Boletim de Serviço Eletrônico em 01/04/2026
DOU de 01/04/2026, seção 1, página 2

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

NÚCLEO DE GOVERNANÇA DOS NAPIS DA UTFPR

NOVOS ARRANJOS DE PESQUISA E INOVAÇÃO (NAPI) - CORPO EM MOVIMENTO

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL Nº 02/2026 – DIRPPG-CT/UTFPR

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria GABIR/UTFPR nº 67, de 12 de março de 2026, torna público o processo seletivo para bolsista de Apoio à Pesquisa na modalidade Bolsista Técnico II (BT NS), no âmbito do NAPI “Corpo Em Movimento: Formação Cidadã Em Rede Por Meio De Lutas Corporais”.

O certame estabelece as normas e procedimentos para a concessão da referida bolsa. O NAPI foi aprovado via Protocolo nº 738.2025, processo de Inexigibilidade de Chamada Pública Fundação Araucária, que se destina à implantação e desenvolvimento de aulas de lutas, artes marciais e esporte de combate para estudantes do Ensino Fundamental II e Ensino Médio que estejam em situação de vulnerabilidade social, matriculados nas Escolas ou Colégios Estaduais do Paraná , tendo como executora a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF), e como interveniente técnica a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O NAPI “Corpo Em Movimento: Formação Cidadã Em Rede Por Meio De Lutas Corporais”, convenio Nº: 738.2025, O NAPI (Novos Arranjos de Pesquisa em Inovação) “Corpo Em Movimento: Formação Cidadã Em Rede Por Meio De Lutas Corporais” será executado em duas grandes áreas das Ciências do Movimento Humano: BIODINÂMICA E PEDAGÓGICOS SOCIOCULTURAIS e terá a participação de nove Instituições de Ensino Superior (IES) abrangendo todas as regiões do estado do Paraná. Seu objetivo principal é desenvolver um programa de lutas corporais e inclusão social para estudantes em situação de vulnerabilidade social matriculados em Escolas/Colégios Paraná, proporcionando uma formação cidadã e restaurando a cultura da prática de lutas corporais em diversos municípios do Estado do Paraná, trazendo o benefício da prática esportiva e a transmissão de seus valores. A proposta irá realizar uma intervenção de aulas de lutas corporais de acordo com a cultura regional da IES. A partir desta intervenção espera-se ampliar a produção do conhecimento científico na área das humanidades e biodinâmica do movimento humano a partir da elaboração de materiais didáticos inovadores que possam ser utilizados para o ensino das lutas dentro e fora das escolas e que valorizem a formação técnica, cidadã e humana das crianças e adolescentes.

1.2. As atividades serão desenvolvidas nas dependências da UTFPR Campus Curitiba, sede Neoville e terá a participação de nove Instituições de Ensino Superior – IES (Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP; Universidade Estadual de Londrina – UEL; Universidade Estadual de Maringá – UEM; Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG; Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE; Universidade Estadual do Centro Oeste do Paraná – UNICENTRO; Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR; Universidade Federal do Paraná – UFPR; Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR) abrangendo todas as regiões do estado do Paraná.

 

2. OBJETIVOS

O presente edital tem por objetivos:

2.1 Selecionar candidatos para Bolsa Técnico II BT (NS) para atuar no Projeto O NAPI “Corpo Em Movimento: Formação Cidadã Em Rede Por Meio De Lutas Corporais”.;

2.2 Ofertar Bolsa Técnico II BT (NS) para profissionais de Educação Física capacitados;

2.3 Ampliar a capacidade de execução e gestão de projetos de pesquisa aplicada no âmbito dos NAPIs da UTFPR;

2.4 Oferecer contrapartida técnica aos investimentos públicos aportados na Fundação Araucária.

 

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente edital estão previstas no orçamento do Projeto NAPI “Corpo Em Movimento: Formação Cidadã Em Rede Por Meio De Lutas Corporais”, convenio Nº: 738.2025, firmado entre FUNTEF, UTFPR e Fundação Araucária.

3.2. As bolsas serão ofertadas da seguinte maneira:

Nível

Duração

Valor

Projeto

Bolsa Técnico II BT NS

36 Meses

2.500,00

NAPI “Corpo Em Movimento: Formação Cidadã Em Rede Por Meio De Lutas Corporais”,

 

4. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA

4.1. Modalidade da Bolsa: Bolsa Técnico II BT (NS);

4.2. Valor mensal: De acordo com o previsto no Plano de Trabalho aprovado do NAPI. R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

4.3. Duração (meses): 36 (trinta e seis meses);

4.4. Dedicação de tempo (horas semanais): 30 horas semanais;

4.5. Número de cotas: 1 (uma);

4.6. Área: Biotecnologia & Saúde, Sociedade, educação e economia;

4.7. Supervisor no NAPI: Professor Julio Cesar Bassan, Dr.

 

5. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA

5.1. Possuir formação superior em Educação Física, em nível de Licenciatura ou Bacharelado, obtida em curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), até a data de implementação da bolsa; ou, se a formação tiver sido realizada no exterior, possuir o diploma devidamente revalidado em conformidade com as normas da Plataforma Carolina Bori

5.2. É expressamente vedada a atribuição de bolsas para estudantes com nível de até terceiro grau de parentesco com supervisor(a) e/ou coordenador(a) do projeto e/ou NAPI em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge;

5.3. Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR. Demais disposições sobre acúmulo de bolsas e atividades remuneradas podem ser consultadas no Ato da Diretoria Executiva 039/2024 da Fundação Araucária.

5.4. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/);

5.5. Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal;

5.6. Dedicar individualmente 30 (trinta) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho do Projeto NAPI “Corpo Em Movimento: Formação Cidadã Em Rede Por Meio De Lutas Corporais”;

5.7. Elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do NAPI “Corpo Em Movimento: Formação Cidadã Em Rede Por Meio De Lutas Corporais”, e encaminhar Relatório Final em até 30 (trinta) dias após o encerramento da respectiva bolsa ao NAPI acima;

5.8. Participar do Seminário de Pós-Graduação (SPGPROPPG) e do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SICITE), ambos da UTFPR, submetendo o seu trabalho e o apresentando no evento institucional de Iniciação Científica.

5.9. Referenciar a Fundação Araucária nos trabalhos publicados em decorrência das atividades fomentadas, necessariamente com as seguintes expressões, no idioma da publicação: "O presente trabalho foi realizado com apoio da Fundação Araucária/SETI no âmbito dos Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação (NAPI) - NAPI “Corpo Em Movimento: Formação Cidadã Em Rede Por Meio De Lutas Corporais”.

5.10. Executar as atividades previstas no Plano de Trabalho em acordo com o Supervisor;

5.11. Manter o Supervisor informado sobre situações e/ou condições que comprometam o andamento das atividades propostas;

5.12. Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional, atitudes de respeito e solidariedade para com toda comunidade acadêmica;

5.13. Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR e da Fundação Araucária, bem como cumprir suas normas internas;

5.14. Será permitido um (01) afastamento das atividades, por ano, referentes ao Plano de Trabalho por período máximo de quinze (15) dias consecutivos, com justificativa e anuência ao Supervisor;

5.15. Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posteriormente, cancelamento;

5.16. A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada a qualquer momento, de acordo com a avaliação do(a) supervisor(a) e coordenador(a) do NAPI, mediante as seguintes situações:

I. Afastamentos sem justificativas;

II. Descumprimento dos deveres previstos em Plano de Trabalho do Projeto NAPI “Corpo Movimento: Formação Cidadã Em Rede Por Meio De Lutas Corporais”;

III. Não cumprimento dos requisitos e compromissos estabelecidos no presente Edital e nos regulamentos associados a esse Edital e documentos de bolsistas da Fundação Araucária.

Parágrafo único: A qualquer momento, o(a) bolsista fica sujeito a devolução dos valores recebidos do órgão de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

5.17 É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.

6. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) ORIENTADOR/SUPERVISOR

6.1) Possuir titulação de Doutorado e produção científica divulgada nos principais veículos de comunicação da área;

6.2. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;

6.3. Realizar a seleção dos candidatos, de acordo com os critérios do presente Edital;

a) Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador.

6.5. Orientar/supervisionar o(a) bolsista na elaboração do relatório parcial/final de acompanhamento das atividades e desempenho do(a) bolsista;

6.6. Orientar/supervisionar o(a) bolsista na participação do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR;

6.7. Os trabalhos apresentados e/ou publicados devem inserir o agradecimento ao apoio financeiro recebido pela agência financiadora da bolsa e aos laboratórios multiusuários da UTFPR;

6.8. A substituição ou cancelamento das atividades do(a) bolsista deverá ser realizada pelo(a) orientador(a)/supervisor(a), quando:

a) O(a) bolsista desistir;

b) O(a) bolsista apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;

c) O(a) bolsista estabelecer vínculo empregatício;

d) Ou outras motivações do(a) bolsista (comprometimento da saúde, invalidez, morte, outros).

Parágrafo único: A solicitação de substituição e/ou cancelamento deverá ser encaminhada pelo coordenador e responsável pela bolsa, tramitando o processo via SEI/DIRPPG do Campus Curitiba.

7. INSCRIÇÃO DO CANDIDATO À BOLSA

7.1. Os(as) candidatos(as) interessados(as) devem se inscrever no período informado no item 9.1 e enviar a ficha de inscrição (Anexo I) e os seguintes documentos em formato PDF para o e-mail jcbassan@utfpr.edu.br, com o assunto: INSCRIÇÃO EDITAL 02/2025 DIRPPG SELEÇÃO DE BOLSISTA do NAPI - “Corpo Em Movimento: Formação Cidadã Em Rede Por Meio De Lutas Corporais”.

a) Ficha de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida;

b) Cópia atualizada do currículo lattes, com os documentos comprobatórios apresentados na ordem e conforme instruções do Anexo I, em arquivo PDF único;

c) Anexo II do presente edital preenchido e assinado;

d) Anexo III do presente edital preenchido e assinado, com a devida pontuação, de acordo com a pontuação parâmetro associada;

e) Outros documentos.

7.2. A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 9.2 do presente edital, para a Coordenação do NAPI.

7.3. A inscrição será isenta de cobrança de taxas.

7.4. Somente será aceita uma única inscrição por candidato. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a última recebida.

7.5. Dúvidas poderão ser enviadas ao e-mail: jcbassan@utfpr.edu.br

7.6. O candidato será desclassificado do processo de seleção se não preencher corretamente aos requisitos da vaga, não encaminhar a documentação completa no prazo estabelecido no Cronograma deste Edital ou se as informações prestadas não forem verdadeiras

7.7. O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.

7.8. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

7.9. A DIRPPG não se responsabiliza por inscrições realizadas fora do prazo ou por problemas técnicos e/ou de rede.

8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1. Avaliação do Currículo Lattes do(a) candidato(a):

a) Os currículos serão avaliados e valorados de acordo com a pontuação contida no Anexo III deste edital.

b) Para critérios de pontuação nos itens do grupo A do Anexo III, serão computados 100% da pontuação se o(a) candidato(a) apresentar documentação comprobatória de todos os documentos mencionados nos respectivos anexos.

c) Os critérios de avaliação do currículo Lattes são:

c.1) Ter graduação na área de Educação Física e CREF ativo;

c.2). Ter experiência na modalidade Karatê, mínimo 40 Grau;

c.3) Experiência na docência da modalidade em projetos similares;

c.4) Conhecimento e participação em eventos desportivos para crianças e adolescentes;

c.5) Possuir experiência como atleta e/ou treinador de atletas;

c.6) Não possuir vínculo empregatício.

d) Todas as atividades deverão ser comprovadas, de acordo com a observação abaixo da Planilha de Pontuação do Anexos III deste Edital.

e) No caso de empate na pontuação da planilha dos Anexos IV será utilizada a pontuação do item A para desempate. Persistindo o empate, o critério será a pontuação obtida em periódico com maior percentil Scopus. Persistindo ainda o empate, o critério será o candidato com maior idade.

8.2. A divulgação do resultado do processo seletivo constará o nome dos(as) candidatos(as) que foram selecionados em ordem classificatória (da maior pontuação para a menor);

8.3. Os(as) candidatos(as) serão chamados conforme a ordem de classificação. Caso exista desistência, poderão ser chamados novos candidatos.

9. CRONOGRAMA

ATIVIDADE

PERÍODO

9.1 Período de inscrição

01/04/2026 a 30/04/2026

9.2 Homologação das inscrições

04/05/2026

9.3 Resultado preliminar da pontuação e classificação

05/05/2026

9.4 Interposição de recursos

06/05/2026 a 11/05/2026

9.5 Resultado dos recursos e pontuação final

13/05/2026

9.6 Entrega da documentação dos candidatos selecionados

15/05/2026

 

10. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO

10.1. Os resultados preliminares serão divulgados na página de publicação deste edital, respeitando os prazos estabelecidos no item 9 cronograma.

10.2. O(s) candidato(s) aprovado(s) devem enviar até data estabelecida no item 9.6 os seguintes documentos:

a) ANEXO II - Declaração institucional: onde o(a) orientador(a)/supervisor(a) e o(a) bolsista declaram que não haverá acúmulo de bolsa de qualquer outra natureza e que o(a) candidato(a) não manterá vínculo empregatício enquanto permanecer na condição de bolsista desta chamada.

b) ANEXO IV - Plano de Trabalho do Bolsista: de acordo com documento disponibilizado na página do Convênio 034/2024- Fundação Araucária (inserir link), preenchido e assinado pelo(a) candidato(a) a bolsa e pelo(a) respectivo(a) orientador(a)/supervisor(a).

10.3. Após a divulgação dos resultados da classificação, o(a) proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 9.4.

10.4. Os recursos serão analisados por comissão destinada a este fim, designada por portaria institucional do Campus Curitiba.

* Os recursos interpostos serão analisados e respondidos por uma Comissão designada pela DIRPPG, de acordo com o cronograma do item 9.4 e 9.5 deste edital.

11. CERTIFICAÇÃO DO(A) ORIENTADOR(A)/SUPERVISOR(A) E BOLSISTA

11.1. Pesquisador(a) e bolsista farão jus ao certificado mediante o cumprimento dos requisitos a seguir:

a) As atividades desenvolvidas por um período mínimo de seis (06) meses, a contar da data de autorização do início das atividades;

b) Entrega do Relatório técnico-científico final devidamente assinado pelo(a) orientador(a)/supervisor(a) e estudante no período determinado;

d) Para fazer jus ao certificado o bolsista deverá fazer a apresentação do trabalho desenvolvido no Seminário de Pós-Graduação da UTFPR (Sei Sicite);

c) O não atendimento dos itens anteriores implicará na não certificação do(a) orientador(a)/supervisor(a) e estudante e incorre na devolução dos valores recebidos.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Os casos omissos serão analisados pela Comissão designada pela DIRPPG do Campus Curitiba;

12.2. Os(as) candidatos(as) às bolsas previstas neste Edital declaram conhecimento e
concordância com o contido no presente Edital, regulamentos da UTFPR e Atos da Diretoria Executiva 039/2024 e 154/2025, da Fundação Araucária.

12.3. O período de validade do presente edital é de 12 meses, prorrogáveis por mais 12 meses, a partir da data de divulgação do resultado final.

12.4. A implementação da(s) bolsa(s) durante a vigência da lista deste edital, e execução financeira está condicionada ao número de cotas concedidas ao NAPI “Corpo Em Movimento: Formação Cidadã Em Rede Por Meio De Lutas Corporais”, convenio Nº: 738.2025 firmado entre UTFPR e Fundação Araucária e Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (Convênio PD&I), entre a UTFPR, FUNTEF e Fundação Araucária e ocorrerá após autorização do órgão de fomento.

12.5. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

12.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e no portal institucional da UTFPR.

 

Cidade, 23 de setembro de 2025

DIRPPG

Curitiba

 

Professor

Julio Cesar Bassan

Coordenador do Projeto

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I do EDITAL № XX/202X

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL XX/202X

Seleção Bolsa Técnico II BT (NS)

Nome Completo:____________________________________________________

CPF:_________________________

Modalidade de Bolsa: ________________________

Link do Currículos Lattes: ____________________________________________

Celular: ___________________________________________________________

E-mail: ____________________________________________________________

 

Descreva a experiência prévia que possui na área associada ao NAPI “Corpo Em Movimento: Formação Cidadã Em Rede Por Meio De Lutas Corporais”, convenio Nº: 738.2025:

___________________________________________________________________

__________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

 

 

 

ANEXO II - DECLARAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

 

Eu, _______________________________________________________, CPF: _____________________, RG: ______________________, candidato(a) à bolsa na modalidade Bolsa Técnico II BT (NS) aceito os termos do Edital XX/2026 referente ao NAPI “Corpo Em Movimento: Formação Cidadã Em Rede Por Meio De Lutas Corporais”, convenio firmado entre UTFPR e Fundação Araucária.

DECLARO que cumpro com os requisitos, estou ciente e aceito os deveres e compromissos estabelecidos no Edital XX/2026.

 

__________, de _________ de 2025.

 

 

_______________________________________

(Assinatura)

Nome do(a) candidato(a):

 

 

 

 

 

ANEXO III

PLANILHA DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS(AS)

Modalidade da Bolsa: Bolsa Técnico II BT (NS)

Nome Candidato(a): ______________________________________________________

Requisitos

Condições

Pontuação sugerida

Ter graduação na área de Educação Física

Bacharelado em Educação Física e CREF Ativo

 

Ter experiência na modalidade Karatê

Acima de 4ºgrau.

Mediante declaração

 

Experiência na docência da modalidade em projetos similares

5 pontos + 1 ponto a mais para cada ano de experiência

 

Conhecimento e participação em eventos desportivos para crianças e adolescentes

5 pontos + 1 ponto a mais para cada evento comprovado

 

Possuir experiência como atleta e/ou treinador de atletas

5 pontos por ano (máximo de 5 anos)

 

Não possuir vínculo empregatício;

 

Apresentar autodeclaração

 

 

 

ANEXO IV – PLANO DE TRABALHO

1. IDENTIFICAÇÃO

Instituição Destino:

 

Pesquisador responsável pelo bolsista na Instituição Destino:

 

Nome do bolsista:

 

 

2. SÍNTESE DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA

Título do Plano de Trabalho:

1.

2.

3.

4.

 

3. ASSINATURAS

Os abaixo-assinados declaram que o presente documento foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidades que lhes caberão durante o período de realização do mesmo.

Local e data:

 

 

 

Nome e Assinatura do Bolsista

Nome e Assinatura do Pesquisador Responsável pelo bolsista na Instituição Destino

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIO CESAR BASSAN, COORDENADOR(A), em (at) 31/03/2026, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, DIRETOR(A), em (at) 31/03/2026, às 21:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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