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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA Av. Sete de Setembro, 3165 - CEP 80230-901 - Curitiba - PR - Brasil Telefone: - www.utfpr.edu.br |
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EDITAL nº 02/2026 DIRPPG-TD
NAPI ABELHAS
Seleção de bolsistas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica
O NAPI ABELHAS em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão bolsa de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica. O NAPI ABELHAS foi aprovado via Protocolo nº 23.101.225-7, Processo de Inexigibilidade de Chamada Pública Fundação Araucária PI 36/2024 NAPI ABELHAS tendo como executoras a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF), tendo como interveniente técnica a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). As quais celebraram entre si o Termo de Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (Convênio PD&I), N. 017/2025, para a execução do presente projeto.
OBJETIVOS
Selecionar estudante(s) de graduação para atuar no projeto "Avaliação da atividade antimicrobiana, antioxidante, mutagênica/antimutagênica de compostos obtidos por síntese orgânica e frações biologicamente ativas", vinculado ao NAPI Abelhas;
Ofertar bolsa(s) de Iniciação Científica/Iniciação tecnológica para estudante(s) de cursos de graduação;
Proporcionar aos estudantes, o incentivo para a busca do conhecimento na área de Apicultura e aproveitamento sustentável dos produtos das abelhas, desenvolvimento do pensamento científico e fortalecimento da cultura da inovação;
Proporcionar o convívio com o ambiente universitário e escolar e, senso de compromisso e responsabilidade com a Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica.
CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA
As informações referentes às cotas de bolsas de Iniciação Científica estão disponíveis na tabela 1:
Tabela 1: Bolsas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica – NAPI Abelhas
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a. Nº de cotas de |
01 |
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b. Período (meses) |
07 |
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c. Valor mensal/cota |
R$700,00 |
O recurso financeiro para pagamentos das cotas de bolsa será proveniente da Fundação Araucária.
REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA
O(a) bolsista deve estar regularmente matriculado em cursos de graduação da UTFPR.
Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas, de pesquisa e inovação.
Dedicar individualmente vinte (20) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho do Projeto NAPI Abelhas.
Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).
Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto para estudantes beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
É expressamente vedada a atribuição de bolsas para estudantes com nível de até terceiro grau de parentesco com orientador(a) e/ou coordenador(a) do projeto e/ou NAPI em linha reta, colateral ou por afinidade,
como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.
Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por um período máximo de quinze (15) dias consecutivos com justificativa e anuência do(a) orientador(a).
Em caso do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, o(a) orientador(a) deverá encaminhar para o(a) Coordenador(a) do Projeto a justificativa do(a) estudante e sua anuência para análise da continuidade ou não das atividades.
Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posteriormente cancelamento, conforme a avaliação do(a) orientador(a) e/ou coordenador(a) do NAPI.
Fazer referência à condição de estudante de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.
É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.
A certificação do(a) bolsista está condicionada mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
I - Período mínimo para certificação da Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica: seis (6) meses a partir do início das atividades, conforme autorizado pelo orientador;
II - Relatório téncico-científico final - O relatório deverá ser submetido à DIRPPG, via SEI/DEICT, e ficará sujeito à aprovação. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo (a) orientador (a) e estudante e em formato PDF;
III - Apresentação do trabalho em eventos científicos aderentes ao escopo do projeto.
Em caso do rendimento acadêmico insatisfatório do(a) bolsista e/ou o descumprimento dos deveres e requisitos citados acima, a bolsa poderá ser suspensa ou cancelada.
Caso os requisitos e compromissos estabelecidos nesse Edital não sejam cumpridos pelo estudante, os valores recebidos pelo bolsista de forma indevida são passíveis de devolução à Fundação Araucária com a devida
correção monetária.
O(a) bolsista deverá participar, sempre que solicitado pelo(a) orientador(a), dos eventos correlatos a este Edital e organizados pela UTFPR.
INSCRIÇÃO PARA CONCORRER AS BOLSAS
O(a) estudante deverá preencher o formulário de inscrição no link: https://docs.google.com/forms/d/1GIPxdYO7tAi0cukSWzAFeDXZT28vc8jAbLA9sm6ha3o/viewform?edit_requested=true e anexar a documentação (em formato PDF):
a) Currículo Lattes atualizado;
b) Comprovante de matrícula em curso de graduação na UTFPR;
c) Histórico Escolar referente ao curso de graduação;
A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 10.1 do presente Edital.
Coordenadores/orientadores desse Edital não se responsabilizam pelo envio equivocado ou ausência dos comprobatórios solicitados aos estudantes.
Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) estudante, será considerada a última.
Após a conferência dos comprobatórios, a inscrição do(a)/dos(as) será(ão) confirmada(s), via e-mail com as instruções para o processo de seleção, conforme item
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A Comissão de Seleção do NAPI Abelhas poderá eleger um ou mais critérios para a seleção de bolsista(a):
a) Pontuação do Coeficiente de Rendimento do(a) estudante, informado no Histórico escolar solicitado no item 4.1.
b) Avaliação do Currículo Lattes (item 4.1); A pontuação do currículo deve obedecer aquela descrita na tabela do anexo 01 deste edital.
É expressamente vedada a atribuição de bolsas para estudantes com nível de até terceiro grau de parentesco com supervisor(a) e/ou coordenador(a) do projeto e/ou NAPI em linha reta, colateral ou por afinidade,
como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge;
Tabela 2: Pontuação dos requisitos para bolsista:
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Requisitos |
Pontuação/Peso |
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a. Currículo Lattes |
3,0 |
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b. Rendimento Acadêmico do(a) estudante |
7,0 |
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Somatória da Pontuação |
10,0 |
CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS
Após a análise dos critérios de seleção, os(as) candidatos(as) serão classificados em ordem decrescente, ou seja, da maior pontuação para a menor.
Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação:
a. Maior tempo de experiência na comprovada na Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica;
b. Número de artigos publicados;
c. Maior período de permanência como estudante na UTFPR.
O resultado preliminar será divulgado de acordo com a data descrita no item 10.3 do presente edital na página de Editais da DIRPPG (https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/toledo).
Após a divulgação do resultado preliminar com a classificação dos interessados, o(a) estudante poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 10.4.
O recurso deverá ser formalizado via e-mail dirppgtd@utfpr.edu.br com cópia para napi.abelhas@gmail.com e cleversonbusso@utfpr.edu.br e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente
a demanda do proponente e sua justificativa.
Os recursos interpostos serão analisados e respondidos, de acordo com o cronograma do item 10.5 deste edital.
Encerrada a etapa de recursos, o resultado final será divulgado na página da DIRPPG, no período indicado no item 10.5.
INDICAÇÃO DE ESTUDANTES
A(s) bolsa(s) será(ão) atribuídas(s) para o(a)/os(as) estudante(s) seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.
A atribuição da(s) bolsa(s) estará(ão) condicionada(s) ao(s) quantitativo(s) de cota(s), as datas e recursos financeiros disponibilizados pela Fundação Araucária para esse projeto de pesquisa.
Após o resultado final, para cada cota de bolsa concedida, nos prazos indicados no item 10.7 deste edital, o(a)/o(s) estudante(s) contemplado(s) deverá(ão) apresentar:
I - Plano de trabalho e Declaração do Bolsista devidamente assinado;
II - Conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).
O termo de compromisso e o Plano de Trabalho é individual para cada bolsista e não poderá ser alterado durante a vigência da bolsa. O documento deverá estar assinado pelo orientador e estudante.
Os bolsistas poderão iniciar suas atividades de previstas em Plano de Trabalho após a autorização do orientador.
CERTIFICAÇÃO
A certificação das atividades será concedida ao orientador e ao bolsista, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - O orientador deve possuir projeto homologado no SISPEQ;
II - O orientador deve realizar inscrição no edital "Registro de Bolsistas de Editais externos (ICT)" no SISPEQ;
III - O bolsista deve comprovar o mínimo de 06 (seis) meses de atividades vinculadas à bolsa;
IV - O bolsista deverá comprovar a participação no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR e, caso ocorrer, participar do Pré Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR
DISPOSIÇÕES GERAIS
O(a) estudante, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital, bem como o cronograma.
O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do(a) estudante.
O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o(a) estudante inelegível.
Os casos omissos serão resolvidos pela DIRPPG-TD, com eventual auxílio do Núcleo de Governança NAPI da PROPPG/UTFPR.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página da DIRPPG do campus Toledo (https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/toledo).
O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.
CRONOGRAMA
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Atividade |
Período |
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10.1 Período de inscrição com comprobatórios |
Das 00:00h de 17/04/2026 até as 23:59h de 22/04/2026 |
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10.2 Confirmação da inscrição |
até 23/04/2026 |
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10.3 Resultado preliminar da classificação |
até 24/04/2026 |
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10.4 Interposição de recursos |
Das 00:00h de 25/04/2026 até as 23:59h de 27/04/2026 |
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10.5 Resultado do recurso e classificação final |
até 28/04/2026 |
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10.6 Indicação dos estudantes |
até 29/04/2026 |
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10.7 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho |
30/04/2026 a 30/10/2026 |
Toledo, datado e assinado eletronicamente.
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Prof Dr. Michael Jackson Vieira da Silva Diretor de Pesquisa e Pós-graduação Campus Toledo |
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Prof. Dr. Cleverson Busso Coordenador do Projeto e Pesquisador do NAPI Abelha Campus Toledo
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Prof. Dr. Elder Elisandro Schemberger Diretor Geral |
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| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLEVERSON BUSSO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 16/04/2026, às 08:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHAEL JACKSON VIEIRA DA SILVA, DIRETOR(A), em (at) 16/04/2026, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/04/2026, às 10:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5651190 e o código CRC (and the CRC code) 596248E4. |
| Referência: Processo nº 23064.041272/2025-87 | SEI nº 5651190 |