Boletim de Serviço Eletrônico em 04/05/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

COORD. PROG. POS-GRAD.ENG.ELET.INFOR.IND.

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL CPGEI-CT 04/2026

Seleção de Doutorado em Fluxo Contínuo

 

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Curitiba, torna público o Edital de Seleção para o ingresso no Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial (CPGEI), com entrada em fluxo contínuo.

 

1. Site oficial do CPGEI:

O site oficial do CPGEI está disponível no link: https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/cpgei-ct

 

2. Número de Vagas

2.1 Este processo de seleção visa ao preenchimento de até 70 (setenta) vagas por ano para os interessados em obter o Grau de Doutor em Ciências. As vagas são relativas às seguintes áreas de concentração do CPGEI:

2.2 Do total de vagas ofertadas, em atendimento à Resolução[1] COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021 e Instrução Normativa[2] PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022:

I. Serão disponibilizadas pelo Programa até 14 vagas adicionais (adicional de até 20% das vagas ofertadas) por entrada para Servidores Públicos de Instituições Públicas de Ensino Superior, conforme Resolução 079/12-COPPG, sendo que o candidato servidor deverá submeter-se igualmente a todas as regras do processo seletivo definidas neste edital de seleção.

II. Serão reservadas até 21 vagas (30% do total) em cada entrada para pessoas autodeclaradas negras, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021.

III. Serão adicionadas no caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena 04 (quatro) vagas ao total descrito no item 2.1 deste edital para concorrência exclusiva deste público.

IV. Serão adicionadas no caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada portadora de deficiência (PcD) 04 (quatro) vagas ao total descrito no item 2.1 deste edital para concorrência exclusiva deste público.

V. O programa poderá, além das vagas previstas na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021, destinar vagas para equilíbrio de gênero, público LGBTQIA+ e refugiados, conforme decisão colegiada.

2.3. Caso haja sobra de vagas dentre os candidatos de ampla concorrência, estas poderão ser preenchidas, a depender de decisão do CPGEI, por candidatos que tenham optado pelas vagas reservadas.

2.4. Os candidatos às vagas reservadas deverão anexar aos documentos relacionados no item 4 do Edital a seguinte documentação:

  1. O candidato que concorrer a uma das vagas de ações afirmativas, previstas nos itens 2.2-II e 2.2-III deste edital, deverá se inscrever no Edital Conjunto nº 01/2026 PROPPG-PROGRAD/UTFPR[3], respeitando o cronograma indicado, anexando o parecer obtido pelo referido edital.
  2. O candidato que concorre à vaga prevista para pessoa com deficiência deverá entregar laudo médico atestando sua deficiência, emitido nos últimos 12 (doze) meses, indicando o tipo, grau e nível de deficiência.

 

3. Calendário de Inscrições

O ingresso dos candidatos no programa de doutoramento é realizado em regime contínuo, não havendo data específica para inscrição. As inscrições serão avaliadas na ordem de submissão ao Colegiado do programa, até o limite de vagas ofertadas.

 

4. Procedimentos para Inscrição

A inscrição no programa de doutorado do CPGEI é feita por meio da submissão de uma proposta de pesquisa. As etapas para inscrição são:

  1. Os candidatos devem entrar em contato com os possíveis professores orientadores [Corpo Docente].
  2. Elaborar uma proposta de pesquisa contemplando os seguintes requisitos:
  3. Providenciar duas cartas de recomendação (link para modelo) de professores que estejam vinculados a programas de pós-graduação. As cartas devem ser enviadas pelo formulário eletrônico disponível no site do programa [LINK].
  4. Para vagas destinadas às ações afirmativas do item 2.2, anexar documentação necessária pelo formulário eletrônico disponível no site do programa [LINK].
  5. O professor orientador submeterá o projeto de pesquisa ao Colegiado do CPGEI, no qual serão considerados aspectos como: qualidade da redação do projeto, revisão bibliográfica, apresentação do estado da arte, originalidade da proposta, cronograma de execução, recursos financeiros, etc. Também serão considerados: formação acadêmica, produção científica do candidato, históricos escolares de graduação e pós-graduação, etc.
  6. Os membros do Colegiado terão 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da submissão, para questionar o projeto. Decorrido esse período e não havendo questionamentos, o projeto de pesquisa será considerado aceito pelo Colegiado e o candidato receberá a carta de aceite.
  7. Caso haja questionamento(s), o Coordenador do Programa indicará dois relatores responsáveis pelo relato da proposta junto ao Colegiado. Nesse caso, o aceite ocorrerá mediante votação.

 

5.⁠ ⁠Matrículas

O candidato aceito no processo de inscrição deverá entregar na secretaria Stricto Senso do campus Curitiba a seguinte documentação no prazo estabelecido pelo orientador:

(*) não é necessária a autenticação em cartório, caso seja apresentado o original para conferência.

Obs.: O candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição on-line a Área de Concentração [LINK] e o professor orientador. A indicação da Linha de Pesquisa é opcional.

A matrícula será realizada sempre no início de uma das três fases, conforme calendário previsto no site do CPGEI.

 

6. Informações Adicionais:

 

7. Interposição de Recurso

Para interposição de recursos, contatar a Coordenação Geral do CPGEI (cpgei-ct@utfpr.edu.br) no prazo de até um dia útil após o recebimento da recusa de ingresso no programa.

 

8. Disposições Gerais

  1. O presente edital será publicado no site do CPGEI, apresentado no item 1.
  2. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Seleção do CPGEI.
  3. O foro para dirimir questões relacionadas ao presente edital é o da Justiça Federal de Curitiba.

 

Curitiba, datado e assinado eletronicamente.

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[1] Resolução COPPG/UTFPR nº 68/2021 (disponível em: https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2722196&id_orgao_publicacao=0)

[2] Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21/202 (disponível em: https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=3142622&id_orgao_publicacao=0)

[3] Edital Conjunto nº 01/2026 PROPPG-PROGRAD/UTFPR (disponível em: https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=6127436&id_orgao_publicacao=0)


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GLAUBER GOMES DE OLIVEIRA BRANTE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 04/05/2026, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.014544/2026-57 SEI nº 5621782