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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL DEPARTAMENTO DE PROCESSOS SELETIVOS
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL 21/2026 - PROGRAD
Reopção de cursos 2026/2
A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) faz saber aos interessados que estarão abertas, por meio deste Edital, as inscrições ao Processo Seletivo de Reopção de Curso de Graduação para o segundo período letivo de 2026 (2026/2).
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Este Edital é destinado exclusivamente ao aluno matriculado (cursando, com matrícula trancada, ou em mobilidade intercampus) em um dos cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).
1.2. Neste Edital, considera-se Reopção de Curso quando o candidato for aluno da UTFPR (cursando, com matrícula trancada, ou em mobilidade intercampus).
1.2.1. Na Reopção de Curso, entende-se como curso de origem o curso no qual o candidato está matriculado (cursando, com matrícula trancada, ou em mobilidade intercampus).
1.2.2. O candidato de Reopção selecionado, que concluir o curso de origem antes da matrícula no curso de destino, terá sua matrícula no novo curso invalidada.
1.2.3. Na Reopção de Curso, ao mudar de curso, o aluno, originalmente na condição de cotista, manterá para termos de registro na UTFPR a sua condição de cotista do curso de origem.
1.2.4. É vedada a solicitação de reopção para o curso no qual o candidato já esteja regularmente matriculado, ou com a matrícula trancada.
1.3. Ao se inscrever, o candidato aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados para possibilitar a efetiva execução deste processo. Este inclui a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e coeficientes de rendimento, períodos e cursos de origem e destino em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei no. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
1.4. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
2. DOS PRÉ-REQUISITOS
2.1. O candidato que desejar Reopção de Curso deverá estar matriculado (cursando, com matrícula trancada, ou em mobilidade intercampus) em um dos cursos de graduação da UTFPR.
2.2. O coeficiente de rendimento normalizado do candidato deve ser superior a zero.
2.3. O candidato deverá ter realizado a autenticação administrativa dos documentos de matrícula no campus de origem, e não poderá ter documentos pendentes junto ao Departamento de Registros Acadêmicos.
2.4. Para realizar a inscrição, o candidato deverá atender aos critérios de prioridade mínima, período no curso de origem mínimo e CRN mínimo do curso de destino, indicados no ANEXO I.
2.4.1 O Coeficiente de Rendimento Normalizado foi instituicionalizado pelo Regulamento da Organização Didático-Pedagíca (RODP) dos cursos de graduação.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições ocorrerão no período especificado no Item 11 - CRONOGRAMA, com o preenchimento da Ficha de Inscrição pela internet, disponível no site: https://www.utfpr.edu.br/alunos/portal-do-aluno.
3.2. O candidato poderá se inscrever em somente um curso de um Campus da UTFPR.
3.2.1. No caso de duas ou mais inscrições do mesmo candidato, será considerada somente a inscrição mais recente.
3.2.2. O candidato, no período válido de inscrição, que desejar fazer alteração de dados na sua inscrição, deve fazer uma nova inscrição, sendo a anterior cancelada automaticamente.
3.3. Ao se inscrever, o candidato declara ter ciência e aceitar, irrestritamente, as condições contidas neste Edital e dos regulamentos internos da UTFPR, publicado no site http://www.utfpr.edu.br/reopcao, não podendo delas alegar desconhecimento.
3.4. Ao final do período de inscrições, a Lista de Inscritos e Classificados será publicada no site http://www.utfpr.edu.br/reopcao, conforme previsto no Item 11 - CRONOGRAMA.
3.5. A UTFPR não se responsabilizará por problemas ou defeitos de hardware, ou software, congestionamentos em redes de computadores, servidores ou provedores, interrupção ou falha em operações, ou transmissões que acarretem a incorreta transmissão de dados. Inclui também, problemas causados por vírus e proveniente da digitalização de documentos/criação de PDF, bem como qualquer outra falha na transmissão dos documentos e das informações fornecidas.
4. DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
4.1. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição de Reopção de Curso disponível no portal do aluno da UTFPR (https://www.utfpr.edu.br/alunos/portal-do-aluno) não devendo nem podendo anexar qualquer documento.
5. DOS CURSOS E DAS VAGAS
5.1. Os cursos/turnos com vagas disponíveis, bem como os critérios mínimos para inscrição constam no ANEXO I deste Edital.
6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação dos candidatos no Processo de Reopção de Curso de Graduação será realizada em etapa única, respeitando-se os critérios mínimos e prioridades previamente definidos pela coordenação do curso de destino.
6.1.1. Cada coordenação de curso definirá, no momento de abertura das vagas:
I. Quais prioridades de reopção serão aceitas (veja Item 6.2.1);
II. Qual o período mínimo em que o candidato deve estar matriculado no curso de origem;
III. Qual o coeficiente de rendimento normalizado (CRN) mínimo exigido.
6.1.2. O candidato somente poderá visualizar e se inscrever nos cursos em que atenda integralmente aos requisitos definidos no item 6.1.1.
6.1.3. A classificação dos candidatos será realizada por ordem decrescente do coeficiente de rendimento normalizado no curso de origem, dentro de cada prioridade habilitada pelo curso de destino.
6.1.4. Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I. Período mais avançado do candidato no curso de origem;
II. Maior idade.
6.1.5. Candidatos com coeficiente de rendimento normalizado igual ou inferior a zero serão eliminados.
6.2. Da Classificação
6.2.1. Os candidatos serão classificados obedecendo às prioridades expressamente habilitadas pelas coordenação dos cursos de destino dentre as seguintes:
I. PRIORIDADE 1: Candidatos que solicitaram Reopção para curso de mesma denominação daquele em que estão matriculados (cursando, com matrícula trancada, ou em mobilidade intercampus);
II. PRIORIDADE 2: Candidatos que solicitaram Reopção para curso da mesma área de conhecimento daquele em que estão matriculados, conforme indicada no ANEXO II;
III. PRIORIDADE 3: Candidatos que solicitaram Reopção cuja a área de conhecimento do curso de origem é independente da área de conhecimento do curso de destino (ANEXO II).
6.2.1.1. O sistema permitirá a inscrição somente nos cursos que tenham habilitado a prioridade correspondente.
6.2.2. A classificação, dentro de cada prioridade habilitada, será feita em ordem decrescente do coeficiente de rendimento normalizado (CRN) no curso de origem.
6.2.3. Em caso de empate, serão aplicados os critérios do item 6.1.4.
7. DOS RECURSOS
7.1. O candidato não classificado visualizará, no sistema, a opção de interposição de recurso eletrônico, disponível apenas no prazo estabelecido no Cronograma (Item 11).
7.2. O recurso deverá ser formulado exclusivamente por meio do sistema, de forma objetiva e fundamentada.
7.3. Recursos enviados por outros meios não serão aceitos.
7.4. Os recursos serão analisados pelo Departamento de Processos Seletivos e os resultados serão divulgados para cada interessado no mesmo sistema eletrônico, na data definida no Cronograma, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação.
8. DA ANÁLISE Do coordenador do curso de destino
8.1. Após a divulgação do resultado final da classificação, os coordenadores de curso realizarão uma análise preliminar dos candidatos aprovados, para estimar a equivalência de disciplinas, considerando a situação acadêmica atual do candidato.
8.1.2. Essa estimativa será encaminhada ao DERAC do campus e ao candidato, por meio do e-mail cadastrado no sistema acadêmico.
8.1.3. A análise indicará o provável semestre de enquadramento do candidato, bem como as disciplinas passíveis de convalidação.
8.1.4. As informações fornecidas possuem caráter meramente estimativo, não constituindo garantia de aproveitamento ou convalidação efetiva.
8.2. O candidato selecionado poderá ser alocado em período do curso de destino de acordo com o resultado da análise de equivalência curricular, não sendo garantida a manutenção do mesmo período em que se encontrava no curso de origem.
8.3. Nos cursos em implantação, em que os períodos mais avançados ainda não estejam em oferta, o candidato deverá aguardar a disponibilização das disciplinas correspondentes para matrícula.
8.4. O candidato poderá consultar as ementas das disciplinas dos cursos de graduação no site da UTFPR: http://www.utfpr.edu.br/cursos/graduacao, acessando o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) do curso pretendido.
9. DO RESULTADO E DO ACEITE
9.1. O resultado do Processo Seletivo de Reopção será divulgado no site http://www.utfpr.edu.br/reopcao, nas datas estabelecidas no Cronograma (Item 11).
9.2. O candidato classificado visualizará no sistema a opção de preencher eletronicamente o Termo de Aceite, disponível apenas no prazo estabelecido no Cronograma.
9.3. A ausência do aceite eletrônico no prazo definido implicará na eliminação do candidato e perda do direito à vaga.
9.4. O candidato, ao optar pelo aceite de reopção, concorda que poderá ser designado para um período diferente do atual.
9.5. A desistência da reopção só poderá ser solicitada no mesmo semestre. Solicitações feitas nos semestres posteriores não serão aceitas. Este procedimento deverá ser executado pelo DERAC do campus do curso de origem e também no DERAC no curso de destino.
10. DO PROCESSO DE MATRÍCULA NAS DISCIPLINAS
10.1. O candidato classificado que tiver realizado o aceite eletrônico será integrado ao processo de matrícula de veteranos da UTFPR, nas datas e procedimentos definidos nas Instruções de Matrícula do respectivo campus.
10.2. O candidato aprovado será matriculado na matriz curricular vigente e mais recente do curso de destino, devendo cumprir todos os requisitos nela estabelecidos, incluindo a integralização da carga horária extensionista.
10.3. Em virtude das matrizes curriculares estarem em processo de reformulação e implantação gradativa, não é garantida a oferta de todas as disciplinas do curso de destino já no primeiro período letivo subsequente ao processo de reopção.
10.4. As disciplinas concluídas no curso de origem poderão ser objeto de convalidação após análise de equivalência curricular, conforme disposto no Item 8 deste Edital.
10.5. O cronograma de matrícula estará disponível em: https://www.utfpr.edu.br/secretaria/matricula
11. DO CRONOGRAMA
11.1. Todas as datas mencionadas no edital têm início às 00h00 e término às 23h59 do respectivo dia.
11.2. Este edital seguirá o seguinte cronograma:
|
Evento |
Data |
|
Inscrições dos candidatos no portal do aluno |
24 de abril de 2026 a 8 de maio de 2026 |
|
Classificação Preliminar |
11 de maio de 2026 |
|
Recurso contra o resultado preliminar |
12 de maio de 2026 a 13 de maio de 2026 |
|
Resultado final da classificação |
15 de maio de 2026 |
|
Prazo de análise dos coordenadores |
18 de maio de 2026 a 12 de junho de 2026 |
|
Atualização na classificação |
16 de junho de 2026 |
|
Aceitação de reopção de curso |
17 de junho de 2026 a 23 de junho de 2026 |
|
Resultado final |
30 de junho de 2026 |
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Ao ingressar no novo curso da UTFPR o solicitante estará sujeito ao Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, disponível no site:
http://www.utfpr.edu.br/documentos/graduacao-e-educacao-profissional/prograd/legislacao/cursos-de-graduacao/regulamento-da-organizacao-didatico-pedagogica-dos-cursos-de-graduacao-da-utfpr/view.
12.2. As matrículas estarão condicionadas às normas internas da UTFPR e à disponibilidade de vagas nas disciplinas em cada período letivo.
12.3. Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
12.4. Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir eventuais questões decorrentes desse edital não solucionadas administrativamente.
12.5. O presente Edital será publicado no site: https://www.utfpr.edu.br/reopcao.
(Assinado Eletronicamente)
ALEXANDRE L'ERARIO
Chefe do DEPPS
(Assinado Eletronicamente)
JOSÉ AUGUSTO FABRI
Pró-reitor de Graduação e Educação Profissional
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALEXANDRE L ERARIO, CHEFE, em (at) 22/04/2026, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE AUGUSTO FABRI, PRÓ-REITOR(A), em (at) 22/04/2026, às 18:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5619003 e o código CRC (and the CRC code) B642BBA6. |
|
Referência: Processo nº 23064.001083/2026-52 |
SEI nº 5619003 |
ANEXO I — Relação de cursos ofertados
|
Campus |
Grau |
Curso |
Turno |
Área |
vagas |
Período Mínimo |
CRN mínimo |
Prioridade |
|
Apucarana |
Bacharelado |
ENGENHARIA CIVIL |
Diurno (M/T) |
3 |
10 |
1 |
> 0 |
III |
|
Apucarana |
Bacharelado |
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO |
Diurno (M/T) |
3 |
5 |
3 |
0,5 |
II |
|
Apucarana |
Bacharelado |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Integral (T/N) |
3 |
10 |
1 |
> 0 |
III |
|
Apucarana |
Bacharelado |
ENGENHARIA QUÍMICA |
Diurno (M/T) |
3 |
10 |
1 |
> 0 |
III |
|
Apucarana |
Bacharelado |
ENGENHARIA TÊXTIL |
Diurno (M/T) |
3 |
10 |
1 |
> 0 |
III |
|
Apucarana |
Licenciatura |
QUÍMICA |
Noite |
1 |
10 |
1 |
> 0 |
III |
|
Apucarana |
Tecnologia |
DESIGN DE MODA |
Manhã |
8 |
10 |
1 |
> 0 |
III |
|
Campo Mourão |
Bacharelado |
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO |
Integral (T/N) |
1 |
5 |
3 |
0,5 |
III |
|
Campo Mourão |
Bacharelado |
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA |
Noite |
3 |
10 |
1 |
> 0 |
III |
|
Campo Mourão |
Bacharelado |
ENGENHARIA CIVIL |
Integral (T/N) |
3 |
10 |
1 |
> 0 |
III |
|
Campo Mourão |
Bacharelado |
ENGENHARIA DE ALIMENTOS |
Integral (T/N) |
3 |
10 |
1 |
> 0 |
III |
|
Campo Mourão |
Bacharelado |
ENGENHARIA ELETRÔNICA |
Noite |
3 |
10 |
2 |
0,5 |
III |
|
Campo Mourão |
Bacharelado |
ENGENHARIA QUÍMICA |
Integral (T/N) |
3 |
10 |
2 |
0,1 |
III |
|
Campo Mourão |
Licenciatura |
QUÍMICA |
Noite |
1 |
10 |
1 |
> 0 |
III |
|
Campo Mourão |
Tecnologia |
ALIMENTOS |
Noite |
5 |
10 |
1 |
> 0 |
III |
|
Cornélio Procópio |
Bacharelado |
ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO |
Diurno (M/T) |
3 |
10 |
1 |
> 0 |
III |
|
Cornélio Procópio |
Bacharelado |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Diurno (M/T) |
3 |
10 |
1 |
> 0 |
III |
|
Cornélio Procópio |
Bacharelado |
ENGENHARIA ELETRÔNICA |
Diurno (M/T) |
3 |
10 |
1 |
> 0 |
III |
|
Curitiba |
Bacharelado |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Diurno (M/T) |
3 |
15 |
4 |
0,65 |
II |
|
Curitiba |
Bacharelado |
ENGENHARIA MECATRÔNICA |
Diurno (M/T) |
3 |
5 |
5 |
0,6 |
II |
|
Curitiba |
Bacharelado |
QUÍMICA |
Integral (T/N) |
1 |
10 |
4 |
0,5 |
II |
|
Curitiba |
Bacharelado |
QUÍMICA AMBIENTAL |
Noite |
1 |
10 |
3 |
0,5 |
II |
|
Curitiba |
Licenciatura |
FÍSICA |
Tarde |
1 |
15 |
2 |
0,4 |
I |
|
Curitiba |
Licenciatura |
MATEMÁTICA |
Manhã |
1 |
5 |
5 |
0,4 |
II |
|
Curitiba |
Licenciatura |
QUÍMICA |
Integral (T/N) |
1 |
10 |
2 |
0,5 |
III |
|
Curitiba |
Tecnologia |
DESIGN GRÁFICO |
Noite |
8 |
2 |
3 |
0,8 |
II |
|
Dois Vizinhos |
Bacharelado |
AGRONOMIA |
Diurno (M/T) |
5 |
10 |
1 |
0,001 |
III |
|
Dois Vizinhos |
Bacharelado |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
Noite |
2 |
3 |
1 |
0,001 |
III |
|
Dois Vizinhos |
Bacharelado |
ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA |
Diurno (M/T) |
3 |
44 |
2 |
0,3 |
III |
|
Dois Vizinhos |
Bacharelado |
ENGENHARIA FLORESTAL |
Diurno (M/T) |
3 |
13 |
1 |
0,3 |
III |
|
Dois Vizinhos |
Bacharelado |
ZOOTECNIA |
Diurno (M/T) |
5 |
20 |
1 |
0,001 |
III |
|
Dois Vizinhos |
Licenciatura |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
Noite |
2 |
3 |
1 |
0,001 |
III |
|
Francisco Beltrão |
Bacharelado |
AGRONOMIA |
Integral (T/N) |
5 |
10 |
1 |
> 0 |
III |
|
Francisco Beltrão |
Bacharelado |
ENGENHARIA DE ALIMENTOS |
Diurno (M/T) |
3 |
15 |
1 |
> 0 |
III |
|
Francisco Beltrão |
Bacharelado |
ENGENHARIA QUÍMICA |
Diurno (M/T) |
5 |
20 |
1 |
0,001 |
III |
|
Guarapuava |
Bacharelado |
ENGENHARIA CIVIL |
Diurno (M/T) |
1 |
5 |
2 |
0,4 |
III |
|
Guarapuava |
Bacharelado |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Diurno (M/T) |
5 |
10 |
2 |
0,2 |
III |
|
Guarapuava |
Bacharelado |
ENGENHARIA MECATRÔNICA |
Integral (T/N) |
3 |
15 |
3 |
0,4 |
III |
|
Guarapuava |
Tecnologia |
SISTEMAS PARA INTERNET |
Noite |
1 |
5 |
1 |
0,4 |
III |
|
Londrina |
Bacharelado |
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA |
Manhã |
5 |
25 |
1 |
0,2 |
III |
|
Londrina |
Bacharelado |
ENGENHARIA DE MATERIAIS |
Diurno (M/T) |
3 |
25 |
1 |
0,4 |
III |
|
Londrina |
Bacharelado |
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO |
Integral (T/N) |
3 |
5 |
4 |
0,4 |
III |
|
Londrina |
Bacharelado |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Diurno (M/T) |
3 |
10 |
4 |
0,4 |
III |
|
Londrina |
Bacharelado |
ENGENHARIA QUÍMICA |
Diurno (M/T) |
3 |
5 |
5 |
0,4 |
II |
|
Londrina |
Licenciatura |
QUÍMICA |
Noite |
1 |
15 |
1 |
0,2 |
III |
|
Londrina |
Tecnologia |
ALIMENTOS |
Noite |
5 |
10 |
1 |
0,2 |
III |
|
Medianeira |
Bacharelado |
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA |
Noite |
3 |
10 |
1 |
0,001 |
III |
|
Medianeira |
Bacharelado |
ENGENHARIA DE ALIMENTOS |
Manhã |
3 |
15 |
2 |
> 0 |
III |
|
Medianeira |
Bacharelado |
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO |
Manhã |
3 |
10 |
1 |
> 0 |
III |
|
Medianeira |
Bacharelado |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Manhã |
3 |
10 |
1 |
0,001 |
III |
|
Medianeira |
Bacharelado |
QUÍMICA INDUSTRIAL |
Noite |
1 |
10 |
1 |
> 0 |
III |
|
Medianeira |
Licenciatura |
QUÍMICA |
Noite |
1 |
10 |
1 |
> 0 |
III |
|
Medianeira |
Tecnologia |
ALIMENTOS |
Noite |
5 |
10 |
1 |
> 0 |
III |
|
Medianeira |
Tecnologia |
GESTÃO DO AGRONEGÓCIO |
Noite |
3 |
10 |
1 |
> 0 |
III |
|
Medianeira |
Tecnologia |
MANUTENÇÃO INDUSTRIAL |
Noite |
3 |
10 |
1 |
> 0 |
III |
|
Pato Branco |
Bacharelado |
ADMINISTRAÇÃO |
Noite |
6 |
3 |
2 |
0,4 |
III |
|
Pato Branco |
Bacharelado |
ENGENHARIA CARTOGRÁFICA E DE AGRIMENSURA |
Noite |
3 |
10 |
1 |
> 0 |
III |
|
Pato Branco |
Bacharelado |
ENGENHARIA CIVIL |
Diurno (M/T) |
3 |
10 |
2 |
0,25 |
III |
|
Pato Branco |
Bacharelado |
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO |
Integral (T/N) |
3 |
3 |
2 |
0,5 |
III |
|
Pato Branco |
Bacharelado |
QUÍMICA |
Diurno (M/T) |
3 |
5 |
1 |
0,001 |
III |
|
Pato Branco |
Licenciatura |
LETRAS PORTUGUÊS-INGLÊS |
Noite |
8 |
2 |
1 |
0,001 |
III |
|
Pato Branco |
Licenciatura |
MATEMÁTICA |
Noite |
1 |
20 |
2 |
> 0 |
III |
|
Pato Branco |
Tecnologia |
MANUTENÇÃO INDUSTRIAL |
Noite |
3 |
10 |
1 |
0,5 |
III |
|
Ponta Grossa |
Bacharelado |
ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA |
Diurno (M/T) |
3 |
15 |
4 |
0,6 |
III |
|
Ponta Grossa |
Bacharelado |
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO |
Diurno (M/T) |
3 |
15 |
5 |
0,5 |
II |
|
Ponta Grossa |
Bacharelado |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Diurno (M/T) |
3 |
15 |
1 |
0,5 |
III |
|
Ponta Grossa |
Bacharelado |
ENGENHARIA QUÍMICA |
Diurno (M/T) |
3 |
15 |
2 |
0,5 |
III |
|
Ponta Grossa |
Licenciatura |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
Integral (T/N) |
2 |
15 |
1 |
0,0001 |
III |
|
Ponta Grossa |
Bacharelado |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Diurno (M/T) |
3 |
10 |
3 |
0,5 |
II |
|
Ponta Grossa |
Tecnologia |
AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL |
Noite |
1 |
5 |
4 |
0,5 |
II |
|
Santa Helena |
Bacharelado |
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO |
Diurno (M/T) |
1 |
10 |
1 |
> 0 |
III |
|
Santa Helena |
Bacharelado |
AGRONOMIA |
Diurno (M/T) |
5 |
10 |
1 |
> 0 |
III |
|
Santa Helena |
Licenciatura |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
Noite |
2 |
10 |
1 |
> 0 |
III |
|
Toledo |
Bacharelado |
ENGENHARIA CIVIL |
Diurno (M/T) |
1 |
10 |
1 |
0,1 |
III |
|
Toledo |
Bacharelado |
ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA |
Diurno (M/T) |
3 |
10 |
1 |
> 0 |
III |
|
Toledo |
Bacharelado |
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO |
Diurno (M/T) |
3 |
5 |
2 |
> 0 |
II |
|
Toledo |
Bacharelado |
ENGENHARIA ELETRÔNICA |
Diurno (M/T) |
3 |
10 |
1 |
0,4 |
III |
|
Toledo |
Licenciatura |
MATEMÁTICA |
Noite |
5 |
5 |
1 |
> 0 |
III |
|
Toledo |
Tecnologia |
PROCESSOS QUÍMICOS |
Noite |
8 |
15 |
1 |
0,0001 |
III |
|
Toledo |
Tecnologia |
SISTEMAS PARA INTERNET |
Noite |
1 |
10 |
1 |
> 0 |
III |
ANEXO II — Relação das áreas de conhecimento
|
Código |
Área |
|
1 |
Ciências Exatas e da Terra |
|
2 |
Ciências Biológicas |
|
3 |
Engenharias |
|
4 |
Ciência da Saúde |
|
5 |
Ciências Agrárias |
|
6 |
Ciências Sociais Aplicadas |
|
7 |
Ciências Humanas |
|
8 |
Linguística, Letras e Artes |