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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ Convênios da UTFPR Convênio PRH-ANP
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL SIMPLIFICADO PRH-ANP nº 03/2026
Seleção Interna – Bolsa de Intercâmbio Internacional (BEPE ANP 2026)
1. Objetivo
Este edital tem como objetivo selecionar até 2 (dois) bolsistas do PRH21-UTFPR para indicação institucional à Bolsa de Intercâmbio Internacional PRH-ANP (BEPE ANP 2026).
A concessão final da bolsa será realizada pela ANP/FAPESP. O edital original da ANP está disponível no link:
https://fapesp.br/18041/bolsa-de-intercambio-internacional-prh-anp-bepe-anp-2026
2. Público-alvo
2.1 Podem se candidatar bolsistas ativos do PRH 21 nas seguintes modalidades:
Graduação;
Mestrado;
Doutorado.
3. Duração da Bolsa
3.1 A BEPE ANP possui duração mínima de 4 (quatro) meses e máxima de 12 (doze) meses.
3.2 Durante o estágio no exterior, a bolsa no Brasil será temporariamente suspensa e retomada após o retorno do bolsista.
4. Requisitos por modalidade
4.1 Graduação (GRA)
4.1.1 O estágio no exterior deverá:
Ter início a partir do 6º mês de bolsa PRH;
Iniciar no mínimo 4 (quatro) meses antes do término da bolsa;
Não ultrapassar o prazo de conclusão do curso de graduação.
4.2 Mestrado (MSc)
4.2.1 O estágio no exterior deverá:
Ter início a partir do 10º mês de bolsa PRH;
Iniciar, no mínimo, 6 (seis) meses antes do término da bolsa.
4.3 Doutorado (DSc)
4.3.1 O estágio no exterior deverá:
Ter início a partir do 12º mês de bolsa PRH;
Iniciar, no mínimo, 12 (doze) meses antes do término da bolsa.
5. Requisitos gerais
5.1 O candidato deverá:
Possuir bolsa PRH ativa;
Estar em dia com as obrigações junto ao programa;
Apresentar projeto de pesquisa a ser desenvolvido no exterior, alinhado ao projeto no Brasil e demonstrar o caráter complementar do estágio no exterior;
Ter proficiência na língua do país onde será realizado o estágio de pesquisa ou em inglês, comprovada por declaração formal do coordenador da bolsa no país;
Indicar instituição e supervisor no exterior;
Ter um mentor da indústria acompanhando a proposta;
Apresentar anuência do orientador.
6. Processo de seleção interna
6.1 A seleção interna do PRH21 indicará:
1 (um) candidato titular;
1 (um) candidato suplente.
6.2 A indicação não garante a concessão da bolsa. A seleção final é realizada pelo Comitê ANP-FAPESP.
7. Critérios de avaliação
7.1 A avaliação seguirá os critérios estabelecidos pela ANP/FAPESP, considerando:
7.1.1 Qualidade científica do projeto;
7.1.2 Clareza dos objetivos e metas;
7.1.3 Aderência ao projeto desenvolvido no PRH;
7.1.4 Impacto institucional e contribuição ao programa;
7.1.5 Viabilidade técnica e adequação do cronograma;
7.1.6 Perfil acadêmico e histórico do candidato.
Obs. A avaliação será realizada em uma escala de 0 a 5.
8. Documentos necessários
8.1 Os candidatos deverão enviar:
a) Projeto de pesquisa (máximo de 14 páginas): as instruções podem ser obtidas no edital original da ANP (https://fapesp.br/18041/bolsa-de-intercambio-internacional-prh-anp-bepe-anp-2026);
b) Currículo resumido do pesquisador com o qual o bolsista realizará o estágio de pesquisa no exterior (máximo 5 páginas);
c) Declaração do pesquisador com o qual o bolsista realizará o estágio de pesquisa no exterior contendo:
Parecer sobre o projeto de pesquisa proposto;
Aceite da supervisão do candidato;
Concordância em emitir um parecer circunstanciado sobre o Relatório Científico Final do projeto de pesquisa realizado no estágio.
d) Histórico acadêmico;
e) Carta da instituição no exterior aceitando o bolsista (poderá ser apresentada até o momento da contratação, em caso de concessão);
f) Declaração formal do coordenador da Bolsa no País, atestando a proficiência do bolsista na língua estrangeira necessária para a realização do estágio no exterior.
9. Submissão
9.1 As candidaturas deverão ser enviadas pelo formulário:
https://forms.gle/nyw2sCxZgT7zBE4s5
10. Cronograma
10.1 Período de inscrição: até 22/05/2026.
10.2 Divulgação do resultado interno: 27/05/2026.
11. Disposições finais
11.1 A seleção interna não garante a concessão da bolsa.
11.2 A decisão final será realizada pela ANP/FAPESP.
11.3 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora do PRH21.
Curitiba, 10 de abril de 2026
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ADMILSON TEIXEIRA FRANCO |
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Coordenador do Programa PRH UTFPR |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ADMILSON TEIXEIRA FRANCO, COORDENADOR(A), em (at) 10/04/2026, às 18:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 23064.016574/2026-06 | SEI nº 5639270 |