Boletim de Serviço Eletrônico em 08/04/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS

ASSESSORIA DE CULTURA E COMUNICACAO

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL 03/2026 PROREC/ASSCUC

BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC)

 

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná, por meio da sua Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias, da Assessoria de Cultura e Comunicação e da Comissão Central de Cultura, faz saber à comunidade universitária que estão abertas as inscrições para o Programa de Bolsa de Incentivo à Produção Artística e Cultural (BIPAC), de acordo com os termos definidos neste edital e no Regulamento para Concessão de Bolsas vigente (Deliberação COUNI nº 06/2018, de 23/03/2018).

 

DO OBJETO

O presente edital tem por objetivo incentivar e fortalecer processos artístico-culturais no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, por meio da concessão de bolsas a estudantes da instituição, vinculados a propostas submetidas por servidores da UTFPR. As propostas deverão promover ações de criação, formação, difusão ou preservação cultural, contribuindo para a ampliação da produção artística, da circulação de bens culturais e da valorização das diversas expressões culturais presentes na comunidade universitária.

As propostas contempladas deverão desenvolver ações artístico-culturais ao longo do período de vigência da bolsa, envolvendo o protagonismo de estudantes bolsistas, sob orientação de servidores da UTFPR, e resultando em ações, produtos ou registros culturais.

As propostas poderão se enquadrar em uma das seguintes modalidades:

Formação artístico-cultural: Processos formativos voltados ao desenvolvimento de conhecimentos e práticas no campo das artes e da cultura, por meio da realização de cursos, oficinas, grupos de estudo, laboratórios criativos ou outras atividades formativas que promovam a troca de saberes e a experimentação artística.

Difusão artístico-cultural: Processos de mobilização, organização e realização de ações voltadas à circulação e ao compartilhamento de manifestações artísticas e culturais, tais como mostras, exposições, apresentações, festivais, saraus, circuitos ou ciclos culturais. As propostas deverão envolver etapas de planejamento, organização, execução e registro das atividades.

Criação de produto artístico-cultural: Processo de desenvolvimento e produção de obras, materiais ou conteúdos artísticos e culturais, em formato nato digital ou que possa ser digitalizado, com o objetivo de enriquecer o acervo cultural da UTFPR e ampliar sua divulgação institucional, contribuindo para a visibilidade das manifestações culturais da comunidade universitária.

Preservação do patrimônio artístico e cultural: Conjunto de ações voltadas à proteção, conservação, registro e valorização de bens culturais e artísticos, contribuindo para a construção e preservação da memória cultural e institucional da universidade e de sua relação com a sociedade.

As propostas deverão se enquadrar em uma das seguintes categorias:

Artes Circenses

Artes Digitais

Artes Visuais

Audiovisual

Dança

Artesanato, cultura popular, e demais manifestações culturais tradicionais

Literatura

Música

Performance

Teatro

Patrimônio/Museografia

 

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas via formulário eletrônico disponível no link a seguir [https://forms.gle/yyoHMbENHFgAGxe38] e também na página do Edital, conforme cronograma.

Não serão aceitas propostas submetidas por outros meios, tampouco fora do prazo de recebimento das inscrições.

Poderão submeter propostas apenas servidores, docentes ou técnicos-administrativos, pertencentes ao quadro permanente da UTFPR, que atuarão como proponentes e orientadores dos estudantes bolsistas.

Cada servidor poderá submeter até 2 (duas) propostas.

As atividades sugeridas na proposta deverão ser compatíveis com o período de duração da bolsa: 04 (quatro) meses.

A proposta deverá ser preenchida conforme modelo disponível no Anexo I deste edital, contendo entre 8 (oito) e 10 (dez) páginas, incluindo referências e imagens, e submetida em arquivo único, no formato PDF, por meio do formulário eletrônico de inscrição.

A proposta não deverá conter qualquer identificação de autoria.

Propostas que não apresentarem o Anexo I devidamente preenchido e estruturado conforme as orientações deste edital, que estejam fora do limite de páginas estabelecido ou que contenham identificação de autoria no documento submetido para avaliação serão automaticamente desclassificadas.

Os projetos apresentados deverão prever no cronograma de trabalho do estudante bolsista a destinação de 20 (vinte) horas de atividades formativas online, organizadas pela Assessoria de Cultura e Comunicação em conjunto com a Comissão Central de Cultura, a serem cumpridas no primeiro mês de realização do projeto. As atividades serão oferecidas em caráter síncrono e assíncrono e terão sistema de avaliação/comprovação de frequência. O cronograma de atividades formativas será informado até o mês de agosto de 2026.

Caso ocorra a troca de bolsista no decorrer da execução do projeto, o(a) novo(a) bolsista deverá obrigatoriamente realizar as atividades formativas previstas, a partir das orientações e cronograma a ser definido pela Assessoria de Cultura e Comunicação em conjunto com a Comissão Central de Cultura.

DOS BENEFÍCIOS E DO PERÍODO DE VIGÊNCIA

O valor orçamentário estimado para este edital é de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para concessão de 50 (cinquenta) cotas de bolsas.

O recurso financeiro a ser utilizado para a concessão das bolsas BIPAC está programado em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2026 e é proveniente da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), Programa 5113, PTRES:229597, Fonte: Tesouro, Ação: 20RK. O elemento de despesa é: 339018.01.

O valor do recurso destinado à concessão das bolsas BIPAC será descentralizado para cada Campus contemplado no presente edital, após e de acordo com o exposto na publicação do resultado final prevista em cronograma.

A implementação das bolsas ficará sob responsabilidade de cada Campus, devendo seguir as normas e procedimentos institucionais vigentes.

Caberá à Comissão Local de Cultura de cada Campus o acompanhamento da tramitação documental das propostas e a articulação entre os(as) proponentes, a Comissão Central de Cultura e a Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias.

Caso haja disposição orçamentária, poderão ser contempladas novas propostas com bolsa, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação geral.

A bolsa de Incentivo à Produção Artística e Cultural (BIPAC) será concedida exclusivamente a estudantes regularmente matriculados na UTFPR, na forma de recurso financeiro, no montante de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, a ser depositado em conta bancária de titularidade do bolsista, durante 04 (quatro) meses, mediante dedicação mínima de 20 (vinte) horas semanais às atividades previstas na proposta.

O início do pagamento da bolsa respeitará a disponibilidade financeira da UTFPR.

Não há possibilidade de prorrogação do período de concessão de bolsa.

Este edital não prevê recursos para a compra de materiais ou ajuda de custo.

É vedado o acúmulo de bolsas, exceto bolsas relacionadas ao Programa de Auxílio Estudantil.

Serão contemplados com bolsa apenas estudantes regularmente matriculados em cursos da UTFPR e que estejam cursando pelo menos 01 (uma) disciplina, limitado a uma bolsa por estudante e sem a possibilidade de divisão do valor mensal da bolsa entre 2 (dois) ou mais estudantes.

DO PROPONENTE

Entende-se por proponente o servidor que, além de submeter a proposta, atuará como orientador do estudante bolsista e coordenará as ações da proposta aprovada.

O proponente deverá pertencer ao quadro efetivo de servidores da UTFPR.

Não poderá se afastar totalmente para formação, ou qualquer tipo de licença, por um período superior a 1 (um) mês durante a vigência da proposta.

No caso de eventual necessidade de afastamento do proponente por período superior a 1 (um) mês ou outros impedimentos à orientação, em comum acordo com o(a) bolsista, o proponente deve indicar um(a) novo(a) servidor(a) para acompanhar a execução proposta, mediante envio do Anexo VII deste Edital, devidamente preenchido e assinado.

É dever do proponente:

Orientar o(a) estudante bolsista quanto ao planejamento e à execução das atividades previstas na proposta, acompanhando o desenvolvimento do projeto ao longo do período de vigência da bolsa, bem como quanto à participação nas atividades formativas previstas neste edital.

Encaminhar, no processo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a comprovação da participação do(a) estudante bolsista nas atividades formativas previstas neste edital, conforme orientações institucionais, para fins de acompanhamento e validação.

Acompanhar continuamente todas as atividades descritas no cronograma de execução da proposta, bem como dar anuência na comprovação da participação nas atividades formativas (20 horas) prevista neste edital (Anexo IV), no relatório parcial (Anexo V), ao cumprir dois meses desde o início do projeto, e no relatório final (Anexo X), devendo submetê-los, assinados por ambos, à Comissão Local de Cultura do respectivo Campus, conforme instruções do item 9.2 deste edital.

Encaminhar o produto artístico-cultural, ou registro das ações artístico-culturais realizadas na proposta, para a Comissão Central de Cultura, seguindo as diretrizes do sistema ou modelo a ser disponibilizado e obedecendo aos prazos estipulados no cronograma deste edital.

Realizar, quando necessário e mediante justificativa apresentada à Comissão Central de Cultura, a substituição do estudante bolsista, indicando, em documento devidamente assinado, Anexo VIII deste edital, um novo estudante para ocupar a vaga, de acordo com os critérios estabelecidos no item 5.1 deste edital.

Verificar disponibilidade de equipamentos, espaços físicos e todos os aspectos relacionados à exequibilidade da proposta durante a vigência da bolsa.

Providenciar licença ou autorização para uso, caso a proposta utilize obras de autoria de terceiros.

Comunicar à Comissão Local de Cultura do seu Campus quando houver necessidade de afastamento do bolsista das atividades da proposta, por motivos fortuitos ou de força maior, por período superior a 15 dias.

Incluir o nome do bolsista como coautor de publicações, sempre que elaboradas com a efetiva participação do mesmo.

Enviar relatório parcial de acompanhamento das atividades do bolsista, se solicitado pela Comissão Central de Cultura, ao cumprir dois meses desde o início da bolsa.

DO ESTUDANTE BOLSISTA

O estudante bolsista deve estar regularmente matriculado nos cursos de graduação, técnicos ou pós-graduação stricto sensu da UTFPR, cursando ao menos 01 (uma) disciplina na modalidade presencial.

É dever do estudante bolsista:

Participar ativamente da execução da proposta, dedicando, ao menos, 20 horas semanais ao desenvolvimento da ação.

Prever no cronograma de trabalho a destinação de 20 (vinte) horas de atividades formativas online, organizadas pela Assessoria de Cultura e Comunicação da UTFPR em conjunto com a Comissão Central de Cultura, a serem cumpridas no primeiro mês de realização do projeto, com participação obrigatória do estudante bolsista.

O(a) estudante bolsista deverá encaminhar a comprovação da participação nas atividades formativas previstas neste edital, totalizando carga horária mínima de 20 (vinte) horas, conforme modelo constante no Anexo IV, cabendo à Comissão de Cultura do Campus a conferência e validação dessa comprovação.

Enviar ao proponente/orientador ficha de relatório parcial (Anexo V), a ser submetida e assinada pelo SEI, descrevendo o resumo das atividades realizadas nos dois primeiros meses, bem como o número de horas semanais dedicadas ao projeto, seguindo o modelo do Anexo V.

Preparar relatório final (Anexo X) com o registro das ações artístico-culturais realizadas na proposta, seguindo as diretrizes do sistema ou modelo a ser disponibilizado, bem como o produto artístico-cultural, se for o caso, para que sejam enviadas pelo proponente, e obedecendo aos prazos estabelecidos no cronograma.

Comunicar o proponente/orientador quando houver necessidade de afastamento das atividades da proposta, por motivos fortuitos ou de força maior, por período superior a 15 dias.

Participar, sempre que solicitado pela Comissão Central de Cultura ou pelas Comissões de Cultura dos campi, das ações de divulgação dos resultados das propostas contempladas pelo presente Edital.

DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA

A avaliação será de caráter eliminatório e classificatório. As propostas receberão a avaliação de 3 (três) pareceristas, indicados pelas Comissões Locais de Cultura e validados pela Comissão Central de Cultura.

Proponentes ou participantes de propostas que forem membros das Comissões de Cultura dos campi e da Comissão Central de Cultura da UTFPR deverão declarar-se impedidos de avaliar suas próprias propostas e serão substituídos por outro membro da equipe avaliadora.

Para avaliação de cada proposta, serão levados em consideração os seguintes critérios:

Critério

Pontuação

I - Consistência da proposta: Avalia a clareza e consistência da proposta apresentada, considerando a coerência entre justificativa, objetivos, metodologia e atividades previstas, bem como a qualidade da concepção artístico-cultural do projeto.

0 a 30 pontos

II - Relevância cultural e institucional: Considera a contribuição da proposta para o fortalecimento da cultura no âmbito da UTFPR, seu potencial formativo, artístico ou cultural, e sua pertinência para a comunidade acadêmica e para os processos culturais da universidade.

0 a 25 pontos

III – Viabilidade técnica e operacional: Avalia a viabilidade de execução da proposta, considerando a disponibilidade de espaços, recursos humanos, recursos tecnológicos, estratégias de divulgação e condições necessárias para a realização das atividades.

0 a 25 pontos

IV - Estrutura e coerência do cronograma: Analisa a adequação e organização do cronograma de atividades em relação aos objetivos da proposta e à duração da bolsa.

0 a 20 pontos

DA CLASSIFICAÇÃO

Serão classificadas propostas que atingirem no mínimo 60 pontos do total geral e que não obtiverem nota zero em quaisquer dos critérios de avaliação do item 6.3.

Serão desclassificadas propostas que não apresentem caráter artístico-cultural de acordo com o item 1.3 ou aquelas cujo proponente e bolsistas descumprirem o Código de Ética do Servidor Público e o Regulamento Disciplinar do Corpo Discente da UTFPR.

O resultado final será divulgado no link http://portal.utfpr.edu.br/editais no portal da UTFPR e nos canais de comunicação oficiais dos campi.

Em caso de empate na pontuação final, serão selecionados os projetos com melhor pontuação no item 6.3 “I”, “II”, “III” e "IV" nesta ordem.

Os projetos serão contemplados seguindo a ordem de classificação final das propostas de Bolsa de Incentivo à Produção Artística e Cultural (BIPAC), na forma decrescente das notas, sem distinção de categoria.

Cada proposta poderá ser contemplada com 1 (uma) bolsa, de acordo com a ordem de classificação da nota final.

A distribuição de bolsas seguirá a seguinte ordem:

Serão, inicialmente, contempladas duas propostas com a maior pontuação de cada Campus.

Atendido o critério acima, serão contempladas propostas seguindo a ordem de classificação da nota final deste edital, com 01 (uma) até o limite de bolsas disponíveis.

DOS RECURSOS

Após a divulgação do resultado preliminar, o proponente poderá interpor recurso, solicitando, com devido embasamento, a revisão da nota da sua proposta, enviando e-mail para cultura@utfpr.edu.br, colocando no assunto RECURSO EDITAL 03/2026 PROREC/ASSCUC - BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC) e o Título da Proposta, até a data limite estabelecida no cronograma.

A Comissão Central de Cultura analisará os recursos, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, até a data estabelecida no cronograma.

A análise do recurso de revisão de nota da proposta poderá incorrer em aumento, manutenção ou diminuição da nota.

Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo.

DOS PROCEDIMENTOS PARA PROPOSTAS CONTEMPLADAS COM BOLSA

Após o resultado final, o proponente terá até 5 (cinco) dias úteis, conforme data estabelecida no cronograma, para enviar a documentação do(s) bolsista(s);

A documentação dos(as) bolsistas deverá ser reunida em processo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e encaminhada à Unidade C-Cult do respectivo Campus, que acompanhará o processo de implementação das bolsas. Esse acompanhamento será realizado com o apoio da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) do campus, enquanto instância administrativa responsável pela tramitação e implementação das bolsas, em articulação com a Comissão de Cultura local.

O proponente deve enviar, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a cópia da proposta contemplada e os seguintes documentos do bolsista: declaração de matrícula; declaração não acúmulo de bolsas e termo de compromisso.

O proponente que não enviar a documentação do bolsista no prazo previsto, será considerado desistente e a Comissão Central de Cultura convocará o próximo colocado na classificação geral.

O(a) estudante bolsista deverá participar das atividades formativas previstas neste edital, totalizando carga horária mínima de 20 (vinte) horas, bem como encaminhar a respectiva comprovação para validação, nos termos das orientações previstas no certame.

O bolsista deverá elaborar o relatório parcial das atividades (Anexo V) ao completar dois meses do recebimento da bolsa, o qual será submetido pelo proponente/orientador e assinado por ambos pela plataforma SEI. O relatório parcial será avaliado pela Comissão de Cultura do seu respectivo Campus, que verificará e aprovará o relatório de evolução da execução da proposta considerando o projeto aprovado pelo edital. O relatório final (Anexo X) deverá ser encaminhado pelo SEI para Comissão Central de Cultura até a data limite estabelecida no cronograma.

Fica a cargo da Comissão de Cultura de cada Campus acompanhar a evolução da execução da proposta, receber e conferir a comprovação da participação nas atividades formativas (20 horas), bem como verificar e validar o cumprimento da carga horária pelo(a) estudante bolsista, receber e conferir o relatório parcial das atividades e o relatório final. Em caso de inconsistências ou descumprimento, caberá à Comissão de Cultura do Campus encaminhar a situação à Comissão Central de Cultura para as providências cabíveis. Após essas etapas, a Comissão deverá encaminhar o processo completo à Comissão Central de Cultura da UTFPR, que, em conjunto com a Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias, procederá à certificação das propostas contempladas pelo presente Edital.

Caso não sejam entregues o relatório final (Anexo X) com o registro das ações artístico-culturais e/ou o produto artístico-cultural em conformidade com o que estabelece o presente edital, dentro do prazo estabelecido em cronograma, os valores recebidos pelo bolsista deverão ser devolvidos integralmente, sendo apurada a situação e tomadas outras medidas cabíveis, conforme previsto no Regulamento Disciplinar Discente da UTFPR e no ordenamento jurídico brasileiro.

Para propostas que se enquadrem na modalidade III, do item 1.3, o envio do produto artístico-cultural deverá ser acompanhado de termos de cessão de direitos autorais (Anexo VI) e termo de autorização de uso de imagem e voz (Anexo VII), se for o caso.

CRONOGRAMA

ETAPA

CRONOGRAMA
Inscrição até 10 de maio de 2026, através do link: https://forms.gle/aoL9HzXrVCjqMhcj7
Divulgação do resultado preliminar Até dia 22 de junho de 2026
Interposição dos recursos Até dia 24 de junho de 2026
Resultado final Até dia 30 de junho de 2026
Cadastro dos bolsistas Até dia 08 de julho de 2026
Início da bolsa 18 de agosto de 2026
Entrega do relatório parcial Até dia 18 de outubro de 2026
Encerramento da bolsa Até dia 18 de dezembro de 2026
Data limite para entrega do relatório final e envio do produto artístico- cultural Até dia 18 de fevereiro de 2027

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente edital será publicado link http://portal.utfpr.edu.br/editais e nos canais de comunicação oficiais da UTFPR.

Ao formalizar o processo de inscrição, o proponente aceita os termos do presente edital, não podendo alegar desconhecimento do mesmo.

Os direitos de propriedade intelectual e industrial, que possam resultar dos produtos e/ou atividades realizadas no âmbito das propostas contempladas no presente Edital, serão regidos pelo Regulamento da Propriedade Intelectual da UTFPR, disponível na página eletrônica da PROREC.

Os produtos artístico-culturais desenvolvidos com apoio do presente edital, deverão atender às medidas de acessibilidade de conteúdo.

Ao constatar violação às cláusulas do presente edital, a UTFPR poderá restringir apoios futuros ao proponente da proposta contemplada. O proponente fica impedido de vincular o nome da UTFPR a qualquer ação/produto que viole os termos previstos neste edital.

Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser dirimidos com a Comissão Central de Cultura da UTFPR, pelo e-mail cultura@utfpr.edu.br.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central de Cultura em consonância com a Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

 

 

 

Franciele Clara Peloso

Assessora de Cultura e Comunicação

 

Francis Kanashiro Meneghetti

Pró-reitor de Relações Empresariais e Comunitárias

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIELE CLARA PELOSO, ASSESSOR(A), em (at) 07/04/2026, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIS KANASHIRO MENEGHETTI, PRÓ-REITOR(A), em (at) 07/04/2026, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5622177 e o código CRC (and the CRC code) 8DA49333.



ANEXO I - EDITAL 03/2026 PROREC/ASSCUC - BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC)

MODELO DE PROPOSTA PARA SUBMISSÃO – EDITAL BIPAC 2026

A proposta deverá conter entre 8 (oito) e 10 (dez) páginas, incluindo imagens e referências, e ser submetida em arquivo único no formulário de inscrição, conforme item 2.5 do Edital. O documento não deve conter qualquer identificação de autoria, sob pena de desclassificação.

 

 

1. Título da Proposta

Título claro e conciso, que expresse o conteúdo e o enfoque artístico-cultural da proposta.

 

 

 

2. Modalidade e Categoria:

Modalidade (conforme item 1.3 do Edital):

( ) Formação artístico-cultural
( ) Difusão artístico-cultural
( ) Criação de produto artístico-cultural
( ) Preservação do patrimônio artístico e cultural

 

Categoria (conforme item 1.4 do Edital):

( ) Literatura
( ) Música
( ) Artes Visuais
( ) Audiovisual
( ) Dança
( ) Teatro
( ) Artes Circenses
( ) Artes Digitais
( ) Cultura Popular
( ) Performance
( ) Patrimônio/Museografia

 

3. Apresentação e Justificativa

Apresentar o contexto da proposta, sua motivação e sua relevância artística, cultural e institucional. Descrever o problema, oportunidade ou contexto cultural que motiva a realização do projeto e indicar sua contribuição para o fortalecimento da cultura no âmbito da UTFPR. Indicar também o público envolvido ou beneficiado pelas atividades e a pertinência da proposta para a comunidade acadêmica.

 

4. Fundamentação Conceitual da Proposta

Apresentar os referenciais artísticos, culturais ou conceituais que fundamentam a proposta. Podem ser mencionados autores, obras, movimentos artísticos, experiências culturais ou referências teóricas que dialogam com o projeto. Explicar de que forma esses referenciais orientam a concepção da proposta e contribuem para o desenvolvimento das ações artístico-culturais previstas.

 

5. Objetivos

Apresentar os objetivos da proposta de forma clara e coerente.

Objetivo geral
Descrever o propósito central da proposta.

Objetivos específicos
Indicar os resultados ou metas que se pretende alcançar com o desenvolvimento das atividades.

 

6. Desenvolvimento da Proposta (metodologia e execução)

Descrever, de forma clara e detalhada, como a proposta será desenvolvida ao longo do período de vigência da bolsa.

Indicar as etapas de realização da proposta, as atividades previstas, a forma de participação do estudante bolsista e as estratégias utilizadas para o desenvolvimento das ações artístico-culturais.

O detalhamento deve considerar a modalidade escolhida.

 

7. Resultados Esperados

Apresentar os resultados previstos da proposta, considerando:

Podem ser indicados resultados concretos (eventos, produções, materiais, registros culturais) e resultados simbólicos (formação de público, fortalecimento de redes culturais, construção de memória).

 

8. Viabilidade Técnica e Operacional

Descrever as condições necessárias para a realização da proposta, incluindo:

Demonstrar que a proposta possui condições reais de execução ao longo do período da bolsa.

 

9. Cronograma de Execução

Apresentar um cronograma de atividades compatível com o período de vigência da bolsa (quatro meses), indicando as principais etapas de desenvolvimento da proposta.

O cronograma deve demonstrar a organização das atividades ao longo do tempo e sua coerência com os objetivos do projeto.
Exemplo de organização do cronograma:

Etapa

Atividades previstas

Período

Planejamento do projeto

organização das atividades, reuniões iniciais, preparação de materiais

mês 1

Desenvolvimento das atividades

realização das ações artístico-culturais previstas na proposta

meses 2 a 3

Registro e documentação

produção de registros, materiais ou conteúdos relacionados às atividades

meses 3 a 4

Socialização dos resultados

apresentação pública, exposição, mostra ou compartilhamento das ações realizadas

meses 3 a 4

Sistematização final

organização dos registros e elaboração do relatório final

mês 4

 

10. Referências

Listar textos, autores, obras e repertórios que fundamentam a proposta. Seguir padrão ABNT.

 

10. Anexos (opcional)

Inserir imagens, esboços, frames ou registros que auxiliem a visualização da proposta.

 

 

 

ANEXO II - EDITAL 03/2026 PROREC/ASSCUC - BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC)

TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSISTA

 

 

Dados da Instituição

Campus:

Dados do Projeto

Título:

Vigência da bolsa

Início:

Término:

Dados da Coordenação do Projeto:

Nome:

CPF:

Departamento:

Fone:

E-mail:

Dados da(o) bolsista:

Nome:

Data de nascimento:

CPF:

Nacionalidade:

Curso:

Período:

RA:

Fone:

E-mail:

Banco:

Agência:

Conta:

Tipo de conta: ( ) corrente ( ) poupança

 

 

PLANO DE TRABALHO BOLSISTA

Síntese das atividades a serem desenvolvidas pelo(a) bolsista

Síntese das atividades a serem desenvolvidas pelo(a) bolsista

Início: ___/___/_____

Fim: ___/___/_____

Semanas

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

1.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Condições Gerais

1. O(a) bolsista compromete-se a:

O estudante bolsista deve estar regularmente matriculado nos cursos de graduação, técnicos ou pós-graduação stricto sensu da UTFPR, cursando ao menos 01 (uma) disciplina na modalidade presencial durante a vigência da bolsa.

Executar individualmente o plano de trabalho.

Não acumular bolsas durante a vigência da bolsa BIPAC, exceto bolsas relacionadas ao Programa de Auxílio Estudantil.

Não dividir sua bolsa com outros alunos.

Em caso de cancelamento deste Termo, entregar o relatório das ações da Proposta, correspondente ao período de bolsa, em até 15 dias após o cancelamento.

Enviar relatório parcial (após dois meses de execução do projeto) e relatório final com registro das atividades e/ou produto cultural, se for o caso, até a data estabelecida no cronograma.

Dedicar-se no mínimo 20 (vinte) horas semanais ao projeto.

Prever no cronograma de trabalho a destinação de 20 (vinte) horas de atividades formativas online, organizadas pela Assessoria de Cultura e Comunicação da UTFPR em conjunto com a Comissão Central de Cultura, a serem cumpridas no primeiro mês de realização do projeto, sendo obrigatória a participação e a posterior comprovação conforme modelo previsto neste edital.

2. Os trabalhos publicados em decorrência das ações do EDITAL 03/2026 PROREC/ASSCUC - BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC) deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com a seguinte expressão: "O presente trabalho foi realizado com o apoio da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR".

3. A concessão objeto do presente instrumento não gera vínculo de qualquer natureza ou relação de trabalho, constituindo doação, com encargos, feita ao beneficiário.

4. O(a) bolsista contará com o seguro contra acidentes pessoais pago pela UTFPR, conforme dispositivo legal pertinente.

5. A UTFPR não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado ao(à) bolsista na execução da ação desta proposta.

6. Os relatórios parcial e final estão sujeitos à aprovação da Comissão Central de Cultura que tomará por base o projeto aprovado no processo de seleção deste edital. A ausência do relatório parcial ou a reprovação do relatório parcial poderá implicar no cancelamento da bolsa e devolução integral dos valores recebidos pelo bolsista.

7. A inobservância dos requisitos citados acima implicará na suspensão e/ou cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente, acarretando ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte da UTFPR, pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato.

8. O Bolsista e o orientador da proposta manifestam sua integral e incondicional concordância com a concessão que ora é feita, comprometendo-se a cumprir as condições expressas neste instrumento e as normas que lhe são aplicáveis.

 

Assinam este Documento:

 

____________________________________

Orientador

 

______________________________________

Bolsista

 

 

 

 

 

ANEXO III - EDITAL 03/2026 PROREC/ASSCUC - BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC)

Declaração de não acúmulo de bolsas

 

Eu, _________________________________________, selecionado para participar como bolsista no edital 03/2026 PROREC/ASSCUC – Bolsa de Incentivo à Produção Artística e Cultural da UTFPR, não acumularei bolsa de qualquer outra natureza enquanto permanecer bolsista deste Edital.

 

__________, de _________ de 2026.

 

 


__________________________________________________________

Nome e assinatura do estudante

 

 

 

ANEXO IV - EDITAL 03/2026 PROREC/ASSCUC - BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC)

COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES FORMATIVAS

 

  1. Identificação
    Nome do(a) bolsista:
    Título da proposta:
    Campus:
  2. Atividades formativas realizadas
    Listar as atividades formativas realizadas, indicando:
  1. Carga horária total cumprida
    Total de horas realizadas: ______ horas

Declaro, para os devidos fins, que participei das atividades formativas acima descritas.

 

_________________________

Assinatura do(a) bolsista

 

__________________________

Assinatura do(a) orientador(a)

 

 

ANEXO V - EDITAL 03/2026 PROREC/ASSCUC - BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC)

RELATÓRIO PARCIAL DAS ATIVIDADES

Título da proposta:_______________________________________________________

Orientador:_____________________________________________________________

Bolsista:_______________________________________________________________

 

Semana

Carga horária

Descrição das atividades realizadas em relação ao cronograma de trabalho previsto no projeto

Semana 1 – (data)

 

 

Semana 2 – (data)

 

 

Semana 3 – (data)

 

 

Semana 4 – (data)

 

 

Semana 5 – (data)

 

 

Semana 6 – (data)

 

 

Semana 7 – (data)

 

 

Semana 8 – (data)

 

 

 

Inserir, neste anexo, imagens (fotos), lista de presença (se houver), links e outros meios que comprovem a realização do projeto.

 

ESPAÇO PARA O(A) ORIENTADOR(A):

 

1. As atividades apresentadas pelo estudante atenderam ao cronograma proposto:

Sim ( ) Parcialmente ( ) Não ( )

Observações:

 

2. A carga horária total correspondeu ao tempo de 20 (vinte) horas semanais de atividade?

( ) SIM; ( ) NÃO.

 

Justifique:

 

_________________________

Assinatura do(a) bolsista

 

__________________________

Assinatura do(a) orientador(a)

 

 

ANEXO VI - EDITAL 03/2026 PROREC/ASSCUC - BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC)

Termo de cessão de direitos autorais

 

Por este instrumento, eu, ___________________________, nacionalidade: ______________ CPF ou PASSAPORTE nº ________________, CEDO, nos termos da Lei 9.610/98, os direitos autorais patrimoniais da obra indicada abaixo, à Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

Título:_____________________________________________________________

Co-autores: (se houver)

Declaro que o conteúdo da obra cedida é de minha autoria, em colaboração com os co-autores acima mencionados, da qual assumo qualquer responsabilidade moral e/ou material em virtude de possível impugnação da obra por parte de terceiros.

 

_______________________, _____de _____________________ de 2026.

 

Nome do Cedente: _________________________________

Rua _________________________________, nº_________

CEP: _____________ Cidade: ________________________

Fone: ____________________ Celular:_________________

E-mail:___________________________________________

 

 

_____________________________________

Assinatura

 

 

 

ANEXO VII - EDITAL 03/2026 PROREC/ASSCUC - BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC)

Termo de autorização de uso de imagem e voz

Eu, abaixo identificado, na melhor forma de direito, autorizo, de forma gratuita e sem qualquer ônus à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), a utilização de meu nome, minha imagem e som de voz, relacionados ao material descrito neste termo, nas plataformas digitais da UTFPR, tais como o Moodle institucional da UTFPR, no Portal de Informação em Acesso Aberto (PIAA), nos Catálogos das Bibliotecas desta Instituição e nos canais da UTFPR no Youtube, e em todos os meios de divulgação possíveis, quer sejam na mídia impressa (livros, catálogos, revista, jornal, entre outros), televisiva (propagandas para televisão aberta e/ou fechada, vídeos, filmes, entre outros), radiofônica (programas de rádio/podcasts), escrita e falada, Internet, Banco de dados informatizados, Multimídia, “home vídeo”, DVD, entre outros, e nos meios de comunicação interna, como jornal e periódicos em geral, na forma de impresso, voz e imagem, sem ressarcimento dos direitos autorais e de acordo com a Lei nº 9.610/98. A presente autorização e cessão são outorgadas livres e espontaneamente, em caráter gratuito e universal, não incorrendo a autorizada em qualquer custo ou ônus, seja a que tudo for, sendo que estas são firmadas em caráter irrevogável, irretratável, e por prazo indeterminado, obrigando, inclusive, eventuais herdeiros e sucessores outorgantes, produzindo seus efeitos não só no Brasil, mas em qualquer lugar situado fora das fronteiras nacionais.

 

Identificação:

Nome do Cedente: _________________________________

RG: _______________ CPF: __________________________

Estado civil:__________, Profissão:____________________

Rua _________________________________, nº_________

CEP: _____________ Cidade: ________________________

Fone: ____________________ Celular:_________________

E-mail:___________________________________________

Título da proposta: __________________________________

 

 

____________________________________

Assinatura

 

ANEXO VIII - EDITAL 03/2026 PROREC/ASSCUC - BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC)

Formulário para substituição de bolsista

 

Solicito a substituição do(a) estudante(a): _____________________________________

Vinculado ao projeto intitulado: _____________________________________________

Pelo(a) estudante: _______________________________________________________

 

Justificativa: ____________________________________________________________

 

Nome do(a) orientador: __________________________________________________

 

Assinatura do(a) orientador: __________________________________________

Assinatura do(a) estudante substituído(a): _______________________________

Assinatura do(a) estudante substituto(a): _______________________________

 

 

 

 

ANEXO IX - EDITAL 03/2026 PROREC/ASSCUC - BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC)

Formulário para alteração de orientador

 

Solicito a substituição do(a) orientador(a): ____________________________________

Vinculado ao projeto intitulado: _____________________________________________

Pelo(a) orientador(a): _____________________________________________________

Justificativa: ____________________________________________________________

Local e data:____________________________________________________________

 

_________________________________________

Assinatura do(a) orientador(a) substituído(a):

 

 

_________________________________________

Assinatura do(a) orientador(a) substituto(a):

 

 

 

 

ANEXO X - EDITAL 03/2026 PROREC/ASSCUC - BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC)

RELATÓRIO FINAL DA AÇÃO DESENVOLVIDA POR MEIO DO EDITAL 03/2026 PROREC/ASSCUC

BOLSAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (BIPAC)

 

Título do Projeto:
[insira o título do projeto]

Bolsista:
[Nome completo do bolsista]

Orientador(a):
[Nome completo do(a) orientador(a)]

Curso:
[Curso do bolsista]

Período da Bolsa:
[Data de início e término]

Data de Entrega do Relatório Final:
[insira a data]

 


1. Resumo

(Descreva brevemente o objetivo, metodologia, principais resultados e conclusões do projeto em até 300 palavras.)


2. Introdução

(Explique o tema do projeto, sua relevância e os objetivos propostos.)


3. Descrição detalhada das atividades desenvolvidas

(Descreva os métodos e as técnicas utilizadas para alcançar os objetivos do projeto, incluindo ferramentas, materiais e procedimentos).

No caso da geração de produto artístico-cultural, descrever o formato, quantidade, duração e conteúdo do produto e local de disponibilização. No caso de curso/atividade formativa, descrever objetivos, programa, metodologia, carga-horária, recursos pedagógicos, local, quantidade de pessoas beneficiadas, maneira de certificação dos participantes e comprovantes de qualificação (formação e/ou experiências) do ministrante da formação. No caso de evento, descrever objetivos, programa, metodologia, duração e carga-horária, recursos, local, quantidade participantes e de pessoas beneficiadas. No caso de preservação do patrimônio artístico e cultural, considerar o perfil e reconhecimento da instituição/bem visado pelo projeto, a contribuição para o a abrangência do reconhecimento e o impacto do projeto para a conservação do patrimônio


4. Resultados

(Apresente os resultados alcançados e se utilize de gráficos, tabelas, ou imagens, se aplicável).


5. Discussão

(Analise os resultados em relação aos objetivos iniciais. Destaque desafios encontrados, lições aprendidas e a relevância do trabalho no contexto da universidade).


6. Conclusão e Perspectivas

(Destaque os principais impactos e perspectivas futuras em relação ao projeto).

 


7. Relação de Participantes envolvidos na execução do Projeto (bolsista, voluntários e orientador)

Nome

Curso

Função desempenhada no projeto

e-mail

Carga Horária Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


8. Referências

(Insira as fontes e referências utilizadas durante o desenvolvimento do projeto, formatadas de acordo com normas acadêmicas, como ABNT).


9. Anexos

(Caso necessário, inclua documentos adicionais, como gráficos detalhados, tabelas ou outros materiais complementares).

 


Assinaturas:

Bolsista:
[Nome completo e assinatura]

Orientador(a):
[Nome completo e assinatura]

Presidente da Comissão de Cultura do Campus xxxxx:
[Nome completo e assinatura]


Referência: Processo nº 23064.009785/2026-84 SEI nº 5622177