Boletim de Serviço Eletrônico em 24/03/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPUS GUARAPUAVA

DIRET. GRAD. EDUCACAO PROFISSIONAL - GP

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL Nº 06/2026 - DIRGRAD-GP

MOBILIDADE ESTUDANTIL INTERNACIONAL ENTRE O CURSO DE ENGENHARIA MECATRÔNICA - UTFPR CAMPUS GUARAPUAVA - BRASIL

E O CURSO DE ENGENHARIA MECATRÔNICA - UNIVERSIDADE CATÓLICA SÃO PAULO (UCSP) CAMPUS DE AREQUIPA  - PERU

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - campus Guarapuava, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público o presente edital para seleção de estudantes de graduação para a Mobilidade Estudantil Internacional, conforme as disposições estabelecidas a seguir. Este edital, juntamente com as demais informações pertinentes, encontram-se publicado no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

1. DO INTERESSE INSTITUCIONAL

Este edital tem por finalidade expandir a inserção internacional de excelência da UTFPR que envolve ações de formação de capital humano, produção científica e tecnológica, conforme o proposto no item 3.10.7 Política de Ações para Internacionalização estabelecido pelo Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2023-2027) da UTFPR.

 

2. DO OBJETIVO

Este edital tem como objetivo selecionar aluno do curso de Engenharia Mecatrônica do campus de Guarapuava da UTFPR para participar do Programa de Mobilidade Estudantil Internacional com o curso de Engenharia Mecatrônica na Universidade Católica São Paulo (UCSP), campus de Arequipa.

 

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento da Diretoria de Graduação e Educação Profissional - DIRGRAD-GP, Fonte 1000000000, Ação 20RK, elemento de despesa 339018.

 

4. DA MOBILIDADE ESTUDANTIL

4.1 O programa de Mobilidade Estudantil Internacional, para o qual este edital está sendo lançado, faz parte das iniciativas da UTFPR voltadas para a internacionalização de seus cursos de graduação. Um (01) estudante do curso de Engenharia Mecatrônica do campus  Guarapuava da UTFPR será selecionado para iniciar seu programa de mobilidade no segundo semestre de 2026.

4.2 O período de mobilidade terá uma duração mínima de um (01) semestre letivo na instituição receptora e será realizado presencialmente. Uma prorrogação por um semestre adicional poderá ser considerada mediante acordo entre os responsáveis pela internacionalização dos cursos envolvidos.

4.3 Durante a mobilidade, o estudante deverá cursar, no mínimo, quatro (04) disciplinas equivalentes às do curso de origem. Após o resultado final, as disciplinas a serem cursadas durante a mobilidade serão definidas no momento da elaboração do plano de estudos, de acordo com o PRA-Int do curso de Engenharia Mecatrônica, professor responsável pela internacionalização da UCSP e o aluno, analisando-se a matriz curricular vigente de ambos os cursos para convalidação das disciplinas ao retorno.


4.4 Caso o estudante, durante sua transferência, identifique outras disciplinas não incluídas em seu plano de estudos, mas que considere de grande importância para sua formação na área de Engenharia Mecatrônica, poderá contatar o coordenador do curso para solicitar uma análise prévia para a aprovação da validação dessas disciplinas, garantindo assim maior segurança ao retornar à UTFPR.


4.5 A inscrição no processo de seleção implica a aceitação de todos os termos e condições estabelecidos neste edital.

 

5. CUSTOS DE PARTICIPAÇÃO NA MOBILIDADE ESTUDANTIL

5.1 A Mobilidade Estudantil Internacional é facilitada por meio de um acordo de cooperação entre a UTFPR e a UCSP, disponível em: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/graduacao/guarapuava/gp-engenharia-mecatronica/area-academica/internacionalizacao. Conforme o acordo, os estudantes selecionados serão isentos do pagamento de mensalidades e taxas acadêmicas na instituição receptora. No entanto, taxas administrativas podem ser aplicadas, como a emissão do cartão de transporte ou a filiação ao corpo estudantil, entre outras.


5.2 Os candidatos devem realizar um planejamento financeiro detalhado antes da inscrição, considerando custos como emissão de passaporte, visto, seguro saúde internacional, passagens aéreas, hospedagem, alimentação e outras despesas pessoais.

 

6. DO AUXÍLIO FINANCIERO

6.1 O auxílio financeiro concedido ao aluno selecionado será depositado em uma conta bancária exclusivamente em nome do estudante selecionado. Em nenhuma circunstância o depósito poderá ser feito em uma conta de terceiros. É de responsabilidade do estudante abrir a conta bancária em seu nome.


6.2 A conta deve estar localizada no Brasil e pode ser em qualquer banco, inclusive bancos digitais, cadastrado no Sistema de Transferência de Reservas (STR), cuja lista pode ser encontrada no site do Banco Central do Brasil: http://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/str1/ParticipantesSTR.pdf


6.3 O pagamento será efetuado em parcela única, a ser paga a partir do recebimento da carta de aceite emitida pela Universidade Católica São Paulo (UCSP), campus de Arequipa, e posterior confirmação de participação na mobilidade pelo candidato selecionado e está condicionado à disponibilidade orçamentária da UTFPR, não gerando, portanto, um direito adquirido para o candidato.
 

6.4 O valor do Auxílio Financeiro para mobilidade estudantil internacional será de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no total.

6.5 O auxílio poderá ser concedido integralmente a um (01) estudante.

Parágrafo único: A vaga será atribuída ao aluno classificado em primeiro, de acordo com o processo de classificação descrito no item 9 deste edital, respeitando os pré-requisitos estabelecidos no item 7 deste edital.

 

7. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Para se inscrever no processo seletivo, o candidato deve atender aos seguintes requisitos:

7.1 Ser aluno(a) matriculado(a) no curso de Engenharia Mecatrônica da UTFPR - campus de Guarapuava.

7.2 Estar matriculado(a) no sistema acadêmico entre o quarto (4º) e o quinto (5º) semestre no momento da matrícula.

7.3 Possuir um coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,65.

7.4 Possuir passaporte válido com data de validade até junho de 2027 ou comprovante de agendamento para emissão do passaporte.

7.5 Ter possibilidade de residir em Arequipa, Peru, por pelo menos um (01) semestre acadêmico na UCSP (assinar Anexo II).

Parágrafo único: As informações referentes aos itens 7.1, 7.2 e 7.3 serão verificadas no Sistema Acadêmico da UTFPR (Histórico) ao final da matrícula.

 

8. DA INSCRIÇÃO

As candidaturas devem ser submetidas de acordo com o cronograma estabelecido no Anexo I deste edital. Para se candidatar, os interessados ​​devem enviar um e-mail para vlademirjunior@utfpr.edu.br com a seguinte estrutura:

8.1 Assunto: Inscrição Mobilidade Estudantil UCSP - Seleção 2026.

8.2 Corpo do e-mail: Nome completo, Registro Acadêmico (RA) e telefone celular para contato.
8.3 Atender todos os pré-requisitos do item 7 e anexar os seguintes documentos:

8.3.1 Documento de inscrição (Anexo II), assinado eletronicamente pelo portal gov.br (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica), em formato PDF.

8.4 Cópia do passaporte com data de validade mínima até junho de 2027 ou comprovante de agendamento para emissão do passaporte.

Parágrafo único: Inscrições enviadas por outros meios ou após o prazo não serão aceitas.

 

9. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

9.1 A classificação e seleção dos candidatos serão realizadas por uma comissão composta por, no mínimo, três (03) professores indicados pelo PRA-Int ou pelo coordenador do curso, podendo um deles ser o próprio PRA-Int.

9.2 Caso o número de candidatos exceda o número de vagas disponíveis, a classificação será baseada nos seguintes critérios:

9.2.1 Coeficiente de Rendimento (CR): o CR absoluto será multiplicado por 60.

9.2.2 Número de disciplinas aprovadas na COEMT-GP: este será multiplicado por 0,4.

Pontuação final = (CR x 60) + (disciplinas aprovadas x 0,4).

9.3 A comissão de seleção será responsável por verificar o histórico acadêmico dos candidatos no Sistema Acadêmico da UTFPR para realizar a classificação de acordo com os critérios estabelecidos acima. Em caso de empate, os seguintes critérios de desempate serão aplicados, na seguinte ordem:

9.3.1 Estudante com o maior número de disciplinas do curso concluídas com êxito.

9.3.2 Estudante com maior (CR).

9.3.3 Estudante com maior idade.

 

10. DO RESULTADO PRELIMINAR E RECURSOS

10.1 O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-GP, conforme cronograma no Anexo I.

10.2 Após a publicação dos resultados preliminares, pedidos de reconsideração (interposição de recurso) devidamente fundamentados poderão ser enviados para o seguinte endereço de e-mail: dirgrad-gp@utfpr.edu.br, de acordo com o cronograma do Anexo I.

10.3 O prazo para recurso não se aplica ao envio de documentação obrigatória ou complementar que não tenha sido apresentada no momento da inscrição.

10.4 Caso não haja recursos interpostos, o resultado final será homologado e publicado pela DIRGRAD-GP, de acordo com o cronograma do Anexo I.

 

11. RESULTADO FINAL

11.1 O resultado final da classificação e seleção dos estudantes matriculados será homologado e publicado pela DIRGRAD-GP, conforme o cronograma do Anexo I.

11.1.1 Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

12. DESISTÊNCIA

12.1 Após a publicação do resultado final, o candidato será considerado desistente se:

12.1.1 Informar a PRA-Int por e-mail (vlademirjunior@utfpr.edu.br) que não tem mais interesse em participar do programa de mobilidade internacional; ou

12.1.2 Não cumprir os prazos estabelecidos pela comissão, pela DIRINTER ou pela instituição receptora em qualquer etapa do processo; ou

12.1.3 Não apresentar toda a documentação exigida pela DIRINTER ou pela instituição receptora nas etapas subsequentes; ou

12.1.4 Não responder às tentativas de contato da comissão, da DIRINTER ou da instituição receptora pelos meios de contato indicados no ato da inscrição (e-mail ou telefone).

12.2 Nesses casos, o candidato terá a oportunidade de justificar sua desistência. A justificativa será submetida à análise de uma comissão composta por, no mínimo, um membro da PROGRAD e um membro da DIRINTER.

12.3 Serão aceitas como justificativas as situações imprevistas, devidamente comprovadas, que impactem o planejamento financeiro ou na situação psicopedagógica do estudante, por exemplo: alteração substancial de capacidade financeira do estudante ou do responsável por sua manutenção no país de destino, por motivos de saúde ou demissão, doença grave de familiar próximo ou do estudante.

12.4 Candidatos desistentes cujas justificativas sejam aceitas pela comissão poderão se inscrever novamente em editais posteriores do programa, concorrendo em igualdade com os outros estudantes quando cumpridos os requisitos.

12.5 Não serão aceitas como justificativas situações previsíveis, acerca das quais haja informações acessíveis ao estudante, principalmente as relacionadas aos custos necessários à participação no programa: emissão de passaporte, requerimento do visto, compra de passagens, manutenção no país de destino etc. Entende-se que a pesquisa de custos e o planejamento financeiro devem acontecer antes da inscrição no programa, ou no máximo até o fim do período reservado ao cancelamento voluntário da inscrição.

12.6 Candidatos desistentes cujas justificativas não sejam aceitas pela comissão ficarão impossibilitados de se inscrever no programa pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência.

12.7 Ficam também impossibilitados de se inscrever no programa, pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência, os candidatos desistentes que não encaminhem justificativa ou que encaminhem justificativas sem as devidas comprovações.

Parágrafo único: Os procedimentos e medidas expostos acima visam otimizar o uso dos recursos humanos e materiais das instituições envolvidas, bem como não prejudicar candidatos que de fato desejem e estejam aptos a realizar a mobilidade, tendo estes realizado o devido planejamento.

 

13. CANDIDATURA COMPLETA

13.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à DIRINTER. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos definidos pela UCSP conforme cronograma do Anexo I, impreterivelmente.

13.2 - Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER, ou ainda, o envio fora do prazo segundo Anexo I.

13.3 - O atraso na entrega ou a falta de qualquer um dos documentos, incluindo o passaporte implica a desclassificação do candidato para participação na mobilidade estudantil internacional.

13.4 - Estudantes que não possuam passaporte válido (conforme item 7.4) ou comprovante de agendamento para emissão de passaporte no momento da inscrição não devem aguardar o resultado do edital para providenciar o documento, pois não serão tolerados atrasos na etapa de envio da candidatura completa.

 

14. PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O ACEITE RECEBIDO DA UCSP

14.1 - Por aceite, entende-se o resultado positivo da análise da candidatura enviada pelo estudante. Nesse caso, a instituição receptora emitirá documento que formaliza sua decisão (“Carta de aceite”) e habilita para que o estudante inicie os processos que requeiram comprovação da mobilidade (p. ex.: processo de requerimento do visto, compra de passagens, entre outros). O prazo de análise das candidaturas e resposta das instituições é variável e deve ser respeitado, sem tentativas de apressá-lo.

14.2 - Por outro lado, não se recomenda iniciar quaisquer dos passos citados acima antes do aceite formalizado pela instituição receptora. A DIRINTER não se responsabiliza por eventuais prejuízos que ocorram no caso de compra de passagens, contratação de seguro e moradia feitos antecipadamente por estudantes que venham a ser recusados pela instituição receptora.

 

15. CONDIÇÕES PARA O AFASTAMENTO

15.1 - Antes do período de matrículas do semestre em que realizará a mobilidade, o estudante deverá obrigatoriamente solicitar o “afastamento para estudos no exterior”. O DERINT do campus, (derintgp@utfpr.edu.br), é o responsável pela orientação, encaminhamento e acompanhamento dos processos de afastamento. Realizar o processo adequadamente é o que assegura a manutenção do estudante no programa de mobilidade e sua vaga na UTFPR no seu retorno.

15.2 - O afastamento ficará vigente pelo tempo informado na carta de aceite, ficando o estudante responsável por realizar matrícula na UTFPR no semestre subsequente ao término de seus estudos na instituição de destino, respeitando os prazos informados no calendário acadêmico.

15.3 - O período de afastamento será computado no cálculo do prazo máximo para conclusão do curso na UTFPR.

15.4 - Enquanto o estudante tiver matrícula ativa na instituição estrangeira, seu estado de afastamento será mantido, e não será permitido que ele faça disciplinas na UTFPR.

 

16. OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE DURANTE A MOBILIDADE

16.1 Durante o período de mobilidade, o estudante estará sujeito às normas e regulamentos da instituição receptora, devendo representar a UTFPR com responsabilidade e colaborar para manter um bom relacionamento entre as instituições. Qualquer situação relevante que possa impactar a cooperação entre a UTFPR e a instituição receptora deve ser reportada imediatamente ao PRA-Int do campus de origem.

16.2 Processo Migratório para Estudantes em Mobilidade:

16.2.1 Todos os estudantes internacionais que ingressam na UCSP devem entrar no país com passaporte de turista. Após o primeiro mês de aulas, inicia-se o processo de alteração do status imigratório para visto de estudante. O Escritório de Relações Internacionais e Cooperação da UCSP fornecerá orientações durante todo o processo.

16.3 Seguro Saúde Internacional:

16.3.1 Os estudantes internacionais devem adquirir um seguro saúde internacional em seu país de origem com cobertura válida até junho de 2027.

16.3.2 O seguro deve cobrir, entre outras coisas, emergências médicas, consultas médicas, COVID-19, repatriação de restos mortais e apoio psicológico.

16.4 Moradia Estudantil durante a Mobilidade:

16.4.1 No Peru, não é comum as universidades oferecerem alojamento estudantil. Portanto, a maioria dos estudantes opta por alugar quartos. O campus do estudante é o Campus San Lázaro, localizado no centro da cidade. O estudante pode ter acesso a um laboratório no Campus Sucre, que fica a 20 minutos a pé do campus principal, também localizado no centro da cidade. As áreas mais recomendadas para acomodação são: Cayma, Yanahuara, Cerro Colorado (parte baja), Selva Alegre (parte baja).

16.5 Vacinação obrigatória contra a febre amarela:

16.5.1 A apresentação do Certificado Internacional de Vacinação contra a Febre Amarela é obrigatória.

16.5.2 O estudante selecionado é o único responsável por obter a vacinação e o certificado, devendo providenciá-los antes do embarque.

 

17. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

17.1 - Para fins de prestação de contas da execução financeira dos recursos concedidos por meio deste Edital, será necessário no prazo máximo de 30 dias após seu retorno, que o estudante faça sua prestação de contas junto à DIRGRAD-GP enviando a comprovação da participação nas disciplinas cursadas na UCSP em conjunto com o comprovante de pagamento das passagens de seu deslocamento (ida/volta) para o Peru.


18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

18.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis. O descumprimento de qualquer um deles resultará na perda do respectivo direito.

18.2 - Os casos omissos a este Edital assim como eventuais questões administrativas não solucionadas, serão analisadas e decididas pelo Diretor-Geral do campus Guarapuava.

18.3 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Guarapuava – Seção Judiciária do Paraná.

 

 

 


Assinatura Eletrônica

Marcelo Henrique Granza
Diretor Geral
Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Campus Guarapuava

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO HENRIQUE GRANZA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 24/03/2026, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

Cronograma de execução do edital

 

Atividade

Data ou período

Inscrição dos candidatos A partir da data de publicação deste anúncio até às 23h59 do dia 14 de abril de 2026.
Divulgação do resultado preliminar Até às 23h59 do dia 17 de abril de 2026.
Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar Até às 23h59 do dia 21 de abril de 2026.
Divulgação resultado de interposição de recursos (se houver) Até às 23h59 do dia 22 de abril de 2026.
Divulgação do resultado final Até às 23h59 do dia 24 de abril de 2026.
Envio da candidatura completa dos candidatos Até às 23h59 do dia 30 de abril de 2026.
Envio da candidatura completa dos candidatos chamados em lista de espera Até às 23h59 do dia 08 de maio de 2026.

 

ANEXO II

Ficha de inscrição; Declaração de bolsas; Termo de desistência de bolsas

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome completo:  
Data de nascimento:  
RG:  
CPF:  
Endereço:  
Cidade:  
CEP:  
E-mail:  
Celular:  
Campus: Guarapuava
Curso: Engenharia Mecatrônica
Registro Acadêmico (RA):  
Mês/ano de ingresso no curso:  
Período em que se encontra (conforme Histórico):  

Declaro que tenho a possibilidade de residir em Arequipa no Peru por pelo menos 06 meses.

Guarapuava, _____ de ________ de 2026.
 


______________________________
Assinatura Gov do candidato

 

 

DECLARAÇÃO DE BOLSAS

(preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)


Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado(a) no ______ período do curso de Engenharia Mecatrônica da UTFPR, campus Guarapuava, RA _______________, declaro que não possuo vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.


Guarapuava, ____ de ________________ de 2026.
 


______________________________
Assinatura Gov do candidato
 

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS

(preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)


Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado(a) no ______ período do curso de Engenharia Mecatrônica da UTFPR, campus Guarapuava, RA _______________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade estudantil internacional.

 


Guarapuava, ____ de ________________ de 2026.

 

 

______________________________
Assinatura Gov do candidato


Referência: Processo nº 23064.043197/2025-99 SEI nº 5594440