Ministério da Educação
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 469, de 31 de março de 2026
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O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), considerando o Decreto datado de 20 de setembro de 2024, publicado no D.O.U. de 23 subsequente; considerando o contido no Processo nº 23064.012307/2026-51; considerando o Regulamento da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 168, de 10 de outubro de 2025, que regula, em seu Capítulo VII, as eleições e o mandato para composição dos Núcleos Permanentes de Pessoal Docente (NPPDs); e considerando que o Capítulo VII do Regulamento da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da UTFPR estabelece as regras para as eleições e o mandato dos membros dos Núcleos Permanentes de Pessoal Docente (NPPDs), prevendo que o mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição, e que o processo eleitoral deverá ser organizado por comissão responsável pela condução, fiscalização e apuração do pleito,
R E S O L V E
I – designar Comissão Eleitoral de Escolha (CEE), composta pelos servidores abaixo listados, lotados na Reitoria, responsável pela operacionalização do processo de escolha de docentes para comporem os Núcleos Permanentes de Pessoal Docente (NPPDs) da UTFPR:
II – designar Comissão Técnica Eleitoral (CTE), composta pelos servidores abaixo listados, lotados na Reitoria, para prestar apoio técnico à Comissão Eleitoral de Escolha, incluindo procedimentos relativos à configuração do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), fornecimento de listas e operacionalização do Sistema de Votação Eletrônica, sistemas a serem utilizados no processo eleitoral:
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE Gabinete da Reitoria |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, REITOR, em (at) 01/04/2026, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5612899 e o código CRC (and the CRC code) B6EABD42. |
| Referência: Processo nº 23064.012307/2026-51 | SEI nº 5612899 |