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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA |
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EDITAL nº 2/2026 - PPGCA-CT
Edital de Seleção de bolsista PARA O PROJETO "CitrusBot1: Tecnologias para Identificação, Localização e Colheita Automatizada de Laranjas"
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada (PPGCA) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), em atendimento à determinação do Colegiado, consoante disposição regimental do Programa e a Direção Geral do Campus Curitiba, tornam público e estabelecem as normas e procedimentos para a concessão de bolsas para o projeto "CitrusBot1: Tecnologias para Identificação, Localização e Colheita Automatizada de Laranjas", protocolo nº 25.101.056-0, Processo de inexigibilidade de chamamento público nº 039/2025, com resultado final publicado no Diário Oficial do Estado nº 12047, de 05 de janeiro de 2026.
1. DO OBJETIVO
1.1. O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes mestrandos bolsistas para atuarem nas ações do Projeto Especial Fundação Araucária "CitrusBot1: Tecnologias para Identificação, Localização e Colheita Automatizada de Laranjas". Este projeto visa investigar soluções para a automação da colheita de frutos cítricos baseadas em visão computacional, sensores avançados, inteligência artificial e robótica; motivado pela crescente escassez de mão de obra no setor agrícola e pelos altos custos associados à colheita manual, o que muitas vezes resulta em perdas na produção e desperdício de alimentos. A visão de futuro é a criação de sistemas capazes de identificar frutos, localizar sua posição tridimensional nas árvores e colhê-los de forma precisa e eficiente, sem causar danos às plantas ou aos frutos imaturos. O projeto conta com uma parceria com a empresa Granel Implementos Agrícola e fomento pela Fundação Araucária.
1.2. A página oficial do projeto é: https://utfpr.curitiba.br/CITRUSBOT1
2. DAS VAGAS
2.1. Serão selecionados bolsistas do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada (PPGCA) do campus Curitiba da UTFPR para atuarem nas ações de pesquisa e extensão do projeto.
2.2. As bolsas seguirão as tipologias e valores delimitados pela Fundação Araucária:
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Modalidade |
Quantidade de bolsas |
Perfil |
Carga Horária Semanal |
Duração |
Valor Mensal |
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GM (Mestrado) |
3 |
Discentes de mestrado |
20h |
24 meses |
R$ 2.100,00 |
2.3 Os bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR. Não há possibilidade de pagamento de hora extra.
2.4 A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante bolsista.
2.5 O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da coordenação do projeto ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia.
2.6 No caso de rescisão antecipada, a UTFPR poderá convocar o próximo estudante bolsista classificado nesse edital ou realizar um novo processo seletivo. O novo Termo de Acordo poderá ter vigência pelos meses remanescentes do Termo de Acordo anterior.
2.7 As parcelas de pagamento estão condicionadas aos repasses financeiros da Fundação Araucária à FUNTEF. Estes repasses, por sua vez, estão condicionados às entregas de resultados parciais/finais, aos trâmites administrativos e transferências de recursos. Ao se inscrever, o candidato declara ciência e concordância com a ausência de um cronograma de pagamentos pré-estabelecido.
3. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO
3.1 Para participar da seleção, o candidato deve atender aos seguintes requisitos:
Estar regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada (PPGCA) da UTFPR campus Curitiba; ou ter disponibilidade para ingresso no programa imediatamente após seleção, de acordo com o Art. 1º da resolução interna de ingresso extemporâneo de alunos em pós-graduação em computação aplicada (ANEXO I À Resolução PPGCA-CT Nº 14/2025, DE 31 DE março DE 2025), que indica que o ingresso extemporâneo de alunos nos cursos do Programa de Pós- Graduação em Computação Aplicada (PPGCA) será admitido se e somente se existir bolsa vacante concedida a docente credenciado no programa.
Apresentar plano de trabalho descrevendo em detalhes 5 a 10 atividades com contribuições para o projeto, de acordo com modelo disponibilizado na página do projeto e no Anexo 1 do edital;
Ter carta de aceite indicando disponibilidade para orientação (em caso de seleção), emitida por algum docente pesquisador vinculado formalmente ao projeto, como listado na página do projeto.
Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;
Ter disponibilidade de carga horária compatível com a necessidade do projeto (20 horas semanais).
Não receber outra bolsa da UTFPR ou de outros órgãos federais de fomento, excetuando-se o Auxílio Estudantil.
Não estar cumprindo penalidades disciplinares no âmbito da instituição de ensino.
Se estrangeiro, ter atendidas todas as exigências legais para permanência e realização de atividades no Brasil.
4. DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Executar as atividades previstas no Plano de Trabalho, em acordo com o Supervisor/Orientador;
4.2. Ser assíduo, responsável, eficiente, agir com ética, manter discrição profissional e atitudes de respeito e solidariedade para com toda a comunidade acadêmica.
4.3. Manter o Supervisor/Orientador informado sobre situações e/ou condições que comprometam o andamento das atividades propostas;
4.4. Zelar pelo patrimônio e pelo nome da UTFPR e da Fundação Araucária, bem como cumprir suas normas internas.
4.5. Ter conhecimento dos atos da Fundação Araucária que regulamentam a bolsa, e cumprir com as obrigações listadas no Ato da Diretoria Executiva 039/2024.
4.6. Referenciar o projeto, a UTFPR, a Fundação Araucária e a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) em publicações, materiais de divulgação e promoção.
4.7. Elaborar Relatório Anual de Atividades, a ser submetido à aprovação do coordenador do projeto, bem como encaminhar Relatório Final em até 30 (trinta) dias após o encerramento da respectiva bolsa.
4.8. Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
4.9. Permanecer regularmente matriculado no curso/programa relacionado durante todo período da bolsa, comunicando imediatamente o coordenador do projeto caso venha a ser desligado.
4.10. Realizar suas atividades em local e horários em comum acordo com o supervisor/orientador, não podendo estes horários coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 A seleção será realizada a partir da atribuição de pontuações para os seguintes itens:
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Critério de avaliação |
Pontuação Máxima |
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Atendimento aos critérios apontados no Ato da Diretoria Executiva 154/2025 da Fundação Araucária |
(Eliminatório) |
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Desempenho acadêmico |
20 |
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Experiência profissional ou atuação prévia em projetos de temática relevante para o presente projeto |
20 |
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Produção técnica ou científica com temática relevante para o presente projeto |
20 |
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Relevância e viabilidade dos resultados propostos no plano de trabalho |
40 |
5.2. A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios de avaliação. Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate.
5.3. O desempenho acadêmico será avaliado de acordo com o coeficiente de rendimento da graduação, ou equivalente. O candidato que tiver maior pontuação receberá 20 pontos e os demais serão normalizados em relação a este.
5.4. Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que tiver o maior coeficiente de rendimento acadêmico ou equivalente.
5.5. A lista de classificação será divulgada por ordem decrescente de pontuação. Os primeiros colocados serão contemplados com as bolsas, ficando os demais em lista de espera.
5.6. A comissão de seleção será formada pelos 3 docentes pesquisadores envolvidos no projeto.
5.7. Este edital será publicado na página de editais do Programa de Pós-graduação em Computação Aplicada: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgca-ct/editais
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, por meio do formulário online disponível em: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdLU2U2fbUoRfy-91FRuh1hXobVfF0zjrQ1-U60brO5ysmrEA/viewform?usp=dialog
7. CRONOGRAMA
7.1. O processo de seleção ocorrerá mensalmente até o limite das vagas, seguindo o cronograma abaixo. Os classificados além do limite de vagas ficarão em lista de espera.
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Etapas |
Data / Período |
|---|---|
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Período de Inscrições |
do dia 01 até o dia 07 |
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Período de Avaliação e Pontuação |
do dia 08 até o dia 10 |
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Divulgação do Resultado Preliminar |
até o dia 12 |
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Interposição de Recursos |
até o dia 15 (ou primeiro dia útil subsequente) |
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Análise de recursos e resultado final |
até o dia 17 (ou primeiro dia útil subsequente) |
7.3. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail btnassu@utfpr.edu.br.
7.4. O resultado preliminar e o resultado final, após análise de recursos, serão publicados na página de editais do Programa de Pós-graduação em Computação Aplicada: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgca-ct/editais
7.5. Documentação exigida de caráter eliminatório:
Cópia ou fotografia de documento oficial de identificação válido em todo o território nacional, contendo o número do CPF; ou passaporte, se estrangeiro;
Comprovante de matrícula no período atual;
Histórico da graduação atualizado.
7.6. A documentação deve ser enviada em formato PDF, em arquivos separados para cada item solicitado.
7.7. O candidato responsabiliza-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação na página de editais da UTFPR.
8.2. O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifesta automaticamente ciência e concordância com os termos e condições deste edital.
8.3. É vetada a concessão de bolsa a descendente, ascendente, cônjuge, companheiro/a ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o terceiro grau, ou por afinidade, do coordenador ou de algum dos professores integrantes do projeto, conforme disposto no decreto 2.485/2019.
8.4. No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, no Regulamento do PPG, ou da IES de vínculo, da agência de fomento ou legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e será obrigado a devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.
8.5. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção.
8.6 Para a solução de eventuais litígios, elege-se o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção de Curitiba.
Curitiba, datado e assinado eletronicamente.
João Alberto Fabro
Coordenador
Projeto CITRUSBOT1
Daniel Fernando Pigatto
Coordenador
Programa de Pós-graduação em Computação Aplicada
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOAO ALBERTO FABRO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 09/04/2026, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIEL FERNANDO PIGATTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 09/04/2026, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5634050 e o código CRC (and the CRC code) CF54E5AE. |
ANEXO I
MODELO DE PLANO DE TRABALHO PARA O BOLSISTA
1. IDENTIFICAÇÃO
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2. SÍNTESE DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA
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Assinatura do Bolsista
| Referência: Processo nº 23064.015884/2026-03 | SEI nº 5634050 |