|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA PARQUE CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO CAMPUS CURITIBA
116º da Criação, 20º da Transformação. |
|
||||
EDITAL pct-ct/direc-ct Nº 06/2026 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PARQUE CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO CURITIBA POR MEIO DO PROGRAMA DE APOIO A AMBIENTES PROMOTORES DE INOVAÇÃO NO PARANÁ – SEPARTEC
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná Campus Curitiba (UTFPR), por meio do Parque Científico e Tecnológico da UTFPR em Curitiba (PCT-CT), localizado na R. Pedro Gusso, 2601 - Sede Neoville - Curitiba, PR, torna público o presente Edital de seleção para concessão de bolsas de auxílio financeiro para estudantes nível graduação e profissionais formados para apoio em atividades no âmbito da educação, empreendedorismo, inovação, comunicação e áreas afins dentro do escopo do PCT-CT, contemplado no edital CP 19/2023 PROGRAMA DE APOIO A AMBIENTES PROMOTORES DE INOVAÇÃO NO PARANÁ EDIÇÃO INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS, TECNOLÓGICAS E DE INOVAÇÃO (ICTS), formalizado pelo Convênio N° 193/2024 Fundação Araucária/FUNTEF com interveniência da UTFPR.
1. OBJETIVO
1.1 O objetivo deste edital é selecionar 2 (dois) bolsistas de apoio técnico-científico, sendo 1 (um) para a BOLSA PIBIC e 1 (um) para a BOLSA TÉCNICO II (BT-NS).
2. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
2.1 A concessão das bolsas está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.2 A fonte das despesas decorrentes do presente Edital será proveniente conforme Resultado final da Chamada Pública 19/2023 - PROGRAMA DE APOIO A AMBIENTES PROMOTORES DE INOVAÇÃO NO PARANÁ EDIÇÃO INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS, TECNOLÓGICAS E DE INOVAÇÃO (ICTS) “CHAMADA PÚBLICA TADEU FELISMINO”, disponível em https://tinyurl.com/ResultadoSEPARTEC
2.3 Serão concedidas até 2 (duas) bolsas no valor de até R$ 700,00 (setecentos reais) mensais para a BOLSA PIBIC, totalizando R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para a BOLSA TÉCNICO II no valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no período de 01/06/2026 a 31/05/2027. O pagamento seguirá conforme cronograma do quadro 1.
Quadro 1 – Cronograma de Pagamento Previsto para cada bolsa individualmente
|
Bolsa |
Vigência |
Mês de Pagamento |
|
1 |
01/06/2026 a 30/06/2026 |
Julho/2026 |
|
2 |
01/07/2026 a 31/07/2026 |
Agosto/2026 |
|
3 |
01/08/2026 a 31/08/2026 |
Setembro/2026 |
|
4 |
01/09/2026 a 30/09/2026 |
Outubro/2026 |
|
5 |
01/10/2026 a 31/10/2026 |
Novembro/2026 |
|
6 |
01/11/2026 a 30/11/2026 |
Dezembro/2026 |
|
7 |
01/12/2026 a 31/12/2026 |
Janeiro/2027 |
|
8 |
01/01/2027 a 31/01/2027 |
Fevereiro/2027 |
|
9 |
01/02/2027 a 31/05/2027 |
Março/2027 |
|
10 |
01/03/2027 a 31/05/2027 |
Abril/2027 |
|
11 |
01/04/2027 a 31/05/2027 |
Maio/2027 |
|
12 |
01/05/2027 a 31/05/2027 |
Junho/2027 |
3. PÚBLICO-ALVO
3.1 Poderão se candidatar ao presente edital:
3.1.1 Estudantes de graduação regularmente matriculados na UTFPR ou em outras instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC;
3.1.2 Profissionais formados de acordo com os critérios deste edital.
4.DESCRIÇÃO DA BOLSA E ATIVIDADES
4.1 BOLSA PIBIC: Destinada a estudantes de graduação, para atuarem em atividades inerentes ao Parque Científico e Tecnológico (PCT-CT), que incluem:
Identificação de demandas e oportunidades de parceria;
Apoio à organização de eventos promovidos pelo PCT-CT;
Promover o relacionamento entre o PCT-CT e as empresas residentes;
Elaboração de materiais de comunicação e divulgação do PCT-CT, incluindo a comunicação interna e externa.
4.2 BOLSA TÉCNICO II (BT-NS): Destinada a profissionais com nível superior completo, pós-graduandos, mestrandos ou doutorandos para atuarem na Gestão Estratégica de Projetos, Captação de Recursos e Implementação de Políticas de Inovação. Principais Atribuições:
Apoiar a estruturação de fluxos administrativos e a condução técnica de projetos de PD&I;
Prospectar oportunidades de fomento, âmbitos públicos e privados, elaborar e submeter propostas em editais nacionais e internacionais;
Contribuir para a redação e atualização de documentos normativos relacionados à legislação de inovação (Marco Legal da Inovação) no âmbito do PCT-CT;
Participar, propor e promover eventos relacionados às áreas relacionadas ao PCT-CT e aos ambientes de inovação da UTFPR;
Articular ações entre o PCT-CT, empresas residentes e órgãos de fomento.
5. DA BOLSA
5.1 As bolsas terão duração de 12 meses, podendo ser prorrogadas conforme disponibilidade orçamentária, vigência do projeto, avaliação de desempenho e/ou interesse do coordenador do projeto.
5.2 O início das atividades está previsto para 01 de junho de 2026, conforme cronograma detalhado no item 7. A data poderá ser alterada de acordo com o processo de contratação de acordo com o solicitado pela fundação de apoio.
5.3 A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante/profissional selecionado, podendo ser interrompida por solicitação do PCT-CT ou do bolsista, com aviso prévio de 15 (quinze) dias. É responsabilidade do estudante/profissional a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.
5.4 A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://tinyurl.com/276544bn
5.5 Os bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 40 (quarenta) horas semanais presenciais para a BOLSA TÉCNICO II (BT-NS) e 20 (vinte) horas semanais presenciais ou remotas para a bolsa BOLSA PIBIC. Não há possibilidade de pagamento de hora extra.
5.6 As atividades presenciais serão desempenhadas nos locais definidos pelo orientador/supervisor, sendo a localização do Parque Científico e Tecnológico o local prioritário das atividades (UTFPR Sede Neoville). Outras atividades e eventos também poderão abranger as demais sedes da UTFPR - Curitiba, sendo elas: sede Centro e Ecoville.
5.7 Poderão ocorrer pagamentos proporcionais de bolsa, em caso de não cumprimento da carga horária mínima semanal estabelecida.
5.8 Os pagamentos somente serão realizados mediante a entrega do relatório de atividades mensais, devidamente assinado pelo orientador/supervisor.
5.9 As atividades dos bolsistas serão definidas pelo orientador/supervisor, com base nos critérios estabelecidos no presente edital.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 A etapa de seleção e classificação do bolsista será conduzida pela equipe do PCT-CT/DIREC-CT. A seleção levará em conta análise de currículo e entrevista:
Etapa 1: Análise de currículo, conforme os respectivos critérios para cada vaga ofertada (quadros 2 e 3);
Etapa 2: Entrevista, conforme os respectivos critérios para cada vaga ofertada (quadros 2 e 3);
6.1.1 Somente serão pontuados os critérios com comprovação documental (diploma, certificado, ata de defesa, artigo publicado, anais de congresso, carta de recomendação assinada, declaração assinada via GOV ou institucional ou documentos oficiais afins a serem avaliados pela comissão de seleção deste processo).
6.1.2 Todos os critérios estabelecidos nos quadros 2 e 3 poderão ser abordados durante a entrevista.
6.2 As entrevistas serão realizadas nas datas informadas no cronograma, presencialmente ou por videoconferência, conforme acordado entre o PCT-CT e o candidato. A convocação para a entrevista será enviada para o endereço de e-mail utilizado pelo candidato no ato da inscrição.
6.3 Serão convocados para a Etapa 2 – Entrevista – os primeiros 5 (cinco) classificados para cada vaga.
6.4 Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) Obtiver maior pontuação no currículo.
6.4.1 Em caso de persistir o empate, será selecionado o candidato com maior idade.
6.5 O PCT-CT poderá solicitar aos candidatos inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de desempate da seleção.
6.6 A seleção do bolsista será baseada nos seguintes critérios, totalizando até 100 pontos:
Quadro 2 - BOLSA PIBIC - Relacionamento com Empresas e Comunicação
|
Critério |
Detalhamento |
Pontuação |
|
Formação e Conhecimento Teórico (*) |
Cursando graduação em qualquer área |
10 pontos |
|
Cursando graduação em Administração, Economia, Engenharias, Gestão da Inovação, Comunicação, Design ou Publicidade |
15 pontos |
|
|
Formação complementar |
Cursos extracurriculares ou acadêmicas relacionadas a empreendedorismo, inovação e startups - 5 ponto cada curso com no mínimo 20h e/ou 5 pontos/ano |
até 15 pontos |
|
Experiência Prévia em Relacionamento com Empresas ou Startups |
Experiência comprovada em incubadoras, aceleradoras, núcleos de inovação ou intermediação entre empresas e instituições acadêmicas - 5 pontos/ano |
até 15 pontos |
|
Participação em projetos de extensão, hackathons ou eventos de startups - 5 pontos/participação |
até 10 pontos |
|
|
Habilidades em Comunicação |
Portfólio de materiais gráficos ou produção visual (postagens em redes sociais) |
até 10 pontos |
|
Experiência em organização de eventos, networking e suporte a equipes multidisciplinares - 5 pontos/evento |
até 15 pontos |
|
|
Conhecimento de Ferramentas Digitais |
Familiaridade com ferramentas de CRM, gestão de projetos (Trello, Asana, Monday, Excel intermediário), comunicação empresarial (Slack, Teams) ou outros (Canva, Adobe Photoshop) - 1 ponto/curso |
10 pontos |
|
ENTREVISTA |
Apresentação do currículo, conhecimentos em ambientes de inovação, empreendedorismo e comunicação |
até 10 pontos |
Quadro 3 - BOLSA TÉCNICO II (BT-NS) - Gestão de projetos e captação de recursos para políticas de inovação
|
Critério |
Detalhamento |
Pontuação |
|
Formação Acadêmica e Conhecimento Teórico* |
Pós-graduação em andamento em qualquer área do conhecimento |
5 pontos |
|
Pós-graduação completa em qualquer área do conhecimento |
10 pontos |
|
|
Pós-graduação em andamento em: Administração, Administração Pública, Economia, Engenharias, Comunicação Social/Organizacional e Direito |
15 pontos |
|
|
Pós-graduação completa nas seguintes áreas: Administração, Administração Pública, Economia, Engenharias, Comunicação Social/Organizacional e Direito |
20 pontos |
|
|
Conhecimento teórico comprovado sobre gestão de projetos, captação de recursos e política para inovação - 1 ponto/ curso com no mínimo 20h |
15 pontos |
|
|
Experiência em gestão de projetos e eventos |
Experiência comprovada em gestão de projetos ou grupos de pesquisa relacionados à administração, inovação, empreendedorismo, tecnologia da informação, economia ou direito - 5 pontos/ano |
até 15 pontos |
|
Participação na estruturação de eventos - 5 pontos/evento |
até 15 pontos |
|
|
Captação de recursos e políticas de inovação |
Elaboração, produção e submissão de projetos de captação de recursos e inovação - 5 pontos/projeto |
até 15 pontos |
|
Produção Acadêmica e Técnica |
Publicações científicas, artigos ou relatórios técnicos sobre gestão de projetos, captação de recursos e políticas de inovação - 5 pontos/trabalho |
até 15 pontos |
|
Apresentação de trabalhos em eventos das áreas administração, inovação, empreendedorismo, tecnologia da informação, economia ou direito (anais de eventos, apresentações orais, palestras, workshops) - 1 ponto/trabalho |
até 10 pontos |
|
|
ENTREVISTA |
A entrevista fundamentar-se-á: apresentação do currículo, conhecimento acerca do que são ambientes de inovação (incubadoras e parques tecnológicos), conhecimentos sobre gestão de projetos, promoção de eventos, comunicação digital, submissão de propostas em editais e captação de fomento (público ou privado) |
até 10 pontos |
6.6.1 O critério Formação Acadêmica e Conhecimento Teórico (*) não é acumulativo. O candidato poderá pontuar em apenas um nível dos 5 (cinco) níveis descritos nos quadros 2e 3.
6.7 A pontuação final será utilizada para a classificação dos candidatos, ficando os remanescentes em lista de espera.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 Os candidatos deverão enviar os seguintes documentos:
7.1.1 Formulário de inscrição devidamente preenchido que pode ser encontrado no link: https://forms.gle/ygoYAE7A9DkJ2Z3J6
7.1.2 Currículo atualizado (preferencialmente no formato Lattes);
7.1.3 Documentação que comprove os itens do detalhamento dos critérios de seleção (documento único com índice e em formato PDF);
7.1.4 Declaração de vínculo institucional (se não for aluno da UTFPR).
7.2 Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a última resposta fornecida no link de inscrição.
7.3 A inscrição do candidato implica compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.
7.4 O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on-line no prazo estabelecido no CRONOGRAMA ou se as informações prestadas não forem completas e/ou verdadeiras.
8. CRONOGRAMA
|
Etapa |
Data |
|
Publicação do edital |
02/04/2026 |
|
Período de inscrições |
02/04/2026 a 15/04/2026 |
|
Divulgação dos selecionados para entrevista |
17/04/2026 |
|
Realização das entrevistas |
20/04/2026 a 22/04/2026 |
|
Divulgação do resultado preliminar |
27/04/2026 |
|
Interposição de recursos |
28/04/2026 até às 17h |
|
Divulgação do resultado final |
30/04/2026 |
|
Entrega de documentos |
Até 07/05/2026 |
|
Início das atividades |
Previsto para 01/06/2026 |
|
Término das Atividades e Entrega do Relatório Final |
31/05/2027 |
9. COMPROMISSOS DOS BOLSISTAS
Os bolsistas selecionados deverão:
9.1 Cumprir a carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais presenciais no caso da BOLSA TÉCNICO II (BT-NS) e 20 (vinte) horas semanais para a BOLSA PIBIC, de forma presencial e/ou híbrida (acordado previamente entre supervisor e bolsista);
9.2 Apresentar relatórios mensais;
9.3 Participar de eventos e capacitações promovidos pelo PCT-CT;
9.4 Compartilhar os resultados obtidos, respeitando as políticas de propriedade intelectual estabelecidas.
10. DOS RESULTADOS
10.1 Os resultados serão homologados e publicados pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias e pelo Parque Científico e Tecnológico, ambos do campus Curitiba, conforme CRONOGRAMA.
10.2 Os resultados serão publicados na página da DIREC-CT, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais (Campus Curitiba - Área Relações Empresariais e Comunitárias).
10.3 Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, poderá ser convocado pelo supervisor, com anuência do PCT-CT, outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final homologado.
11. DOS RECURSOS
11.1 Após a divulgação do resultado, o candidato poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no CRONOGRAMA.
11.2 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail pct-ct@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 06/2026 - PCT/DIREC.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O não cumprimento das obrigações estabelecidas neste edital poderá resultar na suspensão ou no cancelamento da bolsa.
12.2 Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PCT-CT, em conjunto com a DIREC-CT.
12.3 Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
12.4 O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais
12.5 Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, 02 de abril de 2026.
|
STEPHANY WATZEL |
|
Diretora do Parque Científico e Tecnológico UTFPR Curitiba |
|
WALMOR CARDOSO GODOI |
|
Diretor da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias UTFPR Curitiba |
|
PAULO DANIEL BATISTA DE SOUZA |
|
Diretor-Geral UTFPR Curitiba |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) STEPHANY WATZEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em (at) 02/04/2026, às 12:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO DANIEL BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 02/04/2026, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WALMOR CARDOSO GODOI, DIRETOR(A), em (at) 02/04/2026, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5619015 e o código CRC (and the CRC code) 22116272. |
| Referência: Processo nº 23064.010584/2026-20 | SEI nº 5619015 |