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EDITAL nº 02/2026 - prorec/asscuc
V FESTIVAL MELODIA DA UTFPR
DA PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO
O V Festival Melodia da UTFPR é um evento promovido pela Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias em parceria com a Comissão Central de Cultura, com as Comissões Locais de Cultura e com as Diretorias de Relações Empresariais e Comunitárias, sendo direcionado a toda comunidade universitária da UTFPR.
A produção do Ciclo Local do V Festival Melodia da UTFPR ficará a cargo das Comissões Locais de Cultura.
A produção do Ciclo Integrado do V Festival Melodia da UTFPR ficará a cargo da Comissão Central de Cultura.
Às Comissões Locais de Cultura, quando do Ciclo Local, caberá os seguintes encargos:
Elaborar o formato de execução técnica do evento, bem como o edital do Ciclo Local respeitando os critérios estabelecidos para o Ciclo Integrado;
Receber e protocolar as inscrições nos seus respectivos campi;
Divulgar o evento;
Mediar as reuniões com os participantes selecionados;
Indicar os membros para a composição da comissão avaliadora para proceder o julgamento do Festival;
Comandar e supervisionar a execução do Festival.
À Comissão Central de Cultura, quando do Ciclo Integrado, caberá:
Elaborar o formato de execução técnica do evento;
Divulgar o evento;
Receber e protocolar as inscrições dos 13 campi da UTFPR, realizadas pelas Comissões Locais de Cultura;
Indicar os membros para a composição da comissão avaliadora para proceder o julgamento do Festival;
Comandar e supervisionar a execução do Ciclo Integrado do Festival.
DO OBJETIVO
O objetivo do V Festival Melodia da UTFPR é desenvolver atividades no âmbito da comunidade Universitária da UTFPR a fim de:
Estimular o convívio, a sociabilidade e o fortalecimento dos vínculos comunitários no âmbito da Universidade;
Incentivar a produção, a fruição e a valorização da cultura musical no ambiente acadêmico;
Promover a integração intercampi e a troca de experiências formativas, artísticas e culturais entre músicos e demais membros da comunidade universitária;
Incentivar o desenvolvimento de novos músicos e contribuir para a consolidação de trajetórias artísticas já reconhecidas no cenário musical institucional;
Fomentar o interesse pela música como prática cultural, artística e intelectual, estimulando o desenvolvimento de competências éticas, estéticas, críticas, criativas e cognitivas;
Reconhecer e fortalecer a música como linguagem de expressão cultural, comunicação simbólica e construção identitária;
Promover e difundir a diversidade musical, por meio de produções e performances de estudantes e servidores da UTFPR, estimulando a participação da comunidade regional.
DO FESTIVAL
O Festival é organizado em dois ciclos:
Ciclo Local: realizado pelos campi da UTFPR, sob responsabilidade das Comissões Locais de Cultura, com a finalidade de promover apresentações musicais e selecionar 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente por campus para participação no Ciclo Integrado.
Ciclo Integrado: etapa institucional do Festival, regida por este edital, que reunirá os representantes titulares indicados pelos campi da UTFPR.
O Ciclo Local será regulamentado por edital próprio de cada campus, cuja elaboração é de responsabilidade da respectiva Comissão Local de Cultura, devendo observar os critérios estabelecidos neste edital.
Os campi deverão realizar o Ciclo Local como etapa de seleção de seus representantes para o Ciclo Integrado. Na impossibilidade de sua realização, devidamente fundamentada junto à Comissão Central de Cultura, poderá ser indicada e inscrita diretamente 1 (uma) proposta titular e 1 (uma) suplente, devendo ser explicitados os critérios adotados para a seleção.
O suplente indicado por cada Campus será convocado exclusivamente em caso de desistência ou impedimento do representante titular do respectivo campus.
As formações musicais aceitas no certame são: cantores (solo, dupla ou trios), acompanhados por instrumentos musicais (bandas, grupos, conjuntos), com até 8 (oito) integrantes no total.
Serão aceitas obras musicais em estilo livre, permitindo-se a inscrição de produções de qualquer natureza estética, linguagem, classe ou gênero musical, sem restrições quanto a formatos, tradições ou estilos, de modo a assegurar a ampla diversidade de expressões artísticas no evento.
O Ciclo Integrado do V Festival Melodia acontecerá no dia 28 de maio de 2026, na UTFPR campus Ponta Grossa.
DOS PARTICIPANTES
Podem se inscrever no evento apenas aqueles que possuem vínculo com a UTFPR, sejam estes integrantes do corpo de servidores ou discentes.
Para discentes, é requisito estar com vínculo ativo com a UTFPR até a realização do Ciclo Integrado do Festival, prevista para o dia 28 de maio de 2026, na UTFPR campus Ponta Grossa.
Os cantores deverão obrigatoriamente possuir vínculo com a UTFPR.
Integrantes externos poderão participar exclusivamente como instrumentistas.
Membros da Comissão de Cultura do Campus e/ou Central não poderão participar enquanto concorrentes do Festival Melodia.
Os participantes do Festival poderão se apresentar de forma solo (individualmente), duplas, trios ou em grupo, desde que não ultrapasse a composição de 8 (oito) integrantes.
Os conjuntos musicais podem ser formados com membros da comunidade externa, desde que, todos os cantores tenham vínculo com a UTFPR (discente ou servidor), conforme prevê o item 4.3.
Apenas instrumentistas poderão realizar inscrição em mais de um grupo musical. Contudo, em nenhuma das referidas formações poderão exercer a função de cantor.
O grupo musical poderá se apresentar com membros faltantes, porém não poderá substituir ou incluir novos membros no grupo inscrito. A não observância deste item acarretará desclassificação.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para o Ciclo Integrado do V Festival Melodia da UTFPR serão realizadas pelas Comissões Locais de Cultura, mediante o encaminhamento, para o endereço de e-mail cultura@utfpr.edu.br, da inscrição formal do representante de cada unidade, acompanhada da documentação obrigatória prevista no item 5.2.
Para efetivação da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos:
Anexo II - Ficha de inscrição;
Anexo III – Autorização para menor de idade, se for o caso;
Anexo IV - Participante externo;
Anexo V - Termo de autorização de uso de imagem, voz e dados digitais e respectiva cessão de direitos.
Anexo VI - Letra e autor da música.
Todos os campos da ficha de inscrição deverão ser preenchidos, bem como toda a documentação exigida deve ser anexada (Se acadêmico, declaração de matrícula. Se servidor, cópia da carteira funcional), caso contrário, a inscrição não será efetivada.
As inscrições são gratuitas e, para o Ciclo Integrado, deverão ser realizadas exclusivamente pelas Comissões Locais de Cultura até o dia 12 de maio de 2026.
A homologação das inscrições será informada por e-mail para as Comissões Locais de Cultura no dia 14 de maio de 2026.
Somente os participantes inscritos no respectivo grupo poderão fazer parte das apresentações, não sendo permitida a atuação de nenhuma pessoa não inscrita no grupo.
No caso das apresentações em grupo, a inscrição deverá conter a indicação de um participante do concurso como responsável pelo grupo, o qual deve estar legalmente vinculado à universidade, com a necessária comprovação documental.
Os participantes são responsáveis civil e criminalmente por todas as atitudes durante o evento, sejam eles vinculados ou não à UTFPR.
Em caso de desistência, esta deverá ser comunicada à Comissão Local de Cultura, no prazo mínimo de 7 (sete) dias antes da data do evento, cabendo a esta informar a Comissão Central de Cultura. Nessa hipótese, serão convocados os inscritos na categoria suplente de cada campus.
Na ausência de suplente ou de outros inscritos, caberá à Comissão Central de Cultura deliberar sobre o preenchimento da vaga.
A relação das inscrições deferidas para o Ciclo Integrado será publicada em edital próprio, publicado pela Comissão Central de Cultura.
Em caso de classificação, a música apresentada no Ciclo Local deverá ser a mesma apresentada no Ciclo Integrado, não havendo possibilidade de alteração no decorrer do certame.
DOS RECURSOS DAS INSCRIÇÕES
Do indeferimento das inscrições caberá recurso endereçado ao e-mail da Comissão Central de Cultura através do contato: cultura@utfpr.edu.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a data de divulgação da homologação de inscrições.
DAS APRESENTAÇÕES
É vedada a utilização de elementos de risco físico, químico ou mecânico, incluindo fogo, líquidos, produtos químicos, objetos perigosos e quaisquer materiais que possam comprometer a segurança da plateia, dos participantes ou da estrutura do palco, sob pena de desclassificação.
O tempo de execução das apresentações deve ser de no máximo 10 minutos.
É permitida a apresentação de uma única música, não sendo permitidas quaisquer combinações de duas ou mais músicas, executadas de forma ininterrupta, dentro dos 10 minutos máximos previstos por participante. Os inscritos deverão utilizar o tempo disponível apenas para a apresentação da música inscrita para o festival.
A ordem de apresentação será definida através de sorteio realizado no dia anterior ao evento e publicada em edital.
De conhecimento da sequência das apresentações, o candidato deverá se apresentar nos bastidores com 10 minutos de antecedência da sua apresentação.
Caso não compareça até o momento de sua chamada, o candidato será desclassificado.
A ordem das apresentações poderá ser alterada mediante justificativa plausível a ser avaliada pela Comissão Central de Cultura e comunicada aos demais participantes.
As apresentações do Festival devem ser realizadas ao vivo, não sendo permitida a execução de nenhum tipo de sonorização que faça uso de gravação prévia vocal e/ou instrumental (playback).
Será permitida a utilização de pedal com dispositivo eletrônico que cria gravações instantâneas de uma apresentação musical e reproduz essas gravações em tempo real (com loop) para reprodução de sons criados AO VIVO, durante a apresentação.
A equipe técnica não se responsabilizará por falhas no equipamento referido no item anterior.
Ao ser anunciado pelo apresentador o participante terá até 05 (cinco) minutos de prazo para iniciar a execução da música.
DO LOCAL
O Ciclo Integrado V Festival Melodia da UTFPR acontecerá na UTFPR campus Ponta Grossa, no dia 28 de maio de 2026.
Não será responsabilidade da organização do Festival ceder local para o ensaio das apresentações, tampouco ceder qualquer meio de transporte para a equipe e sua instrumentação.
Os participantes terão a possibilidade de testar o material no ensaio geral a ser realizado conforme cronograma publicado em edital. Em caso de não comparecimento a este ensaio, a organização não se responsabilizará por qualquer tipo de problemas de som decorridos durante a apresentação do espetáculo.
DA SELEÇÃO
Serão considerados os seguintes critérios para a avaliação das apresentações:
Técnica vocal e instrumental: Domínio técnico, controle de emissão, afinação, precisão rítmica e execução instrumental.
Organização musical do conjunto: Arranjo, equilíbrio sonoro, integração entre vozes e instrumentos e coesão interpretativa.
Expressão artística: Capacidade expressiva, comunicabilidade e construção interpretativa da performance.
Performance cênica: Presença de palco, postura e adequação da apresentação ao contexto do festival.
A divulgação do resultado será feita após a finalização de todas as apresentações dos candidatos e da entrega das fichas de pontuação pela Comissão Avaliadora. A premiação dos participantes seguirá a ordem crescente de classificação. O edital com o resultado será publicado no dia subsequente à apresentação, juntamente com a lista de eventuais desclassificados.
Em caso de empate, a decisão de desempate ocorrerá através de votação aberta entre os jurados.
DA COMISSÃO AVALIADORA do CICLO INTEGRADO
A Comissão Avaliadora do Ciclo Integrado será composta por no mínimo 5 (cinco) pessoas de notória capacidade para a avaliação das apresentações musicais, que serão convidadas pela Comissão Central de Cultura.
A composição da Comissão Avaliadora poderá incluir membros internos e externos à UTFPR.
É vedada a participação, como avaliador, de pessoa que possua vínculo direto com candidatos inscritos, devendo ser observado o princípio da imparcialidade no processo de avaliação.
Para avaliação serão utilizados os critérios apresentados no item 9.1 deste edital.
A classificação dos candidatos ficará exclusivamente a cargo da Comissão Avaliadora.
É de responsabilidade da Comissão Central de Cultura conferir e anunciar a classificação e premiação dos candidatos.
DA INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS
A organização disponibilizará aos participantes a estrutura do palco (Auditório), aparelhagem de som, decoração do palco e ambiente.
O acompanhamento musical (instrumentos e instrumentistas) é da responsabilidade dos candidatos participantes.
DA PREMIAÇÃO do ciclo integrado
A premiação terá caráter simbólico, contemplando a entrega de certificados a todos os participantes e de troféus aos classificados em 1º, 2º e 3º lugares, como forma de reconhecimento institucional.
DISPOSIÇÕES GERAIS
É obrigatória a presença de pelo menos um dos integrantes dos grupos concorrentes nas reuniões preparatórias para o evento, se agendadas e divulgadas.
Ao se inscrever, os participantes autorizam e concordam em ceder para uso da UTFPR os direitos de imagem, som e outros materiais que forem produzidos durante o evento, não cabendo quaisquer reclames sobre eles.
A inscrição no V Festival Melodia da UTFPR implica na aceitação e concordância de todos os termos do presente edital, valendo este como contrato de adesão.
Fica eleito o foro da circunscrição da Justiça Federal de Curitiba para dirimir quaisquer lides judiciais.
O presente Edital será publicado no Portal da UTFPR e poderá ser acessado através do link: https://portal.utfpr.edu.br/editais
Os casos omissos serão discutidos e julgados pela Comissão Central de Cultura, juntamente com a Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias.
E-mail para contato: cultura@utfpr.edu.br
Franciele Clara Peloso
Assessora de Cultura e Comunicação
Francis Kanashiro Meneghetti
Pró-reitor de Relações Empresariais e Comunitárias
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIELE CLARA PELOSO, ASSESSOR(A), em (at) 26/03/2026, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIS KANASHIRO MENEGHETTI, PRÓ-REITOR(A), em (at) 26/03/2026, às 13:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5598121 e o código CRC (and the CRC code) F3D6A236. |
ANEXO I
FICHA DE AVALIAÇÃO
V FESTIVAL MELODIA DA UTFPR
Nome do participante (ou do responsável pela banda):
Música:
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Critérios de avaliação: |
Comentário (se necessário) |
Pontuação (de 0 a 5) |
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Técnica vocal e instrumental |
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Organização musical do conjunto |
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Expressão artística |
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Performance cênica |
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Total máximo |
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20 |
Houve atrasos na apresentação? Sim ( ) Não( )
Ponta Grossa, 28 de maio de 2026
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Nome do jurado |
Assinatura |
ANEXO II
V FESTIVAL MELODIA DA UTFPR
FICHA DE INSCRIÇÃO
(Se menor de 18 anos, favor preencher também a autorização conforme modelo no ANEXO III)
Responsável pela banda: ( ) SIM ( ) NÃO (senão, preencher as informações sobre o responsável ao final desta ficha)
Nome do responsável pela solo/banda/dupla:__________________________________________________
RG:_____________________________________,CPF:_________________________________________
Endereço:_________________________________________________________________,Nº:__________
Bairro:___________________________________________ Cidade: _______________________________
Departamento (se servidor): _______________________________________________________________
Curso (se acadêmico):____________________________________Período ou ano(se acadêmico):_______
Nº da matrícula(acadêmico/servidor):________________________________________________________
Título da música a ser interpretada:_________________________________________________________
Autor da música a ser interpretada: _________________________________________________________
Telefone(s) para contato:_______________________________ou_________________________________
E-mail:________________________________________________________________________________
Banda de apoio:
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Nome |
CPF |
Instrumento2 |
Vínculo com Universidade (se existir) |
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1 Se o participante for menor de idade deverá preencher a autorização conforme o modelo em anexo.
2 Instrumento que o integrante da banda de apoio toca. Se este apenas cantar escrever “vocal”.
ANEXOS DA FICHA DE INSCRIÇÃO:
- Se acadêmico, declaração de matrícula.
- Se servidor, cópia da carteirinha da UTF.
- Cópia da letra da música.
Com a assinatura desta ficha de inscrição, estou ciente e concordo com o regulamento V Festival MELODIA UTFPR.
___________________________________, ______de __________________de 2026
ANEXO III
V FESTIVAL MELODIA DA UTFPR
AUTORIZAÇÃO
Eu_________________________________________________________________, portador do CPF n.º___________________________, RG n.º____________________________, autorizo o menor __________________________________________________________ a participar do V Festival Melodia da UTFPR. Festival, a ser realizado na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, nos dias XX de XXXXXXXX de 2026, sendo responsável por qualquer atitude não condizente que esse participante venha a ter com relação ao regulamento do V Festival Melodia da UTFPR.
__________________________________,______de_________________________de 2026.
______________________________________________________
Assinatura do responsável legal
ANEXO IV
V FESTIVAL MELODIA DA UTFPR
DECLARAÇÃO
Eu_________________________________________________________________,portador do CPF n.º___________________________,RG n.º___________________________, declaro para os devidos fins que não sou discente, docente ou técnico-administrativo da UTFPR, e por esta razão, estou ciente da impossibilidade de receber quaisquer premiações em dinheiro. Despesas com transporte, alimentação e hospedagens decorrentes de minha participação no Festival MELODIA UTFPR só serão cobertas pela organização do Festival caso haja verba de patrocínio externo que possibilite o uso legal para este fim.
______________________________________,_________de__________________ de 2026.
_______________________________________________________
Assinatura do declarante
ANEXO V
V FESTIVAL MELODIA DA UTFPR
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ E DADOS DIGITAIS E RESPECTIVA CESSÃO DE DIREITOS
Eu, abaixo identificado, na melhor forma de direito, autorizo, de forma gratuita e sem qualquer ônus à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), a utilização de meu nome, minha imagem e som de voz, relacionados ao material descrito neste termo, nas plataformas digitais da UTFPR, tais como o Moodle institucional da UTFPR, no Portal de Informação em Acesso Aberto (PIAA), nos Catálogos das Bibliotecas desta Instituição e nos canais da UTFPR no Youtube, e em todos os meios de divulgação possíveis, quer sejam na mídia impressa (livros, catálogos, revista, jornal, entre outros), televisiva (propagandas para televisão aberta e/ou fechada, vídeos, filmes, entre outros), radiofônica (programas de rádio/podcasts), escrita e falada, Internet, Banco de dados informatizados, Multimídia, “homevídeo”, DVD, entre outros, e nos meios de comunicação interna, como jornal e periódicos em geral, na forma de impresso, voz e imagem, sem ressarcimento dos direitos autorais e de acordo com a Lei nº 9.610/98. A presente autorização e cessão são outorgadas livres e espontaneamente, em caráter gratuito e universal, não incorrendo a autorizada em qualquer custo ou ônus, seja a que tudo for, sendo que estas são firmadas em caráter irrevogável, irretratável, e por prazo indeterminado, obrigando, inclusive, eventuais herdeiros e sucessores outorgantes, produzindo seus efeitos não só no Brasil, mas em qualquer lugar situado fora das fronteiras nacionais.
Identificação:
Nome do Cedente:_____________________________________________________________
RG: __________________________________CPF:__________________________________
Estado civil:_________________________________, Profissão:__________________________
Rua: ______________________________________, n.º______ CEP: _____________________
Cidade:_______________________________________________________________________
Fone:_________________________________ Celular:_________________________________
E-mail:________________________________________________________________________
Título: ________________________________________________________________________
______________________________________,_________de__________________ de 2026.
_______________________________________________________
Assinatura
Letra da Música inscrita pelo candidato
| Referência: Processo nº 23064.009786/2026-29 | SEI nº 5598121 |