Boletim de Serviço Eletrônico em 27/03/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

COORD.PROG.POS-GRAD.ENG. MEC.E MATER.-CT

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

Edital PPGEM-CT nº 21-2026

Edital BOLSAS DE Iniciação Científica NAPI-TA - Fundação Araucária

A Coordenação do NAPI Tecnologia Assistiva (TA), com anuência da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Curitiba (DIRPPG-CT) torna público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão de Bolsas de Iniciação Científica para estudantes de nível superior. O NAPI TA foi aprovado via Processo nº 20.019.328-8, termo de convênio para pesquisa, desenvolvimento e inovação (Convênio PD&I) da Fundação Araucária Nº 056/2023 - NAPI TA, tendo como executora a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF) e como interveniente técnica a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

 

1. OBJETIVO DO EDITAL

1.1 Apresentar os procedimentos para a seleção de bolsistas de Iniciação Científica relacionados ao eixo temático de Tecnologia Assistiva para atribuição de uma bolsa imediatamente e formação de uma lista de espera para demais cotas que poderão ser disponibilizadas com a eventual saída dos atuais bolsistas.

 

2. CARACTERIZAÇÃO DAS BOLSAS

2.1. As bolsas deste Edital serão pagas com recursos provenientes do orçamento anual da Fundação Araucária destinado ao NAPI-TA da UTFPR e será administrado pela FUNTEF-PR.

2.2. Descrição da bolsa/área de atuação:

a. Modalidade da Bolsa

PIBIC

b. Valor mensal

R$ 700,00 (Setecentos reais)

c. Duração máxima (meses)

11 (Onze)

d. Dedicação de tempo (horas semanais)

20 horas (vinte horas)

e. Número de cotas

1

f. Eixo temático

Tecnologia Assistiva

g. Orientador

Prof. Dr. Luciano Zart Olanyk

h. Área de Pesquisa (Capes)

3.13.02.04-1 Tecnologia de Próteses

i. Título do Projeto

Novo Arranjo em Pesquisa e Inovação em Tecnologia Assistiva

2.3 A quantidade de cotas a ser distribuída pela FUNTEF imediatamente é de uma bolsa de iniciação Científica.

2.4 A bolsa consistirá de até 11 parcelas no valor mensal de R$ 700,00. Essa bolsa não será prorrogável devido finalização do projeto programada para fevereiro de 2027. O recurso financeiro para a bolsa é proveniente do orçamento da Fundação Araucária destinado ao NAPI-TA.

2.5 São requisitos para os candidatos:

a) Ser estudante de um dos seguintes cursos superiores: Engenha Mecânica, Engenharia Mecatrônica, Engenharia de Produção, Design, Fisioterapia, Odontologia ou Medicina;

b) Ter a possibilidade de exercer suas atividades em regime de 20 horas semanais, no Núcleo de Manufatura Aditiva e Ferramental da UTFPR ou no Ambulatório de Prótese Facial Reconstrutiva do Hospital de Reabilitação (Instituição parceira no projeto);

d) Estar desvinculado(a) de qualquer outra modalidade de bolsa ou vínculo empregatício de qualquer natureza durante a vigência da bolsa.

 

3. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO (A) ESTUDANTE

3.1. O(a) estudante candidato(a) a bolsa deve estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação;

3.2. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa;

3.3. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/);

3.4. Apresentar bom desempenho acadêmico;

3.5. Dedicar individualmente 20 (vinte) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho.

3.6. Os bolsistas deverão fornecer a Declaração de Matrícula semestralmente.

3.7 Referenciar à condição de estudante de Iniciação Científica nas publicações e trabalhos que eventualmente sejam apresentados e/ou publicados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.

Parágrafo único: A qualquer momento, o(a) estudante fica sujeito a devolução dos valores recebidos do órgão de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

 

4. INSCRIÇÃO DO CANDIDATO À BOLSA

4.1 Os(as) estudantes interessados(as) devem se inscrever no período informado no item 9.1 e enviar os seguintes documentos em formato PDF para o e-mail olanyk@utfpr.edu.br:

I. Ficha de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida;

II. Declaração de Matrícula atual

III. Cópia atualizada de seu currículo Lattes;

IV. Histórico Escolar atualizado com coeficiente de rendimento.

4.2 Este edital será divulgado no site do PPGEM (http://www.utfpr.edu.br/ct/ppgem).

 

5. PROCESSO DE SELEÇÃO DO BOLSISTA

5.1 Na divulgação do resultado preliminar (data no item 9.2) do processo seletivo constará o nome de todos os classificados que tiveram suas inscrições homologadas.

5.2 O NAPI-TA irá ofertar imediatamente uma bolsa na Modalidade Iniciação Científica. A contemplação da bolsa seguirá estritamente a ordem de classificação dos candidatos e os não selecionados com coeficiente de rendimento acima de 0,7 (70% de aproveitamento) comporão uma lista de espera para substituirem os atuais bolsistas que eventualmente saírem no ano de 2026.

5.3 A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma: Classificação de acordo com o coeficiente de rendimento no Curso Superior (50%) e análise do Currículo Lattes (50%). O critério de desempate será dado pelo maior coeficiente de rendimento e, em caso de novo empate, será selecionado o candidato com maior idade.

5.4 A seleção será realizada por uma comissão de seleção designada por portaria e será formada por três professores do Departamento Acadêmico de Mecânica.

5.5 A análise dos recursos e casos omissos será realizada por uma comissão de recursos designada por portaria e será formada por três professores do Departamento Acadêmico de Mecânica. A composição dessa comissão será distinta da comissão de seleção.

5.6 A concessão de bolsas referentes ao presente edital se dará em observância ao Regulamento para Concessão de bolsas pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), aprovado pela Deliberação 06/2018 do COUNI

6. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR

6.1. Possuir titulação de Doutorado;

6.2. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;

Parágrafo único: Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador.

6.3. O(a) bolsista deverá ser o(a) primeiro(a) autor(a) do trabalho que eventualmente for apresentado em evento científico e nas publicações diretamente relacionadas as atividades do plano de trabalho da Iniciação Científica.

6.4. Os trabalhos de Iniciação Científica apresentados e/ou publicados devem inserir o agradecimento ao apoio financeiro recebido pela agência financiadora da bolsa.

6.5. A substituição ou cancelamento das atividades de Iniciação Científica deverá ser realizada pelo(a) orientador(a), quando:

I. O(a) estudante tiver o status “formado(a)” na instituição de ensino;

II. O(a) bolsista desistir;

III. O(a) bolsista apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;

IV. O(a) bolsista estabelecer vínculo empregatício;

V. O(a) bolsista ingressar no estágio obrigatório;

VI. Ou outras motivações do(a) estudante (comprometimento da saúde, invalidez, morte, outros).

Parágrafo único: A solicitação de substituição e/ou cancelamento deverá ser encaminhada pelo orientador, para a FUNTEF e o novo bolsista a ser contratado será o próximo da lista de classificados na modalidade.

 

7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO

7.1 Os resultados serão divulgados de acordo com a data descrita no item 9.4 do presente edital no site do PPGEM (http://www.utfpr.edu.br/ct/ppgem) e o candidato aprovado deve enviar até a data estabelecida no item 9.5 para o email olanyk@utfpr.edu.br os seguintes documentos no formato PDF:

  1. ANEXO II: Declaração institucional, onde o supervisor e o bolsista declaram que não haverá acúmulo de bolsa de qualquer outra natureza e que o candidato não manterá vínculo empregatício enquanto permanecer na condição de bolsista nesse projeto.
  2. ANEXO III: Plano de Trabalho do Bolsista preenchido e assinado pelo bolsista e pelo seu respectivo supervisor.

7.2 Após a divulgação dos resultados da classificação, o candidato poderá interpor recurso em relação ao resultado, no período previsto no item 9.3.

7.3 O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via e-mail para olanyk@utfpr.edu.br que repassará para a comisão de recursos avaliar.

7.4 Os recursos interpostos serão analisados pela comissão de recursos e respondidos até a data definida no item 9.4 deste edital.

7.5 O início das atividades ocorrerá apenas após a anuência do órgão de fomento.

 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Os casos omissos serão analisados pela comissão de recursos;

8.2 O candidato à bolsa prevista neste Edital declara conhecer seu teor e concordar com suas regras;

8.3 O período de validade do presente edital é de até 11 meses a partir da data de divulgação do resultado final no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR limitado a data de término do projeto em fevereiro de 2027 sem possibilidade de renovação.

8.4 A implementação e execução financeira deste Edital será realizada pela FUNTEF e depende da disponibilização de recursos por parte da Fundação Araucária;

8.5 No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, no Regulamentos da UTFPR, na agência de fomento e legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e poderá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.

8.6 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital;

8.7 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.

 

9. DATAS IMPORTANES

9.1

Período de Inscrição

30 de março a 5 de abril de 2026

9.2

Resultado preliminar da seleção

06/04/2026

9.3

Interposição de Recursos

06/04 a 07/04/2026

9.4

Divulgação do resultado dos recursos interpostos e do resultado final do Edital

08/04/2026

9.5

Envio dos documentos de contratação descritos no item 7.1

Até o dia 09/04/2026

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE AGUIOMAR FOGGIATTO, Coordenador(a)-Adjunto(a), em (at) 24/03/2026, às 20:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GIUSEPPE PINTAUDE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 24/03/2026, às 21:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, DIRETOR(A), em (at) 26/03/2026, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5597863 e o código CRC (and the CRC code) C58F9933.



ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO - EDITAL PPGEM-CT 21/2026

Seleção de Bolsista Iniciação Científica

NOME COMPLETO:

CURSO DE GRADUAÇÃO:

E-MAIL:

Obs: anexar cópia atualizada do currículo lattes documentado e Histórico escolar com coeficiente de rendimento.

 

Para a comissão preencher após a classificação

CLASSIFICAÇÃO:___________

 

ANEXO II - DECLARAÇÃO INSTITUCIONAL

(Preenchimento individual)

 

Eu, _______________________________________________________, CPF: _____________________, RG: ______________________, aprovado para receber uma bolsa de Iniciação Científica nos termos do Programa de Bolsas da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, por meio do Edital PPGEM-CT 21/2026, DECLARO que tenho ciência e concordo em não acumular bolsa de qualquer outra natureza ou manter vínculo empregatício enquanto permanecer usufruindo da Bolsa deste projeto.

 

Curitiba, ___ de _________ de 2026.

 

______________________________________

(Assinatura)

Nome do candidato:

Link do Currículos Lattes:

E-mail:

Telefone:

 

 

________________________________________

(Assinatura)

Nome do Supervisor:

Campus da UTFPR:

E-mail:

Telefone:

 

ANEXO III - PLANO DE TRABALHO

 

PLANO DE TRABALHO PARA O BOLSISTA

1. IDENTIFICAÇÃO

Instituição onde será desenvolvido o projeto/Campus

 

Coordenador Institucional

 

Orientador (Docente/Pesquisador responsável)

 

Modalidade de Bolsa

Iniciação Científica

Bolsista

 

Título do projeto de pesquisa

Novo Arranjo em Pesquisa e Inovação em Tecnologia Assistiva

Período previsto para desenvolvimento do Projeto

 

 

 

2. SÍNTESE DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA

1

2

3

4

5

6

7

 

3. ASSINATURAS

Os abaixo-assinados declaram que o presente Plano de Trabalho foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidades que lhes caberão durante o período de realização dele.

Local e data: Curitiba, __ de ______ de 2026

 

 

 

 

 

Assinatura do Bolsista

DIRPPG

 

 

 

 

 

Coordenador do projeto

FUNTEF


Referência: Processo nº 23064.009636/2026-15 SEI nº 5597863