Boletim de Serviço Eletrônico em 02/04/2026

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

Av. Sete de Setembro, 3165 - CEP 80230-901 - Curitiba - PR - Brasil

Telefone: (41) 3310-4545 - www.utfpr.edu.br

 

EDITAL CONJUNTO nº 01/2026 - PROPPG-PROGRAD

EDITAL DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS (BANCA DE VALIDAÇÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO) E PARA INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

 

"A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) da UTFPR, em conjunto com a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e o Departamento de Processos Seletivos (DEPPS), torna público este edital, que define as normas para a validação de ações afirmativas. O procedimento compreende a banca de heteroidentificação de candidatos pretos e pardos, bem como a validação documental para indígenas e quilombolas, sendo destinado a ingressantes e matriculados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu."

A análise das bancas de heteroidentificação atende ao disposto na Resolução COUNI/UTFPR nº 122, de 19 de dezembro de 2023, que institui os mecanismos de validação da autodeclaração de candidatos autoidentificados como pretos e pardos para fins de garantir ao público-alvo das políticas afirmativas seu efetivo ingresso nos cursos de pós-graduação, em consonância com a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023 (Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14723.htm). Indígenas e quilombolas apenas apresentam os comprobatórios necessários e ficam dispensados de banca.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O presente Edital destina-se a candidatos às vagas de Ações Afirmativas nos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu da UTFPR, voltadas a pessoas pretas e pardas (Banca de heteroidentificação), bem como indígenas e quilombolas (comprobatórios).

1.2 A banca de heteroidentificação é obrigatória aos candidatos interessados em concorrer às cotas de Ações afirmativas para pessoas pretas e pardas em cursos de Pós-Graduação Stricto sensu, exceto para egressos da graduação da UTFPR que passaram pela validação. Bancas realizadas em processos seletivos de outras instituições não serão validadas.

1.3 A validade do resultado da banca de heteroidentificação fica vigente durante todo o período do curso e mantida na condição de egresso.

1.4 Qualquer alteração nas referências legais que amparam esse Edital, pode influenciar no resultado emitido pela banca.

 

2. DOS OBJETIVOS

2.1 Ofertar um processo transparente e de amplo alcance aos candidatos dos cursos de Pós-Graduação Stricto sensu para a validação da autodeclaração de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas (, com base na Lei nº 12.711/2012).

2.2 Garantir a validação da autodeclaração de pretos e pardos por banca competente.

2.3 Regulamentar o processo de validação de autodeclaração de pessoas pretas e pardas, que concorrem às cotas de ações afirmativas.

2.4 Oferecer acesso às ações afirmativas aos indígenas e quilombolas nos Programas de Pós-Graduação.

3. DAS COTAS DE VAGAS

Do total das vagas oferecidas em cada curso de Pós-Graduação Stricto sensu da UTFPR, será garantido, no mínimo 30% (trinta por cento) para o Programa de Ações Afirmativas, destinadas aos candidatos denominados cotistas.

3.1 Da avaliação de candidatos indígenas e quilombolas:

3.1.1 Dos Povos indígenas:

Baseia-se na autoidentificação, ancestralidade e modos de vida tradicionais, reconhecendo-os como os habitantes originais do território antes da colonização. Comunidade ou organização social com costumes, línguas e crenças. Um(a) indígena é reconhecido(a) por uma comunidade, tribo e/ou organização social como membro.

3.1.2 Dos povos quilombolas:

São considerados quilombolas os remanescentes das comunidades de quilombos pertencentes aos grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, nos termos do caput do art. 2º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

3.2 Dos Candidatos autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as)

3.2.1 O(a) candidato(a) que se autodeclarar preto ou pardo deverá se inscrever [LM1] [LM2] no Edital de banca de heteroidentificação a ser realizado por comissão específica, que ratificará ou não a sua autodeclaração.

3.2.2 Ao ser invalidado pela banca, o(a) candidato(a) passará a concorrer pelas respectivas classificações nas demais categorias de sua inscrição, cuja documentação tenha sido homologada.

3.2.3 O(a) candidato(a) que não se submeter ao procedimento de heteroidentificação perderá o direito às cotas de ações afirmativas na UTFPR.

3.2.4 A participação neste Edital de Ações Afirmativas ocorre de forma independente e pode ser concomitante ao processo seletivo do Programa de Pós-Graduação."

3.2.5 O(a) candidato(a) deverá seguir o cronograma estabelecido neste edital (item 7).

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do(a) candidato(a) às cotas de ações afirmativas nas modalidades pretos/pardos, indígenas e quilombolas é realizada na página https://questionario.utfpr.edu.br/limesurvey/index.php/871596?lang=pt-BR cadastro de dados e preenchimento do questionário (Anexo I).

4.2 Ao se inscrever, o(a) candidato(a) aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

4.3 Ao se inscrever, o(a) candidato(a) declara ter ciência e aceitar as condições contidas neste Edital.

4.4 Ao se inscrever, o(a) candidato(a) aceita o recebimento de mensagens por e-mail, contato telefônico e aplicativos de mensagens.

4.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato:

I. Verificar as informações constantes disponíveis no Portal UTFPR. Disponível em: https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/reitoria

II. Manter-se constantemente atento a possíveis comunicações enviadas para o endereço de e-mail informado no ato da inscrição incluindo a verificação regular da caixa de spam ou lixo eletrônico. A não observância dessas mensagens, por qualquer motivo, não poderá ser alegada como justificativa para o descumprimento de prazos ou perda de direitos.

III. A UTFPR não se responsabilizará por inscrições realizadas ou alteradas por meio de engenharia social, nem por problemas ou defeitos de hardware ou software, congestionamentos em redes de computadores, servidores ou provedores, interrupções ou falhas em operações ou transmissões que acarretem a transmissão incorreta de dados, problemas causados por vírus, bem como falhas provenientes da digitalização de documentos ou da criação de arquivos em formato PDF, ou qualquer outra falha na transmissão de documentos e informações fornecidas.

4.6 O uso do nome social e o respeito à identidade de gênero fica assegurado às pessoas trans – travestis, transexuais e transgêneros e pessoas que se autoidentificam com o gênero oposto à designação compulsória a partir do sexo biológico ou aquele atribuído em seu nascimento, no âmbito da Banca de Heteroidentificação da UTFPR/2026.

4.6.1 Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa trans se identifica e é socialmente reconhecida. Trata-se de um prenome utilizado publicamente, distinto do nome civil de quem o utiliza. O mesmo princípio NÃO se aplica aos apelidos.

4.6.2 O nome social indicado pelo(a) candidato(a) será utilizado em todas as listagens e publicações referentes ao Processo da UTFPR/2026 e para fins de matrícula.

4.7 Candidatos indígenas deverão preencher o formulário de inscrição e anexar:

I. Termo de Declaração de identidade indígena (TDID) (Anexo II);

II. Registro de Nascimento indígena (RANI) e/ou Carta de recomendação (emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública ou órgão indigenista e/ou histórico escolar emitido por escola indígena).

4.8 Candidatos (as) quilombolas deverão preencher o formulário e anexar:

I. Termo de Declaração de identidade quilombola (TDIQ) (Anexo III), ou;

II. Certidão da Fundação Cultural Palmares ou declaração assinada por lideranças comunitárias.

Parágrafo único: Indígenas e quilombolas devem preencher o formulário de inscrição e não passam por banca de heteroidentificação.

5. DA REALIZAÇÃO DA BANCA

5.1 As bancas de heteroidentificação se destinam aos candidatos autodeclarados pretos e pardos, inscritos nas categorias de cota Pretos e Pardos.

5.2 A banca não se destina aos candidatos autodeclarados indígenas ou quilombolas. Para indígenas e quilombolas, basta o cumprimento dos itens 4.7 ou 4.8 deste edital.

5.3 Critérios da banca de validação para pessoas pretas as e pardas:

5.3.1 A banca de verificação será realizada em ambiente virtual (remota) e será gravada em áudio e vídeo, sendo que a recusa do(a) candidato(a) em se submeter ao procedimento importará na perda do direito de concorrer às vagas reservadas.

5.3.2 O procedimento de heteroidentificação de candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as) é baseado exclusivamente no fenótipo (conjunto de características determinadas pelo genótipo e pelas condições ambientais).

5.3.3 Não se analisará genealogia, ascendência e ancestralidade de candidato(a). Não será admitido, em nenhuma hipótese, a apresentação de prova baseada em ancestralidade, bem como não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes a confirmação em procedimento de heteroidentificação realizado em outros editais, com exceção do processo de ingresso de estudantes de graduação na UTFPR.

5.3.4. Os candidatos autodeclarados pretos e pardos, obrigatoriamente, terão suas imagens capturadas em vídeo e uma imagem de documento oficial com foto. As mídias deverão ser submetidas no formulário seguindo o cronograma vigente.

5.3.5 O vídeo gravado para a Banca de Heteroidentificação deverá registrar completamente o rosto do(a) candidato (a), sem a presença de pessoas alheias e deverão adotar preferencialmente os seguintes procedimentos:

I. Usar roupas claras;

II. Providenciar ambiente com iluminação adequada para o rosto;

III. Não usar nenhum tipo de maquiagem ou filtro “de tela” do computador;

IV. Não usar qualquer adereço;

V. Obedecer às solicitações dos membros da banca;

VI. Assegurar que tenha uma conexão segura de internet;

VII. Utilizar dispositivo com câmera, microfone e alto-falante, como Computador Pessoal (PC) ou dispositivos móveis (smartphone ou tablet). Os arquivos dos vídeos devem ser salvos em mp4 ou avi, com duração máxima de 20 segundos (ou 1024 K).

5.3.6 Modelos de vídeo estão dispostos em: https://www.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/heteroidentificacao-1/exemplos-de-midia

5.3.7 Os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão ingressar na sala virtual sozinhos, e deverão portar o original de documento oficial de identificação com foto. Não será aceito cópia de documento, ainda que autenticado, tampouco documentos digitais por aplicativos não oficiais de celular.

5.3.8 O(a) candidato(a) que não comparecer na sala virtual diante da Banca de Heteroidentificação, dia e horário previstos ou cuja autodeclaração não for validada pela banca, será impedido de concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos e pardos.

5.4 Caso a banca entenda que o material enviado (item 5.3.5) não esclareça nitidamente o fenótipo, o(a) candidato(a) poderá ser convocado(a) por e-mail para uma banca remota síncrona ou banca presencial. É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as publicações referente a banca de heteroidentificação, bem como atentar-se aos prazos recursais.

5.5 A banca, após o procedimento de heteroidentificação do candidato, emite parecer validando ou invalidando a autodeclaração em votação por maioria simples. Os pareceres serão publicados no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/reitoria.

5.6 Estão isentos do envio de mídia os candidatos pretos e pardos que tenham se submetido à banca de heteroidentificação para cursos de graduação conduzidas pela UTFPR, prevalecendo o juízo anterior.

5.7 O(a) candidato(a) que se enquadra no caput (item 5.6) deverá informar, no formulário disponível em https://questionario.utfpr.edu.br/limesurvey/index.php/871596?lang=pt-BR em qual evento que participou de banca de heteroidentificação anteriormente, como por exemplo: Vestibular de verão/2025 UTFPR.

5.8 Os candidatos que tiveram resultado como "ausente" poderão participar normalmente de nova banca de heteroidentificação.

5.9 É vedado ao (a) candidato(a) com parecer “indeferido” em processos de heteroidentificação da UTFPR, concorrer novamente na modalidade de cotas para pretos e pardos, ainda que para curso diverso do anterior.

5.10 A banca, ao avaliar o material juntado, emite parecer validando ou invalidando a percepção social relacionada à autodeclaração.

5.11 O (A) candidato(a) que não apresentar o documento solicitado ou não tiver sua solicitação validada pela banca de heteroidentificação, não concorrerá como cotista racial preto (a) ou pardo(a).

6. DOS RECURSOS

6.1 Os recursos deverão ser encaminhados por meio de formulário específico disponível no site respeitando as datas do cronograma.

6.2 Não serão aceitos como recursos pedidos de marcação de outro dia e horário de bancas de heteroidentificação.

6.3 Os recursos serão analisados pela banca recursal e o resultado da análise será divulgado respeitando as datas do cronograma do presente edital com a relação nominal definitiva de candidatos aptos às vagas destinadas as cotas para autodeclarados preto(a) ou pardo(a).

6.4 Não cabe recurso da decisão da banca recursal.

7. DO CRONOGRAMA INSCRIÇÕES PARA PRETOS/PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS E BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO.

7.1 Cronograma de inscrições para ações afirmativas para cotas destinadas a pretos/pardos, indígenas e quilombolas.

Item

Inscrições

Data da Banca

Resultado Preliminar

Interposição de Recurso

Resultado Final

I.

01 a 10 abr/2026

15 abr/2026

22 abr/2026

22 a 24 abr/2026

Até 30 abr/2026

II.

01 a 15 mai/2026

20 mai/2026

27 mai/2026

27 a 29 mai/2026

Até 03 jun/2026

III.

01 a 12 jun/2026

17 jun/2026

24 jun/2026

24 a 26 jun/2026

Até 01 jul/2026

IV.

01 a 10 jul/2026

15 jul/2026

22 jul/2026

22 a 24 jul/2026

Até 29 jul/2026

V.

01 a 14 ago/2026

19 ago/2026

26 ago/2026

26 a 28 ago/2026

Até 02 set/2026

VI.

01 a 11 set/2026

16 set/2026

23 set/2026

23 a 25 set/2026

Até 30 set/2026

VII.

01 a 13 out/2026

21 out/2026

28 out/2026

28 a 30 out/2026

Até 04 nov/2026

VIII.

01 a 13 nov/2026

18 nov/2026

25 nov/2026

25 a 27 nov/2026

Até 02 dez/2026

IX.

25 nov a 4 dez/2026

9 dez/2026

14 dez/2026

14 a 16 dez/2026

Até 21 dez/2026

X.

12 a 22 jan/2027

27/jan/2027

03/fev/2027

03 a 05/fev/2027

Até 10 fev/2027

XI.

01 a 12 fev/2027

17 fev/2027

24/fev/2027

24 a 26/fev/2027

Até 03 mar/2027

XII.

01 a 12 mar/2027

17 mar/2027

23 mar/2027

23 a 25/mar/2027

Até 31 mar/2027

XIII.

Impugnação do Edital

Até 03 abril/2026

(*) Candidatos Pretos e Pardos deverão participar da banca de Heteroidentificação.

(**) Candidatos indígenas e quilombolas realizam apenas a inscrição com os comprobatórios.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Será o parecer “deferido” anulado, em qualquer época, o(a) candidato(a) que tenha apresentado documentos, declarações ou informações falsas ou outros meios ilícitos.

8.2 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) ou de seu representante legal a ciência plena dos dispositivos deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza o presente processo seletivo, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

8.3 Ao ingressar na UTFPR o(a) candidato(a) estará sujeito ao Regulamento dos cursos de Pós-Graduação da UTFPR e ao Regulamento Disciplinar do Corpo Discente da UTFPR.

8.4 Casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPPG/UTFPR.

8.5. Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital não solucionadas administrativamente.

8.6. O presente Edital será publicado no Portal UTFPR, no endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/reitoria

 


ANEXO I

 

AÇÕES AFIRMATIVAS – STRICTO SENSU

1) Nome completo (Registro oficial)

2) Nome Social. Justifique (Não obrigatório)

3) Documento de identificação

3.1 Brasileiros (RG/CPF)

3.2 Estrangeiros (Passaporte/RNE/RNM/CRNM)

4) Data de Nascimento (dia/mês/ano):

5) Informe um e-mail para contato:

6) Informe um número celular para contato (DDD)000000000:

7) Informe o sexo (biológico):

7.1 Feminino

7.2 Masculino

7.3 Prefiro não declarar

7.4 Outros

8) Qual a sua autodeclaração étnico-racial:

8.1 Preto

8.2 Pardo

8.3 Quilombola

8.4 Indígena

9) Você já participou de banca de heteroidentificação na UTFPR? Se sua resposta for "sim", informe qual processo seletivo.

10) Qual(ais) o(s) Campus que você desenvolverá sua pesquisa?

11) Qual o Programa de Pós-Graduação Stricto sensu você pretende ingressar ou já está matriculado?

12) Qual a modalidade?

12.1 Mestrado

12.2 Doutorado

13) Afirmo que tenho ciência dos termos do Edital de Banca de Heteroidentificação.

14) Comprobatórios

14.1 Indígenas (documento em pdf)

14.2 Quilombolas (documento em pdf)

14.3 Pretos e Pardos (vídeo em mp4 ou avi)

 

 

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO

TERMO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIDADE INDÍGENA (TDID)

 

 

Eu, , abaixo assinado,

Portador do RG:

CPF:

Estado Civil:

Nascido em     /         /

Município de

Estado:

Residente à rua/av.:

 

 

 

Cidade:

Estado:

CEP:

Filho de (nome da mãe):

Fone Residencial:

Celular:

E-mail:

Declaro, sob as penas da lei, que sou INDÍGENA e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

 

 

 

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                            ______________________, _____ de ____________de de 202_.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Município, dia,  mês, ano

 

 

__________________________________________
Assinatura do Candidato

Os documentos abaixo são obrigatórios e deverão acompanhar o presente termo

a) RANI – Registro de Nascimento Indígena e/ou

b) Carta de Recomendação (emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenistas) e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena.

 

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. 

 

 

 

 

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO

TERMO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIDADE QUILOMBOLA (TDIQ)

 

Eu, , abaixo assinado,

Portador do RG:

CPF:

Estado Civil:

Nascido em / /

Município de

Estado:

Residente à rua/av.:

 

 

 

Cidade:

Estado:

CEP:

Filho de (nome da mãe):

Fone Residencial:

Celular:

E-mail:

 

Declaro, sob as penas da lei, que sou QUILOMBOLA pertencente ao Quilombo ___________________________________________, localizado no município ____________________________________________, UF ________. Declaro ainda que estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no

Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

 

______________________, ______de de 202_.

Município dia mês ano

____________________________________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

 

Os documentos abaixo são obrigatórios e deverão acompanhar o presente termo

a) Declaração de Entidade/movimento social ao qual está ligado;

b) Declaraçao emitida pela Fundação Cultural Palmares.

 

 

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, PRÓ-REITOR(A), em (at) 01/04/2026, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE AUGUSTO FABRI, PRÓ-REITOR(A), em (at) 02/04/2026, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.012780/2026-39 SEI nº 5616785