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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA Assessoria de Assistência Estudantil
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL ASSAE nº 03/2026 - PROGRAD/ASSAE
SUPORTE, ORIENTAÇÃO E MENTORIA ACADÊMICA - SOMA
O Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e a Assessora de Assuntos Estudantis (ASSAE) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público o presente Edital para seleção de estudantes para o SUPORTE, ORIENTAÇÃO E MENTORIA ACADÊMICA - SOMA, visando o fortalecimento dos Núcleos de Apoio Psicopedagógico e Assistência Estudantil (NUAPEs) nos 13 campi da UTFPR.
A mentoria acadêmica no âmbito deste edital é compreendida como um conjunto de ações realizadas por Estudante Guia, sob supervisão, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento acadêmico da comunidade discente e fortalecer os NUAPEs.
1.1. O presente Edital tem como finalidade selecionar estudantes dos cursos de graduação, técnico integrado de nível médio ou pós-graduação stricto sensu da UTFPR para atuarem como Estudantes Guias junto aos NUAPEs nos campi, visando promover a permanência estudantil, impulsionar a conclusão dos cursos e contribuir com o fortalecimento dos NUAPEs.
I. Procedimentos Burocráticos
II. Dificuldade para entender conteúdos das disciplinas
1.3 O NUAPE interessado em ter estudante-guia designará um(a) servidor(a) para atuar como responsável pelas questões administrativas. Cada estudante guia deverá ter um(a) supervisor(a) que poderá ser um docente ou técnico administrativo ou servidor em regime de colaboração técnica, desde que atue nos eixos temáticos do edital.
1.4 Na ausência de servidor(a) responsável pelo NUAPE, o(a) responsável pelo DEPED assume as atribuições administrativas pertinentes.
I. Procedimentos Burocráticos
II. Auxílio em atividades relacionadas à vida estudantil
3. DOS REQUISITOS E DAS COMPETÊNCIAS DO SUPERVISOR(A)
I. Alunos da graduação devem estar regularmente matriculado(a), a partir do 2º período do curso,
II. Alunos regulares dos cursos de pós-graduação stricto sensu devem estar matriculados em pelo menos 1 (uma) disciplina.
Parágrafo único - Alunos de pós-graduação stricto sensu no 1º período participam utilizando o coeficiente de rendimento (CR) da graduação.
III. Ter disponibilidade de 15 horas semanais para dedicar-se às atividades deste Edital é critério eliminatório.
IV. Disponibilidade de horário para a execução das atividades de segunda a sexta-feira, compatível com o horário de funcionamento do NUAPE/ASSAE e/ou disponibilidade do supervisor(a) e com as ações propostas pelo respectivo NUAPE no campus ou ASSAE na reitoria quando inscrito para essa(s) vaga(s).
§1º Estudantes dos treze campi poderão se inscrever para as vagas da ASSAE (Reitoria), mas não poderão se inscrever para o campus onde se encontram matriculados(as). Caso o(a) estudante submeta inscrições simultaneamente para o seu campus e para a vaga da ASSAE (reitoria), apenas o último formulário de inscrição enviado será considerado válido.
§2º Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento definido no Quadro I.
4.3. As inscrições devem conter:
I. O Formulário de Inscrição (Anexo I) deve ser acompanhado dos documentos elencados (comprovante de disciplinas matriculadas e currículo vitae), em formato “pdf” e arquivo único.
Parágrafo único - Os documentos comprobatórios das atividades declaradas no currículo poderão ser solicitados pelos NUAPEs/ASSAE para apresentação durante o processo seletivo.
I Etapa eliminatória - Até 40 pontos.
Parágrafo único — Serão convocados(as) para a etapa de entrevista os(as) candidatos(as) que apresentarem os melhores currículos, conforme os critérios estabelecidos neste edital, observada a ordem decrescente de pontuação.
Serão chamados(as), para essa etapa, até 5 (cinco) candidatos(as) por vaga, em cada campus.
II Etapa classificatória - Entrevista avaliando até 60 pontos:
§ 1º A etapa classificatória observará o Anexo VI - Tabela de Critérios Objetivos e Pontuações Padronizadas (rubrica) para a entrevista dos(as) candidatos(as) a estudante-guia.
§2º Os(as) candidatos(as) classificados(as) na Etapa I serão contatados(as) diretamente pelo NUAPE/ASSAE, por meio de e-mail e/ou telefone informados no ato da inscrição, para o agendamento das entrevistas. Adicionalmente, será publicado o resultado parcial da seleção, contendo a relação dos(as) candidatos(as) convocados(as) para a etapa de entrevista. As entrevistas poderão ser gravadas e poderão incluir simulações de casos práticos de atendimento. Os critérios de avaliação na entrevista estão disponíveis no anexo VI.
5.2. Critério de Desempate
I) Caso ocorra empate entre os inscritos, serão classificados os estudantes matriculados nos períodos mais avançados. Persistindo o empate, será considerada a maior pontuação obtida no item c (conhecimento prévio dos eixos de atuação do edital). E, ainda persistindo o empate, será classificado(a) o(a) estudante com maior índice de coeficiente de rendimento acadêmico normalizado.
6.1. Serão concedidas bolsas mensais no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) aos(às) estudantes selecionados(as), a serem depositadas em conta bancária de titularidade exclusiva do(a) estudante. A vigência da bolsa será de 6 (seis) meses, compreendendo os períodos de maio, junho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2026. As atividades terão início no mês de maio, com o primeiro pagamento previsto para o início de junho, seguindo-se os pagamentos de forma mensal e subsequente, exceto em período de férias acadêmicas. A vigência de execução das atividades dos(as) estudantes guias será de 06/05/2026 a 30/11/2026, respeitando o período de férias acadêmicas, período durante o qual as atividades serão suspensas.
§1º A abertura da conta bancária deverá ser providenciada pelo(a) estudante contemplado(a), devendo se cadastrar no Portal do Aluno da UTFPR em até 7 dias úteis após a divulgação do resultado da seleção, sob pena de perda do direito ao recebimento da bolsa.
§2º A manutenção e atualização dos dados bancários válidos é de responsabilidade exclusiva do(a) estudante bolsista e deverá ser realizada no Portal do Aluno da UTFPR, até o dia 18 (dezoito) do mês vigente, sob pena de atraso no pagamento.
§3º Após o cadastramento ou atualização dos dados bancários no Portal do Aluno, o(a) estudante deverá comunicar o NUAPE do campus por e-mail.
6.2 A vigência de execução das atividades dos(as) estudantes guias será de 06/05/2026 a 30/11/2026, respeitando o período de férias acadêmicas, durante o qual as atividades serão suspensas.
6.3. O pagamento da bolsa estará condicionado ao cumprimento das atividades previstas no plano de trabalho e à apresentação de relatórios mensais de acompanhamento, aprovados pelo supervisor do(a) estudante guia e pelo NUAPE e considerando item 3.2 do edital.
6.4. A dotação orçamentária utilizada para esse Edital é derivada da fonte 8100 - ação 20RK, orçamento de custeio da UTFPR, exercício 2026, destinado ao Programa de Apoio e Fortalecimento da ASSAE e NUAPEs.
6.5. O número de vagas disponibilizado por campus foi definido considerando o quantitativo de estudantes matriculados e manifestação de interesse das equipes dos NUAPEs, conjuntamente com a equipe técnica da ASSAE, sendo o que segue:
I. Um estudante guia:
Campo Mourão, Londrina, Santa Helena
II. Até dois estudantes-guias:
Apucarana, Cornélio Procópio, Dois Vizinhos, Francisco Beltrão, Guarapuava, Medianeira, Toledo
III. Até três estudantes-guias: Ponta Grossa, Reitoria (ASSAE).
I. Cumprir as atividades previstas no plano de trabalho, dedicando 15 horas semanais, sendo 10 horas de execução das atividades e 5 horas de planejamento/estudo.
Parágrafo único - Após a matrícula no semestre 2026/2, o/a estudante deverá manter a disponibilidade de 15 horas semanais e terá que apresentar ao NUAPE o comprovante de disciplinas matriculadas com carga horária compatível com a do momento da inscrição, sob pena de desligamento por impossibilidade de cumprir os requisitos deste Edital.
II. Participar, obrigatoriamente, das reuniões de acompanhamento e avaliação com a equipe da ASSAE, a serem realizadas no período vespertino.
III. Apresentar ao(à) supervisor(a) relatórios mensais de acompanhamento das atividades desenvolvidas.
IV. Enviar, por e-mail, para o endereço assae@utfpr.edu.br, as ações e os produtos que forem gerados, conforme produzidos.
V. Zelar pela imagem da UTFPR e dos NUAPEs, atuando com ética e responsabilidade;
VI. Informar ao(à) supervisor(a) qualquer dificuldade ou problema que possa comprometer o desenvolvimento das atividades;
VII. Apresentar relatório final das atividades desenvolvidas até dia 14/12/2026 ou por ocasião do seu desligamento.
VIII. Participar de avaliação diagnóstica, realizada no início e no final da vigência deste edital, a qual será aplicada pela ASSAE, mediante instrumento apropriado, compartilhado com as orientações necessárias para o e-mail cadastrado na inscrição.
I. Receber a bolsa mensalmente, de acordo com o cronograma de pagamentos da UTFPR;
II. Utilizar os recursos e a infraestrutura da UTFPR para o desenvolvimento das atividades do edital;
III. Receber certificado de participação ao término deste edital;
Parágrafo Único - O certificado será emitido para o(a) estudante guia que cumprir todo o período de vigência do edital com 100% da carga horária ou proporcional à carga horária total de atuação no edital, desde que tenha participação mínima de um mês, e tenha enviado o relatório final.
IV - Receber orientações do(a) supervisor(a), do NUAPE e do ASSAE, em caso de dúvidas.
V - Em caso de desistência da bolsa por parte do(a) estudante guia, este(a) deverá formalizar o pedido imediatamente por e-mail ao NUAPE do seu campus com cópia para ASSAE, permitindo a convocação do(a) próximo(a) candidato(a) da lista de espera.
8.1. O acompanhamento e a avaliação do edital serão realizados pelos NUAPEs de cada campus, em conjunto com a ASSAE.
I. Relatórios mensais de acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos(as) Estudantes Guias (Anexo IV).
II. Reuniões de acompanhamento e avaliação com os(as) estudantes-guia e os supervisores dos NUAPEs.
9.1 As etapas e períodos/prazos estabelecidos para garantir a inscrição neste Edital constam no Quadro 1.
QUADRO 1 - Cronograma do processo de seleção do Edital nº 03/2026-PROGRAD/ASSAE
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10.1. A classificação dos(as) estudantes devidamente inscritos(as) será publicada pela PROGRAD/ASSAE, por campus e por ordem decrescente da pontuação, conforme data definida no Quadro 1, até às 23:59, no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais/assessoria-estudantil/reitoria/edital-soma
10.2. Será admitida a interposição de recurso, por meio do Formulário de Recurso do Anexo VIII, devidamente fundamentado e com os pontos a serem examinados, mediante envio de e-mail para o NUAPE do campus onde o(a) estudante está matriculado(a), conforme data definida no Quadro 1, até às 23:59.
Parágrafo Único - No caso de inscrições submetidas às vagas da ASSAE, enviar interposição de recurso para o e-mail da ASSAE: assae@utfpr.edu.br.
10.3. As respostas aos recursos serão divulgadas, no endereço eletrônico indicado no 10.1 deste Edital, conforme data estabelecida no Quadro 1, até às 23:59.
10.4. O resultado final dos(as) estudantes selecionados(as) será divulgado, no endereço eletrônico indicado no 10.1 deste Edital, conforme data definida no Quadro 1, até às 23:59.
10.5 Se houver estudantes classificados em número superior ao total de vagas disponíveis no campus, será gerada a lista de espera. E, em caso de desligamento ou de abertura de novas vagas, poderão ser chamados para assumi-las.
11.1. Todos os(as) estudantes guias devem assinar o Termo de aceite para a realização de atividades do(a) estudante guia (ANEXO III) antes de iniciarem a realização das atividades.
11.2. As atividades desenvolvidas pelo(a) estudante serão realizadas sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.
11.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela PROGRAD/ASSAE, ouvindo os NUAPEs.
11.4. O presente Edital e seus anexos serão publicados no site da UTFPR.
11.5. O presente Edital e, quando se fizer necessário, retificações serão publicadas no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais/assessoria-estudantil/reitoria/edital-soma
11.6. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital.
11.7. Compõem este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Formulários de Inscrição
Anexo II – Plano de Trabalho
Anexo III - Termo de aceite de realização de atividades do(a) estudante guia
Anexo IV - Ficha de acompanhamento mensal de realização das atividades
Anexo V - Formulário de Recurso
Anexo VI - Critérios objetivos e pontuações padronizadas para a entrevista dos(as) candidatos(as) a estudante-guia.
Anexo VII - Análise de Currículo
Curitiba, 14 de Abril de 2026.
[Assinado eletronicamente]
Tatiane Agostinho Martins
Assessora de Assuntos Estudantis
UTFPR
[Assinado eletronicamente]
José Augusto Fabri
Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional
UTFPR
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) TATIANE AGOSTINHO MARTINS, ASSESSOR(A), em (at) 14/04/2026, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE AUGUSTO FABRI, PRÓ-REITOR(A), em (at) 14/04/2026, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5646889 e o código CRC (and the CRC code) 2C1F2DA1. |
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
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Doiz Vizinhos |
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Francisco Beltrão |
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Londrina |
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ANEXO II
PLANO DE TRABALHO DO(A) ESTUDANTE-GUIA
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Local e data:______________________________________________________
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ANEXO III
TERMO DE ACEITE DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DO(A) ESTUDANTE-GUIA
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Local e data:_______________________________________________________
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ANEXO IV
FICHA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
Nome:_________________________________________ Mês:_____________
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Este anexo deve ser composto por: texto explicativo; imagens (fotos); lista de presença, se houver; links; mídias digitais; vídeos das atividades; dentre outros meios que comprovem a realização das atividades.
ESPAÇO PARA O(A) SUPERVISOR(A)
1. As atividades apresentadas pelo estudante atenderam ao plano de trabalho proposto:
Sim ( ) Parcialmente ( ) Não ( )
Observações:_______________________________________________________________________________________________________________________A carga horária total correspondeu ao tempo de 15h semanais de atividade? ( ) SIM; ( ) NÃO. Justifique: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Descrever as atividades desenvolvidas pelo(a) supervisor(a) no período:
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2.Parecer final para pagamento da bolsa:
Aprovado ( ) Não Aprovado ( )
Observações:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Local e data:_______________________________________________________
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ANEXO V
FORMULÁRIO DE RECURSO
Eu, _____________________________________________, documento de identificação nº ____________, órgão expedidor _________, UF _______, CPF nº ______________, residente na (rua, av., etc.) _______________________________, nº __________, complemento ________________, bairro: ______________________, no município de ____________________, CEP ______________; endereço de e-mail (se possuir) ______________________ e telefones para contato (__) __________, (__) ___________, venho por meio deste instrumento requerer a reconsideração do resultado que gerou a ( ) desclassificação ou ( ) a revisão da pontuação atribuída inscrito no processo de seleção do Edital SOMA - 2026 pelos seguintes motivos:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Local e data:_____________________________________________
Nome:_____________________________________ Assinatura:
ANEXO VI - CRITÉRIOS OBJETIVOS E PONTUAÇÕES PADRONIZADAS PARA A ENTREVISTA DOS(AS) CANDIDATOS(AS) A ESTUDANTE-GUIA
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: Perguntas abertas: até 20 pontos.
Somar a pontuação de cada critério:
a: ____ + b: ____ + c: ____ + d:____+ e: _____ = Total ______
ANEXO VII– COMPETÊNCIAS AVALIADAS PELO CURRÍCULO
O que avaliar no currículo:
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O que avaliar:
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O que observar:
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Evidências no currículo:
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Justificativa: A aplicação desta tabela tem a finalidade de aumentar a transparência e a objetividade do processo seletivo, garantindo que todos os currículos sejam avaliados de forma justa e consistente.
Somar a pontuação de cada critério:
1: ____ + 2: ____ + 3: ____ + 4:____= Total ______
| Referência: Processo nº 23064.014220/2026-19 | SEI nº 5646889 |