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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - FB
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL nº 03/2026 - DIREC-FB
SELEÇÃO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS - CURSINHO SOLIDÁRIO
A Direção-Geral do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) – Campus Francisco Beltrão, torna pública a abertura de inscrições para bolsistas e voluntários, com a finalidade de auxiliar no desenvolvimento do referido projeto, conforme as disposições a seguir.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este projeto visa à implementação de ações que contribuam para a aprendizagem nas áreas de Matemática, Física, Química, Biologia, História e Redação, ampliando as possibilidades de acesso ao ensino superior por meio da oferta de aulas preparatórias para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e vestibulares, destinadas a estudantes que cursam o Ensino Médio e àqueles que já concluíram a Educação Básica.
A partir desse objetivo geral, estabelecem‑se os seguintes objetivos específicos:
realizar o estudo de questões de provas do ENEM e de vestibulares anteriores;
desenvolver e aprimorar o raciocínio lógico dos estudantes;
melhorar o desempenho dos estudantes nas provas do ENEM e vestibulares, visando ao acesso às oportunidades oferecidas por programas de incentivo e às instituições públicas de ensino superior;
despertar o interesse pela ciência em geral;
aprofundar o conhecimento dos estudantes, por meio da resolução e da elaboração de soluções de problemas, bem como da leitura e interpretação de textos das diferentes disciplinas contempladas na proposta.
O projeto será desenvolvido na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e no Colégio Estadual Dr. Eduardo Virmond Suplicy.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente edital estão previstas no orçamento da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), descentralizadas pela Pró-Reitoria para a administração das DIREC/DEPEX em seus respectivos campi.
Bolsas no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais.
Vigência: de maio a agosto de 2026, podendo ser ampliada caso haja disponibilidade de recursos financeiros ou reduzida.
Carga horária: 20 (vinte) horas semanais.
DAS NORMAS GERAIS
A concessão das bolsas está condicionada ao atendimento integral dos critérios estabelecidos neste edital.
O valor da bolsa será depositado em conta corrente de titularidade da pessoa bolsista, podendo o pagamento ser interrompido por solicitação da Coordenação responsável indicada pelo DEPEX ou por solicitação da própria pessoa bolsista.
A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pela pessoa discente, caso não a possua.
A atuação da pessoa bolsista não caracteriza vínculo empregatício com a UTFPR e ocorrerá em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
Os horários das atividades deverão ser organizados em comum acordo com a Coordenação do Projeto, não podendo coincidir com as atividades acadêmicas regulares.
Não será permitida a concessão de bolsa a quem possua vínculo empregatício ou receba outra bolsa da UTFPR, de órgãos públicos ou de agências de fomento, excetuando‑se os auxílios estudantis, conforme o Regimento Interno da UTFPR.
As atividades ocorrerão de forma presencial, conforme as diretrizes institucionais vigentes e as definições da Coordenação do Projeto.
O pagamento da bolsa poderá ser rescindido a qualquer momento, por decisão da Coordenação responsável ou por solicitação da pessoa bolsista, mediante formalização no processo SEI, de forma imediata, a fim de evitar inconsistências nos pagamentos.
Em caso de rescisão antecipada, será convocada a próxima pessoa classificada no processo seletivo, respeitada a ordem de classificação. O novo Termo de Compromisso terá vigência correspondente ao período remanescente da bolsa.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições poderão ser efetuadas a partir do dia 15 de abril de 2026 até o dia 21 de abril de 2026, por meio do formulário eletrônico disponível em: https://forms.gle/4C98PF58KoWR8zXx6
Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo estabelecido.
No ato da inscrição, a pessoa candidata deverá indicar a vaga para a qual concorre.
A inscrição será gratuita.
Será aceita apenas uma inscrição por pessoa candidata. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a última enviada.
Dúvidas poderão ser encaminhadas ao endereço eletrônico: cursinhosolidarioconexaoutfpr@gmail.com
DAS VAGAS
Poderão participar do processo seletivo estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UTFPR – Campus Francisco Beltrão.
Serão ofertadas:
5 (cinco) vagas para bolsistas
6 (seis) vagas para voluntários
Quadro 1: Vagas disponíveis e professores responsáveis
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Área |
Vagas para bolsistas |
Vagas para voluntários |
Professor(es) Responsável(eis) |
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Matemática |
---- |
1 |
Camila Nicola Boeri Di Domenico Liliane Hellmann |
|
Física |
1 |
1 |
Alexsander Ramos Duarte |
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Química |
1 |
1 |
Tania Maria Cassol |
|
Biologia |
1 |
1 |
Maria Helene Giovanetti Canteri |
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História |
1 |
1 |
José Lucio da Silva Machado |
|
Redação |
1 |
1 |
Larissa Rizzi Varela |
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A seleção será realizada com base nos seguintes critérios e respectivos pesos:
Vídeo de Apresentação – Peso 4:
A pessoa candidata deverá gravar um vídeo com duração máxima de 2 (dois) minutos, apresentando sua motivação para participar do projeto, habilidades relacionadas ao ensino e à mediação de aprendizagem, além de comentar como pretende contribuir com o cursinho. O vídeo deverá ser enviado em formato MP4 ou por link de acesso (ex: YouTube não listado, Google Drive com acesso liberado etc.).
Memorial Descritivo – Peso 3:
A pessoa candidata deverá elaborar um memorial descritivo (entre 1 e 2 páginas) apresentando sua trajetória pessoal e acadêmica, experiências relacionadas à área do projeto (ex: monitorias, voluntariado, tutoria), bem como o interesse e envolvimento com temas ligados à educação pública, inclusão social e popularização do acesso ao ensino superior.
Nota do ENEM na Área Pretendida – Peso 3:
Será considerada a nota obtida pelo candidato na edição do ENEM em que obteve seu ingresso na instituição, especificamente na área que deseja atuar no projeto:
Matemática: nota da prova de Matemática e suas Tecnologias;
Redação: nota da Redação do ENEM;
História: nota da prova de Ciências Humanas;
Física, química ou biologia: nota da prova de Ciências da Natureza.
Processo de Seleção:
A pontuação final será obtida pela média ponderada dos critérios descritos.
Em caso de empate, será considerado, prioritariamente:
Maior nota do ENEM na área pretendida;
Melhor avaliação do vídeo;
Melhor avaliação do memorial.
Os candidatos selecionados serão convocados para uma reunião obrigatória, com orientações iniciais sobre o funcionamento do projeto.
DAS ATIVIDADES
A execução do projeto será realizada por meio das atividades a seguir:
Elaboração de material didático para utilização nas aulas, com uma compilação das questões dos ENEMs e vestibulares anteriores, organizadas por assuntos para as diferentes áreas que contemplam a presente proposta (Matemática, Química, Física, Biologia, História e Redação) e suas respectivas resoluções comentadas;
Realização de um simulado-diagnóstico, para levantamento dos conhecimentos prévios dos alunos participantes;
Estudo, análise e resolução de questões dos ENEMs anteriores;
Socialização e discussão das questões com os demais alunos, bem como revisão dos conteúdos necessários para a resolução de tais questões;
Simulados periódicos;
Criação de podcasts e vídeos com assuntos de cada área para complementar as aulas presenciais, a serem disponibilizados em diferentes plataformas (tais como YouTube e Spotify).
As aulas ocorrerão nas dependências da UTFPR Campus Francisco Beltrão e/ou instituições parceiras, nos turnos da tarde e noite e, de acordo com o número de inscritos, poderão ser disponibilizadas turmas adicionais, de forma a abranger o maior número possível de alunos das escolas públicas do município e região.
Os conteúdos que contemplam cada disciplina estão dispostos no quadro 2:
Quadro 2: Disciplinas e conteúdos abordados dentro do projeto
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Disciplinas |
Conteúdos |
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Matemática |
Conjuntos Numéricos Trigonometria Geometria Plana Geometria Espacial Funções Polinômios Análise Combinatória e Probabilidade Sistemas Lineares e Matrizes Geometria Analítica |
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Química |
Estequiometria Forças intermoleculares-separação de misturas Funções inorgânicas Reações inorgânicas Funções orgânicas Nomenclatura orgânica Eletroquímica Termoquímica Termodinâmica Equilíbrio químico Cinética química Soluções |
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Física |
Cinemática Leis de Newton Gravitação Universal Hidrostática Leis de Conservação de Energia Conservação de Quantidade de Movimento Calor e Temperatura Dilatação e Gases Ótica e Ondas Campo e Potencial Elétrico Circuitos Elétricos de Corrente Contínua Eletromagnetismo |
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Biologia |
Biologia molecular e engenharia genética Bioquímica Botânica Citologia Ecologia Evolução Fisiologia Genética Microbiologia Taxionomia Zoologia |
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História |
Brasil Colônia Brasil Império Brasil República Feudalismo Revolução Francesa Revolução Industrial Ideologias Políticas História da América História da África |
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Redação |
Gêneros textuais Tipologias Leitura Interpretação textual Uso da norma padrão da língua portuguesa escrita Produção textual |
DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
A relação das pessoas selecionadas será divulgada na página oficial da DIREC-FB (https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/franciscobeltrao).
As pessoas selecionadas deverão confirmar o interesse pela vaga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da divulgação do resultado.
Não será permitida a acumulação de bolsas, excetuando‑se os auxílios estudantis.
REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
Constitui atribuição básica do estudante bolsista:
Dedicar 20 (vinte) horas semanais para atividades relativas à bolsa, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares.
Manter desempenho acadêmico satisfatório.
Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil.
Participar das atividades previstas no plano de trabalho proposto pela coordenação do projeto;
Registrar e sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação enquanto bolsista, apresentando relatórios das atividades, quando solicitado pelo coordenador responsável por acompanhamento das atividades;
Manter o coordenador responsável por acompanhamento das atividades informado sobre situações e/ou condições que comprometam o andamento das atividades propostas.
Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional, atitudes de respeito e solidariedade para com toda comunidade acadêmica.
Assinar Termo de Compromisso obrigando-se a cumprir as metas pactuadas junto a UTFPR e a DIREC/DEPEX.
Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.
Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por período máximo de quinze (15) dias consecutivos, com justificativa e anuência ao Coordenador responsável.
O coordenador responsável deverá ser informado a respeito do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, com justificativa e anuência do orientador.
Afastamentos superiores a sessenta (60) dias devem ser encaminhados para o Coordenador responsável a com justificativa e anuência do orientador e analisadas.
Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posteriormente cancelamento, conforme avaliação da DIREC.
É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.
A certificação do bolsista está condicionada mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
Período mínimo para certificação da atividade: dois (2) meses a contar a partir da autorização do início das atividades que deverá ser informada pela Coordenação da atividade.
Em caso do rendimento acadêmico insatisfatório do bolsista e/ou o descumprimento dos deveres e requisitos citados acima, a bolsa pode ser suspensa ou cancelada.
Fica sujeito a devolução aos órgãos de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
DAS ATRIBUIÇÕES DO(a) COORDENADOR(a) responsável
Constituem-se atribuições do Coordenador responsável:
Estabelecer as atividades a serem realizadas pela pessoa bolsista em consonância com as propostas deste edital e das demandas dos departamentos acadêmicos;
Encaminhar o processo SEI à DIREC/DEPEX com os documentos pessoais e dados bancários necessários;
Acompanhar e orientar as atividades desenvolvidas;
Informa à DIREC/DEPEX, por meio de processo SEI, de forma imediata, caso haja necessidade de substituição ou exclusão de pessoa bolsista.
DOS RESULTADOS
O resultado com a relação dos estudantes selecionados será homologado e publicado pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR campus Francisco Beltrão, conforme cronograma deste edital no endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/franciscobeltrao
Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, será convocado outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final.
Caso não haja lista de espera, a DIREC/DEPEX poderá lançar uma chamada complementar a este edital.
A homologação dos resultados será realizada pela DIREC/DEPEX, por meio de emissão de despacho no processo SEI correspondente.
DOS RECURSOS DOS CANDIDATOS
Após a divulgação do resultado preliminar de cada etapa, o candidato poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no cronograma deste edital.
Os recursos devem ser encaminhados para os e-mail cursinhosolidarioconexaoutfprf@gmail.com, obrigatoriamente com nome e matrícula do aluno, devidamente fundamentados, com assunto "RECURSO EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS - CURSINHO SOLIDÁRIO".
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
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Atividade |
Data/Período |
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Publicação do Edital |
15/04/2026 |
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Inscrição dos candidatos |
15/04/2026 a 21/04/2026 |
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Divulgação das inscrições homologadas |
22/04/2026 |
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Interposição de recursos quanto à inscrição |
23/04/2026 |
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Divulgação do resultado preliminar |
28/04/2026 |
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Interposição de recursos |
29/04/2026 |
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Divulgação do resultado final |
A partir de 30/04/2026 |
*Pode ocorrer alterações nas datas previstas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da UTFPR, por motivo de interesse público e/ou por exigência legal, mediante decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
A inscrição implica aceitação integral das condições estabelecidas neste edital e demais legislações aplicáveis.
A continuidade das bolsas e das atividades previstas neste edital está condicionada à efetiva disponibilidade orçamentária e financeira. Na hipótese de insuficiência de recursos, a instituição reserva-se o direito de suspender ou encerrar as atividades e os pagamentos antes do término previsto, mediante comunicação prévia aos envolvidos.
Casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Seleção em consonância com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) do Campus Francisco Beltrão.
Fica eleito o Foro de Justiça Federal de Francisco Beltrão para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
A submissão e análise de solicitações referentes a este edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.
Francisco Beltrão, 15 de Abril de 2026
Thalita Grando Rauen
Diretora-Geral em Exercício da UTFPR-FB
Niciane Cristina Ruthes
Diretora de Relações Empresariais e Comunitárias
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NICIANE CRISTINA RUTHES, DIRETOR(A), em (at) 15/04/2026, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THALITA GRANDO RAUEN, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 15/04/2026, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5645800 e o código CRC (and the CRC code) 7A0AE88A. |
| Referência: Processo nº 23064.012057/2026-50 | SEI nº 5645800 |