Boletim de Serviço Eletrônico em 14/04/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS

DIRETORIA DA AGENCIA DE INOVACAO

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL DIRAGI nº 01/2026

 

EDITAL DE SELEÇÃO DE FLUXO CONTÍNUO

SELEÇÃO DE EMPREENDIMENTOS PARA A INCUBADORA SPRINT DA UTFPR

 

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, torna público, que está aberto o edital para seleção contínua de empreendimentos para a Incubadora sprinT® da UTFPR, doravante denominada sprinT®, de acordo com o Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR, disponível na página eletrônica https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=3583260&id_orgao_publicacao=0.

O programa de desenvolvimento de empreendimentos inovadores da sprinT® é composto por dois níveis de maturidade:

Nível 1: fase destinada a: (i) projeto inovador de base tecnológica que busca apoio para sua criação e viabilização como empresa inovadora, também denominado projeto incubado; (ii) empresa inovadora de base tecnológica, com nível inicial de maturidade, também denominada empresa incubada;

Nível 2: fase destinada a empresas inovadoras de base tecnológica que buscam apoio para sua consolidação, tração e escalabilidade, que já contam ao menos com um protótipo funcional com usuários ou MVP validado ou que possuem soluções que já estão sendo comercializadas, também denominada empresa incubada;

O processo seletivo é único e a determinação sobre o nível em que a proposta selecionada será inserida é determinada a partir das comprovações feitas pelo candidato sobre o estágio de desenvolvimento da sua solução no momento de sua inscrição.

1. Requisitos

1.1 São elegíveis propostas de projetos empreendedores tecnológicos e/ou empresas inovadoras de base tecnológica cujos processos ou produtos/serviços tenham relevantes perspectivas de mercado, da comunidade interna e externa da UTFPR, conforme especificado nas Chamadas Públicas que deverão ser publicadas por cada campus da UTFPR, conforme Art. 7º do Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR.

2. Do número de vagas

2.1 O presente edital é de fluxo contínuo e o número de vagas dependerá da capacidade física e/ou administrativa de cada sprinT®. O número de vagas, o cronograma e outras informações complementares serão divulgados por meio das Chamadas Públicas na página eletrônica da sprinT® da UTFPR do campus que abriu o respectivo processo seletivo.

3. Do envio da proposta

3.1 O preenchimento e entrega dos formulários e dos documentos, referente à participação no processo de seleção, deve ser realizado de acordo com as instruções contidas na respectiva Chamada Pública do campus organizador do processo seletivo.

4. Apoio oferecido

4.1 Serão fornecidos, conforme a disponibilidade, infraestrutura, qualificação, assessoria, mentoria, consultoria, apoios e serviços, com custos subsidiados ou não, pelos parceiros do Programa de Empreendedorismo e Inovação (PROEM) e/ou pela UTFPR, de acordo com o constante no capítulo IV do Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR.

5. Das contrapartidas financeiras dos projetos e empresas incubados

5.1 Será cobrada uma taxa de contribuição mensal dos empreendimentos nível 1 e 2, de acordo com a mais recente tabela de arrecadação aprovada pelo Conselho Universitário da UTFPR (COUNI), conforme Art. 15 do Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR.

5.2 Caberá à empresa incubada, em nível 2, retribuir financeiramente à UTFPR, de acordo com seu faturamento bruto, conforme capítulo V do Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR.

6. Obrigações do Empreendimento incubado

6.1 As obrigações dos empreendimentos incubados estão descritas no capítulo VI do Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR.

7. Do período de apoio

7.1 O prazo de permanência do empreendimento incubado na sprinT® é de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente pelo mesmo período, desde que não ultrapasse o período máximo de 60 (sessenta) meses, mediante apresentação de relatório de atividades e justificativa da necessidade de prorrogação, conforme Art. 9º do Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR.

8. Do Processo de Seleção

8.1 O Processo de seleção acontecerá da seguinte forma:

8.1.1 Recepção das Propostas: Serão consideradas inscritas no processo de seleção, as propostas de negócio inovadoras de base tecnológica que apresentarem os documentos solicitados conforme a Chamada Pública, publicada na página eletrônica da sprinT®.

8.1.2. Análise das Propostas: A análise das propostas será realizada em três etapas eliminatórias:

1. Etapa I: de elegibilidade, compreende análise documental preliminar do projeto ou da empresa, conforme a fase de maturidade indicada pelo EI, onde se verifica se todos os requisitos e exigências da Chamada Pública foram atendidos;

2. Etapa II: da análise técnica, compreende a análise do Modelo de Negócios para o Nível 1 e do Plano de negócios para o Nível 2, das submissões aprovadas na etapa I;

3. Etapa III: Pitch (a avaliação por banca), apresentado à banca de avaliação dos projetos ou das empresas aprovados na etapa II.

O projeto/empresa ficará isento da etapa III do processo de seleção, quando classificado em processo seletivo de outro ambiente promotor de inovação ou em eventos de ideação/inovação, desde que apresentada as evidências e documentações comprobatórias.

8.1.3 Contratação: As propostas devidamente selecionadas serão convidadas a celebrar contrato de adesão ao sistema de incubação nos termos da legislação vigente.

8.2 As propostas submetidas serão avaliadas nos eixos: empreendedor, tecnologia, mercado, capital e gestão, definidos a seguir:

1. EMPREENDEDOR: conhecimentos e experiências relacionadas ao empreendedorismo e ao negócio proposto;

2. TECNOLOGIA: viabilidade técnica e grau de inovação da solução proposta;

3. MERCADO: conhecimento do mercado existente para o negócio proposto;

4. CAPITAL: conhecimento sobre investimentos no empreendimento e captação de recursos;

5. GESTÃO: avaliação da equipe, do plano de negócios e aspectos gerenciais.

8.3 O cronograma de seleção e os procedimentos de cada etapa serão descritos nas respectivas Chamadas Públicas de cada campus.

8.4 Serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem no mínimo 60% de aproveitamento nas etapas 2 e 3. A classificação e determinação das propostas selecionadas será mediante aproveitamento na Etapa III (Pitch - avaliação da banca), de acordo com a quantidade de vagas estabelecidas na Chamada Pública do campus que está organizando o processo seletivo.

8.5 O nível em que a proposta selecionada será inserida (nível 1 ou 2) é determinada pela gestão da sprinT®, a partir das comprovações feitas pelo candidato sobre o estágio de desenvolvimento da sua solução no momento da análise técnica na etapa 2, independentemente da nota obtida na avaliação.

8.6 Em caso de empate no aproveitamento, serão considerados respectivamente, os seguintes critérios de classificação:

1. Maior nota no eixo Empreendedor

2. Maior nota no eixo Tecnologia

3. Maior nota no eixo Mercado

4. Maior nota no eixo Capital

5. Maior nota no eixo Gestão;

8.7 Os candidatos poderão submeter recurso, contra os resultados das etapas de seleção do edital, diretamente à sprinT® no prazo indicado no cronograma da Chamada Pública.

8.8 Os candidatos aprovados que não foram selecionados por falta de vagas formarão uma lista de espera, que será válida de acordo com a validade da Chamada pública de cada campus.

9. Transferência entre Incubadoras da UTFPR

9.1 É admitida a possibilidade de aproveitamento do processo de seleção e transferência de EI entre campi, desde que sejam respeitadas as condições descritas no Art. 11 do Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR.

10. Das Condições Gerais

10.1 A simples apresentação de proposta às Chamadas Públicas nos campi configura a aceitação do proponente aos termos deste Edital.

10.2 Ao submeter a proposta para o processo de seleção, o candidato declara conhecer o Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR e concorda com o respectivo teor. Afirma ainda que são verdadeiras as informações prestadas, inclusive as constantes nos documentos a serem apresentados.

10.3 O prazo estabelecido para os empreendimentos selecionados instalarem-se na sprinT® será de no máximo 60 dias a partir da publicação do resultado final;

10.4 A não instalação do empreendimento selecionado na modalidade residente no prazo determinado desclassificará a mesma;

10.5 A instalação caracteriza-se pela assinatura do Contrato de Adesão ao Sistema de Incubação e ocupação do espaço designado, quando for o caso;

10.6 Em matérias relativas à Propriedade Intelectual deverá ser aplicado o Regulamento de Propriedade Intelectual da UTFPR, observado o Capítulo VII do Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR.

10.7 Caberá à Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias deliberar sobre quaisquer casos omissos neste Edital de Seleção de fluxo contínuo.

10.8 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital não solucionadas administrativamente.

11. Da Publicação

11.1 O presente edital será publicado na página eletrônica da PROREC e as Chamadas Públicas dos campi na página eletrônica da Incubadora de cada campus.

Curitiba, 14 de abril de 2026.

 

 

Francis Meneguetti Kanashiro

Pró-reitor de Relações Empresariais e Comunitárias

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIS KANASHIRO MENEGHETTI, PRÓ-REITOR(A), em (at) 14/04/2026, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.008979/2023-10 SEI nº 5645305