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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO UNIVERSITARIO COMISSÃO ELEITORAL DE ESCOLHA (CEE)
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL nº 001/2026 - CEE
O presidente da Comissão Eleitoral de Escolha (CEE), nomeado pela Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 469, de 31 de março de 2026, do Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso das atribuições que lhe confere a Resolução COUNI/UTFPR nº 168, de 10 de outubro de 2025, do Conselho Universitário (COUNI) da UTFPR, torna público o presente Edital de Eleição, que estabelece normas e prazos para a organização, a realização e a apuração das eleições destinadas à escolha de membros titulares e de seus respectivos suplentes dos Núcleos Permanentes de Pessoal Docente (NPPDs) dos campi da UTFPR, para o mandato de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028, biênio 2026-2028, conforme o disposto nos artigos 7º, 21 a 31 do Regulamento da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da UTFPR.
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O processo eleitoral visa à escolha de docentes e respectivos suplentes para comporem os Núcleos Permanentes de Pessoal Docente (NPPDs) dos campi da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).
Art. 2º O mandato dos eleitos compreenderá o período de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028, correspondente ao biênio 2026-2028, em conformidade com o disposto no art. 22 da Resolução COUNI/UTFPR nº 168, de 10 de outubro de 2025, que estabelece o mandato de 2 (dois) anos para os membros dos NPPDs, permitida a recondução.
Art. 3º O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral de Escolha (CEE), com apoio da Comissão Técnica Eleitoral (CTE), nos termos do Regulamento da Comissão Permanente de Pessoal Docente da UTFPR.
§1º A Comissão Eleitoral de Escolha (CEE) será designada por portaria do Reitor e atuará na organização, condução e acompanhamento do processo eleitoral, observados os princípios da imparcialidade, da moralidade, da isonomia, bem como as regras de impedimento e suspeição e a segregação de funções.
§2º A CEE será dirigida por um(a) Presidente, com apoio técnico da Comissão Técnica Eleitoral (CTE).
§3º Na ausência do(a) Presidente da CEE, o(a) Vice-Presidente assumirá a condução dos trabalhos.
§4º A CEE poderá, no exercício de suas atribuições e havendo necessidade, instituir subcomissões nos campi, com caráter operacional.
Art. 4º A Comissão Técnica Eleitoral (CTE) será indicada pelo Reitor e composta por representantes das seguintes unidades:
I – Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação (DIRGTI), responsável pela operacionalização do sistema de votação eletrônica e apuração dos votos;
II – Escritório de Processos (EPROC), responsável pela configuração do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UTFPR);
III – Diretoria de Gestão de Pessoas (DIRGEP), responsável pela elaboração das listas de eleitores e elegíveis;
IV – Diretoria de Comunicação (DIRCOM), responsável pela divulgação do processo eleitoral e da apuração dos votos.
CAPÍTULO II
DAS VAGAS
Art. 5º Nos termos da Resolução COUNI/UTFPR nº 168, de 10 de outubro de 2025, a composição dos Núcleos Permanentes de Pessoal Docente (NPPDs) observará as seguintes regras de renovação:
I – de 1 (um) ou 2 (dois) membros, para os casos previstos no inciso I do art. 7º do Regulamento;
II – de 2 (dois) ou 3 (três) membros, para os casos previstos no inciso II do art. 7º do Regulamento; e
III – de 4 (quatro) ou 5 (cinco) membros, para os casos previstos no inciso III do art. 7º do Regulamento.
Parágrafo único. A renovação de que trata o caput ocorrerá de forma alternada a cada ano, respeitada a proporcionalidade entre as carreiras do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), assegurada a representatividade de ambas.
Art. 6º A distribuição das vagas por campus está baseada no quantitativo de docentes apurado no mês de fevereiro de 2026.
§1º A composição de cada NPPD observará a proporcionalidade entre as carreiras do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) em cada campus, assegurada a representação de ambas.
§2º A distribuição final do número de vagas por campus consta na tabela a seguir:
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Campus |
Quantidade de vagas para eleição NPPDs |
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Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) |
Magistério Superior (MS) |
Total |
|
|
Apucarana |
1 |
2 |
3 |
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Campo Mourão |
1 |
2 |
3 |
|
Cornélio Procópio |
1 |
2 |
3 |
|
Curitiba |
2 |
3 |
5 |
|
Dois Vizinhos |
1 |
2 |
3 |
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Francisco Beltrão |
0 |
2 |
2 |
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Guarapuava |
0 |
2 |
2 |
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Londrina |
1 |
2 |
3 |
|
Medianeira |
1 |
2 |
3 |
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Pato Branco |
1 |
2 |
3 |
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Ponta Grossa |
1 |
2 |
3 |
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Santa Helena |
0 |
2 |
2 |
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Toledo |
1 |
2 |
3 |
CAPÍTULO III
DOS ELEITORES E DA ELEGIBILIDADE
Art. 7º São condições de elegibilidade para candidatura aos Núcleos Permanentes de Pessoal Docente (NPPDs):
I – pertencer ao Quadro Efetivo de Pessoal Docente da UTFPR;
II – ser estável no cargo na data da realização da eleição;
III – estar em efetivo exercício na data da eleição; e
IV – não integrar as CEE, CTE e Subcomissões Eleitorais no âmbito deste Edital.
§1º Não poderão se candidatar os docentes que estejam com mandato vigente na condição de membro titular de NPPD.
§2º Considera-se em efetivo exercício, exclusivamente para os fins deste Edital, o docente que se encontre nas seguintes situações:
I – casamento;
II – luto;
III – doação de sangue e alistamento eleitoral, na forma da lei;
IV – férias;
V – participação em júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VI – participação em curso de treinamento, aperfeiçoamento ou pós-graduação, com afastamento devidamente autorizado;
VII – deslocamento em razão de serviço; e
VIII – licenças:
a) gestante, adotante e paternidade;
b) para tratamento da própria saúde;
c) para tratamento de saúde de pessoa da família, com remuneração, na forma da lei;
d) para capacitação;
e) para desempenho de mandato classista;
f) para desempenho de mandato eletivo; e
g) demais casos previstos em lei.
Art. 8º São inelegíveis para os Núcleos Permanentes de Pessoal Docente (NPPDs):
I – os docentes não estáveis no cargo na data da eleição;
II – os docentes visitantes;
III – os docentes substitutos ou temporários; e
IV – os pesquisadores voluntários.
Art. 9º Poderão participar como eleitores os docentes efetivos, lotados no respectivo campus.
§1º Cada docente poderá votar em 1 (um) candidato representante de sua carreira.
§2º O docente que possuir 2 (dois) vínculos na UTFPR exercerá o direito de voto uma única vez, considerando-se, para esse fim, o vínculo mais antigo.
Art. 10. As listas de eleitores e de elegíveis serão publicadas pela Comissão Eleitoral de Escolha (CEE) no portal institucional, por campus, no dia 17 de abril de 2026.
Art. 11. Os pedidos de inclusão ou exclusão de nomes nas listas de eleitores ou de elegíveis deverão ser encaminhados à CEE, na forma deste Edital até o dia 22 de abril de 2026.
§1º A solicitação deverá ser devidamente justificada e será de iniciativa do servidor interessado.
§2º O pedido será encaminhado por e-mail ao endereço eletrônico “comissaoeleitoral.reitoria@utfpr.edu.br”, devendo estar devidamente instruído.
§3º A decisão da CEE será publicada na página institucional da Comissão no dia 23 de abril de 2026.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 12. As inscrições serão realizadas no período de 24 a 27 de abril de 2026, por meio de formulário eletrônico disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em processo específico destinado à inscrição.
Parágrafo único. O procedimento detalhado para a realização da inscrição estará disponível na página oficial da da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), no portal institucional.
Art. 13. O docente que possuir 2 (dois) vínculos como professor na UTFPR, ao se candidatar, deverá optar pela representação em apenas uma das carreiras.
Art. 14. O pedido de registro de candidatura deverá conter:
I – nome completo;
II – data de nascimento;
III – cargos ocupados;
IV – matrícula SIAPE;
V – data de ingresso na instituição;
VI – campus de lotação;
VII – declaração de ciência e concordância com o Regulamento da CPPD da UTFPR;
VIII – local, data e assinatura do requerente.
Art. 15. O resultado preliminar da homologação das candidaturas será publicado até o dia 30 de abril de 2026, em edital específico, abrindo-se prazo para pedido de reconsideração à Comissão Eleitoral de Escolha (CEE) até o dia 4 de maio de 2026, às 23h59min.
§1º A decisão dos pedidos de reconsideração à CEE será publicada até o dia 5 de maio de 2026.
§2º A lista final será publicada até o dia 5 de maio de 2026.
Art. 16 Caberá pedido de impugnação de candidatura até o dia 6 de maio de 2026, às 23h59min.
Parágrafo único. A decisão será publicada no dia 7 de maio de 2026.
CAPÍTULO V
DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 17. A campanha eleitoral será conduzida no período de 6 a 20 de maio de 2026, devendo observar os padrões éticos e de conduta compatíveis com a natureza pública e educacional da UTFPR.
Art. 18. É vedada a propaganda que:
I - incite ou atente contra pessoas ou bens.
II - instigue a desobediência coletiva à lei e à ordem pública.
III - solicite dinheiro, por qualquer meio ou forma.
IV - envolva oferecimento, dádiva, promessa ou vantagem de qualquer natureza.
V - prejudique o bom andamento das atividades acadêmicas e administrativas, por meio de concentração ou reunião de pessoas em locais não autorizados ou impróprios, algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.
VI - calunie, difame ou injurie qualquer pessoa.
VII - utilize recursos financeiros ou materiais da UTFPR em benefício de qualquer candidato(a).
VIII - esteja em local não apropriado ou não permitido.
IX - seja realizada por pessoas que não pertençam à comunidade universitária.
X - possua vínculo político-partidário.
Art. 19. A Comissão Eleitoral de Escolha (CEE) apreciará as denúncias relativas à campanha eleitoral, desde que formalmente apresentadas pelos meios previstos neste Edital.
Parágrafo único. As denúncias deverão estar acompanhadas de elementos de prova, tais como fotos, vídeos ou outros meios que comprovem a irregularidade alegada.
Art. 20. A Comissão Eleitoral de Escolha (CEE) adotará as medidas necessárias para impedir ou fazer cessar imediatamente a propaganda realizada em desacordo com este Edital, podendo aplicar advertência ao candidato responsável.
Art. 21. O candidato que descumprir as disposições deste Capítulo será notificado pela Comissão Eleitoral de Escolha (CEE) para apresentar defesa.
Parágrafo único. Em caso de reincidência ou de não acolhimento da defesa, a CEE poderá aplicar sanções, inclusive a cassação da candidatura, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CAPÍTULO VI
DO VOTO, DA VOTAÇÃO E DO ATO DE VOTAR
Art. 22. A votação será realizada de forma eletrônica, por meio do sistema de votação Helios Voting, acessado por link específico (URL da eleição), mediante uso pessoal de identificação do eleitor e senha individual.
§1º A identificação do eleitor e a senha são pessoais e intransferíveis, devendo ser mantidas sob sigilo, nos termos do art. 325, §1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, bem como do Regulamento de Gestão e de Utilização de Recursos de Tecnologia da Informação da UTFPR.
§2º O sigilo do voto será assegurado pelas funcionalidades próprias do sistema eletrônico Helios Voting.
Art. 23. O voto é facultativo, secreto e universal, sem distinção de peso entre os eleitores.
Art. 24. O procedimento de votação observará as seguintes etapas:
I – seleção do candidato do campus de lotação do eleitor ou, alternativamente, da opção “voto em branco”;
II – conferência da escolha realizada; e
III – confirmação do voto no sistema eletrônico.
Art. 25. Enquanto o período de votação estiver aberto, será facultado ao eleitor alterar seu voto, sendo considerado válido o último voto registrado.
Art. 26. Para fins de votação, serão instituídas duas urnas eletrônicas por campus, sendo uma destinada à carreira do Magistério Superior (MS) e outra à carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), nas quais serão depositados os votos dos respectivos docentes, mediante utilização de cédula única, com apuração individualizada por campus e por carreira.
Art. 27. Após a conclusão do voto, o eleitor receberá mensagem automática, enviada pelo sistema eletrônico, no endereço de e-mail utilizado no processo.
Art. 28. A votação será realizada das 9h do dia 21 de maio de 2026 até as 9h do dia 22 de maio de 2026.
Art. 29. Encerrado o período de votação, a urna eletrônica será automaticamente bloqueada, ficando vedada a inserção ou alteração de votos, momento a partir do qual estará disponível para apuração.
CAPÍTULO VII
DA APURAÇÃO E DOS RESULTADOS
Art.30. A apuração dos votos será realizada pela Comissão Técnica Eleitoral (CTE) a partir das 10h do dia 22 de maio de 2026.
Art. 31. Iniciada a apuração, os trabalhos não serão interrompidos até a proclamação do resultado, salvo em casos de força maior ou caso fortuito.
Art. 32. Os votos em branco serão considerados para fins estatísticos, inclusive para o cálculo do número total de votantes.
Art. 33. Serão considerados eleitos como titulares os candidatos mais votados em cada carreira (Magistério Superior – MS e Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT), observado o número de vagas definido neste Edital.
Parágrafo único. Serão considerados suplentes os candidatos classificados na sequência de votação em cada carreira por campus.
Art. 34. Em caso de empate na votação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – maior tempo de exercício na UTFPR, considerando a matrícula utilizada para inscrição;
II – maior idade.
Art. 35. Os resultados serão divulgados, por campus, no dia 22 de maio de 2026 após a apuração.
§1º Ao final do processo de apuração, será lavrada ata contendo a relação dos eleitos, a qual será encaminhada ao Reitor para fins de designação.
§2º O prazo para interposição de recurso será do dia 23 de maio de 2026 até o dia 25 de maio de 2026 às 23h59min.
§3º O resultado da análise dos recursos será publicado até o dia 28 de maio de 2026.
Art. 36. O resultado final do processo eleitoral será publicado por meio de edital específico até o dia 28 de maio de 2026.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS
Art. 37. Compete à Comissão Eleitoral de Escolha (CEE) o recebimento, a análise e o julgamento das reclamações e manifestações apresentadas no âmbito deste Edital.
Art. 38. Os pedidos de reconsideração e manifestações dirigidos à Comissão Eleitoral de Escolha (CEE) deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico “comissaoeleitoral.reitoria@utfpr.edu.br”, nos prazos estabelecidos neste Edital.
Art. 39. O pedido de reconsideração ou recurso deverá conter:
I – nome completo, matrícula SIAPE e campus de lotação do recorrente;
II – exposição dos fatos e fundamentos;
III – documentação comprobatória, quando houver; e
IV – o pedido de nova decisão.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40. Todos os atos oficiais do processo eleitoral serão divulgados no portal eletrônico da UTFPR, na página da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
Art. 41. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral de Escolha (CEE).
Art. 42. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção Judiciária de Curitiba, para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.
Art. 43. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e na página da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
Comissão Eleitoral de Escolha (CEE)
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
ANEXO
DO CRONOGRAMA
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CRONOGRAMA DE ELEIÇÕES AOS NPPDs 2026-2028 |
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Atividade |
Data |
|
Publicação do Edital das Eleições. |
17/04 |
|
Divulgação da lista dos possíveis candidatos e eleitores. |
17/04 |
|
Proposição de inclusão ou exclusão na lista de candidatos e eleitores. |
até 22/04 |
|
Divulgação da decisão da Comissão Eleitoral de Escolha sobre a proposição de inclusão ou exclusão de nome na lista |
23/04 |
|
Pedido de Registro de Candidatura |
24/04 a 27/04 |
|
Apreciação dos pedidos de registro de candidaturas pela Comissão Eleitoral de Escolha |
até 30/04 |
|
Divulgação da lista dos candidatos |
até 30/04 |
|
Reconsideração à Comissão Eleitoral para reconsideração do pedido de registro de candidatura |
04/05 até 23h59min |
|
Divulgação da decisão da Comissão Eleitoral sobre o pedido de reconsideração de registro de candidatura. |
até 05/05 |
|
Lista final dos candidatos às eleições |
até 05/05 |
|
Pedido de impugnação do registro de candidatura à Comissão Eleitoral |
06/05 até 23h59min |
|
Divulgação da decisão sobre o pedido de impugnação do registro de candidatura |
07/05 |
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Eleições |
21/05 a partir das 9h até 22/05 às 9h |
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Resultado da apuração das eleições |
22/05 a partir das 10h |
|
Interposição de recurso |
23/05 até 25/05 até 23h59min |
|
Resultado dos recursos |
28/05 |
|
Publicação do resultado final das eleições |
até 28/05 |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JESSICA BARBARINE DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DE COMISSÃO, em (at) 17/04/2026, às 08:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANA CLAUDIA UEDA, Membro de Comissão, em (at) 17/04/2026, às 08:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALICE VILA NOVA PROCOPIUK WALTER, Membro de Comissão, em (at) 17/04/2026, às 09:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO CAVALCANTE NASCIMENTO, Membro de Comissão, em (at) 17/04/2026, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5654199 e o código CRC (and the CRC code) ADCE162A. |
| Referência: Processo nº 23064.012307/2026-51 | SEI nº 5654199 |