Boletim de Serviço Eletrônico em 27/03/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL DIRGRAD-PB nº 10/2026
 

ELEIÇÃO PARA CHEFIA DO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE ELÉTRICA DO CAMPUS PATO BRANCO DA UTFPR

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Pato Branco, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, por meio da Comissão de Eleição, designada pela Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 59, de 11 de março de 2026, torna pública a instauração do processo eleitoral para Chefe do Departamento Acadêmico de Elétrica – DAELE, do Campus Pato Branco. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais

 

  1. DA FINALIDADE

1.1 O presente edital destina-se a estabelecer os procedimentos para a eleição de Chefe do Departamento Acadêmico de Elétrica - DAELE, do Campus Pato Branco da UTFPR, conforme estabelece a Resolução 037/13 do Conselho de Graduação e Educação Profissional (COGEP).

 

  1. DO MANDATO DO CHEFE DE DEPARTAMENTO

2.1 O mandato do Chefe do DAELE terá duração de 2 (dois) anos, podendo haver recondução por no máximo 3 (três) períodos.

 

  1. DOS ELEITORES E ELEGÍVEIS

3.1 São considerados eleitores os servidores professores efetivos e os técnicos administrativos lotados no DAELE.

3.1.1 Terão igual direito a voto os professores e técnicos administrativos efetivos afastados, total ou parcialmente, de suas atividades.

 

3.2 São elegíveis aqueles servidores que:

3.2.1 estiverem lotados ao DAELE, incluídos os casos de que trata o item 3.1.1, desde que desimpedidos na data da posse;

3.2.2 estiverem em regime de Tempo Integral ou Dedicação Exclusiva;

3.2.3 pertencerem ao quadro de magistério da UTFPR, na qualidade de professor efetivo há pelo menos três anos na data do pleito;

3.2.4 não estiverem sendo reconduzidos ao cargo de Chefe de Departamento por mais de 3 (três) períodos consecutivos.

 

3.3 A lista nominal dos eleitores, de acordo com o item 3.1, consta no Apêndice I deste edital.

 

3.4 A lista nominal dos elegíveis, de acordo com o item 3.2, consta no Apêndice II deste Edital.

 

3.5 O Presidente da Comissão de Eleição ao detectar qualquer equívoco nas listas de eleitores e elegíveis, deverá de ofício, providenciar a sua correção.

 

3.6 Qualquer interessado poderá apresentar impugnação fundamentada às listas nominais de eleitores e/ou elegíveis, no prazo estabelecido no Cronograma deste edital.

3.6.1 A impugnação deverá ser encaminhada à Comissão de Eleição, por meio do e-mail institucional daele-pb@utfpr.edu.br, com justificativa e, se possível, documentação comprobatória.

3.6.2 Caberá à Comissão de Eleição analisar e deliberar sobre as impugnações apresentadas, promovendo, se necessário, a retificação das listas e a publicação de versão atualizada.

 

  1. DA DATA, HORÁRIO E SISTEMA DE VOTAÇÃO

4.1 As eleições de que trata este Edital serão realizadas no dia 17 de abril de 2026, das 8h às 16h, por meio do sistema de votação online Helios Voting.

4.2 O acesso será realizado por meio de link e credenciais enviadas pelo sistema aos eleitores.

 

  1. DO PROCESSO ELETIVO

5.1 Os interessados em formalizar candidatura deverão submeter requerimento via e-mail à Comissão Eleitoral (daele-pb@utfpr.edu.br), conforme modelo constante no Apêndice III, dentro do prazo estipulado no Cronograma. O assunto do e-mail deve ser “Eleição DAELE”.

5.2 No caso de não haver inscritos, todos os elegíveis tornam-se candidatos.

5.3 O voto é secreto e facultativo.

5.4 O voto será realizado exclusivamente por meio do sistema Helios Voting, sem distinção de peso entre eleitores.

5.4.1 A votação será via internet, com acesso ao sistema de votação eletrônica Helios Voting por meio de link (URL da eleição), com uso pessoal de ID de eleitor e senha para a referida eleição, os quais, além de pessoais, são também intransferíveis.

5.5 O eleitor poderá votar mais de uma vez, prevalecendo o último voto registrado.

5.6 Não serão aceitos votos por procuração.

5.5 O sigilo do voto é assegurado mediante as funcionalidades do sistema informatizado de votação Helios Voting que, na UTFPR, é disponibilizado pela Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DIRGTI), órgão responsável pela infraestrutura sistêmica/comunicacional e pela garantia da segurança e integridade do processo de votação da UTFPR. Esta eleição contará com a gerência local da Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação do Campus Pato Branco (COGETI-PB).

5.6 Cada eleitor poderá votar em apenas 01 (uma) única opção dentre as constantes da lista nominal de candidatos.

5.8 Ao final do processo de votação, a Comissão Eleitoral, com apoio da COGETI-PB, fará a apuração, publicizando os resultados, procedendo ao final à elaboração da Ata a ser disponibilizada ao Diretor Geral do Campus Pato Branco.

 

  1. DA APURAÇÃO

6.1 A apuração dos votos será realizada pela Comissão de Eleição, imediatamente após a conclusão da votação.

6.2 Havendo empate na apuração dos votos, terá prioridade o professor com maior tempo de exercício efetivo na Instituição e, persistindo o empate, o mais idoso.

6.3 Será considerado eleito o candidato com maior número de votos válidos, desde que atingido quórum mínimo de 50% dos eleitores.

6.3.1 No caso de o número de votos nulos e brancos ser superior ao de votos válidos, a eleição será anulada devendo ser realizada uma nova em data a ser definida e divulgada pela Comissão de Eleição.

6.3.2 No caso em que o quorum de votantes for inferior a 50% far-se-á uma nova eleição em data a ser definida e divulgada posteriormente pela Comissão de Eleição.

6.3.3 Na hipótese de candidatura automática (item 5.2) em que o candidato mais votado não atinja o quórum de 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos, deverá ser realizado um segundo turno entre os dois candidatos mais votados. A Comissão Eleitoral definirá a nova data de votação respeitando a proporcionalidade do cronograma original.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1 Os resultados serão consolidados em relatório, pela Comissão de Eleições, e encaminhados para homologação do Diretor Geral do campus.

7.2 Os resultados serão publicados em Edital.

 

  1. DO CRONOGRAMA

27/03/2026 - Publicação do edital e início das inscrições de candidatos

02/04/2026 – Data limite para impugnação das listas de eleitores e elegíveis

10/04/2026 - Data limite para inscrição de candidaturas (até às 18h)

13/04/2026 - Divulgação da lista de candidatos

17/04/2026 - Realização das Eleições, das 08h às 16h

17/04/2026 - Apuração dos votos, início 16h10min

22/04/2026 - Divulgação do resultado preliminar

23/04/2026 - Data limite para interposição de recurso

24/04/2026 - Divulgação do resultado final

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Todo e qualquer recurso poderá ser interposto por qualquer dos interessados, sem a necessidade de advogado constituído, em até 24 horas da divulgação dos resultados, junto à Comissão de Eleição.

9.1.1 Os recursos deverão ser enviados à Comissão Eleitoral pelo e-mail daele-pb@utfpr.edu.br.

9.2 A Comissão de Eleição deverá emitir parecer/decisão sobre os recursos no prazo de até três dias úteis.

9.3 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Eleições, ouvido o Diretor Geral do Campus.

9.4 Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

Pato Branco, 27 de março de 2026

 

 

(Assinado Eletronicamente)
SANDRA MARA IESBIK VALMORBIDA
Diretora de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Pato Branco

 

(Assinado Eletronicamente)
NEIMAR FOLLMANN
Diretor-Geral
UTFPR - Campus Pato Branco

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRA MARA IESBIK VALMORBIDA, DIRETOR(A), em (at) 27/03/2026, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEIMAR FOLLMANN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/03/2026, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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APÊNDICE I - LISTA NOMINAL DOS ELEITORES

1) Alexandre Batista de Jesus Soares

2) André Macário Barros

3) Artur Tsuguiyoshi Hara

4) Carlos Marcelo de Oliveira Stein

5) Célio Antonio Degaraes

6) César Rafael Claure Torrico

7) Dionatan Augusto Guimarães Cieslak

8) Edwin Choque Pillco

9) Emerson Giovani Carati

10) Everton Luiz de Aguiar

11) Fábio Brignol de Moraes

12) Fábio Luiz Bertotti

13) Fernando José Avancini Schenatto

14) Filomena Barbosa Rodrigues Mendes

15) Géremi Gilson Dranka

16) Giovanni Alfredo Guarneri

17) Gustavo Gomes Kuhn

18) Gustavo Weber Denardin

19) Hervê Stangler Irion

20) Jean Patric da Costa

21) Johnny Werner

22) Jônatas Policarpo Américo

23) Jorge Luis Roel Ortiz

24) José Fabio Kolzer

25) José Paulo de Barros Neto

26) Juliano de Pelegrini Lopes

27) Kleiton de Morais Sousa

28) Marcelo Flavio Guepfrih

29) Marcelo Gonçalves Trentin

30) Rafael Cardoso

31) Ricardo Bernardi

32) Ricardo Vasques de Oliveira

 

 

 

 

APÊNDICE II - LISTA NOMINAL DOS ELEGÍVEIS

1) Alexandre Batista de Jesus Soares

2) André Macário Barros

3) Artur Tsuguiyoshi Hara

4) Carlos Marcelo de Oliveira Stein

5) César Rafael Claure Torrico

6) Edwin Choque Pillco

7) Emerson Giovani Carati

8) Everton Luiz de Aguiar

9) Fábio Brignol de Moraes

10) Fábio Luiz Bertotti

11) Fernando José Avancini Schenatto

12) Filomena Barbosa Rodrigues Mendes

13) Géremi Gilson Dranka

14) Giovanni Alfredo Guarneri

15) Gustavo Gomes Kuhn

16) Gustavo Weber Denardin

17) Hervê Stangler Irion

18) Jean Patric da Costa

19) Johnny Werner

20) Jônatas Policarpo Américo

21) Jorge Luis Roel Ortiz

22) José Fabio Kolzer

23) José Paulo de Barros Neto

24) Juliano de Pelegrini Lopes

25) Kleiton de Morais Sousa

26) Marcelo Flavio Guepfrih

27) Marcelo Gonçalves Trentin

28) Rafael Cardoso

29) Ricardo Bernardi

30) Ricardo Vasques de Oliveira

 

 

 

 

APÊNDICE III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA

 

SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA

Eu, ____________________________________________________, matrícula SIAPE nº _________________, docente pertencente ao quadro efetivo e lotado no Departamento Acadêmico de Elétrica (DAELE), venho, por meio deste, requerer minha inscrição como candidato ao cargo de Chefe do DAELE, referente ao mandato do biênio 2026-2028.

Declaro, para os devidos fins, estar ciente de todas as normas estabelecidas no Edital DIRGRAD-PB nº 10/2026 e na Resolução nº 037/13 - COGEP, bem como asseguro possuir todos os requisitos de elegibilidade exigidos e estar desimpedido para o exercício do cargo na data da posse.

 

Pato Branco, ______ de ________________ de 2026

 

 

_______________________________________
assinatura

 

 


Referência: Processo nº 23064.001935/2026-10 SEI nº 5602712