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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA COORD.PROG.POS-GRAD.ENG. MEC.E MATER.-CT
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL PPGEM-CT nº 03/2026
BOLSAS DE MESTRADO PARA COTAS DISPONÍVEIS ENTRE MAIO/2026 E FEVEREIRO/2027
A Comissão Permanente de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica e de Materiais do Campus Curitiba (PPGEM-CT) receberá, no período de 01/04/2026 a 30/04/2026, inscrições para concessão de bolsas de mestrado.
1 OBJETIVO DO EDITAL
O presente edital, disponível no website do Programa: https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgem-ct, tem por objetivo elaborar a lista classificatória de candidatos, dentre os alunos regularmente matriculados no curso de mestrado do Programa, para concessão de bolsas, conforme disponibilidade.
A lista contendo a classificação dos candidatos será utilizada para a concessão de bolsas de mestrado da quota do Programa (CAPES-DS, CNPq e Recursos Próprios da UTFPR), disponíveis no período de 01/05/2026 até 28/02/2027, e será divulgada no website do Programa.
2 REQUISITOS DO(A) CANDIDATO(A)
Para ser elegível neste edital, o(a) candidato(a) deve satisfazer os seguintes requisitos:
2.1 Estar matriculado(a) como aluno(a) regular no Programa há menos de 24 (vinte e quatro) meses (no momento da implementação da bolsa), ou estar aprovado(a) ou inscrito(a) no último processo de seleção de mestrado
i. A bolsa será concedida até o limite de 24 (vinte e quatro) meses de permanência no Programa como aluno(a) regular; e
ii. Para os alunos em ingresso no Programa, a bolsa somente será concedida se aprovados no edital de seleção e após a efetivação da matrícula.
2.2 Não receber bolsa de mestrado em outro programa. Caso o tempo de bolsa em outro programa seja inferior a 24 (vinte e quatro) meses, o discente somente terá direito à diferença de meses para 24 (vinte e quatro)
2.3 Ser indicado(a) pelo(a) docente orientador(a)
2.4 Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa do curso
2.5 Adequar-se à Resolução Interna PPGEM-CT 01/2025 sobre acúmulo de bolsas
3 PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
O(A) candidato(a) deve realizar upload da documentação exigida, em arquivo único, formato PDF, durante o período de 01/04/2026 a 30/04/2026, através do link https://forms.gle/K4gxsfbj3TvYzbbHA, respeitando a seguinte ordem:
a) Ficha de inscrição (Anexo I deste edital);
b) Planilha de pontuação preenchida (Anexo II deste edital);
c) Histórico escolar do curso de graduação;
d) Comprovantes de todas as atividades pontuadas no Anexo II; e
e) Em caso de haver vínculo empregatício ou ser pessoa jurídica, Declaração de Atividades Vigentes e Declaração de Dedicação Integral, conforme indicado no Art. 4o. da Resolução Interna PPGEM-CT 01/2025.
Informações complementares:
i. A assinatura do(a) docente orientador(a) na ficha de inscrição poderá ser substituída por uma mensagem eletrônica, enviada pelo(a) docente ao(a) candidato(a), informando que concorda com sua candidatura a bolsa. Uma cópia da mensagem deverá ser juntada ao arquivo, após a ficha de inscrição (item a);
ii. Os itens a e b poderão ser preenchidos a mão e digitalizados em formato PDF, devendo, entretanto, ser legíveis;
iii. A comprovação do coeficiente de rendimento da graduação é realizada mediante a apresentação dos históricos escolares (conforme item c);
iv. Para comprovar a publicação de artigo em periódico ou em anais de congresso, deverá ser apresentada cópia da primeira página do artigo. As demais atividades deverão ser comprovadas por histórico, certificado, declarações, etc., conforme for o caso;
v. Somente serão pontuados os itens listados na planilha (Anexo II) que estejam devidamente comprovados, ou seja, informações incluídas na planilha de pontuação, mas não comprovadas serão desconsideradas; e
vi. O nome do arquivo em formato PDF deverá ser, obrigatoriamente: Edital_PPGEM-CT_03_2026_Bolsas_Mestrado_NOME_DO_ALUNO.pdf
4 REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA, DURAÇÃO DAS BOLSAS, REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO, CANCELAMENTO DE BOLSA
O(A) candidato(a) a bolsa, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com o exposto neste edital e nos regulamentos das agências de fomento CAPES e CNPq, conforme os seguintes links:
• CAPES: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-no-pais/programa-de-demanda-social-ds
• CNPq: http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/100352?COMPANY_ID=10132#rn17064
As bolsas poderão ser concedidas em situação de acúmulo com atividade remunerada ou com outros rendimentos. Para estes casos, o(a) candidato(a) a bolsa, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com o exposto nas Normas sobre acúmulo de bolsas, conforme os seguintes links:
•Resolução Interna PPGEM-CT 01/2025 (https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=5394960&id_orgao_publicacao=0)
• Instrução Normativa PROPPG n°36, de 29 de setembro de 2023 https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=4094377&id_orgao_publicacao=0
Caso haja acúmulo de bolsa, a bolsa aqui concedida terá validade até fevereiro de 2027. Neste caso o aluno poderá inscrever-se novamente em edital futuro, respeitando as condições de acúmulo de bolsas.
Ao receber a oferta da bolsa, o candidato(a) deverá apresentar a documentação exigida para cada caso discriminado nos seguintes tipos:
• Bolsas CAPES – Demanda Social: Informações constantes no Regulamento do Programa de Demanda Social - Anexo da Portaria No 76, de 14 de abril de 2010;
• Bolsas CNPq: Informações constantes no RN-017/2006 CNPq - Bolsas por Quota no País.
Ao aceitar a oferta da bolsa o aluno assume, formalmente, o compromisso de se dedicar ao PPGEM-CT, durante todo o desenvolvimento de sua pesquisa, de acordo com as normas do PPG e das agências de fomento.
5 NÚMERO, VALOR E DURAÇÃO DE BOLSAS
A Comissão Permanente de Seleção e Bolsas do Programa procederá a distribuição prevista, por ocasião do lançamento deste edital, de 8 (oito) bolsas de Mestrado. Novas cotas de bolsa poderão surgir ao longo da validade do presente edital, as quais serão distribuídas respeitando a ordem de classificação dos candidatos. Cada bolsa mensal terá valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) com duração de até 24 (vinte e quatro) meses.
6 CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS E DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS
A Comissão Permanente de Seleção e Bolsas do Programa procederá a seleção dos candidatos que atendam aos requisitos enumerados na Seção 2 deste edital.
Para efeitos de pontuação e classificação, serão considerados aspectos relacionados ao desempenho acadêmico e currículo do candidato, conforme planilha (Anexo II), assim como aspectos relacionados à distribuição de bolsas entre as áreas de concentração do Programa.
6.1 Critérios de pontuação
Os critérios de pontuação para classificação dos candidatos são:
I. Coeficiente de rendimento acadêmico do(a) candidato(a) no curso de graduação (peso 0,50/1,0);
II. Análise curricular (peso 0,40/1,0), considerando:
A. Tempo de participação em projetos de iniciação científica;
B. Tempo de monitoria;
C. Tempo de intercâmbio no exterior;
D. Dupla diplomação;
E. Publicações de artigos completos ou resumos em anais de congressos e periódicos;
F. Patentes e depósitos de patentes;
G. Cursos de especialização (pós-graduação lato sensu) na área de interesse com carga horária igual ou superior a 300 h; e
III. Número de créditos e conceito (ou nota) obtidos pelo aluno em disciplinas cursadas em curso de pós-graduação (stricto sensu) na área de interesse (peso 0,1/1,0).
Os pesos desses itens constam da Tabela 1, e as pontuações absolutas estão detalhadas na planilha do Anexo II (Planilha de Pontuação).
Tabela 1 – Pesos dos critérios para classificação dos candidatos.
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Item |
Peso |
|
Histórico escolar do curso de graduação (coeficiente de rendimento escolar) |
0,5 |
|
Análise curricular |
0,4 |
|
Número de créditos e conceito (ou nota) obtido pelo aluno em disciplinas cursadas em curso de pós-graduação (stricto sensu) na área de interesse |
0,1 |
O(A) candidato(a) que já tenha concluído um ou mais quadrimestres como aluno regular do PPGEM-CT e que possua coeficiente de rendimento inferior a 7,0 não terá sua candidatura homologada.
Desempate: como primeiro critério de desempate, será utilizada a pontuação parcial relativa à produção científica (artigos em periódicos e conferências, e patentes). Se persistir o empate, será mais bem classificado(a) o(a) candidato(a) que possuir o maior coeficiente de rendimento acadêmico no curso de graduação.
6.2 Procedimento de distribuição de bolsas
As bolsas serão distribuídas de acordo com o seguinte procedimento sequencial:
i. Cálculo da pontuação de cada candidato(a);
ii. Atualização das informações dos candidatos quanto a acúmulo de bolsas, vínculo empregatício e pessoa jurídica, e definição de três grupos:
◦ Grupo A: candidatos que não acumulam bolsa;
◦ Grupo B: candidatos que acumularão bolsa, já possuindo bolsa oriunda de projeto de pesquisa vinculado ao Programa, exceto bolsas de agências de fomento (Capes, CNPq, FINEP, Fundação Araucária – essas não podem ser acumuladas);
◦ Grupo C: candidatos que acumularão bolsa e possuem vínculo empregatício ou são pessoa jurídica.
Os candidatos do Grupo A terão prioridade na alocação de bolsas, seguidos pelos do Grupo B e, por fim, pelos do Grupo C.
iii. Dentro de cada grupo definido no item ii, os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação, considerando as quatro áreas de concentração do Programa. Assim, cada grupo será subdividido em subgrupos correspondentes às áreas de concentração;
iv. A distribuição das bolsas disponíveis seguirá a seguinte ordem, iniciando pelo Grupo A:
I. Mais bem classificado do Grupo A;
II. Mais bem classificado do Grupo A, excluindo candidatos da área de concentração do candidato contemplado no item I;
III. Mais bem classificado do Grupo A, excluindo candidatos das áreas de concentração dos candidatos contemplados nos itens I e II;
IV. Mais bem classificado(a) do Grupo A, excluindo candidatos das áreas de concentração dos candidatos contemplados nos itens I, II e III;
V. Caso ainda haja bolsas disponíveis, retorna-se ao item I, excluindo os candidatos já contemplados do Grupo A;
VI. Quando todos os candidatos do Grupo A forem contemplados e houver bolsas remanescentes, aplica-se o mesmo procedimento aos Grupos B e C, na mesma ordem de prioridade estabelecida.
7 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
As inscrições homologadas (i.e., aquelas verificadas quanto a entrega de toda a documentação e elegibilidade), o resultado preliminar da classificação (i.e., antes de recursos) e o resultado final serão disponibilizados no website do Programa, conforme as datas informadas na Tabela 2 deste edital.
Pedidos de recursos quanto ao resultado da classificação deverão ser enviados para o e-mail selecao.bolsas.ppgemct@gmail.com até dois dias úteis após a divulgação do resultado. Os pedidos de recursos deverão ser impetrados pelo candidato, mediante carta direcionada à Comissão Permanente de Seleção e Bolsas do Programa, na qual constem, de forma clara, o questionamento e a fundamentação argumentativa coerente que o sustenta, podendo, se for o caso, ser complementados por documentos comprobatórios relacionados ao cerne da contestação. A carta deve conter, ainda, o nome completo do candidato, o número do RG e a assinatura do candidato. Os pedidos de recurso apresentados sob condições distintas das descritas neste parágrafo serão indeferidos. Os resultados dos pedidos de recurso serão publicados no website do Programa em até quatro dias úteis após a divulgação do resultado de classificação.
8 DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos a este Edital serão analisados e julgados pela Comissão de Bolsas e homologados pelo Colegiado do Programa.
9 PUBLICAÇÃO
Este edital será publicado no website do Programa: https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgem-ct
10 DISPOSIÇÕES GERAIS
O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifestará, automaticamente, ciência e concordância aos itens do presente Edital; do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação; do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR; e, demais regulações institucionais e da agência de fomento da bolsa, sendo de sua responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.
No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, nos Regulamentos do PPG e da UTFPR, na agência de fomento e na legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e poderá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente, podendo ser desligado do Programa de Pós-Graduação.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir questões não solucionadas administrativamente ou omissas neste Edital.
O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) e será disponibilizado na Página do PPGEM_CT (https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgem-ct).
11 DATAS IMPORTANTES
As datas importantes (cronograma) referentes a este edital constam da Tabela 2.
Tabela 2 – Cronograma.
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Atividade |
Período/Data |
|
Inscrições |
De 01/04/2026 a 30/04/2026 |
|
Data limite para divulgação das inscrições homologadas e do resultado classificatório preliminar |
14/05/2026 |
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Data limite para os candidatos enviarem pedidos de recurso com relação à homologação de inscrições e ao resultado preliminar |
16/05/2026 |
|
Data limite para divulgação do resultado dos pedidos de recurso e da classificação final |
22/05/2026 |
Curitiba, 19 de março de 2026.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MILTON BORSATO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 26/03/2026, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GIUSEPPE PINTAUDE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 26/03/2026, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5589736 e o código CRC (and the CRC code) 7AD750A7. |
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA BOLSA DE MESTRADO NO PPGEM-CT DA UTFPR
Prezado(a) Presidente da Comissão Permanente de Seleção e Bolsas do PPGEM-CT,
Eu, [nome completo do(a) candidato(a)], abaixo assinado(a), venho por meio deste encaminhar minha candidatura a uma bolsa de mestrado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica e de Materiais da UTFPR - Campus Curitiba.
Declaro que todas as informações abaixo são verdadeiras e que estou ciente que os itens não comprovados documentalmente1 não serão considerados na pontuação classificatória. Além disso, declaro que:
i. Não usufruo de bolsa de mestrado fornecida por agências de fomento (e.g., CAPES, CNPq, Fundação Araucária);
ii. [Possuo/não possuo] outra atividade remunerada, proveniente de [vínculo empregatício/pessoa jurídica/bolsa de projeto] [vinculado/não vinculado ao PPGEM-CT].
[Instrução: Preencher o item (ii) conforme a situação. Exemplos: “Não possuo outra atividade remunerada.” ou “Possuo atividade remunerada proveniente de bolsa de projeto vinculado ao PPGEM-CT.”]
Local:_____________________ Data:_____________________
_____________________________
[Nome completo e assinatura do(a) candidato(a)]
Ciência do(a) docente orientador(a) sobre a candidatura a uma bolsa de mestrado:
______________________________
[Nome completo e assinatura do(a) orientador(a)]
ANEXO II
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
|
PLANILHA PARA PONTUAÇÃO DE CANDIDATOS A BOLSA DE MESTRADO PPGEM-CT/UTFPR |
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|
Entrada: |
__ Quadrimestre de 202_ |
Área de Concentração |
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Informações do(a) candidato(a) |
Nome |
|
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|
Empresa/Instituição/Organização |
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|
A |
Histórico Escolar da Graduação |
Valor (0 a 100) |
Carga horária do curso (Máximo 4000 h) |
Valor Total |
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Nº |
ITEM |
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|
1 |
Coeficiente de rendimento constante do histórico escolar |
|
|
|
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|
Subtotal de A (PESO 0,50) |
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|
B |
Curriculum Vitae |
Valor Total |
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Nº |
Item |
Ponderação |
Número de meses |
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|
2 |
Iniciação Científica |
1 ponto por mês (máximo de 24 pontos) |
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|
|
Número de ocorrências |
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|
31 |
Resumos publicados em conferências |
Conferência local |
1 ponto por ocorrência |
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|
Conferência nacional |
2 pontos por ocorrência |
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|||||||||
|
Conferência internacional |
4 pontos por ocorrência |
|
|
|||||||||
|
4 |
Trabalhos completos publicados em conferências |
Conferência local |
2 pontos por ocorrência |
|
|
|||||||
|
Conferência nacional |
4 pontos por ocorrência |
|
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|||||||||
|
Conferência internacional |
8 pontos por ocorrência |
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|
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|
5 |
Publicações em periódicos qualificados (quartil SJR2) |
Q1 |
64 pontos por ocorrência |
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|
Q2 |
32 pontos por ocorrência |
|
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|
Q3 |
16 pontos por ocorrência |
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|
Q4 |
8 pontos por ocorrência |
|
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|
SEM SJR |
4 pontos por ocorrência |
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|
6 |
Pedidos de patentes protocolados junto ao INPI ou equivalente no exterior |
16 pontos por ocorrência |
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|
7 |
Patentes concedidas pelo INPI ou equivalente no exterior |
64 pontos por ocorrência |
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|
Número de semestres |
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|
8 |
Monitoria de disciplina |
4 pontos por semestre (máximo de 2 semestres) |
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|
Número de meses |
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9
|
Experiência internacional como estudante |
Intercâmbio em universidade do exterior (máximo 12 meses) |
0,5 ponto por mês (máximo de 6 pontos) |
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|
Dupla diplomação |
16 pontos |
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|
|
Número de ocorrências |
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|
10 |
Curso de Especialização em área correlata à área de concentração pretendida (carga horária superior a 300 h) |
8 pontos por ocorrência |
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|
Subtotal de B (PESO 0,40) |
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C |
Histórico de Disciplinas Pós-Graduação Stricto Sensu |
Valor (0 a 10) |
Créditos cursados |
Valor Total |
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|
Nº |
ITEM |
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|
11 |
Coeficiente de rendimento |
|
|
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|
Subtotal de C (PESO 0,10) |
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|
Pontuação obtida pelo(a) candidato(a) |
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1 A pontuação obtida nos campos 3, 4 e 5 será duplicada no caso do artigo ou resumo ter o(a) candidato(a) como primeiro(a) autor(a).
| Referência: Processo nº 23064.011293/2026-59 | SEI nº 5589736 |