Boletim de Serviço Eletrônico em 22/04/2026

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CAMPO MOURÃO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CAMPO MOURÃO

Via Marginal Rosalina Maria dos Santos, 1233 - CEP 87301-899 - Campo Mourão - PR - Brasil

Telefone: (44) 3518-1400 - www.utfpr.edu.br

 

CONVITE dirppg-cm 01/2026

Elaboração de Proposta DO CAMPUS CAMPO MOURÃO para a Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT CADEIAS SOCIOPRODUTIVAS DA
AGRICULTURA FAMILIAR E SISTEMAS AGROALIMENTARES SUSTENTÁVEIS PARA
ICTS 2026

 

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna público o presente Convite, com o objetivo de selecionar uma proposta para compor a Proposta Institucional do campus Campo Mourão a ser submetida à Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT – Cadeias Socioprodutivas da Agricultura Familiar e Sistemas Agroalimentares Sustentáveis para ICTs 2026, disponível em: http://www.finep.gov.br/chamadas-publicas/chamadapublica/783.

 

1. OBJETIVO

1.1. O presente Convite tem por objetivos:

1.1.1. Selecionar uma única proposta do campus Campo Mourão a ser submetida à FINEP, no âmbito da chamada pública mencionada no preâmbulo;

1.1.2. Constituir a equipe responsável pela elaboração da Proposta Institucional do campus Campo Mourão, bem como pelo preenchimento e submissão do formulário eletrônico na Plataforma de Apoio e Financiamento da FINEP (https://financiamento.finep.gov.br).

 

2. ELEGIBILIDADE

2.1. Poderão participar do presente Convite servidores vinculados ao campus Campo Mourão, que deverão compor a equipe responsável pela elaboração e submissão da proposta.

2.2. A equipe poderá, adicionalmente, contar com a participação de colaboradores externos ao campus Campo Mourão e à UTFPR, desde que sua contribuição para o desenvolvimento da proposta seja devidamente justificada.

2.3. A coordenação da proposta deverá ser exercida, obrigatoriamente, por servidor efetivo vinculado ao campus Campo Mourão.

2.4. No momento da elaboração e submissão da proposta à FINEP, os membros da equipe deverão, obrigatoriamente, integrar a equipe técnico-científica do projeto, sendo facultada a inclusão de outros integrantes, desde que sua participação seja devidamente justificada.

 

3. PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.1. Para concorrer a este Convite, o coordenador da proposta deverá indicar uma equipe de pesquisadores composta por, no mínimo, 3 (três) membros, incluindo o próprio coordenador.

3.2. A inscrição deverá ser realizada pelo coordenador da proposta, no período estabelecido no cronograma constante do item 7 deste Convite, mediante o encaminhamento da proposta à DIRPPG-CM por meio de processo administrativo no SEI, utilizando a modalidade de processo “Pesquisa: Programas e Fomento”, contendo os seguintes documentos, preferencialmente na ordem abaixo:

3.2.1. Formulário de inscrição da equipe (Apêndice A), devidamente assinado por todos os pesquisadores da equipe;

§1º As assinaturas deverão ser realizadas de forma eletrônica no SEI;

§2º A ausência de qualquer assinatura acarretará a desclassificação da proposta.

§3º Na hipótese de a equipe conter membros externos à UTFPR, a assinatura no formulário de inscrição deverá ser substituída pela Carta de Adesão ao Convite (Apêndice B).

§4º Cada pesquisador poderá participar do presente Convite como coordenador ou integrante de apenas uma equipe. Caso um pesquisador conste em mais de uma equipe inscrita, todas as propostas às quais esteja vinculado serão desclassificadas.

3.2.2. Carta de apresentação da proposta (Apêndice C), contendo, necessariamente, o título, a linha temática e o resumo da proposta.

3.2.3. Formulário de pontuação da equipe (Apêndice D), devidamente preenchido conforme as orientações constantes no referido Apêndice.

3.2.4. Documentos comprobatórios dos projetos aprovados por agências de fomento externo e das parcerias previstas e formalizadas, conforme disposto nos itens 5.2.3 e 5.2.4 deste Convite.

3.3. Os documentos solicitados no item 3.2 deverão ser anexados ao processo no SEI em arquivos separados, devidamente identificados com a numeração correspondente ao item e/ou subitem.

3.4. A ausência de qualquer documento obrigatório previsto nos itens 3.2.1 a 3.2.3 implicará a desclassificação da proposta. A ausência de documentos comprobatórios previstos no item 3.2.4 implicará, para fins de pontuação, a desconsideração apenas dos projetos ou parcerias não devidamente comprovados.

3.5. Em caso de submissão de mais de uma proposta pelo mesmo coordenador, será considerada válida a proposta mais recente, sendo as demais automaticamente desconsideradas.

 

4. IMPUGNAÇÃO AO CONVITE

4.1. Qualquer interessado poderá impugnar os termos do presente Convite, mediante manifestação formal, devidamente fundamentada.

4.2. A impugnação deverá ser apresentada no prazo de até 2 (dois) dias, contados da data de publicação deste Convite.

4.3. As impugnações deverão ser encaminhadas, por meio de processo administrativo no SEI, à DIRPPG-CM.

4.4. A impugnação deverá conter, obrigatoriamente:

I – identificação do interessado;

II – indicação clara e objetiva do item a ser impugnado;

III – fundamentação consistente, com a exposição dos motivos da contestação;

IV – pedido específico de alteração do Convite.

4.5. As impugnações serão analisadas pela DIRPPG-CM e pela DIRGE-CM, que deverão proferir decisão fundamentada no prazo de até 3 (três) dias úteis.

4.6. As respostas às impugnações serão divulgadas no mesmo meio de publicação deste Convite.

4.7. Acolhida a impugnação, será promovida a retificação do Convite, com a devida divulgação, podendo, se necessário, haver a reabertura dos prazos.

4.8. A apresentação de impugnação não suspende automaticamente os prazos previstos neste Convite, salvo decisão expressa da administração.

 

5. SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1. As propostas serão avaliadas quanto à experiência e à produtividade da equipe proponente, bem como à relevância das parcerias previstas, devidamente formalizadas, em consonância com os critérios de avaliação de mérito da Chamada Pública da FINEP.

5.2. A avaliação das propostas será realizada com base em pontuação total de até 100 (cem) pontos, distribuída conforme os seguintes critérios:

5.2.1. Produção técnico-científica conjunta, na temática central da proposta, entre os membros da equipe proponente (até 35 pontos)

a) Serão considerados, exclusivamente, artigos científicos publicados em periódicos, no período de 2023 a 2025, que possuam, entre seus autores, no mínimo 2 (dois) pesquisadores integrantes da equipe proponente;

b) A pontuação será atribuída conforme a classificação Qualis Periódicos da CAPES, quadriênio 2021–2024, sendo: A1: 10,0 pontos; A2: 8,5 pontos; A3: 7,0 pontos; A4: 5,5 pontos; B1: 4,0 pontos; B2: 3,0 pontos; B3: 2,0 pontos.

5.2.2. Produção técnico-científica individual, na temática central da proposta, dos membros da equipe proponente (até 20 pontos)

a) Serão considerados, exclusivamente, artigos científicos publicados em periódicos, no período de 2023 a 2025, que possuam, entre seus autores, no mínimo 1 (um) pesquisador integrante da equipe proponente;

b) A pontuação seguirá a classificação Qualis indicada no item 5.2.1;

c) Os artigos contabilizados no item 5.2.1 não serão considerados neste item.

5.2.3. Projetos aprovados em agências de fomento externo (até 25 pontos)

a) Serão considerados projetos aprovados por mérito pelos membros da equipe proponente, no período de 2023 a 2025;

b) A pontuação será atribuída conforme: Projetos com financiamento: 7,5 pontos por projeto; Projetos sem financiamento: 4,0 pontos por projeto.

5.2.4. Parcerias previstas e formalizadas (até 20 pontos)

a) Serão consideradas parcerias com entidades de assistência técnica e extensão rural, cooperativas, organizações da sociedade civil, organizações comunitárias, movimentos sociais; entidades representativas de coletivos de agricultores(as) familiares, pescadores(as) artesanais, aquicultores(as), povos indígenas, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais, nos termos da Lei nº 11.326/2006;

b) As parcerias deverão ser comprovadas por meio de carta de anuência, contratos, acordos de cooperação, protocolos de intenções ou outros instrumentos jurídicos vigentes no momento da submissão da proposta;

c) A pontuação será de 2 (dois) pontos por parceria.

5.3. Para os critérios previstos nos itens 5.2.1, 5.2.2 e 5.2.3, a pontuação será calculada pela média por integrante da equipe, obtida pela soma da pontuação total do critério dividida pelo número de membros total da equipe.

5.4. Para os critérios previstos nos itens 5.2.1 e 5.2.2, serão considerados apenas artigos científicos que apresentem aderência à temática da chamada pública da FINEP.

Parágrafo único. Para fins de comprovação, cada publicação deverá ser acompanhada de justificativa que evidencie sua aderência à referida temática, não sendo consideradas, para fins de pontuação, aquelas que não apresentarem a respectiva justificativa.

5.5. Após o cálculo da pontuação média, a proposta com maior pontuação em cada critério receberá a pontuação máxima prevista, sendo as demais pontuadas proporcionalmente.

5.6. Para fins de pontuação da produção técnico-científica, será considerada a maior classificação do periódico no sistema Qualis Periódicos da CAPES (quadriênio 2021–2024), independentemente da área de avaliação em que o periódico tenha sido classificado.

5.7. Em caso de empate na pontuação final das propostas, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – Maior pontuação no item 5.2.1;

II – Maior pontuação no item 5.2.2;

III – Maior pontuação no item 5.2.3;

IV – Maior pontuação no item 5.2.4.

 

6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

6.1. A DIRPPG-CM divulgará a classificação das equipes no Portal Institucional da UTFPR, sendo facultado ao coordenador interpor recurso contra o resultado, no prazo estabelecido no cronograma constante do item 7 deste Convite.

Parágrafo único. A fim de garantir a transparência do processo, a divulgação dos resultados poderá incluir a pontuação obtida em cada critério de avaliação.

6.2. A interposição de recurso deverá ser devidamente fundamentada e realizada pelo coordenador, por meio de processo administrativo no SEI direcionado à DIRPPG-CM, em conformidade com os critérios estabelecidos neste Convite.

6.3. Não será permitida a inclusão de novos documentos ou informações complementares durante a fase de recurso.

6.4. O recurso será analisado e respondido pela DIRPPG-CM e DIRGE-CM, podendo ser designada comissão específica para esse fim, observado o prazo estabelecido no cronograma constante do item 7 deste Convite.

6.5. Não serão considerados os recursos que não apresentarem fundamentação adequada.

 

7. CRONOGRAMA

 

7.1

Lançamento do convite

22/04/2026

7.2

Prazo para impugnação do convite

Até 24/04/2026

7.3

Inscrições

25/04/2026 até 08/05/2026

7.4

Divulgação do resultado preliminar

Até 15/05/2026

7.5

Interposição de recursos

Até 19/05/2026

7.6

Divulgação do resultado dos recursos interpostos e do resultado final

Até 22/05/2026

 

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os arquivos a serem anexados deverão estar, preferencialmente, no formato PDF e limitados a 5,0 MB por arquivo.

8.2. Os casos omissos neste Convite serão resolvidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, em consonância com a Diretoria-Geral do campus Campo Mourão.

8.3. Os proponentes, ao se inscreverem no presente Convite, declaram estar cientes e concordar com os seus termos, bem como com o cronograma estabelecido no item 7.

8.4. As informações prestadas são de inteira responsabilidade dos proponentes, podendo a qualquer tempo ser solicitada sua comprovação.

8.5. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Campo Mourão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Convite.

8.6. Este Convite entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.

 

 

 

 

Leandro Waidemam

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

 

 

Roberto Ribeiro Neli

Diretor-Geral

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEANDRO WAIDEMAM, DIRETOR(A), em (at) 22/04/2026, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 22/04/2026, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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CONVITE DIRPPG-CM 01/2026

APÊNDICE A – formulário de inscrição da equipe

 

1. Identificação da proposta

Título do projeto:

Linha temática:

 

2. Dados do coordenador da proposta

Nome completo:

CPF:

Link do Currículo Lattes:

 

3. Composição da equipe

Nome completo

CPF

Unidade/Instituição

Link do Currículo Lattes

 

 

 

 

 

 

 

 

(Adicionar linhas conforme necessário)

 

4. Justificativa para inclusão de membros externos ao campus Campo Mourão na equipe proponente

Inserir, neste espaço, a justificativa

 

5. Declaração da equipe

Declaramos, para os devidos fins, que:

I – Todas as informações prestadas neste processo SEI são verdadeiras;
II – Estamos cientes e de acordo com as normas e condições estabelecidas no presente convite;
III – Comprometemo-nos a participar da elaboração e submissão da proposta à FINEP, conforme previsto no edital;
IV – Atendemos aos requisitos de elegibilidade estabelecidos neste convite.

 

6. Assinaturas

(Assinaturas eletrônicas via SEI de todos os membros da equipe)

 

Observação:
Para membros externos à UTFPR, a assinatura neste formulário deverá ser substituída pela Carta de Adesão ao Convite (Apêndice B).

 

 

 

 

CONVITE DIRPPG-CM 01/2026

APÊNDICE B – CARTA DE ADESÃO AO CONVITE

 

Eu, <<Nome>>, portador(a) do CPF nº <<número do CPF>>, vinculado(a) à instituição <<Nome da Instituição>>, declaro, para os devidos fins, minha adesão à equipe da proposta <<Título da proposta>>, a ser submetida no âmbito do presente convite institucional.

Declaro estar ciente dos objetivos, requisitos e condições estabelecidos no edital, comprometendo-me a participar das atividades previstas na proposta.

Informo que minha participação na equipe se dará na condição de membro externo à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) campus Campo Mourão, não implicando qualquer vínculo empregatício ou obrigação institucional com a referida Universidade.

Declaro, ainda, que as informações aqui prestadas são verdadeiras e que estou de acordo com os termos do presente convite.

 

Local e data: ___________________________________________

 

Assinatura: ___________________________________________

 

 

 

 

 

CONVITE DIRPPG-CM 01/2026

APÊNDICE C – CARTA DE APRESENTAÇÃO Da proposta

 

Título da proposta:

 

Coordenador da proposta:

 

Linha temática:

 

Resumo da proposta

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONVITE DIRPPG-CM 01/2026

APÊNDICE D – Formulário de pontuação da equipe

 

 

Título do projeto:

Linha temática:

 

5.2.1 Produção técnico-científica conjunta, na temática central da proposta, entre os membros da equipe proponente

1

Referência bibliográfica:

Inserir, neste espaço, a referência bibliográfica do artigo

Link DOI:

Inserir, neste espaço, o link DOI do artigo

Qualis CAPES:

Inserir, neste espaço, o Qualis CAPES do periódico

Justificativa:

Inserir, neste espaço, a justificativa de aderência do artigo à temática da chamada FINEP

 

2

 

Referência bibliográfica:

 

Link DOI:

 

Qualis CAPES:

 

Justificativa:

 

(Adicionar linhas conforme necessário)

 

5.2.2 Produção técnico-científica individual, na temática central da proposta, dos membros da equipe proponente

1

Referência bibliográfica:

Inserir, neste espaço, a referência bibliográfica do artigo

Link DOI:

Inserir, neste espaço, o link DOI do artigo

Qualis CAPES:

Inserir, neste espaço, o Qualis CAPES do periódico

Justificativa:

Inserir, neste espaço, a justificativa de aderência do artigo à temática da chamada FINEP

 

2

 

Referência bibliográfica:

 

Link DOI:

 

Qualis CAPES:

 

Justificativa:

 

(Adicionar linhas conforme necessário)

 

5.2.3 Projetos aprovados em agências de fomento externo

1

Título do projeto:

Inserir, neste espaço, o título do projeto aprovado

Agência externa:

Inserir, neste espaço, a agência de aprovação (Fundação Araucária, CNPq, ...)

Fomento:

Inserir, neste espaço, se aprovado "com fomento" ou "sem fomento"

2

Título do projeto:

 

Agência externa:

 

Fomento:

 

(Adicionar linhas conforme necessário)

 

5.2.4 Parcerias previstas e formalizadas

1

Entidade:

Inserir, neste espaço, o nome da entidade com a qual a parceria está prevista e formalizada

Formalização:

Inserir, neste espaço, o tipo de documento formalizador (carta de anuência, contrato, acordo de cooperação, ...)

2

Entidade:

 

Formalização:

 

(Adicionar linhas conforme necessário)

 


Referência: Processo nº 23064.016136/2026-30 SEI nº 5657913