|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA |
|||
resolução PPGEB-CT/UTFPR nº 4/2026
O COLEGIADO DO PROGRAMA POS-GRAD. ENGENHARIA BIOMÉDICA do Campus Curitiba da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Biomédica em 2026, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 244, de 28 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado PPGEB no dia 12 de novembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Biomédica referente à oferta de disciplinas para Participantes Externos ao PPGEB.
Art. 2º Revogar a Resolução Interna 06/2019 - Participante Externo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANNA LUIZA METIDIERI CRUZ MALTHEZ, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 15/04/2026, às 22:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5651105 e o código CRC (and the CRC code) 667B93E2. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPGEB Nº 4, DE 25 DE março DE 2026
oferta de disciplinas para Participantes Externos ao PPGEB
Art. 1º A categoria de participante externo ao Programa abrange alunos de graduação da UTFPR ou Instituição de Ensino Superior conveniada, alunos de pós-graduação stricto sensu de outros Programas da UTFPR ou de outras instituições e profissionais portadores de diploma de nível superior, selecionados para cursar disciplinas específicas no programa, porém sem matrícula formal no Programa de Pós-Graduação.
Art. 2º A matrícula em disciplinas se dará em datas estabelecidas em calendário próprio e publicado no site do PPGEB.
Art. 3º A solicitação de matrícula poderá ser realizada no site do PPGEB, mediante preenchimento de um formulário de solicitação de matrícula.
Art. 4º A matrícula será automaticamente indeferida em caso de documentação incompleta e/ou em caso de preenchimento errôneo ou incompleto do formulário de solicitação de matrícula.
Art. 5º Caberá ao docente responsável por cada disciplina homologar ou não, em grupo ou individualmente, as matrículas dos estudantes solicitantes.
Parágrafo Único: A oferta de vagas em disciplinas para essa categoria de estudantes só ocorrerá se a mesma possuir vagas, após a matrícula dos alunos regulares.
Art. 6º Prioridade de matrícula: (a) alunos Stricto Sensu da UTFPR, (b) graduandos da UTFPR, (c) egressos da UTFPR, (d) alunos de programas externos conveniados à UTFPR (e) demais interessados.
Art. 7º O estudante poderá ter matrícula deferida em até 2 (duas) disciplinas por quadrimestre na condição de aluno externo ao PPGEB.
Art. 8º O cancelamento de matrícula será permitido mediante apresentação de justificativa à coordenação do curso no prazo de quatro semanas.
Art. 9º O participante externo que cursou disciplina(s) no programa e obteve rendimento igual ou superior a sete ou no mínimo o conceito C (no caso de ter cursado uma única disciplina) tem o direito a solicitar novas matrículas em disciplinas.
Art. 10 As disciplinas cursadas na condição de aluno externo ao PPGEB poderão ser validadas posteriormente em programas de mestrado/doutorado de acordo com resolução interna específica do programa.
Art. 11 O DERAC fornecerá Declaração de Matrícula em Disciplina Avulsa e de Conclusão da Disciplina Cursada.
Art. 12 Esta Resolução entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação pelo Colegiado do PPGEB e publicação no site do PPGEB.
| Referência: Processo nº 23064.018255/2024-65 | SEI nº 5651105 |