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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ Convenios da UTFPR Convênio PRH-ANP
116º da Criação, 20º da Transformação. |
Gestão: |
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EDITAL _PRH-ANP nº 02/2026 - Processo seletivo de bolsas de pesquisa para os cursos de graduação Engenharias Elétrica/Eletrônica/Mecânica vinculadas ao PRH-ANP
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Curitiba (UTFPR), no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, e a Comissão Gestora do Programa de Recursos Humanos para o Setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (PRH) da UTFPR tornam público o presente edital destinado à distribuição de bolsas de pesquisa para apoio no desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), dos cursos de Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica ou Engenharia Mecânica com temática no setor de Petróleo & Gás Natural e Biocombustíveis. As bolsas serão financiadas com recursos da Agência Nacional do Petróleo (ANP), por meio da Cláusula de PD&I das concessões e partilhas de produção, contempladas no Edital de Chamada Pública nº 01/PRH-ANP/2025, e têm sua gestão administrativa pela plataforma SAGe/FAPESP, em conformidade com o Manual PRH-ANP.
1. Página Oficial
1.1 A página oficial do PRH 21-UTFPR está disponível no link: https://utfpr.curitiba.br/prh21/.
2. Bolsas Disponíveis e valor
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Número de Bolsas Graduação |
Valor bolsa (R$) |
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04 |
1.080,00 |
2.1 O valor da bolsa de Graduação é de R$ 1.080,00 por mês.
2.2 As bolsas de Graduação (GRA) têm a duração máxima de 24 meses. Porém o cumprimento das obrigações acadêmicas previstas no Manual do Usuário PRH-ANP deverá respeitar o prazo máximo de 30 (trinta) meses, contado do início da vigência da bolsa, conforme disposto na normativa vigente.
2.3 A entrega da versão final da monografia à coordenação do PRH 21/UTFPR, em até 30 dias após o encerramento da bolsa, é parte obrigatória do cronograma de desenvolvimento do plano de trabalho. A bolsa deve ser cumprida integralmente, exceto se o plano de trabalho já tiver sido finalizado.
2.4 Os bolsistas de graduação devem seguir as orientações do Manual do Usuário do PRH-ANP versão 00 01/2025, item 6.1.1. Bolsa de Graduação, disponível em: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/tecnologia-meio-ambiente/prh-anp-programa-de-formacao-de-recursos-humanos/arquivos-3a-fase/manual-usuario-prh-anp-2025.pdf.
2.5 Os candidatos aprovados além do número de bolsas comporão cadastro de reserva.
3. Critérios das bolsas
3.1 A bolsa de graduação (GRA) destina-se ao financiamento da participação de estudante cursando graduação, a partir do 5º período, e que possua, no mínimo, 24 meses para a conclusão de seu curso. Essa modalidade de bolsa possui os seguintes critérios:
a. Bolsa de GRA possui carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
b. Bolsa de GRA não pode ser outorgada a bolsista que já tenha recebido essa mesma modalidade de bolsa no PRH-ANP, com exceção do processo de retorno de bolsa PDG ou INT;
c. A Bolsa de GRA é outorgada com o máximo de 24 mensalidades, com valor de R$ 1.080,00 (hum mil e oitenta reais) mensais.
d. Bolsista de GRA deve possuir matrícula ativa junto à Instituição Sede durante todo o período de outorga da bolsa;
e. Bolsista de GRA estrangeiro é responsável, para o desenvolvimento das atividades, por verificar e obter a documentação necessária para a permanência no Brasil junto aos órgãos competentes mais próximos de sua residência;
f. Bolsista GRA não pode manter qualquer outra atividade remunerada durante o período de vigência de sua bolsa, exceto para a realização de estágio em empresa das áreas definidas no manual do usuário PRH-ANP 2025 ou pesquisa em projeto mantido com recursos da cláusula de PD&I da ANP;
g. A vigência da bolsa é de até 24 mensalidades, podendo haver suspensão nos termos do Manual do Usuário PRH-ANP, respeitado o prazo máximo de 30 meses para cumprimento das obrigações acadêmicas.
4. Público-alvo (elegibilidade)
4.1 Alunos dos cursos de graduação de Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica e Engenharia Mecânica da UTFPR, matriculados a partir do 5º período com o mínimo de 24 meses para conclusão, conforme constatação na Declaração de Matrícula e no Histórico Escolar, além de terem o registro do Coeficiente de Rendimento Acadêmico ≥ 0,60.
4.2 Não é permitida a inscrição para matriculados em períodos inferiores ao 5º ou que não possuam, no mínimo, 24 meses até a conclusão do curso.
5. Critérios de seleção
5.1 Valor do Coeficiente de Rendimento (CR) Acadêmico absoluto.
5.2 Análise do currículo Lattes (Conforme pontuação indicada no ANEXO III), atualizado há, no máximo, 30 dias.
5.3 A Média Final (MF) será obtida por meio da soma ponderada dos seguintes critérios:
MF = (CR × 0,4) + (IC × 0,3) + (PUB × 0,3)
Em que:
• CR corresponde ao Coeficiente de Rendimento (0–10);
• IC corresponde à pontuação atribuída à experiência em Iniciação Científica (0–4);
• PUB corresponde à pontuação atribuída à produção científica (0–6).
A nota final será calculada conforme a fórmula acima, sendo que o valor máximo possível é 7,0 pontos, em razão dos pesos atribuídos aos critérios.
Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, na ordem:
1. Maior CR;
2. Maior pontuação em IC;
3. Maior pontuação em Publicação.
6. Inscrição
a. Preencher a Ficha de Inscrição disponível no Anexo I deste edital. Assinar e escanear, ou assinar pelo GOV.br e, em seguida, enviar pelo link [https://forms.gle/W1PufeBSBZjEG8Z38]. O professor orientador, cadastrado na ANP, conforme Anexo II, deverá indicar possível tema do Trabalho de Conclusão de Curso relacionado ao setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis;
b. Elaborar o Currículo Lattes (CV) no site: http://lattes.cnpq.br, com a data de atualização inferior a 30 dias. Enviar uma cópia do Currículo Lattes, em pdf, no link [https://forms.gle/W1PufeBSBZjEG8Z38];
c. Preencher a Ficha de Pontuação disponível no Anexo III. Enviar, com os respectivos comprovantes e em um único arquivo pdf, a Ficha de Pontuação, no link [https://forms.gle/W1PufeBSBZjEG8Z38];
d. Enviar uma cópia do Histórico Escolar, em pdf, obtida no Sistema Acadêmico da UTFPR, no link [https://forms.gle/W1PufeBSBZjEG8Z38].
e. Anexar a declaração de previsão de conclusão do curso, emitida pelo orientador ou coordenação, atestando prazo mínimo de 24 meses até a conclusão de seu curso, para graduação;
f. Se estrangeiro, é obrigatório o envio da cópia do visto. A inscrição só será aceita se o visto tiver validade (considerando a data do Resultado Final) superior ao período da bolsa (item 2), somado mais 3 (três) meses, os quais consideram os trâmites internos e os trâmites da ANP/FINEP.
7. Recurso
7.1 O candidato poderá interpor recurso. O prazo para a interposição de recursos consta do cronograma deste edital.
7.2 Os recursos devem ser encaminhados, devidamente fundamentados, com o assunto RECURSO-PRH21, para o endereço eletrônico prh21.1@utfpr.edu.br. O candidato deverá informar seu nome completo e o número do presente Edital. O recurso deverá ser descrito no corpo do e-mail. Anexos ao e-mail não serão considerados.
7.3 O prazo e o resultado da análise dos recursos serão publicados em local, data e horário conforme o cronograma deste edital.
8. Cronograma
8.1 O cronograma deste edital é apresentado na tabela abaixo.
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Etapa |
Data |
Local |
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Divulgação do Edital |
30/03/2026 |
Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e https://utfpr.curitiba.br/prh21/ |
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Inscrições |
De 30/03/2026 a 17/04/2026 até às 23:59h |
https://forms.gle/W1PufeBSBZjEG8Z38 |
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Divulgação do Resultado Preliminar |
24/04/2026 |
Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e https://utfpr.curitiba.br/prh21/ |
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Interposição de Recursos |
até às 17h do dia 28/04/2026 |
prh21.1@utfpr.edu.br |
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Resultado Final |
30/04/2026 |
Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e https://utfpr.curitiba.br/prh21/ |
9. Obrigações do bolsista
9.1 Bolsista de GRA deverá apresentar um Trabalho de Conclusão de Curso ou uma publicação como um dos autores de trabalho completo, com no máximo três autores, em periódico científico com qualificação A1 ou A2, segundo critérios de avaliação definidos pela CAPES, como produto de sua pesquisa no PRH-ANP, em tema relacionado a uma das áreas definidas na Seção 2 do manual do usuário PRH-ANP 2025, no prazo máximo de 30 (trinta) meses, do início de vigência de sua bolsa sob pena de restituição dos valores recebidos a título de bolsa de estudo, conforme disposto no Manual do Usuário PRH-ANP vigente.
9.2 Estar ciente e de acordo com o MANUAL DO USUÁRIO - INFORMAÇÕES GERAIS Versão de 001/2025, disponível em: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/tecnologia-meio-ambiente/prh-anp-programa-de-formacao-de-recursos-humanos/arquivos-3a-fase/manual-usuario-prh-anp-2025.pdf.
9.3 Frequentar as disciplinas cadastradas na ANP. Mais detalhes serão fornecidos na execução.
9.4 Enviar à FAPESP, por meio do sistema SAGe, em até 3 (três) meses após a outorga de sua bolsa, o Plano de Trabalho de Pesquisa, contendo: tema do trabalho de pesquisa e cronograma das atividades a serem empreendidas.
9.5 Apresentar à FAPESP, por meio do sistema SAGe, até 60 (sessenta) dias após o término de sua bolsa no PRH-ANP, o Relatório Final do Bolsista Estudante ou publicação de trabalho completo, como autor ou coautor, em periódico científico com qualificação A1 ou A2, segundo critérios de avaliação definidos pela CAPES.
9.6 Apresentar os relatórios semestrais e anuais.
9.7 Enviar mensalmente declaração de matrícula para o pagamento das bolsas.
9.8 Referenciar a condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.
9.9 Comunicar com antecedência ao Coordenador do projeto, para fins de interrupção da Bolsa, sempre que for se afastar por mais de 16 (dezesseis) dias das atividades do projeto, por qualquer motivo.
9.10 Encaminhar à FAPESP cópia eletrônica do(s) trabalho(s) técnico(s) (relatório(s), nota(s) técnica(s) etc.) ou publicação(ões) científica(s) produzida(s) com base em atividades profissionais e pesquisas realizadas durante o período de gozo da Bolsa do PRH-ANP.
9.11 Devolver os valores recebidos como bolsa em caso de desistência ou da não conclusão do curso de graduação, conforme Acórdão do TCU nº 4917/2010, publicado no DOU nº 173, de 09/09/2010, seção 1, página 79, ao PRH do qual fora bolsista.
9.11.1 A desistência da bolsa ou o descumprimento das obrigações previstas neste edital implicará na restituição dos valores recebidos, conforme disposto no Manual do Usuário PRH-ANP vigente.
DISPOSIÇÕES GERAIS
a. O presente Edital será publicado na página do PRH21, conforme apresentado no item 1.
b. A inscrição do candidato indica seu conhecimento e concordância com o contido no presente Edital, regulamentos da UTFPR e deve considerar que leu completamente o manual do usuário da ANP encontrado em https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/tecnologia-meio-ambiente/prh-anp-programa-de-formacao-de-recursos-humanos/arquivos-3a-fase/manual-usuario-prh-anp-2025.pdf.
c. No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, nos Regulamentos da UTFPR, na agência de fomento e legislação vigente, incluindo o manual do usuário do PRH, o bolsista perderá a bolsa e poderá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.
Curitiba, 27 de abril de 2026.
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PAULO DANIEL BATISTA DE SOUZA |
LUCIA REGINA ROCHA MARTINS |
ADMILSON TEIXEIRA FRANCO |
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Diretor-Geral da UTFPR Campus Curitiba |
Diretora da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação UTFPR Curitiba |
Coordenador do Programa PRH UTFPR |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ADMILSON TEIXEIRA FRANCO, COORDENADOR(A), em (at) 27/03/2026, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, DIRETOR(A), em (at) 27/03/2026, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO DANIEL BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/03/2026, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5603060 e o código CRC (and the CRC code) 7532BFDE. |
Anexo I - Ficha de Inscrição
| NOME DO CANDITADO |
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| REGISTRO ACADÊMICO (RA) |
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| PROFESSOR ORIENTADOR |
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| TEMA DE PESQUISA |
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----------------------------------- |
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Assinatura Canditado |
Assinatura Orientador |
Anexo II - Lista de professores orientadores do PRH-21
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Admilson Teixeira Franco |
DAMEC |
Leandro Magatão |
DAMEC |
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André Schneider de Oliveira |
DAELN |
Lucia Valeria Ramos de Arruda |
DAELN |
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Carlos Cziulik |
DAMEC |
Luciano Fernando dos Santos Rossi |
DAMEC |
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Cezar Otaviano Ribeiro Negrão |
DAMEC |
Marco Antonio Luersen |
DAMEC |
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Cicero Martelli |
DAELN |
Moises Alves Marcelino Neto |
DAMEC |
|
Daniel Rodrigues Pipa |
DAELN |
Neri Volpato |
DAMEC |
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Eduardo Matos Germer |
DAMEC |
Rigoberto Eleazar Mergarejo Morales |
DAMEC |
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Eduardo Nunes dos Santos |
DAELN |
Silvio Luiz de Mello Junqueira |
DAMEC |
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Henrique Stel de Azevedo |
DAMEC |
Thiago Alberto Rigo Passarin |
DAELT |
|
Jean Carlos Cardozo da Silva |
DAELT |
Uilian José Dreyer |
DAELT |
Anexo III - Ficha de pontuação – Graduação
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Item |
Descrição |
Pontuação |
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1 |
Coeficiente de rendimento (CR) da graduação a |
[0 a 10] |
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3 |
Iniciação científica (IC) b |
[0 a 4] |
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4 |
Publicação c |
[0 a 6] |
a. Coeficiente de rendimento (CR) da graduação
A pontuação se dará com o seguinte formato:
O valor do CR terá o peso de 0.4.
b. Iniciação científica (IC)
1 ponto por semestre, com um mínimo de 12 meses de IC. Anexar a comprovação da IC ou a declaração do orientador.
O valor do IC terá o peso de 0.3
c. Publicação
Não são aceitos artigos de uma única página ou resumos. A pontuação de artigos em periódicos, utiliza o índice Qualis Periódicos - CAPES mais recente. Para os candidatos do CPGEI e do PPGEM, o índice Qualis será, respectivamente, Engenharias IV e Engenharias III.
· Para congressos a pontuação será:
internacional: 2 pontos;
nacional: 1 ponto.
Anexar cópia da primeira página dos artigos apresentados em congressos.
· Para artigos em periódicos será utilizado o seguinte formato:
A1: 1,00 ponto
A2: 0,85 ponto
B1: 0,70 ponto
B2: 0,50 ponto
B3: 0,20 ponto
B4: 0,10 ponto
B5: 0,05 ponto
Anexar cópia da primeira página dos artigos publicados em periódicos, com comprovante de Qualis da área pretendida (Engenharias III ou Engenharias IV).
O valor da publicação terá o peso de 0.3.
| Referência: Processo nº 23064.004968/2026-11 | SEI nº 5603060 |