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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS APUCARANA |
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resolução PPGTM-AP/UTFPR nº 3, DE 19 DE fevereiro DE 2026
RESOLUÇÃO INTERNA PARA CREDENCIAMENTO, DESCREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO PPGTM-AP
| Dispõe sobre a aprovação da Resolução interna para o Credenciamento, Descredenciamento e Recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda, Campus Apucarana. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TÊXTIL E MODA - CAMPUS APUCARANA (PPGTM-AP) da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda - Campus Apucarana, aprovado pela Resolução COPPG nº 131, de 11 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROPPG n° 07/2020, que estabelece normas para a participação de Pesquisadores Associados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 01/2026, de 19 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.016989/2024-18,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do PPGTM-AP/UTFPR Nº 03, de 19 de fevereiro de 2026, referente ao Credenciamento, Descredenciamento e Recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda, campus Apucarana.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
FLÁVIO AVANCI DE SOUZA
Presidente do Colegiado
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FLAVIO AVANCI DE SOUZA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 06/04/2026, às 13:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5623375 e o código CRC (and the CRC code) 8B510D82. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Minuta de Resolução Interna PPGTM-AP/UTFPR N° 03, DE 19 DE fevereiro DE 2026
RESOLUÇÃO INTERNA DE CREDENCIAMENTO, DESCREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO PPGTM-AP
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O credenciamento docente, nas categorias de Docente Permanente e Docente Colaborador, no Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda será realizada por edital, com periodicidade mínima de 2 anos, desde que a relação entre discentes e docentes permanentes do PPGTM-AP seja igual ou superior a 1 (um).
§ 1º Em caráter excepcional e devidamente justificado, poderão ser realizados credenciamentos adicionais fora do edital regular, conforme demanda acadêmica e aprovação pelo colegiado competente.
Art. 2º O ingresso como Pesquisador Associado ao Programa (PAP) será realizada por edital, em fluxo contínuo, com a apresentação do candidato por um Docente Permanente do Programa ao colegiado. O PAP deverá apresentar um Plano de Trabalho ao Colegiado, o qual fará a análise e deliberação da candidatura.
Art. 3º O ingresso como Docente Pesquisador Visitante se dará mediante edital específico da UTFPR.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º O credenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda nas categorias de Docente Permanente, Docente Colaborador, Docente Pesquisador Visitante, bem como o ingresso como Docente Pesquisador Associado ao Programa (PAP), designa as seguintes atribuições:
§ 1º São atribuições do Docente Permanente:
I - Ministrar pelo menos uma disciplina regular, no biênio, no Programa;
II - Orientar ou coorientar, no mínimo, um discente por ano no Programa, exceto nos casos em que seja comprovada demanda inferior de orientações ou coorientações em relação ao total de docentes disponíveis;
III - Possuir orientação concluída, na condição de orientador, de pelo menos 1 (um) discente de mestrado no quadriênio, em consonância com as diretrizes de avaliação da CAPES e com a necessidade de formação de recursos humanos qualificados;
IV - Propor, executar e participar de Projeto de Pesquisa e/ou extensão do Programa;
V - Manter produtividade científica regular juntamente com os discentes, em publicações relevantes para a Área de Avaliação do Programa na CAPES;
VI - Colaborar com a administração do Programa.
§ 2º São atribuições do Docente Colaborador:
I - Ministrar uma disciplina no biênio no Programa;
II - Orientar ou coorientar, no mínimo, um discente por ano no Programa, exceto nos casos em que seja comprovada demanda inferior de orientações ou coorientações em relação ao total de docentes disponíveis;
III - Contribuir com a produção intelectual do Programa juntamente com os discentes;
§ 3º São atribuições do Docente Pesquisador Visitante, tal como descrito no Art. 8º do Regulamento do Programa Professor Visitante da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – PROPPG (Resolução nº 039/16-COPPG): ministrar disciplinas, orientar estudantes, propor ações estratégicas de gestão e colaborar com a internacionalização dos programas.
§ 4º O Pesquisador Associado ao Programa (PAP) poderá realizar as atividades descritas no Art. 16 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR (Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022):
I - Ministrar disciplinas com a participação conjunta de Docente Permanente ou Docente Colaborador do Programa;
II - Coorientar trabalhos de discentes no Programa;
III - Colaborar com a produção intelectual do Programa juntamente com os discentes;
IV - Participar de projeto de pesquisa do Programa.
CAPÍTULO III
DO CREDENCIAMENTO
Art. 5º O credenciamento docente, nas categorias de Docente Permanente e Docente Colaborador, no Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda se dará por edital específico e terá como critérios mínimos para candidatura: ser portador do título de Doutor; ter a comprovação de publicação de pelo menos 01 (um) artigo científico no último quadriênio, classificado como relevante para a Área de Avaliação Interdisciplinar (definido em Edital Específico), correlata ao campo de atuação do Programa; e a inserção/atuação em linha de pesquisa ou área de conhecimento considerada prioritária para o desenvolvimento das atividades acadêmicas e científicas do Programa.
Art. 6º O credenciamento de Docente Permanente ou Docente Colaborador terá validade de 2 (dois) anos. O Docente poderá vincular-se no máximo a três Programas de Pós-Graduação stricto sensu, desde que a sua carga horária não exceda 40 horas semanais.
Parágrafo único: Após a primeira avaliação com 2 anos de atuação no Programa, as avaliações subsequentes ocorrerão no mesmo período dos demais docentes, em meados e final das quadrienais CAPES.
Art. 7º Candidatos que já integram o corpo docente de outro Programa de Pós-Graduação terão sua pontuação (soma dos pontos exigidos) dividida por dois.
Art. 8º Conforme Regulamento do Programa Professor Visitante da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – PROPPG (Resolução nº 039/16-COPPG), a contratação de professores visitantes se dará mediante edital específico e está condicionada à existência de recursos orçamentários e financeiros e ao quantitativo máximo de contratos estabelecido para PROGRAMA PROFESSOR VISITANTE da UTFPR. A seleção de Professor Visitante deverá ser realizada de acordo com o Regulamento supracitado e terá como requisitos mínimos para a contratação: o título de doutor há pelo menos 2 anos, a reconhecida competência em sua área de atuação, a qual deve ser demonstrada pela sua produção científica e tecnológica.
Art. 9º O credenciamento docente como Pesquisador Associado ao Programa (PAP) no PPGTM-AP se dará por fluxo contínuo mediante aprovação do Colegiado e atendimento aos critérios de credenciamento: ser portador do título de Doutor; ter a comprovação de publicação de pelo menos 01 (um) artigo científico classificado como relevante para a Área de Avaliação Interdisciplinar no último quadriênio; aprovação de Plano de Trabalho pelo Colegiado do PPGTM-AP; e a inserção/atuação em linha de pesquisa ou área de conhecimento considerada prioritária para o desenvolvimento das atividades acadêmicas e científicas do Programa.
Art. 10. O docente credenciado, Docente Permanente ou Docente Colaborador, que não pertence ao quadro permanente de servidores da UTFPR, deverá apresentar anuência formal da sua instituição para atuar no Programa, o qual deverá ser devidamente registrado nas instâncias competentes (Coordenação PPGTM-AP, DIRPPG-AP e PROPPG).
CAPÍTULO IV
Art. 11. A cada 2 (dois) anos, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa (CAAP) avaliará os docentes para o recredenciamento, considerando critérios estipulados no Capítulo II desta resolução e índices de produtividade atingidos nos últimos 4 (quatro) anos. Os docentes devem apresentar o Índice de Produtividade Sucupira (IProd Sucupira) maior ou igual a 5 (cinco) e Índice de Produtividade Geral (IProd Geral) maior ou igual a 12 (doze) para manutenção do seu recredenciamento.
§ 1º Os Docentes Permanentes e Docentes Colaboradores que não atingirem os critérios de permanência serão descredenciados e/ou enquadrados na categoria de Pesquisador Associado ao Programa.”
§ 2º Os Docentes Permanentes e Docentes Colaboradores do Programa que forem descredenciados, terão 7 (sete) dias após serem informados da situação pela coordenação do PPGTM-AP, para apresentar recurso ao reenquadramento, cuja avaliação será realizada pelo Colegiado do Programa.
§ 3º O Recredenciamento ou descredenciamento docente será realizado a partir de janeiro do ano de 2029, devido ao período de implantação do Programa
§ 4º Excepcionalmente os docentes credenciados no interstício de avaliação corrente, terão sua primeira avaliação após 2 anos do credenciamento, e suas avaliações subsequentes serão ajustadas às avaliações regulares do Programa.
§ 5º O Docente, de qualquer modalidade de atuação, poderá solicitar o descredenciamento do Programa, mediante a apresentação formal do pedido à Coordenação do PPGTM-AP, a qual deverá ser homologada pelo Colegiado e registrada em Ata.
Art. 12. A planilha de cálculo contendo a somatória dos itens e respectivas pontuações para composição do Índice de Produtividade Sucupira (IProd Sucupira) e do Índice de Produtividade Geral (IProd Geral) dos docentes é apresentada no Apêndice I (APÊNDICE I - PLANILHA DE CÁLCULO DE ÍNDICE DE PRODUTIVIDADE SUCUPIRA e ÍNDICE DE PRODUTIVIDADE GERAL).
Art. 13. O servidor da UTFPR aposentado pode ser credenciado desde que atendido o Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR e a legislação vigente.
Art. 14. Os docentes vinculados ao Programa devem apresentar as informações solicitadas pela coordenação do PPGTM-AP, para elaboração de relatórios aos órgãos avaliadores da Pós-Graduação no Brasil, principalmente à CAPES.
Art. 15. O Colegiado, quando do credenciamento ou descredenciamento de um docente, além dos requisitos constantes nesta resolução, deverá considerar o impacto desta ação na avaliação do Programa pela CAPES e o número de docentes permanentes e proporção destes em relação ao número total , propondo ações de mitigação ao risco avaliado.
Art. 16. Os casos omissos referentes a esta Resolução serão deliberados pelo Colegiado do PPGTM-AP.
APÊNDICE l - PLANILHA DE CÁLCULO DE ÍNDICE DE PRODUTIVIDADE SUCUPIRA e ÍNDICE DE PRODUTIVIDADE GERAL
| Produção | Indicador | Quantidade | Peso | Detalhamento | Indicadores (Σ) |
| Produções de Artigos Publicados em Periódicos | A1 (JCR≥3) | 1,000 | 0,000 | ||
| A2 (3>JCR>0) | 0,875 | ||||
| A3 | 0,750 | ||||
| A4 | 0,625 | ||||
| A5 | 0,500 | ||||
| A6 | 0,375 | ||||
| A7 | 0,250 | ||||
| A8 | 0,125 | ||||
| Produções de Livros | L1 | 2,000 | 0,000 | ||
| L2 | 1,600 | ||||
| L3 | 1,200 | ||||
| L4 | 0,800 | ||||
| L5 | 0,400 | ||||
| Produções de Capítulos de Livros | C1 | 1,000 | 0,000 | ||
| C2 | 0,800 | ||||
| C3 | 0,600 | ||||
| C4 | 0,400 | ||||
| C5 | 0,200 | ||||
| Produções de Verbetes | V1 | 0,200 | 0,000 | ||
| V2 | 0,160 | ||||
| V3 | 0,120 | ||||
| V4 | 0,080 | ||||
| V5 | 0,040 | ||||
| Produções Técnicas e Tecnológicas | T1 | 2,000 | 0,000 | ||
| T2 | 1,500 | ||||
| T3 | 1,000 | ||||
| T4 | 0,500 | ||||
| T5 | 0,100 | ||||
| Produções Artístico Culturais | A1 | 1,000 | 0,000 | ||
| A2 | 0,875 | ||||
| A3 | 0,750 | ||||
| A4 | 0,625 | ||||
| B1 | 0,500 | ||||
| B2 | 0,375 | ||||
| B3 | 0,250 | ||||
| B4 | 0,125 | ||||
| Outras Produções | Artigos não Listados JCR ou Qualis | 0,100 | 0,000 | ||
| Artigos Completos Publicados em Anais de Eventos Científicos e Tecnológicos | 0,080 | ||||
| Resumos e Resumos expandido Publicado em Eventos Científicos e Tecnológicos | 0,030 | ||||
| Participação em Eventos Científicos e Tecnológicos | 0,050 | ||||
| Patentes Depositadas | 1,000 | ||||
| Patentes Concedidas | 2,000 | ||||
| Patentes Licenciadas | 3,000 | ||||
| Orientações Concluídas de Iniciação Científica | 0,250 | ||||
| Coorientações Concluídas de Iniciação Científica | 0,125 | ||||
| Orientações Concluídas de Trabalho de Conclusão de Curso ou Trabalho Artístico Cultural | 0,250 | ||||
| Coorientações Concluídas de Trabalho de Conclusão de Curso ou Trabalho Artístico Cultural | 0,125 | ||||
| Orientações Concluídas de Especialização | 0,300 | ||||
| Coorientações Concluídas de Especialização | 0,150 | ||||
| Orientações Concluídas de Mestrado | 1,000 | ||||
| Coorientações Concluídas de Mestrado | 0,500 | ||||
| Orientações Concluídas de Doutorado | 2,000 | ||||
| Coorientações Concluídas de Doutorado | 1,000 | ||||
| Coordenador de Projeto Financiado, Público ou Privado (CNPq, CAPES, Faps, Empresas) | 1,500 | ||||
| Membro de Projeto Financiado, Público ou Privado (CNPq, CAPES, Faps, Empresas) | 0,500 | ||||
| Disciplinas Ministradas no PPGTM-AP (por Semestre) | 0,300 | ||||
| Bolsista Produtividade | 1,000 | ||||
| Coordenador de Projeto de Pesquisa | 1,000 | ||||
| Membro de Projeto de Pesquisa | 0,300 | ||||
| Coordenador de Projeto de Extensão ou Ensino | 0,500 | ||||
| Membro de Projeto de Extensão ou Ensino | 0,150 | ||||
| Revisor de Artigos em Periódicos e eventos | 0,100 | ||||
| Parecerista Ad hoc em Processos (CNPq, CAPES, FAPs, Etc) | 0,100 | ||||
| Membro de Corpo Editorial de Revistas | 0,400 | ||||
| Coordenador PPGTM-AP | 1,200 | ||||
| Coordenador Adjunto PPGTM-AP | 0,500 | ||||
| Presidente de Comissão PPGTM-AP (Exceto Colegiado) | 0,700 | ||||
| Membro de Comissão PPGTM-AP | 0,300 | ||||
| Responsável Por Atividades Complementares PPGTM-AP | 0,300 | ||||
| IProd Sucupira (Meta 5,00) | 0,000 | ||||
| IProd Geral (Meta 12,00) | 0,000 | ||||
Observação: Produções qualificadas, ou seja, realizadas com discentes ou egressos devem ter seu peso multiplicado por 2 (dois).
| Referência: Processo nº 23064.016989/2024-18 | SEI nº 5623375 |