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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-MD
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL 5/2026 - DIRGRAD-MD
SELEÇÃO 2026-1 DE ESTUDANTES MONITORES DA UTFPR DO CAMPUS Medianeira
A Diretoria Geral junto à Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD), do Campus Medianeira, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de sua competência administrativa, torna público que estão abertas, para o 1º semestre letivo de 2026, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a seleção de alunos monitores para o Programa de Monitoria do Campus Medianeira da UTFPR. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
1. DO OBJETO
1.1. O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de Graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar.
1.2. Este edital integra o conjunto de ações que visam a diminuição da evasão, retenção, e a melhoria da qualidade de ensino na UTFPR, bem como promover ações de excelência no ensino de graduação.
2. DAS VAGAS E REQUISITOS DO PÚBLICO A QUE SE DESTINA
2.1 O Programa de Monitoria é destinado a estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação do Campus Medianeira, para atuação como monitor nos cursos de Graduação, que atendam os seguintes requisitos:
I - Estar cursando, no mínimo, o 2º período;
II - Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria pretendida (somente no caso da Monitoria de Atendimento ao Estudante);
III - Comprovar haver compatibilidade entre os horários das atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da monitoria;
IV - Não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR e Bolsa Permanência;
V - Não ter sido estudante monitor por um período maior do que 2 (dois) anos (seguidos ou intercalados);
VI - Não ter desistido da atividade de monitoria anteriormente sem justificativa;
VII - Não estar respondendo a processos disciplinares;
VIII - Ter realizado a inscrição de acordo com os termos previstos neste Edital.
2.2 O Programa de Monitoria é oferecido por semestre letivo, em edital, correspondente aos meses letivos em aula, do início ao fim do programa, conforme demonstrativo no Quadro 1.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1. Este edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e nas orientações da PROGRAD, considerando as necessidades pedagógicas prementes para 2026/1.
3.2. O preenchimento das vagas de Monitoria está condicionado ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
3.3. A participação neste programa, mesmo que seja na categoria bolsista, não gera vínculo empregatício com a UTFPR.
3.4. Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, computador e conexão de internet para o atendimento através de mediação on-line por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação), caso ocorra em seu domicílio.
3.4.1. Nos casos em que a Monitoria de Atendimento ao Estudante for disponibilizada na forma de mediação on-line por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação), o estudante monitor poderá, se assim desejar, utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR, se houver disponibilidade.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Orçamento Geral da UTFPR, ação 20RK, fonte 8100, Programa de Apoio à diminuição da E.R. e à melhoria da Q.E. da UTFPR.
5. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
5.1. O valor da bolsa paga ao estudante monitor no Programa de Monitoria de 2026/1 será de R$700,00, correspondente a um período de 30/31 dias, e proporcional para períodos inferiores a 30 dias. Para o cálculo do valor proporcional inferior a 30 dias, considera-se 30 dias, conforme o Quadro 1.
Quadro 1 – Parcelas de bolsa de monitoria, períodos de atividades e valores correspondentes para 2026/1.
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Parcela |
Valor |
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1 – 14 a 20 de abril |
R$ 180,00 |
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2 – 21 de abril a 20 de maio |
R$ 700,00 |
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3 – 21 de maio a 20 de junho |
R$ 700,00 |
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4 – 21 de junho a 09 de julho |
R$ 420,00 |
Total de cada cota R$ 2.000,00 (dois mil reais)
* Essa data está sujeita a mudança sem aviso prévio
5.1.1. Se houver reajuste no valor da bolsa, este poderá ser pago no mês subsequente ao aumento.
5.2. Não será disponibilizado ao estudante monitor bolsista recurso financeiro além da cota de bolsa prevista em relação a este Programa de Monitoria.
5.3. Ao estudante monitor bolsista, a bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado.
5.3.1. É de total responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.
§1o. A conta bancária poderá ser vinculada a qualquer instituição financeira, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf.
5.3.2. O estudante monitor bolsista deverá manter seus dados bancários atualizados no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais) e é de sua total responsabilidade comunicar imediatamente o Departamento de Educação (DEPED) por e-mail (deped-md@utfpr.edu.br) caso haja alguma alteração em seus dados bancários.
§1o O pagamento da bolsa poderá sofrer atraso ou bloqueio, caso as alterações dos dados bancários não sejam informadas aos formulários específicos enviados aos selecionados.
6. DAS MODALIDADES DA MONITORIA
6.1. Este Edital abrange duas modalidades de Monitoria, considerando as características de atuação do estudante-monitor:
I - Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT);
II - Monitoria de Apoio do Docente (MAP).
6.2. Da Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT) Bolsista
6.2.1. Nessa modalidade o estudante-monitor (Bolsista) deverá realizar atendimento aos estudantes, e ocorrerá através de mediação on-line por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação) e/ou presencial.
§1o O atendimento presencial acontecerá conforme determinação do professor orientador da monitoria.
§2o No atendimento online, o estudante-monitor deverá ficar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer campus da UTFPR.
6.2.1. O setor responsável pelo Programa de Monitoria do campus incluirá, por meio da funcionalidade Monitoria do Sistema Acadêmico, as informações dos monitores do seu campus. Essas informações estarão disponíveis para todos os estudantes de qualquer campus da UTFPR, no Portal do Aluno, e para os servidores da UTFPR, em Sistemas Gerais, opção Monitoria - Relatório Geral.
6.3. Da Monitoria de Apoio do Docente (MAP) Bolsista
6.3.1. Nessa modalidade o estudante monitor deverá auxiliar o docente em sua prática pedagógica, na preparação de materiais didáticos de apoio ao ensino, seja por meio de recursos audiovisuais, de sala de aula e laboratório, de modo a aprimorar as práticas pedagógicas em sala de aula e fora dela, conforme demandas da disciplina. Ela ocorrerá através de mediação on-line por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação) e/ou presencial.
§1o A modalidade presencial deverá ser definida previamente com o professor orientador.
7. DA CARGA HORÁRIA
7.1. Os monitores, em ambas as modalidades, devem cumprir a seguinte carga horária:
I - Bolsistas deverão cumprir um total de 15 horas semanais (18h/a).
II - Voluntários, deverão cumprir entre 5 e 15 horas semanais (6 a 18 h/a), definida pelo Professor Orientador e aprovada pelo Coordenador de Curso ou Chefe de Departamento de Área.
7.2. Os horários das atividades de monitoria não poderão coincidir com as atividades acadêmicas regulares do estudante, sendo decididos pelo Professor Orientador, em comum acordo com o estudante Monitor, e aprovados pelo Coordenador do Curso.
7.2.1. A carga horária de atividades diária dos monitores não pode ser superior a 5 (cinco) horas ou 6 horas/aula.
7.3. Monitores de Atendimento ao Estudante (MAT), sejam os remunerados ou bolsistas, devem ter sua carga horária semanal de trabalho distribuída de forma que (⅓) (um terço) das horas sejam dedicadas a atividades de preparação para os atendimentos e orientação com o professor e (⅔) (dois terços) das horas, sejam utilizadas para atendimento aos estudantes.
7.3.1. Cinquenta por cento (50%) da carga horária para atendimento aos estudantes pode ocorrer no formato on-line, por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação).
7.4. Os horários das atividades de monitoria não poderão coincidir com as atividades acadêmicas regulares do estudante, sendo decididos pelo Professor Orientador em comum acordo com o Estudante-Monitor e aprovados pelo Coordenador do Curso.
8. DAS ATRIBUIÇÕES E RESTRIÇÕES DO ESTUDANTE MONITOR
8.1. Das Atribuições do Estudante Monitor
8.1.1. Atribuições da Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT):
I - Auxiliar em tarefas didáticas (planejamento e elaboração de material didático, atividades práticas e execução de ações de ensino), compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionados à:
a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência;
c) elaboração de material didático complementar.
II - Preencher, via Formulário on-line, a Ficha de Atendimento, conforme orientação do DEPED;
III - Comprovar ao professor orientador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês;
IV - Se solicitado pelo professor orientador, participar de capacitação oferecida pela UTFPR ou outro meio, em tema relativo às suas atividades de apoio ao corpo docente;
V - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
VI - Participar de atividades de Formação do Programa de Monitoria, oferecida pelos DEPEDs ou PROGRAD;
VII - Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação;
VIII. Preencher e enviar eletronicamente, via e-mail (deped-md@utfpr.edu.br), ou entregar presencialmente, até o dia 20 de cada mês, a FICHA DE FREQUÊNCIA ao Departamento de Educação (DEPED);
IX - Elaborar o Relatório Semestral (final) de Atividades até o último dia letivo do semestre e enviar conforme orientação do Departamento de Educação (DEPED).
X - Responder questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital;
XI - Não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR.
8.1.2. Atribuições da Monitoria de Apoio do Docente (MAP):
I - Auxiliar o docente no planejamento e elaboração de material didático e execução de ações de ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento;
II - Se solicitado pelo professor orientador, participar de capacitação oferecida pela UTFPR ou outro meio, em tema relativo às suas atividades de apoio ao corpo docente;
III - Assistência na produção de materiais didáticos e na preparação de atividades teóricas e/ou práticas;
IV - Comprovar ao professor orientador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês;
V - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
VI - Participar de atividades de Formação do Programa de Monitoria, oferecida pelos DEPEDs ou PROGRAD;
VII - Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação;
VIII -Preencher e enviar eletronicamente, via e-mail (deped-md@utfpr.edu.br), ou entregar presencialmente, até o dia 20 de cada mês, a FICHA DE FREQUÊNCIA ao Departamento de Educação (DEPED);
IX - Elaborar o Relatório Semestral (final) de Atividades até o último dia letivo do semestre e enviar conforme orientação do Departamento de Educação (DEPED);
X - Responder questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital;
XI - Não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR.
8.2 São vedadas ao Estudante-Monitor, em ambas as modalidades, as seguintes atividades:
I - O exercício de atividades técnico-administrativas;
II - A regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor;
III - O preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade docente, tais como notas, diários e outras responsabilidades perante estudantes;
IV - Aplicação e correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos;
V - Tutoria.
9. DAS VAGAS DE MONITORIA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
9.1. As vagas disponíveis para seleção de estudantes monitores MAT e MAP 2026/1 está relacionada no Quadro2.
Quadro 2: Vagas de Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT) - Campus Medianeira
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ÁREA/ Disciplina/Unidade Curricular |
Nº de Vagas |
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Circuitos Elétricos em Corrente Alternada/ Circuitos Elétricos Em Corrente Contínua |
01 |
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Sinais e sistemas/Controle Contínuo e Fundamentos de Controle 1 e 2 |
01 |
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Fundamentos de Programação; Lógica Matemática; Linguagem de Programação Estruturada; Pesquisa e Ordenação de Dados; Estrutura de Dados; Computação 1 (engenharias) |
01 |
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Fundamentos da Matemática/ Matemática Univariável (Para atuar no PERÍODO NOTURNO) |
01 |
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Fundamentos da Matemática/ Matemática Univariável (Para atuar no PERÍODO DIURNO) |
01 |
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Desenho Técnico assistido por computador |
01 |
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Resistência dos Materiais |
01 |
Quadro 3: vagas de Monitoria de Apoio do Docente (MAP) - Campus Medianeira
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ÁREA/ Disciplina/Unidade Curricular |
Nº de Vagas |
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Introdução à Engenharia de Produção |
01 |
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Introdução à Ciência da Computação |
01 |
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Gestão Organizacional |
01 |
10. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
10.1. A seleção e classificação final dos candidatos a Estudante Monitor será feita a partir de processo seletivo realizado por cada departamento acadêmico com vaga de monitoria.
10.2. Critérios para seleção da Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT) Bolsista e Critérios para seleção da Monitoria de Apoio do Docente (MAP) estão descritas nos anexos I e II.
10.3. O professor orientador poderá solicitar o apoio de outro(s) professor(es) ou da Coordenação de Curso para a seleção dos estudantes, caso considere necessário.
11. DAS INSCRIÇÕES
11. 1 As inscrições serão realizadas exclusivamente mediante o preenchimento da ficha de inscrição online no link: https://docs.google.com/forms/d/1Vmicg_DHmAKhOouUDZUMcNsHGU2iK38p6u8l0Db3mmo/edit
Observação: A modalidade da monitoria, MAT e MAP, está descrita no quadro das disciplinas, anexos I e II.
11.2. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
11.3. Não será permitida a substituição ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.
11.4. Se o candidato realizar duas ou mais inscrições para a mesma disciplina, será considerada apenas a mais recente.
11.5. O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga de monitoria, desde que se inscreva separadamente, seguindo o passo a passo de todo o processo de inscrição, inclusive fazendo o upload dos documentos, caso estes sejam requeridos para as duas vagas.
11.6. A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do estudante.
11.7. Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio ou em prazos diferentes dos estabelecidos neste Edital.
12. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
12.1. O candidato será excluído do processo de seleção se:
I - Não preencher e enviar o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido;
II - Prestar informações/declarações falsas durante o processo de inscrição ou de seleção;
III - Não preencher os requisitos mínimos estabelecidos para a vaga a que concorre e/ou os previstos no item 11 deste Edital.
IV - Não anexar ou anexar documentos errados, inválidos, falsos solicitados no formulário de inscrição;
V - Não estiver regularmente matriculado em um curso de graduação da UTFPR Campus Medianeira.
12.2. Caso um mesmo aluno seja classificado e chamado para duas ou mais vagas de monitoria, este, no momento da convocação, deverá indicar em qual vaga deseja atuar, passando à última posição de classificação da(s) vaga(s) não indicada(s).
12.3. Em hipótese nenhuma é permitido o acúmulo de participação em duas vagas no mesmo semestre;
12.4. O não cumprimento dos procedimentos estabelecidos no presente Edital implicará no indeferimento da inscrição do candidato.
13. DO RESULTADO PRELIMINAR
13.1. O resultado preliminar do processo de seleção será divulgado em conformidade com o cronograma constante no Quadro 4, item 17.1 deste Edital, e poderá ser consultado através do link: http://portal.utfpr.edu.br/editais .
14. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
14.1. Os estudantes classificados além do número de vagas oferecidas para a respectiva disciplina/unidade curricular, constituirão cadastro de reserva de monitoria, podendo ser convocados, na ordem de classificação, em possíveis vagas correlatas nos departamentos.
14.2. Os candidatos serão convocados conforme número de vagas e na ordem de classificação no processo seletivo.
14.3. Em caso de desistência ou desligamento do candidato selecionado, o professor orientador poderá consultar os candidatos classificados, segundo o resultado do edital, a respeito do interesse em ocupar a vaga.
14.4. Caso não existam candidatos classificados ou inscritos na situação mencionada no item anterior, ou os candidatos consultados não manifestem interesse em ocupar a vaga, o professor orientador poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos deste edital para ocupar a vaga.
14.4. Os candidatos serão convocados conforme número de vagas e na ordem de classificação no processo seletivo.
14.5 Caso não haja lista de espera e vagas remanescentes em alguma das modalidades (MAP/MAT), candidatos inscritos em uma das modalidades poderão ser remanejados para a outra modalidade, seguindo a ordem de classificação.
15. DOS RECURSOS
15.1. Após a publicação do resultado preliminar, os candidatos poderão interpor recursos através do e-mail deped-md@utfpr.edu.br, (ou outro modo a ser definido pelo campus) até o prazo limite previsto no cronograma deste edital.
16. DO RESULTADO FINAL
16.1. A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis para o Programa de Monitoria será divulgada pela DIRGRAD do campus, no site da UTFPR: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
17. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
17.1. Cronograma constando as datas/prazos referentes ao processo seletivo do Programa de Monitoria 2026/1.
Quadro 4 – Cronograma do Processo de Seleção
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Atividades |
Datas |
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Inscrição online dos candidatos |
Início |
20/03/2026 |
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Término |
17h do dia 25/03/2026 |
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Divulgação da Lista de Inscritos |
27/03/2026 |
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Seleção dos candidatos |
30 e 31/03/2026 |
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Divulgação do resultado preliminar |
06/04/2026 |
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Interposição de recursos |
07/04/2026 |
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Resultado final |
10/04/2026 |
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Início das atividades |
14/04/2026 |
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Orientação e assinatura de documentos - DEPED (Departamento de Educação) |
13/04/2026 |
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Período das atividades |
14/04/2026 a 09/07/2026 |
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18. DA FORMALIZAÇÃO DA MONITORIA
18.1. A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de TERMO DE ACORDO específico entre a UTFPR Medianeira e o Estudante-Monitor, conforme orientação do DEPED, a ser enviada por e-mail aos classificados.
18.2. O Termo de Acordo de Monitoria terá a duração de um período letivo (um semestre).
18.3. As atividades de Monitoria obedecerão ao PLANO DE TRABALHO elaborado pelo Professor Orientador, juntamente com o estudante monitor, e aprovado pelo Coordenador de Curso.
18.3.1 No PLANO DE TRABALHO constarão tanto as atividades previstas para serem desenvolvidas no período de vigência do programa, quanto os HORÁRIOS DE ATIVIDADES nos quais os estudantes monitores ficarão disponíveis para a execução dessas atividades.
18.4. O Monitor de Atendimento ao Estudante (Bolsista) deverá enviar a Ficha de Frequência conforme orientação do DEPED.
18.4.1. Durante o atendimento, deverá registrar a data, forma em que ocorreu (presencial ou remoto), tempo de duração (em minutos) e tema (conteúdo da disciplina) do atendimento, bem como o número do R.A. e campus do estudante atendido.
18.4.2. O link do Formulário de Atendimento será disponibilizado aos estudantes monitores por e-mail, logo após o início das atividades da Monitoria.
18.5. O Estudante Monitor de Apoio ao Docente (Bolsista ) deverá preencher a Ficha de Controle de Atividades, conforme orientação do DEPED.
18.6. O link da Ficha de Controle de Atividades será disponibilizado aos estudantes monitores por e-mail, logo após o início das atividades da Monitoria.
18.7. O Estudante Monitor deverá elaborar o Relatório Semestral (final) de Atividades até o último dia letivo do semestre conforme orientação do DEPED.
Parágrafo único: todas as informações sobre a seleção e candidatos selecionados serão enviadas por e-mail aos estudantes inscritos no processo. O DEPED-MD responderá às dúvidas e informações pelo e-mail deped-md@utfpr.edu.br.
19. DO ENCERRAMENTO/PERDA DA MONITORIA
19.1. O estudante perderá a vaga no Programa de Monitoria se:
I - não cumprir as normas estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR;
II - por solicitação do Professor Orientador ou do Estudante-Monitor;
III - em casos que o professor orientador estiver definitivamente impedido de dar continuidade, não tendo possibilidade de substituição;
IV - a critério da Instituição.
Parágrafo Único - O estudante monitor receberá certificado apenas se cumprir o período total da monitoria.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. É de responsabilidade do candidato a leitura, compreensão e seguimento das normas contidas neste edital, em consonância com os prazos previstos nos cronogramas propostos.
20.2. Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer deles implica na perda do respectivo direito.
20.3. As omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional.
20.4. Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu para dirimir eventuais questões decorrentes desse edital, não solucionadas administrativamente.
Medianeira, 20 de março de 2026.
EDUARDO EYNG
Diretor de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Medianeira
CLAUDIO LEONES BAZZI
Diretor-Geral
UTFPR - Campus Medianeira
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO EYNG, DIRETOR(A), em (at) 20/03/2026, às 09:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 20/03/2026, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5586267 e o código CRC (and the CRC code) 2A9D72CE. |
ANEXO I – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS POR DISCIPLINA/ UNIDADE CURRICULAR Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT)
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ÁREA: Elétrica Disciplina/Unidade Curricular: Circuitos Elétricos em Corrente Alternada (ELE1010) |
Orientadora: Cristiane Lionço Oliveira |
Critérios para seleção conforme estabelecido no item 10:
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– Ter sido aprovado na disciplina de Circuitos Elétricos em Corrente Alternada – Análise do Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR); – Média Aritmética Final (MF) do estudante na disciplina; A Nota Final (NF) para classificação dos candidatos será obtida através da seguinte fórmula: NF= Nota da disciplina de Circuitos Elétricos em Corrente Alternada + Nota da disciplina de Circuitos Elétricos Em Corrente Contínua)/2 OU Nota da disciplina de Análise de Circuitos Elétricos 1 (grade antiga) * Critérios para Desempate (na ordem apresentada): 1. Maior coeficiente |
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ÁREA: Elétrica Disciplina/Unidade Curricular: Sinais e Sistemas (ELE1017)/ Controle Contínuo (ELE1021) |
Orientador: Diogo Marujo |
Critérios para seleção conforme estabelecido no item 10:
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- Ter experiência como monitor na disciplina de Sistemas Dinâmicos Lineares 1 E/OU Fundamentos de Controle: (45% da nota final). **A prioridade para preenchimento da vaga será para o candidato que tenha sido aprovado nas duas disciplinas (Sistemas Dinâmicos Lineares e Fundamentos de Controle). Caso não haja candidato que se encaixe no perfil buscado, serão considerados aqueles que tenham sido aprovados somente em Sistemas Dinâmicos Lineares. |
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ÁREA: Computação Disciplina/Unidade Curricular: Fundamentos de Programação; Lógica Matemática; Fundamentos de Estrutura de Dados; Árvores e Grafos |
Orientador: Pedro Luiz de Paula |
Critérios para seleção conforme estabelecido no item 10:
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– Ser acadêmico do curso de Ciência da Computação – Ter sido aprovado nas disciplinas de Fundamentos de programação, Fundamentos de estrutura de dados, Lógica matemática e Árvores e grafos. – Ter Disponibilidade para acompanhar as aulas presenciais de fundamentos de programação. O candidato deve verificar os horários das aulas com o professor orientador. Critério de Classificação: – Maior média aritmética das notas das disciplinas (peso: 80%): Fundamentos de programação, Fundamentos de estrutura de dados, Lógica matemática e Árvores e grafos. – Ter sido monitor no ano de 2025 (peso: 20%). Critérios para Desempate (na ordem apresentada): |
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ÁREA: Eng. e Tecnologia em Alimentos Disciplina/Unidade Curricular: Desenho Técnico assistido por computador (MEC1001) |
Orientador: Carlos Aparecido Fernandes |
Critérios para seleção conforme estabelecido no item 10:
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- Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular Desenho Técnico I; - Participar de prova de seleção realizada pelo professor. Durante a avaliação o candidato deverá demonstrar habilidade no uso da ferramenta Autocad; - Análise do Coeficiente de Rendimento no Curso; - Horário disponível no período noturno.
* Critério de Classificação: A classificação será de acordo com a maior nota N, onde: N = 0,4*ND + 0,4*NP +0,2*NR Legenda: ND = Nota de aprovação na disciplina; NP = Nota da prova do processo de seleção da monitoria; NR = Coeficiente de rendimento. * Critério para Desempate: 1. Maior nota na disciplina 2. Maior Coeficiente de rendimento 3. Maior idade
Data da prova de seleção: 30/03/2026 Horário: Das 13h às 15h30 Local: i21 |
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ÁREA: Matemática Disciplina/Unidade Curricular: Matemática Univariável (MAT 1003) e Fundamentos da Matemática (Para atuar no PERÍODO NOTURNO) |
Orientador: Priscila Pigatto Gasparin |
Critérios para seleção conforme estabelecido no item 10:
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- Ter sido aprovado nas disciplinas de Cálculo Diferencial e Integral 1 ou equivalente (Fundamentos da Matemática e Matemática Univariável). - Participar de prova de seleção realizada pelo professor; - Obter no mínimo nota 6,0 na média do processo de seleção. - Ter sido monitor equivale a 1,0 ponto na nota final.
*Critérios para classificação: NF=(NPS*0,7+MDR*0,3)*0,9+1
NF: Nota Final NPS: Nota da Prova de Seleção MDR: Média das Disciplinas Requisitadas
Critério de Desempate: Maior coeficiente de rendimento acadêmico
Prova de Seleção: Data: 30/03/2026 Horário: Das 13h50 às 15h30 Local: i41 |
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ÁREA: Matemática Disciplina/Unidade Curricular: Matemática Univariável (MAT 1003) e Fundamentos da Matemática (Para atuar no PERÍODO DIURNO) |
Orientador: Tatiane Tambarussi Thomaz |
Critérios para seleção conforme estabelecido no item 10:
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- Ter sido aprovado nas disciplinas de Cálculo Diferencial e Integral 1 ou equivalente (Fundamentos da Matemática e Matemática Univariável). - Participar de prova de seleção realizada pelo professor; - Coeficiente de Rendimento Absoluto. - Ter disponibilidade de atendimento nos períodos da manhã e da tarde.
*Critérios para classificação: NF=(NPS+CF*10)/2
NF: Nota Final NPS: Nota da Prova de Seleção CF: Coeficiente Absoluto
Critério de Desempate: Maior coeficiente de rendimento acadêmico
Prova de Seleção: Data: 30/03/2026 Horário: Das 15h50 às 17h Local: L42 |
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ÁREA: Mecânica Disciplina/Unidade Curricular: Resistência dos Materiais/ Princípio de Resistência dos Materiais(MEC1006/MEC1003) |
Orientador: Thiago Cabral |
Critérios para seleção conforme estabelecido no item 10:
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- Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular Resistência dos Materiais (MEC1006) ou Princípio de Resistência dos Materiais (MEC1003); - Participar de prova de seleção realizada pelo professor; - Análise do Coeficiente de Rendimento no Curso; - Horário disponível no período noturno.
* Critério de Classificação:
A classificação será de acordo com a maior nota N, onde: N = 0,4*ND + 0,4*NP +0,2*NR Legenda: ND = Nota de aprovação na disciplina; NP = Nota da prova do processo de seleção da monitoria; NR = Coeficiente de rendimento.
* Critério para Desempate: 1. Maior nota na disciplina 2. Maior Coeficiente de rendimento Data da prova de seleção: 30/03/2026 Horário: Das 17h30 às 19h Local: Sala J35 |
ANEXO II – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS POR DISCIPLINA/ UNIDADE CURRICULAR Monitoria de Apoio ao Docente (MAP)
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Departamento: DACOM Disciplinas/Código: |
Orientador: Alessandra Hoffmann |
Critérios para seleção conforme estabelecido no item 10:
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Para que o(a) aluno(a) possa concorrer à vaga, deve: 1. Ser aluno(a) regularmente matriculado(a) no curso de Bacharelado em Ciência da Computação do campus Medianeira da UTFPR, a partir do 3º período; 2. Ter disponíveis 15 (quinze) horas semanais para desenvolvimento das atividades práticas em laboratório de informática, obrigatoriamente distribuídas nos períodos da manhã e da tarde, pela Coordenação do Curso; 3. Ter sido aprovado na disciplina Introdução à ciência da computação (COM1007); 4. Ter conhecimento básico de softwares de edição gráfica, de imagens e vídeos.
Critérios para classificação: A Nota Final (NF) para classificação dos candidatos será obtida através da seguinte fórmula: NF= (Média dos valores normalizados do Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR) + média da disciplina Introdução à ciência da computação)/2 Com classificação dos alunos em ordem decrescente.
Critérios para desempate: 1.Período do curso mais avançado; 2.Maior idade. |
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Departamento: DAPRO Disciplina/Código: Introdução à engenharia de Produção (PRO1004) |
Orientador: Peterson Diego Kunh |
Critérios para seleção conforme estabelecido no item 10:
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Para que o(a) aluno(a) possa concorrer à vaga, deve: 1. Ser aluno(a) regularmente matriculado(a) no curso de Engenharia de Produção do campus Medianeira da UTFPR, a partir do 2º período; 2. Ter disponíveis 15 (quinze) horas semanais para desenvolvimento das atividades práticas, algumas atividades podem ser desenvolvidas nos períodos da manhã, tarde e da noite pela Coordenação do Curso; 3. Ter sido aprovado na disciplina PRO1004 - Introdução À Engenharia De Produção; 4. Ter conhecimento básico de softwares de edição gráfica, de imagens e vídeos. 5. Critérios para classificação: A nota final do candidato será calculada com base nos seguintes pilares: A. Desempenho Acadêmico (Peso 30%)
B. Experiência em Empresa Júnior – EJ (Peso 20%)
C. Experiência em Projetos de Extensão (Peso 30%)
D. Produção de Conteúdo e Mídias Digitais (20%)
Com a classificação dos alunos em ordem decrescente.
Critérios para desempate: 1.Período do curso mais avançado; 2. Maior idade. |
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Departamento: DAPRO Disciplina/Código: Gestão Organizacional (PRO1005) |
Orientador: Sérgio Adelar Brun |
Critérios para seleção conforme estabelecido no item 10:
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1. Ser aluno(a) regularmente matriculado(a) no curso de Engenharia de Produção do campus Medianeira da UTFPR, a partir do 2º período; 2. Ter disponíveis 15 (quinze) horas semanais para desenvolvimento das atividades práticas, algumas atividades podem ser desenvolvidas nos períodos da manhã, tarde e da noite pela Coordenação do Curso; 3. Ter sido aprovado na disciplina Gestão Organizacional (PRO1005); 4. Ter conhecimento básico de softwares de edição gráfica, de imagens e vídeos. 5. Critérios para classificação: A nota final do candidato será calculada com base nos seguintes pilares: A. Desempenho Acadêmico (Peso 30%)
B. Experiência em Empresa Júnior – EJ (Peso 20%)
C. Experiência em Projetos de Extensão (Peso 30%)
D. Produção de Conteúdo e Mídias Digitais (20%)
Quadro Resumo:
Com a classificação em ordem decrescente.
Critérios para desempate: 1. Período do curso mais avançado; 2. Maior idade. |