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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA |
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resolução PPGCA-CT/UTFPR nº 2/2026
| Dispõe sobre a aprovação da Resolução Interna do Programa de Aceleração à Pós-Graduação (PAPos) do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada (PPGCA) da UTFPR. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA POS-GRAD. COMPUTAÇÃO APLICADA do Campus Curitiba da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 221, de 6 de março de 2025;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa que dispõe sobre as diretrizes para o Programa Institucional de Aceleração à Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR (PAPos), aprovada na Instrução Normativa Conjunta PROPPG/PROGRAD/UTFPR nº 16, de 28 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 2, de 4 de março de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada referente a Programa de Aceleração à Pós-Graduação (PAPos).
Art. 2º Revogar a Resolução PPGCA nº 13/2025, de 31 de março de 2025, referente ao Programa de Aceleração à Pós-Graduação (PAPos).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIEL FERNANDO PIGATTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 23/03/2026, às 21:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5594498 e o código CRC (and the CRC code) 16143B6F. |
ANEXO I À Resolução PPGCA-CT Nº 2/2026, DE 23 DE março DE 2026
RESOLUÇÃO INTERNA DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO À PÓS-GRADUAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMPUTAÇÃO APLICADA
Art. 1º Estabelecer o Programa de Aceleração à Pós-Graduação (PAPos) que tem por objetivo incentivar a participação de discentes regularmente matriculados em cursos de graduação da UTFPR e de outras Instituições de Ensino Superior (IES), e também de egressos dos cursos de graduação da UTFPR, para a interação com o Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada (PPGCA) visando a iniciação em atividades de desenvolvimento científico e/ou tecnológico no âmbito da Pós-Graduação da UTFPR.
§ 1º O PAPos permitirá a matrícula de discentes de graduação em disciplinas do PPGCA com vistas à obtenção sucessiva de diplomas de graduação em área específica do conhecimento e de Mestrado em Computação Aplicada.
§ 2º Os discentes participantes deste Programa terão vinculação ao PPGCA, para todos os fins, como discentes do PAPos.
Art. 2º As regras para seleção e orientação de discentes do PAPos estão definidas nesta Resolução Interna.
§ 1º Cada discente do PAPos será orientado em suas atividades por um orientador credenciado no PPGCA.
§ 2º O discente deverá estar regularmente matriculado no curso de graduação, sendo definidos no edital de seleção os cursos de graduação que atendem aos requisitos e a carga horária mínima concluída nestes para ingresso no PAPos, não podendo ser inferior a 50% da carga horária total do curso.
§ 3º O egresso da UTFPR, de qualquer Campus ou Curso, que tenha realizado, durante a graduação, uma Iniciação Científica, Trabalho de Conclusão de Curso e/ou que tenha participado de um projeto acadêmico com experiência científica e de pesquisa, atestado por docente do programa, terá direito à convalidação de até 12 (doze) créditos.
Art. 3º Para que um discente do PAPos ingresse como discente regular no PPGCA, é necessário que seja aprovado em processo seletivo de ingresso do Programa.
§ 1º Todos os créditos obtidos como discente PAPos no PPGCA poderão ser validados no momento de seu ingresso como discente regular no Programa, mediante solicitação do discente, a critério de seu orientador e do Colegiado.
§ 2º O tempo de titulação do discente será contabilizado a partir do seu ingresso como discente regular do PPGCA.
Art. 4º Todos os discentes regulares, independentemente da modalidade de ingresso e participação do PAPos, devem atender ao Regulamento do Programa e às suas resoluções internas para obtenção do título de Mestre.
Art. 5º Ao concluir o PAPos, o discente terá direito à declaração específica de participação emitida pelo PPGCA, a qual deve informar as atividades desenvolvidas como discente do PAPos, com os devidos créditos e carga horária.
Art. 6° Os casos omissos a esta instrução normativa serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada.
| Referência: Processo nº 23064.009680/2025-44 | SEI nº 5594498 |