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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL Nº15/2026 DIRPPG
NAPI-TAXONLINE II
Seleção de bolsistas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica
O NAPI-Taxonline II em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do campus Ponta Grossa tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão bolsa de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica.
O presente edital tem por objetivos:
1.1. Selecionar estudante(s) de graduação para atuar no Projeto Coleção Microbiológica de Interesse Biotecnológico (CMIB), vinculado ao Napi-Taxonline II;
1.2. Ofertar bolsa(s) de Iniciação Científica/Iniciação tecnológica para estudante(s) de cursos de graduação;
1.3. Proporcionar aos estudantes, o incentivo para a busca do conhecimento na área de Microbiologia, biodiversidade e recursos genéticos, desenvolvimento do pensamento científico e fortalecimento da cultura da inovação.
1.4. Proporcionar o convívio com o ambiente universitário e escolar e, senso de compromisso e responsabilidade com a Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica.
2.1. As informações referentes às cotas de bolsas de Iniciação Científica estão disponíveis na tabela 1:
Tabela 1: Bolsas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica – NAPI-Taxonline II;
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a. Nº de cotas de bolsas |
1 |
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b. Período (meses) |
8 |
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c. Valor mensal/cota |
R$700,00 |
2.2 O recurso financeiro para pagamentos das cotas de bolsa será proveniente da Fundação Araucária.
3.1. O(a) bolsista deve estar regularmente matriculado em cursos de graduação da UTFPR.
3.2. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas, de pesquisa e inovação;
3.3. Dedicar individualmente vinte (20) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho do Projeto NAPI-Taxonline II.
3.4. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).
3.5. Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
3.6. Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto para estudantes beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
3.7.É expressamente vedada a atribuição de bolsas para estudantes com nível de até terceiro grau de parentesco com orientador(a) e/ou coordenador(a) do projeto e/ou NAPI em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.
3.8. Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por um período máximo de quinze (15) dias consecutivos com justificativa e anuência do(a) orientador(a).
3.9. Em caso do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, o(a) orientador(a) deverá encaminhar para o(a) Coordenador(a) do Projeto a justificativa do(a) estudante e sua anuência para análise da continuidade ou não das atividades.
3.10. Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posteriormente cancelamento, conforme a avaliação do(a) orientador(a) e/ou coordenador(a) do NAPI.
3.11. Fazer referência à condição de estudante de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.
3.12. É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.
3.13. A certificação do(a) bolsista está condicionada mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
I. Período mínimo para certificação da Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica: seis (6) meses a partir do início das atividades, conforme autorizado pelo orientador;
II. Relatório técnico-científico final - O relatório deverá ser submetido à DIRPPG, via SEI/DEICT, e ficará sujeito à aprovação. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante e em formato PDF;
III. Apresentação do trabalho no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SICITE) da UTFPR.
3.14. Em caso do rendimento acadêmico insatisfatório do(a) bolsista e/ou o descumprimento dos deveres e requisitos citados acima, a bolsa poderá ser suspensa ou cancelada.
3.15. Caso os requisitos e compromissos estabelecidos nesse Edital não sejam cumpridos pelo estudante, os valores recebidos pelo bolsista de forma indevida são passíveis de devolução à Fundação Araucária com a devida correção monetária.
3.16. O(a) bolsista deverá participar, sempre que solicitado pelo(a) orientador(a), dos eventos correlatos a este Edital e organizados pela UTFPR.
4.1 O(a) estudante deverá enviar inscrição no e-mail cmib-pg@utfpr.edu.br e anexar a documentação (em formato PDF):
a. Currículo Lattes atualizado;
b. Comprovante de matrícula em curso de graduação na UTFPR;
c. Histórico Escolar referente ao curso de graduação;
d. Grade horária
e. Carta de motivação (1 a 2 páginas) na qual o candidato deverá apresentar, de forma reflexiva e fundamentada:
- A importância da Iniciação Científica para sua formação acadêmica e profissional, indicando como a experiência em pesquisa pode contribuir para o desenvolvimento de competências científicas e para sua trajetória na graduação e pós-graduação.
- Seu interesse pela área do projeto, destacando aspectos que motivam sua participação e eventuais temas científicos que despertam sua curiosidade.
- Experiências acadêmicas ou laboratoriais prévias, quando houver, tais como participação em projetos de pesquisa, monitoria, estágios, empresa júnior, atividades de extensão ou cursos relacionados à área científica.
- Expectativas em relação à participação no projeto, incluindo habilidades que pretende desenvolver (ex.: pensamento crítico, metodologia científica, trabalho em equipe, escrita científica, análise de dados).
- Descrever experiências prévias que demonstrem sua aptidão para trabalho em equipe (projeto de extensão, empresa júnior, entre outras atividades).
A carta deverá demonstrar capacidade de reflexão sobre a própria formação, interesse pela pesquisa científica e alinhamento com as atividades do projeto de iniciação científica.
4.2 A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 9.1 do presente Edital.
4.3 Coordenadores/orientadores desse Edital não se responsabilizam pelo envio equivocado ou ausência dos comprobatórios solicitados aos estudantes.
4.4 Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) estudante, será considerada a última.
4.5 Após a conferência dos comprobatórios, a inscrição do(a)/dos(as) será(ão) confirmada(s), via e-mail com as instruções para o processo de seleção, conforme item 4.1.
5.1 O(a) orientador(a) poderá eleger um ou mais critérios para a seleção de bolsista(a):
a) Pontuação do Coeficiente de Rendimento do(a) estudante, informado no Histórico escolar solicitado no item 4.1.
b) Avaliação do Currículo Lattes (item 4.1);
c) Avaliação da Carta de motivação;
d) Já ter cursado as disciplinas: Microbiologia, Biologia Molecular e Genética de Microrganismos.
5.2 A classificação dos proponentes será construída pelo somatório da pontuação dos requisitos da tabela 2:
Tabela 2: Pontuação dos requisitos para bolsista:
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Requisitos |
Pontuação/Peso |
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a. Currículo Lattes |
10/2 |
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b. Prova de conhecimentos teórico-prático |
10/2 |
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c. Rendimento Acadêmico do(a) estudante |
10/3 |
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Somatória da Pontuação |
30/7 |
5.3 Em caso de ausência do(a) candidato(a) na prova de conhecimentos (5.1 c), o(a) estudante estará desclassificado(a).
6.1. Após a análise dos critérios de seleção, os(as) candidatos(as) serão classificados em ordem decrescente, ou seja, da maior pontuação para a menor.
6.2. Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação:
a. Maior tempo de experiência na comprovada na Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica;
b. Número de artigos publicados;
c. Maior período de permanência como estudante na UTFPR.
d. Outro critério a pertinente ao grupo de pesquisa
6.3 O resultado preliminar será divulgado de acordo com a data descrita no item 9.2 do presente edital na página da DIRPPG - Campus Ponta Grossa (https://www.utfpr.edu.br/estrutura/pesquisae-pos-graduacao/dirppg/ponta-grossa).
6.4 Após a divulgação do resultado preliminar com a classificação dos interessados, o(a) estudante poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 9.4
6.5 O recurso deverá ser formalizado via e-mail institucional (cmib-pg@utfpr.edu.br) e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.
6.6 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos, de acordo com o cronograma do item 9.4 deste edital.
6.7 Encerrada a etapa de recursos, o resultado final será divulgado na página da DIRPPG, no período indicado no item 9.4.
7.1 A(s) bolsa(s) será(ão) atribuída(s) para o(a)/os(as) estudante(s) seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.
7.2 A atribuição da(s) bolsa(s) estará(ão) condicionada(s) ao(s) quantitativo(s) de cota(s), as datas e recursos financeiros disponibilizados pela Fundação Araucária para esse projeto de pesquisa.
7.3 Após o resultado final, para a cota de bolsa concedida, nos prazos indicados no item 9.5 deste edital, o(a)/o(s) estudante(s) contemplado(s) deverá(ão) apresentar:
I. Plano de trabalho e Declaração do Bolsista devidamente assinado;
II. Conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).
7.4 O termo de compromisso e o Plano de Trabalho é individual para cada bolsista e não poderá ser alterado durante a vigência da bolsa. O documento deverá estar assinado pelo orientador e estudante.
7.5 Os bolsistas poderão iniciar suas atividades de previstas em Plano de Trabalho após a autorização do orientador.
8.1 O(a) estudante, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital, bem como o cronograma.
8.2 O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do(a) estudante.
8.3 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o(a) estudante inelegível.
8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela DIRPPG-PG com eventual auxílio do Núcleo de Governança dos NAPIs da UTFPR.
8.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
8.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação /09/2024.
8.7 O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.
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Atividade |
Período |
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9.1 Período de inscrição com comprobatórios |
Das 08 h de 30/03 até as 17 h de 07/04/2026 |
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9.2 Resultado preliminar da classificação |
Até 10/04/2026 |
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9.3 Interposição de recursos |
Das 08 h de 11/03/2024 até as 17 h de 12/03/2026 |
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9.4 Resultado do recurso e classificação final |
Até 15/04/2026 |
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9.5 Indicação dos estudantes |
20/04 a 30/04/2026 |
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9.6 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho |
04/2026 a 11/2027 |
Ponta Grossa, 20 de março de 2026.
ASSINATURA
DIRPPG CAMPUS PONTA GROSSA
ASSINATURA
COORDENADOR PROJETO
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANA VITORIA MESSIAS BITTENCOURT, PROFESSOR(A) ORIENTADOR(A), em (at) 25/03/2026, às 09:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROMEU MIQUEIAS SZMOSKI, DIRETOR(A), em (at) 25/03/2026, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5589980 e o código CRC (and the CRC code) CB47AB35. |
| Referência: Processo nº 23064.010071/2026-19 | SEI nº 5589980 |