Boletim de Serviço Eletrônico em 19/03/2026

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA
NÚCLEO DE GOVERNANÇA DOS NAPIS DA UTFPR
NOVOS ARRANJOS DE PESQUISA E INOVAÇÃO (NAPI) - AGROGENÔMICA - FEIJÃO

 

 

EDITAL Nº 06/2026

NAPI Agrogenômica Feijão

SELEÇÃO DE BOLSISTAS TÉCNICO II (BT NS)

 

O NAPI Agrogenômica Feijão em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do campus Dois Vizinhos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão bolsa de Bolsista Técnico II (BT NS). O NAPI Agrogenômica- Feijão aprovado via Protocolo nº 24.954.725-5. Processo de Inexigibilidade de Chamada Pública Fundação Araucária PI 41/2025 NAPI Agrogenômica - Feijão, sendo como executoras a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF), tendo como interveniente técnica a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O NAPI AGROGENOMICA Feijão visa identificar regiões genômicas relacionadas à resistência a doenças, tolerância à germinação pré-colheita e qualidade dos grãos buscando disponibilizar, de forma rápida e eficiente, cultivares de feijão comum adaptadas ao estado do Paraná, utilizando técnicas genômicas avançadas para obter variabilidade genética e identificar marcadores moleculares associados a características agronômicas importantes bem como realizar a fenotipagem dos materiais seleciondos.

1.2. As atividades serão desenvolvidas nas dependências da UTFPR Campus Dois Vizinhos e em dependências das instituições atuantes no NAPI.

 

2. OBJETIVOS

O presente edital tem por objetivos:

1.1 Selecionar candidatos para Bolsista Técnico II (BT NS) para atuar no Projeto Napi Agrogenômica Feijão, vinculado ao NAPI Agrogenômica Feijão;

1.2 Ofertar Bolsa(s) Técnico II (BT NS) para profissionais titulados e capacitados;

1.3 Ampliar a capacidade de execução e gestão de projetos de pesquisa aplicada no âmbito dos NAPIs da UTFPR;

1.4 Oferecer contrapartida técnica aos investimentos públicos aportados na Fundação Araucária.

 

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente edital estão previstas no orçamento do Projeto NAPI Agrogenômica - Feijão - conforme firmado em Processo de Inexigibilidade de Chamada Pública da Fundação Araucária PI 41/2025 NAPI Agrogenômica Feijão e no Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (Convênio PD&I), N.1227/2025 firmado entre FUNTEF, UTFPR e Fundação Araucária.

3.2. As bolsas serão ofertadas da seguinte maneira:

Nível

Duração

Valor

Projeto

Bolsa Técnico II (BT NS)

 

24

meses

 

R$ 2.500

 

Napi Agrogenômica Feijão

 

4. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA

4.1. Modalidade da Bolsa: Bolsa Técnico II (BT NS)

4.2. Valor mensal: De acordo com o previsto no Plano de Trabalho aprovado do NAPI. R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais)

4.3. Duração (meses): 24 (vinte e quatro) meses

4.4. Dedicação de tempo (horas semanais): 40 horas

4.5. Número de cotas: 01 (uma)

4.6. Área: Agronomia

4.7. Supervisor(a) no NAPI: Lucas da Silva Domingues

 

5. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA

5.1. Possuir graduação completa, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos reconhecidos pelo MEC nas áreas de pesquisa diretamente relacionadas ao NAPI Agrogenômica Feijão, obtido no país ou no exterior, neste último caso reconhecido em conformidade com normas da Plataforma Carolina Bori;

5.2. É expressamente vedada a atribuição de bolsas para estudantes com nível de até terceiro grau de parentesco com supervisor(a) e/ou coordenador(a) do projeto e/ou NAPI em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge;

5.3. Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR. Demais disposições sobre acúmulo de bolsas e atividades remuneradas podem ser consultadas no Ato da Diretoria Executiva 039/2024 da Fundação Araucária.

5.4. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/) e ORCID;

5.5. Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal;

5.6. Dedicar individualmente 40 (quarenta) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho do Projeto NAPI Agrogenômica Feijão;

5.7. Elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do NAPI Agrogenômica Feijão e encaminhar Relatório Final em até 30 (trinta) dias após o encerramento da respectiva bolsa ao NAPI Agrogenômica Feijão;

5.8. Participar do Seminário de Pós-Graduação (SPGPROPPG) e do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SICITE), ambos da UTFPR, na modalidade de avaliador e/ou mediador.

5.9. Referenciar a condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora e aos laboratórios multiusuários da UTFPR;

5.10. Executar as atividades previstas no Plano de Trabalho em acordo com o Supervisor;

5.11. Manter o Supervisor informado sobre situações e/ou condições que comprometam o andamento das atividades propostas;

5.12. Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional, atitudes de respeito e solidariedade para com toda comunidade acadêmica;

5.13. Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR e da Fundação Araucária, bem como cumprir suas normas internas;

5.14. Será permitido um (01) afastamento das atividades, por ano, referentes ao Plano de Trabalho por período máximo de quinze (15) dias consecutivos, com justificativa e anuência ao Supervisor;

5.15. Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posteriormente, cancelamento;

5.16. Referenciar a Fundação Araucária nos trabalhos publicados em decorrência das atividades fomentadas, necessariamente com as seguintes expressões, no idioma da publicação: "O presente trabalho foi realizado com apoio da Fundação Araucária/SETI no âmbito dos Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação (NAPI) – NAPI Agrogenômica- Feijão

5.17. A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada a qualquer momento, de acordo com a avaliação do(a) supervisor(a) e coordenador(a) do NAPI, mediante as seguintes situações:

I. Afastamentos sem justificativas;

II. Descumprimento dos deveres previstos em Plano de Trabalho do Projeto NAPI Agrogenômica Feijão;

III. Não cumprimento dos requisitos e compromissos estabelecidos no presente Edital e nos regulamentos associados a esse Edital e documentos de bolsistas da Fundação Araucária.

Parágrafo único: A qualquer momento, o(a) bolsista fica sujeito a devolução dos valores recebidos do órgão de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

 

6. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) ORIENTADOR/SUPERVISOR

6.1. Possuir titulação de Doutorado e produção científica divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área;

6.2. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;

6.3. Possuir Projeto Homologado e vigente nos Editais de Homologação da PROPPG/UTFPR;

6.4. Realizar a seleção dos candidatos, de acordo com os critérios do presente Edital;

a) Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador.

6.5. Orientar/supervisionar o(a) bolsista na elaboração do relatório parcial/final de acompanhamento das atividades e desempenho do(a) bolsista;

6.6. Orientar/supervisionar o(a) bolsista na participação do Seminário de Pós-Graduação e Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR;

6.7. Os trabalhos apresentados e/ou publicados devem inserir o agradecimento ao apoio financeiro recebido pela agência financiadora da bolsa e aos laboratórios multiusuários da UTFPR;

6.8. A substituição ou cancelamento das atividades do(a) bolsista deverá ser realizada pelo(a) orientador(a)/supervisor(a), quando:

a) O(a) estudante de mestrado/doutorado tiver o status “formado(a)” na instituição de ensino;

b) O(a) bolsista desistir;

c) O(a) bolsista apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;

d) O(a) bolsista estabelecer vínculo empregatício;

e) Ou outras motivações do(a) bolsista (comprometimento da saúde, invalidez, morte, outros).

Parágrafo único: A solicitação de substituição e/ou cancelamento deverá ser encaminhada pelo orientador(a)/supervisor(a), via SEI/DIRPPG do Campus Dois Vizinhos, para a Coordenação do Projeto.

 

7. INSCRIÇÃO DO CANDIDATO À BOLSA

7.1.Os(as) candidatos(as) interessados(as) devem se inscrever no período informado no item 9.1, por meio do formulário eletrônico disponível no link: https://forms.gle/wxpKDrHZRPSpH7cEA,  realizando o preenchimento das informações solicitadas e o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida;

b) Cópia atualizada do currículo lattes, com os documentos comprobatórios apresentados na ordem e conforme instruções do Anexo I, em arquivo PDF único;

c) Anexo II do presente edital preenchido e assinado;

d) Anexo III do presente edital preenchido e assinado, com a devida pontuação, de acordo com a pontuação parâmetro associada;

e) Outros documentos.

7.2. A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 9.2 do presente edital, na página da DIRPPG do Campus Dois Vizinhos (https://dirppg.dv.utfpr.edu.br/site/).

7.3. A inscrição será isenta de cobrança de taxas.

7.4. Somente será aceita uma única inscrição por candidato. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a última recebida.

7.5. Dúvidas poderão ser enviadas ao e-mail: lucasdomingues@utfpr.edu.br

7.6. O candidato será desclassificado do processo de seleção se não preencher corretamente aos requisitos da vaga, não encaminhar a documentação completa no prazo estabelecido no Cronograma deste Edital ou se as informações prestadas não forem verdadeiras

7.7. O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.

7.8. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

7.9. A DIRPPG não se responsabiliza por inscrições realizadas fora do prazo ou por problemas técnicos e/ou de rede.

 

8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1. Avaliação do Currículo Lattes do(a) candidato(a):

a) Os currículos serão avaliados e valorados de acordo com a pontuação contida no Anexo III deste edital.

b) Para critérios de pontuação nos itens do grupo A do Anexo IV, serão computados 100% da pontuação da produção científica ou tecnológica se o(a) candidato(a) for primeiro autor da produção. Se for coautor terá pontuação atribuída de 50% da pontuação de respectiva pontuação de referência do dos respectivos anexos.

c) Os critérios de avaliação do currículo Lattes são:

c.1 Patentes, registros, artigos em periódicos e artigos em anais de eventos, para todas as modalidades;

c.2. Atuação acadêmica e profissional.

d) Todas as atividades deverão ser comprovadas, de acordo com a observação abaixo da Planilha de Pontuação do Anexos III deste Edital.

e) No caso de empate na pontuação da planilha dos Anexos IV será utilizada a pontuação do item A para desempate. Persistindo o empate, o critério será a pontuação obtida em periódico com maior percentil Scopus. Persistindo ainda o empate, o critério será o candidato com maior idade.

8.2. A divulgação do resultado do processo seletivo constará o nome dos(as) candidatos(as) que foram selecionados em ordem classificatória (da maior pontuação para a menor);

8.3. Os(as) candidatos(as) serão chamados conforme a ordem de classificação. Caso exista desistência, poderão ser chamados novos candidatos.

 

9. CRONOGRAMA

Atividade

Período

9.1 Período de inscrição

De 19 a 02/04/2026

9.2 Homologação das inscrições

07/04/2026

9.3 Resultado preliminar da pontuação e classificação

08/04/2026

9.4 Interposição de recursos

Até as 23:59 do dia 09/04/2026

9.5 Resultado dos recursos e pontuação final

13/04/2026

9.6 Entrega da documentação dos candidatos (item 8.2)

15/04/2024

9.7 Encaminhamento dos Planos de Trabalho

17/04/206

9.8 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho

De 22/04/2026 até 21/03/2028

 

10. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO

10.1. Os resultados preliminares serão divulgados na página da DIRPPG do campus Dois Vizinhos , na data, conforme item 9.3. 

10.2. O(s) candidato(s) aprovado(s) devem enviar até data estabelecida no item 9.6 os seguintes documentos:

a) ANEXO II - Declaração institucional: onde o(a) orientador(a)/supervisor(a) e o(a) bolsista declaram que não haverá acúmulo de bolsa de qualquer outra natureza e que o(a) candidato(a) não manterá vínculo empregatício enquanto permanecer na condição de bolsista desta chamada.

b) ANEXO IV - Plano de Trabalho do Bolsista: de acordo com documento disponibilizado na página do Convênio 034/2024- Fundação Araucária, preenchido e assinado pelo(a) candidato(a) a bolsa e pelo(a) respectivo(a) orientador(a)/supervisor(a).

10.3. Após a divulgação dos resultados da classificação, o(a) proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 9.4.

10.4. O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via e-mail para llucasdomingues@utfpr.edu.br.  com cópia para dirppg-dv@utfpr.edu.br

* Os recursos interpostos serão analisados e respondidos por uma Comissão designada pela DIRPPG, de acordo com o cronograma do item 9.4 e 9.5 deste edital.

 

11. CERTIFICAÇÃO DO(A) ORIENTADOR(A)/SUPERVISOR(A) E BOLSISTA

11.1. Pesquisador(a) e bolsista farão jus ao certificado mediante o cumprimento dos requisitos a seguir:

a) As atividades desenvolvidas por um período mínimo de seis (06) meses, a contar da data de autorização do início das atividades;

b) Entrega do Relatório técnico-científico final devidamente assinado pelo(a) orientador(a)/supervisor(a) e estudante no período determinado;

c) Apresentação do trabalho desenvolvido no Seminário de Pós-Graduação da UTFPR;

d) O não atendimento dos itens anteriores (a, b e c) implicará na não certificação do(a) orientador(a)/supervisor(a) e estudante e incorre na devolução dos valores recebidos.

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Os casos omissos serão analisados pela Comissão designada pela DIRPPG do Campus Dois Vizinhos.

12.2. Os(as) candidatos(as) às bolsas previstas neste Edital declaram conhecimento e concordância com o contido no presente Edital e regulamentos da UTFPR.

12.3. O período de validade do presente edital é de 12 meses, prorrogáveis por mais 12 meses, a partir da data de divulgação do resultado final.

12.4. A implementação da(s) bolsa(s) durante a vigência da lista deste edital, bem como o número de bolsas a serem implementadas, ocorrerá após autorização do órgão de fomento.

12.5. A implementação da(s) bolsa(s) durante a vigência da lista deste edital e execução financeira deste Edital está condicionada ao número de cotas concedidas aos grupos de pesquisa comprometidas no Convênio Protocolo nº 24.954.714-0 entre UTFPR e Fundação Araucária e Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (Convênio PD&I), N. 42/2025 entre a UTFPR, FUNTEF e Fundação Araucária e ocorrerá após autorização do órgão de fomento.

12.6. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

12.7 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página da DIRPPG do campus Dois Vizinhos (https://dirppg.dv.utfpr.edu.br/site/).

 

 

 

Dois Vizinhos, 19 de março de 2026.

 

 

 

 

 


Prof. Dr. Guilherme Garcia Bessegato

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação

UTFPR - Campus Dois Vizinhos

 

Prof. Dr. Lucas da Silva Domingues

Coordenador do Projeto

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCAS DA SILVA DOMINGUES, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 19/03/2026, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME GARCIA BESSEGATO, DIRETOR(A), em (at) 19/03/2026, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I do EDITAL № 06/2026

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL 06/2026

Seleção de Bolsista

 

Nome Completo:____________________________________________________

CPF:_________________________

Modalidade de Bolsa: ________________________

Link do Currículos Lattes: ____________________________________________

Celular: ___________________________________________________________

E-mail: ____________________________________________________________

 

Descreva a experiência prévia que possui na área de Agronomia:

___________________________________________________________________

__________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

 

 

 

 

ANEXO II - DECLARAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

 

 

Eu, _______________________________________________________, CPF: _____________________, RG: ______________________, candidato(a) à bolsa na modalidade de pós-doutorado aceito os termos do Edital 05/2026 referente ao NAPI Agrogenômica Feijão, firmado entre UTFPR e Fundação Araucária.

DECLARO que cumpro com os requisitos, estou ciente e aceito os deveres e compromissos estabelecidos no Edital 05/2026.

 

__________, de _________ de 202x.

 

 

_______________________________________

(Assinatura)

Nome do(a) candidato(a):

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

PLANILHA DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) A BOLSA TÉCNICO II (BT NS)

 

Nome Candidato(a): _________________________________________________________________

________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Currículo Lattes

 

Item

 

Parâmetro de avaliação

 

Ponderação

Pontuação

solicitada pelo candidato

Pontuação

deferida pela comissão

A

 

 

Patentes ou Registros

Depósito

(limitados a 2

ocorrências)

 

1,0 pontos por ocorrência

 

 

Concessão

2,0 pontos por

ocorrência

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artigos em periódicos qualificados indexados na Scopus

Maior

percentil entre 1,00 e

>0,875

 

1,0 pontos por ocorrência

 

 

Maior

percentil entre 0,875 e

>0,75

 

0,875 pontos por ocorrência

 

 

Maior

percentil entre 0,75 e

>0,625

 

0,75 pontos por ocorrência

 

 

Maior

percentil entre 0,625 e >0,50

 

0,625 pontos por ocorrência

 

 

 

 

 

 

Maior

percentil entre 0,50 e

>0,375

 

0,5 pontos por ocorrência

 

 

Maior

percentil entre 0,375 e

>0,25

 

0,375 pontos por ocorrência

 

 

Maior

percentil entre 0,25 e

>0,125

 

0,25 pontos por ocorrência

 

 

Maior

percentil entre 0,125 e 0

 

0,125 pontos por ocorrência

 

 

Artigos em periódicos não indexados

(Limitado a 4 ocorrências)

0,25 pontos

por ocorrência

 

 

Artigos completos em anais de eventos

(Internacional, Nacional, Regional ou local)

(Limitado a 10 ocorrências)

0,1 pontos por ocorrência

 

 

 

B

Participação em projetos de pesquisa na condição de coordenador

(3 pontos, máximo de 10 pontos)

 

 

Participação em equipe de projeto de pesquisa

(1 ponto, máximo de 4 pontos)

 

 

Orientação concluída de aluno de doutorado (6 pontos)

 

 

Coorientação concluída de aluno de doutorado (2 pontos)

 

 

Orientação concluída de aluno de mestrado (3 pontos)

 

 

Coorientação concluída de aluno de mestrado (1 ponto)

 

 

Orientação concluída de aluno de graduação em TCC ou IC

(1 ponto, máximo de 4 pontos)

 

 

Experiência docente no Ensino Superior em disciplinas de interesse para a área de Agronomia (1 ponto por semestre, máximo de 10 pontos)

 

 

Pontuação total

 

 

 

Observações:

Os documentos comprobatórios dos itens A e B deverão estar anexados ao Currículo Lattes, da seguinte forma:

1. Somente será considerada a Produção Científica e Atuação Acadêmica de 2018 a 2025.

2. Patentes e/ou Registros: devem ser apresentado o comprovante de depósito e/ou concessão com o nome dos(as) inventores(as).

3. Artigos em periódicos e eventos: Indicar DOI ou link da produção, junto com a impressão da primeira página do artigo, com nome do periódico ou evento e autores. Artigos em periódicos aceitos (in press) já disponíveis online serão pontuados. Não serão pontuados certificados de apresentação ou e-mails de aceites.

4. Certificado ou declaração que comprove a atuação acadêmica, devem ser emitidos pela instituição onde a atuação foi realizada, com data de início e fim, ou o número de meses de forma explicita;

5. Os candidatos que participarem do processo seletivo de bolsa de pós-doutorado DEVERÃO preencher o ANEXO IV com a respectiva pontuação parâmetro solicitada, apresentando os documentos comprobatórios na mesma sequência disposta neste ANEXO IV.

 

PARA CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO NOS ITENS DO GRUPO B, SERÁ COMPUTADO 100% DA PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA SE O(A) CANDIDATO(A) FOR PRIMEIRO AUTOR DA PRODUÇÃO. SE FOR COAUTOR TERÁ PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA DE 50%.

 

 

 

 

ANEXO IV – PLANO DE TRABALHO

*Ou modelo recomendado pela agência de fomento

1. IDENTIFICAÇÃO

Instituição Destino:

 

Pesquisador responsável pelo bolsista na Instituição Destino:

 

Nome do bolsista:

 

 

 

2. SÍNTESE DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA

Título do Plano de Trabalho:

1.

2.

3.

4.

5.

6.

 

 

3. ASSINATURAS

Os abaixo-assinados declaram que o presente documento foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidades que lhes caberão durante o período de realização do mesmo.

Local e data:

 

 

 

 

Nome e Assinatura do Bolsista

Nome e Assinatura do Pesquisador Responsável pelo bolsista na Instituição Destino

 


Referência: Processo nº 23064.008209/2026-10 SEI nº 5586312