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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRET. DE REL.EMPRES.E COMUNITARIAS - CT
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL DIREC-CT nº 09/2026
AUXÍLIO FINANCEIRO À PARTICIPAÇÃO DE DISCENTES EM EVENTOS RELACIONADOS A COMPETIÇÕES ACADÊMICAS E DE BASE TECNOLÓGICA - 2026
A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-CT) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná Campus Curitiba (UTFPR-CT), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público as normas e os procedimentos para as inscrições no auxílio financeiro à participação de discentes da UTFPR Campus Curitiba em eventos de competição acadêmica e de base tecnológica no ano de 2026 considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD/PROPPG/PROREC/PROPLAD UTFPR nº 16, de 5 de abril de 2023.
1. DO OBJETO
1.1. Disponibilizar auxílio financeiro aos estudantes da UTFPR Campus Curitiba para a participação individualmente ou por equipes em eventos de competição acadêmica ou de base tecnológica no âmbito nacional ou internacional.
2. DO PÚBLICO ALVO
2.1. O AUXÍLIO FINANCEIRO À PARTICIPAÇÃO DE DISCENTES EM EVENTOS RELACIONADOS A COMPETIÇÕES ACADÊMICAS E DE BASE TECNOLÓGICA - 2026 destina-se aos(às) discentes regularmente matriculados(as), que estejam cursando, no mínimo, uma disciplina em cursos de graduação (a partir do segundo período) ou pós-graduação stricto-sensu da UTFPR Campus Curitiba, e que sejam integrantes de equipes de competição registradas no referido campus.
2.2. A UTFPR Campus Curitiba possui 15 equipes de competição acadêmica e de base tecnológica registradas pela Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC) da UTFPR, conforme disponível no link: https://tinyurl.com/Equipes-UTFPR-CT.
3. DAS MODALIDADES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Participação individual ou por equipe em eventos de competições acadêmicas e de base tecnológica, relacionados e que requeiram a utilização do conhecimento da área de formação do(a) estudante e do seu respectivo curso de Graduação da UTFPR.
3.2 Não serão contemplados por este Edital inscrições cuja participação classifica-se como:
I. Apenas ouvinte;
II. As seguintes atividades:
a) Semana acadêmica de curso da UTFPR;
b) Saídas de campo e visitas técnicas promovidas por servidores/as da UTFPR que façam parte das unidades curriculares do curso em que o estudante está regularmente matriculado;
c) Apresentação de trabalhos técnico-científicos aprovados em eventos científicos;
d) Participação individual ou por equipes eventos esportivos ou culturais;
e) Eventos ou atividades de extensão.
Parágrafo único - Entende-se por trabalho técnico-científico a produção por escrito de capítulos de livros, artigos, banner ou resumos, devidamente aprovados por instituição ou organização reconhecida pela comunidade técnico-científica.
3.3. É vedado acúmulo do auxílio de que trata este Edital com recursos de outras ações das Pró-reitorias e Diretorias da UTFPR que tenha como a finalidade custear/financiar a participação do discente no mesmo evento requerido neste processo de inscrição, bem como eventos que contam com a oferta do transporte, alojamento e seja possibilitado a alimentação no Restaurante Universitário ou de outra forma, sem custos para o(a) discente, custeados pela UTFPR ou outra entidade financiadora.
Parágrafo único - Excetua à vedação do item anterior a participação em eventos realizados fora do território nacional, quando comprovado que as contribuições oferecidas pelas Pró-Reitorias, diretorias ou entidades financiadoras não cobrem integralmente os custos da participação no evento.
3.5. Só será permitida uma inscrição por modalidade de evento deste Edital, para o(a) mesmo(a) estudante ou equipe, conforme o caso, no mesmo semestre letivo.
4. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA E DO ORÇAMENTO
4.1. As inscrições no auxílio à participação em eventos poderão ser realizadas em fluxo contínuo no período de 22 de abril de 2026 a 10 de novembro de 2026 ou até que se esgotem os recursos financeiros previstos para este Edital.
§1º. Não serão atendidas solicitações anteriores à data de início e posteriores à data de encerramento deste Edital.
§2º. Serão atendidas prioritariamente as inscrições em eventos realizados no ano de 2026. Havendo disponibilidade orçamentária, e não restando inscrições do corrente ano sem atendimento, as inscrições para a participação em eventos realizados no ano de 2027 poderão ser atendidas.
§3º. As inscrições em eventos que serão realizados no ano de 2027 ficarão em lista de espera, sendo atendidas por ordem de apresentação, após esgotados os atendimentos dos eventos realizados no ano de 2026.
4.2. As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento da DIREC-CT da UTFPR-CT para o exercício de 2026, correspondendo ao Programa de Apoio à Participação de Discentes em Eventos de Competição Esportiva e Tecnológica. O valor global destinado à execução do presente Edital é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) FONTE CUSTEIO 20RK - DESPESAS DE FUNCIONAMENTO DOS CAMPI - CUSTEIO FONTE 1000 - 339018.00 - Auxilio Financeiro A Estudantes, no valor de 45.294,12 com apoio financeiro do orçamento do exercício de 2026 da DIREC/ Campus-CT e Fonte: 1000000032 - EQUIPES DE COMPETIÇÃO TECNOLÓGICA 339018.00 - Auxilio Financeiro A Estudantes 14.705,88 com apoio financeiro do orçamento do exercício de 2026 da PROREC.
§1º. Caso haja disponibilização de mais recurso financeiro direcionado para o objeto deste edital que possa vir da PROREC ou de outras fontes financeiras, o valor do item 4.2 poderá ser suplementado via aditivo do presente edital.
5. DA SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS
5.1. A solicitação de auxílio financeiro deverá ser realizada por servidor da UTFPR Campus Curitiba por meio de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UTFPR, iniciado por professor(a) orientador(a) ou servidor(a) responsável, conforme disposto na Instrução Normativa PROGRAD/PROPPG/PROREC/PROPLAD UTFPR nº 16, de 5 de abril de 2023 (IN nº 16/2023).
§1º. O processo deverá ser instruído e encaminhado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de início do evento.
§2º. O professor orientador ou servidor responsável deverá iniciar o processo na sua unidade origem, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UTFPR.
§3º. O processo deverá ser remetido á Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Curitiba (DIREC-CT), para análise e providências quanto à concessão do auxílio.
5.2. A solicitação deverá conter, obrigatoriamente, o formulário institucional de concessão de Auxílio Financeiro a Estudantes (Anexo I da IN nº 16/2023), devidamente preenchido e assinado pelo(a) servidor(a) responsável, acompanhado da documentação comprobatória pertinente, em formato PDF.
5.3. A documentação exigida deverá observar a natureza da atividade, conforme segue:
a) Comprovante do evento (site, folder ou documento oficial contendo local, data e identificação do evento);
b) Documento que comprove a participação do discente (carta de aceite, inscrição, convocação ou equivalente, quando aplicável);
c) Justificativa da participação, assinada pelo(a) professor(a) ou servidor(a) responsável;
§1º. Caso a documentação comprobatória não esteja disponível no momento da solicitação, o(a) proponente deverá apresentar justificativa no processo, devendo anexar os documentos faltantes em até 5 (cinco) dias antes do início do evento, conforme previsto na IN nº 16/2023.
§2º. No caso de participação em equipe, o processo deverá identificar todos os integrantes, podendo o auxílio ser solicitado de forma individual ou coletiva, conforme organização interna da equipe e disponibilidade orçamentária.
5.4. Não serão analisadas solicitações:
I – protocoladas fora do prazo mínimo estabelecido no item 5.1;
II – com documentação incompleta, sem justificativa;
III – de estudantes com pendência na prestação de contas de auxílios anteriores.
5.5. Cada estudante poderá constar em apenas uma solicitação por evento, sendo vedado o envio de processos duplicados.
6. DOS AUXÍLIOS
6.1. As inscrições serão atendidas por ordem de apresentação, e ano de realização do evento, conforme disposto no item 4.1, desde que devidamente indicada em uma das modalidades dos eventos que dispõe o item 3, cumprido os procedimentos de inscrição constantes no item 5 e demais requisitos existentes neste Edital, podendo ser concedidos recursos para:
I. Pagamento da inscrição da participação no evento, na modalidade remota, semipresencial ou presencial.
II. Apoio financeiro para participação no evento para auxiliar com os alimentação e hospedagem do(a) estudante e, quando for o caso, compra de material estritamente necessário para a apresentação do trabalho e projeto ou a realização da competição.
III. Apoio financeiro para participação no evento para auxiliar com os custos da viagem (deslocamento) do(a) estudante e, quando for o caso.
§1º. São considerados materiais para apresentação de trabalhos: confecção e impressão de banners, maquetes ou materiais demonstrativos dos resultados constantes no trabalho acadêmico ou projeto desenvolvido; e para a realização da competição materiais essenciais para a apresentação e desenvolvimento das habilidades e competências do/a(s) competidor/a(s) ou protótipo utilizado no evento.
§2º. O Auxílio Financeiro a Estudantes será viabilizado mediante repasse financeiro, cujo valor aprovado será depositado exclusivamente em conta bancária de titularidade do discente.
6.2. Para o pagamento da inscrição, os valores do auxílio para o(a) estudante, por equipe, correspondentes aos eventos dos itens 3.1 e 3.2 deste Edital, serão subsidiados na forma que segue:
I. Nacional – realizado em território brasileiro: valor de até R$ 450,00;
II. Internacional – realizado em países da América do Sul, exceto o Brasil: valor de até R$ 700,00;
III. Internacional – realizado em países fora da América do Sul: valor de até R$ 900,00.
§1º. Para a participação individual em evento nacional, correspondente as modalidades constantes dos itens 3.1 e 3.2 deste Edital, será subsidiado o valor máximo de até R$ 300,00, por estudante.
§2º. Se o evento de que trata o parágrafo §1º for internacional (acontece fora do território brasileiro), será subsidiado o valor máximo correspondente aos incisos II ou III (conforme o caso) do item 6.2 deste Edital.
6.3. O apoio financeiro para participação no evento de que trata o item 6.1, inciso II, deste Edital será concedida somente para a participação em eventos realizados na modalidade presencial e em cidade distinta do campus do curso em que o(a) estudante está matriculado na UTFPR.
6.3.1. Para as modalidades de eventos constantes nos itens 3.1 e 3.2 deste Edital, serão pagos os seguintes valores de apoio financeiro para participação no evento para o(a) estudante:
I. No Estado do Paraná: valor de R$ 300,00, para evento realizado em município fora da mesorregião a que pertence o município do campus do(a) estudante, ou o valor de R$ 150,00, se realizado em município pertencente a mesorregião;
Parágrafo único - As definições de mesorregião para a finalidade deste Edital são as aplicadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/sintese/pr?indicadores=91249
II. Nos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Sudeste e Centro-Oeste: valor de R$ 500,00;
III. Nos estados do Norte e Nordeste: valor de R$ 700,00;
IV. Em países da América do Sul – exceto Brasil: valor de R$ 1.000,00;
V. Em países fora da América do Sul: valor de R$ 2.000,00.
6.3.2. Para a participação em eventos relacionados à modalidade do item 3.4 deste Edital, serão custeados os valores correspondentes a 50% dos constantes nos incisos do item 6.3.1, por estudante, exceto para evento realizado em município da mesorregião do Estado do Paraná a que pertence o município do campus do(a) estudante, que poderá ser pago o valor de R$ 150,00.
7. DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO
7.1 Para fins de repasse dos valores para auxílio deferido, serão utilizados os dados bancários do(a) estudante beneficiado(a) inscrito(a), registrados no Portal do Aluno.
§1º. O pagamento do apoio financeiro para participação no evento com a viagem (deslocamento), alimentação e hospedagem do(a) estudante e, quando for o caso, compra de material para a realização da competição, correspondente ao item 3.4 deste Edital, será realizado individualmente nas contas bancárias dos(as) integrantes da equipe.
§2º. Caso o(a) estudante ainda não tenha registrado os dados bancários ou estes estejam desatualizados, devem ser, conforme o caso, inseridos ou corrigidos no menor tempo possível, sob pena de atraso no recebimento do auxílio ou mesmo perda do direito ao recebimento.
§3º. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis, após a comunicação de deferimento da inscrição, se o(a) estudante não inserir ou atualizar os dados bancários válidos em seu nome, perderá o direito de recebimento do auxílio à participação em eventos.
8. DA ANÁLISE E ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES
8.1. As inscrições serão analisadas pelo DIREC-CT - Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Curitiba da UTFPR, e deferidas de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e a disponibilidade de recurso alocados para o respectivo período de vigência do presente Edital .
Parágrafo único - As inscrições que forem deferidas serão encaminhadas via processo SEI pela DIREC-CT aos setores responsáveis, para que seja providenciada a descentralização do recurso para pagamento do auxílio à participação do discente em evento.
8.2. É importante que os(as) estudante(s) e equipes contemplados(as) com o auxílio à participação em eventos cite o apoio da UTFPR Campus Curitiba em toda publicação e divulgação que possa vir a ser resultante das atividades apoiadas pelo presente Edital.
9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO
9.1. O(A) estudante contemplado(a) com auxílio financeiro deverá realizar a prestação de contas por meio do processo SEI utilizado para a solicitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a realização do evento, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 16/2023.
9.2. A prestação de contas deverá ser realizada com o intermédio do(a) professor(a) orientador(a) ou servidor(a) responsável, que deverá anexar ao processo SEI os seguintes documentos:
I – comprovante de participação no evento (certificado, declaração ou documento equivalente);
II – comprovante de pagamento da taxa de inscrição, quando houver;
III – comprovantes de despesas com deslocamento (passagens e cartões de embarque), quando for o caso;
IV – relatório sucinto das atividades realizadas, destacando a relevância da participação para a formação acadêmica e/ou institucional, conforme modelo do Anexo III da IN nº 16/2023.
§1º. Conforme a IN nº 16/2023, não é obrigatória a comprovação de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, quando estas estiverem contempladas no valor global do auxílio.
§2º. Os documentos devem ser anexados em formato PDF, de forma legível, no processo SEI correspondente.
9.3. O Departamento Acadêmico, Coordenação de Curso ou Programa de Pós-Graduação deverá proceder à análise da prestação de contas, emitindo parecer quanto à sua aprovação ou não, e encaminhar o processo à Diretoria competente para ciência, conforme fluxo institucional.
9.4. No caso de inconsistências na prestação de contas, o(a) estudante será notificado(a) por meio do e-mail institucional, devendo regularizar a situação no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a partir da notificação.
9.5. A não apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido, ou a sua não aprovação, implicará:
I – obrigatoriedade de devolução dos valores recebidos, total ou parcialmente, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU);
II – impedimento de recebimento de novos auxílios financeiros até a regularização da pendência.
9.6. No caso de não utilização total dos recursos recebidos, o valor remanescente deverá ser devolvido à UTFPR por meio de GRU, conforme orientações da unidade concedente.
10. DA DEVOLUÇÃO DE VALORES
10.1. O(A) estudante que receber o auxílio financeiro e não comprovar a participação no evento, em conformidade com os itens 9.1, 9.2 e 9.3 deste Edital, fica obrigado(a) a realizar a devolução total do recurso recebido (e não
utilizado) para a UTFPR, por meio de pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU).
§1º. Se os valores dos comprovantes dos gastos obtidos com a participação no evento for inferior aos valores recebidos como apoio financeiro para participação no evento, a diferença de valores deverá ser devolvida para a UTFPR via GRU.
§2º. No caso de não participação de integrante de equipe, informado no Formulário de Inscrição para Auxílio à Participação de Discente em Eventos, e não havendo sido substituído, deverão ser devolvidos os valores correspondentes ao pagamento da inscrição e, se houver, do apoio financeiro para participação no evento do(a) integrante.
§3º. A GRU será providenciada pela DIREC-CT e entregue ao(a) estudante, que deverá pagá-la e apresentá-la à DIREC-CT por e-mail em até 15 (quinze) dias corridos.
10.2. No caso de descumprimento do pagamento pelo(a) estudante, conforme prazo estipulado no parágrafo único do item 10.1 deste Edital, estará vetada a sua inscrição para nova solicitação de Auxílio à Participação em Eventos, sendo apurada a situação e tomadas as medidas cabíveis, conforme previsto no Regulamento Disciplinar Discente da UTFPR e no ordenamento jurídico brasileiro.
11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO RECURSO
11.1. A divulgação dos resultados será disponibilizada pela DIREC-CT ao estudante.
11.2. No caso de inscrições indeferidas, o(a) estudante tem o prazo de até 2 (dois) dias úteis, a partir do comunicado do resultado (enviado para o seu e-mail principal cadastrado no Portal do Aluno), para enviar recurso ao e-mail da DIREC-CT, devidamente fundamentado com a justificativa e documentos comprobatórios. O recebimento dos auxílios em caso de recurso fica sujeito à existência de recursos financeiros destinados a este Edital.
§1º. O e-mail da DIREC-CT é direc-ct@utfpr.edu.br
§2º. Se o motivo do indeferimento da solicitação for em razão do esgotamento dos recursos financeiros destinados a este Edital, não cabe a possibilidade de recurso.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O(A) estudante requerente, ao submeter a solicitação de auxílio à participação em eventos, declara ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas neste Edital, responsabilizando-se pela exatidão e veracidade
das informações prestadas, podendo, em caso de informações falsas ou outra infração legal, responder nas esferas cível, criminal e administrativa.
12.2. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-CT e observada a legislação vigente.
12.3. O presente Edital e respectivos anexos serão publicados no seguinte endereço:
http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/curitiba
12.4. Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba
Assinado digitalmente
Paulo Daniel Batista de Sousa
Diretor Geral - UTFPR Campus Curitiba
Walmor Cardoso Godoi
Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias UTFPR Campus Curitiba
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WALMOR CARDOSO GODOI, DIRETOR(A), em (at) 16/04/2026, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO DANIEL BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/04/2026, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5615071 e o código CRC (and the CRC code) E405AB0F. |
| Referência: Processo nº 23064.057652/2025-33 | SEI nº 5615071 |