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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - FB
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL Nº 01/2026
EDITAL CONJUNTO DIREC-FB/DIREC-DV/DIREC-GP
PROJETO RONDON - OPERAÇÃO CARIMBÓ
SELEÇÃO DE ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS
RESULTADO PROVISÓRIO
A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público o resultado provisório, conforme disposto no presente Edital, para a seleção de estudantes voluntários para participação no Projeto Rondon – Operação Carimbó.
1. resultado provisório
| Vagas | Candidato(a) | Resultado |
| 1 | Amanda Gabriela Alves de Magalhães | Classificado(a) |
| 2 | Bianca Sonsin Nogueira | Classificado(a) |
| 3 | Hanna Francielle Padilha | Classificado(a) |
| 4 | Joyce Barbara Baldissera | Classificado(a) |
| 5 | Liara Yumi Hirakawa | Classificado(a) |
| 6 | Lucas Furtado Souza | Classificado(a) |
| 7 | Nicolle Gomes de Oliveira | Classificado(a) |
| 8 | Sophia Tonial Meurer | Classificado(a) |
| Fernanda Niéri de Lima | Suplente | |
| Myguel Henryque Dachery do Prado | Suplente | |
| Fabrício de Oliveira Santos | Suplente |
2. cronograma
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ETAPA |
PERÍODO |
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Prazo para recursos |
27 a 31 de março de 2026 (até às 23h59min) |
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Publicação do Resultado Final |
01 de abril de 2026 |
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
1. Prazos improrrogáveis - Todos os prazos estabelecidos neste Edital são improrrogáveis. O não cumprimento de quaisquer dos prazos implicará a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo.
2. Autorização de acesso a dados - Ao efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) autoriza o acesso aos seus dados acadêmicos disponíveis no Sistema Acadêmico da UTFPR. Os dados serão tratados com sigilo, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
3. Comunicação oficial - As comunicações oficiais do processo seletivo serão realizadas por meio de correio eletrônico, bem como por publicações na página de Editais da UTFPR campus Francisco Beltrão. É de responsabilidade do(a) candidato(a) informar corretamente seu endereço de e-mail no Formulário de Inscrição e acompanhar regularmente sua caixa de entrada, incluindo pastas de spam e lixeira.
4. Adiamento, alteração ou cancelamento da Operação - A Operação poderá ser adiada, alterada ou cancelada, total ou parcialmente, a qualquer tempo, por decisão da Coordenação-Geral do Projeto Rondon, podendo, inclusive, ocorrer alteração do município de destino, sem que isso gere direito a indenização às Instituições de Ensino Superior (IES) ou aos(às) rondonistas selecionados(as).
5. Proibição de acompanhantes - Durante a realização da Operação, é expressamente proibido que o(a) rondonista seja acompanhado(a) por familiares ou pessoas de seu convívio social.
6. Natureza voluntária da participação - Os(as) estudantes selecionados(as) atuarão na condição de voluntários(as). As atividades previstas neste Edital e no âmbito do Projeto Rondon não geram remuneração, vínculo empregatício, trabalhista ou previdenciário, conforme disposto na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
7. Desistência e custos - O(a) estudante selecionado(a) que desistir da participação sem comunicação formal e escrita à Comissão de Seleção, dentro do prazo estabelecido, poderá ser responsabilizado(a) pelos custos já assumidos até o momento, tais como passagens, seguro, uniformes e outros.
8. Composição da equipe - A equipe de rondonistas será composta por estudantes de diferentes cursos de graduação, conforme as necessidades do Plano de Trabalho, o qual será finalizado durante a Viagem Precursora realizada pelos(as) Coordenadores(as) da Operação Carimbó.
9. Avaliações de saúde - Os(as) candidatos(as) selecionados(as) poderão ser submetidos(as) a avaliações clínicas, odontológicas e psicológicas, conforme exigências do Projeto Rondon.
10. Termos obrigatórios - Os(as) estudantes selecionados(as) deverão assinar o Termo de Adesão do Aluno ao Serviço Voluntário de Rondonista, junto ao Ministério da Defesa.
11. Cessão de imagem - Os(as) estudantes selecionados(as) deverão assinar o Termo de Cessão de Uso de Imagem, conforme exigência do Ministério da Defesa.
12. Chamamento e convocação - O não atendimento ao chamamento ou à convocação, realizada por e-mail pela Coordenação da Operação, implicará a eliminação do(a) candidato(a), sendo convocado(a) automaticamente o(a) candidato(a) suplente, conforme a ordem de classificação.
13. Adiamento da Operação e conclusão do curso - Em caso de adiamento da Operação, os(as) estudantes previamente selecionados(as) que concluírem o curso de graduação antes da nova data prevista serão considerados(as) formados(as) e não poderão participar da Operação.
14. Responsabilidade técnica - A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de problemas técnicos, falhas de comunicação ou erros no envio de dados.
15. Critérios de desempate - Em caso de empate na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – maior proximidade da colação de grau (menor percentual do curso a ser integralizado);
II – maior idade;
III – maior coeficiente de rendimento normalizado.
16. Nova etapa de seleção - Caso não seja atingido o número mínimo de candidatos(as) necessários(as) para o preenchimento das vagas previstas neste Edital, a Comissão de Seleção poderá realizar nova etapa de seleção, mediante reabertura de inscrições ou convocação complementar, sem necessidade de republicação deste Edital, respeitadas as mesmas normas, critérios e condições aqui estabelecidos.
17. Casos omissos - Os casos omissos e as dúvidas relativas a este Edital serão dirimidos pela Comissão de Seleção, composta pelos(as) docentes coordenadores(as) do Projeto Rondon.
18. Vigência - O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no portal da UTFPR.
19. Foro - Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Paraná, com sede em Curitiba–PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Edital.
Paulo Junior Varela
Diretor Geral campus Francisco Beltrão
Marina Celant de Prá
Diretora Geral campus Dois Vizinhos
Marcelo Henrique Granza
Diretor Geral campus Guarapuava
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO HENRIQUE GRANZA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 25/03/2026, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO JUNIOR VARELA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 25/03/2026, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 25/03/2026, às 18:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5600359 e o código CRC (and the CRC code) DA9D39B5. |
| Referência: Processo nº 23064.004400/2026-92 | SEI nº 5600359 |