Boletim de Serviço Eletrônico em 22/04/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRET. DE REL.EMPRES.E COMUNITARIAS - CT

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

MINUTA DE EDITAL nº 08/2026

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE EMPREENDIMENTOS inovadores PARA A sprint-ct

 

 

 

A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS CURITIBA, doravante denominada UTFPR-CT, inscrita no CNPJ sob nº 75.101.873/0008-66, sediada na Av. Sete de Setembro, 3165 – Rebouças, Curitiba, Paraná, CEP 80230-901, e a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO UTFPR, doravante denominada FUNTEF-PR, inscrita no CNPJ sob n° 02.032.297/0001-00, com sede Avenida Silva Jardim, 775 - Bloco V4 – Rebouças, Curitiba, PR, CEP 80230-000, tornam público que a partir do dia 15 de abril de 2026 estará recebendo propostas de Pessoas Físicas e Jurídicas, doravante denominada de EMPREENDIMENTO INOVADOR, nos termos e condições estabelecidas neste edital de chamada pública, interessados em se instalar em espaço físico já edificado na sprinT®-CT DA UTFPR – CAMPUS CURITIBA, doravante denominado sprinT®-CT, com sede na Rua Deputado Heitor Alencar Furtado, 5000, Bloco L, 3º andar, Ecoville, Curitiba - PR, CEP 81280-340, mediante Contrato de Incubação, considerando o disposto:

  1. na Lei de Inovação (Lei nº 10.973 de 02 de dezembro de 2004);

  2. no Marco Legal da Ciência Tecnologia e Inovação (Lei Nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016) e no Decreto que a regulamenta (Decreto Nº 9.283 de 07 de fevereiro de 2018);

  3. na Lei Federal nº 9.636 de 15 de maio de 1998;

  4. na Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021;

  5. na Deliberação COUNI nº 01/2020, que institui a Política de Inovação da UTFPR;

  6. na Resolução COEMP/UTFPR nº 11/2023, que dispõe sobre o Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR;

  7. na Deliberação COUNI nº. 08/2011, que aprova o Regulamento das Relações entre a Universidade Tecnológica Federal do Paraná e a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, e

  8. na Deliberação COUNI nº 07/2018, que dispõe sobre a Norma Complementar nº 01/2018 ao Regulamento das relações entre a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR), aprovado pela Deliberação COUNI n° 08/11, de 02 de dezembro de 2011.

do objeto

Selecionar projetos empreendedores tecnológicos e/ou empresas inovadoras de base tecnológica da comunidade interna e externa que desejam participar do programa de incubação da sprinT®-CT.

As Modalidades de Incubação (MI) são as formas de utilização do espaço físico da Incubadora, sendo elas:

modalidade residente (MR): EI que utiliza espaço físico na sprinT®; e

modalidade não-residente (MNR): EI que não utiliza espaço físico na sprinT®, também caracterizada como Incubação Virtual.

DOS Requisitos

São elegíveis propostas de projetos empreendedores tecnológicos e/ou empresas inovadoras de base tecnológica, cujos processos ou produtos/serviços tenham relevantes perspectivas de mercado, oriundas da comunidade interna e externa da UTFPR.

Poderão participar da chamada pública de seleção pessoas físicas ou pessoas jurídicas.

A participação e aprovação em todas as etapas desta chamada, considera a Análise documental, Análise técnica e Avaliação da banca, podendo ser reprovada em qualquer uma das fases, impedimento a admissão da proposta.

Do Número de Vagas

A Incubadora da UTFPR - Campus Curitiba disponibiliza as vagas conforme modalidade definida no REGULAMENTO PARA FUNCIONAMENTO DA INCUBADORA DA UTFPR.

Serão disponibilizadas 02 (duas) vagas na modalidade residente (MR) e 20 (dez) vagas na modalidade não residente (MNR) para este edital de chamada pública.

Parágrafo primeiro: Por se tratar de um processo seletivo de fluxo contínuo, as vagas ficam sujeitas a disponibilidade de espaços para os Empreendimentos Inovadores - EI residentes. No momento que todas as vagas disponíveis em ambas as modalidades forem preenchidas, o presente edital de chamada pública deixa de estar em vigência.

Das Inscrições

As inscrições serão realizadas por meio do formulário: https://forms.gle/YvymU6J2RwwiEVMu5.

Do Processo de Seleção

O processo obedecerá o Edital de Seleção de Fluxo Contínuo, cuja as etapas estão descritas a seguir:

Recebimento das Propostas: Serão consideradas inscritas no processo de seleção, as propostas de negócios inovadores de base tecnológica que apresentarem os documentos solicitados conforme a Chamada Pública, disponível na página eletrônica da sprinT®-CT e da DIREC-CT.

Análise das Propostas: A análise das propostas será realizada em três etapas, sendo estas eliminatórias:

Elegibilidade: Análise documental da proposta, onde se verificam os requisitos da Chamada Pública;

Análise técnica do Modelo de Negócio para o nível 1 ou Plano de Negócio para o nível 2;

vel 1: fase destinada a: (i) projeto inovador de base tecnológica que busca apoio para sua criação e viabilização como empresa inovadora, também denominado projeto incubado; (ii) empresa inovadora de base tecnológica, com nível inicial de maturidade, também denominada empresa incubada; admitidos na sprinT®, por meio de edital de seleção e chamada pública;

Nível 2: fase destinada a empresas inovadoras de base tecnológica admitidas na sprinT®, por meio de edital de seleção e chamada pública, que buscam apoio para sua consolidação, tração e escalabilidade, também denominada empresa incubada.

Apresentação de um Picth para uma banca de avaliação, após atendidas as etapas anteriores.

As propostas serão avaliadas a partir das informações relativas ao modelo de negócio (nível 1) e plano de negócio (nível 2), descritas no formulário de inscrição e posterior avaliação do Pitch pela banca, a partir dos seguintes critérios:

EMPREENDEDOR: conhecimentos e experiências relacionadas ao empreendedorismo e ao negócio proposto e tempo de dedicação ao projeto;

TECNOLOGIA: identificação do problema, grau de inovação da solução proposta e viabilidade técnica;

MERCADO: conhecimento do segmento de clientes, mercado-alvo, análise de concorrentes e canais;

CAPITAL: modelo de receitas e estrutura de custos;

GESTÃO: perfil da equipe e impactos sociais e ambientais.

Serão consideradas classificadas as propostas que obtiverem no mínimo 60% de aproveitamento em cada uma das três etapas, atendendo na modalidade MR e MNR a quantidade de vagas disponíveis no ambiente de incubação desta Chamada Pública.

Cada um desses cinco critérios de avaliação será pontuado numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).

Para o Pitch será composta um banca por três profissionais distintos, representantes de diferentes áreas da UTFPR ou ligados às organizações e/ou do Ecossistema Local de Inovação.

As notas serão consolidadas, em média simples, para as três etapas. Em caso de empate no aproveitamento, serão considerados respectivamente, os seguintes critérios de classificação:

Maior nota no eixo Empreendedor;

Maior nota no eixo Tecnologia;

Maior nota no eixo Mercado;

Maior nota no eixo Capital;

Maior nota no eixo Gestão.

O nível em que a proposta selecionada será inserida dentro do Programa de Desenvolvimento de Empreendimentos Inovadores da sprinT®-CT (nível 1 ou 2) será determinado pela Gestão da Incubadora e parecer dos avaliadores que compuseram a banca de avaliação, a partir das informações preenchidas no Plano de Negócios (presente no mesmo formulário de inscrição) e das comprovações apresentadas pelo candidato sobre o estágio de desenvolvimento da sua solução ao longo das etapas do processo seletivo, independentemente da nota final obtida na etapa 3 (banca de avaliação).

As informações apresentadas pelo(s) empreendedor(es) servirão de base para o parecer final, podendo ser:

Recomendado para incubação no nível 1, para candidatos com pelo menos 60% de aproveitamento na avaliação do Modelo de Negócio, mas cuja solução tecnológica ainda não está pronta para ser ofertada ao mercado;

Recomendado para incubação no nível 2, para candidatos com pelo menos 60% de aproveitamento na avaliação do Plano de Negócio e cuja solução tecnológica já está pronta ou muito próxima de ser ofertada ao mercado;

Reprovado, para candidatos com menos de 60% de aproveitamento no Modelo de Negócio/Plano de Negócio.

As propostas aprovadas que não forem selecionadas por falta de vagas ficarão em uma lista de espera, cuja validade acompanha a Chamada Pública do Campus Curitiba.

Os resultados de cada etapa e o resultado final estarão disponibilizados no site da sprinT®-CT e DIREC-CT.

Contratação: As propostas aprovadas nas três etapas, celebrarão o contrato de adesão ao sistema de incubação nos termos da legislação vigente, até a ocupação das vagas deste edital.

As propostas selecionadas serão convocadas para assinatura do contrato de adesão ao sistema de incubação, conforme previsto no Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR.

Se o contrato for firmado com pessoa física, o(s) proponente(s) selecionado(s) deverá(ão) apresentar, em até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado final, os seguintes documentos:

Se o contrato for firmado com pessoa jurídica, o(s) proponente(s) selecionado(s) deverá(ão) apresentar, em até 5 (cinco) dias úteis a divulgação do resultado final, os seguintes documentos:

  • Termo de Declaração de Concordância e Veracidade Usuário Externo (sem vínculo) ou Comprovante de Dados Cadastrados no Sistema Acadêmico - UTFPR (com vínculo) ambos assinados.
  • Cópias do RG e CPF ou de outro documento de identificação oficial com foto no qual conste CPF (dispensada a autenticação nos termos no art. 9º do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017) quando brasileiro, ou do Passaporte, quando estrangeiro;
  • Contrato social e Comprovante de inscrição em Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), quando for o caso;
  • Procuração com poderes específicos para representação do interessado ou ato constitutivo da pessoa jurídica, quando for o caso.

Caso o(s) proponente(s) selecionado(s) para o Nível 2 não possua(m) CNPJ, será firmado um contrato de adesão inicial como pessoa física, sendo concedido o prazo improrrogável de até 90 (noventa) dias para a constituição formal da empresa e apresentação do comprovante de inscrição no CNPJ.

Durante este período de transição, a taxa de contribuição mensal será cobrada sob a titularidade da pessoa física, e o proponente obriga-se a apresentar o DRE (Demonstrativo de Resultados do Exercício) ou documento contábil equivalente para monitoramento de eventual faturamento bruto no período.

A cobrança na modalidade de pessoa jurídica e a aplicação da taxa de retribuição ocorrerão apenas após a formalização do Termo Aditivo.

O não fornecimento do CNPJ no prazo estipulado é considerado falta grave, podendo implicar na rescisão imediata do vínculo e no respectivo desligamento do empreendimento, conforme previsto no Contrato de Adesão.

Apoio oferecido

Serão fornecidos, conforme a disponibilidade, infraestrutura, qualificação, assessoria, mentoria, consultoria, apoios e serviços, com custos subsidiados ou não, pelos parceiros do Programa de Empreendedorismo e Inovação (PROEM) e/ou pela UTFPR, de acordo com o constante no capítulo IV do Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR.

Das contrapartidas financeiras dos projetos e empresas incubados

Ao celebrar o contrato de adesão no sistema de incubação, o EI deverá se cadastrar no sistema conveniar da FUNTEF em até 48 horas, após o envio do link de cadastro, por e-mail informado na fase de assinatura do contrato de Adesão.

Será cobrada uma taxa de contribuição mensal dos empreendimentos nível 1 e 2, de acordo com a mais recente tabela de arrecadação aprovada pelo Conselho Universitário da UTFPR (COUNI), conforme Art. 15 do Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR e conciliada à sprinT®-CT na Portaria (Normativa) GADIR 21, que expressa os valores vigentes na data de publicação deste edital.

Caberá à empresa incubada, em nível 2, retribuir financeiramente à UTFPR, de acordo com seu faturamento bruto, conforme capítulo V do REGULAMENTO PARA FUNCIONAMENTO DA INCUBADORA DA UTFPR.

Quanto a inadimplência, está expressa tanto no REGULAMENTO PARA FUNCIONAMENTO DA INCUBADORA DA UTFPR, quanto nos contratos de Modalidade Residente e Não Residente, Anexo I e Anexo II.

Obrigações do Empreendimento incubado

As obrigações dos empreendimentos incubados estão descritas no capítulo VI do Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR e expressas nas modalidades de contrato Anexo I e Anexo II.

Do período de apoio

O prazo de permanência do empreendimento incubado na sprinT®-CT é de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente pelo mesmo período, desde que não ultrapasse o período máximo de 60 (sessenta) meses, mediante apresentação de relatório de atividades e justificativa da necessidade de prorrogação, conforme Art. 9º do Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR e expressas nas modalidades de contrato Anexo I e Anexo II.

Transferência entre Incubadoras da UTFPR

É admitida a possibilidade de aproveitamento do processo de seleção e transferência de EI entre campi, desde que sejam respeitadas as condições descritas no Art. 11 do Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR.

Das Condições Gerais

A simples apresentação de proposta às Chamadas Públicas nos campi configura a aceitação do proponente aos termos deste Edital.

Ao submeter a proposta para o processo de seleção, o candidato declara conhecer o Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR e concorda com o respectivo teor. Afirma ainda que são verdadeiras as informações prestadas, inclusive as constantes nos documentos a serem apresentados.

O prazo estabelecido para os empreendimentos selecionados instalarem-se na sprinT® será de no máximo 60 dias a partir da publicação do resultado final.

A não instalação do empreendimento selecionado na modalidade residente no prazo determinado em contrato desclassificará a mesma.

A instalação caracteriza-se pela assinatura do Contrato de Adesão ao Sistema de Incubação e ocupação do espaço designado, quando for o caso.

Em matérias relativas à Propriedade Intelectual deverá ser aplicado o Regulamento de Propriedade Intelectual da UTFPR, observado o Capítulo VII do Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR.

Do cronograma

As etapas do processo seletivo seguem o cronograma:

ETAPAS

DATA/PRAZO

LOCAL DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Etapa 1: Análise documental preliminar da proposta

Até 10 dias úteis após envio da documentação

SITE: SprinT-CT e DIREC

Etapa 2: Análise técnica do Modelo de Negócio e Plano de Negócio

Até 10 dias úteis após envio da documentação

Prazo para Recursos contra resultados da etapa 2

Até 05 dias úteis após divulgação do resultado da etapa 2

Etapa 3: Apresentação de Pitch para banca de avaliação

Até 15 dias úteis após divulgação do resultado da etapa 2

Prazo para recurso contra resultados da etapa 3

Até 05 dias úteis após divulgação do resultado da etapa 3

Divulgação do resultado final

Até 10 dias úteis após divulgação do resultado da etapa 3

Assinatura do contrato de adesão ao sistema de incubação e início do programa de incubação

Até 10 dias úteis após divulgação do resultado final

 

Os prazos estabelecidos neste cronograma poderão ser modificados em função da quantidade de propostas e capacidade de atendimento da Incubadora. Havendo essa necessidade, os novos prazos serão amplamente divulgados por meio da página eletrônica: sprinT®-CT (https://utfpr.curitiba.br/sprint/) e editais DIREC-CT.

Ao inscrever a proposta para o processo de incubação, o(s) proponente(s) declara(m) conhecer e concordar com o REGULAMENTO PARA FUNCIONAMENTO DA INCUBADORA DA UTFPR. Afirma(m) ainda, que são verdadeiras as informações prestadas, inclusive as constantes nos documentos a serem apresentados.

dos recursos

O(s) proponente(s) poderá(ão) submeter recurso contra os resultados das etapas do edital, diretamente no e-mail da Incubadora da UTFPR Campus Curitiba, pelo e-mail sprint-ct@utfpr.edu.br no prazo máximo de (5) cinco dias úteis após a divulgação dos resultados.

Da Contratação

Os proponentes devidamente selecionados serão convidados a celebrar o contrato de adesão no sistema de incubação nos termos da legislação vigente, disponível no REGULAMENTO PARA FUNCIONAMENTO DA INCUBADORA DA UTFPR, e conforme modelos no Anexo I e Anexo II deste edital para incubação na sprinT®-CT.

Da Publicação

Esta chamada e os resultados de cada fase do processo de seleção serão publicados na página eletrônica da sprinT®-CT e DIREC-CT.

Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação na página da sprinT®-CT e DIREC-CT. Maiores informações em Editais DIREC-CT.

Disposições Gerais

As informações administrativas relativas ao presente edital poderão ser obtidas junto a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR – Campus Curitiba, na Avenida Sete de Setembro, nº 3165, Rebouças, em Curitiba – PR e/ou por e-mail sprint-ct@utfpr.edu.br.

As normas disciplinadoras desta Chamada Pública serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração Publica, a finalidade e a segurança da contratação.

A autoridade competente poderá revogar a presente Chamada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba ao empreendimento direito à indenização.

A anulação do procedimento induz a anulação do Contrato de Incubação, ressalvado o disposto no parágrafo único, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

Será facultado à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.

O acolhimento das propostas de projetos e sua classificação final não geram direito adquirido às proponentes à contratação do objeto deste Edital.

Ao submeter a proposta para o processo de seleção, o candidato declara conhecer o Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR e implica na aceitação integral e irretratável pelo interessado dos termos deste Edital, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação do seu desconhecimento. Afirma ainda que são verdadeiras as informações prestadas, inclusive as constantes nos documentos a serem apresentados.

O prazo estabelecido para os empreendimentos selecionados instalarem-se na sprinT® será de no máximo 60 dias a partir da publicação do resultado final.

A não instalação do empreendimento selecionado na modalidade residente no prazo determinado em contrato desclassificará a mesma.

A instalação caracteriza-se pela assinatura do Contrato de Adesão ao Sistema de Incubação e ocupação do espaço designado, quando for o caso.

Em matérias relativas à Propriedade Intelectual deverá ser aplicado o Regulamento de Propriedade Intelectual da UTFPR, observado o Capítulo VII do Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR.

Caberá à Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias deliberar sobre quaisquer casos omissos neste Edital de Seleção de fluxo contínuo.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital não solucionadas administrativamente.

 

 

Assinam eletronicamente

 

Paulo Daniel Batista de Sousa

Diretor-Geral do Campus

 

Walmor Cardoso Godoi

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias

 

Cindy Renate Piassetta Xavier

Coordenadora da Incubadora sprinT®-CT

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WALMOR CARDOSO GODOI, DIRETOR(A), em (at) 17/04/2026, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CINDY RENATE PIASSETTA XAVIER, CHEFE, em (at) 17/04/2026, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO DANIEL BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 17/04/2026, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO 1

CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA DE INCUBAÇÃO NÃO RESIDENTE DO CAMPUS Curitiba 08​/2026​

Pelo presente instrumento, de um lado, a UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, Campus Curitiba, doravante denominada “UTFPR-CT”, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº xx.xxx.xxx/xxx-xx, com sede na rua xxxxxxx da cidade de xxx, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Diretor-Geral xxxxxxxx, portador do R.G. nº xxxxxxx SESP/XX, e inscrito no CPF/MF nº xxxxxx e, de outro lado, XXXXXXX, pessoa física, R.G. nº XXXXX, e inscrito no CPF/MF nº XXXXX, ambos representando o EMPREENDIMENTO INCUBADO (EI) inscrito no CNPJ sob nº xx.xxx.xxx/xxx-xx, com sede na rua xxxxxxx da cidade de xxx, Estado do Paraná, classificado por meio de processo seletivo edital xxxx como Nível 1 ou 2, na modalidade de incubação não residente, nos termos da definição contida na Cláusula Primeira.

Resolvem estabelecer este Contrato de acordo com as Leis 14.133/21 e 13.243/16, Resoluções 02/15 e 11/23 do COEMP e demais legislações aplicáveis, e mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Para efeitos deste contrato aplicam-se as seguintes definições:

Incubadora (sprinT®): é um dos mecanismos do Programa de Empreendedorismo e Inovação (PROEM) cuja operacionalização se dará pela Divisão de Empreendedorismo e Inovação (DIEMI) nos campi da UTFPR e que se destina a apoiar projetos empreendedores tecnológicos e empresas inovadoras de base tecnológica, conforme a sua fase de maturidade, advindos da comunidade interna e externa, aproximando o meio acadêmico do ecossistema de inovação e empreendedorismo regional e nacional, estimulando a postura empreendedora e gerando produtos e serviços inovadores;

Empreendimento Incubado (EI): projetos incubados e empresas incubadas inovadores de base tecnológica;

Comunidade Interna: compreende servidores e estudantes;

Comunidade Externa: compreende demais pessoas físicas e jurídicas não contempladas no item 1.1.3.;

Contrato de adesão ao sistema de incubação: instrumento jurídico que possibilita aos projetos e empresas incubadas o uso dos bens e serviçosoferecidos pela sprinT®;

Espaço Físico: ambiente de inovação específico para desenvolvimento do EI residente;

Fases ou Níveis de maturidade do processo de incubação: são os estágios de desenvolvimento do empreendimento, sendo divididos em:

Nível 1: fase destinada a: (i) projeto inovador de base tecnológica que busca apoio para sua criação e viabilização como empresa inovadora, também denominado projeto incubado; (ii) empresa inovadora de base tecnológica, com nível inicial de maturidade, também denominada empresa incubada; admitidos na sprinT®, por meio de edital de seleção e chamada pública;

Nível 2: fase destinada a empresas inovadoras de base tecnológica admitidas na sprinT®, por meio de edital de seleção e chamada pública, que buscam apoio para sua consolidação, tração e escalabilidade, também denominada empresa incubada;

Empreendimento graduado (EG): são as empresas incubadas que passaram pelo processo de incubação no nível 2 e atingiram maturidade suficiente para serem graduadas pela sprinT®;

Empresa Associada (EA): empresas graduadas na sprinT® que querem manter vínculo com a Incubadora, após a graduação.

Modalidades de Incubação (MI): são as formas de utilização do espaço físico da Incubadora, sendo elas:

modalidade residente (MR): EI que utiliza espaço físico na sprinT®; e

modalidade não-residente (MNR): EI que não utiliza espaço físico na sprinT®, também caracterizada como Incubação Virtual.

Metodologias de Planejamento, Monitoramento e Avaliação: Instrumentos técnicos utilizados para mensurar a evolução do EI:

Eixos CERNE: Dimensões fundamentais de desenvolvimento baseadas no modelo do Centro de Referência para Apoio a Novos Empreendimentos, compreendendo: Gestão, Tecnologia, Mercado, Capital e Empreendedor;

Níveis de Maturidade Tecnológica (TRL): Escala que mede o potencial inovativo da tecnologia (Technology Readiness Level).

Quanto aos aspectos financeiros do sistema de incubação: Refere-se às obrigações pecuniárias do Empreendimento Incubado (EI) junto à UTFPR e à fundação de apoio - FUNTEF. Estas obrigações dividem-se em:

Taxa de contribuição: Valor fixo mensal destinado a custear a manutenção das atividades e o suporte operacional oferecido pela sprinT®. O valor é definido pela tabela de arrecadação do Campus e pode ser reduzido caso o responsável possua vínculo ativo ou seja egresso da UTFPR.

Taxa de retribuição: Contrapartida financeira variável, calculada sobre o faturamento bruto do empreendimento. Ela é devida sempre que houver comercialização dos produtos, processos ou serviços desenvolvidos durante o período de incubação, conforme previsto no Plano de Negócios.

Demonstrativo de Resultados Financeiros (DRE): relatório contábil que resume as operações financeiras da empresa em um determinado período.

Faturamento bruto: Compreende o valor total recebido com a venda de produtos e serviços antes de qualquer dedução com impostos, devoluções e cancelamentos.

Patrocinador: agentes externos que aportam recursos, financiam ou investem no EI.

do OBJETO

Constitui objeto do presente acordo a disponibilização de serviços e apoio, bem como espaço físico compartilhado, a partir da assinatura do contrato de incubação, próprio da sprinT® para o EI, conforme detalhado adiante, cujas cláusulas e condições são previamente estipuladas pela UTFPR e estabelecidas unilateralmente não cabendo ao contratado discutir ou modificar o seu conteúdo.

As partes acordam e declaram expressamente que este instrumento não constitui, no seu todo ou em parte, contrato de locação de espaço físico ou de serviços e tampouco cria qualquer vínculo empregatício entre as partes e respectivos colaboradores.

As inovações do empreendimento incubado devem observar as definições do Manual de Oslo, bem como diretrizes alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e suas normativas internacionais, nacionais e regionais.

DA EXECUÇÃO

As obrigações específicas da UTFPR, por meio da Incubadora, consistem em:

Garantir que o EI tenha um local compartilhado para trabalhar, conforme a cláusula 2.1.

disponibilizar ao EI estrutura de apoio de uso compartilhado, contendo, no mínimo: energia elétrica, mesa de trabalho com cadeiras, ambiente para recepção, limpeza das áreas comuns, telefone, acesso à internet, ambiente para reuniões;

oferecer serviços aos EIs para desenvolvimento do seu empreendimento, mediante a uma taxa de inscrição, para cada evento, a ser estipulada pela Gestão da sprinT®, desde que o EI esteja adimplente com as suas taxas de incubação. São considerados apoios:

capacitação e/ou qualificação em eixos relacionados ao comportamento empreendedor, de capital, de mercado, de tecnologia e/ou de gestão, conforme o estabelecido no planejamento do EI pela gestão da sprinT®;

assessoria, mentoria e/ou consultoria em eixos relacionados ao comportamento empreendedor, de capital, de mercado, de tecnologia e/ou de gestão, conforme o estabelecido no planejamento do EI pela gestão da sprinT®;

apoio na realização de visitas a clientes, fornecedores e parceiros, conforme contrato de adesão ao sistema de incubação de cada sprinT®

participação em eventos, feiras, workshops, entre outros, conforme firmado como compromisso do EI no contrato de adesão ao sistema de incubação da sprinT®.

Poderá ser disponibilizado ao EI, conforme disponibilidade:

o uso de dependências da UTFPR, tais como: anfiteatro, oficinas, salas de treinamento, desde que devidamente reservadas e autorizadas pela Gestão da Incubadora e pelos setores competentes;

o EI se responsabilizará pela manutenção, reparo e dano ao patrimônio à ele cedido pela universidade;

a solicitação para o uso de outras dependências da UTFPR, inclusive entre os campi, inicialmente não especificadas neste instrumento ou no Termo de Patrimônio e Cessão, deverá ser por meio de e-mail institucional aos cuidados da Gestão da Incubadora, sempre especificando qual/quais espaço(s) será(ão) necessário(s) e o objetivo do uso do(s) espaço(s), ficando o signatário da solicitação responsável pela integridade do(s) mesmo(s);

a utilização dos laboratórios e espaços makers da UTFPR para desenvolvimento dos produtos ocorrerá mediante Regulamento de uso aprovado em cada campus ou Regulamento próprio do laboratório, inclusive os homologados/credenciados pela instituição como multiusuários ou laboratórios abertos de inovação.

Parágrafo único: A UTFPR poderá cobrar, conforme tabela de arrecadação vigente, pelo uso das dependências, dos laboratórios e dos espaços makers.

São obrigações do EI:

São vedações ao EI:

inadimplir-se da obrigação de pagamento da taxa mensal de contribuição e da taxa de retribuição financeira à sprinT®.

ceder ou alugar o espaço compartilhado a terceiros, a qualquer título, bem como permitir utilizá-lo para atividades estranhas ao objeto deste contrato;

instalar programas de computador não licenciados nos computadores da UTFPR, bem como acessar conteúdos não pertinentes às atividades da empresa, sendo o EI responsável civil e penalmente por tudo o que estiver instalado nos computadores sob sua responsabilidade;

se valer da necessidade da continuidade dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Incubadora para, sem autorização expressa da gestão da sprinT®, retirar equipamentos e/ou bens de propriedade da UTFPR/sprinT® das instalações a que estes são pertencentes;

incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio, qualquer bem integrante do acervo patrimonial da UTFPR/sprinT®;

facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio de outrem, de qualquer bem integrante do acervo patrimonial da UTFPR/sprinT®;

permitir ou facilitar o acesso de pessoa, sem autorização expressa da gestão da sprinT®, que venha a provocar dano, prejuízo, avaria ou subtração de qualquer bem ou estrutura pertencente ao acervo patrimonial da UTFPR/sprinT®;

a permanência de pessoas que não façam parte do EI será de responsabilidade do mesmo, que deverá observar as normas para visitantes da UTFPR;

manter em seu quadro de colaboradores temporários ou efetivos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

atividades executadas que geram qualquer vínculo empregatício com a UTFPR/sprinT®;

indicar a UTFPR como parceira e corresponsável no que tange às obrigações assumidas pelo EI junto aos seus clientes, fornecedores, terceiros ou colaboradores.

DA FORMALIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA

Caso o Empreendimento Incubado (EI) tenha ingressado no sistema de incubação sob a titularidade de pessoa física e passe para de nível 1 para o nível 2, o(s) proponente(s) obriga(m)-se a constituir formalmente a empresa e apresentar o comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) no prazo máximo e improrrogável de 90 (noventa) dias, contados da data de assinatura deste instrumento.

Após a obtenção do CNPJ, as partes deverão celebrar um Termo Aditivo a este contrato para a atualização dos dados cadastrais e a substituição da pessoa física pela pessoa jurídica como titular de direitos e obrigações, sem que isso implique na interrupção ou reinício da contagem do prazo de vigência original.

O descumprimento do prazo de 90 (noventa) dias para a formalização da empresa, sem justificativa formal aceita pela Gestão da sprinT®-CT, configurará falta grave e infração contratual severa, ensejando a rescisão imediata do vínculo e o respectivo desligamento do EI, conforme previsto no edital de seleção.

Durante o período de transição (entre a assinatura deste contrato e a celebração do aditivo), a taxa de contribuição mensal será cobrada sob a titularidade da pessoa física, e o EI obriga-se a apresentar trimestralmente (ou proporcionalmente ao período) o DRE (Demonstrativo de Resultados do Exercício) ou documento contábil equivalente para monitoramento de eventual faturamento bruto.

O início da aplicação da taxa de retribuição de 1% sobre o faturamento bruto ocorrerão exclusivamente após a formalização do Termo Aditivo mencionado na cláusula 4.2.

DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura pelas partes, admitindo-se prorrogações por períodos sucessivos e iguais, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.

As prorrogações dar-se-ão mediante a apresentação de relatórios de atividades comprovando o nível de maturidade da empresa relativo ao período avaliado para posterior celebração do respectivo Termo Aditivo.

As modalidades de incubação (residente e não residente) podem ser alteradas por termo aditivo ao contrato.

A alteração da modalidade de incubação implicará na modificação da taxa de contribuição.

Somente será firmado termo aditivo de contrato de incubação para EI adimplentes.

Avaliação de Desempenho: O Empreendimento Incubado (EI) será submetido às avaliações periódicas de acordo com as Metodologias de Planejamento, Monitoramento e Avaliação estruturadas nos seguintes eixos: Gestão, Tecnologia, Mercado, Capital e Empreendedor.

Critérios de Progressão: A progressão nos níveis de maturidade do processo de incubação fica condicionada ao aproveitamento satisfatório de no mínimo TRL 5 em cada um dos eixos de avaliação mencionados na cláusula anterior.

Graduação do EI Antecipada por Cumprimento de Metas: Caso o EI cumpra integralmente as fases previstas em seu Plano de Incubação, antes do prazo estabelecido, expressa e fundamentada pela Gestão da sprinT®, haverá a sua cerimônia de Graduação.

DA TRANSFERÊNCIA ENTRE CAMPi (INCUBAÇÃO CRUZADA)

É possível a transferência do Empreendimento Incubado (EI) entre diferentes campi da UTFPR, processo designado como incubação cruzada, desde que respeitadas as seguintes condições cumulativas:

Os campi envolvidos (origem e destino) adotem o mesmo modelo de procedimentos específicos o processo de incubação;

Inexistência de quaisquer pendências financeiras do EI junto ao campus de origem que executou o processo seletivo ou que gerou o contrato de adesão;

Indicação formal, pelo campus de origem, do nível de maturidade do EI para a incubadora de destino, de acordo com os instrumentos de monitoramento vigentes;

Uma vez cumpridas as condições descritas nos itens anteriores, a transferência ocorrerá mediante o encerramento formal deste instrumento com o campus de origem e a celebração de um novo contrato de incubação com o campus de destino.

Paragráfo único - O novo contrato de incubação a ser firmado no campus de destino levará em consideração, para todos os efeitos, o prazo de permanência já transcorrido no campus de origem, não reiniciando a contagem do limite máximo de 60 (sessenta) meses permitido para a incubação.

DAS TAXAS

Taxa de Contribuição: Na vigência do presente contrato, o EI deverá recolher a taxa mensal de contribuição de R$ xx,00 (xx reais) (A SER AJUSTADO CONFORME VÍNCULO OU NÃO COM A UTFPR), conforme a tabela de arrecadação pela cessão de espaço da incubadora do Campus Curitiba da UTFPR.

O valor da taxa de contribuição pode ser reduzido em até 50% (ou 75% para estudantes com auxílio) caso haja vínculo ativo ou seja egresso (até 5 anos) com a UTFPR.

Parágrafo único: fica a cargo do EI pagar a taxa de emissão do boleto a partir de novas emissões de boleto, seja por modificações na data de pagamento ou necessidade de nova emissão para quitação da taxa mensal.

Data do Pagamento: A taxa de contribuição será devida pelo EI a partir do primeiro mês imediatamente após a assinatura do contrato, devendo ser recolhida até o dia 10 de cada mês.

Taxa de Retribuição: Caberá à empresa incubada retribuir financeiramente à UTFPR, de acordo com seu faturamento bruto.

O cálculo do valor da taxa de retribuição dar-se-á sobre 1% (um por cento) do faturamento bruto resultante da comercialização de seus produtos, processos, serviços ou sistemas no período em que estiver incubada.

Para fins de apuração do faturamento bruto, será realizado monitoramento pela gestão da sprinT® a cada três meses.

O repasse financeiro deverá ser realizado em parcela única, com vencimento até o dia 30 do mês subsequente após o monitoramento realizado pela sprinT®.

O pagamento da taxa de retribuição será via boleto emitido pela FUNTEF, sob pena, em caso do não pagamento, de multa de 2% (dois por cento), mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração adicionando-se a taxa de emissão do boleto cobrada pela FUNTEF .

O tempo de retribuição financeira será igual ao tempo que o EI permanecer na sprinT® como incubado.

Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE): O EI deverá enviar para o e-mail da gestão da sprinT®, trimestralmente a demonstração do resultado do exercício (DRE) ou outro documento contábil, oficial, que comprove o faturamento bruto para o cálculo da respectiva taxa de retribuição.

Inadimplência: A inadimplência superior a 90 dias das taxas de contribuição e de retribuição resultará em rescisão contratual e os débitos não adimplidos serão executados pelas formas admitidas em Lei e haverá a respectiva inscrição na Dívida Ativa da União.

DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

As questões referentes à proteção da propriedade intelectual serão tratadas caso a caso, considerando-se o grau de envolvimento da UTFPR e do EI no desenvolvimento ou aperfeiçoamento de produtos, modelos ou processos, entre outros direitos de propriedade intelectual passíveis de proteção, respeitados a Política de Inovação da UTFPR, o Regulamento de Propriedade Intelectual da UTFPR e a legislação vigente.

Havendo a possibilidade de proteção de propriedade intelectual em conjunto com a UTFPR, caberá a esta adotar providências necessárias para o depósito ou registro junto às autoridades competentes, a seu exclusivo critério.

Para implementação conjunta, com a UTFPR, da propriedade intelectual, o EI se compromete a fornecer todos os documentos e informações requisitadas pela UTFPR, em prazo hábil ao cumprimento das obrigações.

Serão firmados termos de confidencialidade com as pessoas partícipes do(s) projeto(s) objetivando a preservação de sigilo à proteção de eventual Propriedade Intelectual resultante de produto do EI.

DA RESCISÃO CONTRATUAL

Ocorrerá desligamento do EI quando:

Ocorrendo seu desligamento, o EI entregará à sprinT®, em perfeitas condições, as instalações, mobiliários, equipamentos e demais itens cujo uso lhe foi permitido, bem como as chaves do espaço compartilhado disponibilizado, no caso de modalidade não residente.

As benfeitorias realizadas pelo EI no espaço compartilhado, decorrentes de alterações e reformas porventura executadas, sejam elas necessárias, úteis e voluntárias que não puderem ser extraídas sem danificar as instalações da SprinT® e UTFPR, incorporar-se-ão, automaticamente, ao patrimônio da UTFPR, sem qualquer direito a ressarcimento ao EI.

Havendo qualquer uma das infrações supracitadas, o EI será formalmente comunicado e será oferecido um prazo de 10 (dez) dias úteis para sua defesa.

A apresentação de defesa, em âmbito administrativo, deve ser enviada diretamente ao e-mail da sprinT®, facultando-se, para o ato, com solicitação de leitura como protocolo de envio.

O oferecimento de defesa, seja ela própria ou técnica, poderá ser instruída com os meios de provas legais permitidos em direito.

Do aferimento dos fatos, após a apresentação de manifestação pelo EI, poderá decorrer o afastamento de sua responsabilidade, aproveitando-se, a UTFPR/sprinT®, da materialidade produzida para responsabilização do(s) agente(s) envolvidos.

Independentemente de ressarcimento integral do dano patrimonial eventualmente causado, além do encerramento imediato do vínculo, incorrerão sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas, especialmente, no que couber, quando a conduta puder ser observada sob a luz da Lei nº 8.429/92.

Ocorrendo a rescisão ou graduação do EI, o mesmo se compromete a não utilizar mais o espaço compartilhado, assim como deverá alterar seu endereço fiscal nos documentos oficiais do EI quando este utilizar o endereço da incubadora.

DA GRADUAÇÃO E FASE DE PÓS-INCUBAÇÃO

Critérios para Graduação: A graduação do Empreendimento Incubado (EI) ocorrerá após o cumprimento integral de seu Plano de Incubação no Nível 2, desde que demonstrado aproveitamento e o atingimento do nível de maturidade tecnológica e de processos de no mínimo TRL 5 nos cinco eixos do CERNE: Gestão, Tecnologia, Mercado, Capital e Empreendedor) previstos para encerramento do ciclo.

Ao concluir com êxito o processo de incubação, o EI receberá o Certificado de Graduação, passando à condição de Empresa Graduada (EG) e, se desejar manter o vínculo com a incubadora, assinar Contrato de Adesão como Empresa Associada (EA) com a sprinT®.

Vínculo como Empresa Associada (EA): Após a graduação, a EG poderá manter seu vínculo com a sprinT® na condição de Empresa Associada (EA), pelo mesmo período de tempo em que permaneceu incubada.

Contrapartida Institucional: As EGs e EAs podem colaborar com o ecossistema da sprinT® por meio de patrocínios, palestras e/ou consultorias, quando formalmente solicitadas pela Gestão e a disponibilidade das EAs, visando o compartilhamento de experiências e conhecimentos com os novos incubados.

Será firmado contrato de Adesão como Empresa Associada entre a EG e a sprinT® onde constarão as atribuições e obrigações de cada parte e o valor da taxa de contribuição devida.

O status de EA permite à empresa o acesso continuado a benefícios da sprinT® e do ecossistema da UTFPR, conforme regulamentação vigente, condicionado à adimplência financeira e documental.

A EG autoriza a sprinT® a usar a imagem da marca do EI e a veicular matérias ou propagandas institucionais na mídia em razão do período de incubação na UTFPR.

A sprinT® está autorizada a veicular por quaisquer meios de comunicação, exclusivamente para a divulgação de seus produtos e serviços, desde que não distorça ou denigra a imagem da empresa graduada, ou revele fatos ou informações sigilosas.

Da Taxa de Contribuição pela Empresa Associada: Caberá aos EAs contribuírem financeiramente com a sprinT®, sendo o valor da taxa de contribuição de associado definido pela gestão da sprinT®. O repasse da taxa de contribuição deverá ser realizado mensalmente, com vencimento até o dia 30 do mês subsequente.

O pagamento da taxa de contribuição de EA, será via emissão de boleto emitido pela FUNTEF, sob pena, em caso do não pagamento, de multa de 2% (dois por cento), mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, sem prejuízo de sua atualização monetária.

A EA poderá realizar o repasse da taxa de contribuição, de forma econômica (materiais, equipamentos, insumos, entre outros), desde acordado com a gestão da incubadora e que seja direcionada aos ambientes sob a gestão da sprinT® havendo interesse institucional, devendo constar no Contrato de Adesão como Empresa Associada.

No caso de inadimplência pelo período de 90 dias, haverá a respectiva inscrição em Dívida Ativa da União da EA.

Exaurimento da Taxa de Retribuição (Pós-Incubação): Caso o EG tenha obrigações financeiras remanescentes relativas ao período de incubação (conforme previsto no item 5.2), o vínculo com a UTFPR permanecerá ativo até a quitação integral do compromisso.

DA RESPONSABILIDADE EMPREENDIMENTO INCUBADO

A UTFPR se exime de toda e qualquer responsabilidade por acidentes, furtos, infrações administrativas, entre outros, durante a vigência do contrato, ficando tais ocorrências sob inteira responsabilidade dos responsáveis pelo empreendimento incubado.

DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE

A UTFPR e a EI comprometem-se a manter em sigilo todas as informações consideradas confidenciais que surgirem em decorrência deste contrato, abstendo-se de divulgá-las a terceiros.

Para que uma informação seja considerada sigilosa, é imprescindível que a parte que a fornecer a identifique expressamente como tal, caso contrário, a obrigação de confidencialidade não se aplicará à parte receptora.

Ambas as partes, UTFPR e EI, tomarão as medidas cabíveis para assegurar que seus colaboradores e subcontratados mantenham a confidencialidade das informações mencionadas.

Não serão consideradas informações sigilosas, mesmo que formalmente identificadas como tal, aquelas que:

DA PUBLICAÇÃO

A UTFPR fará publicar, por extrato, o presente instrumento no Diário Oficial da União.

DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos neste contrato serão pela Diretoria das Relações Empresarias e Comunitárias de Curitiba.

DO FORO

As partes elegem o foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba no estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências acerca da aplicação deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

 

E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam perante as testemunhas abaixo, o presente instrumento, para que produza os efeitos legais.

 

 

Curitiba, xx de xxxx de 2026.

 

Assinam eletronicamente este contrato:
Diretor-Geral do Campus
Empreendedor
Testemunhas

 

 

ANEXO ii

CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA DE INCUBAÇÃO RESIDENTE DO CAMPUS Curitiba Nº 08/2026​

Pelo presente instrumento, de um lado, a UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, Campus Curitiba, doravante denominada “UTFPR-CT”, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº xx.xxx.xxx/xxx-xx, com sede na rua xxxxxxx da cidade de xxx, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Diretor-Geral xxxxxxxx, portador do R.G. nº xxxxxxx SESP/XX, e inscrito no CPF/MF nº xxxxxx e, de outro lado, XXXXXXX, pessoa física, R.G. nº XXXXX, e inscrito no CPF/MF nº XXXXX, ambos representando o EMPREENDIMENTO INCUBADO (EI) inscrito no CNPJ sob nº xx.xxx.xxx/xxx-xx, com sede na rua xxxxxxx da cidade de xxx, Estado do Paraná, classificado por meio de processo seletivo Edital 08/2026 como Nível 2, na modalidade de incubação residente, nos termos da definição contida na Cláusula Primeira.

Resolvem estabelecer este Contrato de acordo com as Leis 14.133/21 e 13.243/16, Resoluções 02/15 e 11/23 do COEMP e demais legislações aplicáveis, e mediante as cláusulas e condições seguintes:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Para efeitos deste contrato aplicam-se as seguintes definições:

Incubadora (sprinT®): é um dos mecanismos do Programa de Empreendedorismo e Inovação (PROEM) cuja operacionalização se dará pela Divisão de Empreendedorismo e Inovação (DIEMI) nos campi da UTFPR e que se destina a apoiar projetos empreendedores tecnológicos e empresas inovadoras de base tecnológica, conforme a sua fase de maturidade, advindos da comunidade interna e externa, aproximando o meio acadêmico do ecossistema de inovação e empreendedorismo regional e nacional, estimulando a postura empreendedora e gerando produtos e serviços inovadores;

Empreendimento Incubado (EI): projetos incubados e empresas incubadas inovadores de base tecnológica;

Comunidade Interna: compreende servidores e estudantes;

Comunidade Externa: compreende demais pessoas físicas e jurídicas não contempladas no item 1.1.3.;

Contrato de adesão ao sistema de incubação: instrumento jurídico que possibilita aos projetos e empresas incubadas o uso dos bens e serviçosoferecidos pela sprinT®;

Espaço Físico: ambiente de inovação específico para desenvolvimento do EI residente;

Fases ou Níveis de maturidade do processo de incubação: são os estágios de desenvolvimento do empreendimento, sendo divididos em:

Nível 1: fase destinada a: (i) projeto inovador de base tecnológica que busca apoio para sua criação e viabilização como empresa inovadora, também denominado projeto incubado; (ii) empresa inovadora de base tecnológica, com nível inicial de maturidade, também denominada empresa incubada; admitidos na sprinT®, por meio de edital de seleção e chamada pública;

Nível 2: fase destinada a empresas inovadoras de base tecnológica admitidas na sprinT®, por meio de edital de seleção e chamada pública, que buscam apoio para sua consolidação, tração e escalabilidade, também denominada empresa incubada;

Empreendimento graduado (EG): são as empresas incubadas que passaram pelo processo de incubação no nível 2 e atingiram maturidade suficiente para serem graduadas pela sprinT®;

Empresa Associada (EA): empresas graduadas na sprinT® que querem manter vínculo com a Incubadora, após a graduação.

Modalidades de Incubação (MI): são as formas de utilização do espaço físico da Incubadora, sendo elas:

modalidade residente (MR): EI que utiliza espaço físico na sprinT®; e

modalidade não-residente (MNR): EI que não utiliza espaço físico na sprinT®, também caracterizada como Incubação Virtual.

Metodologias de Planejamento, Monitoramento e Avaliação: Instrumentos técnicos utilizados para mensurar a evolução do EI:

Eixos CERNE: Dimensões fundamentais de desenvolvimento baseadas no modelo do Centro de Referência para Apoio a Novos Empreendimentos, compreendendo: Gestão, Tecnologia, Mercado, Capital e Empreendedor;

Níveis de Maturidade Tecnológica (TRL): Escala que mede o potencial inovativo da tecnologia (Technology Readiness Level).

Quanto aos aspectos financeiros do sistema de incubação: Refere-se às obrigações pecuniárias do Empreendimento Incubado (EI) junto à UTFPR e à fundação de apoio - FUNTEF. Estas obrigações dividem-se em:

Taxa de contribuição: Valor fixo mensal destinado a custear a manutenção das atividades e o suporte operacional oferecido pela sprinT®. O valor é definido pela tabela de arrecadação do Campus e pode ser reduzido caso o responsável possua vínculo ativo ou seja egresso da UTFPR.

Taxa de retribuição: Contrapartida financeira variável, calculada sobre o faturamento bruto do empreendimento. Ela é devida sempre que houver comercialização dos produtos, processos ou serviços desenvolvidos durante o período de incubação, conforme previsto no Plano de Negócios.

Demonstrativo de Resultados Financeiros (DRE): relatório contábil que resume as operações financeiras da empresa em um determinado período.

Faturamento bruto: Compreende o valor total recebido com a venda de produtos e serviços antes de qualquer dedução com impostos, devoluções e cancelamentos.

Patrocinador: agentes externos que aportam recursos, financiam ou investem no EI.

DO OBJETO

Constitui objeto do presente acordo a disponibilização de serviços e apoio, bem como espaço físico compartilhado e/ou individual, a partir da assinatura do contrato de incubação, próprio da sprinT® para o EI, conforme detalhado adiante, cujas cláusulas e condições são previamente estipuladas pela UTFPR e estabelecidas unilateralmente não cabendo ao contratado discutir ou modificar o seu conteúdo.

As partes acordam e declaram expressamente que este instrumento não constitui, no seu todo ou em parte, contrato de locação de espaço físico ou de serviços e tampouco cria qualquer vínculo empregatício entre as partes e respectivos colaboradores.

As inovações do empreendimento incubado devem observar as definições do Manual de Oslo, bem como diretrizes alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e suas normativas internacionais, nacionais e regionais.

DA EXECUÇÃO

As obrigações específicas da UTFPR, por meio da Incubadora, consistem em:

garantir o espaço físico para o EI, conforme a cláusula 2.1. Esse espaço pode ser compartilhado (de uso comum) ou individual, de acordo com a quantidade de salas disponíveis;

disponibilizar ao EI estrutura de apoio de uso compartilhado ou individual, contendo, no mínimo: energia elétrica, mesa de trabalho com cadeiras, ambiente para recepção, limpeza das áreas comuns, telefone, acesso à internet, ambiente para reuniões, acesso à impressora;

em havendo recusa pelo EI dos serviços oferecidos pela sprinT® na modalidade residente, e optando por contratar serviços externos, o mesmo se responsabilizará por todo o processo de contratação e pagamento;

oferecer serviços aos EIs para desenvolvimento do seu empreendimento, mediante a uma taxa de inscrição, para cada evento, a ser estipulada pela Gestão da sprinT®, desde que o EI esteja adimplente com as suas taxas de incubação. São considerados apoios:

capacitação e/ou qualificação em eixos relacionados ao comportamento empreendedor, de capital, de mercado, de tecnologia e/ou de gestão, conforme o estabelecido no planejamento do EI pela gestão da sprinT®;

assessoria, mentoria e/ou consultoria em eixos relacionados ao comportamento empreendedor, de capital, de mercado, de tecnologia e/ou de gestão, conforme o estabelecido no planejamento do EI pela gestão da sprinT®;

apoio na realização de visitas a clientes, fornecedores e parceiros, conforme contrato de adesão ao sistema de incubação de cada sprinT®;

participação em eventos, feiras, workshops, entre outros, conforme firmado como compromisso do EI no contrato de adesão ao sistema de incubação da sprinT®.

Poderá ser disponibilizado ao EI, conforme disponibilidade:

o uso de dependências da UTFPR, tais como: anfiteatro, oficinas, salas de treinamento, desde que devidamente reservadas e autorizadas pela Gestão da Incubadora e pelos setores competentes;

o EI se responsabilizará pela manutenção, reparo e dano ao patrimônio à ele cedido pela universidade;

a solicitação para o uso de outras dependências da UTFPR, inclusive entre os campi, inicialmente não especificadas neste instrumento ou no Termo de Patrimônio e Cessão, deverá ser por meio de e-mail institucional aos cuidados da Gestão da Incubadora, sempre especificando qual/quais espaço(s) será(ão) necessário(s) e o objetivo do uso do(s) espaço(s), ficando o signatário da solicitação responsável pela integridade do(s) mesmo(s);

a utilização dos laboratórios e espaços makers da UTFPR para desenvolvimento dos produtos ocorrerá mediante Regulamento de uso aprovado em cada campus ou Regulamento próprio do laboratório, inclusive os homologados/credenciados pela instituição como multiusuários ou laboratórios abertos de inovação.

Parágrafo único: A UTFPR poderá cobrar, conforme tabela de arrecadação vigente, pelo uso das dependências, dos laboratórios e dos espaços makers.

São obrigações do EI:

Assinar o Contrato de Adesão ao Sistema de Incubação;

realizar o cadastro no sistema conveniar, da FUNTEF, em até 48 horas, após o envio do link de cadastro pela gestão da sprinT® para o e-mail informado no contrato de Adesão;

efetuar o pagamento da taxa mensal de incubação e da taxa de retribuição trimestral (quando for o caso), de acordo com a tabela vigente da UTFPR Campus Curitiba;

atender as determinações do(s) patrocinador(es) representada pela gestão da sprinT®, previstas em edital específico de patrocínio;

pagar a taxa de contribuição e a taxa de retribuição em dia, enquanto incubada, de acordo com a tabela de arrecadação mais recente aprovada pelo Conselho Universitário da UTFPR (COUNI) e atualizada na tabela de arrecadação do Campus Curitiba UTFPR-CT;

enviar trimestralmente o Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE) e efetuar o pagamento da taxa de retribuição do trimestre sempre que houver faturamento de produtos, processos, serviços ou sistemas previstos no Plano de Negócios e desenvolvidos durante o período de incubação;

arcar com todas as despesas relativas ao desenvolvimento do empreendimento incubado, não previstas no Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR;

usar e permitir o uso do material de marketing do EI por parte da Gestão da sprinT® da UTFPR, sempre que participar de algum evento, interno ou externo, para divulgação plena do relacionamento com a incubadora;

cumprir às solicitações da Gestão da sprinT® referentes ao seu empreendimento, formalmente comunicadas, inclusive referentes ao plano de incubação e capacitações propostas, e, na sua impossibilidade, justificar tempestivamente à Gestão da sprinT®;

comunicar formalmente à Gestão da sprinT®, quaisquer fatos que tenha conhecimento e que possam pôr em risco pessoas, bens, direitos e serviços da sprinT®, ou ainda, fatos ilegais, antiéticos ou imorais;

inserir, em todo e qualquer material de divulgação ou evento que participar a marca da UTFPR, PROEM e sprinT®, devendo, para tanto, solicitar à gestão da sprinT® qual a melhor forma de fazê-lo, em cada caso;

participar, sempre que convocado, de eventos, capacitações e treinamentos, das reuniões e promoções do PROEM e sprinT® durante o período de incubação;

reparar os prejuízos que venha a causar às instalações da UTFPR ou a terceiros, em decorrência da utilização da estrutura física, não respondendo a UTFPR por quaisquer ônus a esse respeito sempre que evidente ausência do dolo ou culpa;

manter a Gestão da sprinT® informada sobre alterações no quadro de colaboradores e/ou membros, assim como sobre clientes, fornecedores e demais pessoas físicas e/ou jurídicas com as quais o EI tenha relação;

responder pela segurança interna do espaço compartilhado e/ou individual em relação aos equipamentos, instalações e outros bens de sua propriedade ou recebidos a título de empréstimo, ficando a sprinT® expressamente isenta de qualquer responsabilidade civil ou criminal por danos, perdas, roubos ou furtos, ressalvadas as hipóteses em que for comprovado dolo ou culpa grave por parte da incubadora.

solicitar autorização à Gestão da sprinT® para toda alteração e/ou benfeitoria realizada no espaço físico cedido, devendo, esta, apresentar as razões que justifiquem a alteração pretendida;

solicitar autorização para ligações de máquinas, aparelhos ou equipamentos que exijam consumo extra de energia elétrica ou outra utilidade, bem como a exploração de atividade que implique aumento de risco e periculosidade, sendo que, se autorizado, será do EI a responsabilidade dos custos decorrentes das modificações e/ou consumo;

zelar pelas segurança de informações sigilosas, que estejam ou não cobertas por propriedade intelectual, eximindo a sprinT® de qualquer responsabilidade por eventual infração à legislação aplicável ao assunto;

zelar pela manutenção da segurança, limpeza e ordem, nos espaços compartilhados e/ou cedidos para uso e das áreas comuns de acordo com normas, regulamentos e posturas aplicáveis;

preservar o sigilo necessário à proteção de eventual Propriedade Intelectual resultante de produto do EI, devendo ser firmados termos de confidencialidade com as pessoas partícipes do projeto incubado;

solicitar à Gestão da sprinT®, através de e-mail institucional com 2 (dois) dias de antecedência, o acesso de pessoa(s) que não faça(m) parte do EI, indicando o nome, telefone da(s) pessoa(s) pretensa(s) e o período que essas pessoas terão acesso, sendo de responsabilidade do EI seguir as normas para visitantes da UTFPR;

conhecer e atender todas as regras do Regulamento para Funcionamento da Incubadora sprinT® da UTFPR.

Parágrafo Único - As benfeitorias realizadas pelo EI no espaço que lhe foi cedido pela sprinT®, decorrentes de alterações e reformas porventura executadas, sejam elas necessárias, úteis e voluntárias que não puderem ser extraídas sem danificar as instalações do sprinT® incorporar-se-ão, automaticamente, ao patrimônio da UTFPR, sem qualquer direito a ressarcimento ao EI.

São vedações ao EI:

Inadimplir-se da obrigação de pagamento da taxa mensal de contribuição e da taxa de retribuição financeira à sprinT®;

ceder ou alugar o espaço compartilhado e/ou individual a terceiros, a qualquer título, bem como permitir utilizá-lo para atividades estranhas ao objeto deste contrato;

instalar programas de computador não licenciados nos computadores da UTFPR, bem como acessar conteúdos não pertinentes às atividades da empresa, sendo o EI responsável civil e penalmente por tudo o que estiver instalado nos computadores sob sua responsabilidade;

valer-se da necessidade da continuidade dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Incubadora para, sem autorização expressa da gestão da sprinT®, retirar equipamentos e/ou bens de propriedade da UTFPR/sprinT® das instalações a que estes são pertencentes;

incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio, qualquer bem integrante do acervo patrimonial da UTFPR/sprinT®;

facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio de outrem, de qualquer bem integrante do acervo patrimonial da UTFPR/sprinT®;

permitir ou facilitar o acesso de pessoa, sem autorização expressa da gestão da sprinT®, que venha a provocar dano, prejuízo, avaria ou subtração de qualquer bem ou estrutura pertencente ao acervo patrimonial da UTFPR/sprinT®;

a permanência de pessoas que não façam parte do EI será de responsabilidade do mesmo, que deverá observar as normas para visitantes da UTFPR;

manter em seu quadro de colaboradores temporários ou efetivos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

atividades executadas que geram qualquer vínculo empregatício com a UTFPR/sprinT®;

indicar a UTFPR como parceira e corresponsável no que tange às obrigações assumidas pelo EI junto aos seus clientes, fornecedores, terceiros ou colaboradores.

DA FORMALIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA

Caso o Empreendimento Incubado (EI) tenha ingressado no sistema de incubação sob a titularidade de pessoa física e passe para de nível 1 para o nível 2, o(s) proponente(s) obriga(m)-se a constituir formalmente a empresa e apresentar o comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) no prazo máximo e improrrogável de 90 (noventa) dias, contados da data de assinatura deste instrumento.

Após a obtenção do CNPJ, as partes deverão celebrar um Termo Aditivo a este contrato para a atualização dos dados cadastrais e a substituição da pessoa física pela pessoa jurídica como titular de direitos e obrigações, sem que isso implique na interrupção ou reinício da contagem do prazo de vigência original.

O descumprimento do prazo de 90 (noventa) dias para a formalização da empresa, sem justificativa formal aceita pela Gestão da sprinT®-CT, configurará falta grave e infração contratual severa, ensejando a rescisão imediata do vínculo e o respectivo desligamento do EI, conforme previsto no edital de seleção.

Durante o período de transição (entre a assinatura deste contrato e a celebração do aditivo), a taxa de contribuição mensal será cobrada sob a titularidade da pessoa física, e o EI obriga-se a apresentar trimestralmente (ou proporcionalmente ao período) o DRE (Demonstrativo de Resultados do Exercício) ou documento contábil equivalente para monitoramento de eventual faturamento bruto.

O início da aplicação da taxa de retribuição de 1% sobre o faturamento bruto ocorrerão exclusivamente após a formalização do Termo Aditivo mencionado na cláusula 4.2.

DA VIGÊNCIA

Vigência e Prorrogação O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura pelas partes, admitindo-se prorrogações por períodos sucessivos e iguais, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.

As prorrogações dar-se-ão mediante a apresentação de relatórios de atividades comprovando o nível de maturidade da empresa relativo ao período avaliado para posterior celebração do respectivo Termo Aditivo.

As modalidades de incubação (residente e não residente) podem ser alteradas por termo aditivo ao contrato.

A alteração da modalidade de incubação implicará na modificação da taxa de contribuição.

Somente será firmado termo aditivo de contrato de incubação para EI adimplentes.

Avaliação de Desempenho: O Empreendimento Incubado (EI) será submetido às avaliações periódicas de acordo com as Metodologias de Planejamento, Monitoramento e Avaliação estruturadas nos seguintes eixos: Gestão, Tecnologia, Mercado, Capital e Empreendedor.

Critérios de Progressão: A progressão nos níveis de maturidade do processo de incubação fica condicionada ao aproveitamento satisfatório de no mínimo TRL 5 em cada um dos eixos de avaliação mencionados na cláusula anterior.

Graduação do EI Antecipada por Cumprimento de Metas: Caso o EI cumpra integralmente as fases previstas em seu Plano de Incubação, antes do prazo estabelecido, expressa e fundamentada pela Gestão da sprinT®, haverá a sua cerimônia de Graduação.

DA TRANSFERÊNCIA ENTRE CAMPi (INCUBAÇÃO CRUZADA)

É possível a transferência do Empreendimento Incubado (EI) entre diferentes campi da UTFPR, processo designado como incubação cruzada, desde que respeitadas as seguintes condições cumulativas:

Os campi envolvidos (origem e destino) adotem o mesmo modelo de procedimentos específicos o processo de incubação;

Inexistência de quaisquer pendências financeiras do EI junto ao campus de origem que executou o processo seletivo ou que gerou o contrato de adesão;

Indicação formal, pelo campus de origem, do nível de maturidade do EI para a incubadora de destino, de acordo com os instrumentos de monitoramento vigentes;

Uma vez cumpridas as condições descritas nos itens anteriores, a transferência ocorrerá mediante o encerramento formal deste instrumento com o campus de origem e a celebração de um novo contrato de incubação com o campus de destino.

Paragráfo único - O novo contrato de incubação a ser firmado no campus de destino levará em consideração, para todos os efeitos, o prazo de permanência já transcorrido no campus de origem, não reiniciando a contagem do limite máximo de 60 (sessenta) meses permitido para a incubação.

DAS TAXAS

Taxa de Contribuição: Na vigência do presente contrato, o EI deverá recolher a taxa mensal de contribuição de R$ xx,00 (xx reais) (A SER AJUSTADO CONFORME VÍNCULO OU NÃO COM A UTFPR), conforme a tabela de arrecadação pela cessão de espaço da incubadora do Campus Curitiba da UTFPR.

O valor da taxa de contribuição pode ser reduzido em até 50% (ou 75% para estudantes com auxílio) caso haja vínculo ativo ou seja egresso (até 5 anos) com a UTFPR.

Fica a cargo do EI pagar a taxa de emissão do boleto a partir de novas emissões de boleto, seja por modificações na data de pagamento ou necessidade de nova emissão para quitação da taxa mensal.

Data do Pagamento: A taxa de contribuição será devida pelo EI a partir do primeiro mês imediatamente após a assinatura do contrato, devendo ser recolhida até o dia 10 de cada mês.

Taxa de Retribuição: Caberá à empresa incubada retribuir financeiramente à UTFPR, de acordo com seu faturamento bruto.

O cálculo do valor da taxa de retribuição dar-se-á sobre 1% (um por cento) do faturamento bruto total resultante da comercialização de seus produtos, processos, serviços ou sistemas no período em que estiver incubada.

Para fins de apuração do faturamento bruto, será realizado monitoramento pela gestão da sprinT® a cada três meses.

O repasse financeiro deverá ser realizado em parcela única, com vencimento até o dia 30 do mês subsequente após o monitoramento realizado pela sprinT®.

O pagamento da taxa de retribuição será via boleto emitido pela FUNTEF, sob pena, em caso do não pagamento, de multa de 2% (dois por cento), mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração adicionando-se a taxa de emissão do boleto cobrada pela FUNTEF.

O tempo de retribuição financeira será igual ao tempo que o EI permanecer na sprinT® como incubado.

Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE): O EI deverá enviar para o e-mail da gestão da sprinT®, trimestralmente a demonstração do resultado do exercício (DRE) ou outro documento contábil, oficial, que comprove o faturamento bruto para o cálculo da respectiva taxa de retribuição.

Inadimplência: A inadimplência superior a 90 dias das taxas de contribuição e de retribuição resultará em rescisão contratual e os débitos não adimplidos serão executados pelas formas admitidas em Lei e haverá a respectiva inscrição na Dívida Ativa da União.

DA TRANSFERÊNCIA ENTRE CAMPUS (INCUBAÇÃO CRUZADA)

É admitida a possibilidade de transferência do EMPREENDIMENTO INCUBADO (EI) entre diferentes campi da UTFPR, processo designado como incubação cruzada, desde que respeitadas as seguintes condições cumulativas:

Os campi envolvidos (origem e destino) possuam o mesmo modelo de procedimentos específicos para as etapas de seleção e avaliação;

Inexistência de quaisquer pendências financeiras do EI junto ao campus de origem que executou o processo seletivo ou gere o contrato atual;

Indicação formal, pelo campus de origem, do nível de maturidade do EI para a incubadora de destino, de acordo com os instrumentos de monitoramento vigentes.

Uma vez cumpridas as condições descritas no item anterior, a transferência ocorrerá mediante o encerramento formal deste instrumento com o campus de origem e a celebração de um novo contrato de incubação com o campus de destino.

O novo contrato de incubação a ser firmado no campus de destino levará em consideração, para todos os efeitos, o prazo de permanência já transcorrido no campus de origem, não reiniciando a contagem do limite máximo de 60 (sessenta) meses permitido para a incubação.

DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

As questões referentes à proteção da propriedade intelectual serão tratadas caso a caso, considerando-se o grau de envolvimento da UTFPR e do EI no desenvolvimento ou aperfeiçoamento de produtos, modelos ou processos, entre outros direitos de propriedade intelectual passíveis de proteção, respeitados a Política de Inovação da UTFPR, o Regulamento de Propriedade Intelectual da UTFPR e a legislação vigente.

Havendo a possibilidade de proteção de propriedade intelectual em conjunto com a UTFPR, caberá a esta adotar providências necessárias para o depósito ou registro junto às autoridades competentes, a seu exclusivo critério.

Para implementação conjunta, com a UTFPR, da propriedade intelectual, o EI se compromete a fornecer todos os documentos e informações requisitadas pela UTFPR, em prazo hábil ao cumprimento das obrigações.

Serão firmados termos de confidencialidade com as pessoas partícipes do(s) projeto(s) objetivando a preservação de sigilo à proteção de eventual Propriedade Intelectual resultante de produto do EI.

DA RESCISÃO CONTRATUAL

Ocorrerá desligamento do EI quando:

vencer o prazo estabelecido no Contrato de Adesão ao Sistema de Incubação, sem o aditivo de renovação;

ocorrer desvio dos objetivos ou insolvência do empreendimento;

apresentar riscos à segurança humana, ambiental e patrimonial da UTFPR;

apresentar riscos à idoneidade dos EIs, da sprinT®, da UTFPR, parceiros ou terceiros;

ocorrer infração a qualquer uma das cláusulas do Contrato de Adesão ao Sistema de Incubação, do Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR e das normas do presente documento;

não enviar o resultado do exercício (DRE) ou outro documento contábil, oficial à Gestão da sprinT®, trimestralmente;

ocorrer inadimplência, por período superior a 90 dias, com relação à taxa de contribuição mensal;

ocorrer inadimplência da taxa de retribuição trimestral, superior a 90 dias;

houver iniciativa do EI ou da equipe gestora da sprinT®, mediante parecer escrito e fundamentado;

não comparecer a duas convocações realizadas pela Gestão sprinT® no mesmo ano, sem justificar de maneira formal e por e-mail à incubadora;

não apresentar os documentos e relatórios à gestão da sprinT®, quando solicitados;

não atender os critérios de planejamento, monitoramento e avaliação definidos pela sprinT® no item 4.2 Da Avaliação de Desempenho, e acordados em instrumento próprio, observando-se caso a caso.

Ocorrendo seu desligamento, o EI entregará à sprinT®, em perfeitas condições, as instalações, mobiliários, equipamentos e demais itens cujo uso lhe foi permitido, bem como as chaves do espaço compartilhado e/ou cedido disponibilizado, no caso de modalidade residente.

As benfeitorias realizadas pelo EI no espaço compartilhado e/ou cedido, decorrentes de alterações e reformas porventura executadas, sejam elas necessárias, úteis e voluntárias que não puderem ser extraídas sem danificar as instalações da SprinT® e UTFPR, incorporar-se-ão, automaticamente, ao patrimônio da UTFPR, sem qualquer direito a ressarcimento ao EI.

Havendo qualquer uma das infrações supracitadas, o EI será formalmente comunicado e será oferecido um prazo de 10 (dez) dias úteis para sua defesa.

A apresentação de defesa, em âmbito administrativo, deve ser enviada diretamente ao e-mail da sprinT®, facultando-se, para o ato, com solicitação de leitura como protocolo de envio.

O oferecimento de defesa, seja ela própria ou técnica, poderá ser instruída com os meios de provas legais permitidos em direito.

Do aferimento dos fatos, após a apresentação de manifestação pelo EI, poderá decorrer o afastamento de sua responsabilidade, aproveitando-se, a UTFPR/sprinT®, da materialidade produzida para responsabilização do(s) agente(s) envolvidos.

Independentemente de ressarcimento integral do dano patrimonial eventualmente causado, além do encerramento imediato do vínculo, incorrerão sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas, especialmente, no que couber, quando a conduta puder ser observada sob a luz da Lei nº 8.429/92.

Ocorrendo a rescisão ou graduação do EI, o mesmo se compromete a não utilizar mais o espaço compartilhado e/ou individual cedido, assim como alterar seu endereço fiscal nos documentos oficiais do EI quando este utilizar o endereço da incubadora.

DA GRADUAÇÃO E FASE DE PÓS-INCUBAÇÃO

Critérios para Graduação: A graduação do Empreendimento Incubado (EI) ocorrerá após o cumprimento integral de seu Plano de Incubação no Nível 2, desde que demonstrado aproveitamento e o atingimento do nível de maturidade tecnológica e de processos de no mínimo TRL 5 nos cinco eixos do CERNE: Gestão, Tecnologia, Mercado, Capital e Empreendedor) previstos para encerramento do ciclo.

Ao concluir com êxito o processo de incubação, o EI receberá o Certificado de Graduação, passando à condição de Empresa Graduada (EG) e, se desejar manter o vínculo com a incubadora, assinar Contrato de Adesão como Empresa Associada (EA) com a sprinT®.

Vínculo como Empresa Associada (EA): Após a graduação, a EG poderá manter seu vínculo com a sprinT® na condição de Empresa Associada (EA), pelo mesmo período de tempo em que permaneceu incubada.

Contrapartida Institucional: As EGs e EAs podem colaborar com o ecossistema da sprinT® por meio de patrocínios, palestras e/ou consultorias, quando formalmente solicitadas pela Gestão e a disponibilidade das EAs, visando o compartilhamento de experiências e conhecimentos com os novos incubados.

Será firmado contrato de Adesão como Empresa Associada entre a EG e a sprinT® onde constarão as atribuições e obrigações de cada parte e o valor da taxa de contribuição devida.

O status de EA permite à empresa o acesso continuado a benefícios da sprinT® e do ecossistema da UTFPR, conforme regulamentação vigente, condicionado à adimplência financeira e documental.

A EG autoriza a sprinT® a usar a imagem da marca do EI e a veicular matérias ou propagandas institucionais na mídia em razão do período de incubação na UTFPR.

A sprinT® está autorizada a veicular por quaisquer meios de comunicação, exclusivamente para a divulgação de seus produtos e serviços, desde que não distorça ou denigra a imagem da empresa graduada, ou revele fatos ou informações sigilosas.

Da Taxa de Contribuição pela Empresa Associada: Caberá aos EAs contribuírem financeiramente com a sprinT®, sendo o valor da taxa de contribuição de associado definido pela gestão da sprinT®. O repasse da taxa de contribuição deverá ser realizado mensalmente, com vencimento até o dia 30 do mês subsequente.

O pagamento da taxa de contribuição de EA, será via emissão de boleto emitido pela FUNTEF, sob pena, em caso do não pagamento, de multa de 2% (dois por cento), mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, sem prejuízo de sua atualização monetária.

A EA poderá realizar o repasse da taxa de contribuição, de forma econômica (materiais, equipamentos, insumos, entre outros), desde acordado com a gestão da incubadora e que seja direcionada aos ambientes sob a gestão da sprinT® havendo interesse institucional, devendo constar no Contrato de Adesão como Empresa Associada.

No caso de inadimplência pelo período de 90 dias, haverá a respectiva inscrição em Dívida Ativa da União da EA.

Exaurimento da Taxa de Retribuição (Pós-Incubação): Caso o EG tenha obrigações financeiras remanescentes relativas ao período de incubação (conforme previsto no item 5.2), o vínculo com a UTFPR permanecerá ativo até a quitação integral do compromisso.

DA RESPONSABILIDADE EMPREENDIMENTO INCUBADO

A UTFPR se exime de toda e qualquer responsabilidade por acidentes, furtos, infrações administrativas, entre outros, durante a vigência do contrato, ficando tais ocorrências sob inteira responsabilidade dos responsáveis pelo empreendimento incubado.

DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE

A UTFPR e a EI comprometem-se a manter em sigilo todas as informações consideradas confidenciais que surgirem em decorrência deste contrato, abstendo-se de divulgá-las a terceiros.

Para que uma informação seja considerada sigilosa, é imprescindível que a parte que a fornecer a identifique expressamente como tal, caso contrário, a obrigação de confidencialidade não se aplicará à parte receptora.

Ambas as partes, UTFPR e EI, tomarão as medidas cabíveis para assegurar que seus colaboradores e subcontratados mantenham a confidencialidade das informações mencionadas.

Não serão consideradas informações sigilosas, mesmo que formalmente identificadas como tal, aquelas que:

Já estejam disponíveis ao público em geral ou que se tornem de conhecimento irrestrito, independentemente de sua divulgação, desde que a receptora não tenha participação nessa divulgação;

já sejam de conhecimento comprovado da parte receptora antes de serem obtidas, direta ou indiretamente, da parte reveladora;

sejam adquiridas, após a sua divulgação, de terceiros de boa-fé e sem qualquer vínculo com o presente contrato;

após a divulgação, não sejam mais tratadas como confidenciais pela parte reveladora.

DA PUBLICAÇÃO

A UTFPR fará publicar, por extrato, o presente instrumento no Diário Oficial da União.

DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos neste contrato serão decididos pela Diretoria de Relações Empresarias e Comunitárias de Curitiba.

DO FORO

As partes elegem o foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba no estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências acerca da aplicação deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

 

E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam perante as testemunhas abaixo, o presente instrumento, para que produza os efeitos legais.

 

 

 

Curitiba,  xx de xxxx de 2026.

 

Assinam eletronicamente este contrato:
Diretor-Geral do Campus
Empreendedor
Duas testemunhas


Referência: Processo nº 23064.035373/2025-19 SEI nº 5653852