Boletim de Serviço Eletrônico em 27/03/2026
DOU de 30/03/2026, seção 3, página 60

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

Convenios da UTFPR

Convênio PRH-ANP

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

Gestão: 

 

Edital PRH 01/2026 – BOLSAS DE PESQUISA PARA PÓS-DOUTORADO

 

 

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Curitiba (UTFPR), no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, e a Comissão Gestora do Programa de Recursos Humanos para o Setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (PRH) da UTFPR tornam público o presente edital, destinado ao apoio ao desenvolvimento do pós-doutorado, dos Programas de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial (CPGEI) e em Engenharia Mecânica e de Materiais (PPGEM), com temática nos setores de Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis, Energias Renováveis ou Transição Energética. As bolsas são financiadas com recursos da ANP, por meio da Cláusula de PD&I das concessões e partilhas de produção, e têm sua gestão administrativa pela plataforma SAGe/FAPESP, em conformidade com o Manual PRH-ANP.

 

1. Página Oficial

1.1 A página oficial do PRH 21-UTFPR está disponível no link: <https://utfpr.curitiba.br/prh21/>.

 

2. Bolsas Disponíveis e valor

 

Número de bolsas Pós-doutorado

Valor bolsa (R$)

01

12.000,00

 

2.1 O valor da bolsa de pós-doutorado é de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por mês. A bolsa de pós-doutorado (PDSc) tem a duração máxima de 12 (doze) meses.

2.1.1 A bolsa terá duração de até 12 (doze) meses, podendo o vínculo com o programa alcançar até 15 (quinze) meses, incluindo eventual suspensão de até 3 (três) meses, conforme Manual PRH-ANP.

2.2 Neste edital será oferecida 01 (uma) bolsa de pós-doutorado.

2.3 Os bolsistas de PDSc devem seguir as orientações do Manual do Usuário do PRH-ANP versão 00 01/2025, item 6.1.4. Bolsa de Pós-doutorado, disponível em: <https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/tecnologia-meio-ambiente/prh-anp-programa-de-formacao-de-recursos-humanos/arquivos-3a-fase/manual-usuario-prh-anp-2025.pdf>.

 

3.Público-alvo (elegibilidade)

3.1 O candidato deve possuir o título de doutor, obtido na data da implementação da bolsa, em cursos aprovados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC nas áreas de pesquisa afins ao CPGEI ou PPGEM, no país ou no exterior; neste caso, em conformidade com as normas da CAPES. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação, conforme a Portaria 86/2013 da CAPES.

3.2 Estar em conformidade com as normas para pós-doutorado dos respectivos programas (CPGEI e PPGEM) e com a resolução COPPG/UTFPR 58/2021 (REGULAMENTO DE RESIDÊNCIA PÓS-DOUTORAL DA UTFPR).

3.3 Estar em conformidade com a Portaria CAPES nº 133/2023 e o IN PROPPG/UTFPR nº 36/2023, que estabelece a não acumulação de bolsas com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa de outra agência de fomento pública nacional - CAPES, CNPq, FINEp, Fundação Araucária, etc. - ou internacional.

3.4 Ter um professor permanente do CPGEI ou PPGEM como supervisor.

 

4. Critérios de avaliação

4.1 A nota final será calculada pela soma simples dos pontos obtidos nos Grupos I, II e III do ANEXO deste edital.

4.2 Serão consideradas apenas produções dos últimos 5 (cinco) anos.

4.3 Em caso de empate, terá preferência o candidato com:

1. Maior pontuação no grupo “III – Produção Científica”, de acordo com o ANEXO I;

2. Maior pontuação no grupo “II – Atuação Acadêmica”, de acordo com o ANEXO I.

3. Maior pontuação no grupo “I – títulos universitários”, de acordo com o ANEXO I.

 

5. Inscrição

5.1 Preencher a Ficha de Inscrição disponível no Anexo I deste edital. Assinar, escanear e enviar no link [https://forms.gle/trBaMjq7fmoz79ndA].

5.2 O professor orientador, cadastrado na ANP, conforme o Anexo II, deverá indicar um possível tema de pós-doutorado relacionado ao setor de Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis, Energias Renováveis e Transição Energética.

5.3 Preencher o Currículo Lattes (CV) no site: http://lattes.cnpq.br, com a data de atualização inferior a 30 dias.

5.4 Enviar uma cópia do Currículo Lattes, em pdf, no link [https://forms.gle/trBaMjq7fmoz79ndA].

5.5 Se estrangeiro, é obrigatório o envio da cópia do visto. A inscrição só será aceita se o documento tiver validade (considerando a data do Resultado Final) superior ao período da bolsa (12 meses), acrescido de 3 (três) meses destinados aos trâmites internos junto à FAPESP e à ANP.

5.6 Preencher a Ficha de Pontuação disponível no Anexo III. Enviar, em um único arquivo PDF, com os respectivos comprovantes, a Ficha de Pontuação pelo link [https://forms.gle/trBaMjq7fmoz79ndA].

5.7 Elaborar um Projeto de Pesquisa e de Atuação no CPGEI ou PPGEM, contendo a relevância do tema, os objetivos, a fundamentação teórica, a metodologia, o cronograma, os resultados esperados e as referências bibliográficas. Observar as linhas temáticas descritas no item 8.3 do presente edital para a elaboração do Projeto de Pesquisa e de Atuação. O projeto deverá demonstrar claramente sua aderência às áreas estratégicas definidas pela ANP.

5.8 O Plano de Pesquisa de pós-doutoramento deve ter de três (3) a cinco (5) páginas e conter:

a. Tema do trabalho de pesquisa;

b. Estado da arte;

c. Descrição das atividades a serem desenvolvidas (incluindo objetivos, justificativa, metodologia e bibliografia utilizada);

d. Cronograma das atividades a serem empreendidas, compreendendo um período de 12 (doze) meses.

 

6. Recurso

6.1 O candidato poderá interpor recurso. O prazo para a interposição de recursos consta do cronograma deste edital.

6.2 Os recursos devem ser encaminhados, devidamente fundamentados, com o assunto "RECURSO-PRH21", para o endereço eletrônico prh21.1@utfpr.edu.br. O candidato deverá informar seu nome completo e o número do presente Edital. O recurso deverá ser descrito no corpo do e-mail. Os anexos ao e-mail não serão considerados.

6.3 O prazo e o resultado da análise dos recursos serão publicados em local, data e horário conforme o cronograma deste edital.

 

7. Cronograma

O cronograma deste edital é apresentado na tabela abaixo.

 

ETAPA

DATA

LOCAL

Publicação do edital

30/03/2026

https://utfpr.curitiba.br/prh21/

Inscrições

De 30/03/2026 a 17/04/2026 até às 23:59h

[https://forms.gle/trBaMjq7fmoz79ndA]

Divulgação do Resultado Preliminar

24/04/2026

https://utfpr.curitiba.br/prh21/

Interposição de Recursos

até às 17h do dia 28/04/2026

prh21.1@utfpr.edu.br

Resultado Final

30/04/2026

https://utfpr.curitiba.br/prh21/

 

8. Obrigações do bolsista

8.1 Ter disponibilidade de dedicação integral de 40 (quarenta) horas semanais, conforme normas da UTFPR e do Manual PRH-ANP.

8.2 Estar ciente e de acordo com o MANUAL DO USUÁRIO - INFORMAÇÕES GERAIS: <https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/tecnologia-meio-ambiente/prh-anp-programa-de-formacao-de-recursos-humanos/arquivos-3a-fase/manual-usuario-prh-anp-2025.pdf>.

8.3 Apresentar plano de atuação, comprometendo-se com sua execução, com ênfase em uma das linhas abaixo:

· Exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural;

· Transporte, refino e processamento de gás natural;

· Biocombustíveis e demais energias renováveis;

· Eficiência energética;

· Economia de baixo carbono;

· Nanotecnologia e novos materiais aplicados à indústria do petróleo;

· Biotecnologia.

8.4 O bolsista deverá apresentar comprovante de submissão de artigo científico decorrente do projeto desenvolvido no âmbito do PRH-ANP a periódico qualificado A1, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados do início da vigência da bolsa, considerando o período adicional de até 6 (seis) meses para conclusão das atividades, conforme disposto no Manual do Usuário PRH-ANP vigente, ou realizar depósito de patente em tema afim ao proposto no plano de trabalho.

8.5 O período adicional não implica pagamento de novas mensalidades de bolsa.

8.6 Realização de ao menos duas atividades da seguinte lista (com comprovação oficial, institucional ou da comissão gestora do PRH):

· Auxiliar professores do programa em atividade didática para bolsistas do PRH-ANP;

· Oferecer minicurso para bolsistas do PRH-ANP;

· Publicar livro ou capítulo de livro;

· Emitir parecer de artigo científico, a convite de editor;

· Dar suporte à orientação de bolsistas do PRH-ANP;

· Submeter artigo a periódico (adicional ao requisito obrigatório mínimo previsto no item 8.4);

· Submeter artigo a congresso;

· Realizar depósito de patente (adicional ao requisito obrigatório mínimo previsto no item 8.4);

· Desenvolver produto técnico ou tecnológico;

· Abrir empresa no setor de energia;

· Realizar outra atividade relacionada ao PRH-ANP.

8.6.1 A eventual constituição de empresa ou participação em iniciativa empreendedora deverá estar diretamente relacionada ao projeto desenvolvido no PRH-ANP e não poderá configurar vínculo empregatício ou comprometer a dedicação exclusiva de 40 (quarenta) horas semanais exigida para a bolsa.

8.6 Apresentar os relatórios semestrais e anuais.

8.8 Enviar, mensalmente, o termo de vínculo ou a declaração do programa para o pagamento das bolsas.

8.9 Comunicar imediatamente à coordenação do PRH21/UTFPR qualquer modificação de sua situação inicial ou quaisquer outras que possam influir no desempenho de suas obrigações.

8.10 Apresentar à coordenação do PRH21/UTFPR o relatório final com cópia dos trabalhos técnicos e publicações.

8.11 Comunicar com antecedência à coordenação do PRH21/UTFPR sempre que for se afastar por mais de 16 (dezesseis) dias das atividades do estágio pós-doutoral, por qualquer motivo.

8.12 Fazer expressa menção ao apoio financeiro do Programa de Recursos Humanos da ANP (gestão FAPESP), conforme modelo disponibilizado no site do PRH21/UTFPR, sempre que houver divulgação de trabalho técnico ou científico resultante de atividade desenvolvida no âmbito da bolsa.

8.13 A desistência da bolsa ou o descumprimento das obrigações previstas neste edital implicará a restituição dos valores recebidos, conforme disposto no Manual do Usuário PRH-ANP vigente.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

a. O presente Edital será publicado na página do PRH21, conforme apresentado no item 1.

b. A inscrição do candidato indica seu conhecimento e concordância com o contido no presente Edital, regulamentos da UTFPR e deve considerar que leu completamente o manual do usuário da ANP encontrado em <https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/tecnologia-meio-ambiente/prh-anp-programa-de-formacao-de-recursos-humanos/arquivos-3a-fase/manual-usuario-prh-anp-2025.pdf>.

c. Este edital (a lista resultante) tem validade de 6 (seis) meses para fins de implementação da bolsa.

d. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora do PRH-21.

e. É vedada a concessão de bolsa ao candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da Comissão Gestora do PRH-21/coordenador do projeto/orientador.

f. O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no site do Programa PRH21, disponível em <https://utfpr.curitiba.br/prh21/>.

g. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 

 

Curitiba, 27 de março de 2026.

 

 

PAULO DANIEL BATISTA DE SOUZA

ADMILSON TEIXEIRA FRANCO

Diretor-Geral da UTFPR Campus Curitiba

Coordenador do Programa PRH UTFPR 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ADMILSON TEIXEIRA FRANCO, COORDENADOR(A), em (at) 27/03/2026, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO DANIEL BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/03/2026, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

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Anexo I - Ficha de Inscrição

 

NOME DO CANDIDATO

 

MODALIDADE

Pós-doutorado

PROFESSOR ORIENTADOR

 

TEMA DE PESQUISA

 

 

 

_________________________             ___________________________

ASSINATURA CANDIDATO                        ASSINATURA ORIENTADOR

 

 

 

 

 

Anexo II - Lista de professores orientadores do PRH-21

 

Admilson Teixeira Franco

DAMEC

Leandro Magatão

DAMEC

André Schneider de Oliveira

DAELN

Lucia Valeria Ramos de Arruda

DAELN

Carlos Cziulik

DAMEC

Luciano Fernando dos Santos Rossi

DAMEC

Cezar Otaviano Ribeiro Negrão

DAMEC

Marco Antonio Luersen

DAMEC

Cicero Martelli

DAELN

Moises Alves Marcelino Neto

DAMEC

Daniel Rodrigues Pipa

DAELN

Neri Volpato

DAMEC

Eduardo Matos Germer

DAMEC

Rigoberto Eleazar Mergarejo Morales

DAMEC

Eduardo Nunes dos Santos

DAELN

Silvio Luiz de Mello Junqueira

DAMEC

Henrique Stel de Azevedo

DAMEC

Thiago Alberto Rigo Passarin

DAELT

Jean Carlos Cardozo da Silva

DAELT

Uilian José Dreyer

DAELT

 

 

 

 

 

Anexo III - Ficha de pontuação - Pós-doutorado

 

GRUPO I – Títulos universitários

1) Títulos

Pontos

Máximo

1.1 Doutorado na área de Engenharias III ou Engenharias IV

30

-

1.2 Doutorado em outras áreas

25

-

GRUPO II – Atividades de ensino e extensão

2) Docência

Pontos

Máximo

2.1 Exercício de magistério no ensino superior (pontos por semestre)

5

20

2.2 Exercício de magistério no ensino médio, técnico e similares (pontos por semestre)

2

15

3) Orientação

Pontos

Máximo

3.1 Orientação de tese defendida

8

-

3.2 Orientação de dissertação defendida

6

-

3.3 Orientação de graduação (trabalho de conclusão de curso, iniciação científica)

5

-

3.4 Orientação de graduação (extensão, monitoria, estágio supervisionado)

3

-

3.5 Coorientação de tese defendida

6

-

3.6 Coorientação de dissertação defendida

4

-

4) Atividades Acadêmicas Especiais

Pontos

Máximo

4.1 Membro de banca examinadora de tese

4

20/ano

4.2 Membro de banca examinadora de dissertação

2

20/ano

4.3 Membro de banca examinadora de especialização ou graduação

1

20/ano

4.4 Membro de comissão organizadora de congressos, simpósios e similares

1

10/ano

4.5 Membro de representação profissional em órgãos ou instituições

1

10/ano

4.6 Membros de órgãos colegiados de curso de graduação ou pós-graduação

1

10/ano

GRUPO III – Produção científica e técnica

5) Participação em Projetos de Pesquisa, Extensão e assemelhados

Pontos

Máximo

5.1 Coordenador de projeto de pesquisa, grupo de pesquisa CNPq ou extensão

10

-

5.2 Participação em projeto de pesquisa, grupo de pesquisa CNPq ou extensão

4

-

5.3. Assessorias técnicas e consultorias autorizadas

2

10/ano

6) Produção Bibliográfica/Técnica/Científica na Área de Engenharias III ou IV

Pontos

Máximo

6.1 Artigo em periódico, conforme a classificação QUALIS-CAPES da área:

 

 

6.1.1 A1

10

-

6.1.2 A2

9

-

6.1.3 B1

6

-

6.1.4 B2

5

-

6.1.5 B3

4

-

6.1.6 B4

3

-

6.1.7 B5

2

-

6.1.8 C

1

-

6.2 Artigo completo publicado em congresso internacional

5

-

6.3 Artigo completo publicado em congresso nacional

3

-

6.4 Livro publicado

7

-

6.5 Capítulo de livro publicado

4

-

6.6 Parecer técnico (assessor ad hoc)

2

-

6.7 Anotação de responsabilidade técnica

2

-

6.8 Patente concedida

8

-

6.9 Patente registrada

5

-

6.10 Prêmios acadêmicos

2

-

6.11. Palestra proferida

1

5/ano


Referência: Processo nº 23064.004969/2026-58 SEI nº 5588663