Boletim de Serviço Eletrônico em 28/04/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS SELETIVOS

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL 22/2026 - PROGRAD

TRANSFIRA - PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA E APROVEITAMENTO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO 2026/2

A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna público que, no período indicado no cronograma deste Edital, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Transferência e Aproveitamento de Cursos de Graduação para o segundo período letivo de 2026.

 

1. DAS disposições preliminares e definições

1.1. Este Edital é destinado exclusivamente ao aluno matriculado (cursando ou com matrícula trancada) em Instituições de Ensino Superior do Brasil, ao egresso de cursos de graduação de instituições de Ensino Superior do Brasil e aquele que tenha seu diploma revalidado por uma instituição de Ensino Superior do Brasil.


1.2. A Transferência é destinada ao candidato que for aluno externo à UTFPR, com matrícula regular ou trancada em Instituições de Ensino Superior do Brasil.

1.2.1. Na Transferência de Curso, entende-se como curso de origem o curso no qual o candidato está matriculado (cursando ou com matrícula trancada).

1.2.2. O candidato de Transferência de Curso selecionado, que concluir o curso de origem antes da matrícula no curso de destino, terá sua matrícula na UTFPR invalidada.

1.2.3. Na Transferência, ao mudar de Curso, o aluno originalmente na condição de cotista, poderá manter para termos de registro na UTFPR a sua condição de cotista da instituição de origem. Para tal, o candidato deverá comprovar pela apresentação do Histórico Escolar do Ensino Médio, ter cursado com êxito todas as séries do Ensino Médio em escola pública. Neste caso, o aluno será enquadrado na categoria de cotista LI_EP (Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

1.2.4. A Transferência é exclusiva a alunos externos à UTFPR, portanto, alunos da UTFPR (cursando ou com matrícula trancada) terão suas inscrições invalidadas caso sejam selecionados.

 

1.3. O Aproveitamento de Curso é destinado a egressos de cursos de graduação de IES brasileiras ou portadores de diploma revalidado por IES brasileira.

1.3.1. No Aproveitamento de Curso, entende-se como curso de origem o curso do qual o candidato é egresso.

1.3.2. Não será aceito como Aproveitamento de Curso para curso pleiteado na UTFPR quando o curso origem não for reconhecido pelo MEC.

 

1.4. Ao se inscrever, o candidato aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei no. 13.709, de 14 de agosto de 2018.

 

2. DOS PRÉ-REQUISITOS

2.1. O candidato que desejar fazer a Transferência deverá estar matriculado (cursando ou com matrícula trancada) no curso de origem.

2.1.1. O comprovante de estar matriculado (cursando ou com matrícula trancada) terá validade aceita de no máximo seis meses devendo estar válido até o último dia de inscrição neste processo seletivo.

2.1.2. O curso em que o candidato está matriculado deve estar autorizado ou reconhecido pelo MEC .

 

2.2. O candidato que desejar fazer o Aproveitamento de Curso deverá ser egresso de cursos de graduação de instituições de Ensino Superior do Brasil ou que tenha seu diploma revalidado por uma instituição de Ensino Superior do Brasil.

 

2.2.1. O curso em que o candidato concluiu a graduação deve ser reconhecido pelo MEC.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ocorrerão no período especificado no Item 13 - CRONOGRAMA, com o preenchimento da Ficha de Inscrição pela internet, disponível no site: https://www.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferencia.

3.1.1 O endereço para realizar as inscrições esta disponível no site https://www.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferencia.

3.1.2 Para realizar a inscrição o candidato deverá enviar os documentos indicados na seção 4.

 

3.2. O candidato deverá se inscrever em apenas um curso da UTFPR.

3.2.1. A UTFPR exime-se de responsabilidade por inscrições não concluídas devido a falhas técnicas de hardware, software, conexão ou problemas na digitalização de documentos.

3.2.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

 

3.3. Ao se inscrever, o candidato declara ter ciência e aceitar, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital e dos regulamentos internos da UTFPR, publicado no site www.utfpr.edu.br, não podendo delas alegar desconhecimento.

 

3.4. Ao final do período de inscrições, a Lista de Inscritos será publicada no site https://www.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferencia, conforme previsto no Item 13 - CRONOGRAMA.

4. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

4.1. No ato da inscrição, o candidato deverá enviar os seguintes documentos:

4.1.1 Documentação pessoal

a) Comprovante de inscrição do CPF ou CIN (Carteira de Identidade Nacional)

b) Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para o candidato do sexo masculino maior de 18 anos.

 

4.1.2. Histórico Escolar completo do Ensino Médio, ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2º Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), com os anexos quando houver, expedidos e autenticado por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente, contendo:

a) a nota ou conceito de cada disciplina;
b) a carga horária de cada disciplina;
c) a situação em cada disciplina: se aprovado ou reprovado;
d) A comprovação da conclusão do Ensino Médio ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2º Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.

 

4.1.3. Histórico Escolar do curso de graduação de origem, autenticado pela instituição emitente, contendo:

a) a nota ou conceito de cada disciplina;
b) a carga horária de cada disciplina;
c) a situação em cada disciplina: se aprovado ou reprovado;
d) situação regular junto ao ENADE (apenas para alunos candidatos de Transferência).

 

4.1.4. Ementas das disciplinas já cursadas com aprovação, autenticadas pela instituição emitente.

4.1.4.1. O envio das ementas das disciplinas já cursadas, bem como a sua autenticação, é dispensada quando se tratarem de disciplinas cursadas na própria UTFPR.

4.1.4.2. Recomenda-se realizar o upload do PPC - Projeto Pedagógico do Curso de origem.

 

4.1.5. Para o candidato de Transferência de Curso, comprovante atualizado (válido por seis meses até a data do último dia de inscrição) autenticado pela instituição emitente de estar regularmente matriculado (cursando ou com matrícula trancada) numa Instituição de Ensino Superior do Brasil.

 

4.1.6. Para o candidato de Aproveitamento de Curso, deve ser apresentado Diploma ou o Certificado de Conclusão, constando a data da colação de grau.

 

4.2. No caso de Histórico Escolar do curso de origem, de candidatos de Transferência, que NÃO informa a situação regular junto ao ENADE, o candidato poderá juntar ao Histórico Escolar uma declaração da instituição emitente informando o solicitado no Item 4.1.3 alínea d.

 

4.3. No caso de Histórico Escolar do curso de origem que informa a nota por meio de conceitos e não apresenta tabela de conversão, será considerada, para as disciplinas em que o candidato foi aprovado, a nota mínima para aprovação adotada pela UTFPR, 6 (seis) e frequência mínima para aprovação, 75%.

 

4.4. A documentação deverá ser digitalizada em formato PDF, com 300 dpi, tamanho até 4MB e deverá ser enviada no formulário de inscrição.

4.5. Em caso de documento obtido na internet, deve ser declarado o endereço onde pode ser verificada a sua autenticidade.

4.6. Os documentos deverão ser entregues segundo a orientação do sistema durante o procedimento de inscrição.

4.7. Uma relação dos inscritos será divulgada no site oficial e os candidatos poderão substituir o documento após análise.

4.7.1. Esta relação irá constar se o candidato deve ou não realizar a substituição de documentos.

4.7.1. A substituição dos documentos deve seguir o cronograma.

 

4.8. Na inscrição, os candidatos deverão informar as disciplinas aprovadas no curso de origem.

4.8.1. As disciplinas devem constar, obrigatoriamente no histórico escolar do curso de origem.

4.8.2. Disciplinas que não constam no histórico escolar do curso de origem serão desconsideradas.

4.8.3. Deverão ser informados o nome, a carga horária e a frequencia de cada disciplina, conforme o histórico do candidato.

4.8.4. O coordenador do curso de destino poderá corrigir inconsistências, caso detectado.

4.8.5. O coordenador analisará as disciplinas inseridas na inscrição.

 

4.9. Durante o período de inscrições, o candidato poderá realizar substituição de documento, caso a secretarias acadêmica do campus de destino identifique alguma inconsistência.

4.9.1 Durante o período de inscrições, o candidato poderá ser notificado por e-mail caso necessite substituir algum documento.

4.9.2 Caso algum documento necessite de substituição, o candidato deverá entrar no sistema, utilizando o protocolo e CPF para realizar a substituição.

4.9.3 O prazo final para substituição de documentos está apontado no cronograma - item 13. Após este prazo não serão aceitos novos envios.

 

4.10. Após o prazo de substituição, será divulgado a lista dos inscritos, conforme cronograma no item 13.

 

4.11. O candidato poderá interpor recurso no prazo estipulado no edital e pós análise será publicada a lista definitiva.

 

5. DOS CURSOS E DAS VAGAS

 

5.1. Os cursos/turnos onde existem vagas constam no Anexo I deste Edital.

 

5.2. O Candidato poderá verificar as ementas das disciplinas do curso desejado para confrontar com as ementas do curso em que se encontra cursando ou com matrícula trancada no site: http://www.utfpr.edu.br/cursos/graduacao, clicando no curso/campus desejado, em Site do curso, na aba Documentos, acessando o Projeto Pedagógico do Curso.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação dos candidatos no Processo Transferência e Aproveitamento de Curso de Graduação será publicada conforme cronograma.

6.1.1. Cada coordenação de curso definirá, no momento de abertura das vagas:

I. Quais prioridades de transferência e aproveitamento que serão aceitas;

II. Qual a carga horária mínimo em que o candidato deve estar matriculado no curso de origem;

III. Qual o índice de convalidação (IC) mínimo exigido.

 

6.2. Serão desclassificados os candidatos que não atenderem ao critério mínimos conforme descritos no ANEXO I.

6.2.1. O candidato que não se enquadrar na prioridade mínima no curso de destino, conforme Anexo I, estará eliminado.

6.2.2. O candidato que não convalidar a carga horária mínima no curso de destino, conforme Anexo I, estará eliminado.

6.2.3. O candidato que não alcançar o IC mínimo no curso de destino, conforme Anexo I, estará eliminado.

 

6.3. Os candidatos serão classificados obedecendo às prioridades, dentre as seguintes:

I. PRIORIDADE 1: Candidatos que solicitaram Transferencia ou Aproveitamento para curso de mesma denominação (cursando, com matrícula trancada, ou em mobilidade intercampus);

II. PRIORIDADE 2: Candidatos que solicitaram Transferencia ou Aproveitamento para curso da mesma área de conhecimento daquele em que estão matriculados;

III. PRIORIDADE 3: Candidatos que solicitaram Transferencia ou Aproveitamento cuja a área de conhecimento do curso de origem é independente da área de conhecimento do curso de destino.

 

6.4. Os candidatos serão classificados dentro de cada grupo de prioridade, por ordem decrescente do Índice de Convalidação (IC) calculado pela fórmula a seguir:

IC = ∑(N x CH) / 1000
onde:
IC = Índice de Convalidação,
CH = Carga horária total da disciplina convalidada,
N = Nota da disciplina (de zero a dez)

 

6.5. Na classificação, somente serão convalidadas as disciplinas cursadas com aprovação (ou consignadas), constantes no Histórico Escolar do curso de origem.

6.5.1. Neste Edital, entende-se como “disciplinas do Histórico Escolar do curso de origem”, as constantes neste Histórico Escolar, podendo ser as disciplinas cursadas com aproveitamento neste curso, as convalidadas e as de enriquecimento curricular.

6.5.2. Quando o Histórico Escolar não apresentar a nota obtida pelo candidato será considerada, para as disciplinas em que o candidato foi aprovado, a nota mínima para aprovação adotada pela UTFPR, 6 (seis) e frequência mínima para aprovação, 75%.

6.5.3. Unidades Curriculares Extensionistas serão analisadas seguindo o disposto na Instrução Normativa PROGRAD/UTFPR 33, de 29 de setembro de 2023.

6.5.4. Disciplinas cursadas que não estejam listadas no Histórico Escolar do curso de origem no qual o candidato informou no momento da inscrição não são passíveis de convalidação.

6.5.5. Disciplinas que o candidato ainda está cursando, sem ter concluído até o momento da inscrição, não são passíveis de convalidação.

 

6.6. Havendo empate no critério do item 6.4, o desempate ocorrerá na seguinte ordem:

a) candidato com a maior carga horária de disciplinas convalidadas no curso pretendido;
b) candidato com a maior carga horária de disciplinas cursadas com aprovação no curso de origem;
c) candidato com idade maior.

 

6.7. As vagas serão ocupadas pelos candidatos mais bem classificados, dentre os critérios do Item 6.3 e 6.4.

 

6.8. Serão classificados os candidatos até o limite do número de vagas ofertadas para o curso, conforme disposto no Anexo I.

 

6.9. Para as disciplinas onde constar Crédito Consignado no Histórico Escolar do candidato, serão analisadas as Ementas das disciplinas constantes no Histórico Escolar do curso no qual o candidato está matriculado (cursando ou com matrícula trancada), ou ainda, do curso do qual o candidato é egresso.

 

6.10. Esta etapa levará em consideração as disciplinas constantes na matriz curricular vigente e mais recente do curso.

6.10.1. Após a análise de equivalência entre as disciplinas do curso de origem e do curso desejado, o candidato selecionado será alocado, conforme Regulamento da Organização Didático Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, em um período do curso de destino não necessariamente no mesmo do curso de origem.

 

6.11. A classificação será divulgada conforme indicado no cronograma - item 13.

6.12. Será aceito recurso das classificações conforme data prevista no cronograma e pós análise, será publicado o resultado definitivo.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1. O resultado desse Processo Seletivo será divulgado nas datas constantes no item 13- CRONOGRAMA, no site https://www.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferencia.

7.1.1. É responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados, não podendo alegar desconhecimento da publicação destes.

 

7.2. Após a análise de equivalência entre as disciplinas do curso de origem e do curso desejado, o candidato selecionado será alocado, conforme Regulamento da Organização Didático Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, em um período não sendo necessariamente o mesmo do curso de origem.

 

7.3. Nos cursos em implantação, em que as disciplinas dos períodos mais adiantados ainda não são ofertadas, o candidato selecionado terá que aguardar a oferta destas para efetuar a sua matrícula. Entende-se por curso em implantação aquele que ainda não oferta todas as disciplinas da Matriz Curricular.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Após a publicação do resultado de cada uma das fases, os candidatos poderão, no prazo estabelecido no item 13 - CRONOGRAMA, interpor recurso. O recurso poderá ser interposto  conforme indicado em cada publicação.

 

8.2. O candidato deve ser objetivo em sua fundamentação, apresentando argumentos concretos que amparem a sua manifestação.

 

8.3. O recurso não se caracteriza pela complementação, adição ou substituição de documentos pelo candidato.

 

8.4. O resultado final de cada etapa, após a análise dos recursos, será publicado no site https://www.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferencia na data especificada no item 13 - CRONOGRAMA.

8.4.1. O candidato deverá acompanhar as publicações e nelas as instruções referente ao processo de interposição de recursos.

 

9. DO RESULTADO E Da aceitação

9.1. O resultado do Processo Seletivo de Transferencia e Aproveitamento será divulgado no site http://www.utfpr.edu.br/transferencia, nas datas estabelecidas no Cronograma (Item 13).

 

9.2. O candidato classificado visualizará no sistema a opção de preencher eletronicamente o Termo de Aceite, disponível apenas no prazo estabelecido no Cronograma.

 

9.3. A ausência do aceite eletrônico no prazo definido implicará na eliminação do candidato e perda do direito à vaga.

 

10. DA AUTENTICAÇÃO ADMINISTRATIVA

10.1. Esta etapa consiste na Autenticação Administrativa dos documentos enviados. Entende-se por Autenticação Administrativa a verificação da autenticidade do documento enviado em PDF com o documento original apresentado.

10.1.1. Na Autenticação Administrativa, para efeito de documentos originais, não serão aceitas fotocópias simples (não autenticadas), fotocópias de fotocópias autenticadas e nem fotocópias de documentos digitalizados.

 

10.2. O candidato fica ciente de que, no caso de ser constatada qualquer divergência entre a documentação enviada remotamente e a documentação apresentada neste ato, fará com que o mesmo perca o direito à vaga, podendo ainda, responder por falsidade ideológica.

 

10.3. O candidato classificado ou seu representante, sem necessidade de procuração, deverá apresentar no Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC) do campus que o candidato se inscreveu, para a devida Autenticação Administrativa, todos os documentos originais correspondentes aos que foram enviados no formato PDF.

 

10.4. As datas, horários e locais para apresentação da documentação desta etapa serão publicadas no site da UTFPR, no endereço: https://www.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferencia, no item CRONOGRAMA e no portal do aluno.

 

10.5. O candidato que não realizar esta etapa, com a devida apresentação de todos os documentos originais na UTFPR, perderá o direito à vaga.

 

10.6. O candidato que, por motivo de força maior, perder a vaga pelo não cumprimento desta etapa, poderá entrar com recurso, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, após o último dia da etapa.

10.6.1. O recurso será analisado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do campus.

10.6.2. Entende-se por força maior uma razão de ordem superior, que justifica o descumprimento da obrigação ou da responsabilidade, existindo quando uma determinada ação gera consequências ou efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir.

 

10.7. O candidato de Transferência deverá entregar ao DERAC do campus de destino o comprovante de cancelamento de sua matrícula, ou transferência por meio do Histórico Escolar ou de Declaração da instituição de origem.

 

10.8. Declaração modelo 1 (disponível em http://www.utfpr.edu.br/transferencia), de que o candidato não ocupará outra vaga em Instituição Pública de Ensino Superior, a partir do primeiro dia de aula. Esta Declaração é o compromisso do candidato de que não irá ocupar 2, ou mais, vagas públicas simultaneamente. Caso o candidato esteja matriculado em outra Instituição, deverá à partir da concretização da matrícula na UTFPR, encaminhar a desistência da outra vaga. Caso esteja participando de outros processos seletivos, deverá optar em definitivo, somente na conclusão do processo de matrícula junto à UTFPR.

 

10.9. Para o candidato que concluiu o Ensino Superior ou equivalente no exterior, deverá realizar o upload da fotocópia do documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil, juntamente com o documento que deu origem à revalidação.

 

10.10. O candidato selecionado que não apresentar toda a documentação exigida e não cumprir os prazos estabelecidos neste Edital perderá o direito à vaga.

 

11. DO PROCESSO DE MATRÍCULA NAS DISCIPLINAS

11.1. O candidato selecionado deverá participar do processo de matrícula de veteranos da UTFPR nas disciplinas, de acordo com as Instruções de Matrícula do campus, a que se refere este Edital, como aluno regular do curso para o qual foi selecionado, nas mesmas condições dos demais alunos veteranos.

 

11.2. O candidato selecionado será matriculado na matriz curricular vigente e mais recente do curso, e deverá cumprir os requisitos nela contidos, incluindo a integralização da carga horária extensionista.

11.2.1. Em virtude das matrizes curriculares dos cursos terem passado por reformulação e estarem sendo implantadas gradativamente, não é garantida a oferta de todas as disciplinas do curso no segundo período letivo de 2026.

 

11.3. As disciplinas em andamento no curso de origem no período letivo de inscrição e nas quais o candidato venha a ser aprovado, podem ser objeto de requerimento de convalidação.

 

11.4. As disciplinas de Estágio e Atividades Complementares, mesmo que tenham sido realizadas com aproveitamento no curso de origem, não serão convalidadas no curso de destino na UTFPR.

 

11.5. O Trabalho de Conclusão de Curso poderá ser convalidado no curso de destino na UTFPR, desde que atenda aos critérios dispostos no Art. 4º. do Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso para os Cursos de Graduação da UTFPR.

 

11.6. Para os candidatos aprovados, o cronograma de matrícula poderá ser visualizado no link: https://www.utfpr.edu.br/secretaria/matricula.

 

12. DA VALIDADE

12.1. O presente Processo Seletivo terá validade somente para o ingresso no segundo período letivo de 2026.

 

13. DO CRONOGRAMA


13.1. Este edital seguirá o seguinte cronograma:

Transferência e Aproveitamento - 2026/2

Evento

Data

Inscrições dos candidatos no portal do aluno

30 de abril de 2026 a 15 de maio de 2026

Relação das inscrições com as pendências

19 de maio de 2026

Substituição de documentos (prazo final )

20 de maio de 2026 a 22 de maio de 2026

Resultado final das inscrições

25 de maio de 2026

Recurso contra as inscrições

26 de maio de 2026 a 27 de maio de 2026

Resultado da classificação

17 de junho de 2026

Recurso contra classificação

18 de junho de 2026 a 19 de junho de 2026

Resultado definitivo

25 de junho de 2026

Aceitação de transferencia e aproveitamento

29 de junho de 2026 a 3 de julho de 2026

Resultado final

10 de julho de 2026

*Todas as datas mencionadas no edital têm início às 00h00 e término às 23h59 do respectivo dia.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Ao ingressar na UTFPR o candidato estará sujeito ao Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, disponível no site:
https://www.utfpr.edu.br/documentos/graduacao-e-educacao-profissional/prograd/legislacao/cursos-de-graduacao/regulamento-da-organizacao-didatico-pedagogica-dos-cursos-de-graduacao-da-utfpr/view.

 

14.2. As matrículas estarão condicionadas às normas internas da UTFPR e à disponibilidade de vagas nas disciplinas em cada período letivo.

 

14.3. Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

 

14.4. Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital não solucionadas administrativamente.

 

14.5. O presente Edital será publicado no site: https://www.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferencia.

 

Curitiba, na data de assinatura deste documento.

 

 

 

 

(Assinado Eletronicamente)

ALEXANDRE L'ERARIO

Chefe do DEPPS

 

(Assinado Eletronicamente)

JOSÉ AUGUSTO FABRI

Pró-reitor de Graduação e Educação Profissional

 

 



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALEXANDRE L ERARIO, CHEFE, em (at) 28/04/2026, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE AUGUSTO FABRI, PRÓ-REITOR(A), em (at) 28/04/2026, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.001083/2026-52

SEI nº 5619215

ANEXO I

VAGAS DISPONÍVEIS PARA TRANSFERÊNCIA E APROVEITAMENTO.

Campus

Grau

Curso

Turno

vagas

CH mínima

Prioridade mínima

Apucarana

Bacharelado

ENGENHARIA CIVIL

Diurno (M/T)

10

>0

III

Apucarana

Bacharelado

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Diurno (M/T)

2

0,5

II

Apucarana

Bacharelado

ENGENHARIA ELÉTRICA

Integral (T/N)

10

>0

III

Apucarana

Bacharelado

ENGENHARIA QUÍMICA

Diurno (M/T)

10

>0

III

Apucarana

Bacharelado

ENGENHARIA TÊXTIL

Diurno (M/T)

10

>0

III

Apucarana

Licenciatura

QUÍMICA

Noite

10

>0

III

Apucarana

Tecnologia

DESIGN DE MODA

Manhã

10

>0

III

Campo Mourão

Bacharelado

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

Integral (T/N)

5

240

III

Campo Mourão

Bacharelado

ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA

Noite

10

>0

III

Campo Mourão

Bacharelado

ENGENHARIA CIVIL

Integral (T/N)

10

>0

III

Campo Mourão

Bacharelado

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

Integral (T/N)

10

>0

III

Campo Mourão

Bacharelado

ENGENHARIA ELETRÔNICA

Noite

5

>0

III

Campo Mourão

Bacharelado

ENGENHARIA QUÍMICA

Integral (T/N)

10

0,1

III

Campo Mourão

Licenciatura

QUÍMICA

Noite

10

>0

III

Campo Mourão

Tecnologia

ALIMENTOS

Noite

10

>0

III

Cornélio Procópio

Bacharelado

ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO

Diurno (M/T)

10

>0

III

Cornélio Procópio

Bacharelado

ENGENHARIA ELÉTRICA

Diurno (M/T)

10

>0

III

Cornélio Procópio

Bacharelado

ENGENHARIA ELETRÔNICA

Diurno (M/T)

10

>0

III

Curitiba

Bacharelado

ENGENHARIA MECÂNICA

Diurno (M/T)

10

1800

I

Curitiba

Bacharelado

ENGENHARIA MECATRÔNICA

Diurno (M/T)

5

800

II

Curitiba

Bacharelado

QUÍMICA

Integral (T/N)

10

240

I

Curitiba

Bacharelado

QUÍMICA AMBIENTAL

Noite

15

240

III

Curitiba

Licenciatura

FÍSICA

Tarde

15

120

I

Curitiba

Licenciatura

MATEMÁTICA

Manhã

5

720

II

Curitiba

Licenciatura

QUÍMICA

Integral (T/N)

10

60

III

Curitiba

Tecnologia

DESIGN GRÁFICO

Noite

2

780

II

Dois Vizinhos

Bacharelado

AGRONOMIA

Diurno (M/T)

10

>0

III

Dois Vizinhos

Bacharelado

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Noite

3

>0

III

Dois Vizinhos

Bacharelado

ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA

Diurno (M/T)

44

30

III

Dois Vizinhos

Bacharelado

ENGENHARIA FLORESTAL

Diurno (M/T)

12

30

III

Dois Vizinhos

Bacharelado

ZOOTECNIA

Diurno (M/T)

10

>0

III

Dois Vizinhos

Licenciatura

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Noite

3

>0

III

Francisco Beltrão

Bacharelado

AGRONOMIA

Integral (T/N)

10

>0

III

Francisco Beltrão

Bacharelado

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

Diurno (M/T)

15

>0

III

Francisco Beltrão

Bacharelado

ENGENHARIA QUÍMICA

Diurno (M/T)

20

>0

III

Guarapuava

Bacharelado

ENGENHARIA CIVIL

Diurno (M/T)

5

300

II

Guarapuava

Bacharelado

ENGENHARIA MECÂNICA

Diurno (M/T)

10

200

III

Guarapuava

Bacharelado

ENGENHARIA MECATRÔNICA

Integral (T/N)

15

400

III

Guarapuava

Tecnologia

SISTEMAS PARA INTERNET

Noite

5

60

II

Londrina

Bacharelado

ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA

Manhã

25

100

III

Londrina

Bacharelado

ENGENHARIA DE MATERIAIS

Diurno (M/T)

25

200

III

Londrina

Bacharelado

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Integral (T/N)

5

240

II

Londrina

Bacharelado

ENGENHARIA MECÂNICA

Diurno (M/T)

5

240

II

Londrina

Bacharelado

ENGENHARIA QUÍMICA

Diurno (M/T)

5

500

II

Londrina

Licenciatura

QUÍMICA

Noite

20

200

III

Londrina

Tecnologia

ALIMENTOS

Noite

20

100

III

Medianeira

Bacharelado

ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA

Noite

10

>0

III

Medianeira

Bacharelado

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

Manhã

5

>0

III

Medianeira

Bacharelado

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Manhã

10

>0

III

Medianeira

Bacharelado

ENGENHARIA ELÉTRICA

Manhã

10

>0

III

Medianeira

Bacharelado

QUÍMICA INDUSTRIAL

Noite

10

>0

III

Medianeira

Licenciatura

QUÍMICA

Noite

10

>0

III

Medianeira

Tecnologia

ALIMENTOS

Noite

10

>0

III

Medianeira

Tecnologia

GESTÃO DO AGRONEGÓCIO

Noite

10

450

III

Medianeira

Tecnologia

MANUTENÇÃO INDUSTRIAL

Noite

10

>0

II

Pato Branco

Bacharelado

ADMINISTRAÇÃO

Noite

2

600

II

Pato Branco

Bacharelado

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Noite

5

600

II

Pato Branco

Bacharelado

ENGENHARIA CARTOGRÁFICA E DE AGRIMENSURA

Noite

10

>0

III

Pato Branco

Bacharelado

ENGENHARIA CIVIL

Diurno (M/T)

10

240

III

Pato Branco

Bacharelado

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Integral (T/N)

3

600

II

Pato Branco

Bacharelado

QUÍMICA

Diurno (M/T)

5

>0

III

Pato Branco

Licenciatura

MATEMÁTICA

Noite

10

>0

III

Pato Branco

Tecnologia

MANUTENÇÃO INDUSTRIAL

Noite

10

>0

III

Ponta Grossa

Bacharelado

ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA

Diurno (M/T)

5

1200

III

Ponta Grossa

Bacharelado

ENGENHARIA ELÉTRICA

Diurno (M/T)

15

300

III

Ponta Grossa

Bacharelado

ENGENHARIA QUÍMICA

Diurno (M/T)

15

300

II

Ponta Grossa

Licenciatura

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Integral (T/N)

15

30

III

Ponta Grossa

Bacharelado

ENGENHARIA MECÂNICA

Diurno (M/T)

10

800

II

Ponta Grossa

Tecnologia

AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL

Noite

3/1000h

II

Santa Helena

Bacharelado

AGRONOMIA

Diurno (M/T)

10

>0

III

Santa Helena

Bacharelado

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Noite

10

>0

III

Santa Helena

Bacharelado

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

Diurno (M/T)

10

>0

III

Toledo

Bacharelado

ENGENHARIA CIVIL

Diurno (M/T)

10

60

III

Toledo

Bacharelado

ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA

Diurno (M/T)

10

>0

III

Toledo

Bacharelado

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Diurno (M/T)

5

345

II

Toledo

Bacharelado

ENGENHARIA ELETRÔNICA

Diurno (M/T)

10

90

III

Toledo

Licenciatura

MATEMÁTICA

Noite

5

>0

III

Toledo

Tecnologia

PROCESSOS QUÍMICOS

Noite

15

>0

III

Toledo

Tecnologia

SISTEMAS PARA INTERNET

Noite

5

1

III

 

 

 

 

ANEXO II

CLASSIFICAÇÃO DOS CURSOS POR GRUPOS — exemplos

 

Grupo: Agricultura, silvicultura, pesca e veterinária

Curso

Grau

Agronomia

Bacharelado

Engenharia Florestal

Bacharelado

Zootecnia

Bacharelado

 

Grupo: Artes e humanidades

Curso

Grau

Design

Bacharelado

Letras Inglês

Licenciatura

Letras Português

Licenciatura

Letras Português e Inglês

Licenciatura

Design de Moda

Tecnologia

Design Gráfico

Tecnologia

 

Grupo: Ciências naturais, matemática e estatística

Curso

Grau

Química

Bacharelado

Química Ambiental

Bacharelado

Química Industrial

Bacharelado

Ciências Biológicas

Licenciatura

Física

Licenciatura

Matemática

Licenciatura

Química

Licenciatura

Processos Químicos

Tecnologia

 

Grupo: Ciências sociais, comunicação e informação

Curso

Grau

Comunicação Organizacional

Bacharelado

 

Grupo: Computação e Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC)

Curso

Grau

Ciência da Computação

Bacharelado

Engenharia de Computação

Bacharelado

Engenharia de Software

Bacharelado

Sistemas de Informação

Bacharelado

Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Tecnologia

Sistemas para Internet

Tecnologia

 

Grupo: Engenharia, produção e construção

Curso

Grau

Arquitetura e Urbanismo

Bacharelado

Engenharia Ambiental e Sanitária

Bacharelado

Engenharia Cartográfica e de Agrimensura

Bacharelado

Engenharia Civil

Bacharelado

Engenharia de Alimentos

Bacharelado

Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia

Bacharelado

Engenharia de Controle e Automação

Bacharelado

Engenharia de Materiais

Bacharelado

Engenharia de Produção

Bacharelado

Engenharia Elétrica

Bacharelado

Engenharia Eletrônica

Bacharelado

Engenharia Mecânica

Bacharelado

Engenharia Mecatrônica

Bacharelado

Engenharia Química

Bacharelado

Engenharia Têxtil

Bacharelado

Alimentos

Tecnologia

Automação Industrial

Tecnologia

Fabricação Mecânica

Tecnologia

Manutenção Industrial

Tecnologia

Sistemas de Telecomunicações

Tecnologia

 

Grupo: Negócios, administração e direito

Curso

Grau

Administração

Bacharelado

Ciências Contábeis

Bacharelado

 

Grupo: Saúde e bem-estar

Curso

Grau

Educação Física

Bacharelado

Radiologia

Tecnologia