonstra interesse consistente e alinhado ao objetivo do projeto (0 a 4 pontos); ○ Experiências acadêmicas ou habilidades relevantes - participação em disciplinas, projetos, monitoria, iniciação científica ou outras atividades relacionadas (0 a 4 pontos); ○ Contribuição esperada para o projeto (0 a 4 pontos) Nota final: Somatório de toda a pontuação acima. Critério de aprovação: São considerados aprovados os estudantes com nota maior ou igual a 60 pontos. Classificação e/ou Reclassificação final: Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final obtida no processo seletivo. Observação: As 02 (duas) bolsas serão concedidas aos candidatos mais bem classificados que tenham indicado, no formulário de inscrição, interesse em participar do projeto na condição de bolsista. Caso um candidato classificado entre as duas maiores pontuações tenha indicado interesse exclusivo na participação como não bolsista (voluntário), este será automaticamente reposicionado após os candidatos aptos à bolsa, sendo a vaga de bolsista atribuída ao candidato subsequente na ordem de classificação que tenha manifestado interesse em receber bolsa. A opção assinalada pelo candidato no formulário de inscrição será considerada definitiva para fins de classificação e distribuição das vagas. |
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Laboratório de Prototipagem em Eletrônica e Áudio: Metodologias Ativas no Ensino de Engenharia |
O(a) candidato(a) deve apresentar um documento em formato de tabela contendo a pontuação por item e a pontuação final somada. Os comprovantes de cada item devem ser anexados no formulário de inscrição. Recomendação: organizar tudo em um arquivo compactado e subir este no formulário. Obs.: pontuação sem comprovação não será contabilizada. Pontuação: ● IC concluída = 5 pontos por IC; ● Artigo publicado = 5 pontos por artigo/resumo; ● Monitoria concluída de disciplina(s) = 5 pontos por monitoria; ● Número de disciplinas concluídas relacionadas à área de Eletrônica = 2 pontos por disciplina; ● Coeficiente acadêmico = multiplica-se por 10; ● Período em que está no curso (conforme Sistema Acadêmico) = 1 ponto a cada semestre cursado; ● Horas de pesquisa e/ou extensão concluídas em projetos relacionados a áudio/eletrônica = 0,2 ponto por hora; ● Número de participações em eventos técnicos de extensão, cursos, treinamentos, feiras ou exposições que envolvem eletrônica/áudio/música = 5 pontos por evento; ● Número de trabalhos/projetos/protótipos desenvolvidos na área de áudio (desenvolvidos em projetos de pesquisa/extensão, disciplinas, TCC, IC, etc). Obs.: comprovar por meio de declarações/relatórios/imagens/ manuais técnicos/etc = 5 pontos por protótipo. ● Carta de interesse de participação, incluindo: experiência pessoal e/ou acadêmica na área do projeto; motivação para participar; ciência de disponibilidade para 12h semanais; possível contribuição para o projeto = 0 a 10 pontos. Nota final = Somatório de toda a pontuação acima. |
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O ato de estudar como processo autorregulatório: contribuições da obra Cartas do Gervásio ao seu umbigo |
O(a) candidato(a) deve anexar no formulário de inscrição uma tabela contendo sua pontuação por item e a pontuação final somada. Os comprovantes de cada item devem ser anexados no formulário de inscrição. Recomendação: organizar tudo em um arquivo compactado e subir este no formulário. Obs.: pontuação sem comprovação não será contabilizada. Pontuação: ➔ Coeficiente acadêmico (absoluto): Multiplicado por 10. ➔ Período no Sistema Acadêmico: Multiplicado por 2. ➔ Experiências acadêmicas relacionadas à aprendizagem autorregulada e/ou educação: Participação em monitorias, projetos de ensino, extensão, pesquisa ou iniciação científica relacionados à educação e/ou aprendizagem autorregulada. 5 pontos por experiência (máximo 20 pontos). ➔ Experiência com produção acadêmica ou organização de estudos: Participação em grupos de estudo, produção de materiais didáticos, oficinas sobre autorregulação ofertadas pelo Nuape-PB ou atividades de apoio à aprendizagem ofertadas em seu curso. 5 pontos por experiência (máximo 15 pontos). ➔ Carta de interesse quanto à participação no projeto: Avaliada conforme os seguintes critérios: ○ Clareza, organização e argumentação do texto – 0 a 3 pontos ○ Motivação para participação no projeto – demonstra interesse consistente e alinhado ao objetivo do projeto – 0 a 4 pontos ○ Experiências acadêmicas ou habilidades relevantes – participação em disciplinas, projetos, monitoria ou atividades relacionadas a temática da autorregulação da aprendizagem (planejamento, estratégias de aprendizagem, gestão do tempo ou acompanhamento do próprio desempenho acadêmico) – 0 a 4 pontos ○ Possível contribuição do candidato para o projeto – 0 a 4 pontos
➔ Conhecimento em recursos digitais para apoio à aprendizagem: Uso de ferramentas digitais para organização de estudos, produção de materiais ou apoio ao ensino (ex.: editores de vídeo, plataformas educacionais, ferramentas de apresentação, organização de tarefas ou aprendizagem on-line). Pontuação proporcional conforme o nível informado no documento comprobatório enviado juntamente com o formulário de inscrição: 0 a 20 pontos. Nota final: Somatório de toda a pontuação acima. Critério de aprovação: Serão considerados aprovados os candidatos com nota final igual ou superior a 60 pontos. Classificação: Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final obtida no processo seletivo. Em caso de empate, os critérios de desempate serão: I _ Experiência com a temática da autorregulação da aprendizagem; II – Análise do Histórico do Desempenho Acadêmico. III – Disponibilidade para a realização das atividades do projeto. Observação: A(s) bolsa(s) será(ão) concedida(s) ao(s) candidato(s) melhor classificado(s) que tenham indicado interesse em participar na condição de bolsista. |
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Correção Automática de Redações em Português com Modelos de Linguagem Pré-treinados e Geração de Feedback Formativo |
O(a) candidato(a) deverá estar cursando no mínimo o quarto período do curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou sexto período do curso de Engenharia de Computação. Pontuação: ● Período cursado: 5 pontos por período; ● Coeficiente de Rendimento: multiplicado por 10; ● Ter cursado disciplinas afins ao projeto: Programação, Inteligência Artificial e Aprendizado de Máquina: 5 pontos por disciplina concluída; ● Declaração do estudante justificando o porquê gostaria de participar do projeto e por que se acha habilitado a participar (mínimo de 5 e máximo de 15 linhas): pontuação de 0 a 5 atribuída pelo coordenador do projeto. Nota final: Somatório de toda a pontuação acima. Classificação: Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final obtida no processo seletivo. Observação: A(s) bolsa(s) será(ão) concedida(s) ao(s) candidato(s) melhor classificado(s) que tenham indicado interesse em participar na condição de bolsista. |
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Metodologia Ativa de Aprendizado Interdisciplinar nos Cursos de Engenharia com a Utilização do Programa MATLAB |
Pré-requisitos para seleção dos discentes bolsistas I - Discente regularmente matriculado nos cursos
III - Envio de Curriculum Vitae (formato simples). Critérios de seleção dos discentes bolsistas: A - Coeficiente de Rendimento Absoluto (CRA);
Em caso de empate, os critérios de desempate serão: I - Maior antiguidade no curso. II - Análise do Histórico do Desempenho Acadêmico. II - Disponibilidade para a realização das atividades do projeto. |
7. DA DIVULGAÇÃO E DOS RECURSOS
7.1 Dos recursos orçamentários
A dotação orçamentária destinada a este edital é proveniente das ações da PROGRAD, vinculadas ao Programa Institucional de Apoio à Inovação e Desenvolvimento do Ensino, fonte 8100, ação 20RK, no limite de até R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais).
Cada proposta poderá ser contemplada com o valor máximo de até R$11.200,00 (onze mil e duzentos reais), exclusivamente destinado ao pagamento de bolsas.
7.2 Da divulgação e dos recursos administrativos
7.2.1 O presente edital, bem como seus resultados, será amplamente divulgado pelos meios institucionais do Campus.
7.2.2 Será assegurado prazo para interposição de recursos administrativos, conforme cronograma.
7.2.3 Os recursos interpostos deverão ser encaminhados para o e-mail deped-pb@utfpr.edu.br, os quais serão analisados pelo(a) coordenador(a) do projeto, sendo a decisão devidamente fundamentada.
8. DO APOIO FINANCEIRO – DISCENTES BOLSISTAS
8.1 Do valor e da duração da bolsa
I – Será concedida bolsa ao discente regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR, vinculado ao projeto, pelo período de 8 (oito) meses, no valor mensal de R$700,00 (setecentos reais).
II – O pagamento da bolsa será realizado mediante depósito em conta bancária de titularidade exclusiva do discente, sendo de sua responsabilidade a abertura da conta, caso ainda não a possua.
III – A conta bancária poderá ser mantida em qualquer instituição financeira, inclusive digital, desde que cadastrada no Sistema de Transferência de Reservas (STR) do Banco Central do Brasil.
IV – A bolsa poderá ser interrompida mediante solicitação do(a) docente coordenador(a) do projeto ou do próprio discente bolsista.
V – O exercício das atividades pelo discente bolsista não caracteriza, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício com a UTFPR.
VI – É vedada a acumulação desta bolsa com qualquer outra concedida pela UTFPR, CAPES, CNPq ou outra agência de fomento, excetuando-se:
a) Bolsa Permanência/MEC;
b) Programa Pé-de-Meia;
c) Auxílio Estudantil da UTFPR.
9. DA SUSPENSÃO OU DO CANCELAMENTO DA BOLSA
I – A bolsa poderá ser suspensa pelo(a) coordenador(a) do projeto em caso de afastamento do bolsista por período superior a 15 (quinze) dias e inferior a 30 (trinta) dias.
II – O período máximo de suspensão será de 30 (trinta) dias, após o qual o(a) coordenador(a) poderá optar por:
a) cancelar a bolsa;
b) retomar o pagamento;
c) recomendar a substituição do bolsista, mediante decisão devidamente fundamentada.
III – O cancelamento da bolsa poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) afastamento superior a 30 (trinta) dias;
b) descumprimento das normas estabelecidas neste edital;
c) desempenho insatisfatório ou conduta incompatível com as atividades do projeto;
d) irregularidades comprovadas;
e) trancamento, abandono, desligamento ou conclusão do curso;
f) solicitação formal do próprio bolsista.
10. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL
10.1 O resultado preliminar da seleção das propostas será homologado e publicado pela DIRGRAD-PB, conforme o Cronograma (Item 11) deste Edital.
10.2 Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados conforme o Cronograma (Item 11) deste Edital.
10.3 Os recursos deverão ser encaminhados no e-mail monitoria-pb@utfpr.edu.br até o prazo limite previsto no cronograma deste edital.
10.4 O resultado final, contendo a relação de seleção das propostas de projetos contemplados, será homologado e publicado pela DIRGRAD-PB, conforme o Cronograma (item 11) deste Edital.
11. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
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Atividade |
Datas |
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Período de inscrição |
da publicação do edital até |
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Período de seleção |
18/03/2026 a 22/03/2026 |
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Resultado preliminar |
24/03/2026 |
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Recursos |
até às 23h59 do dia 25/03/2026 |
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Resultado final |
27/03/2026 |
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Início de execução da bolsa |
17/04/2026 |
12. DAS ATRIBUIÇÕES
I – cumprir carga horária de 12 (doze) horas semanais;
II – participar das atividades previstas no projeto;
III – preencher e assinar o Termo de Compromisso (Apêndice A) antes do início das atividades;
IV – zelar pelo patrimônio e pelo nome da UTFPR;
V – elaborar e encaminhar relatórios mensais (Apêndice B);
VI – responder formulário avaliativo ao final do projeto;
VII – participar de eventos institucionais promovidos pela PROGRAD/DEPEDUC/DIRGRAD-PB, quando convocado.
I – participar das atividades previstas no projeto;
II- Cumprir a carga horária prevista;
II – preencher e assinar o Termo de Compromisso (Apêndice A);
III – zelar pelo patrimônio e pelo nome da UTFPR;
IV – responder ao formulário avaliativo ao final do projeto.
13. DO CRONOGRAMA DAS COTAS DE BOLSA
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Cota |
Período de Atividade |
Prazo para anexar no SEI (Relatório/Despacho) |
Previsão de Pagamento |
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1 |
17/04 a 16/05 |
até 17/05 |
1ª semana de junho |
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2 |
17/05 a 16/06 |
até 17/06 |
1ª semana de julho |
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3 |
17/06 a 16/07 |
até 17/07 |
1ª semana de agosto |
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4 |
17/07 a 16/08 |
até 17/08 |
1ª semana de setembro |
|
5 |
17/08 a 16/09 |
até 17/09 |
1ª semana de outubro |
|
6 |
17/09 a 16/10 |
até 17/10 |
1ª semana de novembro |
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7 |
17/10 a 16/11 |
até 17/11 |
1ª semana de dezembro |
|
8 |
17/11 a 18/12 |
até 10/12 |
1ª semana de janeiro de 2027 |
14. DA EXECUÇÃO E DO RELATÓRIO FINAL
A execução do projeto ocorrerá conforme o cronograma aprovado no Edital PROGRAD nº 53/2025 – INOVAGRAD.
O relatório final do projeto deverá ser encaminhado pelo(a) coordenador(a) até 26 de fevereiro de 2027, no respectivo processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Coordenador(a) do Projeto, em consonância com o Campus Pato Branco e com as orientações da DEPEDUC/PROGRAD.
Pato Branco, 18 de março de 2026
(Assinado Eletronicamente)
SANDRA MARA IESBIK VALMORBIDA
Diretora de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Pato Branco
(Assinado Eletronicamente)
NEIMAR FOLLMANN
Diretor-Geral
UTFPR - Campus Pato Branco
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRA MARA IESBIK VALMORBIDA, DIRETOR(A), em (at) 18/03/2026, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEIMAR FOLLMANN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 18/03/2026, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5583541 e o código CRC (and the CRC code) C6D19C11. |
| Referência: Processo nº 23064.001935/2026-10 | SEI nº 5583541 |