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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO DIRETORIA DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITARIAS
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL nº 02/2026 - DIREC-FB
V FESTIVAL MELODIA DA UTFPR CAMPUS Francisco Beltrão – Ciclo Local
DA PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO
O V Festival Melodia UTFPR-FB – Ciclo Local é um evento promovido pela Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias, em parceria com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias e com a Comissão de Cultura do Campus Francisco Beltrão, sendo direcionado a toda a comunidade universitária da UTFPR, Campus Francisco Beltrão.
A produção do V Festival Melodia UTFPR-FB – Ciclo Local estará a cargo da Comissão de Cultura do Campus Francisco Beltrão.
À Comissão Local de Cultura do Campus Francisco Beltrão caberão os seguintes encargos:
Receber e protocolar as inscrições;
Mediar as reuniões com os participantes selecionados;
Elaborar o formato de execução técnica do evento, bem como o edital do Ciclo Local respeitando os critérios estabelecidos para o Ciclo Integrado;
Divulgar o evento;
Indicar os membros para a composição da comissão julgadora para proceder ao julgamento do Festival;
Comandar e supervisionar a execução do Festival.
DO OBJETIVO
O objetivo do V Festival Melodia da UTFPR - Ciclo Local é desenvolver atividades no âmbito da comunidade Universitária da UTFPR a fim de:
Estimular o convívio, a sociabilidade e o fortalecimento dos vínculos comunitários no âmbito da Universidade;
Incentivar a produção, a fruição e a valorização da cultura musical no ambiente acadêmico;
Promover a integração intercampi e a troca de experiências formativas, artísticas e culturais entre músicos de mais membros da comunidade universitária;
Incentivar o desenvolvimento de novos músicos e contribuir para a consolidação de trajetórias artísticas já reconhecidas no cenário musical institucional;
Fomentar o interesse pela música como prática cultural, artística e intelectual, estimulando o desenvolvimento de competências éticas, estéticas, críticas, criativas e cognitivas;
Reconhecer e fortalecer a música como linguagem de expressão cultural, comunicação simbólica e construção identitária;
Promover e difundir a diversidade musical, por meio de produções e performances de estudantes e servidores da UTFPR, estimulando a participação da comunidade regional.
DO FESTIVAL
A fase local será realizada no dia 29 de abril de 2026, com início às 19h00, no Auditório do bloco A do Campus Francisco Beltrão da UTFPR.
O V Festival Melodia da UTFPR-FB - Ciclo Local irá e selecionar 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente do campus para participação no Ciclo Integrado do V Festival Melodia, que acontecerá no dia 28 de maio de 2026, na UTFPR Campus Ponta Grossa.
O suplente indicado pelo campus será convocado exclusivamente em caso de desistência ou impedimento do representante titular do Campus Francisco Beltrão.
As formações musicais aceitas no certame são: cantores (solo, dupla ou trios), acompanhados por instrumentos musicais (bandas, grupos, conjuntos), com até 8 (oito) integrantes no total.
Serão aceitas obras musicais em estilo livre, permitindo-se a inscrição de produções de qualquer natureza estética, linguagem, classe ou gênero musical, sem restrições quanto a formatos, tradições ou estilos, de modo a assegurar a ampla diversidade de expressões artísticas no evento.
DOS PARTICIPANTES
Podem se inscrever no evento apenas aqueles que possuem vínculo com a UTFPR, sejam integrantes do corpo de servidores ou discentes.
Para discentes, é requisito estar com vínculo ativo com a UTFPR até a realização do Ciclo Integrado do Festival, previsto para o dia 28 de maio de 2026, na UTFPR Campus Ponta Grossa.
Os cantores deverão, obrigatoriamente, possuir vínculo com a UTFPR.
Integrantes externos poderão participar exclusivamente como instrumentistas.
Membros da Comissão de Cultura do Campus e/ou Central não poderão participar como concorrentes do Festival Melodia.
Os participantes do festival poderão se apresentar de forma solo (individualmente), em duplas, trios ou grupos, desde que não ultrapassem o limite de 8 (oito) integrantes.
Os conjuntos musicais poderão ser formados com membros da comunidade externa, desde que todos os cantores possuam vínculo com a UTFPR (discente ou servidor), conforme previsto no item 4.3.
Apenas instrumentistas poderão se inscrever em mais de um grupo musical. Contudo, em nenhuma dessas formações poderão exercer a função de cantor.
O grupo musical poderá se apresentar com membros faltantes; porém, não poderá substituir ou incluir novos integrantes no grupo inscrito. O descumprimento deste item acarretará desclassificação.
DAS INSCRIÇÕES
Para efetuar a inscrição, o concorrente deverá preencher o formulário de inscrição: <https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfFKZEst_VolKXSosVHjIuzlV1LIm1MbMXzAW8egi93DlMZHg/viewform>.
Para efetivação da inscrição deverão ser anexados ao formulário os seguintes documentos:
Anexo II - Ficha de inscrição;
Anexo III - Autorização para menor de idade, se for o caso
Anexo IV - Participante externo
Anexo V - Termo de autorização de uso de imagem, voz e dados digitais e respectiva cessão de direitos.
Anexo VI - Letra e autor da música
Todos os campos da ficha de inscrição deverão ser preenchidos, bem como toda a documentação exigida deve ser anexada (Se acadêmico, declaração de matrícula. Se servidor, cópia da carteira funcional), caso contrário, a inscrição não será efetivada.
As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas no período de 09 a 26 de abril de 2026, juntamente com todos os documentos comprobatórios listados na ficha de inscrição.
Após o recebimento da inscrição a Comissão Cultura do Campus, encaminhará um e-mail de confirmação ao participante. Somente após o recebimento do e-mail encaminhado ao candidato, a sua inscrição será completada.
Somente os participantes inscritos no respectivo grupo poderão fazer parte das apresentações, não sendo permitida a atuação de nenhuma pessoa não inscrita no grupo.
No caso das apresentações em grupo, a inscrição deverá conter a indicação de um participante do concurso como responsável pelo grupo, o qual deve estar legalmente vinculado à universidade, com a necessária comprovação documental.
Os participantes responderão civil e criminalmente por todas as atitudes durante o evento, sejam eles vinculados ou não à UTFPR.
Serão aceitas no máximo 15 (quinze) inscrições para participação no Festival. Caso sejam realizadas mais de 15 (quinze) inscrições, a seleção será feita por ordem cronológica de inscrições.
Em caso de desistência, esta deverá ser comunicada à Comissão Local de Cultura, no prazo mínimo de 03 (três) dias antes da data do evento.
Em caso de classificação, a música apresentada no Ciclo Local deverá ser a mesma apresentada no Ciclo Integrado, não havendo possibilidade de alteração no decorrer do certame.
A relação das inscrições deferidas será publicada no dia 27 de abril de 2026 na página da DIREC e, enviado aos candidatos.
DOS RECURSOS DAS INSCRIÇÕES
Do indeferimento das inscrições caberá recurso endereçado ao e-mail da Comissão de Cultura do Campus (cultura-fb@utfpr.edu.br) no prazo de 1 (um) dia útil após da (a) data da publicação da relação de inscritos.
DAS APRESENTAÇÕES
É vedada a utilização de elementos de risco físico, químico ou mecânico, incluindo fogo, líquidos, produtos químicos, objetos perigosos e quaisquer materiais que possam comprometer a segurança da plateia, dos participantes ou da estrutura do palco, sob pena de desclassificação.
O tempo de execução das apresentações deve ser de no máximo 10 minutos.
É permitida a apresentação de uma única música, não sendo permitidas quaisquer combinações de duas ou mais músicas, executadas de forma ininterrupta, dentro dos 10 minutos máximos previstos por participante. Os inscritos deverão utilizar o tempo disponível apenas para a apresentação da música inscrita para o festival.
A ordem de apresentação será definida através de sorteio realizado no dia anterior ao evento e publicizada aos participantes.
De conhecimento da sequência das apresentações, o candidato deverá se apresentar nos bastidores com 10 minutos de antecedência da sua apresentação.
Caso não compareça até o momento de sua chamada, o candidato será desclassificado.
A ordem das apresentações poderá ser alterada mediante justificativa plausível a ser avaliada pela Comissão Central de Cultura e comunicada aos demais participantes.
As apresentações do Festival devem ser realizadas ao vivo, não sendo permitida a execução de nenhum tipo de SONORIZAÇÃO QUE FAÇA USO DE GRAVAÇÃO PRÉVIA VOCAL E/OU INSTRUMENTAL (PLAYBACK).
Será permitida a utilização de pedal com dispositivo eletrônico que cria gravações instantâneas de uma apresentação musical e reproduz essas gravações em tempo real (com loop) para reprodução de sons criados AO VIVO, durante a apresentação.
A equipe técnica não se responsabilizará por falhas no equipamento referido no item anterior.
Ao ser anunciado pelo apresentador o participante terá até 05 (cinco) minutos de prazo para iniciar a execução da música, sob pena de desconto de pontos pelo atraso. Estes 05 minutos não estão inclusos nos 10 minutos de que trata o item 7.2. Assim, a partir do sexto minuto, cada minuto de atraso acarretará no desconto de 0,5 pontos da nota final classificatória do candidato.
DO LOCAL
As apresentações serão realizadas no Auditório do Bloco A da UTFPR – Campus Francisco Beltrão, localizado na Rua Gelindo João Folador, nº 2000, Bairro Novo Horizonte, em Francisco Beltrão.
Não será responsabilidade da organização do festival disponibilizar local para ensaio das apresentações, tampouco fornecer qualquer meio de transporte para a equipe e sua instrumentação.
Os concorrentes terão a possibilidade de testar os equipamentos no ensaio geral, a ser realizado na tarde do dia 29 de abril, das 15h30 às 18h30. Em caso de não comparecimento a esse ensaio, a organização não se responsabilizará por quaisquer problemas de som decorrentes durante a apresentação.
DA SELEÇÃO
Serão considerados os seguintes critérios para a avaliação das apresentações:
Técnica vocal e instrumental: Domínio técnico, controle de emissão, afinação, precisão rítmica e execução instrumental.
Organização musical do conjunto: Arranjo, equilíbrio sonoro, integração entre vozes e instrumentos e coesão interpretativa.
Expressão artística: Capacidade expressiva, comunicabilidade e construção interpretativa da performance.
Performance cênica: Presença de palco, postura e adequação da apresentação ao contexto do festival.
A divulgação do resultado será realizada após a finalização de todas as apresentações dos candidatos e a entrega das fichas de pontuação pela comissão avaliadora. O edital com o resultado será publicado no dia subsequente à apresentação, juntamente com a lista de eventuais desclassificados.
Em caso de empate, o desempate será decidido por meio de votação aberta entre os jurados.
DA COMISSÃO JULGADORA
Comissão julgadora V Festival Melodia da UTFPR-FB - Ciclo Local será composta por no mínimo 03 (três) pessoas de notória capacidade para a avaliação das apresentações musicais, convidados pela Comissão de Cultura do Campus.
Para avaliação serão utilizados os critérios apresentados no item 9.1 deste edital.
A classificação dos candidatos ficará exclusivamente a cargo da Comissão Avaliadora.
É de responsabilidade da Comissão Local de Cultura conferir e anunciar a classificação dos candidatos.
DA INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS
A organização disponibilizará aos participantes a estrutura do palco (Auditório), aparelhagem de som, decoração do palco e ambiente.
O acompanhamento musical (instrumentos e instrumentistas) é da responsabilidade dos candidatos participantes.
DA PREMIAÇÃO
Todos os candidatos receberão certificado de participação, e os três melhores classificados receberão troféus.
O primeiro lugar representará o campus no Ciclo Integrado do Festival, previsto para o dia 28 de maio de 2026, na UTFPR, Campus Ponta Grossa.
O segundo lugar será o representante suplente do Campus Francisco Beltrão e, em caso de impedimento do primeiro colocado, será convocado para representar o campus no Ciclo Integrado do Festival, previsto para o dia 28 de maio de 2026, na UTFPR, Campus Ponta Grossa.
DISPOSIÇÕES GERAIS
É obrigatória a presença de pelo menos um dos integrantes de cada grupo concorrente nas reuniões preparatórias para o evento, quando estas forem agendadas e devidamente divulgadas.
Os participantes concordam em ceder à UTFPR os direitos de uso de imagem, som e demais materiais produzidos durante o evento, não cabendo quaisquer reclamações posteriores por parte dos participantes.
A inscrição no V Festival Melodia UTFPR-FB – Ciclo Local implica a aceitação e concordância com todos os termos do presente edital, valendo este como contrato de adesão.
Fica eleito o foro da circunscrição da Justiça Federal de Francisco Beltrão para dirimir quaisquer litígios judiciais.
O presente edital será publicado no Portal da UTFPR e poderá ser acessado por meio do link: https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/franciscobeltrao/
Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão de Cultura do Campus, em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias.
Francisco Beltrão, 08 de abril de 2026.
Thalita Grando Rauen
Diretora-Geral em exercício
Niciane Cristina Ruthes
Diretora de Relações Empresariais e Comunitárias
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NICIANE CRISTINA RUTHES, DIRETOR(A), em (at) 08/04/2026, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THALITA GRANDO RAUEN, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 08/04/2026, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5630900 e o código CRC (and the CRC code) 123E21BF. |
ANEXO II
V FESTIVAL MELODIA DA UTFPR-FB CICLO LOCAL
FICHA DE INSCRIÇÃO
(Se menor de 18 anos, favor preencher também a autorização conforme modelo no ANEXO III)1
Responsável pela banda: ( ) SIM ( ) NÃO (se não, preencher as informações sobre o responsável ao final desta ficha)
Nome do responsável pela solo/banda/dupla:
RG: CPF:
Endereço: Nº:
Bairro: Cidade:
Departamento (se servidor): Curso (se acadêmico):
Período ou ano(se acadêmico):
Nº da matrícula(acadêmico/servidor):
Título da música a ser interpretada: Autor da música a ser interpretada:
Telefone(s) para contato: e/ou E-mail:
Banda de apoio:
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¹ Se o participante for menor de idade deverá preencher a autorização conforme o modelo em anexo.
² Instrumento que o integrante da banda de apoio toca. Se este apenas cantar escrever “vocal”.
ANEXOS DA FICHA DE INSCRIÇÃO:
Se acadêmico, declaração de matrícula.
Se servidor, cópia da carteirinha da UTF.
Cópia da letra da música.
Com a assinatura desta ficha de inscrição, estou ciente e concordo com o regulamento V Festival MELODIA UTFPR-FB- Ciclo local
,de de 2026.
Assinatura do declarante
ANEXO III
V FESTIVAL MELODIA DA UTFPR-FB CICLO LOCAL
AUTORIZAÇÃO
Eu ,portador do CPF n.º ,
RG n.º , autorizo o menor a participar do V Festival Melodia da UTFPR. Festival, a ser realizado na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, nos dias XX de XXXXXXXX de 2026, sendo responsável por qualquer atitude não condizente que esse participante venha a ter com relação ao regulamento do V Festival Melodia da UTFPR.
, de de 2026.
Assinatura do responsável legal
ANEXO IV
V FESTIVAL MELODIA DA UTFPR- CICLO LOCAL
DECLARAÇÃO
Eu ,portador do CPF n.º ,RG
n.º , declaro para os devidos fins que não sou discente, docente ou técnico-administrativo da UTFPR, e por esta razão, estou ciente da impossibilidade de receber quaisquer premiações em dinheiro. Despesas com transporte, alimentação e hospedagens decorrentes de minha participação no Festival MELODIA UTFPR só serão cobertas pela organização do Festival caso haja verba de patrocínio externo que possibilite o uso legal para este fim.
, de de 2026.
Assinatura do declarante
ANEXO V
V FESTIVAL MELODIA DA UTFPR-FB CICLO LOCAL
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ E DADOS DIGITAIS E RESPECTIVA CESSÃO DE DIREITOS
Eu, abaixo identificado, na melhor forma de direito, autorizo, de forma gratuita e sem qualquer ônus à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), a utilização de meu nome, minha imagem e som de voz, relacionados ao material descrito neste termo, nas plataformas digitais da UTFPR, tais como o Moodle institucional da UTFPR, no Portal de Informação em Acesso Aberto (PIAA), nos Catálogos das Bibliotecas desta Instituição e nos canais da UTFPR no Youtube, e em todos os meios de divulgação possíveis, quer sejam na mídia impressa (livros, catálogos, revista, jornal, entre outros), televisiva (propagandas para televisão aberta e/ou fechada, vídeos, filmes, entre outros), radiofônica (programas de rádio/podcasts), escrita e falada, Internet, Banco de dados informatizados, Multimídia, “homevídeo”, DVD, entre outros, e nos meios de comunicação interna, como jornal e periódicos em geral, na forma de impresso, voz e imagem, sem ressarcimento dos direitos autorais e de acordo com a Lei nº 9.610/98. A presente autorização e cessão são outorgadas livres e espontaneamente, em caráter gratuito e universal, não incorrendo a autorizada em qualquer custo ou ônus, seja a que tudo for, sendo que estas são firmadas em caráter irrevogável, irretratável, e por prazo indeterminado, obrigando, inclusive, eventuais herdeiros e sucessores outorgantes, produzindo seus efeitos não só no Brasil, mas em qualquer lugar situado fora das fronteiras nacionais.
Identificação:
Nome do Cedente: RG: CPF:
Estado civil: ,Profissão: Rua: ,n.º CEP: Cidade: Fone: Celular:
E-mail: Título:
, de de 2026.
Assinatura
ANEXO VI
V FESTIVAL MELODIA DA UTFPR-FB CICLO LOCAL
LETRA DA MÚSICA INSCRITA PELO CANDIDATO
| Referência: Processo nº 23064.011993/2026-43 | SEI nº 5630900 |