Boletim de Serviço Eletrônico em 14/04/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
DIRETORIA DE PESQUISA

Av. Sete de Setembro, 3165 - CEP 80230-901 - Curitiba - PR - Brasil

Telefone: (41) 3310-4545 - www.utfpr.edu.br

 

 

EDITAL PROPPG nº 03/2026

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC)

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – AÇÕES AFIRMATIVAS (PIBIC-AF)

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA (PIBIT)

CICLO 2026–2027

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), em conjunto com as Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPGs), torna público o presente Edital, que estabelece normas e procedimentos para os Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, em conformidade com a RN 017/2006 e RN 042/2013 do CNPq, Portaria CNPq nº 2.539/2025 e diretrizes da Fundação Araucária.

 

OBJETIVOS

Selecionar pesquisadores para orientação de estudantes de graduação da UTFPR ou instituições parceiras;

Conceder bolsas nas modalidades PIBIC, PIBIC-AF e PIBIT;

PIBIC – Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e,

PIBIC-AF – Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas.

PIBIT – Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Tecnológica.

Proporcionar formação científica e tecnológica, estimulando o pensamento crítico e a inserção em atividades de pesquisa.

 

DEFINIÇÕES

Para fins deste edital, consideram-se as seguintes definições:

Bolsista - Estudante regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UTFPR ou de instituição regular de ensino do Paraná, selecionado(a) para participar do programa e contemplado(a) com bolsa de Iniciação Científica ou Tecnológica.

Orientador(a) - Docente da UTFPR que atende aos requisitos deste edital e é responsável pela proposição do projeto, seleção, orientação e acompanhamento das atividades do(a) estudante bolsista.

Estudante Externo(a) - Estudante regularmente matriculado(a) ou de instituição regular de ensino do Paraná, participante do programa mediante acordo de cooperação técnica ou projeto conjunto devidamente formalizado.

Bolsa - Unidade de concessão destinada ao financiamento de um(a) estudante bolsista durante o período de vigência do ciclo.

Plano de Trabalho - Documento que descreve as atividades a serem desenvolvidas pelo(a) estudante, contendo objetivos, metodologia e cronograma, vinculado a um projeto de pesquisa do(a) orientador(a).

SISPEQ - Sistema institucional da UTFPR utilizado para gerenciamento das atividades de pesquisa, incluindo inscrições, acompanhamento e registro das ações relacionadas aos programas de Iniciação Científica e Tecnológica.

 

CARACTERIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS

As bolsas terão duração de até 12 (doze) meses, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais e valor mensal de R$ 700,00.

As bolsas serão distribuídas conforme ordem de classificação dos (a) orientadores (a), da maior para a menor pontuação.

A distribuição está condicionada à disponibilidade de cotas das agências de fomento.

A distribuição da bolsa na modalidade PIBIC-AF seguirá ordem prioritária. O (a) orientador (a) que indicar a opção de aceite dessa cota, caso seja contemplado nessa modalidade, não poderá solicitar a substituição por bolsa PIBIC.

A quantidade final de bolsas por modalidade poderá sofrer alterações em decorrência de fatores como a data de aceite do (a) estudante pela agência de fomento e a disponibilidade de recursos financeiros.

As modalidades de bolsas disponíveis e respectivos requisitos para esse Edital são:

PIBIC - Estudantes dos cursos de graduação da UTFPR ou Instituições de cursos superiores parceiras do Estado do Paraná;

PIBIC-AF – Estudantes que possuem matrícula efetivada no sistema acadêmico como Ações Afirmativas;

PIBIT - Estudantes dos cursos de graduação da UTFPR ou Instituições de cursos superiores parceiras do Estado do Paraná.

As políticas de reserva de vagas/cotas para estudantes já estão contempladas no âmbito das bolsas ofertadas na modalidade PIBIC-AF (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas). Dessa forma, não haverá aplicação adicional de cotas nas demais modalidades previstas neste edital.

 

INSCRIÇÃO DO (A) ORIENTADOR (A) PARA SOLICITAÇÃO DE BOLSAS PIBIC/PIBIC-AF e PIBIT

 O(a) proponente deverá fazer uma única inscrição no SISPEQ (disponível em: https://sistemas2.utfpr.edu.br/home/modulo/706) para concorrer a uma (01) cota e indicar a modalidade: PIBIC/PIBIC AF ou PIBIT, para a vigência prevista no cronograma do edital (prazos sujeitos a alterações).

No momento da inscrição, ao selecionar a modalidade PIBIC, o pesquisador pode indicar que aceita concorrer simultaneamente às modalidades PIBIC e PIBIC-AF, com a compreensão de que, caso selecionado para a modalidade PIBIC-AF (destinadas exclusivamente para estudantes cotistas e atribuídas com prioridade), ela substituirá a modalidade PIBIC, sendo concedida apenas uma cota de bolsa.

Parágrafo único: Não é permitido trocar a bolsa PIBIC-AF por PIBIC.

 O(a) proponente poderá concorrer a uma cota de bolsa no Ciclo 2026-2027 (PIBIC /PIBIC-AF ou PIBIT).

Parágrafo único: Caso o número de bolsas disponíveis seja superior ao número de inscritos, as bolsas remanescentes serão distribuídas conforme a ordem de classificação, podendo cada orientador (a) contemplado receber até duas cotas.

A inscrição no Edital 03 PROPPG PIBIC (2026-2027) não impede a participação do(a) pesquisador(a) no Edital 04 PROPPG PIBIC Ensino Médio (EM) e na indicação de estudantes como Iniciação Científica Voluntária e para o Registro de Bolsas Externas.

A inscrição deverá respeitar o período indicado no cronograma deste Edital.

Os documentos referentes ao Edital 02/2025-2026 PIBIC/PIBIC-AF e PIBIT estão disponíveis no Link: http://www.utfpr.edu.br/documentos/pesquisa-e-pos-graduacao/proppg/iniciacao-cientifica-e-tecnologica

 

REQUISITOS E ADMISSIBILIDADE DO(A) ORIENTADOR(A)

O (A) orientador (a) deve obrigatoriamente enquadrar-se em uma das categorias a seguir:

Servidor(a) docente ativo(a) do quadro permanente da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas.

Servidor(a) docente aposentado(a) enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);

Professor(a) Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor(a) Visitante da UTFPR (Resolução COPPG/UTFPR Nº 125, DE 21 DE JUNHO DE 2023).

O (A) orientador (a) deve obrigatoriamente possuir os seguintes requisitos:

Possuir titulação de DOUTORADO;

Estar na condição de Coordenador(a) de um Projeto homologado e vigente no SISPEQ durante o Ciclo 2026-2027 das bolsas desse edital;

Comprovar produção científica mínima com pontuação igual ou superior a 30 pontos no período de 01/janeiro/2023 a 31/dezembro/2025. A tabela de pontuação está disponível no Apêndice A.

Não estar em afastamento e/ou licença de qualquer natureza durante a vigência da bolsa;

Não possuir pendências em editais PROPPG/DIRPPG anteriores a este;

Manter currículo Lattes atualizado.

A pontuação dos (a) orientadores (a) será calculada com base nas informações corretamente registradas em seus currículos Lattes, considerando-se a data limite prevista no cronograma deste edital.

A pontuação das revistas científicas será atribuída com base no Qualis vigente ou no SNIP referente ao ano da publicação do artigo, considerando-se, para cada revista, o indicador que resultar na maior pontuação. Não será permitida a utilização simultânea dos dois indicadores para a mesma revista.

 PROPPG não se responsabiliza pela não contabilização de produções dos proponentes em seus currículos Lattes advindas de cadastros equivocados de ISSN, DOI, idioma de produções ou país de publicação. Para os casos em que o DOI ou ISSN de uma produção possuír dois ou mais números, será computado somente aquele que aparecer no currículo Lattes do proponente.

Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação, em ordem de aplicação:

Número de artigos na faixa SNIP 1,501 publicados entre 2023 e 2024;

Número de artigos na faixa 1,001 SNIP 1,500 publicados entre 2023 e 2025;

Número de artigos na faixa 0,501 SNIP 1,000 publicados entre 2023 e 2025;

Número de artigos na faixa 0,001 SNIP 0,500 publicados entre 2023 e 2025;

Tempo no qual o proponente é servidor da UTFPR.

Parágrafo único: Caso o SNIP das publicações do ano de 2025 ainda não esteja disponível na base CWTS Journal Indicators até a data de publicação deste edital, será considerado, para essas publicações, o valor do SNIP referente ao ano de 2024.

O(a) pesquisador(a) que possuir pendências ou inadimplência em editais da PROPPG estará impedido(a) de participar deste edital. Compete à DIRPPG do campus do pesquisador verificar, registrar e, quando cabível, providenciar a regularização ou a retirada de eventuais pendências no SISPEQ.

Parágrafo único: As DIRPPGs deverão acessar o módulo "Gerenciamento de Editais" no Sistema de Pesquisa (SISPEQ) e cadastrar os nomes dos Pesquisadores de seus respectivos Campi que estiverem com pendências, em quaisquer Editais, até o término no período de inscrições do presente Edital.

 

 ATRIBUIÇÃO DE COTAS

A atribuição das bolsas seguirá a ordem de classificação.

Poderá haver redistribuição de bolsas remanescentes.

Orientadores (a) não contemplados poderão permanecer em lista de espera.

Caso as agências de fomento possuam bolsas de Iniciação Científica com valores diferentes para a mesma modalidade, será considerada a de maior valor para os(as) primeiras classificações.

O (A) orientador (a) deverá selecionar o estudante dentre os inscritos para a bolsa, considerando os critérios de seleção disponibilizados neste edital.

 

 ETAPAS DO CICLO ICT 2026-2027

O fluxo do programa de Iniciação Científica e Tecnológica ocorrerá nas seguintes etapas e seu acompanhamento ocorre via SISPEQ – módulo Iniciação Científica

Inscrição do (a) orientador (a);

Classificação;

Distribuição de bolsas;

Inscrição de estudantes;

Seleção;

Indicação e plano de trabalho;

Execução;

Relatório final;

Participação no SICITE;

Certificação.

 

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

 

Da Inscrição do (a) Orientador (a):

O (A) orientador (a) deverá realizar sua inscrição no SISPEQ-módulo Iniciação Científica nos prazos previstos no cronograma deste edital.

No momento da inscrição o (a) orientador (a) elege um ou mais critérios para a seleção de bolsista:

Pontuação do Coeficiente de Rendimento do(a) estudante, informado no Histórico escolar;

Avaliação do Currículo Lattes;

Prova de conhecimentos na área de atuação do Grupo de Pesquisa;

Participação na Iniciação Científica Voluntária ou Grupo de Pesquisa;

Potencial de Pesquisa ou desenvolvimento (Habilidades específicas: Competências ou habilidades específicas relevantes para a área da bolsa, como conhecimento de softwares, técnicas de pesquisa ou outras ferramentas).

 

 Da Inscrição do estudante:

O(a) estudante candidato(a) a bolsa deve:

Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UTFPR ou instituições de ensino superior parceiras do Estado do Paraná.

Inscrever-se no SISPEQ, indicando o (a) orientador (a) e o projeto para os quais deseja concorrer à bolsa, seguindo os prazos previstos no cronograma deste edital.

Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa (RN 042/2013 do CNPq), observado o disposto no item 8.8.5 quanto à realização de estágio.

Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).

 

Do Acesso a Inscrição pelo estudante externo:

A UTFPR disponibilizará até 5% das cotas de bolsas a estudantes externos oriundos de parcerias oficiais com outras instituições do estado do Paraná.

As vagas destinadas a estudantes externos serão distribuídas conforme a ordem de assinatura dos planos de trabalho. Uma vez atingido o limite percentual estabelecido, o (a) orientador (a) será comunicado e deverá indicar um (a) estudante interno para ocupar a vaga.

Para acesso ao sistema:

O(a) estudante deverá realizar um pré-cadastro na página https://sistemas2.utfpr.edu.br/ords/f?p=117:LOGIN:13042541620882:::::, encaminhando seu comprovante de matrícula.

Além dos documentos que comprovem a matrícula do (a) estudante, ou, quando aplicável, a documentação que comprove a concessão de bolsa por ações afirmativas, deverá ser anexado também o comprovante da parceria entre as instituições (Acordo de Cooperação Técnica ou Projeto homologado/aprovado em conjunto por instituições e/ou agências de fomento) no formulário de cadastro do(a) estudante.

Após preencher o formulário, o (a) professor (a) orientador (a) confere e homologa o cadastro;

Após homologação, o (a) estudante recebe um login e senha para acesso ao sistema e inscrição nos editais.

Durante a vigência do Ciclo 2026-2027, é de responsabilidade do(a) orientador(a), comprovar a matrícula vigente do(a) estudante externo(a), quando solicitado. A falta da comprovação incide na suspensão do pagamento da bolsa.

Para bolsas PIBIC-AF, a documentação deve indicar de forma clara que o(a) estudante ingressou por meio do sistema de cotas.

Não serão aceitas cópias de telas (“prints”) do sistema acadêmico.

 

Da Admissibilidade e Divulgação dos Resultados:

O Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica (DEICT) fará a divulgação da Admissibilidade e classificação preliminar e final do(a) pesquisador(a) no SISPEQ e em edital de resultado no período indicado no cronograma deste edital.

O Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica (DEICT) fará a divulgação da seleção do (a) estudante via SISPEQ e em edital de resultado no período indicado no cronograma deste edital.

A liberação das bolsas ocorrerá de forma gradativa, conforme disponibilização das cotas pelas agências de fomento.

A UTFPR publicará editais de contemplação para distribuir essas bolsas aos pesquisadores, seguindo a ordem de classificação.

A divulgação dos resultados finais, contendo a lista dos (a) orientadores (a) e estudantes aprovados, será realizada no SISPEQ, na data estipulada no cronograma do edital.

A lista de resultados conterá os nomes completos dos (a) orientadores (a) e dos (a) estudantes aprovados, a fim de garantir a transparência do processo e facilitar a identificação dos participantes.

 

Da Interposição de Recursos:

Após a divulgação da admissibilidade e classificação preliminar, o(a) proponente poderá interpor recurso em relação a estes resultados.

O RECURSO deverá ser formalizado, via SISPEQ, e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do(a) proponente e sua justificativa, conforme os prazos previstos no cronograma deste edital. Recursos encaminhados por outros meios serão desconsiderados.

Para o recurso, o(a) pesquisador(a) deve possuir uma cópia em PDF do Currículo Lattes, extraído da Plataforma Lattes, respeitando a data limite do cronograma deste edital.

8.5.3 Não serão aceitas documentações de produções que tenham sido cadastradas erroneamente ou que não constavam no seu currículo Lattes até a data de extração dos dados conforme cronograma deste edital.

8.5.4 O Comitê de Recursos da PROPPG analisará os pedidos enviados via SISPEQ, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, no prazo indicado no cronograma deste edital.

8.5.6 A devolutiva do recurso será disponibilizada por meio do acesso pessoal do(a) proponente ao SISPEQ.

8.5.7 Encerrada a etapa de recursos, a PROPPG divulgará o parecer da Admissibilidade e Classificação em ordem decrescente, da maior para a menor pontuação, no acesso pessoal do proponente no SISPEQ no período indicado no cronograma deste edital.

 

Da Seleção do (a) estudante pelo (a) orientador (a):

A seleção do(a) estudante é de responsabilidade do(a) orientador(a), considerando os seguintes quesitos:

Selecionar estudantes regularmente matriculados em curso de graduação da UTFPR ou Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná com Acordo de Cooperação Técnica e/ou Colaboração em Projetos de Pesquisa devidamente homologado.

O(a) orientador(a) selecionará o (a) estudante pelos critérios de seleção definidos no momento da inscrição no edital;

O(a) orientador(a) poderá observar se o perfil e desempenho acadêmico do(a) estudante serão compatíveis com as atividades previstas no Plano de Trabalho.

Informar o resultado da seleção do bolsista para todos os concorrentes, conforme o(s) critério(s) de seleção adotado(s).

É expressamente vedada a orientação de estudantes até o nível de terceiro grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.

Atender a Resolução Normativa Nº 17/2006 e RN 042/2013 do CNPq, Portaria CNPq nº 2.539/2025 e as diretrizes da Chamada Fundação Araucária e UTFPR.

Respeitar o prazo de indicação do bolsista, conforme cronograma do edital.

Nos casos em que orientador (a) e estudante estejam em cidades diferentes, cabe ao orientador (a) garantir sua presença nas atividades previstas no cronograma, assegurando os critérios de segurança no desenvolvimento das atividades e adequado acompanhamento do (a) estudante.

 

Do Plano de Trabalho e Termo de Aceite da Bolsa:

O plano deverá ser elaborado em conjunto e assinado por orientador (a) e estudante.

 Após preencher o plano de trabalho, o (a) orientador (a) e estudantes assinam no SISPEQ com assinatura digital;

O plano de trabalho deve apresentar:

Coerência dos objetivos do plano de trabalho em relação ao projeto de pesquisa a ele vinculado;

Compatibilidade das atividades descritas no plano de trabalho em relação às metodologias do projeto de pesquisa e carga horária;

O DEICT é responsável pela análise e parecer dos Planos de Trabalho:

Os planos de trabalho considerados admissíveis avançarão para a fase de execução da bolsa do(a) estudante.

Para os planos de trabalho considerados inadmissíveis, serão enviados para ajustes e passarão por nova avaliação, dentro dos prazos indicados no cronograma deste edital.

Em caso de o proponente não realizar os ajustes necessários dentro dos prazos indicados no cronograma deste edital, perderá direito a vaga de bolsista.

O Plano de trabalho deve estar assinado pelo (a) orientador (a) e estudante selecionado.

Não serão permitidas alterações do plano de trabalho ou projeto de pesquisa após aprovação do Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica.

O Comitê de Recursos da PROPPG analisará os recursos enviados, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, no prazo indicado no cronograma deste edital.

Após a etapa de ajustes, os respectivos planos de trabalhos considerados admissíveis seguirão o trâmite. Os planos de trabalho não admissíveis, mesmo após ajustes, passarão por análise do Comitê de Iniciação Científica e Tecnológica, podendo ser cancelados ou reenviados para ajuste pela segunda vez. Em caso de cancelamento, a bolsa será transferida para o próximo(a) pesquisador (a), respeitando a lista classificatória. Em caso de reenvio para ajustes, passará por nova análise do Comitê de Iniciação Científica, repetindo o trâmite.

Após a homologação, os planos de trabalho serão avaliados pelo Comitê de Iniciação Científica em reunião específica.

O (A) orientador (a) deverá acompanhar o desenvolvimento das atividades, enquanto o (a) estudante deverá cumprir integralmente o plano e a carga horária.

Os(as) estudantes só poderão iniciar suas atividades de Iniciação Científica e Tecnológica após a autorização das agências de fomento.

Ao assinar o plano de trabalho, o(a) estudante também deverá realizar, no SISPEQ, a assinatura do Termo de Aceite da bolsa, que contém as principais obrigações e diretrizes do bolsista. O plano de trabalho somente será finalizado e encaminhado para registro após a assinatura do referido termo.

Estudantes menores de idade deverão solicitar a assinatura do Termo de Aceite para ciência e concordância de seu responsável legal. Nesses casos, o termo não será assinado diretamente no SISPEQ, devendo ser impresso, assinado pelo responsável legal e, posteriormente, anexado ao sistema.

 

Do pagamento da bolsa:

O (a) estudante deve possuir conta bancária individual em seu nome e CPF. Os bancos habilitados para o pagamento das bolsas são: Banco do Brasil, para CNPQ, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal para Fundação Araucária e UTFPR.

É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.

O (a) estudante deve receber apenas uma modalidade de bolsa a que foi indicada, sendo vedada a acumulação com outras.

A bolsa de Iniciação Científica (PIBIC, PIBIC AF e PIBIT) poderá ser concedida em concomitância para estudantes beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência do(a) estudante durante o período da graduação.

Caso o(a) estudante esteja realizando estágio, a concessão da bolsa será permitida, desde que seja apresentada declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio, do (a) estudante e do (a) orientador (a), que o desenvolvimento do estágio não implica com a carga horária semanal do cumprimento das atividades de Iniciação Científica ou Tecnológica, conforme disposto no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008. A documentação deverá ser encaminhada via processo administrativo no SEI (tipo Pesquisa: Iniciação Científica) para o DEICT , conforme modelo disponível no Apêndice B.

 

Desistência, Substituição, Suspensão e Encerramento da Bolsa:

Em caso de desistência do bolsista não justificada ou não enquadrada nas diretrizes desse edital do bolsista, este deverá proceder a devolução das bolsas para os órgãos de fomento, em valores atualizados referentes às cotas de bolsas recebidas indevidamente.

Em caso de devolução da bolsa, o (a) orientador (a) deverá emitir relatório de atividades previstas no Plano de Trabalho e indicar o percentual não executado pelo bolsista.

A notificação da desistência do(a) estudante motivada por problemas de saúde ou motivos de força maior, alheia a sua vontade, deverão ser encaminhados via processo administrativo no SEI (tipo Pesquisa: Iniciação Científica) para o DEICT com os devidos comprobatórios. A documentação será analisada e fica sujeita à aprovação/reprovação, conforme as diretrizes das agências de fomento.

Em caso de afastamento do(a) estudante ou suspensão temporária das atividades do bolsista, o Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica deverá ser informado, via SISPEQ, com justificativa e anuência do (a) orientador (a):

Será permitido uma (01) suspensão das atividades referentes ao Plano de Trabalho por período máximo de quinze (15) dias consecutivos com a manutenção do pagamento da bolsa.

A suspensão das atividades do(a) bolsista com período superior a quinze (15) dias consecutivos fica sujeita a suspensão de pagamento da bolsa.

A uspensão das atividades do(a) bolsista com período superior a sessenta (60) dias deve ser analisada pelo Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica.

Suspensão das atividades do(a) bolsista sem justificativa fica sujeito à posterior cancelamento, conforme a avaliação do Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica.

Conforme a Lei nº 13.536/2017, em caso de Licença Maternidade da bolsista, o pagamento da bolsa será mantido durante os 12 meses de vigência e prorrogáveis até 120 dias. Para o benefício da licença maternidade, o(a) orientador(a) deverá encaminhar, via processo administrativo no SEI, (tipo Pesquisa: Iniciação Científica) para o DEICT, o histórico escolar do (a) estudante e a certidão de nascimento da criança em formato PDF. Orientador(a) e bolsista decidem sobre a continuidade ou não das atividades previstas no Plano de Trabalho.

Caso solicitado pelo DEICT, o (a) orientador (a) deverá encaminhar via processo administrativo no SEI (tipo Pesquisa: Iniciação Científica) para o DEICT, os documentos comprobatórios do afastamento.

O(a) orientador(a) deverá solicitar a substituição ou encerramento das atividades de Iniciação Científica e Tecnológica, via SISPEQ, quando:

O(a) estudante tiver o status “formado(a)”, “trancado(a)” ou “desistente” na instituição de ensino;

O(a) estudante desistir da Iniciação Científica;

O(a) estudante apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;

O(a) estudante estabelecer vínculo empregatício;

O(a) estudante ingressar no estágio obrigatório;

Ou outras motivações do(a) estudante (comprometimento da saúde, invalidez, morte, outros).

A substituição do(a) bolsista poderá ser realizada até duas (02) vezes durante a vigência do ciclo 2026-2027. Casos excepcionais serão avaliados pelo Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR e, poderá ser autorizada uma terceira substituição para a mesma bolsa vigente.

A solicitação de substituição de bolsista poderá acontecer até a data descrita no cronograma deste edital. Após data limite, serão aceitas apenas as solicitações de cancelamento.

Caso o professor manifeste interesse em indicar um (a) estudante substituto após o encerramento de um bolsista, terá um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para realizar a seleção. Caso esse prazo não seja cumprido, a bolsa será transferida para outro (a) orientador (a), seguindo a ordem da lista de espera do edital.

Parágrafo único: Havendo estudante em lista de espera vinculado(a) ao(à) orientador(a), este deverá ser selecionado para a concessão da bolsa.

As solicitações de encerramento de bolsistas com fomento da Fundação Araucária quando não houver substituição, além de encaminhar a demanda via SISPEQ, também deverá preencher um Formulário de desligamento e enviar para o pibic@utfpr.edu.br, devidamente assinado e em formato PDF. O formulário será disponibilizado pelo Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica.

 Em caso de encerramento antecipado da bolsa, se o(a) orientador(a), via SISPEQ, manifestar não ter interesse em realizar nova indicação de estudante, a cota de bolsa será redistribuída a outro(a) orientador(a), conforme a ordem de classificação na lista de espera.

Em caso de encerramento de um bolsista com indicação de substituto, o prazo necessário para a seleção pode inviabilizar o pagamento retroativo da bolsa

Em caso de afastamento ou impossibilidade por parte do(a) pesquisador(a) exercer a orientação do(a) estudante, a PROPPG determina:

                         a) Encerramento da bolsa – realizar via SISPEQ, com a devida justificativa e relatório final do(a) bolsista;

Suspensão da bolsa – informar o período da suspensão (máximo três meses), bem como, apresentar as devidas justificativas, via processo administrativo no SEI (tipo Pesquisa: Iniciação Científica) para o DEICT.

A solicitação de troca de orientador (a) deverá ser realizada por meio de ofício encaminhado via via processo administrativo no SEI (tipo Pesquisa: Iniciação Científica) para o DEICT, contendo a assinatura do (a) orientador (a) atual e do novo (a) orientador (a) responsável pelo bolsista, devendo ainda conter, como anexo ao processo, o plano de trabalho do SISPEQ do (a) estudante, assinado pelo (a) orientador (a) atual.

Após o DEICT efetivar, no SISPEQ, a troca de orientação, o (a) novo (a) orientador(a) e o (a) estudante deverão realizar novamente a assinatura do plano de trabalho para a conclusão do processo.

Uma vez realizada a substituição de orientação, não será permitido o retorno do (a) orientador (a) anteriormente vinculado à mesma bolsa. Fica estabelecido, ainda, que será admitida apenas uma única troca de orientação por bolsa ao longo de toda a sua vigência.

 

Do Relatório Final:

8.10.1                O (A) estudante e o (a) orientador (a) devem:

                            a) Enviar o relatório técnico-científico parcial conforme o cronograma do edital.

                            b) Enviar o relatório técnico-científico final ao término da vigência ou da bolsa, pelo SISPEQ, para bolsistas que permaneceram por mais de 1 mês.

8.10.2               O (A) estudante deve preencher os relatórios (parcial e final) no SISPEQ, assinar e encaminhar para o (a) orientador (a). O (A)orientador (a)deve verificar, podendo aprovar ou solicitar ajustes.

8.10.3               Após a assinatura do(a) orientador (a) no relatório final, o processo será considerado concluído no sistema.

8.10.4              O (A) orientador (a), antes de assinar o relatório final, deverá responder o Formulário de acompanhamento das atividades da Iniciação Científica e Tecnológica e desempenho do(a) estudante, conforme a deliberação do Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica (DEICT/PROPPG).

8.10.5            Caso o (a) estudante não possa preencher e/ou assinar o relatório final, o(a) orientador(a) deverá encaminhar o relatório final via processo administrativo no SEI (tipo Pesquisa: Iniciação Científica) para o DEICT, contendo sua assinatura e, quando possível, a do (a) estudante. Na ausência de assinatura de uma das partes, a DIRPPG poderá assinar em substituição.

Parágrafo único: Caberá à DIRPPG registrar no SISPEQ a devida justificativa, bem como o número do processo SEI correspondente ao relatório final.

8.10.6            O envio do relatório final constitui comprovação do período de vigência da bolsa e prestação de contas das atividades desenvolvidas, sendo, portanto, obrigatório. O não encaminhamento poderá implicar a devolução dos valores recebidos a título de bolsa.

 

Produção Científica e Participação no SICITE:

8.11.1               O(a) orientador(a) deverá considerar o(a) estudante/bolsista como primeiro(a) autor(a) do trabalho apresentado no evento de Iniciação Científica - SICITE (2026). O nome do(a) orientador(a) deve ser o último na sequência de autores.

8.11.2                 Incluir o nome do(a) bolsista como coautor(a) em publicações (revistas científicas e/ou eventos científicos de área) quando observa-se:

                            a) A participação efetiva nas atividades científicas vinculadas ao grupo de pesquisa;

                            b) A colaboração e/ou execução de atividades científicas com grupos de pesquisa parceiros.

8.11.3                 Os trabalhos de Iniciação Científica e Tecnológica apresentados e/ou publicados devem inserir o agradecimento ao apoio financeiro recebido pela agência financiadora da bolsa (CNPq, Fundação Araucária ou UTFPR).

8.11.4                  O (A) estudante deve fazer referência à sua condição de bolsista de Iniciação Científica e Tecnológica nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.

8.11.5                  O(a) estudante deverá, obrigatoriamente, submeter seu trabalho ao Evento SICITE 2027 e realizar sua apresentação, em formato on-line.

8.11.6                  Em caso de ausência do(a) estudante na apresentação e arguição do trabalho no SICITE/2027, deverá ser encaminhada justificativa conforme modelo do Apêndice C acompanhada de documentação comprobatória do impedimento (como declaração de estágio ou vínculo empregatício, atestado médico, certidão de óbito, entre outros documentos pertinentes).

Parágrafo único: O envio deverá ocorrer em data a ser definida pela PROPPG e pelo Comitê Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, com a concordância do(a) orientador(a).

8.11.7             O (A) orientador (a) deverá participar da organização do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SICITE 2027) atuando como:

                        a) Coordenador(a) de sessão e/ou;

                        b) Avaliador(a)/revisor(a) de trabalhos e/ou outra função compatível e/ou;

                        c) Comissão Organizadora do Evento, sempre que solicitado pela PROPPG/DIRPPG.

8.11.8             O(a) pesquisador(a) que recusar a participar das atividades referentes ao SICITE (2027) sem justificativa, fica sujeito(a) a inelegibilidade para os Editais de Iniciação Científica e Tecnológica.

8.11.9              A validação da apresentação no SICITE é realizada pela DIRPPG do campus do(a) professor(a)orientador (a).

 

Certificação:

8.12.1           O(a) pesquisador(a) e estudante farão jus ao certificado de orientação, emitido pela PROPPG, referente a cada estudante orientado(a), mediante o cumprimento dos requisitos a seguir elencados:

8.12.2           Cada estudante orientado na Iniciação Científica deverá ter no mínimo seis (06) meses de atuação no desenvolvimento do projeto, a contar da data de autorização do início das atividades informada pelo DEICT/PROPPG;

8.12.3          Entrega do Relatório técnico-científico final do(a) estudante. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante, via Sispeq. O relatório deve apresentar os resultados obtidos a partir do cumprimento das metas do Plano de Trabalho, no prazo informado no cronograma desse edital.

8.12.4             Orientar e acompanhar o(a) estudante na apresentação do trabalho desenvolvido no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SICITE/2027).

8.12.5         Caso o(a) bolsista não cumpra o disposto nos itens b, o(a) orientador(a) poderá encaminhar justificativa, via processo administrativo no SEI (tipo Pesquisa: Iniciação Científica) para o DEICT, conforme modelo constante no Apêndice C. A justificativa será submetida à análise do Comitê de Iniciação Científica, em conformidade com as diretrizes dos órgãos de fomento.

8.12.6             O não cumprimento do disposto nos itens a, b e c implicará a não certificação do(a) orientador(a) e do(a) bolsista, podendo ainda resultar em inadimplência.

8.12.7             A PROPPG emitirá os certificados somente após a comprovação dos critérios descritos. Os certificados ficarão disponíveis no SISPEQ.

 

Das penalidades e acompanhamento das obrigações do bolsista

9.1           Orientadores(as) e estudantes com pendências junto às agências de fomento (CNPq, Fundação Araucária e UTFPR) poderão ser responsabilizados pela devolução dos recursos recebidos durante o ciclo da Iniciação Científica e Tecnológica.

9.2           Caso a agência de fomento solicite à UTFPR a instauração de processo para devolução dos recursos, os(as) pesquisadores(as) envolvidos(as) ficarão impedidos(as) de participar de editais de Iniciação Científica e Tecnológica pelo período de dois anos, conforme normativas vigentes.

9.3                A condição de inadimplência será caracterizada independentemente da efetiva devolução dos valores referentes às bolsas pagas indevidamente ao(à) estudante.

9.4            Caso as obrigações estabelecidas nesse edital não sejam cumpridas, ou a justificativa de ausência não seja aceita pelos órgãos de fomento, o(a) estudante fica em condições de ser acionado pelas agências de fomento para a devolução dos valores recebidos durante o ciclo da Iniciação Científica.

9.5                O(a) pesquisador(a) inadimplente ficará impedido(a) de participar de editais de Iniciação Científica e Tecnológica e outros editais da PROPPG.

9.6              Cabe ao orientador (a) a responsabilidade de acompanhar os prazos e comunicados da UTFPR e das agências de fomento, garantindo a orientação adequada ao bolsista sobre os trâmites e processos necessários.

9.7                O(a) orientador(a) é responsável pela supervisão do cumprimento da carga horária recomendada pela agência de fomento que são 20 (vinte) horas semanais

 

PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

10.1              Os dados pessoais dos(as) participantes coletados no âmbito deste edital, incluindo, mas não se limitando a informações constantes no Currículo Lattes, dados bancários e registros no sistema SISPEQ, serão tratados pela UTFPR exclusivamente para fins de execução, gestão, avaliação e prestação de contas dos Programas de Iniciação Científica e Tecnológica.

10.2          O tratamento dos dados será realizado em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), observando os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança e transparência.

10.3              Os dados poderão ser compartilhados com agências de fomento (como CNPq e Fundação Araucária) e demais órgãos de controle, quando necessário para viabilização da concessão de bolsas, acompanhamento, auditoria e prestação de contas.

10.4             A UTFPR adotará medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos, perdas ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

10.5             Ao se inscrever neste edital, o(a) participante declara estar ciente e de acordo com o tratamento de seus dados pessoais para as finalidades aqui descritas.

 

VERIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E AUDITORIA

11.1             A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) poderá, a qualquer tempo, realizar a verificação das informações declaradas pelos(as) proponentes e estudantes no âmbito deste edital, incluindo aquelas constantes no Currículo Lattes, SISPEQ e demais documentos apresentados.

11.2          Para fins de conferência, a PROPPG poderá solicitar documentos comprobatórios das produções acadêmicas, científicas e tecnológicas informadas, bem como de quaisquer outras informações relevantes para a avaliação e execução da bolsa.

11.3           A constatação de informações inconsistentes, incompletas, inverídicas ou inseridas de forma inadequada implicará:

                  a)desclassificação do(a) proponente no processo seletivo;
                  b) cancelamento da bolsa, caso já tenha sido concedida;
                  c) devolução de valores recebidos indevidamente, quando aplicável;
                  d) aplicação das demais sanções previstas nas normas institucionais e nas agências de fomento.

11.4          A responsabilidade pela veracidade das informações apresentadas é exclusiva do(a) proponente e do(a) estudante, não cabendo à PROPPG a correção de dados inseridos de forma incorreta nos sistemas utilizados.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1            A inscrição no presente edital implica na aceitação integral e irretratável de todas as suas normas e condições.

12.2         A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) reserva-se o direito de, a qualquer tempo, realizar alterações neste edital, por meio de retificações, sempre que necessário, respeitando os princípios da legalidade, publicidade e transparência.

12.3            Situações não previstas neste edital, bem como casos omissos, serão analisados e deliberados pela PROPPG, podendo, quando necessário, ser encaminhados ao Comitê de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR.

12.4           A concessão e manutenção das bolsas estão condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira das agências de fomento e da UTFPR, não gerando direito adquirido aos(às) participantes.

12.5              O(a) proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital.

12.6            O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do(a) proponente. A PROPPG não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos.

12.7                 O(a) orientador(a) e estudante devem responder as avaliações sobre o Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica, quando solicitadas.

Cumprir adequação à RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 71, de 11 de fevereiro de 2022, conforme Art. 4º e 13.

12.8                O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o proponente inelegível para Editais de Iniciação Científica e Tecnológica da PROPPG.

12.9                 O não cumprimento dos prazos implicará perda da vaga.

12.10               Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

12.11               Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da PROPPG.

12.12             O presente edital terá validade durante o ciclo 2026–2027, podendo ser prorrogado ou encerrado a critério da PROPPG, conforme diretrizes institucionais e das agências de fomento.

12.13              A submissão e análise de solicitações referentes a este Edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.

 

CRONOGRAMA

Atividades Período
13.1 Período de inscrição do proponente 15 de abril a 9 de junho/2026
13.2 Limite para atualização do currículo Lattes 9 de junho /2026
13.3 Limite para submissão de projetos para homologação no SISPEQ 18 de maio/2026
13.3 Resultado preliminar da Admissibilidade e classificação dos pesquisadores A partir de 22 de junho/2026
13.4 Interposição de recursos da Admissibilidade 22 de junho às 13:00 a 25 de junho/2026
13.5 Resultado dos recursos da Admissibilidade A partir de 13 de julho /2026
13.6 Resultado da Classificação final dos pesquisadores A partir de 13 de julho/2026
13.7 Distribuição das bolsas para os professores A partir de 20 de julho/2026
13.7 Inscrição dos (a) estudantes A partir de 20 de julho/2026
13.8 Seleção dos (a) estudantes pelo pesquisador A partir de 27 de julho/2026
13.9 Realização do Plano de Trabalho assinado pelo (a) orientador (a) e estudante A partir de 27 de julho/2026
13.10 Resultado e homologação da avaliação dos Planos de Trabalhos A partir de 5 de agosto/2026
13.11 Vigência prevista dos Planos de Trabalho* De setembro/2026 a agosto/2027
13.12 Período para entrega do relatório parcial* 15 de março a 15 de abril /2027
13.13 Data limite para solicitação de substituição* 10 de maio/2027
13.14 Período para entrega dos relatórios* 02 de junho a 03 de outubro/2027

*Sujeito a alterações em decorrência dos prazos estabelecidos pelas agências de fomento.

                                                                                                 

                                                                                                                                                                            Curitiba, 14 de abril de 2026.

 

 

Profa. Michele Potrich

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, PRÓ-REITOR(A), em (at) 14/04/2026, às 20:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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APÊNDICES A

 

TABELA DE PONTUAÇÃO

A pontuação será atribuída por item, sendo que alguns deles possuem limite máximo de pontuação, conforme indicado na coluna “Limite”.

 

1. PRODUÇÃO DO LATTES

 

PONTUAÇÃO

LIMITE

 

QUALIS (vigente)

Artigos publicados em periódicos científicos

A1

40

N.A.

 

A2

35

N.A.

 

A3

30

N.A.

 

A4

25

N.A.

 

B1

20

N.A.

 

B2

15

N.A.

 

B3

10

N.A.

 

B4

5

N.A.

 

SNIP

Artigos publicados em periódicos científicos, com base no ano da publicação

0,001 a 0,500

20

N.A.

 

0,501 a 1,000

25

N.A.

 

1,001 a 1,500

30

N.A.

 

Acima de 1,501

40

N.A.

 

 

 

Publicação em Eventos Científicos: artigo completo

Internacional ou Nacional

4

20

 

Publicação em Eventos Científicos: resumo/resumo expandido

Internacional ou Nacional

2

10

 

Livro

Internacional ou Nacional

30

120

 

Capítulo em livro

Internacional ou Nacional

20

80

 

Propriedade intelectual Patente DEPOSITADA

20

N.A.

 

Propriedade intelectual Patente CONCEDIDA

40

N.A.

 

Registro de software

20

80

 

Orientação concluída de Pós-Doutorado

15

N.A.

 

Orientação concluída Doutorado

12

N.A.

 

Orientação concluída Mestrado

10

N.A.

 

Orientação concluída de IC ou IT

7

N.A.

 

Orientação concluída de TCC

5

20

 

Orientação concluída de Especialização

5

20

 

2. PRODUÇÃO COMPLEMENTAR

PONTUAÇÃO

LIMITE

 

Participação nos Comitês com Portaria vigente:

- Homologação de Projetos,

- Comitê Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica

- Laboratórios Multiusuários

- Comissão Organizadora do SICITE 2025

- CEP e/ou CEUA UTFPR

10

40

 

Premiação Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica SICITE 2025

30

NA

 

Participação como avaliador em sala do SICITE 2025

10

NA

 

Participação como moderador em sala do SICITE 2025

20

NA

 

 

 

APÊNDICE B

 

DECLARAÇÃO DE ESTÁGIO

O Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica/PROPPG segue as Normativas dispostas na RN-017/2006 – CNPq, referente a realização da Iniciação Científica em concomitância com estágio:

3.7.2. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa.Nota 1: O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008.Nota 2: Poderá ser concedida bolsa a aluno que esteja em estágio não-obrigatório, desde que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa. O bolsista deverá manter essa declaração em seu poder. O disposto neste subitem se aplica também ao bolsista que venha obter estágio não-obrigatório durante a vigência da bolsa.
 
   

Declaramos que o(a) estudante _____________________________ portador (a) do CPF______________, acadêmico (a) do curso ______________________________, Bolsista da modalidade __________ da agência de fomento ___________________________, realiza estágio com carga horária _____ semanais e, não implicará no cumprimento das atividades da Iniciação Científica e Tecnológica, bem como nas atividades acadêmicas.

 

 

Supervisor(a) do Estágio

 

Assinatura do Orientador(a)

 

Assinatura do(a) bolsista

                                                                                                    __________________________________________

Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica

Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

 

 

Apêndice C

 

FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

 

 

1. Assinale a(s) alternativa(s) correspondente(s) a(s) JUSTIFICATIVA(s):

 

a. Ausência no SICITE

 

b. Não entrega do relatório parcial/final

 

c. Cancelamento da Iniciação Científica e Tecnológica

 

d. Outros

Descrição:

 

 

 

 

 

 

2. Identificação do (a) estudante/orientador(a)

Nome completo do(a) estudante:

 

Matrícula:

 

E-mail:

 

CPF:

 

Curso:

 

Campus:

 

Orientador (a) responsável:

 

 

3. Assinale a motivação da Justificativa:

 

a. Motivos de saúde

 

 

i. Problemas com energia elétrica

 

b. Vínculo empregatício

 

j. Problemas de conexão com a internet

 

c. Estágio obrigatório

 

k. Intercâmbio

 

d. Estágio não obrigatório

 

l. Viagem a trabalho/Evento acadêmico

 

e. Serviço militar obrigatório

 

m. Transferência curso/instituição

 

f. Convocação judicial

 

n. Acidente

 

g. Desistência do(a) estudante

 

 

o. Falecimento

 

h. Licença Maternidade

 

 

p. Outros

*Em caso de “Outros”, por favor descreva:______________________________________________________________________________________________________________________

 

3.1 Informações complementares:

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

4. Declaração do(a) orientador(a)

 

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________

4.1 Declaração do(a) estudante

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________

5.0 Tipo de Comprobatório (anexar ao processo, via processo administrativo no SEI (tipo Pesquisa: Iniciação Científica) para o DEICT)

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                             Cidade, ____.de _________________, 202X

 

 

Assinatura do Orientador(a)

 

Assinatura do(a) bolsista

 


Referência: Processo nº 23064.017093/2026-18 SEI nº 5647374