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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA |
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Instrução Normativa COENC-CT/UTFPR nº 4, de 23 de março de 2026
Dispõe sobre regras específicas do Estágio Supervisionado (Obrigatório e Não Obrigatório) do Curso de Engenharia de Computação do Campus Curitiba da UTFPR.
A Coordenadora do Curso de Engenharia de Computação, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Colegiado do Curso de 26 de novembro de 2025, considerando a necessidade de estabelecer normas complementares de regulamentação do Estágio Supervisionado, e, levando em consideração:
● A Resolução do COGEP/UTFPR Nº 226/2022, que aprova a proposta de alteração do projeto pedagógico do curso de bacharelado em Engenharia de Computação do Campus Curitiba;
● A Resolução Conjunta COEMP/COGEP/UTFPR 01/2020, que Regulamenta os estágios curriculares supervisionados dos cursos de bacharelado, dos cursos superiores de tecnologia e dos cursos de educação profissional técnica de nível médio da UTFPR;
● A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 que dispõe sobre o estágio dos estudantes.
expede a presente normatização.
CAPÍTULO I
O ESTÁGIO E CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° O presente documento visa estabelecer as normas e procedimentos complementares para as atividades de Estágio Supervisionado do Curso de Engenharia de Computação da UTFPR, Campus Curitiba, em conformidade com a legislação federal vigente, as regulamentações institucionais e o Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
Art. 2° Os estágios supervisionados, para o curso de Engenharia de Computação da UTFPR, campus Curitiba, podem ser:
I – Não obrigatório (a partir do 1º período): considerado extracurricular e realizado opcionalmente como complemento à formação acadêmico-profissional.
II – Obrigatório (mínimo no 6º período): previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) como componente curricular obrigatório, necessário para a conclusão do curso.
Parágrafo único: é proibido que as atividades de estágio obrigatório sejam computadas em outras atividades referentes à carga horária obrigatória do curso, bem como que haja sobreposição de horários com disciplinas matriculadas.
Art. 3° O Professor Responsável pelo Estágio (PRAE) do curso é responsável pela abertura do processo no SEI e validação dos estágios mediante solicitação do estudante.
CAPÍTULO II
ENCAMINHAMENTO DO ESTÁGIO
Art. 4° O discente deve realizar seu cadastro e mantê-lo atualizado no Portal de Estágios da UTFPR, disponível em https://estagio.utfpr.edu.br/.
Art. 5° Após obter a oportunidade de estágio, o discente deve consultar o corpo docente e definir seu orientador. O professor escolhido deve pertencer ao DAINF, DAELN ou ainda lecionar no curso de Engenharia de Computação do campus Curitiba.
Art. 6° O setor de recursos humanos (RH) da empresa ou o agente de integração providencia o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), documento jurídico e trabalhista, e o Plano de Estágio (PE), documento acadêmico do estágio, conforme modelo da UTFPR.
Parágrafo único: O supervisor, em comum acordo com o estudante, define as atividades e o horário de estágio. O TCE e o PE devem ser assinados pelo RH da empresa, pelo supervisor e pelo estudante, conforme o caso, preferencialmente as assinaturas devem ser digitais. Os documentos devem atender ao seguinte critério:
I – Não pode haver conflito entre os horários de estágio e as disciplinas matriculadas no semestre.
Art. 7° O estudante deve encaminhar o TCE e o PE ao PRAE, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do início do estágio, por e-mail institucional ou em atendimento presencial agendado.
Art. 8° O PRAE conferirá os documentos, verificará a conformidade e os encaminhará para assinatura do orientador e, posteriormente, à Divisão de Estágio e Emprego (DIEEM). Caso seja necessário retrabalho, o prazo de cinco dias úteis será contado a partir do envio da versão final dos documentos.
Parágrafo único: O estágio só poderá ser iniciado após a assinatura de todas as partes e homologação pela DIEEM.
Art. 9° Após conferência e aprovação, o DIEEM encaminhará os documentos assinados para o estudante, o orientador e a empresa.
Parágrafo único: É vedada a assinatura de documentos com data retroativa. O estudante deverá observar o prazo mínimo de cinco (5) dias úteis anteriores à data de início do estágio para encaminhar o PE e o TCE ao PRAE.
CAPÍTULO III
UNIDADE CONCEDENTE DE ESTÁGIO
Art. 10. A Unidade Concedente de Estágio (UCE) precisa ser homologada pela UTFPR. Se a empresa não for, o primeiro passo é a empresa se cadastrar no sistema de estágio da UTFPR https://estagio.utfpr.edu.br/ e enviar a Declaração Comprobatória de Atividades e Condições Gerais de Ambiente de Trabalho para o PRAE, disponível no portal https://www.utfpr.edu.br/estagios.
Art. 11. As atividades de estágio devem estar relacionadas à área de Engenharia de Computação e poderão ser realizadas:
I – Em empresa ou instituição pública ou privada;
II – Na UTFPR, vinculadas a projetos de pesquisa, extensão, inovação ou desenvolvimento tecnológico;
III – De forma presencial, híbrida ou remota, desde que previsto no PE e mantido o acompanhamento do supervisor.
CAPÍTULO IV
ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
Art. 12. Com periodicidade máxima de 6 (seis) meses, o estudante e o supervisor deverão elaborar e encaminhar ao professor orientador:
I – Relatório de Avaliação Parcial – Estudante;
II – Relatório de Avaliação Parcial – Supervisor;
Parágrafo único: Os modelos estão disponíveis na página oficial do curso no portal da UTFPR (vide Art. 2°). O professor orientador deverá inserir os relatórios no processo SEI e assiná-los.
Art. 13. Ao final do estágio o estudante deverá elaborar o relatório final de estágio (vide Art. 23) e apresentar ao professor orientador para apreciação e avaliação, realizando as correções e/ou modificações solicitadas. Após aprovação do professor orientador, o relatório deverá ser inserido no SEI.
Art. 14. Caso o estagiário não apresente os relatórios de avaliação parciais (estudante e supervisor) em até 60 (sessenta) dias corridos após os 6 (seis) meses, poderá ser cancelado o TCE existente ou não será assinado o Termo Aditivo ou novo TCE.
Art. 15. Alteração de Estágio Não Obrigatório para Estágio Curricular Obrigatório:
Parágrafo único: O estudante do Curso de Engenharia de Computação que estiver cursando do 6º período em diante e que estiver fazendo estágio não obrigatório poderá solicitar a alteração do estágio de não obrigatório para obrigatório. Para isso, será necessário fazer um aditivo ao termo de compromisso já emitido e um novo Plano de Estágio, alterando o tipo de estágio de não obrigatório para obrigatório. Devendo, a partir da formalização do aditivo, seguir as instruções do estágio obrigatório.
CAPÍTULO V
ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO
Art. 16. O estágio obrigatório deverá ter carga horária de 400 (quatrocentas) horas para a matriz 844 e de 360 (trezentas e sessenta) horas para a matriz 962, conforme o Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 17. Para fins de integralização, poderão ser computados, no máximo, três (3) Termos de Compromisso de Estágio (TCEs) distintos, desde que válidos e aprovados pelo PRAE.
Art. 18. O acompanhamento do Estágio Curricular Obrigatório será realizado por:
I – Um professor orientador da UTFPR: responsável por supervisionar as atividades realizadas pelo discente, garantindo conformidade com o Plano de Estágio;
II – Um supervisor da empresa concedente.
Este acompanhamento incluirá:
I – Relatórios de Avaliação Parcial (Estudante e Supervisor) com periodicidade máxima de 6 (seis) meses;
II – Relatório Final de Estágio, elaborado pelo discente;
III – Relatório de Visita Técnica do orientador à UCE (presencial ou remota) após as primeiras 100 horas de estágio, com o objetivo de avaliar o ambiente de trabalho e o progresso do discente.
§ 1° - Ao final do período de estágio, o estudante deve digitalizar (em formato .pdf) e submeter ao orientador o Relatório Final do estagiário (assinado pelo discente, pelo supervisor do estágio e pelo orientador).
§ 2° - O orientador será responsável por avaliar e anexar todos os documentos ao processo no SEI. Após essa etapa, deverá registrar um despacho aprovando ou reprovando o relatório final do estagiário, com a respectiva nota da avaliação (de zero a dez), e comunicar ao PRAE responsável, por e-mail, a conclusão da inserção dos documentos.
§ 3° - Os modelos de relatórios estão disponíveis na página oficial do curso no portal da UTFPR (vide Art. 23).
CAPÍTULO VI
EQUIPARAÇÃO DE ATIVIDADE PARA ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
Art. 19. Nos casos em que o estágio obrigatório seja desenvolvido em atividades equiparadas, tais como:
I – Programas ou projetos de pesquisa, extensão, inovação e desenvolvimento tecnológico, bem como em projetos em andamento no Hotel Tecnológico e/ou em outras atividades de pré-incubação da UTFPR e programas de educação tutorial, quando a UCE for uma instância interna da UTFPR, como bolsista ou aluno voluntário, nesse caso o estudante deverá:
a) Encaminhar o PE e a documentação que comprove formalmente o vínculo do estudante com a atividade, emitido pelo coordenador do projeto ou da pesquisa, antes do início da atividade.
II – Profissional com atividade correlata ao curso na condição de empregado registrado, autônomo, produtor rural ou empresário, nesse caso o estudante deverá:
a) Encaminhar o PE e a documentação que comprove que a atividade profissional é correlata ao curso de Engenharia de Computação e está em consonância com o perfil profissional descrito no projeto pedagógico do curso.
Parágrafo único: Para ambas as modalidades, não será necessário o TCE e as atividades poderão ser realizadas a partir do 6º período do curso.
CAPÍTULO VII
VALIDAÇÃO
Art. 20. O discente que já tenha exercido atividades profissionais correlatas à área de Engenharia de Computação pode solicitar a validação dessas experiências como estágio obrigatório. Nesse caso o estudante deverá:
I – Estar, no mínimo, no 8º período do curso;
II – Comprovar o mínimo de 400 (quatrocentas) horas para a matriz 844 e de 360 (trezentas e sessenta) horas para a matriz 962 de atividades correlatas;
III – Providenciar o relatório técnico detalhado das atividades (vide Art. 23);
IV - Escolher dois professores que ministram aulas no curso, ou ainda outros professores do DAINF ou do DAELN, para avaliarem o relatório das atividades e confeccionarem a ficha de avaliação de validação (vide Art. 23);
V – Encaminhar Documentação comprobatória (contrato, declaração, carteira profissional, relatório técnico detalhado, fichas de avaliação, etc.);
VI – Receber avaliação favorável do PRAE.
CAPÍTULO VIII
ALTERAÇÕES E RESCISÕES
Art. 21. Qualquer alteração no estágio, dentro da mesma empresa, carga horária, horário ou atividades, deve ser formalizada mediante Aditivo ao TCE, seguindo o mesmo fluxo de assinaturas e validações. Ao início de cada semestre, deve-se garantir compatibilidade entre o horário de aulas e o horário do estágio. Caso seja necessária a alteração da distribuição de horas do estágio, deverá ser elaborado novo PE e respectivo Aditivo.
Art. 22. Rescisão do Estágio:
§ 1° - Caso haja necessidade de interrupção do estágio antes do período acordado, o discente deverá comunicar imediatamente à UCE, ao Professor Orientador e ao PRAE. Deverá ser elaborado um Termo de Rescisão de Estágio junto à UCE, o qual deve ser incluído no processo SEI e assinado eletronicamente pela UTFPR.
§ 2° - A rescisão do estágio deve ser formalizada para evitar qualquer prejuízo acadêmico ao discente e para manter a conformidade com a legislação vigente.
§ 3° - A ausência do Termo de Rescisão e do encerramento adequado do estágio impede o registro de um novo TCE.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. Todos os modelos de relatórios e fichas de avaliação que deverão ser entregues para o estágio obrigatório e não obrigatório estão disponíveis nos seguintes links:
| Modelo de Documento | Link |
|---|---|
| Modelo Plano de Estágio | |
| Relatório Parcial de Estágio - Estagiário | |
| Relatório Parcial de Estágio - Supervisor | |
| Relatório de Visita à Unidade Concedente de Estágio (UCE) | |
| Modelo do Relatório Final do Estágio Não Obrigatório | |
| Modelo do Relatório Final do Estágio Obrigatório | |
| Validação de atividade profissional - Modelo de Relatório | |
| Validação de atividade profissional - Ficha de avaliação: professor |
Site da Coordenação: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/graduacao/curitiba/ct-engenharia-de-computacao/documentos/estagio
Site da Reitoria: https://www.utfpr.edu.br/estagios
Art. 24. Os casos omissos desta Instrução Normativa serão analisados e resolvidos pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Computação da UTFPR, Campus Curitiba, com apoio da respectiva Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do Campus, caso necessário, em consonância com as instâncias superiores da UTFPR.
Art. 25. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e será publicada na página do Curso de Engenharia de Computação do Campus Curitiba, disponível em http://www.utfpr.edu.br/.
Art. 26. Revogam-se atos anteriores e disposições em contrário.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CARMEN CAROLINE RASERA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 23/03/2026, às 20:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5594467 e o código CRC (and the CRC code) 91AE40AB. |
| Referência: Processo nº 23064.003736/2026-38 | SEI nº 5594467 |