Boletim de Serviço Eletrônico em 14/04/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

Assessoria de Assistência Estudantil

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL ASSAE nº 03/2026 - PROGRAD/ASSAE

SUPORTE, ORIENTAÇÃO E MENTORIA ACADÊMICA - SOMA

 

O Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e a Assessora de Assuntos Estudantis (ASSAE) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público o presente Edital para seleção de estudantes para o SUPORTE, ORIENTAÇÃO E MENTORIA ACADÊMICA - SOMA, visando o fortalecimento dos Núcleos de Apoio Psicopedagógico e Assistência Estudantil (NUAPEs) nos 13 campi da UTFPR.

A mentoria acadêmica no âmbito deste edital é compreendida como um conjunto de ações realizadas por Estudante Guia, sob supervisão, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento acadêmico da comunidade discente e fortalecer os NUAPEs.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem como finalidade selecionar estudantes dos cursos de graduação, técnico integrado de nível médio ou pós-graduação stricto sensu da UTFPR para atuarem como Estudantes Guias junto aos NUAPEs nos campi, visando promover a permanência estudantil, impulsionar a conclusão dos cursos e contribuir com o fortalecimento dos NUAPEs.

1.2. Os(as) estudantes guias atuarão em dois eixos temáticos prioritários, identificados no Relatório de Risco de Desligamento, com o objetivo de mitigar os principais fatores que levam ao desligamento de estudantes:

I. Procedimentos Burocráticos

II. Dificuldade para entender conteúdos das disciplinas

1.3 O NUAPE interessado em ter estudante-guia designará um(a) servidor(a) para atuar como responsável pelas questões administrativas. Cada estudante guia deverá ter um(a) supervisor(a) que poderá ser um docente ou técnico administrativo ou servidor em regime de colaboração técnica, desde que atue nos eixos temáticos do edital.

 

1.4 Na ausência de servidor(a) responsável pelo NUAPE, o(a) responsável pelo DEPED assume as atribuições administrativas pertinentes.

2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ESTUDANTES-GUIA

2.1. Os(as) Estudantes Guias desenvolverão as atividades em um único eixo ou distribuídas entre os eixos temáticos mencionados no item 1.2, conforme a seguir:

I. Procedimentos Burocráticos

  1. Auxiliar na criação e atualização de guias e manuais simplificados sobre os principais procedimentos acadêmicos (matrícula, requerimentos etc.), uso de sistemas e plataformas (Moodle, sistema acadêmico etc.), inscrição em editais, procedimentos de estágio, atividades complementares, regulamentos e resoluções, dentre outros.
  2. Colaborar na organização de workshops e treinamentos sobre os principais procedimentos acadêmicos (matrícula, requerimentos etc.), uso de sistemas e plataformas (Moodle, sistema acadêmico etc.), editais, procedimentos de estágio, atividades complementares, ferramentas de gestão do tempo, dentre outros.
  3. Atuar como ponto de contato para esclarecer dúvidas da comunidade discente sobre os procedimentos, encaminhando-as para os setores competentes quando necessário.
  4. Propor melhorias nos processos administrativos, visando à simplificação e à eficiência.
  5. Revisar e adaptar materiais informativos (editais, regulamentos, comunicados) para uma linguagem mais clara e acessível.
  6. Criar conteúdo visual (infográficos, vídeos, apresentações, E-BOOKS) para explicar os principais temas e procedimentos acadêmicos e/ou referentes à vida universitária e procedimentos burocráticos.

II. Auxílio em atividades relacionadas à vida estudantil

  1. Auxiliar na criação de mentorias baseadas na autorregulação da aprendizagem.
  2. Colaborar na criação de mentorias para as disciplinas com índice elevado de reprovação.
  3. Colaborar na organização de workshops sobre técnicas de estudo e gestão do tempo.
  4. Realizar pesquisas e levantamentos para identificar as principais dificuldades dos(as) estudantes na compreensão dos conteúdos e de outros temas relacionados à vida acadêmica.
  5. Colaborar na organização de eventos e de campanhas de divulgação de informações relevantes para a comunidade discente.

 

3. DOS REQUISITOS E DAS COMPETÊNCIAS DO SUPERVISOR(A)

3.1. O(A) supervisor(a) deve cumprir os seguintes requisitos:

I. Pertencer ao quadro de servidores(as) da UTFPR. Também é permitido servidor (a) em regime de colaboração técnica,

II. Dedicar o período mínimo de 2 horas semanais à orientação do(a) estudante guia.

III. Indicar, por e-mail ao responsável pelo NUAPE/ASSAE, supervisor(a) substituto(a) para o período de afastamento superior a 30 dias.

IV. No caso de eventual impedimento à supervisão, indicar por e-mail ao estudante guia, NUAPE e ASSAE o(a) novo(a) supervisor(a).

3.2. O(A) supervisor(a) deverá acompanhar a execução das atividades, observando o que segue:

I. Acompanhar continuamente a execução de todas as atividades descritas no plano de trabalho e obrigatoriamente dar parecer na ficha de acompanhamento mensal e na entrega do relatório final no link https://forms.gle/c3Dmr6hnrMzkRKMB7 , bem como encaminhar os referidos documentos ao responsável pelo NUAPE.

Parágrafo único — O pagamento das bolsas ao(à) estudante-guia estará condicionado à emissão de parecer favorável do(a) supervisor(a), com base no acompanhamento contínuo das atividades. Em caso de desempenho insatisfatório, o(a) supervisor(a) deverá registrar a ocorrência na ficha de acompanhamento, com a devida ciência e assinatura do(a) estudante-guia. O(a) estudante será convocado(a) para orientação quanto às adequações necessárias, passando a dispor de 30 (trinta) dias para demonstrar melhoria de desempenho. Persistindo o desempenho insatisfatório após esse período, conforme novo registro em relatório, o(a) estudante poderá ser desligado(a) da função, sendo convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a) em lista de espera.

3.3. Quando houver a necessidade de substituição do(a) estudante-guia, indicar ao NUAPE e ASSAE o(a) novo(a) estudante para a vaga, respeitando as disposições constantes nos itens 5 e 10 deste Edital.

3.4. O(a) supervisor(a) deve comunicar ao responsável pelo NUAPE e a ASSAE quanto ao descumprimento, por parte do(a) estudante-guia, das atividades previstas.

3.5. Emitir as declarações de participação aos participantes de atividades e eventos realizados no âmbito do edital.

4. DOS REQUISITOS E INSCRIÇÕES

4.1. Para se candidatar, o(a) estudante deve:

I. Alunos da graduação devem estar regularmente matriculado(a), a partir do 2º período do curso,

II. Alunos regulares dos cursos de pós-graduação stricto sensu devem estar matriculados em pelo menos 1 (uma) disciplina.

Parágrafo único - Alunos de pós-graduação stricto sensu no 1º período participam utilizando o coeficiente de rendimento (CR) da graduação.

III. Ter disponibilidade de 15 horas semanais para dedicar-se às atividades deste Edital é critério eliminatório.

IV. Disponibilidade de horário para a execução das atividades de segunda a sexta-feira, compatível com o horário de funcionamento do NUAPE/ASSAE e/ou disponibilidade do supervisor(a) e com as ações propostas pelo respectivo NUAPE no campus ou ASSAE na reitoria quando inscrito para essa(s) vaga(s).

4.2. A inscrição deve ser realizada pelo(a) estudante, conforme data definida no Quadro I, até às 23:59 da data de finalização das inscrições, via Formulário de Inscrição do respectivo campus em que se encontra matriculado ou da Reitoria para inscrições destinadas à ASSAE, conforme disposto no Anexo I deste Edital.

§1º Estudantes dos treze campi poderão se inscrever para as vagas da ASSAE (Reitoria), mas não poderão se inscrever para o campus onde se encontram matriculados(as). Caso o(a) estudante submeta inscrições simultaneamente para o seu campus e para a vaga da ASSAE (reitoria), apenas o último formulário de inscrição enviado será considerado válido.

§2º Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento definido no Quadro I.

4.3. As inscrições devem conter:

I. O Formulário de Inscrição (Anexo I) deve ser acompanhado dos documentos elencados (comprovante de disciplinas matriculadas e currículo vitae), em formato “pdf” e arquivo único.

Parágrafo único - Os documentos comprobatórios das atividades declaradas no currículo poderão ser solicitados pelos NUAPEs/ASSAE para apresentação durante o processo seletivo.

5. DA SELEÇÃO

5.1. A seleção será realizada pelo NUAPE de cada campus. A ASSAE selecionará as inscrições submetidas a ela. A Seleção seguirá as seguintes etapas e critérios:

I Etapa eliminatória - Até 40 pontos.

  1. Análise do comprovante de matrícula, contendo as disciplinas e seus respectivos horários, exigindo-se que, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da disponibilidade de horário do(a) estudante seja compatível com o horário de funcionamento do NUAPE e/ou com a jornada do(a) supervisor(a).
  2. Análise de currículo, observando os critérios avaliativos no Anexo VII.

Parágrafo único — Serão convocados(as) para a etapa de entrevista os(as) candidatos(as) que apresentarem os melhores currículos, conforme os critérios estabelecidos neste edital, observada a ordem decrescente de pontuação.

Serão chamados(as), para essa etapa, até 5 (cinco) candidatos(as) por vaga, em cada campus.

II Etapa classificatória - Entrevista avaliando até 60 pontos:

  1. boa comunicação;
  2. habilidades no uso de tecnologias digitais;
  3. perfil de trabalho em equipe;
  4. proatividade;
  5. conhecimento prévio dos eixos de atuação do edital.

 

§ 1º A etapa classificatória observará o Anexo VI - Tabela de Critérios Objetivos e Pontuações Padronizadas (rubrica) para a entrevista dos(as) candidatos(as) a estudante-guia.

§2º Os(as) candidatos(as) classificados(as) na Etapa I serão contatados(as) diretamente pelo NUAPE/ASSAE, por meio de e-mail e/ou telefone informados no ato da inscrição, para o agendamento das entrevistas. Adicionalmente, será publicado o resultado parcial da seleção, contendo a relação dos(as) candidatos(as) convocados(as) para a etapa de entrevista. As entrevistas poderão ser gravadas e poderão incluir simulações de casos práticos de atendimento. Os critérios de avaliação na entrevista estão disponíveis no anexo VI.

5.2. Critério de Desempate

I) Caso ocorra empate entre os inscritos, serão classificados os estudantes matriculados nos períodos mais avançados. Persistindo o empate, será considerada a maior pontuação obtida no item c (conhecimento prévio dos eixos de atuação do edital). E, ainda persistindo o empate, será classificado(a) o(a) estudante com maior índice de coeficiente de rendimento acadêmico normalizado.

6. DAS BOLSAS E VIGÊNCIA

6.1. Serão concedidas bolsas mensais no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) aos(às) estudantes selecionados(as), a serem depositadas em conta bancária de titularidade exclusiva do(a) estudante. A vigência da bolsa será de 6 (seis) meses, compreendendo os períodos de maio, junho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2026. As atividades terão início no mês de maio, com o primeiro pagamento previsto para o início de junho, seguindo-se os pagamentos de forma mensal e subsequente, exceto em período de férias acadêmicas. A vigência de execução das atividades dos(as) estudantes guias será de 06/05/2026 a 30/11/2026, respeitando o período de férias acadêmicas, período durante o qual as atividades serão suspensas.

§1º A abertura da conta bancária deverá ser providenciada pelo(a) estudante contemplado(a), devendo se cadastrar no Portal do Aluno da UTFPR em até 7 dias úteis após a divulgação do resultado da seleção, sob pena de perda do direito ao recebimento da bolsa.

§2º A manutenção e atualização dos dados bancários válidos é de responsabilidade exclusiva do(a) estudante bolsista e deverá ser realizada no Portal do Aluno da UTFPR, até o dia 18 (dezoito) do mês vigente, sob pena de atraso no pagamento.

§3º Após o cadastramento ou atualização dos dados bancários no Portal do Aluno, o(a) estudante deverá comunicar o NUAPE do campus por e-mail.

6.2 A vigência de execução das atividades dos(as) estudantes guias será de 06/05/2026 a 30/11/2026, respeitando o período de férias acadêmicas, durante o qual as atividades serão suspensas.

6.3. O pagamento da bolsa estará condicionado ao cumprimento das atividades previstas no plano de trabalho e à apresentação de relatórios mensais de acompanhamento, aprovados pelo supervisor do(a) estudante guia e pelo NUAPE e considerando item 3.2 do edital.

6.4. A dotação orçamentária utilizada para esse Edital é derivada da fonte 8100 - ação 20RK, orçamento de custeio da UTFPR, exercício 2026, destinado ao Programa de Apoio e Fortalecimento da ASSAE e NUAPEs.

6.5. O número de vagas disponibilizado por campus foi definido considerando o quantitativo de estudantes matriculados e manifestação de interesse das equipes dos NUAPEs, conjuntamente com a equipe técnica da ASSAE, sendo o que segue:

I. Um estudante guia:

Campo Mourão, Londrina, Santa Helena

II. Até dois estudantes-guias:

Apucarana, Cornélio Procópio, Dois Vizinhos, Francisco Beltrão, Guarapuava, Medianeira, Toledo

III. Até três estudantes-guias: Ponta Grossa, Reitoria (ASSAE).

 

7. DOS DIREITOS E DEVERES DOS ESTUDANTES GUIAS

7.1 São deveres dos(as) Estudantes Guias:

I. Cumprir as atividades previstas no plano de trabalho, dedicando 15 horas semanais, sendo 10 horas de execução das atividades e 5 horas de planejamento/estudo.

Parágrafo único - Após a matrícula no semestre 2026/2, o/a estudante deverá manter a disponibilidade de 15 horas semanais e terá que apresentar ao NUAPE o comprovante de disciplinas matriculadas com carga horária compatível com a do momento da inscrição, sob pena de desligamento por impossibilidade de cumprir os requisitos deste Edital.

II. Participar, obrigatoriamente, das reuniões de acompanhamento e avaliação com a equipe da ASSAE, a serem realizadas no período vespertino.

  1. Reunião inicial
  2. Reunião de monitoramento
  3. Reunião de avaliação final

III. Apresentar ao(à) supervisor(a) relatórios mensais de acompanhamento das atividades desenvolvidas.

IV. Enviar, por e-mail, para o endereço assae@utfpr.edu.br, as ações e os produtos que forem gerados, conforme produzidos.

V. Zelar pela imagem da UTFPR e dos NUAPEs, atuando com ética e responsabilidade;

VI. Informar ao(à) supervisor(a) qualquer dificuldade ou problema que possa comprometer o desenvolvimento das atividades;

VII. Apresentar relatório final das atividades desenvolvidas até dia 14/12/2026 ou por ocasião do seu desligamento.

VIII. Participar de avaliação diagnóstica, realizada no início e no final da vigência deste edital, a qual será aplicada pela ASSAE, mediante instrumento apropriado, compartilhado com as orientações necessárias para o e-mail cadastrado na inscrição.

7.2. São direitos dos(as) Estudantes Guias:

I. Receber a bolsa mensalmente, de acordo com o cronograma de pagamentos da UTFPR;

II. Utilizar os recursos e a infraestrutura da UTFPR para o desenvolvimento das atividades do edital;

III. Receber certificado de participação ao término deste edital;

Parágrafo Único - O certificado será emitido para o(a) estudante guia que cumprir todo o período de vigência do edital com 100% da carga horária ou proporcional à carga horária total de atuação no edital, desde que tenha participação mínima de um mês, e tenha enviado o relatório final.

IV - Receber orientações do(a) supervisor(a), do NUAPE e do ASSAE, em caso de dúvidas.

V - Em caso de desistência da bolsa por parte do(a) estudante guia, este(a) deverá formalizar o pedido imediatamente por e-mail ao NUAPE do seu campus com cópia para ASSAE, permitindo a convocação do(a) próximo(a) candidato(a) da lista de espera.

8. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

8.1. O acompanhamento e a avaliação do edital serão realizados pelos NUAPEs de cada campus, em conjunto com a ASSAE.

8.2. Serão utilizados os seguintes instrumentos de avaliação:

I. Relatórios mensais de acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos(as) Estudantes Guias (Anexo IV).

II. Reuniões de acompanhamento e avaliação com os(as) estudantes-guia e os supervisores dos NUAPEs.

 

9. DO CRONOGRAMA

9.1 As etapas e períodos/prazos estabelecidos para garantir a inscrição neste Edital constam no Quadro 1.

 

QUADRO 1 - Cronograma do processo de seleção do Edital nº 03/2026-PROGRAD/ASSAE

 

Etapas

Data

Publicação do Edital

14/04/2026

Inscrição e envio dos documentos

até 21/04/2026

Resultado preliminar

até 24/04/2026

Chamada para entrevista

24/04/2026 a 28/04/2026

Publicação de resultados

29/04/2026

Interposição de Recurso

30/04/2026

Resultado de análise de recursos

04/05/2026

Resultado final

até dia 05/05/2026

 

10. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

10.1. A classificação dos(as) estudantes devidamente inscritos(as) será publicada pela PROGRAD/ASSAE, por campus e por ordem decrescente da pontuação, conforme data definida no Quadro 1, até às 23:59, no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais/assessoria-estudantil/reitoria/edital-soma

10.2. Será admitida a interposição de recurso, por meio do Formulário de Recurso do Anexo VIII, devidamente fundamentado e com os pontos a serem examinados, mediante envio de e-mail para o NUAPE do campus onde o(a) estudante está matriculado(a), conforme data definida no Quadro 1, até às 23:59.

Parágrafo Único - No caso de inscrições submetidas às vagas da ASSAE, enviar interposição de recurso para o e-mail da ASSAE: assae@utfpr.edu.br.

10.3. As respostas aos recursos serão divulgadas, no endereço eletrônico indicado no 10.1 deste Edital, conforme data estabelecida no Quadro 1, até às 23:59.

10.4. O resultado final dos(as) estudantes selecionados(as) será divulgado, no endereço eletrônico indicado no 10.1 deste Edital, conforme data definida no Quadro 1, até às 23:59.

10.5 Se houver estudantes classificados em número superior ao total de vagas disponíveis no campus, será gerada a lista de espera. E, em caso de desligamento ou de abertura de novas vagas, poderão ser chamados para assumi-las.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Todos os(as) estudantes guias devem assinar o Termo de aceite para a realização de atividades do(a) estudante guia (ANEXO III) antes de iniciarem a realização das atividades.

11.2. As atividades desenvolvidas pelo(a) estudante serão realizadas sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.

11.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela PROGRAD/ASSAE, ouvindo os NUAPEs.

11.4. O presente Edital e seus anexos serão publicados no site da UTFPR.

11.5. O presente Edital e, quando se fizer necessário, retificações serão publicadas no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais/assessoria-estudantil/reitoria/edital-soma

11.6. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital.

11.7. Compõem este Edital os seguintes Anexos:

Anexo I – Formulários de Inscrição

Anexo II – Plano de Trabalho

Anexo III - Termo de aceite de realização de atividades do(a) estudante guia

Anexo IV - Ficha de acompanhamento mensal de realização das atividades

Anexo V - Formulário de Recurso

Anexo VI - Critérios objetivos e pontuações padronizadas para a entrevista dos(as) candidatos(as) a estudante-guia.

Anexo VII - Análise de Currículo

 

Curitiba, 14 de Abril de 2026.

[Assinado eletronicamente]

Tatiane Agostinho Martins

Assessora de Assuntos Estudantis

UTFPR

 

[Assinado eletronicamente]

José Augusto Fabri

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional

UTFPR

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) TATIANE AGOSTINHO MARTINS, ASSESSOR(A), em (at) 14/04/2026, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE AUGUSTO FABRI, PRÓ-REITOR(A), em (at) 14/04/2026, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5646889 e o código CRC (and the CRC code) 2C1F2DA1.



ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

CAMPUS

LINK PARA INSCRIÇÃO

Apucarana

Formulário de Inscrição

Campo Mourão

Formulário de Inscrição

Cornélio Procópio

Formulário de Inscrição

Doiz Vizinhos

Formulário de Inscrição

Francisco Beltrão

Formulário de Inscrição

Guarapuava

Formulário de Inscrição

Londrina

Formulário de Inscrição

Medianeira

Formulário de Inscrição

Ponta Grossa

Formulário de Inscrição

Santa Helena

Formulário de Inscrição

Toledo

Formulário de Inscrição

ASSAE

Formulário de Inscrição

 

 

ANEXO II

PLANO DE TRABALHO DO(A) ESTUDANTE-GUIA

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

(Relacionar as atividades que serão realizadas pelo estudante)

N.

DESCRIÇÃO

1

 

2

 

3

 

4

 

5

 

6

 

7

 

8

 

9

 

10

 

 

Local e data:______________________________________________________

Assinatura do(a)

Supervisor(a)

Assinatura do(a)

Estudante

ANEXO III

TERMO DE ACEITE DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DO(A) ESTUDANTE-GUIA

1. DADOS DO(A) ESTUDANTE

Nome:

CPF:

Telefone:

E-mail:

BANCO:

AGÊNCIA:

CONTA CORRENTE/POUPANÇA:

2. VIGÊNCIA DA BOLSA

Início:

Término:

3. IDENTIFICAÇÃO DO(S) EIXO(S) TEMÁTICO(S)

 

Nome do/a supervisor/a:

 

Local e data:_______________________________________________________

Assinatura do(a) Supervisor(a)

Assinatura do(a) Estudante

 

ANEXO IV

FICHA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES

Nome:_________________________________________ Mês:_____________

Semana

Resumo das atividades realizadas

Carga horária

De ___ a ___

 

 

De ___ a ___

 

 

De ___ a ___

 

 

De ___ a ___

 

 

De ___ a ___

 

 

De ___ a ___

 

 

De ___ a ___

 

 

Carga Horária Total:

 

Este anexo deve ser composto por: texto explicativo; imagens (fotos); lista de presença, se houver; links; mídias digitais; vídeos das atividades; dentre outros meios que comprovem a realização das atividades.

 

ESPAÇO PARA O(A) SUPERVISOR(A)

1. As atividades apresentadas pelo estudante atenderam ao plano de trabalho proposto:

Sim ( ) Parcialmente ( ) Não ( )

Observações:_______________________________________________________________________________________________________________________A carga horária total correspondeu ao tempo de 15h semanais de atividade? ( ) SIM; ( ) NÃO. Justifique: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Descrever as atividades desenvolvidas pelo(a) supervisor(a) no período:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

2.Parecer final para pagamento da bolsa:

Aprovado ( ) Não Aprovado ( )

Observações:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Local e data:_______________________________________________________

Assinatura do(a) Supervisor(a)

Assinatura do(a) Estudante Guia

 

ANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

Eu, _____________________________________________, documento de identificação nº ____________, órgão expedidor _________, UF _______, CPF nº ______________, residente na (rua, av., etc.) _______________________________, nº __________, complemento ________________, bairro: ______________________, no município de ____________________, CEP ______________; endereço de e-mail (se possuir) ______________________ e telefones para contato (__) __________, (__) ___________, venho por meio deste instrumento requerer a reconsideração do resultado que gerou a ( ) desclassificação ou ( ) a revisão da pontuação atribuída inscrito no processo de seleção do Edital SOMA - 2026 pelos seguintes motivos:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Local e data:_____________________________________________

 

Nome:_____________________________________ Assinatura:

 

 

ANEXO VI - CRITÉRIOS OBJETIVOS E PONTUAÇÕES PADRONIZADAS PARA A ENTREVISTA DOS(AS) CANDIDATOS(AS) A ESTUDANTE-GUIA

 

 

 

Critério

Dimensão da avaliação

0 pontos

5 pontos

8 pontos

10 pontos

A) Comunicação

A dimensão da comunicação refere-se à capacidade do(a) candidato(a) de expressar ideias de forma clara, coerente e adequada aos diferentes contextos acadêmicos e sociais, bem como de compreender, interpretar e dialogar com diferentes interlocutores.

Não consegue explicar / resposta confusa

Explicação básica, pouco clara.

Explica de forma organizada e compreensível

Explica de forma clara, didática, passo a passo e acessível.

B) Habilidades no uso de Tecnologias Digitais

Refere-se à capacidade do(a) candidato(a) de utilizar ferramentas digitais de forma eficiente, autônoma e estratégica para apoiar sua rotina acadêmica, organização dos estudos e acesso ao conhecimento.

Não sabe orientar

Orientação básica.

Explica o acesso e uso principal

Explica de forma estruturada + antecipa dificuldades + orienta com clareza

C) Trabalho em equipe

Refere-se à capacidade do(a) candidato(a) de interagir de forma colaborativa com outras pessoas, contribuindo para objetivos comuns, respeitando diferenças e assumindo responsabilidades dentro de atividades coletivas.

Essa dimensão avalia não apenas a convivência, mas a habilidade de gerar valor no coletivo, equilibrando escuta, participação e compromisso.

Não sabe lidar.

Sugestão simples

Propõe diálogo e reorganização

Apresenta solução estruturada

D) Proatividade

Refere-se à capacidade do(a) candidato(a) de agir de forma antecipada, responsável e autônoma diante das demandas acadêmicas, buscando soluções, oportunidades e melhorias sem depender exclusivamente de orientações externas.

Essa dimensão avalia o quanto o estudante assume protagonismo sobre sua trajetória, em vez de apenas reagir às exigências.

Não apresenta ação

Sugere ajudar se for solicitado

Propõe ação simples

Propõe solução estruturada


E) Eixos de atuação do Edital: Perguntas abertas: até 20 pontos.

 

Somar a pontuação de cada critério:
a: ____ + b: ____ + c: ____ + d:____+ e: _____ = Total ______

 

ANEXO VII– COMPETÊNCIAS AVALIADAS PELO CURRÍCULO

 

Critério 1: Comunicação (até 10 pontos)

O que avaliar no currículo:

 

Evidência

Pontos

Nenhuma evidência

0

Participação simples (ex: ouvinte)

3

Produziu conteúdo ou apresentou algo

7

Produziu + apresentou + organizou

10

Critério 2: Proatividade (até 10 pontos)

O que avaliar:

Evidência

Pontos

Nenhuma

0

Participou de algo existente

até 5

Criou/liderou iniciativas

10

 

🔹 Critério 3: Uso de tecnologia (até 10 pontos)

O que observar:

Evidência

Pontos

Não menciona

0

Uso básico (Ex: Word, Docs)

5

Uso intermediário (Ex: Canva, planilhas, Moodle entre outros)

8

Uso avançado (Ex: IA, automação, design, edição entre outros)

10

 

Critério 4: Trabalho em equipe (até 10 pontos)

Evidências no currículo:

Evidência

Pontos

Nenhuma

0

Participou de grupos

5

Liderou ou organizou equipe

até 10


Justificativa: A aplicação desta tabela tem a finalidade de aumentar a transparência e a objetividade do processo seletivo, garantindo que todos os currículos sejam avaliados de forma justa e consistente.


Somar a pontuação de cada critério:
 

 

1: ____ + 2: ____ + 3: ____ + 4:____= Total ______


 


Referência: Processo nº 23064.014220/2026-19 SEI nº 5646889