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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ Convenios da UTFPR Convênio PRH-ANP
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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Edital PRH 01/2026 – BOLSAS DE PESQUISA PARA PÓS-DOUTORADO
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Curitiba (UTFPR), no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, e a Comissão Gestora do Programa de Recursos Humanos para o Setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (PRH) da UTFPR tornam público o presente edital, destinado ao apoio ao desenvolvimento do pós-doutorado, dos Programas de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial (CPGEI) e em Engenharia Mecânica e de Materiais (PPGEM), com temática nos setores de Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis, Energias Renováveis ou Transição Energética. As bolsas são financiadas com recursos da ANP, por meio da Cláusula de PD&I das concessões e partilhas de produção, e têm sua gestão administrativa pela plataforma SAGe/FAPESP, em conformidade com o Manual PRH-ANP.
1. Página Oficial
1.1 A página oficial do PRH 21-UTFPR está disponível no link: <https://utfpr.curitiba.br/prh21/>.
2. Bolsas Disponíveis e valor
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Valor bolsa (R$) |
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01 |
12.000,00 |
2.1 O valor da bolsa de pós-doutorado é de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por mês. A bolsa de pós-doutorado (PDSc) tem a duração máxima de 12 (doze) meses.
2.1.1 A bolsa terá duração de até 12 (doze) meses, podendo o vínculo com o programa alcançar até 15 (quinze) meses, incluindo eventual suspensão de até 3 (três) meses, conforme Manual PRH-ANP.
2.2 Neste edital será oferecida 01 (uma) bolsa de pós-doutorado.
2.3 Os bolsistas de PDSc devem seguir as orientações do Manual do Usuário do PRH-ANP versão 00 01/2025, item 6.1.4. Bolsa de Pós-doutorado, disponível em: <https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/tecnologia-meio-ambiente/prh-anp-programa-de-formacao-de-recursos-humanos/arquivos-3a-fase/manual-usuario-prh-anp-2025.pdf>.
3.Público-alvo (elegibilidade)
3.1 O candidato deve possuir o título de doutor, obtido na data da implementação da bolsa, em cursos aprovados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC nas áreas de pesquisa afins ao CPGEI ou PPGEM, no país ou no exterior; neste caso, em conformidade com as normas da CAPES. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação, conforme a Portaria 86/2013 da CAPES.
3.2 Estar em conformidade com as normas para pós-doutorado dos respectivos programas (CPGEI e PPGEM) e com a resolução COPPG/UTFPR 58/2021 (REGULAMENTO DE RESIDÊNCIA PÓS-DOUTORAL DA UTFPR).
3.3 Estar em conformidade com a Portaria CAPES nº 133/2023 e o IN PROPPG/UTFPR nº 36/2023, que estabelece a não acumulação de bolsas com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa de outra agência de fomento pública nacional - CAPES, CNPq, FINEp, Fundação Araucária, etc. - ou internacional.
3.4 Ter um professor permanente do CPGEI ou PPGEM como supervisor.
4. Critérios de avaliação
4.1 A nota final será calculada pela soma simples dos pontos obtidos nos Grupos I, II e III do ANEXO deste edital.
4.2 Serão consideradas apenas produções dos últimos 5 (cinco) anos.
4.3 Em caso de empate, terá preferência o candidato com:
1. Maior pontuação no grupo “III – Produção Científica”, de acordo com o ANEXO I;
2. Maior pontuação no grupo “II – Atuação Acadêmica”, de acordo com o ANEXO I.
3. Maior pontuação no grupo “I – títulos universitários”, de acordo com o ANEXO I.
5. Inscrição
5.1 Preencher a Ficha de Inscrição disponível no Anexo I deste edital. Assinar, escanear e enviar no link [https://forms.gle/trBaMjq7fmoz79ndA].
5.2 O professor orientador, cadastrado na ANP, conforme o Anexo II, deverá indicar um possível tema de pós-doutorado relacionado ao setor de Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis, Energias Renováveis e Transição Energética.
5.3 Preencher o Currículo Lattes (CV) no site: http://lattes.cnpq.br, com a data de atualização inferior a 30 dias.
5.4 Enviar uma cópia do Currículo Lattes, em pdf, no link [https://forms.gle/trBaMjq7fmoz79ndA].
5.5 Se estrangeiro, é obrigatório o envio da cópia do visto. A inscrição só será aceita se o documento tiver validade (considerando a data do Resultado Final) superior ao período da bolsa (12 meses), acrescido de 3 (três) meses destinados aos trâmites internos junto à FAPESP e à ANP.
5.6 Preencher a Ficha de Pontuação disponível no Anexo III. Enviar, em um único arquivo PDF, com os respectivos comprovantes, a Ficha de Pontuação pelo link [https://forms.gle/trBaMjq7fmoz79ndA].
5.7 Elaborar um Projeto de Pesquisa e de Atuação no CPGEI ou PPGEM, contendo a relevância do tema, os objetivos, a fundamentação teórica, a metodologia, o cronograma, os resultados esperados e as referências bibliográficas. Observar as linhas temáticas descritas no item 8.3 do presente edital para a elaboração do Projeto de Pesquisa e de Atuação. O projeto deverá demonstrar claramente sua aderência às áreas estratégicas definidas pela ANP.
5.8 O Plano de Pesquisa de pós-doutoramento deve ter de três (3) a cinco (5) páginas e conter:
a. Tema do trabalho de pesquisa;
b. Estado da arte;
c. Descrição das atividades a serem desenvolvidas (incluindo objetivos, justificativa, metodologia e bibliografia utilizada);
d. Cronograma das atividades a serem empreendidas, compreendendo um período de 12 (doze) meses.
6. Recurso
6.1 O candidato poderá interpor recurso. O prazo para a interposição de recursos consta do cronograma deste edital.
6.2 Os recursos devem ser encaminhados, devidamente fundamentados, com o assunto "RECURSO-PRH21", para o endereço eletrônico prh21.1@utfpr.edu.br. O candidato deverá informar seu nome completo e o número do presente Edital. O recurso deverá ser descrito no corpo do e-mail. Os anexos ao e-mail não serão considerados.
6.3 O prazo e o resultado da análise dos recursos serão publicados em local, data e horário conforme o cronograma deste edital.
7. Cronograma
O cronograma deste edital é apresentado na tabela abaixo.
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ETAPA |
DATA |
LOCAL |
|
Publicação do edital |
30/03/2026 |
https://utfpr.curitiba.br/prh21/ |
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Inscrições |
De 30/03/2026 a 17/04/2026 até às 23:59h |
[https://forms.gle/trBaMjq7fmoz79ndA] |
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Divulgação do Resultado Preliminar |
24/04/2026 |
https://utfpr.curitiba.br/prh21/ |
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Interposição de Recursos |
até às 17h do dia 28/04/2026 |
prh21.1@utfpr.edu.br |
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Resultado Final |
30/04/2026 |
https://utfpr.curitiba.br/prh21/ |
8. Obrigações do bolsista
8.1 Ter disponibilidade de dedicação integral de 40 (quarenta) horas semanais, conforme normas da UTFPR e do Manual PRH-ANP.
8.2 Estar ciente e de acordo com o MANUAL DO USUÁRIO - INFORMAÇÕES GERAIS: <https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/tecnologia-meio-ambiente/prh-anp-programa-de-formacao-de-recursos-humanos/arquivos-3a-fase/manual-usuario-prh-anp-2025.pdf>.
8.3 Apresentar plano de atuação, comprometendo-se com sua execução, com ênfase em uma das linhas abaixo:
· Exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural;
· Transporte, refino e processamento de gás natural;
· Biocombustíveis e demais energias renováveis;
· Eficiência energética;
· Economia de baixo carbono;
· Nanotecnologia e novos materiais aplicados à indústria do petróleo;
· Biotecnologia.
8.4 O bolsista deverá apresentar comprovante de submissão de artigo científico decorrente do projeto desenvolvido no âmbito do PRH-ANP a periódico qualificado A1, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados do início da vigência da bolsa, considerando o período adicional de até 6 (seis) meses para conclusão das atividades, conforme disposto no Manual do Usuário PRH-ANP vigente, ou realizar depósito de patente em tema afim ao proposto no plano de trabalho.
8.5 O período adicional não implica pagamento de novas mensalidades de bolsa.
8.6 Realização de ao menos duas atividades da seguinte lista (com comprovação oficial, institucional ou da comissão gestora do PRH):
· Auxiliar professores do programa em atividade didática para bolsistas do PRH-ANP;
· Oferecer minicurso para bolsistas do PRH-ANP;
· Publicar livro ou capítulo de livro;
· Emitir parecer de artigo científico, a convite de editor;
· Dar suporte à orientação de bolsistas do PRH-ANP;
· Submeter artigo a periódico (adicional ao requisito obrigatório mínimo previsto no item 8.4);
· Submeter artigo a congresso;
· Realizar depósito de patente (adicional ao requisito obrigatório mínimo previsto no item 8.4);
· Desenvolver produto técnico ou tecnológico;
· Abrir empresa no setor de energia;
· Realizar outra atividade relacionada ao PRH-ANP.
8.6.1 A eventual constituição de empresa ou participação em iniciativa empreendedora deverá estar diretamente relacionada ao projeto desenvolvido no PRH-ANP e não poderá configurar vínculo empregatício ou comprometer a dedicação exclusiva de 40 (quarenta) horas semanais exigida para a bolsa.
8.6 Apresentar os relatórios semestrais e anuais.
8.8 Enviar, mensalmente, o termo de vínculo ou a declaração do programa para o pagamento das bolsas.
8.9 Comunicar imediatamente à coordenação do PRH21/UTFPR qualquer modificação de sua situação inicial ou quaisquer outras que possam influir no desempenho de suas obrigações.
8.10 Apresentar à coordenação do PRH21/UTFPR o relatório final com cópia dos trabalhos técnicos e publicações.
8.11 Comunicar com antecedência à coordenação do PRH21/UTFPR sempre que for se afastar por mais de 16 (dezesseis) dias das atividades do estágio pós-doutoral, por qualquer motivo.
8.12 Fazer expressa menção ao apoio financeiro do Programa de Recursos Humanos da ANP (gestão FAPESP), conforme modelo disponibilizado no site do PRH21/UTFPR, sempre que houver divulgação de trabalho técnico ou científico resultante de atividade desenvolvida no âmbito da bolsa.
8.13 A desistência da bolsa ou o descumprimento das obrigações previstas neste edital implicará a restituição dos valores recebidos, conforme disposto no Manual do Usuário PRH-ANP vigente.
DISPOSIÇÕES GERAIS
a. O presente Edital será publicado na página do PRH21, conforme apresentado no item 1.
b. A inscrição do candidato indica seu conhecimento e concordância com o contido no presente Edital, regulamentos da UTFPR e deve considerar que leu completamente o manual do usuário da ANP encontrado em <https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/tecnologia-meio-ambiente/prh-anp-programa-de-formacao-de-recursos-humanos/arquivos-3a-fase/manual-usuario-prh-anp-2025.pdf>.
c. Este edital (a lista resultante) tem validade de 6 (seis) meses para fins de implementação da bolsa.
d. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora do PRH-21.
e. É vedada a concessão de bolsa ao candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da Comissão Gestora do PRH-21/coordenador do projeto/orientador.
f. O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no site do Programa PRH21, disponível em <https://utfpr.curitiba.br/prh21/>.
g. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Curitiba, 27 de março de 2026.
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PAULO DANIEL BATISTA DE SOUZA |
ADMILSON TEIXEIRA FRANCO |
|
Diretor-Geral da UTFPR Campus Curitiba |
Coordenador do Programa PRH UTFPR |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ADMILSON TEIXEIRA FRANCO, COORDENADOR(A), em (at) 27/03/2026, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO DANIEL BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/03/2026, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5588663 e o código CRC (and the CRC code) 3BB5A50C. |
Anexo I - Ficha de Inscrição
|
NOME DO CANDIDATO |
|
|
|
MODALIDADE |
|
Pós-doutorado |
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PROFESSOR ORIENTADOR |
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TEMA DE PESQUISA |
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_________________________ ___________________________
ASSINATURA CANDIDATO ASSINATURA ORIENTADOR
Anexo II - Lista de professores orientadores do PRH-21
|
Admilson Teixeira Franco |
DAMEC |
Leandro Magatão |
DAMEC |
|
André Schneider de Oliveira |
DAELN |
Lucia Valeria Ramos de Arruda |
DAELN |
|
Carlos Cziulik |
DAMEC |
Luciano Fernando dos Santos Rossi |
DAMEC |
|
Cezar Otaviano Ribeiro Negrão |
DAMEC |
Marco Antonio Luersen |
DAMEC |
|
Cicero Martelli |
DAELN |
Moises Alves Marcelino Neto |
DAMEC |
|
Daniel Rodrigues Pipa |
DAELN |
Neri Volpato |
DAMEC |
|
Eduardo Matos Germer |
DAMEC |
Rigoberto Eleazar Mergarejo Morales |
DAMEC |
|
Eduardo Nunes dos Santos |
DAELN |
Silvio Luiz de Mello Junqueira |
DAMEC |
|
Henrique Stel de Azevedo |
DAMEC |
Thiago Alberto Rigo Passarin |
DAELT |
|
Jean Carlos Cardozo da Silva |
DAELT |
Uilian José Dreyer |
DAELT |
Anexo III - Ficha de pontuação - Pós-doutorado
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GRUPO I – Títulos universitários |
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|
1) Títulos |
Pontos |
Máximo |
|
1.1 Doutorado na área de Engenharias III ou Engenharias IV |
30 |
- |
|
1.2 Doutorado em outras áreas |
25 |
- |
|
GRUPO II – Atividades de ensino e extensão |
||
|
2) Docência |
Pontos |
Máximo |
|
2.1 Exercício de magistério no ensino superior (pontos por semestre) |
5 |
20 |
|
2.2 Exercício de magistério no ensino médio, técnico e similares (pontos por semestre) |
2 |
15 |
|
3) Orientação |
Pontos |
Máximo |
|
3.1 Orientação de tese defendida |
8 |
- |
|
3.2 Orientação de dissertação defendida |
6 |
- |
|
3.3 Orientação de graduação (trabalho de conclusão de curso, iniciação científica) |
5 |
- |
|
3.4 Orientação de graduação (extensão, monitoria, estágio supervisionado) |
3 |
- |
|
3.5 Coorientação de tese defendida |
6 |
- |
|
3.6 Coorientação de dissertação defendida |
4 |
- |
|
4) Atividades Acadêmicas Especiais |
Pontos |
Máximo |
|
4.1 Membro de banca examinadora de tese |
4 |
20/ano |
|
4.2 Membro de banca examinadora de dissertação |
2 |
20/ano |
|
4.3 Membro de banca examinadora de especialização ou graduação |
1 |
20/ano |
|
4.4 Membro de comissão organizadora de congressos, simpósios e similares |
1 |
10/ano |
|
4.5 Membro de representação profissional em órgãos ou instituições |
1 |
10/ano |
|
4.6 Membros de órgãos colegiados de curso de graduação ou pós-graduação |
1 |
10/ano |
|
GRUPO III – Produção científica e técnica |
||
|
5) Participação em Projetos de Pesquisa, Extensão e assemelhados |
Pontos |
Máximo |
|
5.1 Coordenador de projeto de pesquisa, grupo de pesquisa CNPq ou extensão |
10 |
- |
|
5.2 Participação em projeto de pesquisa, grupo de pesquisa CNPq ou extensão |
4 |
- |
|
5.3. Assessorias técnicas e consultorias autorizadas |
2 |
10/ano |
|
6) Produção Bibliográfica/Técnica/Científica na Área de Engenharias III ou IV |
Pontos |
Máximo |
|
6.1 Artigo em periódico, conforme a classificação QUALIS-CAPES da área: |
|
|
|
6.1.1 A1 |
10 |
- |
|
6.1.2 A2 |
9 |
- |
|
6.1.3 B1 |
6 |
- |
|
6.1.4 B2 |
5 |
- |
|
6.1.5 B3 |
4 |
- |
|
6.1.6 B4 |
3 |
- |
|
6.1.7 B5 |
2 |
- |
|
6.1.8 C |
1 |
- |
|
6.2 Artigo completo publicado em congresso internacional |
5 |
- |
|
6.3 Artigo completo publicado em congresso nacional |
3 |
- |
|
6.4 Livro publicado |
7 |
- |
|
6.5 Capítulo de livro publicado |
4 |
- |
|
6.6 Parecer técnico (assessor ad hoc) |
2 |
- |
|
6.7 Anotação de responsabilidade técnica |
2 |
- |
|
6.8 Patente concedida |
8 |
- |
|
6.9 Patente registrada |
5 |
- |
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6.10 Prêmios acadêmicos |
2 |
- |
|
6.11. Palestra proferida |
1 |
5/ano |
| Referência: Processo nº 23064.004969/2026-58 | SEI nº 5588663 |