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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA COORD.PROG.POS-GRAD.ENG. MEC.E MATER.-CT
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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Edital PPGEM-CT nº 21-2026
Edital BOLSAS DE Iniciação Científica NAPI-TA - Fundação Araucária
A Coordenação do NAPI Tecnologia Assistiva (TA), com anuência da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Curitiba (DIRPPG-CT) torna público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão de Bolsas de Iniciação Científica para estudantes de nível superior. O NAPI TA foi aprovado via Processo nº 20.019.328-8, termo de convênio para pesquisa, desenvolvimento e inovação (Convênio PD&I) da Fundação Araucária Nº 056/2023 - NAPI TA, tendo como executora a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF) e como interveniente técnica a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).
1. OBJETIVO DO EDITAL
1.1 Apresentar os procedimentos para a seleção de bolsistas de Iniciação Científica relacionados ao eixo temático de Tecnologia Assistiva para atribuição de uma bolsa imediatamente e formação de uma lista de espera para demais cotas que poderão ser disponibilizadas com a eventual saída dos atuais bolsistas.
2. CARACTERIZAÇÃO DAS BOLSAS
2.2. Descrição da bolsa/área de atuação:
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a. Modalidade da Bolsa |
PIBIC |
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b. Valor mensal |
R$ 700,00 (Setecentos reais) |
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c. Duração máxima (meses) |
11 (Onze) |
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d. Dedicação de tempo (horas semanais) |
20 horas (vinte horas) |
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e. Número de cotas |
1 |
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f. Eixo temático |
Tecnologia Assistiva |
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g. Orientador |
Prof. Dr. Luciano Zart Olanyk |
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h. Área de Pesquisa (Capes) |
3.13.02.04-1 Tecnologia de Próteses |
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i. Título do Projeto |
Novo Arranjo em Pesquisa e Inovação em Tecnologia Assistiva |
2.3 A quantidade de cotas a ser distribuída pela FUNTEF imediatamente é de uma bolsa de iniciação Científica.
2.4 A bolsa consistirá de até 11 parcelas no valor mensal de R$ 700,00. Essa bolsa não será prorrogável devido finalização do projeto programada para fevereiro de 2027. O recurso financeiro para a bolsa é proveniente do orçamento da Fundação Araucária destinado ao NAPI-TA.
2.5 São requisitos para os candidatos:
a) Ser estudante de um dos seguintes cursos superiores: Engenha Mecânica, Engenharia Mecatrônica, Engenharia de Produção, Design, Fisioterapia, Odontologia ou Medicina;
b) Ter a possibilidade de exercer suas atividades em regime de 20 horas semanais, no Núcleo de Manufatura Aditiva e Ferramental da UTFPR ou no Ambulatório de Prótese Facial Reconstrutiva do Hospital de Reabilitação (Instituição parceira no projeto);
d) Estar desvinculado(a) de qualquer outra modalidade de bolsa ou vínculo empregatício de qualquer natureza durante a vigência da bolsa.
3. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO (A) ESTUDANTE
3.1. O(a) estudante candidato(a) a bolsa deve estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação;
3.2. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa;
3.3. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/);
3.4. Apresentar bom desempenho acadêmico;
3.5. Dedicar individualmente 20 (vinte) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho.
3.6. Os bolsistas deverão fornecer a Declaração de Matrícula semestralmente.
3.7 Referenciar à condição de estudante de Iniciação Científica nas publicações e trabalhos que eventualmente sejam apresentados e/ou publicados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.
Parágrafo único: A qualquer momento, o(a) estudante fica sujeito a devolução dos valores recebidos do órgão de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
4. INSCRIÇÃO DO CANDIDATO À BOLSA
4.1 Os(as) estudantes interessados(as) devem se inscrever no período informado no item 9.1 e enviar os seguintes documentos em formato PDF para o e-mail olanyk@utfpr.edu.br:
I. Ficha de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida;
II. Declaração de Matrícula atual
III. Cópia atualizada de seu currículo Lattes;
IV. Histórico Escolar atualizado com coeficiente de rendimento.
4.2 Este edital será divulgado no site do PPGEM (http://www.utfpr.edu.br/ct/ppgem).
5. PROCESSO DE SELEÇÃO DO BOLSISTA
5.1 Na divulgação do resultado preliminar (data no item 9.2) do processo seletivo constará o nome de todos os classificados que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2 O NAPI-TA irá ofertar imediatamente uma bolsa na Modalidade Iniciação Científica. A contemplação da bolsa seguirá estritamente a ordem de classificação dos candidatos e os não selecionados com coeficiente de rendimento acima de 0,7 (70% de aproveitamento) comporão uma lista de espera para substituirem os atuais bolsistas que eventualmente saírem no ano de 2026.
5.3 A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma: Classificação de acordo com o coeficiente de rendimento no Curso Superior (50%) e análise do Currículo Lattes (50%). O critério de desempate será dado pelo maior coeficiente de rendimento e, em caso de novo empate, será selecionado o candidato com maior idade.
5.4 A seleção será realizada por uma comissão de seleção designada por portaria e será formada por três professores do Departamento Acadêmico de Mecânica.
5.5 A análise dos recursos e casos omissos será realizada por uma comissão de recursos designada por portaria e será formada por três professores do Departamento Acadêmico de Mecânica. A composição dessa comissão será distinta da comissão de seleção.
5.6 A concessão de bolsas referentes ao presente edital se dará em observância ao Regulamento para Concessão de bolsas pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), aprovado pela Deliberação 06/2018 do COUNI
6. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
6.1. Possuir titulação de Doutorado;
6.2. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;
Parágrafo único: Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador.
6.3. O(a) bolsista deverá ser o(a) primeiro(a) autor(a) do trabalho que eventualmente for apresentado em evento científico e nas publicações diretamente relacionadas as atividades do plano de trabalho da Iniciação Científica.
6.4. Os trabalhos de Iniciação Científica apresentados e/ou publicados devem inserir o agradecimento ao apoio financeiro recebido pela agência financiadora da bolsa.
6.5. A substituição ou cancelamento das atividades de Iniciação Científica deverá ser realizada pelo(a) orientador(a), quando:
I. O(a) estudante tiver o status “formado(a)” na instituição de ensino;
II. O(a) bolsista desistir;
III. O(a) bolsista apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;
IV. O(a) bolsista estabelecer vínculo empregatício;
V. O(a) bolsista ingressar no estágio obrigatório;
VI. Ou outras motivações do(a) estudante (comprometimento da saúde, invalidez, morte, outros).
Parágrafo único: A solicitação de substituição e/ou cancelamento deverá ser encaminhada pelo orientador, para a FUNTEF e o novo bolsista a ser contratado será o próximo da lista de classificados na modalidade.
7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO
7.1 Os resultados serão divulgados de acordo com a data descrita no item 9.4 do presente edital no site do PPGEM (http://www.utfpr.edu.br/ct/ppgem) e o candidato aprovado deve enviar até a data estabelecida no item 9.5 para o email olanyk@utfpr.edu.br os seguintes documentos no formato PDF:
7.2 Após a divulgação dos resultados da classificação, o candidato poderá interpor recurso em relação ao resultado, no período previsto no item 9.3.
7.3 O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via e-mail para olanyk@utfpr.edu.br que repassará para a comisão de recursos avaliar.
7.4 Os recursos interpostos serão analisados pela comissão de recursos e respondidos até a data definida no item 9.4 deste edital.
7.5 O início das atividades ocorrerá apenas após a anuência do órgão de fomento.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Os casos omissos serão analisados pela comissão de recursos;
8.2 O candidato à bolsa prevista neste Edital declara conhecer seu teor e concordar com suas regras;
8.3 O período de validade do presente edital é de até 11 meses a partir da data de divulgação do resultado final no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR limitado a data de término do projeto em fevereiro de 2027 sem possibilidade de renovação.
8.4 A implementação e execução financeira deste Edital será realizada pela FUNTEF e depende da disponibilização de recursos por parte da Fundação Araucária;
8.5 No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, no Regulamentos da UTFPR, na agência de fomento e legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e poderá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.
8.6 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital;
8.7 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
9. DATAS IMPORTANES
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9.1 |
Período de Inscrição |
30 de março a 5 de abril de 2026 |
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9.2 |
Resultado preliminar da seleção |
06/04/2026 |
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9.3 |
Interposição de Recursos |
06/04 a 07/04/2026 |
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9.4 |
Divulgação do resultado dos recursos interpostos e do resultado final do Edital |
08/04/2026 |
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9.5 |
Envio dos documentos de contratação descritos no item 7.1 |
Até o dia 09/04/2026 |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE AGUIOMAR FOGGIATTO, Coordenador(a)-Adjunto(a), em (at) 24/03/2026, às 20:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GIUSEPPE PINTAUDE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 24/03/2026, às 21:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, DIRETOR(A), em (at) 26/03/2026, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5597863 e o código CRC (and the CRC code) C58F9933. |
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
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FICHA DE INSCRIÇÃO - EDITAL PPGEM-CT 21/2026 Seleção de Bolsista Iniciação Científica NOME COMPLETO: CURSO DE GRADUAÇÃO: E-MAIL: Obs: anexar cópia atualizada do currículo lattes documentado e Histórico escolar com coeficiente de rendimento.
Para a comissão preencher após a classificação CLASSIFICAÇÃO:___________ |
ANEXO II - DECLARAÇÃO INSTITUCIONAL
(Preenchimento individual)
Eu, _______________________________________________________, CPF: _____________________, RG: ______________________, aprovado para receber uma bolsa de Iniciação Científica nos termos do Programa de Bolsas da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, por meio do Edital PPGEM-CT 21/2026, DECLARO que tenho ciência e concordo em não acumular bolsa de qualquer outra natureza ou manter vínculo empregatício enquanto permanecer usufruindo da Bolsa deste projeto.
Curitiba, ___ de _________ de 2026.
______________________________________
(Assinatura)
Nome do candidato:
Link do Currículos Lattes:
E-mail:
Telefone:
________________________________________
(Assinatura)
Nome do Supervisor:
Campus da UTFPR:
E-mail:
Telefone:
ANEXO III - PLANO DE TRABALHO
PLANO DE TRABALHO PARA O BOLSISTA
1. IDENTIFICAÇÃO
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Instituição onde será desenvolvido o projeto/Campus |
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Coordenador Institucional |
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Orientador (Docente/Pesquisador responsável) |
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Modalidade de Bolsa |
Iniciação Científica |
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Bolsista |
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Título do projeto de pesquisa |
Novo Arranjo em Pesquisa e Inovação em Tecnologia Assistiva |
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Período previsto para desenvolvimento do Projeto |
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2. SÍNTESE DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA
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1 |
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2 |
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3 |
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4 |
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5 |
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6 |
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7 |
3. ASSINATURAS
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Os abaixo-assinados declaram que o presente Plano de Trabalho foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidades que lhes caberão durante o período de realização dele. |
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Local e data: Curitiba, __ de ______ de 2026 |
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Assinatura do Bolsista |
DIRPPG |
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Coordenador do projeto |
FUNTEF |
| Referência: Processo nº 23064.009636/2026-15 | SEI nº 5597863 |